Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Recife - PE autoriza contratação de 20 profissionais para a SDSDH

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SDSDH

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 30 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

1. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12(doze) Assistentes Sociais e 08(oito) Psicólogos(as), para trabalharem no Centro de Referência Especializados da Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), sob regime de 30 horas semanais, mediante contrato com vigência de um ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.

2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife - SDSDH, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a qual é composta pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO

Geruza Bernadete de Moura Felizardo - Matrícula 96.875-0 - Secretária Executiva de Assistência Social
Margarida Maria Soares da Silva - Matrícula 97.182-4 - Gerente Geral do Sistema Único da Assistência Social
Valéria Monteiro Correia - Matrícula 97.425-4 - Gestora da Proteção Social Especial de Média Complexidade - GPSEMC
Neves Maria de Santana Silva - Matrícula 97548-5 - Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS
Regina Lucia Almeida Melo - Matrícula 15485-7 - Assistente de Divisão de Cadastro

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925, 6º andar, sala da Gerência do Sistema Único de Assistência Social, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:

Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais CREAS 30 H Nome:

3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5.

3.2.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

3.3. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia;

h) Comprovante de residência/domicílio no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;

i) 01 (uma) foto 3x4 recente.

3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:

3.4.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social ,pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.

3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato(a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS":

a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC; e/ou

b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.

3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pela SDSDH até três dias posteriores, não se responsabilizando esta Secretaria por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.

3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

3.8. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores

3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os(as) candidatos(as).

4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.

4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.

4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife , com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.

4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública.

4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.

4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30(trinta) pontos.

5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

5.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou

c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.

5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de exercício profissional; e, persistindo o empate,

b) Maior idade.

5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30(trinta)pontos na Avaliação Curricular.

6.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os (as) candidatos(as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).

7.2. Os recursos serão entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.

7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no Anexo I).

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato(as).

7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.7. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.

7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Declaração de Regularização de CPF (internet);
RG;
Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa
Econômica - se PIS);
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de reservista;
Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);
Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet);
Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário(a) público(a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo).
Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber);
Carteira do Conselho da Categoria Profissional;
Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber;
Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.

8.2. Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de 01(um) ano, de acordo com a Lei Municipal 15.612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife.

8.3. A Prefeitura do Recife convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato(a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

8.4. O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

8.5. O cumprimento da carga horária de 30 horas semanais será distribuída em 06(seis) horas diárias, atendendo a necessidade e conveniência do serviço.

8.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.

8.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O (A) candidato (a) deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos (as) pela Prefeitura do Recife.

9.2. Não será emitido a favor do (a) candidato (a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do(a) candidato(a) na Seleção Pública. O (A) candidato (a) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.

9.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos (as) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do (a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados(as).

9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o (a) candidato (a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.

9.9. Os (As) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção serão convocados (as) por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado (a) outro (a) candidato (a).

9.10. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

9.11. O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado (a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do (a) contratado (a) pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado (a), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do (a) contratado(a) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com o auxílio da Comissão Coordenadora desse processo seletivo.

Ana Rita Suassuna Wanderley
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA

Publicação de Edital www.recife.pe.gov.br 29/10/2013

Inscrição Via SEDEX Secretaria de Desenvolvimento Social e 30/10/2013 a 04/11/2013
Direitos Humanos do Recife -Cais do Apolo, nº 925 6º andar,
Recife CEP 50.030-0903

Resultado preliminar www.recife.pe.gov.br 12/11/2013
da Avaliação Curricular

Prazo para Recurso Secretaria de Desenvolvimento Social e 13 e 14/11/2013
Direitos Humanos do Recife -Cais do Apolo, nº 925 6º andar, Recife.

Resultado do recurso interposto www.recife.pe.gov.br 21/11/2013
Resultado final www.recife.pe.gov.br 26/11/2013

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.

Cargo área de atuação/carga horária semanal:

1. Assistente Social 30 horas semanais

Remuneração : R$ 1.801,21 (um mil , oitocentos e um reais e vinte e um centavos)
Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Serviço Social registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

Vagas PSD: 11/ Vagas PCD: 01 vaga = TOTAL 12 vagas

2. Psicólogo (a) 30 horas semanais

Remuneração: R$ 1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos)
Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Psicologia registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia

Vagas PSD: 07 Vagas/ PCD: 01 vaga = TOTAL 08 vagas

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social/ Psicólogo (a) - 30h

Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Individual/ou Familiar - PIA, considerando as especificidades e particularidades de cada um; realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; supervisionar os (as) educadores (as) sociais no acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; elaborar relatórios e pareceres; participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.