Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   Reabertura das inscrições na Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 04/2007-SAM01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as Instruções Especiais e seus Anexos, por meio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, para preenchimento de vagas das funções de SERVIÇAL III e TRABALHADOR BRAÇAL III, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida, respectivamente, nos processos n°s 21.557 e 21.556/2007.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS FUNÇÕES E VAGAS

1.1- O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso para as funções a seguir relacionadas e serão providas mediante contratação dos candidatos nele habilitados, conforme segue:

TABELA 1

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO
(R$)

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

SERVIÇAL III

30

40 horas

698,62

Não exigida

15,00

TRABALHADOR
BRAÇAL III

300

1.2 - O salário mencionado refere-se ao mês de junho/2007 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.2.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços na cidade de Guarulhos, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e ou noturno e em dias de semana, sábados, domingos e feriados civis e religiosos.

1.3 - Ante o que dispõe o Decreto Federal 3.298/1999, artigo 4º, incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal 5.296/2004 e Decreto Municipal 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

TABELA 2

FUNÇÃO

VAGAS RESERVADAS

SERVIÇAL III

02

TRABALHADOR BRAÇAL III

15

1.4 - Considera-se pessoa portadora de deficiência para fins de reserva de vaga:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação;

2 -cuidado pessoal;

3 - habilidades sociais;

4 - utilização dos recursos da comunidade;

5 - saúde e segurança;

6 - habilidades acadêmicas;

7 - lazer; e

8 - trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

1.5 - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de necessidades especiais, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

1.6 - As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

1.7 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

1.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.9 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, data, período e local de realização das provas.

1.10 - Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. SERVIÇAL III

Realizar limpeza geral de qualquer área de circulação, salas, banheiros, móveis, luminárias, preparar e servir, sucos, chás e cafés, higienizar os utensílios e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

2.2. TRABALHADOR BRAÇAL III

Auxiliar na implantação e manutenção de calçamento com lajotas, blocos e paralelepípedos em vias públicas, caixas de captação de águas pluviais (boca de lobo), construção de galerias para águas pluviais, executar serviços diversos relacionados à manutenção; limpeza e conservação predial; capinagem, recolhimento de lixo; limpeza de rios e córregos; conservação e recuperação de vias; limpeza de bueiros, desobstrução de galerias e tubulações em geral; auxiliar na realização de serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica; manutenção de parques e jardins, executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. - Para inscrever-se, o candidato deverá observar os requisitos para inscrição, adiante estabelecidos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

b) possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) ter 18 anos completos na data da contratação;

d) quando do sexo masculino, estar em dias com as obrigações militares;

e) estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter aptidão física e ou mental para o exercício da função.

3.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição.

3.4 - As inscrições ficarão abertas entre 10 horas de 16.07 e 16 horas de 23.07.2007, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br - ou nas agências bancárias autorizadas do Santander/Banespa (pessoalmente ou por procuração), discriminadas adiante.

3.4.1. INSCRIÇÕES PELA INTERNET

3.4.1.1 - Acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição: 10 horas de 16.07.2007 às 16 horas de 23.07.2007.

a) localizar, no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

b) ler o Edital na integra e preencher a ficha de inscrição;

c) imprimir o boleto bancário;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet.

3.4.1.2 Na impossibilidade de acesso à internet, o candidato poderá utilizar, dentre outros, os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros adiante relacionados:

Programa Acessa São Paulo - Infocentros

· CIC Ferraz de Vasconcelos Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco

· CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro - Mogi das Cruzes

· POUPATEMPO Guarulhos Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos - (antiga fábrica Abaeté)

· CPTM Brás Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo

· METRÔ Sé Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo

· CPTM São Miguel Paulista Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

· CPTM Tatuapé Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo

· Jardim Morganti Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera

· POUPATEMPO Itaquera Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô)

· CIC - Francisco Morato Rua Tabatingüera, 46

3.4.2. INSCRIÇÕES POR MEIO DE AGÊNCIA BANCÁRIA DO SANTANDER/BANESPA

3.4.2.1 -Os candidatos deverão retirar, no período de 16 a 20/07 e 23/07/2007, na Cidade de Guarulhos, o formulário para inscrição disponibilizados nos postos adiante relacionados:

Postos de Distribuição de Formulários para Inscrição

· Regional Cumbica Rua Atalaia do Norte, 150 - Cumbica

· Regional Cumbica Rua Mazagão, 57 - Cidade Satélite Cumbica - Centro

· Regional Pimentas Rua Aracy, 99 - Bairro dos Pimentas

· Regional Pimentas / Unifesp Estrada do Caminho Velho, 333 - Bairro dos Pimentas

· Regional Bonsucesso Rua Antonio Tava, 200 - Bonsucesso

· Centro de Educação Educriança Estrada Mato das Cobras, s/nº - Ponte Alta

· Regional São João Rua Carnaubais, 200 - Jardim São João

· Regional São João Av. Coqueiral , 100 - Cidade Seródio

· Regional Taboão Rua Pedro de Toledo, 500 - Parque São Geraldo

· Regional Vila Galvão Praça Cícero Miranda s/nº - Lago dos Patos

· Sede Adm. - Quadra da Proguaru Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso

· Central de Atendimento ao Cidadão - Fácil Av. Bom Clima, 90 - Bom Clima

3.4.2.2. A retirada da ficha de inscrição está limitada a 02 (dois) formulários por candidato.

3.4.2.3 O candidato deverá ler o Edital, preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento somente nas agências autorizadas do Santander/Banespa, adiante relacionadas:

GUARULHOS

656

JACANA

AV GUAPIRA 2480

GUARULHOS

356

SANTA ISABEL

AV DA REPUBLICA 332

GUARULHOS

352

MAIRIPORA

R XV DE NOVEMBRO 174

GUARULHOS

340

ARUJA

R PRUDENTE DE MORAES 52

GUARULHOS

140

GUARULHOS

R CAP GABRIEL 262

SP AV PAULISTA

228

RAFAEL DE BARROS

R DR RAFAEL DE BARROS 37

SP NORTE

260

TUCURUVI

AV TUCURUVI 25

SP NORTE

206

VILA MARIA

AV GUILHERME COTCHING 1420 32

SP NORTE

651

HORTO FLORESTAL

R MARIA AM L AZEVEDO 807

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

696

ITAIM PAULISTA

R MARECHAL TITO 4712

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

678

JARDIM ARICANDUVA

AV RIO DAS PEDRAS 1879 1889

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

652

ARTUR ALVIM

R MACIEL MONTEIRO 297

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

399

VILA FORMOSA

AV DR EDUARDO COTCHING 1700

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

107

PENHA

R DR JOÃO RIBEIRO 194

SP TATUAPÉ

644

PARQUE SÃO LUCAS

AV SÃO LUCAS 104

SP TATUAPÉ

436

ÁGUA RASA

R SIQUEIRA BUENO 1691

SP TATUAPÉ

167

TATUAPÉ

AV CELSO GARCIA 3863

SP TATUAPÉ

144

MOOCA

R DA MOOCA 2000

SP TATUAPÉ

116

VILA PRUDENTE

AV PAES DE BARROS 3428

SP TATUAPÉ

5

BRÁS

AV RANGEL PESTANA 2252

GUARULHOS

766

BOM CLIMA

AV BOM CLIMA 155

GUARULHOS

728

BOSQUE MAIA

AV TIRADENTES 1481

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

730

CARLOS MEIRA

R CARLOS MEIRA 55

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

150

CARRÃO

AV CONS CARRÃO 1797

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

670

ITAQUERA

R VICTORIO SANTIM 95

SP SÃO MIGUEL PAULISTA

564

SÃO MIGUEL PAULISTA

PCA PE ALEIXO MONTEIRO MAFRA 19

SP NORTE

112

SANTANA

R VOLUNTÁRIOS DA PATRIA 1638

SP NORTE

561

VILA GALVÃO

AV SETE DE SETEMBRO 1544

SP TATUAPÉ

671

BELENZINHO

R CAJURU 929 931

SP TATUAPÉ

252

PAES DE BARROS

AV PAES DE BARROS 183

SP TATUAPÉ

264

RUA DO ORFANATO

R DO ORFANATO 80

SP TATUAPÉ

574

SERRA DE BRAGANCA-CAP-SP

R SERRA DE BRAGANÇA 329

SP TATUAPÉ

691

VILA ESPERANÇA

AV AMADOR BUENO DA VEIGA 1730 1746

Atenção: não serão distribuídas fichas de inscrição nas agências do Santander/Banespa, pois apenas será de responsabilidade do Banco o seu recebimento e retenção da ficha.

3.4.2.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato, com a autenticação bancária. 3.4.2.5. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

3.5 - Independentemente da forma utilizada, a efetivação da inscrição dar-se-á mediante o recolhimento da taxa, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) até a data-limite para o encerramento das inscrições (23.07.2007).

3.6 - Não será aceita inscrição por fac-simile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

3.7 - Às 16 horas (horário de Brasília) de 23.07.2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site, assim como a distribuição da ficha de inscrição.

3.8. - Para o pagamento da taxa de inscrição por meio da internet, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (23.07.2007). Atenção para o horário bancário.

3.9 - Quando se tratar de inscrição por meio da internet o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado nos locais autorizados para receber Fichas de Compensação (Bancos, Casas Lotéricas e Supermercados credenciados), até a data-limite para o encerramento das inscrições.

3.10 - O pagamento da importância correspondente à inscrição por meio da boleto (internet) ou por ficha de inscrição (banco), poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

3.10.1 - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.11 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.12 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.13 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac simile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

3.14 - A efetivação da inscrição por meio da internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 horas às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.15 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Guarulhos o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.16 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, rasura e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.17 - Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Guarulhos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.18 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300.

3.19 - O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

4 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função especificadas no Capítulo 2 - DAS ATRIBUIÇÕES são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta e deverá encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP, CEP 05002-062, no período de 16.07.2007 a 23.07.2007 , os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, e

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito.

4.3 - Para efeito de prazo estipulado no item 4.2 deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.4 - O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 4.2 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 - Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portador de necessidades especiais.

4.6 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, antes mesmo de participar das provas será convocado e submetido a exame médico específico, realizado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Guarulhos, para verificação da compatibilidade da deficiência declarada e as atribuições da função.

4.6.1 -Serão excluídos do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a perícia médica.

4.7 - Independentemente da aprovação no exame médico específico, o candidato deverá no ato da realização do Teste de Aptidão Física apresentar Atestado Médico, de acordo com o definido no ANEXO II deste Edital.

5 - DO CONCURSO

5.1- O Concurso será constituído das fases, conforme segue:

TABELA 3

1a FASE

2a FASE

Teste de Aptidão Física
(Classificatória e Eliminatória)

Prova Prática
(Classificatória e Eliminatória)

5.1.1- O Teste de Aptidão Física avaliará a resistência e a força física dos candidatos por meio de apoio sobre o solo e corrida. Cada teste (apoio sobre o solo e corrida) será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 - A nota máxima do Teste de Aptidão Física será de 200 (duzentos) pontos. Os candidatos serão avaliados de acordo com as tabelas constantes do Anexo I deste Edital. A classificação será em ordem decrescente, mediante a soma das notas obtidas nos 2 (dois) testes previstos no item 5.1.1. O candidato que não alcançar 100 (cem) pontos na soma dos 02 (dois) testes, e no mínimo 10 (dez) pontos em cada um deles, estará eliminado do Concurso.

5.1.3 - O candidato deverá, quando da convocação, providenciar atestado médico expedido por órgão público ou privado da saúde, com finalidade específica para participação nos testes estipulados no presente Edital. Será válido apenas o atestado emitido no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização do Teste de Aptidão Física em conformidade com o ANEXO II deste Edital.

5.2- A Prova Prática incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas à função e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3 - O candidato que não alcançar o mínimo de pontos em uma das provas, deste Edital, estará definitivamente excluído do Concurso.

6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1- O Teste de Aptidão Física e a Prova Prática poderão ser realizadas nas cidades de São Paulo e Guarulhos, respectivamente, sendo que a informação das datas, os locais e os horários, serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

6.1.2 - A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação para o Teste de Aptidão Física e Prova Prática, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente, todos os dados pertinentes ao seu endereço.

6.1.2.1 - Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de não comparecimento em data, local ou horário incorretos, a qualquer das provas, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação dos respectivos Editais de Convocação.

6.1.3 - Nos 03 (três) dias que antecederem para o início da aplicação das provas (Teste de Aptidão Física e Prova Prática), o candidato deverá:

· verificar o Edital de Convocação, consultando os sites: www.vunesp.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br; ou

· contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis , das 8 às 20 horas; ou

· consultar o sistema TTS (Text to Speach) pelo telefone (11) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou

· verificar listagem afixada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos, nos dias úteis das 8 às 16h30m.

6.1.4 - Eventualmente, se o nome não constar nos respectivos Editais de convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP pelo do telefone: (11) 3874-6300, nos dias úteis, no horário das 8 às 20 horas.

6.1.5.- Ocorrendo o fato mencionado no item anterior, o candidato poderá participar do Concurso Público se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes deste Edital.

6.1.6 - Constatada eventual irregularidade na inscrição do candidato, a inclusão deste será automaticamente cancelada, sem direito a reclamações posteriores e considerando-se nulos os atos decorridos desta irregularidade.

6.1.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas (Teste de Aptidão Física e Prática) com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido do Atestado médico em conformidade com o definido no ANEXO II deste Edital e original de um dos documentos de identificação a seguir:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certificado Militar;

e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou

f) Passaporte dentro do prazo de validade.

6.1.8 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.1.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas (Teste de Aptidão Física e Prática), documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no mínimo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

6.1.10 - Somente será admitido no local da aplicação das provas (Teste de Aptidão Física e Prova Prática) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.1.7, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.1.11 - Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

6.1.12 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.

6.1.13 - Não será admitido no local da aplicação das provas (Teste de Aptidão Física e Prática) o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.1.14 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.1.15 - Após o ingresso do candidato no local da aplicação das provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

6.1.16 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio cartão de convocação ou solicitar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado e entregar ao fiscal no dia da aplicação da prova prática. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Coordenação no local em que estiver prestando as provas. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.1.17 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas (Teste de Aptidão Física e Prova Prática), em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato do local das provas.

6.2 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.2.1 - O Teste de Aptidão Física tem por objetivo avaliar a resistência muscular e resistência aeróbia do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades inerentes às funções de Serviçal III e Trabalhador Braçal III .

6.2.2. - Para a realização do Teste de Aptidão Física, serão convocados todos os candidatos inscritos, a convocação acontecerá por ordem alfabética de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) candidatos por dia, podendo ocorrer em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no período diurno ou noturno.

6.2.3. A aplicação da 1ª Turma do Teste de Aptidão Física, esta prevista a partir da terceira semana de setembro de 2.007 e assim sucessivamente.

6.2.4. O candidato deverá quando da convocação providenciar atestado médico expedido por órgão público ou privado da saúde, com finalidade específica para participação nos testes estipulados do presente Edital. Serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à data marcada para a realização da Prova de Aptidão Física.

6.2.5. - O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente,calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando algum tipo de tênis.

6.2.6 - Durante a realização do Teste de Aptidão Física, uma equipe médica estará presente para atender a eventuais ocorrências.

6.2.7 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato,que tenha prejudicado o seu desempenho.

6.2.8 - O aquecimento e preparação para o teste são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

6.2.9 - Em casos de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do teste para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6.2.10 - O Teste de Aptidão Física consistirá em:

a) Teste 1 - Apoio sobre o solo, e

b) Teste 2 - Corrida de 12 minutos.

6.2.11 - Descrição dos Testes:

Teste 1

PARA HOMENS

- Flexão e Extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo

O candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando "Iniciar o Teste", o candidato flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o candidato é capaz de executar continuamente, sem limite de tempo. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério do candidato.

PARA MULHERES

- Flexão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre um banco de, aproximadamente, 30 (trinta) centímetros de altura

A candidata se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados sobre um banco de, aproximadamente, 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco da avaliada. À voz de comando "Iniciar o teste", a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a candidata é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a candidata deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da candidata;

Teste 2

PARA AMBOS OS SEXOS - Corrida de 12 (doze) minutos.

O candidato deve percorrer, em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível, de 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início pela voz de comando "Atenção.. .Já!" e será encerrado por dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos 10 minutos de corrida, será emitido um silvo longo de apito para fim de orientação aos candidatos. O número de candidatos por bateria deverá ser estabelecido de forma a não causar prejuízo ao desempenho desses e não dificultar a contagem de voltas dadas.

6.3 - DA PROVA PRÁTICA

6.3.1 - A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na execução das atividades relativas a função.

6.3.2 - A avaliação constará de:

a) Trabalhador Braçal III: capinagem, limpeza de córrego e pintura de guias em determinada área e em determinado período de tempo.

b) Serviçal III: limpeza em geral dos próprios municipais, incluindo vidros e móveis, varredura, em um determinado período de tempo.

6.3.3 - Somente participarão da prova prática os candidatos aprovados na 1a fase Teste de Aptidão Física e classificados até o limite estabelecido nas TABELAS 4 e 5 .

6.3.4 - Caso o número de candidatos portadores de necessidades especiais convocados para a prova prática seja inferior ao estabelecido nas TABELAS 4 e 5, as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos da outra condição.

TABELA 4 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

FUNÇÃO

NÚMERO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Trabalhador Braçal III

1900 (Lista Geral)

100 (Lista Específica)

TOTAL

2.000

TABELA 5 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

FUNÇÃO

NÚMERO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Serviçal III

950 (Lista Geral)

50 (Lista Especifica))

TOTAL

1.000

6.3.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.

7 - DA PONTUAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas no Teste de Aptidão Física e Prova Prática.

7.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação no teste 2 do Teste de Aptidão Física, Corrida de 12 minutos;

c) que obtiver maior pontuação no teste 1 do Teste de Aptidão Física, Flexão e Extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (quando do sexo masculino);

d) que obtiver maior pontuação no teste 1 do Teste de Aptidão Física, Flexão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre um banco de , aproximadamente, 30 (trinta) centímetros de altura (quando do sexo feminino).

e) que obtiver maior pontuação na prova prática; e

f) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.2.1. - Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.2.2 - No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

7.2.3 - Os candidatos serão informados sobre os resultados das provas por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e que estará disponibilizado nos sites www.guarulhos.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, nos links "Concursos Públicos".

7.2.4. Os candidatos aprovados serão classificados por função e por ordem decrescente da pontuação final.

7.2.5. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo um geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Será admitido recurso quanto aos resultados do Teste de Aptidão Física e da Prova Prática. Não haverá recurso contra os critérios usados pela Comissão Organizadora na pontuação das provas e do exame médico.

8.2 - O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito.

8.3 - O recurso deverá ser apresentada de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada fato que lhe deu origem, e em duas vias de igual teor, original e cópia.

8.4 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, o n° de inscrição, n° do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, inclusive CEP, telefone, a fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

8.5 - O recurso deverá ser protocolado na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP - CEP 05002-062, nos dias úteis,no horário das 9h às 16h30m.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. No que diz respeito ao prazo. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento.

8.7 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.

8.8 - Não serão aceitos recursos aos quais faltar motivação cabal, ou que versar sobre juízo de valor emitido pela Comissão Organizadora.

8.9 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado pelo órgão da Prefeitura Municipal de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

8.10 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos do Teste de Aptidão Física e da Prova Prática, em havendo recurso, deferido, será feita a retificação ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

8.11 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda ocorrer a classificação e a desclassificação do candidato que não tiver obtido a nota mínima exigida para a habilitação.

8.12 - Não haverá, sob hipótese alguma, vistas das provas.

9 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1 - A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

9.2 - São condições para a contratação:

9.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1.988 e demais disposições da Lei , no caso de estrangeiro;

9.2.2 - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

9.2.3 - estar quite com a justiça eleitoral;

9.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

9.2.5 - estar inscrito e com situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal;

9.2.6 - aprovação em exame médico realizado em unidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos e perícia médica específica, no caso de portador de deficiência, quando for o caso

9.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.2.8 - não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço publico da Prefeitura Municipal de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

9.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

9.3 - A aprovação nas avaliações prevista neste Edital não isenta o candidato da entrega dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

9.4 - O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à vaga, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

9.5 - O candidato, no ato da contratação, havendo trabalhado anteriormente na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, está sujeito aos ditames da Lei Federal 8.429/1992.

9.6 - Os aposentados em empregos, funções ou cargos públicos somente serão contratados mediante aprovação neste Concurso se as funções estiverem previstas nas acumulações legais mencionadas a Constituição Federal. Para tanto, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação ,certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2 - A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.

10.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.4 - Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.5 - O candidato que vier a ser contratado será regido pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal de Guarulhos e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data da respectiva investidura na função.

10.6 - O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.8 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

10.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos, afixados no Departamento de Recursos Humanos, e divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br, nos links "concursos públicos", sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.

10.11 - As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas e pela Internet, nos sites www.guarulhos.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos.

10.12- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante à Prefeitura Municipal de Guarulhos, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Guarulhos, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis e no horário das 8h às 16h30m.

10.13 - A Prefeitura Municipal de Guarulhos não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

10.14 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

10.15 - A Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.16 - A Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das provas do Concurso Público, e de objetos pessoais esquecidos e ou danificados nos locais de prova. 10.17. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

10.19 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

Guarulhos, 28 de junho de 2007.

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do DRH

ANEXO I

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

I - Tabelas:

1) HOMENS

TESTES

PONTOS

Flexão e Extensão se cotovelos Apoio de Frente

Corrida 12min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 a 45 anos

De 46 a 50 anos

51anos ou mais

02

1.400

 

 

 

 

 

 

 

10

04

1.500

 

 

 

 

 

 

10

20

06

1.600

 

 

 

 

 

10

20

30

08

1.700

 

 

 

 

10

20

30

40

10

1.800

 

 

 

10

20

30

40

50

12

1.900

 

 

10

20

30

40

50

60

14

2.000

 

10

20

30

40

50

60

70

16

2.100

10

20

30

40

50

60

70

80

18

2.200

20

30

40

50

60

70

80

90

20

2.300

30

40

50

60

70

80

90

100

22

2.400

40

50

60

70

80

90

100

 

24

2.500

50

60

70

80

90

100

 

 

26

2.600

60

70

80

90

100

 

 

 

28

2.700

70

80

90

100

 

 

 

 

30

2.800

80

90

100

 

 

 

 

 

32

2.900

90

100

 

 

 

 

 

 

34

3.000

100

 

 

 

 

 

 

 

2) MULHERES

TESTES

PONTOS

Flexão e Extensão de Cotovelos com Apoio de Frente

Corrida 12min

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41anos ou mais

08

1200

 

 

 

 

 

10

10

1300

 

 

 

 

10

20

12

1400

 

 

 

10

20

30

14

1500

 

 

10

20

30

40

16

1600

 

10

20

30

40

50

18

1700

10

20

30

40

50

60

20

1800

20

30

40

50

60

70

22

1900

30

40

50

60

70

80

24

2000

40

50

60

70

80

90

26

2100

50

60

70

80

90

100

28

2200

60

70

80

90

100

 

30

2300

70

80

90

100

 

 

32

2400

80

90

100

 

 

 

34

2500

90

100

 

 

 

 

36

2600

100

 

 

 

 

 

II - A interpolação de pontos, em relação à tabela, para os testes de Aptidão Fisica geral, será feita da seguinte forma:

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (para homens)

05 (cinco) pontos por movimento completo

Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo, apoiando os joelhos sobre banco (para mulheres)

05 (cinco) pontos por movimento completo

Corrida em 12 minutos

01 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos

ANEXO II

ATESTADO MÉDICO

(PADRÃO)

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a) __________________________________________________________ portador(a) do RG n°_________________ , UF ______ , nascido(a) em ___/___/_____, encontra-se apto (a) à realização de testes de esforços físicos intensos (TAF), podendo participar dos testes de aptidão física, do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, para a função de Serviçal III ou Trabalhador Braçal III.

Local e data,

Nome, assinatura do Médico e CRM

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

· A data do atestado não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco dias) anteriores da data à realização dos testes de aptidão física - ACOMPANHAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

· Nome, assinatura do profissional que elaborou o atestado.

· Carimbo do profissional: Nome e CRM.

ANEXO III

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

(MODELO)

Ref. Concurso Público / Edital de Abertura n° 04/2007-SAM01

RECURSO

Orientação:

1 - Digitar ou datilografar em duas vias (original e cópia);

2 - Preencher todos os campos;

3 - Colocar um "X" na etapa correspondente ao recurso.

Recurso referente a seguinte etapa do Concurso:

( ) Teste de Aptidão Física.

( ) Prova Prática.

Função

Nome:

N° da inscrição:

N° do documento de identidade:

Endereço Completo: N°

Bairro: Cidade: UF:

CEP: DDD: Telefone

Fundamentação do recurso: (clara e objetiva)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________.
(Se necessário, use o verso ou várias folhas.)

Local e data, ____/ ____/_____

Assinatura do Candidato ______________________________