Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Recife - PE divulga novo cronograma da seleção de Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

SECRETARIA DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A PREFEITURA DO RECIFE torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, autorizadas pela Lei 17.233 de 26 de junho de 2006 e suas alterações, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de junho de 2006, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste Edital.

1 DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1 O presente Processo Seletivo Público, obedecido às normas constantes deste Edital, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2 A participação na Seleção Pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3 (dos requisitos para a investidura no cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no ANEXO I, deste Edital.

1.3 O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Edital.

1.4 Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na Seleção Pública, por ocasião de sua devida posse.

1.5 Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade da Seleção Pública.

1.6 O IPAD, a contar da publicação deste Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização da Seleção Pública, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico: www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, e pelo telefone (81) 3048-3253.

1.7 Para efeito deste Edital considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição.

1.8 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção Pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 A Seleção Pública se destina ao provimento de 250 (duzentas e cinquenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Município do Recife, cujas atribuições estão previstas na Lei Municipal n° 17.772/2012, e na Lei Federal n° 11.350/2006.

2.2 Os requisitos para o cargo encontram-se discriminados no ANEXO I deste Edital.

2.3 As atribuições do cargo estão descritas no ANEXO II deste Edital.

2.4 A disponibilidade de vagas e os códigos encontram-se discriminados no ANEXO III deste Edital.

2.5 Para o servidor empossado no cargo, a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração tem como vencimento base R$ 600,00 (seiscentos reais) + gratificações + adicional por desempenho de equipe (variável).

2.6 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

2.6.1 Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, Lei n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Municipal n°. 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições do cargo, para tanto reserva-se percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

2.6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99, com a alteração do Decreto n° 5.296/04.

2.6.3 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.

2.6.3.1 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá encaminhar laudo médico à Comissão da Seleção do IPAD na data prevista no item 4, na forma do item 2.6.5, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

2.6.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40, do Decreto n°. 3.298/99 participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.6.5 A solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos necessários, deverá ser requerida através do endereço eletrônico: www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012 no ato da inscrição. O laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com definição do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário, deverá ser encaminhado ao IPAD através de SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou entregar pessoalmente no seguinte endereço: Estrada de Belém, n° 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE

2.6.5.1. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 4, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.

2.6.6 A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores dentro do prazo estabelecido para as inscrições acarretará:

a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;

b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

c) isenção da Prefeitura do Recife e do IPAD da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.

2.6.7 Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas oferecidas, somente utilizando as vagas reservadas quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação, obedecida sempre a pontuação mínima de aprovação.

2.6.8 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.6.8.1 O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.

2.6.9 Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou destes não obterem aprovação na Seleção Pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas, para o quantitativo de não-deficientes.

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se a presente Seleção Pública deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal;

b) ter sido aprovado e classificado no presente processo seletivo público;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar;

d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse;

f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;

g) ter escolaridade exigida para o cargo, conforme previsto no ANEXO I, e residir no bairro para o qual concorre à vaga, conforme previsto no ANEXO Ill, deste Edital.

3.2 Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, os candidatos inscritos que residam na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público, conforme previsto no ANEXO Ill deste Edital.

3.3 A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Edital, no bairro para o qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:

a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);

b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;

c) correspondência de instituição bancária ou financeira;

d) correspondência de operadora de cartão de crédito;

e) na ausência dos documentos anteriores, declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a data de publicação do Edital.

3.4 Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco.

3.5 Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

3.6 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público.

4 DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA

01Publicação do Edital09/02/2012
02Inscrições pela internet10/02/2012 a 12/03/2012
03Inscrições de interessados isentos pela internet10 a 12/02/2012
04Recebimento da cópia carteira de doador juntamente com a declaração emitida por órgão competente (item 5.1.8.1)até 16/02/2012
05Prazo final para pagamento de boleto bancário16/03/2012
06Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos EspeciaisAté 16/03/2012
07Convalidação de inscrições03 a 15/04/2012
08Validação e impressão do Cartão de Inscrição (via internet) e informação do local e horário de realização da prova objetiva03 a 15/04/2012
09Confirmação de inscrição dos candidatos que não tiveram inscrições validadas via Internet e informação do local de realização da prova objetiva03 a 15/04/2012
10Realização da Prova Objetiva15/04/2012
11Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva17/04/2012
12Prazo para recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva18 e 19/04/2012
13Publicação do Gabarito Definitivo da Prova ObjetivaAté 26/04/2012
14Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado final da Prova ObjetivaAté 26/04/2012
15Convocação para o Curso IntrodutórioAté 26/04/2012
16Matrícula, (via endereço eletrônico), e confirmação do local para realização do Curso Introdutório27 a 30/04/2012
17Curso Introdutório07 a 18/05/2012
18Prova Objetiva do Curso Introdutório20/05/2012
19Publicação do Gabarito Preliminar do Curso Introdutório20/05/2012
20Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar da Avaliação do Curso Introdutório21/05/2012
21Avaliação e divulgação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório25/05/2012
22Recebimento de Recursos da Divulgação da Avaliação da frequência dos Candidatos no Curso Introdutório26/0512012
23Publicação do resultado Final da Avaliação do Curso Introdutório (pós recurso)Até 31/05/2012
24Convocação para o Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com DeficiênciaAté 31/05/2012
25Exame com Junta Multiprofissional para Portadores de Necessidades Especiais07/06/2012
26Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para Pessoa Com Deficiência08/06/2012
27Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame com a Junta Multiprofissional para pessoas com Deficiência09/06/2012
28Resultado final do Exame com Junta Multiprofissional para Pessoas com Deficiência14/06/2012
29Publicação do Resultado Final da Seleção Pública14/06/2012
30Homologação do Resultado da Seleção PúblicaAté 20/06/2012

5 DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 As inscrições para a Seleção Pública serão realizadas no período previsto no item 4, exclusivamente pela internet, conforme especificado no item 5.2;

5.1.1 Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada em R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

5.1.2 Ao candidato que, após pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da Seleção Pública ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no Edital, não será devolvido o valor investido (taxa de inscrição).

5.1.3 A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

5.1.4 Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.

5.1.5 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.

5.1.6 Será considerada nula a inscrição, quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

5.1.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos seguintes casos:

a) Doadores de sangue que contarem com, no mínimo, 02 (duas) doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses conforme previsto no artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife N° 21/2007;

b) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

5.1.8. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, conforme consta no item 4. deste Edital.

5.1.8.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem item 5.1.7 "a" e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no item 4, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, a cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos: carteira de doador juntamente com declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do artigo 63, inciso V, parágrafo 13 da Emenda a Lei Orgânica do Município do Recife nº 21/2007.

5.1.9 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.7 "b", deverá informar no ato da solicitação de isenção:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Edital.

5.1.10 O IPAD consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.1.11 Não será permitida após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como sua revisão.

5.1.12 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento em desacordo com o estipulado no presente Edital.

5.1.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IPAD.

5.1.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme previsto no item 4, via endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.

5.2 Do Procedimento para Inscrição

5.2.1 A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, conforme previsto no item 4.

5.2.2 Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012;

b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.

5.2.2.1 Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor correspondente.

5.2.3 O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato nesta Seleção Pública.

5.2.4 A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado, e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, na data estabelecida no calendário de atividades da Seleção Pública, item 4 deste Edital.

5.2.5 A comissão de execução da Seleção Pública não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

6.1 A partir da data fixada no item 4, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.

6.2 O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data acima estabelecida no item 4, deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de Seleção Pública no endereço do IPAD: Estrada de Belém, n°. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Edital.

6.3.1 O IPAD ou a Prefeitura do Recife não se responsabilizarão pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.

7 DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.1 A seleção de que trata este Edital consistirá em 2 (duas) etapas, a primeira consistirá em prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda consistirá em participação e posterior avaliação de desempenho em Curso Introdutório, com fundamento no art. 6°, II, da Lei Federal n° 11.350/2006, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Da 1ª etapa - Prova Objetiva

7.2.1 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática, e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

7.2.1.1 A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no ANEXO IV deste Edital.

7.2.2 Da prestação da Prova

7.2.2.1 Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á no Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades da Seleção Pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma apontada no item 6 deste Edital.

7.2.2.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição, original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação oficial em que conste fotografia e assinatura, e de caneta esferográfica exclusivamente de cor preta com material transparente. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

7.2.2.3 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado no endereço eletrônico do IPAD de início das provas.

7.2.2.4 Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

7.2.2.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão da Seleção Pública, seja qual for o motivo alegado.

7.2.2.6 Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.2.2.7 É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da Seleção Pública, além das demais medidas cabíveis.

7.2.2.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e 7.2.2.7 deste Edital;

c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.2.9 Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

7.2.2.10 O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica exclusivamente de cor preta.

7.2.2.11 Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.2.12 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.

7.2.2.13 O candidato só poderá se ausentar do local de prova depois de transcorrida 1 (uma) hora de seu início.

7.2.3. Da avaliação da prova objetiva e classificação dos candidatos

7.2.3.1 A prova objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 10 (dez) pontos, obtendo- se o resultado atribuindo-se o valor de 0,2 (dois décimos) pontos para cada questão certa, atribuindo-se a este resultado o peso de 7,5 (sete e cinco décimos), sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.

7.2.3.2 O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na prova objetiva.

7.2.3.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.

7.2.3.4 A publicação do resultado definitivo da Seleção Pública será feita em 2 (duas) listas:

a) a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência;

b) na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.2.3.5 Ocorrendo empate, a classificação será, depois de observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003, definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) melhor desempenho no Curso Introdutório;

c) o candidato com maior idade civil.

7.2.4 Dos Recursos

7.2.4.1 Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012 e no IPAD no endereço: Estrada de Belém, n°. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, duas horas após o término da aplicação das Provas. Os gabaritos serão disponibilizados no referido endereço eletrônico na data descrita no item 4 deste Edital.

7.2.4.2 É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva e da avaliação do Curso Introdutório na data estabelecida no calendário de atividade da Seleção Pública, item 4 deste Edital, acessando o endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012, utilizando-se dos campos próprios, informando seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.

7.2.4.3 O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova, ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.

7.2.4.4 Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.

7.2.4.5 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

7.2.4.6 Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.

7.2.4.7 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no subitem 7.2.4.2.

7.2.4.8 Será admitido recurso da prova objetiva com enfoque em vivência prática do Curso Introdutório previsto no subitem 7.3 nos limites estabelecidos no subitem 7.2.4.3.

7.2.4.9 As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.

7.2.5 Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.

7.2.5.1 A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico do cartão-resposta.

7.2.5.2 Estará eliminado da Seleção Pública o candidato que:

a) faltar à prova objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1;

d) faltar ao Curso Introdutório.

7.2.5.3 Será excluído da Seleção Pública, o candidato que:

a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da Seleção Pública;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma;

d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3 e qualquer outro;

f) prestar informações inverídicas;

g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Edital, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para a Seleção Pública.

7.2.5.4. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados da Seleção Pública.

7.3 Da 2ª etapa - Curso Introdutório

7.3.1 Da Matrícula

7.3.1.1 Única e exclusivamente os candidatos aprovados na primeira etapa da Seleção Pública, e classificados em número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, serão convocados para a matrícula no Curso Introdutório, segundo a ordem de classificação.

7.3.1.2 Será assegurada a convocação do candidato que esteja empatado com o último classificado que tenha sido convocado dentro do número de até três vezes ao número de vagas previstas neste Edital, ou do total de candidatos aprovados, se este número for igual ou inferior ao quantitativo de três vezes ao número de vagas.

7.3.1.3 O candidato aprovado e convocado para participar do Curso Introdutório deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste Edital, sob pena de ser considerado desistente e ter definitivamente a sua exclusão do processo seletivo, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas inscrições posteriores a data de encerramento fixada.

7.3.1.4 Será eliminado do processo de seleção o candidato que: deixar de efetuar a matrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso Introdutório ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.

7.3.1.5 No caso de eliminação de candidato na forma do subitem acima, não haverá convocação de outro candidato aprovado na primeira etapa da Seleção Pública para matricular-se no Curso Introdutório.

7.3.1.6 O candidato que estiver frequentando o Curso Introdutório estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades nos dias previstos no item 4 deste Edital, ou, se houver necessidade, em outros dias, podendo se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

7.3.2. Do Curso Introdutório

7.3.2.1 O Curso Introdutório, de caráter classificatório e eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso no qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori no endereço eletrônico www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.

7.3.2.2 O Curso Introdutório realizar-se-á sob a Coordenação da Entidade Executora desta Seleção Pública, sob a supervisão da Secretaria de Saúde, em horário integral, exigindo-se do aluno frequência obrigatória e dedicação exclusiva.

7.3.2.3 Ao final do Curso Introdutório será feita avaliação que aferirá as habilidades dos candidatos classificados no desempenho de atividades próprias da rotina do cargo para o qual está se dando a Seleção Pública.

7.3.2.4 Será objeto da avaliação do Curso Introdutório o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está se dando a seleção, essas atividades são as de rotina, como aquelas que excepcionalmente são demandadas aos ocupantes do cargo.

7.3.2.5 A Avaliação do candidato no Curso Introdutório será aferida por escore de O (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 2,5 (dois e cinco décimos).

7.3.2.6 A Prefeitura do Recife e a Entidade Executora desta Seleção Pública não se responsabilizam pela requisição do candidato junto ao seu local de trabalho, caso esteja trabalhando, ou muito menos pelas despesas com o deslocamento para a frequência no Curso Introdutório.

7.4 Do Resultado Final

7.4.1 A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, PO é a nota da Prova Objetiva e CI é a nota da Avaliação do Curso Introdutório.

NF = (PO x 7,5) + ( CI x 2,5) / 10

7.4.2 Estarão aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 5,0 (cinco).

8 DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da Seleção Pública pelo Exmo. Sr. Prefeito será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de listagem, contendo ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.

8.2 A admissão dos candidatos classificados na Seleção Pública dar-se-á, exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito, publicado em Diário Oficial do Município do Recife e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.3 Os Exames laboratoriais (ANEXO V) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato.

8.4 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios estabelecidos no item 3 e ANEXO V deste Edital, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.

8.5 Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, observando-se o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei n°. 14.728/85 e suas posteriores alterações.

8.6 A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município.

8.7 O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município do Recife.

8.8 A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor implicará perda da Seleção Pública e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

8.9 A fonte oficial de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto da Seleção Pública, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município do Recife. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.

8.9.1 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife durante o prazo de validade do certame.

8.10 Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para posse.

8.11 No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar:

a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 e ANEXO V deste Edital;

b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários, e com a opção de vencimentos, quando for o caso;

c) comprovante de residência atual ou declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia, que ateste residência na área da comunidade em que atuará desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público.

8.12 Após o preenchimento das vagas constantes do ANEXO III, surgindo novas vagas durante a validade da Seleção Pública, a Prefeitura do Recife poderá convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.13 A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá exclusivamente aos critérios da Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites do bairro para o qual se inscreveu.

8.14 O candidato aprovado na Seleção Pública, nomeado e empossado para o cargo estará sujeito a estágio probatório, com duração de três anos, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, Lei n°. 14.728/85 e Portaria 118/2010, sendo vedado:

a) afastar-se para estudo;

b) ser colocado à disposição de órgãos da União, de Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, e, até mesmo, de outros órgãos do Município do Recife ou entidades a este vinculadas;

c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que for lotado.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Sempre que necessário, a Prefeitura do Recife fará divulgar normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

9.2 A Prefeitura do Recife não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos a presente Seleção Pública.

9.3 De acordo com cláusula estabelecida em contrato firmado pela Prefeitura do Recife e o IPAD, não será permitida a participação, nas bancas que irão elaborar as provas objetivas, de professores ou qualquer empregado da Instituição que estejam envolvidos em qualquer atividade referente a curso preparatório para a Seleção Pública previsto neste Edital.

9.4 Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, entre outros, dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na Seleção Pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.5 A presente Seleção Pública terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração.

9.6 O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, durante o período de validade da Seleção Pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.

9.7 Se houver desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.6 deste Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade desta Seleção Pública.

9.8 Não será permitido à entidade executora desta Seleção Pública e nem à comissão responsável, expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

9.9 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Recife impresso ou por meio dos endereços eletrônicos: www.recife.pe.gov.br e www.ipad.com.br/selecaopublicapcracs2012.

9.10 Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da Seleção Pública.

9.11 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste Edital, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pela Seleção Pública, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora da Seleção Pública.

9.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO

b) ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

c) ANEXO III - DEMONSTRATIVO DE CÓDIGOS E VAGAS

d) ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

e) ANEXO V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.13 A entidade executora desta Seleção Pública, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente Seleção Pública.

Recife, de fevereiro de 2012.

JOSÉ CARLOS NEVES DE ANDRADE
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DO CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO

Cargo

Área de Atuação

Requisitos de formação para investidura

Agente Comunitário de Saúde

Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde

- Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial;

- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público.

ANEXO II ATRIBUIÇÕES:

participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão; realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de micro-áreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família, realizar atividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados; com acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família; agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condição de deslocamento; atuar em equipe multiprofissional, colaborar com a organização da farmácia.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE CÓDIGOS E VAGAS:

Quadro demonstrativo de vagas por bairros:

Distrito Sanitário I:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PSD

PCD

01

Boa Vista

2

0

2

02

Cabanga

2

0

2

03

Coelhos

2

0

2

04

Ilha Joana Bezerra

6

0

6

05

Recife

3

0

3

06

Santo Amaro

2

0

2

07

São José

2

0

2

 

TOTAL

19

0

19

Distrito Sanitário II:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PS

PCD

08

Água Fria

1

0

1

09

Alto Santa Terezinha

6

0

6

10

Arruda

2

0

2

11

Beberibe

1

0

1

12

Bomba do Hemetério

1

0

1

13

Cajueiro

1

0

1

14

Campina do Barreto

2

0

2

15

Campo Grande

6

0

6

16

Dois Unidos

4

0

4

17

Encruzilhada

1

0

1

18

Fundão

1

0

1

19

Hipódromo

1

0

1

20

Linha do Tiro

2

0

2

21

Peixinhos

2

0

2

22

Ponto de Parada

1

0

1

23

Porto da Madeira

1

0

1

24

Rosarinho

1

0

1

25

Torreão

1

0

1

 

TOTAL

35

0

35

Distrito Sanitário III:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PSD

PCD

26

Alto do Mandu

3

0

3

27

Alto José Bonifácio

3

0

3

28

Alto José do Pinho

2

0

2

29

Apipucos

1

0

1

30

Brejo da Guabiraba

1

0

1

31

Casa Amarela

3

0

3

32

Córrego do Jenipapo

2

0

1

33

Dois Irmãos

2

0

2

34

Guabiraba

6

0

6

35

Macaxeira

7

0

7

36

Morro da Conceição

2

0

2

37

Nova Descoberta

8

0

8

38

Passarinho

4

0

4

39

Sitio dos Pintos

1

0

1

40

Tamarineira

1

0

1

41

Vasco da Gama

8

0

8

 

TOTAL

54

0

54

Distrito Sanitário IV:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PSD

PCD

42

Cordeiro

2

0

2

43

Engenho do Meio

1

0

1

44

Ilha do Retiro

2

0

2

45

Iputinga

6

0

6

46

Madalena

2

0

2

47

Prado

1

0

1

48

Torre

2

0

2

49

Torrões

4

0

4

50

Várzea

11

1

12

51

Zumbi

1

0

1

 

TOTAL

32

1

33

Distrito Sanitário V:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PSD

PCD

 

52

Afogados

3

0

3

53

Areias

3

0

3

54

Barro

1

0

1

55

Bongi

1

0

1

56

Caçote

1

0

1

57

Coqueiral

3

0

3

58

Curado

2

0

2

59

Estância

4

0

4

60

Jardim São Paulo

9

1

10

61

Jiquiá

2

0

2

62

Mangueira

3

0

3

63

Mustardinha

4

0

4

64

Sancho

1

0

1

65

SanMartin

3

0

3

66

Tejipió

1

0

1

67

Totó

1

0

1

 

TOTAL

42

1

43

Distrito Sanitário VI:

CÓDIGO

BAIRRO

N° DE VAGAS

TOTAL

PSD

PCD

68

Boa Viagem

4

0

4

69

Brasília Teimosa

7

0

7

70

Cohab

23

2

25

71

Ibura

7

0

7

72

Imbiribeira

6

0

6

73

Jordão

9

1

10

74

Pina

7

0

7

 

TOTAL

63

3

66

TOTAL VAGAS = 250

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Língua portuguesa

1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4. Acentuação gráfica 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal.

b) Matemática

1. Números naturais: operações e propriedades 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades 3. Razão e proporção 4. Porcentagem 5. Regra de três simples. 6. Equação de 1° grau 7. Média e média ponderada 8. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade 9. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos 10. Raciocínio lógico 11. Resolução de problemas.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/1990). Sistema Único de Saúde: objetivos; atribuições, doutrinas e competências; princípios que regem sua organização 2. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária 3. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 4.Visita domiciliar 5. Conhecimentos geográficos da região e do município do Recife; cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica, conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência 6. Indicadores epidemiológicos 7. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos 8. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva 9. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas 10. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade 11. Ética e bioética em saúde: legislação nacional de ética em pesquisa com seres humanos (Resolução 196/96); Biossegurança.; Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico 12. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV 13. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação 14. Vacinas 15. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar 16. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS 17. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica 18. Promoção da saúde, conceitos e estratégias 19. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas 20. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do Recife 21. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependências 22. Formas de aprender e ensinar em educação popular 23. Cultura popular e sua relação com os processos educativos 24. Participação e mobilização social: conceitos, fatores, facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular 25. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares 26. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais 27. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra 28. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso 29. Noções de ética e cidadania 30. Política de Humanização do SUS 31. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar) 32. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades 33. Plano municipal de saúde 2009-2013 34. Controle social e gestão participativa: conselhos e conferências municipais de saúde 35. Acolhimento e vínculo, trabalho em equipe.

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

- Uma foto 3x4 (recente);

Cópia simples:

- Registro Geral;

- CPF;

- Declaração de regularização de CPF (internet);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de residência em nome do candidato pelo menos desde a data de publicação do Edital, como, também, à época da posse.

- Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet);

- Certificado de reservista;

- Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

- Cartão ou extrato de PIS/PASEP;

- Ultimo extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público;

- Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal);

Cópia autenticada:

- Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC;

Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):

- VDRL (Sífilis);

- Hemograma completo;

- Sumário de urina;

- Glicemia (em jejum);

- Parecer cardiológico.