Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação

Notícia:   Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação tem seleção prorrogada

REDE SARAH DE HOSPITAIS DE REABILITAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 7/2012

A Associação das Pioneiras Sociais (APS), pessoa jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, torna público realização de processo de seleção pública para o cargo de Médico - especialidade Pediatria - para as unidades da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo de seleção pública será regido por este edital.

1.2. O processo de seleção pública, de acordo com o artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.246/91, constará de etapas eliminatória, classificatória e treinamento.

1.3. Do pré-requisito

- 3 (três) anos de Residência Médica em Pediatria, concluída em serviços credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

1.4. Das principais atribuições do cargo

Diagnosticar, avaliar, tratar, orientar e acompanhar pacientes; realizar atendimento ambulatorial; adotar condutas de investigação clínica; fornecer subsídios teóricos e técnicos para discussão, avaliação e sistematização de condutas em equipe interdisciplinar; participar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, de programas de educação em saúde.

1.5. Este processo destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidato portador de deficiência.

1.5.1. Os candidatos aprovados neste processo de seleção, que não tenham obtido a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 1.5., permanecerão no cadastro reserva, para possível aproveitamento futuro, mediante a necessidade da APS, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

1.5.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo-lhes reservado, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) destas vagas, desde que aprovados neste processo de seleção. As orientações para estes candidatos estão descritas no capítulo 5 deste edital.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 29 de outubro a 16 de novembro de 2012.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet.

2.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, exceto sábados, domingos e feriados, em um dos seguintes endereços: Unidade SARAH/Belém - Rodovia Arthur Bernardes, nº 1.000, Val de Canz, Belém-PA; Unidade SARAH/Belo Horizonte - Av. Amazonas, 5.953, Gameleira, Belo Horizonte-MG; Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, Brasília-DF; Unidade SARAH/Fortaleza - Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 4.500, Passaré, Fortaleza-CE; Unidade SARAH/Macapá - Setor 12 - Rodovia Juscelino Kubitschek, 2.011, Fazendinha, Macapá-AP; Unidade SARAH/Salvador - Av. Tancredo Neves, 2.782, Caminho das Árvores, Salvador-BA; Unidade SARAH/São Luís - Av. Luiz Rocha, s/nº, Monte Castelo, São Luís-MA; Unidade SARAH/Rio de Janeiro - Av. Canal Arroio Pavuna, s/nº, Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ.

2.3. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das provas deste processo, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, pelo preenchimento do campo especificado na ficha de inscrição, encaminhando, conforme item 2.4., laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários.

2.3.1. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.3.2. A não-solicitação de atendimento diferenciado, no ato da inscrição, implicará a sua não-concessão nos dias de realização das provas deste processo, salvo nos casos de força maior.

2.3.3. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das provas deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a esta condição não poderá realizar as provas deste processo.

2.4. Laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários deverá ser encaminhado via SEDEX ou entregue pessoalmente ou por terceiros, até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deste processo de seleção pública deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 2.4.

2.4.2. As solicitações serão viabilizadas mediante parecer da Junta Médica da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

2.4.3. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros à Área de Recursos Humanos, em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.4.3.1. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

2.4.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade, exclusivamente, para este processo de seleção pública. Não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias deste documento.

2.5. A confirmação do atendimento diferenciado será divulgada em 21 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.5.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item 2.5., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, por meio do envio de correspondência via SEDEX, à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou por meio de fax, ou pessoalmente, nos endereços informados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos promovidos pela APS.

2.6.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque.

2.7. Dos procedimentos para inscrição

2.7.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no período estabelecido neste edital, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia do período de inscrição, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.7.2. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, exceto sábados, domingos e feriados, no período estabelecido neste edital, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.7.3. A APS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.4. As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2.7.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da Associação das Pioneiras Sociais, por meio de boleto bancário, até o último dia do período de inscrição.

2.7.4.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.sarah.br/rh. Deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.6. Dispõe a APS do direito de excluir deste processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. Dos procedimentos para devolução de taxa de inscrição

2.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser reembolsado ao candidato que desistir de participar deste processo de seleção pública, desde que solicitado formalmente à APS até 24 de janeiro de 2013.

2.8.1.1. A solicitação formal deverá ser encaminhada por meio de envio de carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, até a data prevista no subitem 2.8.1.

2.8.1.2. A aludida documentação deverá ser endereçada por meio de carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros à Área de Recursos Humanos, em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.8.1.3. A solicitação formal deverá conter as seguintes informações: número do processo de seleção pública; dados de identificação do candidato inscrito - nome completo, número da carteira de identidade, número de inscrição no processo de seleção pública; dados bancários da conta corrente ou conta poupança para depósito do valor da taxa de inscrição - nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta, nome e número do banco, número da agência e da conta - e assinatura do candidato de acordo com o documento oficial de identificação, cuja cópia deverá ser encaminhada anexa à correspondência.

2.8.1.3.1. O recibo de envio da carta registrada, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será o comprovante do candidato de encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado à Área de Recursos Humanos, caso faça-se necessário.

2.8.2. Solicitações que não contemplem as informações solicitadas no subitem 2.8.1.3 não serão atendidas.

2.9. Do cartão de inscrição

2.9.1. O candidato poderá confirmar sua inscrição, em 21 de janeiro de 2013, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou comparecendo pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.9.2. O cartão de inscrição serve para comunicação da cidade, do local e do horário de realização da prova escrita objetiva e da prova escrita dissertativa. Será enviado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição ou poderá ser impresso pelo candidato, a partir de 21 de janeiro de 2013, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.9.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, e não receberem o cartão de inscrição até o dia 21 de janeiro de 2013, serão disponibilizados computadores para impressão do cartão de inscrição, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período de 22 a 24 de janeiro de 2013, na Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.9.3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no cartão de inscrição. Erros de informação deverão ser corrigidos no dia de realização da prova escrita objetiva e da prova escrita dissertativa, pelo preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado pelos fiscais de sala.

3. Do processo de seleção pública

3.1. Etapa eliminatória

3.1.1. A etapa eliminatória será constituída exclusivamente de prova escrita objetiva.

3.1.2. A prova escrita objetiva terá duração de quatro horas e será realizada em 24 de fevereiro de 2013, em cidade, local e horário a serem especificados no cartão de inscrição.

3.1.2.1. A prova escrita objetiva versará sobre conhecimentos específicos da área, num total de 50 (cinquenta) questões (vide conteúdo programático em anexo).

3.1.2.2. A cidade, o local e o horário de realização da prova escrita objetiva serão divulgados em 21 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderão ser consultados pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da cidade e do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado.

3.1.2.4. A nota obtida pelo candidato na prova escrita objetiva será convertida numa escala de 100 (cem) pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem notas finais compatíveis com a média e o desvio padrão dos resultados obtidos pelo total dos candidatos.

3.1.2.5. O gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva será divulgado em 26 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.6. O resultado da prova escrita objetiva e o gabarito oficial definitivo serão divulgados em 20 de março de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderão ser consultados pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.2. Etapa classificatória

3.2.1. A etapa classificatória será constituída exclusivamente de prova escrita dissertativa.

3.2.2. A prova escrita dissertativa versará sobre conhecimentos específicos da área relacionados ao exercício profissional (vide conteúdo programático em anexo).

3.2.3. Será realizada em 24 de fevereiro de 2013, na mesma data, em cidade, local e horário da prova escrita objetiva, a serem especificados no cartão de inscrição.

3.2.3.1. A cidade, o local e o horário de realização da prova escrita dissertativa serão divulgados em 21 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderão ser consultados pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.2.3.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da cidade e do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado.

3.2.4. A prova escrita dissertativa valerá 100 (cem) pontos.

3.2.4.1. Serão corrigidas, exclusivamente, as provas escritas dissertativas dos candidatos aprovados na etapa eliminatória.

3.2.5. O resultado da prova escrita dissertativa será divulgado em 2 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3. Da aprovação e classificação nas duas primeiras etapas

3.3.1. A classificação final dos candidatos, após realizadas as duas primeiras etapas, corresponderá, em ordem decrescente, à média aritmética das notas obtidas nas provas deste processo de seleção.

3.3.2. Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada, os seguintes:

I - Melhor rendimento na prova escrita objetiva;

II - Melhor rendimento na prova escrita dissertativa;

III - Maior tempo de experiência profissional no cargo de Médico - especialidade Pediatria -, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em declaração original contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo empregatício e as atividades desenvolvidas.

3.3.2.1. A solicitação de documentação comprobatória do tempo de experiência profissional ocorrerá mediante emissão de telegrama.

3.3.2.2. O candidato deverá encaminhar à Área de Recursos Humanos, por carta registrada, ou deverá entregar pessoalmente ou por terceiros, documentação comprobatória do tempo de experiência profissional, quando solicitado, apresentando a referida documentação, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior da data de emissão do telegrama.

3.3.2.2.1. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3.3. O resultado final da aprovação será divulgado em 9 de abril de 2013, no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, e poderá ser consultado pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4. Etapa Treinamento

3.4.1. O treinamento será constituído por atividades de aprendizagem, caracterizadas pela participação ativa do candidato em situações reais de trabalho no contexto da APS.

3.4.2. Serão convocados para esta etapa os candidatos aprovados e classificados nas etapas anteriores, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, até o limite das vagas fixadas no item 1.5. Os candidatos do cadastro reserva indicados no subitem 1.5.1. poderão ser convocados, à medida que forem surgindo novas vagas, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

3.4.2.1. A convocação para início desta etapa ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial da União.

3.4.3. O candidato convocado para esta etapa deverá entrar em contato com a Área de Recursos Humanos, em até 5 (cinco) dias úteis da data de publicação no Diário Oficial da União, para recebimento e devolução da Carta de Convocação, devidamente assinada.

3.4.3.1. Caso o candidato não entre em contato com a Área de Recursos Humanos no prazo acima estabelecido, o candidato imediatamente posterior será então convocado, restando àquele que se quedou inerte figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação ao regular prosseguimento da seleção pública.

3.4.4. O candidato convocado para iniciar esta etapa deverá apresentar-se pessoalmente, sob pena de exclusão do processo, à Área de Recursos Humanos, na data e no local especificados na Carta de Convocação.

3.4.5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e o(s) comprovante(s) do(s) pré­requisito(s) deste edital, quando convocado para iniciar o treinamento, será excluído deste processo.

3.4.6. O período de treinamento será de até 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Treinamento.

3.4.7. Durante esta etapa, o candidato será avaliado periodicamente, podendo ser excluído deste processo quando não apresentar rendimento satisfatório.

3.4.8. A definição da unidade de lotação do candidato, quando houver demanda para mais de uma unidade da Rede SARAH, será efetuada por sorteio, realizado em audiência pública.

3.4.8.1. O resultado do sorteio será divulgado no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e poderá ser consultado pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4.8.2. Uma vez convocado, o candidato poderá realizar esta etapa em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, conforme necessidade da APS.

3.4.9. Durante esta etapa, o candidato fará jus, mensalmente, a bolsa de treinamento, no valor bruto de R$ 12.449,99 (doze mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

3.4.10. Ao término desta etapa, o candidato considerado apto neste processo de seleção pública assinará contrato de trabalho, sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com salário bruto de R$ 20.781,93 (vinte mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos) e carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com dedicação exclusiva, não sendo permitida outra fonte de rendimentos, sob pena de demissão por justa causa (artigo 3º, incisos X e XI, da Lei nº 8.246/91). O candidato deverá ter disponibilidade para o trabalho em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

3.4.10.1. O candidato que, por iniciativa própria, rescindir o termo de treinamento, antes do término desta etapa, deverá ressarcir à APS o valor de uma bolsa mensal de treinamento, vigente quando do pedido de desligamento, descontado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recolhido. O candidato que solicitar desligamento, antes do final do segundo mês de treinamento, estará isento desta devolução.

3.4.10.2. O candidato aprovado no treinamento, e que tenha assinado contrato de trabalho, deverá permanecer trabalhando na Associação das Pioneiras Sociais, no mínimo, o tempo equivalente ao despendido no período de treinamento, sob pena de ressarcir à APS o valor de uma bolsa mensal de treinamento, vigente quando do pedido de desligamento, descontado o IRPF recolhido.

4. Do recurso

4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação do gabarito.

4.1.1. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.

4.1.2. O recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva deverá ser encaminhado via SEDEX ou entregue pessoalmente ou por terceiros, em envelope lacrado, especificando impetração de recurso, nos dias estabelecidos no item 4.1.

4.1.2.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

4.1.2.2. O recurso encaminhado pessoalmente ou por terceiros deverá ser entregue, até o último dia do período estabelecido no item 4.1., das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, horário oficial de Brasília-DF.

4.1.3. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

4.1.4. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

4.1.5. O recurso interposto será respondido exclusivamente pela APS e devolvido ao candidato recorrente.

4.1.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio eletrônico.

4.1.7. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada pela APS;

c) argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) ausência de identificação do candidato no corpo do recurso;

f) digitado e em duas vias.

4.1.8. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

4.1.8.1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4.1.9. Se da análise dos recursos da prova escrita objetiva resultar anulação de questão(ões), será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova escrita objetiva sofrerá alterações.

4.1.10. Não caberá recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

4.2. O gabarito oficial definitivo será divulgado na data especificada no subitem 3.1.2.5., no endereço eletrônico www.sarah.br/rh, após análise dos recursos impetrados. Poderá, também, ser consultado pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5. Dos candidatos portadores de deficiência

A Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação sempre se pautou pela não-discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens abaixo relacionados referem-se a candidatos portadores de deficiência e serão cumpridos atendendo ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato de sua inscrição, na ficha de inscrição, declarar-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.2. Todas as provas deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às necessidades especiais dos candidatos portadores de deficiência, dependendo tais adaptações do prévio requerimento feito pelo candidato, de acordo com o item 2.4. deste edital, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.

5.3. É garantida a participação do portador de deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.

5.3.1. O candidato portador de deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, antes do início do treinamento, à perícia médica promovida pela APS, a qual verificará sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5.2. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.

5.5.2.1. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.

5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá ser encaminhado via SEDEX, ou entregue pessoalmente ou por terceiros, em até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições.

5.6.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5.6.2. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

5.7. O candidato poderá confirmar sua condição de portador de deficiência em 21 de janeiro de 2013, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou comparecendo pessoalmente nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item 5.7., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, por meio do envio de carta registrada, à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou por meio de fax, ou pessoalmente, nos endereços informados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. Da validade

6.1. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final da aprovação e da classificação neste processo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da APS.

6.2. A prorrogação, caso ocorra, será divulgada no Diário Oficial da União.

7. Das disposições finais

7.1. É responsabilidade do candidato manter dados cadastrais atualizados, até o término do prazo de validade deste processo.

7.1.1. Para as alterações de dados cadastrais, o candidato deverá enviar à Área de Recursos Humanos documento datado e assinado, com identificação completa e cópia de documento oficial de identificação, por meio eletrônico, de carta registrada, fax ou pessoalmente ou por terceiros.

7.2. O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento de data, cidade, local e horário de realização de cada uma das provas deste processo de seleção pública.

7.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de data, cidade, local e horário de realização das provas deste processo de seleção pública. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas deste processo munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.

7.3.1. É vedado ao candidato participar de qualquer das provas deste processo de seleção pública em local diferente daquele designado pela APS, assim como não será admitido ingresso do candidato no local de realização das provas após horário fixado para seu início.

7.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3.6. Por ocasião da realização das provas deste processo de seleção pública, o candidato que não apresentar documento de identidade original será automaticamente eliminado.

7.4. Na prova escrita objetiva e na prova escrita dissertativa, será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

7.5. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma, após a entrega do material de prova.

7.6. Será excluído deste processo de seleção, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

- não comparecer a qualquer uma das provas deste processo;

- obtiver nota 0,0 (zero) em qualquer uma das provas deste processo;

- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas deste processo;

- não assinar o cartão de respostas ou fizer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica, quando da realização da prova escrita objetiva;

- descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de prova e nas folhas de respostas;

- for surpreendido, durante a realização das provas deste processo, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

- portar armas;

- utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, tablet eletrônico, smartphone, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, régua de cálculo, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, relógio modelo databank, máquina fotográfica, etc.) nas provas deste processo;

- usar, no local de prova, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc.;

- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

- fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

- recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

- ausentar-se da sala, durante a realização das provas deste processo, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o caderno da prova escrita dissertativa;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer prova deste processo.

7.7. A APS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de prova.

7.8. Caso necessário, os candidatos passarão por detectores de metal e revista de bolsas, no local de prova.

7.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de prova levando o caderno de prova escrita objetiva, faltando 1 (uma) hora para o término do tempo destinado à realização da prova.

7.10. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, será ele notificado das acusações, mediante carta registrada enviada ao endereço informado na inscrição. O candidato receberá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita.

7.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou a participação do candidato neste processo de seleção pública, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados pelo candidato.

7.12. A aprovação final neste processo de seleção não garante ao candidato a realização do treinamento, além do limite de vagas estabelecido neste edital. A APS reserva-se o direito de proceder às convocações para o treinamento, conforme sua necessidade, e observando a ordem de classificação e o prazo de validade deste processo.

7.13. A APS não emitirá certificado sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato durante o treinamento.

7.14. A contratação será condicionada à aptidão em exames pré-admissionais específicos e à apresentação de documentos solicitados por esta Associação.

7.15. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

7.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de editais de retificação, publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

7.17. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, comunicados e retificações de editais (caso ocorram).

7.17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados.

7.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação das Pioneiras Sociais.

Brasília-DF, 17 de outubro de 2012.

Luciana Rossi
Centro Nacional de Recursos Humanos
Associação das Pioneiras Sociais

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - PEDIATRIA

1. Pediatria social: Imunizações; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas. 2. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. 3. Neonatologia: Avaliação do recém-nascido; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. 4. Genética humana: Padrão de herança; síndromes genéticas freqüentes; citogenética; erros inatos do metabolismo; doença mitocondrial; doenças lisossômicas de depósito; malformações congênitas; retardo mental; aconselhamento genético. 5. Endocrinologia: Baixa estatura; puberdade precoce; diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. 6. Doenças infecciosas: Investigação das doenças infecciosas; febre de origem desconhecida; infecções do sistema nervoso central; doenças exantemáticas da infância; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. 7. Cardiologia: Sopro inocente; insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas, cianótica e acianótica; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas; arritmias cardíacas; hipertensão arterial sistêmica; dor torácica. 8. Pneumologia: Avaliação clínica da doença pulmonar; infecções das vias aéreas superiores; bronquiolite; bronquite; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística. 9. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. 10. Gastroenterologia: Anomalias congênitas do trato gastrointestinal; doença do refluxo gastrointestinal; esofagite; peritonites; úlceras; sangramento gastrointestinal; malabsorção intestinal; desidratação aguda por gastroenterite; diarréia crônica; alergia alimentar; doença celíaca; dor abdominal aguda e crônica; constipação intestinal; intestino neurogênico; parasitoses intestinais; colestase; hipertensão portal; hepatoesplenomegalia; hérnias; apendicite aguda. 11. Nefrologia e urologia: Infecção urinária; pielonefrite, glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica; quimioprofilaxia. 12. Neurologia: Anamnese em pediatria e neurologia encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida; encefalomiopatia mitocondrial; paralisia facial periférica; síndromes neurocutâneas; traumatismo cranioencefálico; abscesso cerebral; epilepsia; cefaléia; afecções vasculares cerebrais; tromboembolismo arterial e venoso, disrafismos espinhais; síndrome da medula presa, lesão medular adquirida, mielite transversa; síndrome de Guillain-Barré; doenças metabólicas; distúrbios do movimento; doença neurodegenerativa; bebê hipotônico; doenças neuromusculares; distrofias musculares; miopatias metabólicas, endócrinas, inflamatórias; neuropatias sensitivo-motoras hereditárias; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; distúrbios de aprendizagem; distúrbios da comunicação; distúrbios comportamentais. 13. Hematologia: Anemias; leucemias; púrpuras; distúrbios da coagulação; pancitopenias; policitemia; neutropenia; transfusões. 14. Oncologia: Neuroblastoma; tumor de Wilms; tumores cerebrais, tumores ósseos; linfomas; histiocitose de células de Langerhans; tumor renal e de supra-renal; tumor de partes moles; tumores de células germinativas. 15. Alergia e imunologia: Dermatite atópica; urticária; síndromes de deficiência imunológica. 16. Reumatologia: Artrite idiopática juvenil; febre reumática; lupus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; vasculites; dermatomiosite; esclerodermia. 17. Ortopedia: Lesão de plexo braquial; torcicolo; instabilidade atlanto-axial; escoliose; cifose; espondilólise; espondilolistese; discite; displasia congênita do quadril; osteomielite; artrite séptica; sinovite transitória; necrose avascular de cabeça femural; variações angulares, fisiológicas, patológicas; síndrome patelo-femural; luxações; fraturas comuns. 18. Oftalmologia: Triagem oftalmológica; estrabismo; ambliopia; conjuntivites; glaucoma congênito; retinopatia da prematuridade. 19. Otorrinolaringologia: Otite; deficiência auditiva; rinite; epistaxe; sinusite; adenoidite. 20. Dermatologia: Dermatites no recém-nascido; doenças inflamatórias e/ou alérgicas; infecção bacteriana, fúngica, viral; alterações pigmentares; alterações dos fâneros. 21. Emergências: Ressuscitação cardiorrespiratória; arritmia cardíaca; edema agudo de pulmão; embolia pulmonar aguda; emergência hipertensiva; recursos elétricos nas emergências cardiovasculares; tratamento da síndrome do choque; insuficiência respiratória aguda; estado de mal asmático; estado de mal epiléptico; comas; síndrome de hipertensão intracraniana; abdome agudo; hemorragia digestiva; distúrbio metabólico e endócrino; distúrbio hidroeletrolítico e acido-básico; insuficiência renal aguda; septicemia; choque anafilático; angiedema; síndrome de Stevens-Johnson. 22. Transtornos psicológicos: Distúrbios psicossomáticos e vegetativos; transtornos alimentares; transtorno de ansiedade; transtorno de humor; transtorno de comportamento disruptivo; transtorno de atenção e hiperatividade; transtorno invasivo do desenvolvimento; psicofarmacologia; negligência na infância. 23. Considerações fundamentais em cirurgia geral: Pré e pós-operatório; resposta neuroendócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico.

ANEXO - CRONOGRAMA

Publicação do edital no Diário Oficial da União

19 de outubro de 2012

Período de inscrições

de 29 de outubro a 16 de novembro de 2012

Prova escrita objetiva

24 de fevereiro de 2013

Divulgação do gabarito oficial preliminar

26 de fevereiro de 2013

Impetração de recursos

de 27 de fevereiro a 1º de março de 2013

Prova escrita dissertativa

24 de fevereiro de 2013

Divulgação do resultado da prova escrita dissertativa

2 de abril de 2013

Divulgação do resultado final da aprovação

9 de abril de 2013