Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação

Notícia:   Rede SARAH abre 8 vagas para Médico Neurologista

REDE SARAH

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2010

Edital publicado no DOU em 12/2/2010 - Seção III - Ineditoriais.

A Associação das Pioneiras Sociais (APS), pessoa jurídica de direito privado, autorizada pela Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991, e criada pelo Decreto nº 371, de 20 de dezembro de 1991, torna público realização de processo de seleção pública para o cargo de Médico - especialidade Neurologia - para as unidades da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo de seleção pública será regido por este edital.

1.2. O processo de seleção pública, de acordo com o artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 8.246/91, constará de etapas eliminatória, classificatória e treinamento.

1.3. Do pré-requisito

- 1 (um) ano de Residência Médica em Clínica Médica e 2 (dois) anos de Residência Médica em Neurologia, em serviços credenciados pelo Ministério da Educação (MEC).

1.4. Das principais atribuições do cargo

Diagnosticar, avaliar, tratar e acompanhar crianças e adultos com distúrbios neurológicos; realizar procedimentos de punção lombar; indicar e utilizar fármacos específicos para tratamento das patologias atendidas na Rede SARAH; realizar exame cognitivo e cortical das funções superiores cerebrais; tratar complicações neurológicas emergenciais; realizar estudos vasculares não-invasivos; participar de visitas domiciliares e institucionais.

1.5. Este processo destina-se ao preenchimento de 8 (oito) vagas, sendo 1 (uma) vaga reservada para candidato portador de deficiência.

1.5.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados na segunda etapa deste processo de seleção, que não tenham obtido a classificação até o limite do número de vagas indicado no item 1.5., permanecerão no cadastro reserva, para possível aproveitamento futuro de acordo com a necessidade da APS, e respeitados o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

1.5.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo-lhes reservado, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) destas vagas, desde que aprovados neste processo de seleção. As orientações para estes candidatos estão descritas no capítulo 5 deste edital.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 22 de fevereiro a 8 de março de 2010.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet.

2.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, exceto sábados, domingos e feriados, em um dos seguintes endereços: Unidade SARAH/Belém - Rodovia Arthur Bernardes, n. 1.000, Bairro Val de Canz, Belém-PA; Unidade SARAH/Belo Horizonte - Av. Amazonas, 5.953, Gameleira, Belo Horizonte-MG; Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, Brasília-DF; Unidade SARAH/Fortaleza - Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 4.500, Passaré, Fortaleza-CE; Unidade SARAH/Macapá - Setor 12 - Rodovia Juscelino Kubitschek, 2.011, Bairro Fazendinha, Macapá-AP; Unidade SARAH/Salvador - Av. Tancredo Neves, 2.782, Caminho das Árvores, Salvador-BA; Unidade SARAH/São Luís - Av. Luiz Rocha, s/nº, Monte Castelo, São Luís-MA; Unidade SARAH/Rio de Janeiro - Av. Canal Arroio Pavuna, s/nº, Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ.

2.3. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das provas deste processo, deverão solicitá-lo no ato da inscrição, pelo preenchimento do campo especificado na ficha de inscrição, encaminhando, conforme item 2.4., laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários.

2.3.1. A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.3.2. A não-solicitação de atendimento diferenciado, no ato da inscrição, implicará a sua não-concessão nos dias de realização das provas deste processo, salvo nos casos de força maior.

2.3.3. A candidata que possuir necessidade de amamentar, durante a realização das provas deste processo, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não atender a esta condição não poderá realizar as provas deste processo.

2.4. Laudo médico ou requerimento explicitando os recursos especiais necessários deverá ser encaminhado via SEDEX, ou entregue pessoalmente ou por terceiros, até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

2.4.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deste processo de seleção pública deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 2.4.

2.4.2. As solicitações serão viabilizadas mediante parecer da Junta Médica da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

2.4.3. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.4.3.1. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

2.4.4. O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade, exclusivamente, para este processo de seleção pública. Não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias deste documento.

2.5. A confirmação do atendimento diferenciado será divulgada em 19 de março de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.5.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação citada no item 2.5., para contestar, por escrito, as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou carta registrada, nos endereços informados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.6. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

2.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos promovidos pela Associação das Pioneiras Sociais.

2.6.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque.

2.7. Dos procedimentos para inscrição

2.7.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no período estabelecido neste edital, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh, até as 21 (vinte e uma) horas do último dia do período de inscrição, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2.7.2. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, serão disponibilizados computadores para realização das inscrições, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, no período estabelecido neste edital, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.7.3. A APS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7.4. As inscrições serão efetivadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2.7.4.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, a favor da Associação das Pioneiras Sociais, por meio de boleto bancário, até o último dia do período de inscrição.

2.7.4.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.sarah.br/rh. Deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após conclusão do preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

2.7.6. Dispõe a APS do direito de excluir deste processo de seleção pública aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. Dos procedimentos para devolução de taxa de inscrição

2.8.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição poderá ser reembolsado ao candidato que desistir de participar deste processo de seleção pública, desde que solicitado formalmente à Associação das Pioneiras Sociais até 23 de março de 2010.

2.8.1.1. A solicitação formal deverá ser encaminhada por meio de envio de carta registrada ou pessoalmente ou por terceiros, até a data prevista no subitem 2.8.1.

2.8.1.2. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, em um dos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.8.1.3. A solicitação formal deverá conter as seguintes informações: número do processo de seleção pública; dados de identificação do candidato inscrito - nome completo, número da carteira de identidade, número de inscrição no processo de seleção pública; dados bancários da conta corrente ou conta poupança para depósito do valor da taxa de inscrição - nome e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da conta, nome e número do banco, número da agência e da conta - e assinatura do candidato de acordo com o documento oficial de identificação, cuja fotocópia deverá ser encaminhada anexa à correspondência.

2.8.1.3.1. O recibo de envio da carta registrada, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será o comprovante do candidato de encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado à Área de Recursos Humanos, caso faça-se necessário.

2.8.2. Solicitações que não contemplem as informações solicitadas no subitem 2.8.1.3 não serão atendidas.

2.9. Do cartão de inscrição

2.9.1. O candidato poderá confirmar sua inscrição, em 19 de março de 2010, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou consultando a relação dos candidatos inscritos no processo de seleção pública, a ser divulgada nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.9.2. O cartão de inscrição serve para comunicação do local e horário de realização da prova escrita objetiva e da prova escrita dissertativa. Será enviado, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição ou poderá ser impresso pelo candidato, a partir de 19 de março de 2010, por meio do endereço eletrônico www.sarah.br/rh.

2.9.2.1. Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, e não receberem o cartão de inscrição até o dia 19 de março de 2010, serão disponibilizados computadores para impressão do cartão de inscrição, no horário das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, horário oficial de Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de março de 2010, na Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

2.9.3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas no cartão de inscrição. Erros de informação deverão ser corrigidos no dia de realização da prova escrita objetiva e da prova escrita dissertativa, pelo preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado pelos fiscais de sala.

3. Do processo de seleção pública

3.1. Primeira etapa - eliminatória

3.1.1. A etapa eliminatória será composta de três provas consecutivas: prova escrita objetiva, prova técnico-situacional e prova prática.

3.1.2. A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha sobre conhecimentos específicos da área (vide conteúdo programático em anexo) e da língua inglesa (leitura e interpretação de texto). Será realizada em 28 de março de 2010, em local e horário a serem especificados no cartão de inscrição.

3.1.2.1. O local e o horário de realização da prova escrita objetiva serão divulgados em 19 de março de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado.

3.1.2.3. O gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva será divulgado em 30 de março de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.4. O resultado da prova escrita objetiva e o gabarito oficial definitivo serão divulgados em 9 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.2.5. A prova escrita objetiva valerá 100 (cem) pontos. Serão aprovados os candidatos que obtiverem notas compatíveis com a média e o desvio padrão dos resultados obtidos pelos candidatos. O número de candidatos aprovados será proporcional ao número de vagas estabelecido no edital e ao número máximo de candidatos a serem aprovados.

3.1.3. A prova técnico-situacional terá por objetivo aferir o conhecimento e a habilitação do candidato, em situações que fazem parte do contexto da APS. Consistirá de questionamento oral sobre temas e situações práticas relacionados ao exercício profissional. Será realizada em grupo e conduzida por uma banca de examinadores.

3.1.3.1. Será realizada no período de 12 a 17 de abril de 2010, conforme agenda a ser divulgada em 9 de abril de 2010, com o resultado da prova escrita objetiva, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.3.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado. Não será concedido reagendamento da prova técnico-situacional.

3.1.3.3. O resultado da prova técnico-situacional será divulgado no período de 12 a 17 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.3.4. A prova técnico-situacional valerá 100 (cem) pontos, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

3.1.4. A prova prática consistirá de atividade prática relacionada às atribuições do cargo. Será realizada no período de 12 a 17 de abril de 2010, em Brasília-DF, conforme agenda a ser divulgada com o resultado da prova técnico-situacional, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.4.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado. Não será concedido reagendamento da prova prática.

3.1.4.2. O resultado da prova prática será divulgado em 23 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.1.4.3. A prova prática valerá 100 (cem) pontos, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

3.1.5. O candidato deverá obter rendimento satisfatório em cada uma das provas para submeter-se à etapa/prova seguinte.

3.2. Segunda etapa - classificatória

3.2.1. A etapa classificatória será constituída exclusivamente por prova escrita dissertativa.

3.2.2. A prova escrita dissertativa será realizada em 28 de março de 2010, em local e horário a serem especificados no cartão de inscrição.

3.2.3. Serão corrigidas, exclusivamente, as provas escritas dissertativas dos candidatos aprovados na etapa eliminatória.

3.2.3.1. O local e o horário de realização da prova escrita dissertativa serão divulgados em 19 de março de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.2.3.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização desta prova e o comparecimento no horário determinado.

3.2.4. O resultado da prova dissertativa será divulgado em 28 de abril de 2010, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3. Da aprovação e classificação nas duas primeiras etapas

3.3.1. A classificação final dos candidatos, após realizadas as duas primeiras etapas, corresponderá, em ordem decrescente, à soma total da pontuação obtida em cada uma das provas deste processo de seleção.

3.3.2. O resultado final da aprovação e da classificação será divulgado em 4 de maio de 2010, no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.3.3. Os critérios utilizados para desempate serão, na ordem indicada, os seguintes:

I - Melhor rendimento na prova prática;

II - Melhor rendimento na prova técnico-situacional;

III - Melhor rendimento na prova escrita objetiva;

IV - Melhor rendimento na prova escrita dissertativa;

V - Maior tempo de experiência profissional no cargo de Médico - especialidade Neurologia -, comprovada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em declaração original contendo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade declarante. No caso de Regime Estatutário, declaração original que comprove o vínculo empregatício e as atividades desenvolvidas.

3.3.3.1. A solicitação de documentação comprobatória do tempo de experiência profissional ocorrerá mediante emissão de telegrama.

3.3.3.1.1. O candidato deverá encaminhar à Área de Recursos Humanos, por carta registrada, ou deverá entregar pessoalmente ou por terceiros, documentação comprobatória do tempo de experiência profissional, quando solicitado, apresentando, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil posterior da data de emissão do telegrama, cópias autenticadas da documentação.

3.3.3.1.2. A aludida documentação deverá ser endereçada por carta registrada à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4. Terceira etapa - treinamento

3.4.1. O treinamento será constituído por atividades de aprendizagem, caracterizadas pela participação ativa do candidato em situações reais de trabalho no contexto da APS.

3.4.2. Serão convocados para esta etapa os candidatos aprovados e classificados na primeira e na segunda etapa, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, até o limite das vagas fixadas no item 1.5. Os candidatos do cadastro reserva indicados no subitem 1.5.1. poderão ser convocados, à medida que forem surgindo novas vagas, respeitando-se o prazo de validade deste processo e a ordem de classificação.

3.4.2.1. A convocação para início desta etapa ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial da União.

3.4.3. O candidato convocado para esta etapa deverá entrar em contato com a Área de Recursos Humanos, em até 5 (cinco) dias úteis da data de publicação no Diário Oficial da União, para recebimento e devolução da Carta de Convocação, devidamente assinada.

3.4.3.1. Caso o candidato não entre em contato com a Área de Recursos Humanos no prazo acima estabelecido, o candidato imediatamente posterior será então convocado, restando àquele que se quedou inerte figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação ao regular prosseguimento da seleção pública.

3.4.4. O candidato convocado para iniciar esta etapa deverá apresentar-se pessoalmente, sob pena de exclusão do processo, à Área de Recursos Humanos da APS, na data especificada na Carta de Convocação.

3.4.5. O candidato que não apresentar os documentos solicitados e o(s) comprovante(s) do(s) pré-requisito(s) deste edital, quando convocado para iniciar o treinamento, será excluído deste processo.

3.4.6. O período de treinamento será de até 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Treinamento.

3.4.7. Durante esta etapa, o candidato será avaliado periodicamente, podendo ser excluído deste processo quando não apresentar rendimento satisfatório.

3.4.8. A definição da unidade de lotação do candidato, quando houver demanda para mais de uma unidade da Rede SARAH, será efetuada por sorteio, realizado em audiência pública.

3.4.8.1. O resultado do sorteio será divulgado, em até 3 (três) dias úteis após a sua realização, no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

3.4.8.2. Uma vez convocado, o candidato poderá realizar esta etapa em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, conforme necessidade da APS.

3.4.9. Durante esta etapa, o candidato fará jus, mensalmente, a bolsa de treinamento, no valor bruto de R$ 11.635,50 (onze mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

3.4.10. Ao término desta etapa, o candidato considerado apto neste processo de seleção pública, assinará contrato de trabalho, sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), com salário bruto de R$ 17.900,79 (dezessete mil novecentos reais e setenta e nove centavos) e carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com dedicação exclusiva, não sendo permitida outra fonte de rendimentos, sob pena de demissão por justa causa (artigo 3º, incisos X e XI, da Lei nº 8.246/91). O candidato deverá ter disponibilidade para o trabalho em qualquer unidade da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação.

3.4.10.1. O candidato que, por iniciativa própria, rescindir o termo de treinamento, antes do término desta etapa, deverá ressarcir à APS o valor de uma bolsa mensal de treinamento, vigente quando do pedido de desligamento, descontado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recolhido. O candidato que solicitar desligamento, antes do final do segundo mês de treinamento, estará isento desta devolução.

3.4.10.2. O candidato aprovado no treinamento, e que tenha assinado contrato de trabalho, deverá permanecer trabalhando na Associação das Pioneiras Sociais, no mínimo, o tempo equivalente ao despendido no período de treinamento, sob pena de ressarcir à APS o valor de uma bolsa mensal de treinamento, vigente quando do pedido de desligamento, descontado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) recolhido.

4. Do recurso

4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis consecutivos, a serem contados do dia subsequente ao da divulgação do gabarito.

4.1.1. Não serão considerados os recursos interpostos fora da data estabelecida neste edital.

4.1.2. O recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva deverá ser impetrado via SEDEX ou entregue pessoalmente ou por terceiros, em envelope lacrado, especificando impetração de recurso, nos dias estabelecidos no item 4.1.

4.1.2.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

4.1.2.2. O recurso encaminhado pessoalmente ou por terceiros deverá ser entregue, até o último dia do período estabelecido no item 4.1., das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, horário oficial de Brasília-DF.

4.1.3. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

4.1.4. Será admitido um único recurso por candidato, abrangendo uma ou mais questões, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor.

4.1.5. O recurso interposto será respondido exclusivamente pela APS e devolvido ao candidato recorrente.

4.1.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por correio eletrônico.

4.1.7. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da divulgada pela APS;

c) argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) ausência de identificação do candidato no corpo do recurso;

f) digitado em duas vias (original e cópia).

4.1.8. Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

4.1.8.1. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4.1.9. Se da análise dos recursos da prova escrita objetiva resultar anulação de questão(ões), será atribuída pontuação correspondente a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova escrita objetiva sofrerá alterações.

4.1.10. Não caberá recurso e/ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca revisora.

4.2. Todos os recursos serão analisados e as alterações de gabarito serão divulgadas, na data especificada no subitem 3.1.2.4. no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5. Dos candidatos portadores de deficiência

A Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação sempre se pautou pela não-discriminação de qualquer deficiência e pela inserção social, independentemente de limitações físicas. Os itens abaixo relacionados referem-se a candidatos portadores de deficiência e serão cumpridos atendendo ao Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.1. Os candidatos portadores de deficiência deverão, no ato de sua inscrição, na ficha de inscrição, declarar-se como tal, comprovando sua deficiência, no prazo previsto no item 5.6., por meio de laudo médico, emitido nos últimos 6 (seis) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.2. Todas as provas deste processo de seleção pública poderão ser adaptadas às necessidades especiais dos candidatos portadores de deficiência, dependendo tais adaptações do prévio requerimento feito pelo candidato, de acordo com o item 2.4. deste edital, com a indicação das condições diferenciadas de que necessita.

5.3. É garantida a participação do portador de deficiência na presente seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, na medida em que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pleiteado e a deficiência informada.

5.3.1. O candidato portador de deficiência participará do processo de seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, no percentual de 5% (cinco por cento), que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação neste processo de seleção pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica promovida pela APS, antes da realização da prova técnico-situacional, a qual verificará sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a referida deficiência.

5.5.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5.2. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no processo de seleção pública, figurará na lista de classificação geral.

5.5.2.1. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do processo de seleção pública.

5.6. O documento comprobatório da deficiência deverá ser encaminhado via SEDEX, ou entregue pessoalmente ou por terceiros, em até 3 (três) dias úteis subsequentes ao último dia do período de inscrições.

5.6.1. A aludida documentação deverá ser endereçada via SEDEX à Unidade SARAH/Brasília - SMHS Quadra 301, Bloco B, nº 45, 3º andar, Recursos Humanos, CEP 70335-901, Brasília-DF; ou deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, à Área de Recursos Humanos, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5.6.2. O recibo de envio da correspondência via SEDEX, ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

5.7. O candidato poderá confirmar sua condição de portador de deficiência em 19 de março de 2010, acessando o endereço eletrônico www.sarah.br/rh ou consultando a relação dos candidatos portadores de deficiência, a ser divulgada nos endereços informados no subitem 2.2.1.

5.7.1. O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação citada no item 5.7., para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou envio de carta registrada, nos endereços informados no subitem 2.2.1. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. Da validade

6.1. O prazo de validade deste processo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final da aprovação e da classificação neste processo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da APS.

6.2. A prorrogação, caso ocorra, será divulgada no Diário Oficial da União.

7. Das disposições finais

7.1. É responsabilidade do candidato manter atualizado, até o término do prazo de validade deste processo, endereço informado na inscrição, comunicando alterações à Área de Recursos Humanos, por meio do envio de carta registrada ou por meio de fax ou pessoalmente ou por terceiros, nos endereços informados no subitem 2.2.1.

7.1.1. O recibo de envio da carta registrada ou o comprovante de envio do fax ou o recibo de entrega da documentação, expedido pela Área de Recursos Humanos, será considerado documento de comprovação do encaminhamento da referida documentação no período estabelecido neste edital. Deverá ser apresentado, caso faça-se necessário.

7.2. O candidato deverá responsabilizar-se por tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada uma das provas deste processo.

7.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas deste processo de seleção pública. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas deste certame munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de identidade original.

7.3.1. É vedado ao candidato participar de qualquer das provas deste processo de seleção pública, em local diferente daquele designado pela Associação das Pioneiras Sociais, assim como não será admitido ingresso do candidato no local de realização das provas deste certame após horário fixado para seu início.

7.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3.6. Por ocasião da realização das provas deste processo de seleção pública, o candidato que não apresentar documento de identidade original será automaticamente eliminado.

7.4. Na prova escrita objetiva e na prova escrita dissertativa, será obrigatória a permanência dos 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, até que o último candidato entregue sua prova.

7.5. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma, após a entrega do material das provas.

7.6. Será excluído deste processo de seleção, não cabendo da decisão qualquer espécie de recurso, o candidato que:

- não comparecer a qualquer uma das provas do processo;

- obtiver nota 0,0 (zero) em qualquer uma das provas do processo;

- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas do processo;

- não assinar o cartão de respostas ou fizer qualquer marcação no campo de identificação eletrônica, quando da realização da prova escrita objetiva;

- descumprir as instruções contidas na capa dos cadernos de provas e nas folhas de respostas;

- for surpreendido, durante a realização das provas deste processo, em comunicação verbal, escrita ou eletrônica, ou utilizando-se de equipamentos eletrônicos, livros, notas ou impressos não permitidos expressamente;

- portar armas;

- utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio modelo databank, máquina fotográfica, etc.) nas provas deste processo;

- usar, no local de prova, óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc.;

- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

- fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

- recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

- ausentar-se da sala, durante a realização das provas, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou as folhas de respostas definitivas;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria e/ou de terceiros, em qualquer etapa deste certame.

7.7. A APS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato ao local de prova.

7.8. Caso necessário, os candidatos passarão por detectores de metal e revista de bolsas, no local de prova.

7.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de prova levando o caderno de prova escrita objetiva e o cartão-rascunho, que é de preenchimento facultativo, faltando 1 (uma) hora para o término do tempo destinado à realização da prova.

7.10. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, será ele notificado das acusações, mediante carta registrada enviada ao endereço informado na inscrição. O candidato receberá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita.

7.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou a participação do candidato neste processo de seleção pública, se verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados pelo candidato.

7.12. A aprovação na primeira etapa e a classificação na segunda etapa deste processo de seleção não garantem ao candidato a realização da terceira etapa, além do limite de vagas estabelecido neste edital. A APS reserva-se o direito de proceder às convocações para a terceira etapa, conforme sua necessidade, e observando a ordem de classificação e o prazo de validade deste processo.

7.13. A APS não emitirá qualquer certificado, declaração ou documento equivalente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato durante o treinamento.

7.14. A contratação será condicionada à aptidão em exames pré-admissionais específicos e à apresentação de documentos solicitados por esta Associação.

7.15. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

7.16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de editais de retificação, publicados no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico www.sarah.br/rh e nos endereços informados no subitem 2.2.1.

7.17. O candidato deverá observar rigorosamente o edital, comunicados e retificações de editais (caso ocorram).

7.17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados.

7.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Associação das Pioneiras Sociais.

Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2010.

Lúcia Willadino Braga
Presidente
Associação das Pioneiras Sociais

ANEXO - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - NEUROLOGIA

1. Neuroanatomia funcional. 2. Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso. 3. Síndromes neurológicas e exame físico neurológico. 4. Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos (ENMG, EEG, potenciais evocados, polissonografia); análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano. 5. Cefaleias primárias. 6. Epilepsia. 7. Doenças cerebrovasculares. 8. Traumatismo craniano e raquimedular. 9. Mielopatias não traumáticas. 10. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. 11. Doenças do neurônio motor. 12. Doença de Parkinson e outros transtornos do movimento. 13. Demências. 14. Doenças infecciosas do sistema nervoso. 15. Neuropatia periférica e radiculopatias. 16. Miopatias. 17. Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural. 18. Doenças neurológicas hereditárias. 19. Neuropediatria. 20. Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas. 21. Transtorno do sono. 22. Neuroftalmologia. 23. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. 24. Pesquisa em neurologia. 25. Epidemiologia em neurologia. 26. Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas.