Prefeitura de Salto da Divisa - MG

Notícia:   Realização de novas Provas na Prefeitura de Salto da Divisa - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DA DIVISA

ESTADO DE MINAS GERAIS

Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - CEP: 39925-000
Telefax: (33)3725-1110 - CNPJ: 18.347.401/0001-88
E-mail. prefeiturasalto@gmail.com

QUADRO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DA DIVISA- EDITAL 001/2011

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial

07-01-2011

02

MSM Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

11-03-2011

03

MSM Consultoria

Período para requerimento de isenção da taxa de inscrição

14 a 16-03-2011

04

MSM Consultoria

Divulgação do Resultado da Análise dos Pedidos de Isenção

24-03-2011

05

MSM Consultoria

Período das Inscrições

14-03-2011 a 12-04-2011

06

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, a quantidade de candidatos inscritos

25-04-2011

07

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa e no site www.msmconsultoria.com.br

25-04-2011

08

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa e no site www.msmconsultoria.com.br

25-04-2011

09

PM SALTO DA DIVISA

A Prefeitura Municipal de Salto da Divisa deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala)

26-04-2011

10

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, (item 14.1 deste Edital).

28-04-2011

11

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, (item 9.2 deste Edital).

02-05-2011

12

PM SALTO DA DIVISA

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova

03-05-2011

13

MSM CONSULTORIA

PROVA

08-05-2011

14

MSM E PM SALTO DA DIVISA

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas

10-05-2011

15

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas

11 e 12-05-2011

16

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial

20-05-2011

17

MSM CONSULTORIA

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

23-05-2011

18

CANDIDATO

Data da entrega ou envio dos títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa aos cargos de professor PEB1, Especialista da Educação Básica 1.

24 e 25-05-2011

19

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

24 e 25-05-2011

20

MSM CONSULTORIA

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do concurso

27-05-2011

21

MSM CONSULTORIA

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do concurso:

30-05-2011

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

O Prefeito do Município de Salto da Divisa MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal a ser regido em conformidade ao previsto no art. 37, inciso II, da CF/88; de acordo com os requisitos das Leis Nos 198/2010 e 200/2010 relacionadas no QUADRO IV do Edital 001/2011, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal constantes do citado QUADRO, obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO W deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO W estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 30 (trinta) dias corridos, compreendidos entre 14 de março a 12 de abril de 2011, das 8:00 às 13:00 horas nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Salto da Divisa situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG, e pela internet no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

II - Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido em letra de forma ou datilografado corretamente;

b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador;(Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa realizadora do Concurso Público, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

e) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia do seu documento de identidade;

f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser recolhido através de boleto bancário impresso no ato da inscrição em nome da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, conforme valor especificado no QUADRO IV deste Edital, correspondente ao cargo em que concorrerá;

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso II e 6.2 alínea "a" ), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da taxa de inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses do cancelamento ou suspensão do concurso;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da taxa de inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida na inscrição presencial ou quando exigida nos casos de hipossuficiência e Pessoas com Deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital quando não vinculadas ao pedido de isenção de taxas serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da Posse, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, conforme datas do Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legível;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG e no site: www.msmconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 9h do dia 14/03/2011 e 17h do dia 12/04/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online

5.4 O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 13/04/2011, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.5 O boleto bancário gerado no site da empresa é o único meio de pagamento aceitável para esta modalidade de inscrição.

5.6 Não será aceito pagamento de taxa de inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

5.7 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.8 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.9 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.10 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 02 de maio de 2011.

5.11 A MSM Consultoria e Projetos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não forem de responsabilidade dos organizadores do concurso.

5.12 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.13 O candidato que pagar a taxa de inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida com direito a ressarcimento;

5.14 A homologação da inscrição pela internet, será feita somente após a comprovação do pagamento do Boleto da Taxa de Inscrição pela instituição bancária.

5.15 O candidato que requerer isenção da Taxa de Inscrição, fazendo-o de acordo com o item 6.1 e 6.2 deste Edital, deverá imprimir e guardar o boleto bancário gerado no site para pagamento, caso seu requerimento de isenção seja indeferido. Clique aqui para fazer sua inscrição online. www.msmconsultoria.com.br/PM_SaltodaDivisa2011/inscricoes/hipo.php

06 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição no concurso, o candidato que comprovar a seguinte situação:

a) Que não recebe quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão;

b) Que não exerce atividade remunerada, ainda que na informalidade;

c) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

d) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 2007.

6.2 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos mediante entrega dos documentos comprobatórios:

a) Declaração firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei, de que não é detentor de cargo público nem de vínculo empregatício com empresas.

b) Declaração de Indisponibilidade de Recursos Financeiros conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.

6.3 A Comissão realizadora do Concurso promoverá diligências para assegurar a veracidade da declaração de indisponibilidade de recursos financeiros do candidato;

6.4 Será indeferida a inscrição quando constatada falsidade na declaração de indisponibilidade de recursos, sendo publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura a relação das inscrições deferidas e indeferidas;

6.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição somente serão aceitos quando requeridos nos dias 14, 15 e 16 de março de 2011;

6.6 O recurso quanto à isenção da taxa de inscrição indeferida poderá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação conforme Cronograma de Trabalho do Concurso Público - QUADRO I.

6.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados por banca examinadora e os resultados serão publicados no site www.msmconsultoria.com.br e no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG no dia 24 de março de 2011.

6.8 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição de acordo com o item 04 ou item 05 deste edital, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

6.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma de Trabalho - QUADRO I;

6.10 A documentação referente ao pedido de Isenção da Taxa de Inscrição prevista no item 06, subitem 6.2 do edital, deverá ser entregue no ato da inscrição para os candidatos que efetivarem a inscrição presencial ou via postal com AR para o endereço da MSM Consultoria e Projetos Ltda, sito na Rua Epaminondas Otoni, 35, conjunto 401 - Centro, em Teófilo Otoni - MG - CEP 39802-010 para os candidatos que efetivarem a inscrição via internet.

07 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

7.1 A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

7.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

7.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Município de Salto da Divisa indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

7.4 Compete ao Prefeito Município de Salto da Divisa, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora de Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

7.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa e em jornal de grande circulação.

08 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Concurso Público. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior desde que não acarrete reserva superior ao limite de 20% e, que, caso isso ocorra, será desconsiderada a fração.

8.2 O percentual de vagas para as pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este resultar em fração, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

8.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas, serão, igualmente, reservados para candidatos com deficiência;

8.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

8.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

8.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

8.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

8.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Concurso Público via internet, deverá encaminhar dentro do período de inscrições, pelos correios via Sedex com AR, ou pessoalmente mediante recibo o Laudo Médico original especificado no item 8.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401

Centro - Teófilo Otoni-MG

CEP: 39.802-010,

Contendo no verso do envelope:

Nome do Remetente

Endereço completo, CEP e a sigla - "PCD"

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG

8.9 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

8.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

8.12 As pessoas com deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 8.11.

8.13 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

8.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.15 O candidato que no ato da inscrição se declarou com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

8.17 O candidato classificado no Concurso Público será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

8.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

8.20 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

09 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

9.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para orientação do candidato no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

9.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 02 DE MAIO DE 2011 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG.

9.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o N° do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

9.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

9.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

10 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1 O Concurso Público será realizado em 2 (duas) etapas, sendo que a primeira etapa consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e a segunda etapa prova de Títulos (item 13).

10.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

10.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

11 - DOS PROGRAMAS E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

11.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha e as atribuições de cada cargo integram o presente Edital a partir da página 16 deste Edital.

11.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

12 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

12.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 10.1, conforme QUADRO IV.

12.2 As provas objetivas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital, já as provas de títulos terá o caráter apenas classificatório.

12.3 Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO IV deste Edital.

12.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do concurso.

12.5 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

12.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta devidamente assinado no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

12.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Concurso julgar necessária.

12.9 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente e a não assinatura no local reservado para assinatura, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

12.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Concurso, estas somarão em favor de todos os candidatos.

12.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

12.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

13 - DOS TÍTULOS

13.1 Pontos por Títulos: Os Títulos serão entregues em forma de Certificados e/ou Diplomas conforme especifica o QUADRO II deste Edital.

13.2 Serão considerados os títulos apresentados apenas para o cargo de Professor PEB 1 e Especialista em Educação Básica 1.

13.3 O número de pontos atribuídos aos Certificados e/ou Diplomas dos candidatos inscritos nos cargos relacionados no item 13.2 pela conclusão em Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado inerentes aos cargos deste concurso, serão no máximo de 05 (cinco) pontos por candidato conforme quadro abaixo:

QUADRO II

Item

Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos

Máx. de Títulos

Pontos por Título

01

Certificado devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde conste as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias.

02 (dois)

1 ponto máximo de 2 pontos

02

Diploma, devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de mestrado, na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

2 pontos

03

Diploma devidamente registrado em órgão ou instituição competente de conclusão de Doutorado na área específica, acompanhado do Histórico Escolar.

01 (um)

3 pontos

13.3.1 Os títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG, pessoalmente ou, por terceiros desde que munidos de procuração pública, lavrada em cartório das 08 às 13 horas ou encaminhados pelos correios via Sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem ou qualquer outra forma que identifique o candidato, cópia autenticada dos títulos especificados no item 13.1 e QUADRO II deste Edital, para: MSM Consultoria e Projetos Ltda no endereço Rua Epaminondas Otoni, n° 35 - Conjunto 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG - CEP: 39.802-010, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG e no site: www.msmconsultoria.com.br conforme item 16 do Cronograma de Trabalho.

13.4 Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, - Edital 001/2011, com o nome completo do candidato, Endereço completo do candidato e o cargo público para o qual se inscreveu, CEP e a palavra- "TÍTULOS"

13.5 Todos os títulos deverão ser entregues ou encaminhados de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

13.6 Os Certificados entregues ou enviados via Sedex com AR de conclusão de Pós Graduação, deverão obedecer o que determina a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 1 DE 08 DE JUNHO DE 2007.

13.7 Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições do cargo em Concurso.

13.8 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues sem especificação clara da carga horária e o que determina o QUADRO II.

13.9 Os títulos entregues, referentes ao QUADRO II item 02 e 03, caso excedam o número máximo de títulos, poderão ser pontuados de acordo com o item 01, como complementação do número máximo de títulos previstos no item 01.

13.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

14 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 As provas serão realizadas no dia 08 DE MAIO DE 2011, conforme a seguir: PROFESSOR PEB 1 DAS 08:30 às 11:30 horas e ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 DAS 14:00 às 17:00 horas nas Escolas Públicas do Município de Salto da Divisa de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG e no site: www.msmconsultoria.com.br.

14.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

14.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Concurso. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

14.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

14.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Concurso será reservado o direito de cancelar, substituir provas de modo a viabilizar o Concurso.

14.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

14.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 14.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

14.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 14.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

14.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

14.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

14.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

14.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do concurso.

14.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, ponto eletrônico ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

g) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

h) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

i) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

j) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.140 candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente e eliminado do certame.

14.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 14.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e de qualquer tipo de arma.

14.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito Municipal de Salto da Divisa-MG.

14.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

14.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

14.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora de Concurso.

14.20 Ao terminar a(s) prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso.

14.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

14.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

14.23 O caderno de prova(s) objetiva(s) de múltipla escolha pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

14.24 As demais instruções da realização das provas são partes integrantes da capa do caderno de provas.

14.25 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

15 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

15.1 As nomeações obedecerão à ordem de classificação final constante da homologação do concurso.

15.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO IV deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

15.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Salto da Divisa para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

15.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convidado a ser empossado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

15.5 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

16 - DO DESEMPATE

16.1 Apurado o total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), posteriormente terá preferência o candidato que participou efetivamente como jurado, na forma do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova de Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos

c) tiver a idade mais elevada.

d) por sorteio público.

17 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG, no site: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

17.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

18 - DOS RECURSOS

18.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio conforme ANEXO II contra o cancelamento de inscrição, indeferimento de isenção de taxa de inscrição, o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 18.2 deste edital e observado o item 4.1. II. "e".

18.2 O recurso a que se refere o subitem 18.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Publico, deverá ser encaminhado via internei para o email: recursos@msmconsultoria.com.br ou via FAX pelo Telefone (33) 3522-4949 e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

18.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

18.4 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviados fora do prazo;

18.5 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso administrativo ou decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.6 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 18.4 e QUADRO I deste Edital.

18.7 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

18.8 Não serão aceitos recursos coletivos.

18.9 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Concurso Público tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

19 - DA POSSE

19.1 O candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade e entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

e) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Declaração de Bens;

g) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

h) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

i) Para o cargo de Professor PEB 1/ Especialista em Educação Básica 1: Declaração de conclusão de curso emitida pela instituição junto com o histórico escolar;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

1) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG.

m) Comprovante de endereço;

19.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

19.3 No caso das pessoas com deficiência, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

20.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este concurso, se encontra disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

20.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim, observado o item 4.11 deste Edital.

20.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 08 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG e no site www.msmconsultoria.com.br.

20.5 A Prefeitura Municipal de Salto da Divisa e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

20.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

20.7 O valor da taxa de cada inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Edital, a qual será dispensada dos candidatos hipossuficientes de recursos financeiros, nas condições descritas no item 6.0 deste edital e no Decreto n° 6.593/2008;

20.8 Será publicado no relatório do resultado final apenas os nomes dos candidatos aprovados.

20.9 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Nos 198/2010 e 200/2010 do Município de Salto da Divisa.

20.10 O prazo de validade deste Concurso é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal), sendo obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas no Edital dentro do prazo de validade do certame.

20.11 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer para assumir no prazo previsto no referido Edital, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

20.12 A aprovação neste concurso cria direito a nomeação, más esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do concurso, dentro do prazo de validade do concurso.

20.13 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, dentro do prazo de validade do concurso.

20.14A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, situada à Avenida Alziton Peixoto, N° 72 Centro - Salto da Divisa/MG, publicado na imprensa local e correspondência enviada ao endereço do candidato.

20.15A Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse.

20.16Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

20.17A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a eliminação do candidato do Concurso Público, garantido o direito a ampla defesa e contraditório.

20.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

20.19 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

20.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes das Leis NOS 198/2010 e 200/2010 do Município de Salto da Divisa.

20.21 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG, no site: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

20.22 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, Ni' 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

20.23 A Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG e a Empresa Realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

20.24A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução n° 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

20.25 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito Municipal de Salto da Divisa-MG.

Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, 04 de janeiro de 2011.

PROGRAMAS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR DE PROFESSOR PEB I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical e pela recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem; Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento e instituição da escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educando com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional; Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

PROGRAMA DA PROVA DE ESPECIALISTA EDUCAÇÃO BÁSICA I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de 1988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei n° 11.494/07(FUNDEB); 03 - Lei N° 9394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do especialista em educação; 02 - A ação do Especialista em Educação e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do especialista em educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O especialista em educação e os órgãos colegiados.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Exercer em unidade escolar a supervisão do processo didático como elemento articular no planejamento, no acompanhamento, no controle e na avaliação das atividades pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar; Atuar como elemento articular das relações interpessoais internas e externas da escola que envolva os profissionais, os alunos e seus pais e a comunidade; Planejar, executar e coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; Participar de elaboração do calendário escolar; Participar das atividades do conselho de classe ou coordená-las; Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas; Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incidam sobre a formação do educando; Exercer atividades de apoio à docência; Exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta Lei e no regimento escolar.

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Salto da Divisa-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, na Prefeitura Municipal de Salto da Divisa situada à Av. Alziton Peixoto, 72 - Centro - Salto da Divisa/MG, das 08:00 às 13:00 horas e através da internet no site: www.msmconsultoria.com.br, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e provas de títulos para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis: NOS 198/2010 e 200/2010 do Município de Salto da Divisa-MG. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 14 de março de 2011, no local de realização das inscrições ou através do site: www.msmconsultoria.com.br. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Concurso Público do Edital 001/2011 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, no site: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

Salto da Divisa-MG, 04 de janeiro de 2011.

(original assinado)

Ronaldo Athayde da Cunha Peixoto
Prefeito Municipal de Salto da Divisa

QUADRO IV

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CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

LOCAL DE TRABALHO


 
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01

PROFESSOR PEB I

NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

MUNICÍPIO

40

2

800,00

64,00

24 HORAS

CONHECI- MENTOS PEDAGÓ- GICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

02

ESPECIA- LISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA I

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA OU ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL OBTIDA EM CURSO SUPERIOR

ZONA URBANA

04

0

1.000,00

80,00

30 HORAS

CONHECI- MENTOS PEDAGÓ- GICOS

20

2,5

ESPECIFICA

20

2,5

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL N° 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DA DIVISA-MG

Nome completo:

Identidade n°:

CPF:

Código do cargo:

Cargo:

DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS

Pelo presente instrumento, Eu, _________________________ declaro sob pena de incorrer em Prática de Crime de Falsidade Ideológica que não disponho de recursos financeiros, que não recebo quaisquer rendimentos oriundos de aposentadoria ou pensão, que não exerço atividade remunerada ainda que na informalidade, para arcar com o pagamento da Taxa de Inscrição para participar do Concurso Público Edital 001/2011, conforme item 06 do Edital 001/2011 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Salto da Divisa-MG, sem prejuízos para o meu sustento e de minha família. , de de 2011.

___________________
Assinatura do candidato.

ATENÇÃO

- Este requerimento NÃO dispensa o candidato do preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO" ou inscrição via internet.

- Qualquer inveracidade contatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o cancelamento da isenção/inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

- Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

- A solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no período de 14 a 16 de março de 2011.

- Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de isenção entregues ou remetidos fora do prazo estipulado.

- A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 24 de março de 2011, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

ANEXO II

MODELO DE RECURSO DE QUESTÕES/GABARITO

EDITAL 001/2011

Ao Presidente da Comissão Realizadora do Concurso Público

Eu,_______________________________________ inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Salto da Divisa, sob inscrição n.º___________para o cargo de ________________________________________ venho requerer conforme item 18 do Edital do Concurso Público 001/2011.

[_] Revisão da(s) questão(ões) / gabarito ____________________________ da(s) prova(s) de
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Outro (Especificar abaixo)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

_______________– _____, ____ de ___________ de 2011.

Ass. Candidato

Ass. Procurador

1ª Via Comissão Realizadora do Concurso Público.

2ª Via Candidato.