ETERPEL - Emp. Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas - RS

Notícia:   Reabertura da Solicitação de Isenção para o Concurso Público da ETERPEL - RS

ETERPEL - EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Celetista.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estes Concursos Públicos, regidos pelas seguintes legislações: Regulamento de Concursos, decreto 2.738/90, Lei Municipal 5.392/2007, Lei Municipal 4.989/2003, Lei Municipal 3.880/94, Lei Municipal 3.948/95, bem como por este Edital, destinam-se a selecionar candidatos para provimento de empregos públicos e formação de cadastro de reserva para a EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS, os quais serão executados pela FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

1.2. Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e cadastro de reserva nos seguintes empregos públicos:

N° Conc.

Empregos Públicos

Vagas / PNE

Afro

Carga Horária

Escolaridade

Vencimentos (R$)

Tipos de Prova

001

Emissor de Passagens

5+CR

1

2

36

Ensino Fundamental Completo

544,00

Objetiva

002

Emissor de Conhecimento

CR

-

-

36

Ensino Fundamental Completo

544,00

Objetiva

003

Atendente de Estacionamento

2+CR

-

-

36

Ensino Fundamental Completo

519,00

Objetiva

004

Atendente de Telefone

5+CR

1

2

44

Ensino Fundamental Completo

544,00

Objetiva

005

Motorista

CR

-

-

44

Ensino Fundamental Completo

793,00

Objetiva/Prática

006

Auxiliar de Tesoureiro

CR

-

-

44

Ensino Médio Completo

982,00

Objetiva

007

Escriturário

CR

-

-

44

Ensino Médio Completo

637,00

Objetiva

008

Operador de Turismo

CR

-

-

44

Ensino Médio Completo

637,00

Objetiva

009

Contador

CR

-

-

44

Superior em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe

2.244,00

Objetiva/Títulos

CR = Vagas para Cadastro de Reserva

Observações: 1. Os vencimentos acima descritos serão acrescidos de vale alimentação de R$ 270,00 e vale transporte.

2. O vencimento do emprego de Atendente de Estacionamento terá mais o complemento de piso.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS A síntese das atribuições e qualificações de cada Emprego Público consta do Anexo I deste Edital.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a estes Concursos Públicos se dará através de Editais e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) No jornal Diário da Manhã de Pelotas/RS .

b) Nos sites da Fundação Conesul de Desenvolvimento (www.conesul.org) e da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (www.rodoviariapelotas.com.br ).

c) Mural localizado no prédio da ETERPEL - Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas situada na Av. Pres. João Goulart, 4605, em Pelotas, no horário das 9 às 17 h.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas destes Concursos através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 Local, período e horário

4.1.1. As inscrições para os Concursos Públicos serão realizadas via Internet no endereço eletrônico www.conesul.org, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos.

4.1.2. As inscrições serão realizadas no período da zero hora do dia 09/08/2010, às vinte e quatro horas do dia 14/09/2010.

4.1.3. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento em Pelotas, na EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL - Av. Pres. João Goulart, 4605, em Pelotas, no horário das 9 às 17 h, de segunda a sexta-feira .

4.2. Valor das Inscrições

Nível de escolaridade

Valor da Inscrição

Fundamental

0,5 URM* = R$ 34,03

Médio

1,0 URM* = R$ 68,06

Superior

1,5 URM* = R$ 102,09

*URM = Unidade de Referência Municipal de acordo com a Lei 4.775/2001

4.3. Procedimento para as Inscrições.

4.3.1. A EMPRESA MUNICIPAL O TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.3.2. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência do Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA.

4.3.2.1. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

4.3.2.2 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.3.2.3. Qualquer outra forma de pagamento que não a prevista neste Edital invalida a inscrição.

4.3.2.4. Não haverá devolução do valor pago para inscrição, salvo se for anulada a realização dos Concursos Públicos por conveniência ou interesse da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS.

4.3.3. O candidato portador de necessidades especiais, além de preencher a inscrição conforme descrito acima, deverá enviar à Fundação Conesul de Desenvolvimento, sita à Rua Aparício Borges, 2664, bairro Glória, Porto Alegre/ RS - CEP: 90680-570, via SEDEX, até o último dia das inscrições, Atestado Médico em receituário original, com a devida identificação e assinatura do médico, contendo claramente a deficiência da qual é portador, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como se a mesma é compatível com as atribuições do emprego público para o qual concorre.

4.3.3.1. O Atestado Médico não poderá ter data de emissão anterior a 90(noventa) dias da data de abertura das inscrições.

4.3.4. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a conseqüências legais.

4.3.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de empregos públicos ou de documentos já fornecidos.

4.3.7. Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em empregos cujas provas ocorram em um único turno, ficará o candidato responsável pela escolha de apenas uma prova a ser feita, sendo vedada a possibilidade de concorrer em mais de um cargo no mesmo turno.

4.3.8. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.4 Solicitação de Isenção:

4.4.1 O candidato, de acordo com a Lei Municipal 3948, de 13 de abril de 1995, poderá requerer a isenção do valor da inscrição se estiver desempregado ou teve extinto vínculo estatutário, ou ainda, encerrou o exercício de outra atividade reconhecida legalmente como autônoma.

4.4.2 Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão inscreverem-se e preencherem o campo destinado à isenção, nos dias 09 a 11 de agosto de 2010.

4.4.3 Após a solicitação do pedido de isenção, conforme subitem 4.4.2, os candidatos deverão dirigir-se, até o dia 13/08/2010, no Posto de Atendimento de Inscrição, situado na EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS - ETERPEL - Av. Pres. João Goulart, 4605, em Pelotas , horário de 9 às 17 horas, para a entrega dos documentos comprobatórios abaixo:

a) Solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição assinada;

b) Original e cópia do documento de identidade e CPF;

c) Comprovante de residência pela apresentação da última conta de água ou luz paga em nome do requerente ou do titular da conta.

d) Carteira do Trabalho: original e cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subseqüente em branco, quando for o caso;

e) Original e cópia do último contracheque referente ao salário recebido, quando for o caso;

f) Certidão emitida pelo poder público comprovando a extinção do vínculo, quando for o caso;

g) Declaração de próprio punho, sob as penas da lei, atestando que o candidato interessado não exerce profissão autônoma, quando for o caso.

4.4.4 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o subitem 4.4.3 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4.4.5 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 23/08/2010 pelo site da Fundação Conesul de Desenvolvimento, www.conesul.org.

4.4.6 A não entrega dos documentos comprobatórios ou a não solicitação da isenção no formulário de inscrição acarretará o indeferimento do pedido.

4.4.7 Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem o indeferimento de isenção da taxa deverão providenciar a impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição ou realizarem nova inscrição e, pagarem dentro do prazo estipulado para permanecerem no certame.

4.4.8 Comprovada fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, se ainda não realizado, ou demitido uma vez tendo sido contratado.

4.5 Inscrição dos candidatos à reserva de vagas para afro-descendentes:

4.5.1 Aos candidatos afro-descendentes é assegurado 20% (vinte por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, em obediência ao disposto na Lei Municipal 4.989 de 21 de novembro de 2003. exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas for igual a 1(um). O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas destinadas a afro- descendentes deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

4.5.2 Considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra.

4.5.2.1 Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.

4.5.3 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.5, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se ainda:

I - se já nomeado para o qual concorreu, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - se candidato, à anulação da inscrição no certame e de todos os atos daí decorrentes.

4.5.4 Os candidatos afro-descendentes inscritos na reserva de vagas participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

4.5.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a afro-descendentes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5.6 O candidato que optar concorrer às vagas reservadas a afro-descendentes não poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

4.6 Da Homologação das Inscrições:

4.6.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar das demais fases dos Concursos.

4.6.2. A homologação das inscrições será publicada pela EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

4.6.3. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 10 - Dos Recursos deste Edital.

5. DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado 10% (dez por cento) das vagas nos presentes Concursos Públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no art 37, inciso VIII da CF, no Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Lei Municipal 3.880/94, exceção feita aos cargos nos quais a oferta de vagas for igual a 1(um) e àqueles em que for requerida a aptidão plena em razão das atividades dos empregos públicos.

5.2 O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá assinalar o campo no Formulário de Inscrição destinado a este fim.

5.3 O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá enviar atestado médico original, conforme estabelecido no subitem deste Edital 4.3.3.

5.4. O candidato que optar pela reserva de vagas será submetida à análise de Junta Médica, no ato da contratação, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com a classe de empregos em concurso, no ato da contratação.

5.5. O candidato passará a fazer parte do grupo geral de inscrições, caso a Junta entender que não se trata de deficiência nos termos do Decreto Federal 3298/99 e alterações.

5.6. O candidato que não entregar o Atestado Médico passará a fazer parte do grupo geral de inscrições.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão dos Concursos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e critérios de aprovação, pontuação e percentual de acertos mínimos.

5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nos termos da legislação vigente e respeitada a ordem de classificação.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Pelotas/RS em dia, local, turno e hora, a serem divulgados, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO.

6.1.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência.

6.1.2 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela Organização dos Concursos Públicos.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.2.1. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.2. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, não sendo aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a Prova Objetiva e o não comparecimento do candidato qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do mesmo.

6.5. As Provas Objetivas para todos os empregos públicos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo compostas de 40 (quarenta) questões para os empregos de Ensino Fundamental Completo e os de Ensino Médio Completo e Nível Superior de 50 (cinqüenta) questões.

6.6. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

6.7. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo somente 1 (uma) correta.

6.8. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos no Anexo II deste Edital.

6.9. Os Conteúdos Programáticos relativos às provas para os Empregos Públicos constam do Anexo III deste Edital.

6.10. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas para todos os Empregos Públicos.

6.10.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.10.2. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.11. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.12. Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

6.13. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

6.13.1. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.13.2. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.13.3. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.14. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.15. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até a entrega do cartão de respostas pelo último candidato.

6.16. Será automaticamente ELIMINADO o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

j) for surpreendido portando arma ou bebida alcoólica no local das provas.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

7.1 Somente os candidatos ao Emprego Público de Contador aprovados na Prova Objetiva deverão submeter-se à Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas deverão ser enviadas, nos dias a serem informados através de Aviso, divulgado conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

7.2 O candidato deverá preencher o formulário de entrega de títulos no site www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no sistema. Após o preenchimento, o candidato DEVERÁ IMPRIMIR O FORMULÁRIO E ENCAMINHAR JUNTAMENTE COM OS TÍTULOS DE ACORDO COM O ITEM 7.2.1.

7.2.1 Os documentos deverão ser acondicionados em um envelope, com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DA INSCRIÇÃO, EMPREGO PÚBLICO A QUE CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 DA EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS.

7.2.2 O envelope deverá ser postado dentro do prazo estipulado em Edital e/ou Aviso, conforme item 3- DA DIVULGAÇÃO e remetido, por via postal - SEDEX, à FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, Rua Cel Aparício Borges, 2664 - CEP 90.680-570, Glória, Porto Alegre/RS. Para fins de controle, a data de postagem será a data válida da entrega dos títulos.

7.3 Os pontos obtidos na Prova de Títulos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, serão somados aos pontos obtidos na Prova Objetiva, para fins de classificação:

Quadro de Pontuação de títulos para o Emprego Público de Contador:

FAIXATITULAÇÃOQUANTIDADE MÁXIMA POR TÍTULO PONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
1Doutorado (concluído) na área afim17,07,0
2Mestrado (concluído) na área afim14,05,0
3Especialização (concluída e com no mínimo 360 horas)12,03,5
4Tempo de serviço prestado na iniciativa pública ou privada, compatível com o cargo, valendo 1,5 pontos por ano completo de trabalho comprovado.3 (três) anos comprovados1,54,5
TOTAL DE PONTOS20

7.3.1. Títulos sem conteúdo programático e sem carga horária não serão válidos.

7.4. Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.

7.5. Os títulos em língua estrangeira somente poderão ser considerados quando acompanhados por tradução para a língua portuguesa e feita por tradutor juramentado e validados por instituição brasileira competente.

7.6. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.

7.7. A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço será através de registro em Carteira de trabalho e Previdência Social com a folha de identificação do candidato ou de declaração, em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão expedidor/empresa, com especificação do cargo, atividade desenvolvida e tempo de serviço. Estes títulos estarão sujeitos a checagem e confirmação.

7.8. O tempo de serviço será considerado apenas em anos completos, desconsiderando-se período inferior a doze meses.

7.9 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no subitem 7.3 deste Edital.

7.10. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

8- DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.1 A Prova Prática ocorrerá para o Emprego Público de Motorista.

9.2 Somente será submetido à prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva. Serão convocados para esta etapa a quantidade de até 10(dez)candidatos, obedecendo à ordem de classificação da prova objetiva.

8.3 A prova prática será realizada em data, horário e local a ser divulgado conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

8.4 A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos que serão somados à nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva para fins de classificação.

8.5 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que atingir, no mínimo, 50% do total de pontos. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido, estará automaticamente eliminado do certame.

8.6 Não poderá o candidato interpor recurso referente ao resultado da Prova Prática.

8.7 A critério da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas - ETERPEL, a prova prática será realizada em qualquer dia da semana.

8.8 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o seu início, munido, obrigatoriamente de documento de identificação.

8.9 O detalhamento da Prova Práticas consta no Anexo IV do Edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

As convocações para as Provas serão divulgadas, conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

10- DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso nas seguintes fases e no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas;

c) referente ao resultado da Prova de Títulos.

10.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento, preenchidos e enviados on-line no sistema de interposição de recursos no site www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no sistema. Todos os recursos devem conter a exposição dos motivos e a fundamentação.

10.3 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos.

10.4 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

10.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.8 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.9 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

10.10 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.11 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

11- DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas somada aos pontos da Prova de Títulos e da Prova Prática, quando for o caso, e caso necessário, aplicando os critérios de desempate conforme subitem 11.2 deste edital.

11.2. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada, a partir de 60(sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Matemática, quando for o caso;

e) obtido a maior pontuação em Noções de Informática, quando for o caso;

f) obtido a maior pontuação em Legislação, quando for o caso.

11.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios citados no subitem acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir:

11.3.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios abaixo:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

12.2. A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas Provas Objetivas, Prova de Títulos e Prova Prática será divulgada conforme disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

12.3. Para os candidatos às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) os resultados serão apresentados em listas específicas.

12.4. O resultado final homologado pela EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS será divulgado por concurso e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.5. A validade dos Concursos Públicos será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS.

13. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

13.1. O provimento dos Empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Funcionários da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS serão regidos pelo Regime Celetista.

13.3. Os candidatos classificados só poderão serem admitidos no Emprego Público pleiteado se atenderem às exigências a seguir:

a) Ser aprovado em todas as etapas do Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

d) Estar quites com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino;

e) Estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o emprego público que o exigir;

f) Apresentar fotocópia e original, ou fotocópia autenticada, de certificado de conclusão de curso ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo órgão próprio do sistema a que pertence, quando for o caso de emprego público que exija o Ensino Fundamental ou Médio.

g) Apresentar fotocópia e original, ou fotocópia autenticada, de diploma ou histórico escolar emitido por instituição credenciada pelo MEC quando for o caso de empregos públicos que exija o Nível Superior:

h) Firmar declaração de não estar constituindo, com esta admissão, uma acumulação ilícita nos termos da Constituição Federal.

i) Apresentar declaração de bens com dados até a data da admissão.

j) Submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física para o exercício do emprego.

k) Apresentar todos os documentos que forem exigidos pela EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS à época da admissão em razão de regulamentação municipal.

13.4. No ato da contratação o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

13.5 O não atendimento ou apresentação de quaisquer condições ou exigências deste edital impedirá a contratação do candidato e importará na sua exclusão da lista de classificação.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

14.1 Durante o período de validade deste Concurso Público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizados junto EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

14.2. Os candidatos aprovados neste Concurso serão convocados pela EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS na medida da necessidade de pessoal, através de publicação de Edital, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, bem como de correspondência direta ao candidato.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso.

15.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou contratado.

15.3. Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

15.4. A inscrição no presente Concurso Público implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato qualquer recurso posterior quanto às normas contidas neste Edital.

15.5 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela Comissão de Concurso da EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS, em conjunto com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO.

16. ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO IV - DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA

Pelotas, 04 de agosto de 2010

Ademir de Oliveira da Silva
Diretor Presidente

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. EMISSOR DE PASSAGENS

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Emitir e cobrar passagens e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

2. EMISSOR DE CONHECIMENTO

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Emitir e cobrar conhecimentos referentes a encomendas e guardar volumes e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

3. ATENDENTE DE ESTACIONAMENTO

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Cobrar, controlar e cuidar entradas e saídas de veículos e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

4. ATENDENTE DE TELEFONE

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Atender telefone, prestar informações e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

5. MOTORISTA

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Dirigir veículos do Terminal Rodoviário.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

6. AUXILIAR DE TESOUREIRO

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Suprir com moeda divisionária(troco) os setores requisitantes, fazer pagamentos bancários, manter sempre sob sua guarda a quantia estipulada como estoque de troco e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Médio Completo.

7. ESCRITURÁRIO

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Atender ao público, controlar a emissão de passagens, confeccionar mapas de pagamento às empresas de transporte coletivo, efetuar as devidas estatísticas e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

8. OPERADOR DE TURISMO

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Recepcionar as excursões, controlar o embarque e desembarque dos turistas no Terminal, prestar atendimento via telefone, repassar a lista de passageiros ao DAER e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Fundamental Completo.

9. CONTADOR

A - ATRIBUIÇÕES

Sínteses dos Deveres: Elaborar e assinar balancetes e balanços, declaração de imposto de renda, RAIS, guias de encargos sociais e outras atribuições correlatas.

B - CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

C - REQUISITOS PARA INGRESSO: Escolaridade de Ensino Superior e habilitação profissional.

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os Empregos Públicos constantes nos quadros abaixo:

Quadro I - Para o Emprego de Nível Superior - Contador

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

2,0

Conhecimentos de Informática

10

2,0

20,0

2,0

Legislação

10

2,0

20,0

2,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40,0

2,0

TOTAL

50

 

100

50

Quadro II - Para os Empregos de Ensino Médio Completo - Auxiliar de Tesoureiro.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

2,0

Conhecimentos de Informática

10

2,0

20,0

2,0

Legislação

10

2,0

20,0

2,0

Matemática

20

2,0

40,0

2,0

TOTAL

50

 

100

50

Quadro III - Para os Empregos de Ensino Fundamental Completo - Emissor de Passagens, Emissor de Conhecimento, Atendente de Estacionamento, Atendente de Telefone, Escriturário e Operador de Turismo.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

10

2,5

25,0

2,5

Conhecimentos de Informática

10

2,5

25,0

2,5

Legislação

10

2,5

25,0

2,5

Matemática

10

2,5

25,0

2,5

TOTAL

40

 

100

50

Quadro IV - Para o Emprego de Ensino Fundamental Completo - Motorista.

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Pontuação Mínima

Língua Portuguesa

20

2,5

50,0

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50,0

2,5

TOTAL

40

 

100

50

ANEXO III - Conteúdos Programáticos

Português (níveis médio e superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Português (nível fundamental): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais) e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Matemática (médio): Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; Porcentagem. Juros simples e compostos. Problemas. Taxas de Juros.

Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Analise Combinatório. Seqüência, Progressão Aritmética e Geométrica, termo geral, propriedades, soma dos termos. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

Matemática (fundamental): Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples e composta; porcentagem. Juros simples e compostos. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas.

Conhecimentos de Informática (níveis fundamental, médio e superior) - Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos básicos e características de sistemas operacionais, de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, diretórios, arquivos e atalhos, Windows Explorer, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos no Windows XP e Vista. Aplicativos associados à internet: navegação, URL, links e correio eletrônico (Internet Explorer, Outlook Express, Firefox). Conceitos básicos de intranet, internet, rede, estação e servidor. E-mail: Envio e recepção de mensagens, através de interface webmail ou do software Outlook Express e similares; Anexar arquivos em mensagens. Microsoft Office 2007 e BrOffice 3.1: Editor de Texto - estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Planilhas Eletrônicas - estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Trabalho em Rede: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede.

Conhecimentos Específicos - Contador: Contabilidade Geral: Princípios e convenções contábeis;

Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais; Contas patrimoniais e de resultado, exercício financeiro e lucro real; Teorias,funções e estrutura das contas; Apuração de resultados; Sistemas de contas e plano de contas; Demonstrações contábeis; Análise das demonstrações contábeis; Lei nº 6404/76 e alterações posteriores.

Conhecimentos Específicos - Motorista: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

Legislação - Contador:

Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos; Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder; Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração;administração direta e indireta; Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação; Contratos administrativos: conceito e características; Lei nº 8.666/93 e alterações.

Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais; Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos; Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Da Administração Pública: disposições gerais.

Legislação - Auxiliar de Tesoureiro: Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 18 de dezembro de 2008.Títulos II - Dos direitos e garantias Fundamentais artº 5 ao 17; Títulos III - Da Administração Pública - Art. 37 a 41;

Lei Municipal 5.392, de 06 de dezembro de 2007, que reestrutura a quadro pessoal da ETERPEL - EMPRESA MUNICIPAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PELOTAS, e da outras providências.

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, que institui normas para licitações e contratos da administração pública e da outra providência.

Código Penal Brasileiro: Titulo XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAPÍTULO I: Dos crimes praticados por funcionários públicos contra Administração em geral: Art.312 e 327.

Legislação - Emissor de Passagens, Emissor de Conhecimento, Atendente de Estacionamento, Atendente de Telefone, Escriturário e Operador de Turismo:

Lei 11.664, de 29 de maio de 2001 que dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal, até o limite de 2(duas) passagens por coletivo aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes e suas alterações. Lei 9.823, de 22 de janeiro de 1993 que dispõe sobre a cessão de passagens a policiais militares no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e suas alterações. Lei 11.993, de 29 de outubro de 2003 que dispõe sobre o bilhete de passagem no transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio Grande do Sul e suas alterações. Decreto 30231, de 3 de julho de 1981 que dá nova redação aos artigos 131 e 134 do regulamento aprovado pelo Decreto 7.728, de 27/03/1957, já anteriormente alterado pelo Decreto 22.624, de 06/09/1973.

ANEXO IV

DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE MOTORISTA

1. O candidato convocado já identificado aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2. A prova prática será realizada individualmente.

3. Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4. A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B.

5. A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais dos veículos antes de seu funcionamento e teste prático de direção.

6. A prova prática será avaliada em 20(vinte) minutos, num total 20(vinte) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

7. Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.