UNESP - Universidade Estadual Paulista - Reitoria - SP

Notícia:   Reitoria da Unesp abre vagas para Assistente, Engenheiro e Técnico

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

REITORIA

EDITAL Nº 05/2012-DA/PRAD - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

A Diretora da Divisão de Administração da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - RUNESP, em face dos Despachos n° 777/2011 e 69/2012-RUNESP, faz saber que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte Integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos), Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho) e Técnico de Segurança do Trabalho, sob organização e aplicação da Divisão de Administração, por meio da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, no regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, dos empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos), Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho) e Técnico de Segurança do Trabalho, com vagas existentes e das que vierem a surgir dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos públicos, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

Emprego Público

Nº de Vagas

Cidade

Salários (R$)

Requisitos

Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos)

1

São Paulo

R$ 3.839,54

- Graduação de Nível Superior em Engenharia Química

- Pós-graduação lato sensu em Gestão Ambiental ou Mestrado em Química ou em Engenharia Química

- Experiência comprovada de 6 meses na área de Gestão de Resíduos Perigosos.

Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho)

1

São Paulo

R$ 3.839,54

a) Diploma de Graduação de Nível Superior em Engenharia.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

Técnico de Segurança do Trabalho

1

Bauru

R$ 1.939,22

a) Ensino Médio completo.

b) Registro no Ministério do Trabalho.

2.1 O candidato contratado para o emprego público de Técnico de Segurança do Trabalho atuará na Regional 6, composta pelas cidades de Bauru, Marília e Rio Claro e deverá ter disponibilidade para viagens entre as cidades que compõem a regional e para a cidade de São Paulo.

2.2. Os candidatos contratados para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III e Engenheiro deverão ter disponibilidade para viagens entre as Unidades da Unesp.

3. Os salários dos empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, referem-se à jornada completa de trabalho de 40 horas semanais, tendo como base o mês de fevereiro de 2012.

3.1. Será considerado beneficiário dos benefícios do vale transporte o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A e do vale alimentação com remuneração mensal bruta de até 10 (dez) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos - funções efetivas correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada semanal de trabalho para qual o beneficiário foi contratado, de acordo com as Portarias Unesp n° 32/2010, 33/2010 e 34/2010.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida à jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, pessoalmente, ou por procuração, no período de 01 a 27/03/2012, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30, na Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria da Unesp, à Rua Quirino de Andrade, 215 -1 ° andar - Centro - São Paulo - SP.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para o preenchimento do emprego público e entregar, na data da contratação, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica.

3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido, após a efetivação da inscrição.

3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público.

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado diretamente no caixa de qualquer agência do Banco do Brasil, na conta corrente da UNESP, Agência: 3055-4 - Conta Corrente: 130017-2 - UNESP/Concursos - CNPJ: 48.031.918.0001-24, conforme valores abaixo:

EMPREGOS PÚBLICOS

VALORES

Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos)

R$ 46,00

Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho)

R$ 46,00

Técnico de Segurança do Trabalho

R$ 35,00

4.1. No caso de depósito em cheque a inscrição somente será efetivada após a compensação do mesmo. Se por qualquer razão não houver compensação do cheque, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Reitoria o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador, deverá:

8.1 comparecer a Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria da UNESP, à Rua Quirino de Andrade, 215 - 12 andar - Centro - São Paulo - SP, durante o período de inscrição de 01 a 27/03/2012, apenas nos dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30, munido dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou protocolo de solicitação, ou cédula de identidade com visto permanente, no caso de estrangeiro;

b) comprovante original de depósito bancário referente à taxa de inscrição.

8.2 Preencher a ficha de inscrição, ocasião em que receberá o comprovante de inscrição para o concurso.

- Observação - O documento relacionado no item 8.1.a., deverá estar acompanhado de cópia xerográfica, a qual ficará retida no ato da inscrição.

9. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.

10. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado em:

a) ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

11. O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

11.1. Preencher requerimento (Anexo III) e entregá-lo pessoalmente, ou por procuração, no local das inscrições nos dias 05 a 09/03/2012, nos mesmos horários destinados às inscrições, acompanhado dos documentos relacionados no item 12.

12. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada;

a.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

b) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

b.1. recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com o nome completo e n° do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b.2. extratos de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

b.3. recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

b.4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia ou, na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

b.5. comprovantes de benefícios concedidos por programa sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

b.6 declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividade informais, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefones; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

c) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

c.1. recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

c.2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em carteira de trabalho e previdência social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c.3. declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

13. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

14. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data de 13 de março de 2012, no endereço eletrônico www.unesp.br/prad/sp

15. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:

a) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 11.2.;

b) que não anexar a documentação exigida no item 12.;

c) que não comprove os requisitos previstos no item 10.;

d) que apresentar preenchimento incorreto (omissões, informações inverídicas, etc...).

16. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas de 13 a 15/03/2012, conforme o Capítulo IX - DOS RECURSOS.

17. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.

18. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição reduzida (cinqüenta por cento), e efetuar sua inscrição seguindo os parâmetros deste edital.

19. Ao Diretor da Divisão de Administração da Reitoria reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a Divisão de Administração da RUNESP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Divisão de Administração da RUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4Q da Lei Estadual n° 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

22. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, ou entregar pessoalmente, no mesmo local destinado à inscrição, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização.

22.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

22.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Divisão Administrativa da RUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

22.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4Q do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, encaminhar à UNESP além dos documentos constante do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, será convocado pela Reitoria da UNESP para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo a Diretora da Divisão de Administração da Reitoria, protocolado nos mesmos locais e horários destinados às inscrições, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos Públicos

Provas

N° de questões

Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos),

Prova Objetiva:

 

Componentes:

 

- Língua Portuguesa

15

- Legislação

05

- Conhecimentos Específicos

40

Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho)

Prova Objetiva:

 

Componentes:

 

-Língua Portuguesa

15

- Legislação

05

- Conhecimentos Específicos

40

Prova de Títulos

 

Técnico de Segurança do Trabalho

Prova Objetiva:

 

Componentes:

 

- Língua Portuguesa

15

- Legislação

05

- Conhecimentos Específicos

40

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, permite avaliar a formação complementar do candidato.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de São Paulo, por qualquer motivo justificável, a Reitoria da Unesp poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a. caneta de tinta azul ou preta;

b. original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Reitoria da Unesp, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A prova objetiva, para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, tem data prevista para realização em 15 de abril de 2012, às 9h00.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

11.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Reitoria da Unesp, na Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, telefones: (11) 5627-0336 ou (11) 5627-0632, para verificar o ocorrido.

11.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 1 h30 (uma hora e meia) do início da mesma.

11.5 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão.

12. Para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar os termos constantes no item 2 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de O a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE TÍTULOS

2.1. A Prova de Títulos consistirá em avaliar a formação complementar do candidato, sendo considerados apenas os títulos diretamente relacionados com a atribuição do emprego público.

2.2. A Prova de Títulos será de caráter classificatório. Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na fase anterior.

2.3. A Prova de Títulos, consistirá de:

Título

Pontos

Doutorado na área de atuação

75

Mestrado na área de atuação

60

Pós-Graduação Lato Sensu na área de atuação

50

2.4. Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues na data da realização da prova objetiva, para o emprego público de Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho), conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.5. A Prova de Títulos terá como pontuação máxima 185 pontos, sendo considerado apenas 1 (um) certificado/diploma para cada nível de titulação.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. Para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III e Técnico de Segurança do Trabalho a pontuação final do candidato será a nota obtida na Prova Objetiva, podendo alcançar no máximo 100 pontos.

2. Para o emprego público de Engenheiro a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, podendo alcançar no máximo 285 pontos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

- para os empregos públicos de Assistente de Suporte Acadêmico III e Técnico de Segurança do Trabalho:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- para o emprego público de Engenheiro:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), por emprego público e cidade, conforme o caso.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição - ANEXO V - MODELO DE RECURSO, este deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, no Setor de Protocolo e Expedição da Reitoria da UNESP, sita a Rua Quirino de Andrade, 215 - térreo - Centro - São Paulo - SP

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

2.2. O resultado da análise do recurso quanto a redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente na data prevista de 19/03/2012, exclusivamente no endereço eletrônico www.unesp.br/prad/sp.

2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 18 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato poderá inscreve-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contido neste edital.

3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá atentar aos prazos estabelecidos nos Editais de divulgação junto a Imprensa Oficial do Estado.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no endereço eletrônico: www.unesp.br/prad/sp.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será caracterizada até 30 (trinta) dias após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da UNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição;

b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outros documentos que a Reitoria da UNESP julgar necessários.

3. O candidato que não atender à convocação no prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, ou recusar a admissão, ou consultado e admitido deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público.

4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito da desistência implicará a exclusão do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES .

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

5. Caberá ao Diretor da Divisão de Administração da RUNESP a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Reitoria da Unesp, por meio dos telefones (11) 5627-0336 e (11) 5627-0632.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Divisão de Administração da Reitoria da Unesp.

10. A Reitoria da UNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Reitoria da UNESP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Reitoria da UNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no endereço eletrônico www.unesp.br/prad/sp, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Reitoria da UNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Reitoria da UNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. A critério da administração, os candidatos em concurso público de que trata este Edital, poderão ser aproveitados em outra unidade da UNESP, dentro da mesma cidade para a qual se inscreveram, mediante convocação.

(Processo n° 1183/50/1/2011)

Informações
- Reitoria da UNESP - RUNESP
Rua Quirino de Andrade, 215 - 1 ° andar - Centro - São Paulo - SP.
Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Horário: dias úteis - das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos) Desenvolver ou atuar em pesquisas e outras atividades técnico-acadêmicas de alta complexidade e especialização. Prestar orientação técnica a outros profissionais. Analisar resultados de ensaios. Atuar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos. Orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades. Ministrar treinamentos. Atuar em projetos institucionais e interinstitucionais. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho)

Planejar, elaborar, executar, dirigir e fiscalizar a execução de projetos e obras de engenharia, bem como coordenar a operação e manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos sobre a sua especialização. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Técnico de Segurança do Trabalho

Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para todos os empregos públicos:

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Organização do Estado; Da Organização Político Administrativa; Da Administração Pública; Da Ordem Social; Da Família, da Criança do Adolescente e do Idoso.

Conhecimentos Específicos:

- Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de atuação: Gestão de Resíduos Perigosos): Resíduos Perigosos: classificação e legislação no Brasil e no exterior; tratamento de resíduos perigosos em pequena escala; destinação final de resíduos perigosos; gerenciamento de resíduos perigosos em universidades no Brasil e no exterior; segurança química em laboratórios; biossegurança em laboratórios; proteção radiológica aplicada a laboratórios.

Técnico de Segurança do Trabalho

Acidente de trabalho: conceito técnico e legal; causas e conseqüências; taxa de freqüência e gravidade; estatísticas de acidentes; comunicação e registro do acidente. Legislação sobre segurança do trabalho: Constituição da República de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Portaria n° 3.214/1978); Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.275/1989; Decretos, leis, portarias e legislação trabalhista específica; Normas técnicas específicas da ABNT; Normas do Corpo de Bombeiros; Legislação Ambiental estadual e federal; Seguro de acidentes do trabalho (SAT); Fator acidentário previdenciário (FAP); Nexo técnico epidemiológico (NTEP). Análise de riscos e de acidentes: Conceitos de riscos e gerenciamento de riscos; Inspeções de segurança; Técnicas de análise de acidentes; Auditorias em Segurança. Gerenciamento da Segurança no Trabalho: Implementação de projeto de segurança no trabalho; Procedimentos para inspeções internas de segurança no trabalho; Organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Organização do SESMT; Gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Individual (EPIs); Layout de riscos em ambientes de trabalho e Mapa de Riscos; Medidas de controle de riscos.

Engenheiro (Área de atuação: Segurança do Trabalho)

Acidente de trabalho: Conceito técnico, legal e prevencionista; Causas e consequências; Responsabilidade civil e responsabilidade penal pelo acidente do trabalho; Taxa de frequência e gravidade; Principais estudos sobre acidentes (Heinrich, Bird, ICNA)*; Estatísticas de acidentes; Comunicação e registro do acidente. Legislação sobre segurança do trabalho: Constituição da República de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Lei n° 6.514/1977, Lei n° 7.410/1985 e Decreto Federal n° 92.530/1986; Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Portaria n° 3.214/1978); Decretos, leis, portarias e legislação trabalhista específica; Organização Internacional do Trabalho (OIT); Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego; Normas técnicas específicas da ABNT; Normas do Corpo de Bombeiros; Legislação Ambiental estadual e federal; Seguro de acidentes do trabalho (SAT); Fator acidentário previdenciário (FAP); Nexo técnico epidemiológico (NTEP); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Análise de riscos e de acidentes: Conceitos de riscos e gerenciamento de riscos; Inspeções de segurança; Técnicas de análise de acidentes; Auditorias em Segurança; Sistemas de gestão de saúde e segurança (OHSAS 18.001)*. Gerenciamento da Segurança no Trabalho: Implementação de projeto de segurança no trabalho; Procedimentos para inspeções internas de segurança no trabalho; Organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Organização do SESMT; Gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Individual (EPIs); Inspeção de riscos em ambientes de trabalho e Mapa de Riscos; Medidas de controle de riscos; Implementação de Programas de Segurança e Saúde no Trabalho (programa de conservação auditiva, programa de proteção respiratória, programa de gerenciamento de riscos e programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

*HEINRICH: Herbert William Heinrich (1926)

*BIRD: Frank E. Bird Jr. (1965)

*ICNA: Insurance Company of North America (1969)

*OHSAS: Occupational Health and Safety Assessment

BIBLIOGRAFIA

Assistente de Suporte Acadêmico III (Gestão de Resíduos Perigosos)

Normas ABNT série 10.000

Norma CNEN-NN-3.01 (de novembro-2005)

Resolução ANVISA - RDC 306/2004

Resolução CONAMA 358/2005

Resíduos Químicos - Lei Estadual 8468/76

Resolução CONAMA 357/2005

Manual de Gestão de Riscos Químicos da CETESB

Manual par Gerenciamento de Resíduos Perigosos - Unesp disponível www.unesp.br/pgr/ Guardino (editor) - Seguridad y Condiciones de Trabajo en el Laboratorio,

Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo (INSHT), Barcelona, 1992

World Health Organization / International Programme on Chemical Safety (WHO/IPCS) - Hazardous Chemicals in Human and Environmental Health,

WHO, 2000 International Union of Pure and Applied Chemistry (IUPAC). Chemical Safety Matters. Cambridge University Press,1992

J.A. Kaufman (editor).Waste disposal in academic institutions. Lewis Publishers, 1997 R.W.Phifer, W.R.McTigue,Jr.Waste management for small quantity generators. Lewis Publishers, 1996

Engenheiro e Técnico de Segurança do trabalho

ALMEIDA FILHO, N. & ROUQUAYROL, M.Z. - Introdução e Epidemiologia Moderna. 44 ed., Rio de Janeiro: Abrasco, 2006.

ARAUJO, G. M.; REGAZZI, R. D.; Perícia e Avaliação de Ruído e Calor Passo a Passo - Teoria e Prática. Rio de Janeiro: (s.n), 1999, 334p.

ARAÚJO, G. M. Normas regulamentadoras comentadas: legislação de segurança e saúde no trabalho. 8. ed. Rio de Janeiro: GVC, 2011, 1196 p.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT - NBR 10.897 - Sistemas de Chuveiros Automáticos (Sprinklers), 2008.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT - Norma NBR 10152 - Níveis de Ruído para Conforto Acústico, 1990.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT - Norma NBR 7731 - Guia para execução de serviços de medição de ruído aéreo e avaliação dos seus efeitos sobre o homem, 1983.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT NBR 13.714 - Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos, 2000.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR 13930 - Prensas mecânicas - Requisitos de Segurança. Rio de Janeiro, 2008.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR 14009 - Segurança de máquinas - Princípios para apreciação de riscos, Rio de Janeiro, 1997.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV, 2005.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR 14787 - Espaço Confinado, Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção. 2002.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão - 2008.

BARBOSA FILHO, A.N. Segurança do trabalho & gestão ambiental. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011. 214 p.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho/Renato Saraiva (Org.). 54 Ed. - Editora Método - São Paulo. 2012.

COUTINHO, A. S.; Conforto e Insalubridade Térmica em Ambientes de Trabalho. João Pessoa: Ed. Universitária, ISBN: 85237126-5, 2005. 295p.

CUNHA, L. F. W. T. A segurança do trabalho. Revista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, v. 15, n. 15, p. 64-68, 2007.

DE CICCO, F.M.A.F. e FANTAZZINI, M.L. Técnicas Modernas de Gerência de Risco, IBGR, São Paulo, 1994.

EQUIPE ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho - Manuais de Legislação - 684 Ed. Editora Atlas, 2011

FREITAS, A.F., COLOSIMO, E.A. Confiabilidade: Análise de Tempo de Falha e Testes de Vida Acelerados. Fundação Christiano Ottoni, Belo Horizonte, 1997, 326 p.

GARCIA, G. F. B. Legislação de segurança e medicina do trabalho. 34 Ed; São Paulo: Método, 2010. 768 p.

GERGES, S.H.Y. Ruído: Fundamentos e Controle. Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina - 24 Edição, Florianópolis, 2000.

GUERINI, D.P.; Iluminação Teoria e Projeto. Editora Érica, São Paulo, 2007, 136 pag.

HELMAN, H., ANDERY, P.R.P., Análise de Falhas (Aplicação dos Métodos de FMEA - FTA) Fundação Christiano Ottoni, Belo Horizonte, 1995, 156 p.

IIDA, I. Ergonomia: Projeto e Produção. 24 Ed. Edgard Blucher, 2005

MALTA, C.G.T. Vade Mecum legal do perito de insalubridade e periculosidade. Ed. LTr, 2000. MENDES, R. Máquinas e Acidentes de Trabalho. Brasília: MTE/SIT; MPAS, 2001. 86 p. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Normas Regulamentadoras. www.mte.gov.br

MINISTÉRIO DO TRABALHO. Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão. 1a edição: MTE, 1996.

MORAES, E.C.F., Manual de Toxicologia Analítica, Livraria Roca Ltda, São Paulo, 2008. PAOLESCHI, BRUNO. CIPA - Guia Prático de Segurança do Trabalho. Editora Erica, 2010. PEREIRA, Á. G. Segurança Contra Incêndios. São Paulo. Editora Ltr. 2009.

GUIMARÃES, A. Sistemas de Hidrantes Prediais para Combate a Incêndio. São Paulo: Book Mix, 2004, 311p.

PEREIRA, J. G.; Radiações Não lonizantes. Escola Politécnica - USP; 2006.

SALIBA, T. M. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. 44 ed. São Paulo: LTr, 2011. SALIBA, T. M.; PAGANO, S. C. R. P. (Org.). Legislação de segurança, acidente do trabalho e saúde do trabalhador. 6. ed. São Paulo: LTr, 2009. 720 p.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À RUNESP

Eu, _____________________________________, RG nº ____________________, CPF nº _______________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para a opção de (Emprego público/Cidade) _____________________________________, nos termos da Lei nº 12.782, de 20-12-2007, publicada no DOE de 21-12-2007, e do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº ___/2012-DA/PRAd - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Nestes termos, pede deferimento.

________________, _____ de _________________ de 2012.

__________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO DECLARAÇÃO

Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público nº ___/2012-DA/PRAd - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, que me encontro na condição de desempregado(a).

________________, _____ de _________________ de 2012.

__________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

Ao Diretor da Divisão de Administração da RUNESP.
Nome: ________________________________________________________________________
N.º de inscrição:_________________________________________________________________
Número do documento de identidade: ________________________________________________
Concurso Público nº: _____________________________________________________________
Emprego Público para o qual se inscreveu: _____________________________________________
Endereço completo: ______________________________________________________________
Questionamento: ________________________________________________________________
Embasamento: __________________________________________________________________
Local e Data: ______________________________, ____/_____/_____
Assinatura: _____________________________________________________________________

São Paulo, 29 de fevereiro de 2012.

Divisão Técnica Administrativa

Jussara Arantes Antonio
Diretor