Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Recife - PE divulga retificação I de concurso para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, faz saber que fará realizar, mediante as condições contidas neste Edital, Concurso Público de Provas para provimento, em caráter efetivo, de vagas do cargo de Agente de Segurança Municipal, Classe I - Guarda Municipal, nível CGM-1, regido pelas Leis Municipais nºs 16.561/2000 e 17.279/2006, pelos Decretos Municipais nos 19.119/2001 e 24.256/2008 e pelas normas especiais constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido por este Edital, será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.2. A participação no Concurso é livre para quem preencher os requisitos aqui estabelecidos.

1.3. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com todas as disposições estabelecidas neste Edital.

1.4. Para efeito deste Edital, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecida.

1.5. O candidato que, por qualquer razão, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado do Concurso. Neste caso, não caberá qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

1.6. O IAUPE, a partir do dia 01/09/2011, disponibilizará informações sobre o Concurso, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br. e dos telefones (81) 3183-3710 - 3183-3752 .

2. DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO E DAS VAGAS

2.1. O cargo, o salário, e o número de vagas são os estabelecidos abaixo.

Cargo

Remuneração

Número de vagas

Agente de segurança municipal, classe I - Guarda Municipal, nível CGM 1

Vencimento base R$ 568,99;
Gratificação de Incentivo R$ 200,00;
Risco de Vida R$ 287,45.
Total dos vencimentos R$ 1.056,44

200 (duzentas) vagas

2.2 A jornada de trabalho é de 120 horas mensais, fixada de acordo com a necessidade do serviço e os campos de atuação do servidor

2.3. São atribuições do Cargo, dentre as estabelecidas pela Lei Municipal LEI N° 17.279/2006 e pelo DECRETO N° 24.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008:

I - Promover e manter a segurança:

a) Dos logradouros públicos, exercendo a segurança nos períodos diurno e noturno;

b) Dos próprios do município, seus bens, e instalações;

c) Dos serviços;

d) Dos funcionários e cidadãos no âmbito das alíneas anteriores.

II - Fiscalizar o trânsito e os transportes, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas;;

III - Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do Município;

IV - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

V - Exercer, no âmbito do município, dentro da competência específica da Guarda Municipal do Recife, atribuições que lhe sejam determinadas pelos órgãos competentes;

VI - Atuar nos eventos realizado pelo município orientando e garantindo a segurança municipal.

2.4. São requisitos para a investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal de que trata o presente Edital, exigida a devida comprovação por ocasião da posse no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado - comprovado através da apresentação do original e cópia reprográfica da Cédula de Identidade ou documento equivalente;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, comprovada através da apresentação do documento indicado no item anterior;

c) ter concluído o Ensino Médio (2° Grau), fato comprovado através da apresentação do Certificado de Conclusão emitido por instituição autorizada pelo MEC;

d) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria `B";

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

f) não possuir antecedentes criminais e estar no pleno gozo dos direitos políticos

g) gozar de boa saúde física e mental - apurada mediante exame físico e de saúde.

2.5. A remuneração mensal do cargo corresponde a R$ 1.034,56 (um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos, constituída de: vencimento base - R$ 547,11 (quinhentos e quarenta e sete reais e onze centavos) e as gratificações de Risco de Vida - R$ 287,45 (duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e de Incentivo - R$ 200,00 (duzentos reais).

2.6. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

2.6.1. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Lei Federal n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Municipal n°. 15.742, de 11 de fevereiro de 1993, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, desde que a respectiva deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo, sendo-lhes reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas totais oferecidas, correspondendo a 20 (vinte) vagas.

2.6.2. Considerar-se-ão pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

2.6.3. O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas reservadas deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, declarar a sua deficiência, especificando se auditiva, motora ou visual, bem como o CID correspondente;

b) solicitar, quando necessário, regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada ou outros tipos de atendimento, de materiais ou equipamentos, etc..

c) os candidatos que solicitarem o regime especial de que trata a alínea anterior deverão entregar, até o dia 21de setembro de 2011, à Comissão Executiva do Concurso, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, no horário das 8 às 16 h, Laudo Médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS) bem como a provável causa da deficiência; os demais candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão apresentar o referido Laudo Médico quando da apresentação para o Exame de Saúde, segunda fase do Concurso. d) estar ciente de que se submeterão, obrigatoriamente, quando convocados, à avaliação por uma equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar sua qualificação como deficiente, bem como aferir a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

2.6.4. A inobservância aos dispositivos estabelecidos no subitem 2.6.3., dentro do prazo estabelecido, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas e o não-atendimento às condições especiais necessárias, além de isentar o Município, bem como o IAUPE, da responsabilidade de garantir as adaptações das quais necessita.

2.6.5. O candidato cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional constará, apenas, da lista geral de classificação.

2.6.5.1. O candidato cuja deficiência não for compatível com o cargo será eliminado do concurso.

2.6.5.2. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.

2.6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.6.7. Os candidatos com deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, a sua nota for insuficiente para a classificação no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima para aprovação.

2.6.8. Na hipótese de não haverem ocorrido inscrições de candidatos com deficiência ou estes não terem obtido aprovação neste concurso público em quantidade suficiente para o preenchimento das vagas que lhes são destinadas, as vagas remanescentes serão transferidas aos candidatos sem deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Informações Gerais

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 01 a 20 de setembro de 2011, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br.

3.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para fazer face aos gastos com a realização do Concurso.

3.1.3. Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

3.1.4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências, estabelecidas neste edital.

3.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas neste edital.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste edital.

3.1.7. Será considerada nula a inscrição se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for, por qualquer motivo, devolvido.

3.2. Do Procedimento para Inscrição

3.2.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre as 7 h do dia 01 e as 23 h do dia 20 de setembro de 2011.

3.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer na versão 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1.;

b) preencher todos os dados da solicitação de Inscrição, para que a sua solicitação de inscrição seja aceita. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

3.2.2.1. No ato da solicitação de inscrição via Internet, o Candidato imprimirá o boleto necessário à efetivação da sua taxa de inscrição, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal.

3.2.2.2. O pagamento do boleto deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 21/09/2011, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.

3.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato receberá sua senha para o Concurso. Por segurança, o candidato não deverá divulgá-la, já que ela será necessária para obtenção de informações sobre a sua situação nas diversas fases do Concurso.

3.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.

3.2.5. A Comissão Executiva do Concurso não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos:

3.2.6.1. Amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008.

3.2.6.2 Doadores de sangue que contarem com, no mínimo, 02 (duas) doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses; (§ 13, art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife - alterado pela Emenda n° 21/2007).

3.2.6.3 A isenção de que trata o subitem 3.2.6.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição no Concurso, das 8 horas do dia 01 às 23:59 horas do dia 09 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico / Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

3.2.6.4. A isenção de que trata o subitem 3.2.6.2 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no aplicativo de inscrição no Concurso, das 8 horas do dia 01 às 23:59 horas do dia 09 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br. no mesmo período especificado no subitem anterior, o candidato deverá entregar à CONUPE - Comissão de Concursos do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco, situado à Av. Agamenon Magalhães, s/n° - Santo Amaro - Recife/PE, documentos que comprovem sua condição de doador, firmados por entidades autorizadas a receber doações de sangue humano.

3.2.6.5 A CONUPE / IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.6.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o à possibilidade de responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da Seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.2.6.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.2.6.3 e 3.2.6.4 deste Edital.

3.2.6.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax ou correio eletrônico.

3.2.6.9 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concursos do IAUPE - CONUPE.

3.2.6.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 13de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

3.2.6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br e imprimir o boleto bancário, para pagamento até o dia 21 de setembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.2.6.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do Concurso.

4. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

4.1. A partir do dia 30 de setembro de 2011, o candidato deverá obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização da prova, através do site www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso.

4.2. O candidato efetivamente inscrito cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida deverá dirigir-se, no período indicado no Calendário de Atividades do Concurso, à Comissão Executiva do Concurso, na Reitoria da UPE, na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência da validação de sua inscrição bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.

4.3.1. O IAUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à prova por desconhecer o local de sua realização.

5. DO CONCURSO

5.1. Para todos os candidatos inscritos, o presente Concurso Público constituir-se-á de 02 (DUAS) etapas

5.1.1. PRIMEIRA ETAPA - A Primeira Etapa do Concurso será constituída das seguintes Fases:

a) 1ª Fase = Prova Escrita Objetiva, (Eliminatória e classificatória)

b) 2ª Fase = Exame de Saúde (Eliminatória)

c) 3ª Fase = Exame de Aptidão Física (Eliminatória)

d) 4ª Fase = Exame Psicológico (Eliminatória).

5.1.2. 2ª Etapa - A Segunda Etapa do Concurso Público constará das seguintes Fases:

a) 1ª Fase - Curso de Formação (Eliminatória e Classificatória)

b) 2ª Fase - Investigação Social (Eliminatória)

5.2. DA PROVA ESCRITA

5.2.1. A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta, e de uma redação sobre tema atual.

5.2.1.1. As questões objetivas versarão sobre as matérias constantes do quadro abaixo, nas quantidades e valores nele discriminadas.

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

Conhecimentos da Língua Portuguesa

10

1,6

Noções Básicas de Direito

20

1,6

Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Recife)

10

1,6

Noções de Informática

5

1,6

Raciocínio Lógico

5

1,6

5.2.1.2. A redação terá valor máximo de 20,0 (vinte) pontos.

5.2.2.1. Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á preferencialmente no Recife, podendo, se necessário, ser também aplicada em municípios do Grande Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades do concurso, no horário local das 8h15m às 12h15m, nos locais indicados por ocasião da confirmação da inscrição e da divulgação dos locais de provas, na forma estabelecida no item 4 deste Edital.

5.2.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição e original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

5.2.2.3. Os portões de acesso aos prédios onde a prova será aplicada serão fechados, impreterivelmente, às 8 h (oito horas), no horário local.

5.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo, exceto nos casos autorizados, previamente, pela Comissão Executiva do Concurso.

5.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não-comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

5.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

5.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato à sala de aplicação da prova, portando arma de fogo, telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, eliminado do concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

5.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 5.2.2.6. e 5.2.2.6.1. deste Edital;

c) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

5.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do cartão-resposta de leitura óptica, com caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

5.2.2.10. Os candidatos só poderão se retirar das salas de aplicação das provas após três horas do seu início.

5.2.2.11. O candidato, ao terminar a sua prova, e uma vez decorrido o tempo estipulado no subitem anterior, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e a redação, e retirar-se da sala, levando consigo o seu caderno de prova.

5.2.2.12. Em hipótese alguma, será permitido ao candidato ausentar-se da sala de aplicação com a prova ou com o cartão-resposta, antes do período determinado no subitem 5.2.2.10.

5.2.2.13. Durante o período de realização da Prova os candidatos só poderão dirigir-se ao gabinete sanitário, e acompanhados de um fiscal escalado para este fim (fiscal volante).

5.2.3. Da avaliação da Prova Escrita

5.2.3.1. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver os percentuais mínimos de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões objetivas e 40% (quarenta por cento) do valor da redação.

5.2.3.2. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que atingirem, nas questões objetivas da Prova Escrita, o percentual mínimo de acertos estabelecido no subitem anterior.

5.2.4. Na hipótese de igualdade de pontos na Prova Escrita, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) obtiver maior número de acertos no componente de Noções de Direito;

b) obtiver maior número de acertos no componente de Língua Portuguesa;

c) obtiver o maior número de acertos no componente de Conhecimentos Gerais,

d) obtiver maior número de pontos na redação;

e) tiver idade mais avançada.

5.2.5. Nada obstante ao disposto no subitem anterior, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no referido subitem.

5.2.6. Não haverá vistas, revisão de Prova ou qualquer outro recurso contra o processamento do resultado da Prova escrita, exceto contra o Gabarito Oficial da Prova, que permitirá recurso nos termos estabelecidos no item 7.

5.3. DO EXAME DE SAÚDE

5.3.1. Serão convocados para se submeterem ao Exame de Saúde os 600 (seiscentos) candidatos melhor pontuados na Prova Escrita do Concurso, com estrita observância à ordem decrescente de pontos obtidos, dos quais 60 serão concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência. Havendo empate na última posição, das vagas gerais ou das reservadas para candidatos com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate previstos no item 5.2.4.

5.3.1.1. Os candidatos às vagas reservadas para candidatos com deficiência convocados na forma acima especificada serão também submetidos, por ocasião do Exame de Saúde, à Perícia Médica destinada a verificar sua qualificação como portador de deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

5.3.1.2. A verificação da compatibilidade prevista no subitem anterior será realizada por equipe multiprofissional de responsabilidade da Administração Municipal.

5.3.2. A convocação será feita mediante aviso a ser disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, por ocasião da divulgação dos Resultados da Prova Escrita, na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso e realizado em horários e local que serão determinados na listagem de Convocação.

5.3.3. Para submeter-se ao Exame de Saúde, o Candidato deverá providenciar, às suas expensas, os Exames abaixo especificados com as observações seguintes:

a) Raio X do Tórax - lesões pulmonares ativas ou comprometimento do parênquima pulmonar, área cardíaca, aorta torácica - cúpula diafragmática;

b) Testes Luéticos - caracteres físicos da Sífilis secundária ou terciária;

c) Machado Guerreiro (Doença das Chagas);

d) Hbs Ag - Hepatite B - avaliação posterior da função hepática;

e) ECG - Eletrocardiograma.

f) Beta HCG (Teste de gravidez).

5.3.3.1. Os Exames Laboratoriais acima estabelecidos deverão ser entregues, impreterivelmente, por ocasião da realização do Exame de Saúde. O Exame Beta HCG - Teste de gravidez será exigido meramente para fins de verificação de indicação ou contra-indicação da candidata à realização do Teste de Aptidão Física.

5.3.4. Ao se apresentar para o Exame de Saúde, o Candidato deverá estar munido do Documento de Identidade e dos Exames Laboratoriais acima especificados.

5.3.5. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, às suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, a critério da Comissão Médica, constituída para esse fim, pela Comissão Executiva do Concurso do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física para o ingresso no quadro de Agente de Segurança Municipal.

5.3.5.1. Quando exigidos os exames complementares, para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Comissão Médica para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

5.3.6. Os Exames de Saúde serão analisados pela Comissão Médica.

5.3.7. A Comissão Médica, após a análise dos exames de saúde dos Candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos integrantes da referida Comissão.

5.3.8. Serão considerados inaptos no Exame de Saúde os candidatos que

a) deixarem de apresentar qualquer um dos Exames solicitados;

b) deixarem de comparecer aos Exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiverem condição de saúde incompatível com o cargo, devidamente atestada pela Comissão Médica.

5.3.9. Não haverá segunda chamada para o Exame de Saúde, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do Candidato.

5.3.10. Os candidatos aptos no Exame Médico de Saúde serão convocados à prestação do Exame de Aptidão Física através da internet, por ocasião da divulgação do resultado do Exame de Saúde, na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, Anexo III .

5.3.11. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência cuja deficiência não ficar comprovada no Exame de Saúde, será remanejado para concorrer às vagas gerais e para tanto será reclassificado.

5.3.12. O candidato cuja deficiência não for compatível com o cargo será eliminado do concurso.

5.4. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

5.4.1. Os Candidatos considerados aptos no Exame de Saúde deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, também de caráter eliminatório, que será realizado por profissionais de Educação Física, sob a supervisão de docentes dessa área.

5.4.2. O Exame de Aptidão Física, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, será realizado em data, local e horário estabelecidos por ocasião da Convocação, constando das seguintes provas e desempenhos mínimos exigidos:

1. TESTE DE BARRA FIXA

MASCULINO

FEMININO

Nº DE FLEXÕES

RESULTADO

TEMPO EM SUSPENSÃO

RESULTADO

De 0 a 3

Inapto

De 0 a 3 segundos

Inapto

+ de 3

Apto

+ de 3 segundos

Apto

2. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL COM REALIZAÇÃO EM 1 (UM) MINUTO

De 0 a 19 flexões

Inapto

De 0 a 14 flexões

Inapto

Igual ou acima de 20 flexões

Apto

Igual ou acima de 15 flexões

Apto

3. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

De 0 a 1799m em 12 min

Inapto

De 0 a 1599m em 12 min

Inapto

Igual ou acima de 1800m em 12 min

Apto

Igual ou acima de 1600m em 12 min

Apto

5.4.3. Da Execução das Provas do Exame de Aptidão Física

5.4.3.1. Do Teste de Barra Fixa

Para o sexo masculino

a) Posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) Execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço, até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não-extensão total dos braços e início de nova execução é considerada como movimento incorreto e não computado no desempenho do candidato.

Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando do Teste de Barra Fixa:

> tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s), para evitar o toque ao solo;

> após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

> utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos ou

> apoiar o queixo na barra.

Quando da realização da Barra Fixa, cada candidato terá 2 (duas) tentativas para alcançar a desempenho mínimo exigido. O candidato que alcançar esse desempenho será considerado apto para realizar o próximo teste.

Para o sexo feminino

a) Posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir a posição e

b) Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

Quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa, cada candidata terá 2 (duas) tentativas para alcançar a desempenho mínimo exigido. O candidato que alcançar esse desempenho será considerado apto para realizar o próximo teste.

Será proibido ao candidato do sexo feminino, quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

> após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

> ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra ou

> apoiar o queixo na barra.

5.4.3.2. Do Teste Flexão Abdominal

Para ambos os sexos

a) Posição inicial: o candidato na posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo e

b) Execução: ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

Os candidatos terão o prazo de 01 (um) minuto para executar o número mínimo de repetições. Quando da realização do teste de Flexão Abdominal, cada candidato terá 02 (duas) tentativas para alcançar o desempenho exigido e poder ser considerado apto para se submeter ao próximo teste.

5.4.3.3. Do Teste de Corrida de 12 minutos

Para ambos os sexos

a) O candidato deverá realizar um percurso previamente demarcado, atingindo a marca de, no mínimo, 1800m para o sexo masculino e de, no mínimo, 1600m para o sexo feminino, no tempo máximo de 12 minutos.

b) O candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.4.4. Nos dias dos Exames de Aptidão Física, o candidato será identificado mediante a apresentação do documento de identidade original e assinará a ata de presença.

5.4.5. O Candidato deverá comparecer ao local e horário definidos para a realização do Exame devidamente uniformizado, trajando

a) camiseta;

b) calção;

c) meias;

d) tênis.

5.4.5.1. O Candidato que não se apresentar devidamente uniformizado não realizará o Exame, sendo considerado inapto.

5.4.6. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, a eles não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

5.4.7. Serão considerados aptos, no Exame de Aptidão Física, os Candidatos que cumprirem, satisfatoriamente, o desempenho mínimo indicado para cada uma das provas desse Exame.

5.4.8. Não haverá segunda chamada para o Exame de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do Candidato.

5.5. DO EXAME PSICOLÓGICO

5.5.1. Os Candidatos considerados aptos no Exame de Aptidão Física serão submetidos ao Exame Psicológico, de caráter eliminatório, aplicado por profissionais especializados em Psicologia, na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso.

5.5.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter ao Exame Psicológico.

5.5.3. O Exame é um processo científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos, técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas, dinâmicas de grupo etc).

5.5.4. Será considerado inapto o Candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresente traços indicadores de desvios, quer estruturais quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas, com presença de distúrbios da afetividade que inviabilizem o seu ingresso na Corporação em virtude da inadequação aos padrões disciplinares e à natureza do serviço a ser executado, em função das peculiaridades profissionais exigidas para o Cargo e em virtude das exigências de aferição, se o candidato é apto para o manuseio de arma de fogo, segundo a Lei Federal 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento. 5.5.5. Os candidatos considerados não recomendados no Exame Psicológico e que desejarem recorrer do resultado, serão convocados, através do endereço eletrônico do Concurso, o www.upenet.com.br para, no dia e horário a serem estabelecidos no ato da convocação, comparecerem para justificativa do parecer emitido, podendo se fazer acompanhar de psicólogo de sua confiança, às suas expensas.

6. DA SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

6.1. O Curso de Formação de Guarda Municipal será realizado em conformidade com a Matriz Curricular para as Guardas Municipais/SENASP - MJ, com competência formativa em agente da autoridade de trânsito, segundo grade curricular do DENATRAN".

6.1.1. Serão convocados para a 2a Etapa do Concurso - Curso de Formação de Guarda Municipal, os 300 (trezentos) candidatos melhor classificados na 1a Etapa do Concurso, dos quais 30 (trinta) serão concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência, dentre os que tenham sido considerados aptos em todas as suas Fases, com estrita observância da ordem decrescente da pontuação obtida e, no caso de empate na última posição, para as vagas gerais ou para as reservadas às pessoas com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate previstos no item 5.2.4.

6.1.2. A convocação para a matrícula no Curso de Formação será feita mediante Edital de Convocação a ser disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, por ocasião da divulgação dos Resultados do Exame Psicológico, na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em data, em horários e local estabelecidos na listagem de Convocação.

6.1.2.1. Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que comprovarem estar, na data prevista para a posse no Cargo, com a idade mínima de dezoito anos completos.

6.1.2.2 - O curso de formação terá como regimento o manual do aluno, a ser disponibilizado na internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

6.1.3. O Candidato deverá comparecer para realizar sua matrícula, no local, na data e nos horários estabelecidos na Listagem de Convocação.

6.1.4. O Edital de Convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do Município do Recife.

6.1.5. O Curso de Formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pelo IAUPE e regido pela Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, aprovado pelo Ministério da Justiça, por este edital e pelo edital de convocação para matrícula.

6.1.5.1. O Curso de Formação, com 386 horas de duração, objetivando a capacitação funcional dos candidatos, será realizado na cidade de Recife/PE, em período e local a serem divulgados oportunamente.

6.1.6. As informações prestadas no Formulário de Matrícula no Curso de Formação de Guarda Municipal são da inteira responsabilidade do candidato, sendo automaticamente excluído do Concurso aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como os constatados, a qualquer momento, como inverídicos.

6.1.7. Expirado o prazo constante do Edital de Convocação, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas para o Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso, sendo convocados outros candidatos para efetivação da matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação na 1a Etapa do Concurso e o número de matrículas não-efetivadas.

6.2. DO CURSO DE FORMAÇÃO

6.2.1. O Curso de Formação será constituído da seguinte grade curricular:

DISCIPLINA

Funções e Atribuições da Guarda Municipal do Recife

Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada na Segurança Pública

Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública

Técnicas e Procedimentos Operacionais nas Guardas Municipais

Legislação, Ética e Conveniência Aplicadas na Segurança Pública

Noções de Segurança das Instalações Patrimoniais, Prevenção e Combate a Incêndio

Noções Básicas de Primeiros Socorros

Sistema de Gestão Integrada em Segurança Pública Municipal

Compreendendo o Espaço Público: A Guarda Municipal e a Comunidade na Busca da Segurança com Cidadania

Violência e Insegurança Pública: Concepção e Aplicação das Medidas para Proteção dos Grupos Vulneráveis

Noções sobre os Movimentos Sociais

Na Preservação Ambiental: Brigada Ambiental, um Enfoque no Meio Ambiente do Recife

Tópico em Psicologia e Cidadania Relacionadas numa Abordagem Biopsicossocial dos Profissionais da Segurança

Comunicação, Gerenciamento da Informação e Tecnologias em Segurança Pública

Relações Jurídicas do Trabalho

Ordenamento do Trânsito: Formação do Agente de Autoridade do Trânsito; Recife uma Experiência Exitosa

6.2.2. A avaliação do Curso de Formação será procedida através de uma Prova Final, com um total de 80 (oitenta) questões, cada uma com valor de 1,25 (um e vinte e cinco centésimos) ponto, envolvendo os assuntos apresentados durante a sua realização.

6.2.3. Será considerado reprovado, e consequentemente eliminado do Concurso, o candidato que não obtiver um número de acertos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova Final do Curso de Formação.

6.2.4. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação, dele se afastar por qualquer motivo, não freqüentar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das horas de atividades ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais;

b) obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 50% dos pontos possíveis.

c) tiver contra si constatado, na Investigação Social de que trata o subitem 6.4, qualquer ato ou fato que seja considerado incompatível com a função de Guarda Municipal.

6.3. As despesas decorrentes da participação em qualquer das etapas e procedimentos do Concurso de que trata este Edital serão da responsabilidade dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

6.4. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.4.1. Durante todo o desenvolvimento do Curso de Formação, será procedida Investigação Social sobre cada participante, visando à avaliação da sua vida pregressa.

7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA FASE

7.1. O Caderno de Prova e seu respectivo Gabarito estarão disponibilizados 02 (duas) horas após o encerramento da sua aplicação, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

7.2. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados na elaboração das questões da Prova Escrita, tendo como prazo os três primeiros dias úteis subseqüentes à divulgação do Gabarito, no horário das 8 às 16 h.

7.3. O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento, devidamente fundamentado, à Comissão Executiva do Concurso, sita na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, conforme modelo constante do Anexo II, deste Edital.

7.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado.

7.5 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 7.5, o quantitativo de questões da Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões.

7.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.

7.6. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 7.3. deste Edital.

7.7. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.

8. DA APROVAÇÃO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1. Todos os candidatos terão as questões objetivas da Prova Escrita corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de Leitura Ótica do seu respectivo Cartão-Resposta. A redação será corrigida por banca de professores examinadores para este fim constituída, considerando os seguintes critérios:

a) manutenção do tema proposto.

b) progressão no desenvolvimento das idéias e não- contradição entre os argumentos apresentados.

c) articulação entre as partes do texto

d) fuga à obviedade das idéias propostas

e) clareza e precisão;

f) formulação lingüística, segundo as regras (morfotossintáticas, ortográficas e de pontuação) da norma padrão do português.

8.1.1. Objetivando à padronização de procedimentos, serão adotados os critérios de correção das redações constantes do quadro abaixo:

COMPETÊNCIA

DETALHAMENTO

SINAL

PONTUAÇÃO REDUTORA POR ERRO OU OMISSÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA REDUTORA

1- Articular coesão e coerência

· Estrutura do parágrafo e do período

· Seqüência lógica

· Encadeamento das idéias

· Clareza e expressividade

· Adequação do conteúdo do texto ao título

?

0,4

Cada interrogação reduz 0,4 ponto, considerando até 25 interrogações.

2- Escrever de acordo com a norma padrão

· Concordância

· Regência

· Colocação pronominal

· Ortografia

· Acentuação

· Translineação e pontuação

0,4

Cada gaivota reduz 0,4 ponto, considerando até 25 gaivotas.

TOTAL

20

8.2. A nota final do Candidato no Concurso será obtida mediante a média aritmética dos pontos obtidos na Prova Escrita da 1a Etapa e dos pontos obtidos no Curso de Formação da 2a Etapa.

8.3. Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos não-eliminados que tenham obtido uma nota final maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos.

8.4. Os Candidatos aprovados no Concurso serão classificados por ordem decrescente da nota final. 8.4.1. Na inexistência, em quantidade suficiente, de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos aprovados no concurso, com estrita observância à ordem de classificação.

8.5. O Resultado Final, expresso através do Ato de Homologação do Concurso pelo Secretário de Administração da Prefeitura do Recife, será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, em Edital, sob a forma de listagem, contendo, ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do Documento de Identidade.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A admissão dos candidatos classificados no Concurso dar-se-á, exclusivamente, através de ato de nomeação do Prefeito do Recife, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para o cargo, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

9.1.1. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido no Edital, será convocado para nomeação, por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.

9.2. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

9.3. A Posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 2.3. deste Edital bem como dos seguintes documentos (apresentar original e cópias reprográficas):

a) C PF e certificado de regularidade da receita federal;

b) Identidade civil;

c) Título de eleitor com comprovante de votação atualizado;

d)Carteira Profissional -CTPS- folhas da foto e da identificação;

b) PIS/PASEP;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Comprovante de residência em nome do candidato;

e) Certidões de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Eleitoral, Federal e Militar dos locais onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) DECLARAÇÕES COM FIRMA RECONHECIDA (Formulários fornecidos pela Prefeitura do Recife);

g) Declaração de Bens (possuindo bens ou não);

h) Declaração de cargos e empregos públicos ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público.

i) Ultimo extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público;

h) Atestado de saúde ocupacional.

9.4. Para a Posse no Cargo, o candidato deverá apresentar, nos prazos que forem estabelecidos, os exames laboratoriais relacionados abaixo, que serão da sua exclusiva responsabilidade:

1. Teste VDRL - sífilis

2. Glicemia em jejum

3. Hemograma completo

4. Sumário de Urina

9.5. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais por órgão indicado pelo Município do Recife para tal finalidade.

9.6. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

9.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas e exigências contidas neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do Candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o Concurso, tais como se encontram aqui definidas.

10.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.3. As datas estabelecidas no Calendário de Atividades do Concurso poderão ser alteradas em face de ocorrência de imprevistos, desde que o adiamento seja de interesse público, ficando a Coordenação Executiva do Concurso responsável pela divulgação das possíveis mudanças.

10.4. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Recife.

10.5. A aprovação e a classificação geram ao candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação. À Prefeitura reservar-se-á o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas no Edital e normas legais vigentes.

10.5.1. Após o preenchimento das vagas oferecidas, surgindo novas vagas durante a validade do Concurso, poderá a Secretaria de Administração convocar, para nomeação, candidato aprovado em todas as etapas do Concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, detectada a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal.

10.6. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Administração, 10° andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, no horário das 7 h às 13 h, durante o período de validade do Concurso, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.

10.7. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas, ou ainda, quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar, cuidadosamente, as publicações oficiais através da Internet e da Prefeitura do Recife.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso e pelo Município do Recife.

Recife, ____ de agosto de 2011

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de textos em prosa e de textos poéticos para identificar: o tema central do texto; informações ou idéias presentes no texto; relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). 2. Classes Gramaticais: adjetivo, substantivo, preposição, verbo e conjunção. 3. Acentuação. 4. Sinais de pontuação. 5. Concordância nominal e verbal. 6. Regência verbal e nominal. 7. Crase.

NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO

1. Noções de Direitos Humanos: 1. Histórico dos Direitos Humanos; 2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos; 3. Violação dos Direitos Humanos; 4. Segurança Pública e Cidadania.

2. Noções de Direito Constitucional: 1. Dos Princípios Fundamentais; 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 3. Da Organização do Estado (Título III da Constituição Federal); 4. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 5. Administração Pública e servidores públicos; 6. Segurança Pública na Constituição Federal.

3. Noções de Direito Administrativo: 1. Conceito de Administração Pública; 2. Hierarquia administrativa; 3. Poder de polícia e suas limitações; 4. Atos administrativos formais: decretos, resoluções, portarias, ordens de serviço. 5. Servidor Público: conceito; Cargo, emprego e função; condições de ingresso; provimento; vacância; direitos e deveres; responsabilidade.

4. Noções Básicas de Direito Penal: 1. Conceito de crime: elementos; consumação e tentativa; causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade; 2. Espécies de crime: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a saúde pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública; 3. Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65); 4. Sistema Nacional de Armas (Lei 10.826/03).

5. Noções de Processo Penal: 1. Ação Penal; 2. Da prisão preventiva, da prisão processual e da prisão temporária.

6. Legislação de Trânsito: Código Nacional de Trânsito e Resoluções em vigor do Conselho Nacional do Trânsito.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História

1.1. Os índios de Recife. 1.2. História da colonização de Recife: 1.2.1. A capitania de Pernambuco. 1.2.2. A origem do nome Recife. 1.2.3. A administração de Duarte Coelho. 1.2.4. Os canaviais e engenhos. 1.3. O domínio holandês. 1.4. A Guerra dos Mascates. 1.5. A economia recifense no século XVIII. 1.6. A República de Pernambuco: 1.6.1. A Revolução Pernambucana. 1.6.2. A Convenção de Beberibe. 1.7. Pernambuco do Primeiro ao Segundo Reinado: 1.7.1. A Confederação do Equador. 1.7.2. A Guerra dos Cabanos. 1.7.3. A Revolução Praieira. 1.8. Recife durante a República (de 1889 aos dias atuais). 1.9. A Formação da sociedade recifense. 1.10. A organização política estadual. 1.11. Símbolos do nosso Estado: 1.11.1 Bandeira, Escudo e Hino de Pernambuco. 1.12. Elementos e manifestações culturais do Recife.

2. Geografia

2.1. Formação do território do Recife (situação, localização geográfica). 2.2. O meio ambiente e seus condicionantes (geologia e recursos minerais, relevo, clima, hidrografia, vegetação e solos). 2.3. Caracterização da população (estrutura da população e rede urbana). 2.4. Atividades econômicas (agropecuária, indústria e turismo). 2.5. A cultura de Pernambuco.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Noções de informática: Sistema operacional Windows Seven e XP; Uso básico da Planilha Eletrônica Excell/2003; Processador de textos Word/2003. Internet.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME COMPLETO

Nº de Inscrição

CARGO

Solicito revisão do gabarito da Prova Escrita, conforme as especificações abaixo.

____/____/2011

Protocolo de Recebimento

Data ____/_____/07

Resp. Recebimento

ESPECIFIQUE A PROVA:

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

Número da questão [ ]

Gabarito divulgado [ ]

Resposta do candidato [ ]

Argumentação do Candidato

ATENÇÃO - Deverá ser preenchido um Formulário para cada Prova (Exemplo: um para Língua Portuguesa, outro para Matemática, etc. Esta solicitação se deve ao fato de que são Bancas Elaboradoras diversas.

OUTRAS OBSERVAÇÕES (se necessário)

 

 

 

 

 

ANEXO III

CALENDÁRIO DO CONCURSO

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inscrição de candidatos via internet.

01 a 20/092011

Qualquer horário

Internet : www.upenet.com.br

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

01 a 09/09/2011

Qualquer horário

Internet: www.upenet.com.br

Divulgação do resultado da concessão de isenção de taxa de inscrição.

13/09/2011

Qualquer horário

Internet: www.upenet.com.br

Recurso da taxa de isenção

14, 15 e 16/09/2011

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Divulgação do resultado dos recursos concessão de isenção de taxa de inscrição

19/09/2011

A partir das 16h

Internet: www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

21/09/2001

Horário

bancário

Casas Lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal

Validação das inscrições

26/09/2011

A partir das 16h

Internet: www.upenet.com.br

Confirmação de inscrições do candidatos que não conseguiram sua validação

27, 28 e 29/09/2001

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Divulgação do cartão de Informações do candidato (local da prova)

30/09/2011

A partir das 16h

Site www.upenet.com.br.

Recebimento de laudos médicos para atendimento especial a candidatos portadores de deficiência física

22, 23 e 26/09/2011

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Realização das provas

09/10/2011

8h15 às 12h15

Ver locais de aplicação das provas no Cartão de inscrição e site www.upenet.com.br.

Divulgação dos Gabaritos das Provas

09/10/2011

A partir das 14h

Site www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito.

10, 11 e 13/10/2011

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Divulgação do Gabarito Definitivo

18/10/2011

A partir das 14h

Internet: www.upenet.com.br

Resultado da prova objetiva de conhecimentos

18/10/2011

A partir das 14h

Internet: www.upenet.com.br

Resultado da Prova de Redação

22/10/2011

A partir das 14h

Internet: www.upenet.com.br

Recurso do Resultado da Prova de Redação

24, 25 e 26/10/2011

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Resultado Final da Prova Escrita e Convocação para o Exame de Saúde

29/10/2011

A partir das 14h

Internet: www.upenet.com.br

Recebimento dos exames laboratoriais e realização do exame de Saúde.

12 ou 13/11//2011, conforme convocação

Informado no ato da convocação

Informado no ato da convocação

Divulgação do resultado Preliminar do exame de saúde

17/11/2011

A partir das 18h

Internet: www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do exame de Saúde

18,19 e 21/11/2011

8h às 12h e 14h às 18h

CONUPE Av. Agamenon Magalhães, s/n - Bairro de Santo Amaro Reitoria da UPE

Resultado do exame do Saúde e convocação para o exame Aptidão Física.

23/11/2011

A partir das 18h

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Teste de Aptidão Física26 ou 27/11/2011, de acordo com convocaçãoA partir das 18hInformado no ato da convocação
Resultado do teste de Aptidão Física e convocação para Avaliação Psicológica02/12/2011A partir das 14hInternet www.upenet.com.br
Recebimento dos Recursos do teste de Aptidão Física08 ,09 e 12/12/20118h às 12h e 14h às 18hInternet www.upenet.com.br
Resultado dos Recursos do teste de Aptidão Física14/12/2011A partir das 18hInternet www.upenet.com.br
Avaliação Psicológica17/12 e 18/12/2011Informado no ato da convocaçãoInformado no ato da convocação
Resultado da Avaliação Psicológica e convocação para o curso28/12/2011A partir das 18h.Internet www.upenet.com.br
Recebimento dos Recursos da Avaliação Psicológica28a 29/12/20118h às 12h e 14h às 18hInternet www.upenet.com.br
Resultado dos Recursos da Avaliação Psicológica03/01/2012A partir das 18hInternet www.upenet.com.br
Início do curso06/01/2012Informado no ato da convocaçãoInformado no ato da convocação