Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Rede de Ensino de Naviraí - MS abre vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012/GEMED

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012/GEMED

Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, paginas 21 e 22 do dia 24 de janeiro de 2012.

O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 934/99, de 15de setembro de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado a selecionar Cargo de Agente de Serviço Escolar e Cargo de Cozinheiro Escolar para atuarem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sob regime de contratação temporária no período de fevereiro/2012 a dezembro/2012.

1. Do cadastramento:

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Av. Amélia Fukuda, 82, nos horários: 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, no período de 24 a 31 de janeiro de 2012.

1.2 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, formação profissional e titulação, através de fotocópias e o original, para serem conferidas.

1.3 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entreguem.

1.4 A relação seletiva dos profissionais cadastrados será publicada até o dia 06 de fevereiro de 2012, no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixado no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

2. Das condições para inscrição:

2.1 O candidato deverá ter no mínimo a formação das Series Iniciais completas do Ensino Fundamental.

2.2 A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública.

3. Do Processo seletivo:

3.1 O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

Item

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1-TEMPO DE SERVIÇO

Unidade

Máx.

1

1.1. Certidão e/ou Declaração (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na área de atuação.

01 pontos (por mês trabalhado)

60

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO

2

2.1. Certificados de participação em cursos atualização, capacitação, informática, congressos, seminários, simpósio e oficinas na área de educação nos últimos 05 anos.

05 ponto a cada 20horas

40

3.2 A classificação dos inseridos gera para o candidato apenas a expectativa de Direito para a contratação em caráter temporária.

4. Da convocação e contratação:

4.1. A contração a serem providas, com respectivo número de vagas, carga horária e remuneração, são os constantes da tabela abaixo:

FUNÇÃO

QUANT. VAGAS

JORNADA SEMANAL

Agente de Serviço Escolar

02

40 H

Cozinheiro Escolar

02

40 H

4.2. A remuneração será as constantes na Tabela 9 da Lei Complementar nº 101/2011 de 16 de março de 2011.

4.3. As vagas que porventura surgirem durante o período de validade do processo Seletivo,sejam por aumento de demanda ou para substituição e detentor de cargo legalmente afastado ou licenciado serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

5. Do Recurso:

5.1. Do resultado final, caberá recurso no prazo de dois dias, contados do primeiro dia útil após a sua publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul)

5.2 No recurso deverão constar o nome do candidato, cópia da ficha de inscrição, a função a que concorre e a justificativa pormenorizada do recurso, sendo vedada a juntada de documentos posteriores.

5.3. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada no prazo de 05 (cinco dias).

6. Dos impedimentos para contratação:

6.1- Fica impedido de ser contratado:

a) O ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) Servidor aposentado por invalidez o, aposentadoria compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

c) Servidor administrativo (Federal, Estadual ou Municipal);

d) Militar ou estrangeiro não naturalizado.

7. Das disposições Gerais:

7.1. A contratação no presente processo seletivo para contratação temporárias por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a contratação em caráter temporário por tempo determinado.

7.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomassul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

7.3. O candidato classificado que for oferecida a vaga para contratação por sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista de cadastro dos classificados, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da GEMED e após a conclusão da chamada dos inscritos, poderá ser reiniciada, se necessário nova chamada.

7.4. O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a secretaria da GEMED.

7.5. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Gerência de Educação de Naviraí, Cultura e Esportes.

7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 18 de janeiro de 2012.

CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA
Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esporte