Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Recife - PE abre seleção com mais de 50 vagas para o programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA GEGM n° 002 de 05 de maio de 2014

O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 129 de 21 de janeiro de 2013, e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da  Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº. 27.910 de 23 de abril de 2014.

RESOLVE :

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 51 (cinquenta e um) profissionais para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº. 27.910 de 23 de abril de 2014 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, de acordo com a Legislação Municipal vigente sobre a matéria, a contar da homologação de seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ÓRGÃO

Renan José Guedes Alcoforado Pereira 657-2 Chefe de Programa de Atividades Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão
Ângelo de Andrade Rodrigues dos Santos 658-8 Coordenador Geral do PST Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão
Fagner Silva Ramos de Barros 97.455-0 Chefe de Divisão de Esporte de Rendimento Secretaria de Esportes e Copa do Mundo

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em até 12 (doze) meses, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CABRAL DE OLIVEIRA
DIRETOR-PRESIDENTE
GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES

ANEXO ÚNICO

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 51 (cinquenta e um) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa- Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/orgaos/geraldao,  devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

2. DAS FUNÇÕES, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO SETORIAL) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade; Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.); Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região juntamente com os demais profissionais envolvidos; Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos; Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais,bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar proposta para correção; Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos, de no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos; Planejar e desenvolve juntamente com os monitores, as atividades esportivas de acordo a proposta pedagógica; Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no núcleo; Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de permanência dos mesmos no local de desenvolvimento das atividades do núcleo,assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Participar da formação continuada e de encontros sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou Esporte, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

b) Experiência comprovada na atuação em Programas ou Projetos Esportivos Educacionais, ou na execução de ações esportivas no setor público ou privado;

REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.3.1 Do total das vagas previstas neste Edital, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.7. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.9 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no Link   www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/orgaos/geraldao,  no período informado no Anexo IV.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.

4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX.

4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se a Sede provisória do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, localizada na PREFEITURA DO RECIFE, Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903 - Fone:33553634, no período de 07 a 21 de maio de 2014, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h as 12h ed e 14h as 17 horas.

4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscrição via SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório:

a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital;

b) Currículo;

c) Documento de identidade com foto;

d) CPF;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

g) Documentação comprobatória da experiência;

h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

4.4.1. Serão considerados documentos de identidade:carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidas e certificadas por servidor do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão.

4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição.

4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

Critério Valor unitário Pontuação máxima

Grau de escolaridade
Doutorado 0,5 0,5
Mestrado 1,0 1,0
Pós-graduação (especialização) 1,5 1,5
Atuação e experiência
Experiência em coordenação de programas/projetos
(0,5 ponto para cada semestre completo) 0,5 2,0
Tempo de atuação na área esportiva, recreativa ou de lazer
(0,5 ponto por cada ano completo) 0,5 3,0
Curso de aperfeiçoamento (mínimo de 10h) na área de educação física esporte e/ou lazer (0,5 ponto para cada curso de no mínimo 10 horas) 0,5 2,0
Total 10,0

5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos para obter a classificação na seleção.

5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência de, no mínimo 06 (seis) meses para a função a qual concorre, exceto para exercer a função identificada no item 2.2 (Coordenação de Núcleo).

5.1.1.5. A experiência deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que atua ou atuou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA)ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem,a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "d" do subitem 5.1.1.5 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência na área para a qual concorre;

b) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios deforma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivos simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.