Prefeitura de Roque Gonzales - RS

Notícia:   Reaberto concurso público da prefeitura de Roque Gonzales - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROQUE GONZALES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

SADI WUST RIBAS, Prefeito Municipal de ROQUE GONZALES, no uso de suas atribuições legais, torna público a republicação do Edital Concurso Público nº. 001/2013 para o provimento dos cargos e empregos públicos, que integram o quadro de vagas do Município.

NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DO CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á pelas disposições deste edital, pelo regulamento de concursos, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 2053/2011, e com base no artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município no que couber.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público será executado pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos e cadastro de reserva do Município de ROQUE GONZALES.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, Prova de Títulos Prova Prática, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas e Práticas serão realizadas na cidade de ROQUE GONZALES - RS, em horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos e empregos públicos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente, quando necessário.

1.5. Fica revogado no anexo I a exigência da idade máxima, permanecendo apenas para o cargo de operário. Os demais anexos do edital original continuam em vigor.

1.6. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal, durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e empregos públicos, conforme quadros abaixo e Anexo I deste Edital.

1.7. Os cargos todos são de regime estatutário exceto Agente Comunitário de Saúde que é Celetista.

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO

CHS

PROVAS

TAXA R$

Agente de Saúde (*)

04

Ensino Fundamental Completo

R$ 720,32

40

Objetiva

32,50

Auxiliar Administrativo

CR

Ensino Médio Incompleto

R$ 1.054,84

35

Objetiva

77,50

Eletricista

CR

Ensino Fundamental Completo

R$ 713,99

44

Objetiva e Prática

32,50

Engenheiro Agrônomo

CR

Superior/ Habilitação legal

R$ 1.844,18

35

Objetiva

102,50

Instalador

CR

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 828,80

44

Objetiva e Prática

32,50

Médico

CR

Superior/ Habilitação legal

R$ 2.429,00

20

Objetiva

102,50

Médico Veterinário

CR

Superior/ Habilitação legal

R$ 1.958,99

35

Objetiva

102,50

MotoristaCREnsino Fundamenta Incompleto CNH categoria "D"R$ 940,0344Objetiva e Prática52,50
Operador de MáquinasCREnsino Fundamenta Incompleto CNH categoria "C"R$ 1.054,8444Objetiva e Prática52,50
Operador de Máquinas (para Distrito do Rincão Vermelho)CREnsino Fundamenta Incompleto CNH categoria "C"R$ 1.054,8444Objetiva e Prática52.50
Operário (**)CRSem exigência específicaR$ 405,4344Objetiva e Prática32,50
Professor de História e GeografiaCRGraduação em História ou GeografiaR$ 907,4120Objetiva e Títulos102,50
Técnico em ContabilidadeCRHabilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade;R$ 2.335,7235Objetiva77,50
TesoureiroCREnsino Médio CompletoR$ 1.618,1435Objetiva77,50

* As inscrições nas microáreas da Cidade, Esquina Laranjeira, Colônia Limeira e Esquina Emanuel, com as suas respectivas adjacências, conforme a seguir abaixo. Conforme Lei Federal nº. 11.350/06, o candidato deverá residir na microárea em que pretender atuar, na data da publicação deste edital.

** É garantida remuneração mínima igual ao salário mínimo nacional.

MICROÁREA DE REFERÊNCIA

ABRANGÊNCIA

MICRO-ÁREA - ESQUINA EMANUEL Esquina Emanuel, Dona Helena e parte da Dona Otília e Dona Otília Norte.

LESTE: Inicia na divisa de São Paulo das Missões segue pela divisa de São Pedro do Butiá até próximo Boa Esperança; NORTE: Divisa com São Paulo das Missões próximo à Igreja Luterana da Esquina Emanuel segue até divisa com São Paulo das Missões; OESTE: Inicia Próximo a Igreja da Esquina Emanuel segue pela Propriedade do senhor Valdemar Neunfeld, senhor Reinaldino segue pela propriedade do senhor Neivo Schaedler até a Estrada Palmeira/Cinamomo; SUL: Inicia na divisa com Boa Esperança segue pela estrada até Asfalto Dona Otilia que segue pela Estrada de chão de Dona Helena que segue até propriedade Carlos Worlhfart, 200 mt do asfalto, que segue pela Estrada da Dona Helena/Palmeira­cinamomo lado direito.

MICRO-ÁREA - LIMEIRA Colônia Limeira e parte do Arroio Palmeira

LESTE: Inicia na propriedade de Altina Wust seguindo pela propriedade de Amandio Machry até próximo a propriedade de Cleusa Bender ; NORTE: Inicia na ponte do Arroio Sobrado seguindo pela BR 392 até a ponte do Arroio Palmeira na propriedade de Gelásio Limberger; OESTE: Barra do Arroio Sobrado até ponte do arroio sobrado ; SUL: Inicia na propriedade de Altina Wust até a Barra do Lajeado Sobrado

MICRO-ÁREA - CIDADE

NORTE: Inicia na Avenida Pirapó, propriedade Leo Likemaier, seguindo até a rua Rui Barbosa, que segue pela mesma, até a rua Marechal Castelo Branco, seguindo pela mesma até o Ceitério; LESTE: Inicia próximo ao Cemitério incluindo toda a Vila Grinz. SUL: Inicia na Antiga propriedade Egon Horn, seguindo pela costa do lago Passo São João até próximo a propriedade de Oxilio Golschmidt. OESTE: Inicia próximo à propriedade de Oxilio Golschmidt, seguindo pela costa do lago Passo São João até próximo a propriedade Léo Like Mayer.

MICRO-ÁREA - ARROIO PALMEIRA Rincão dos Barbosa Arroio Palmeira, Esquina Laranjeira, parte sul cabeceira do Palmeira, Rincão dos Goulart e parte oeste de Cabeceira do Cinamomo, Hípica e Bairro Cotrisa.

OESTE: Inicia na Ponte do Arroio Sobrado seguindo pela propriedade de Nelson Barbosa a segue pelo Arroio até a propriedade de Luiz Frank; NORTE: Inicia na residência do senhor Luiz Frank que segue pela estrada da Cabeceira do Palmeira até a entrada Doda Igreja Assembléia de Deus seguindo pela estrada antiga que passa em frente a residência de Jucelino Matos da Rosa, lado direito, até o corredor seguindo até Esquina do Orêmio que segue pela estrada do Cinamomo até a esquina do bolicho de Miguelzinho; LESTE: Antigo bolicho de Miguelzinho segue pela estrada do Cinamomo passando pela Escola Anjo da Guarda até a Guarita Cinamomo BR392; SUL: Guarita da entrada estrada de chão dos Goularte - BR392, seguindo até RS168 seguindo em linha reta até a propriedade de Vanderlei Schweinberger seguindo pela BR392, até a Ponte do Arroio Sobrado.

2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

3 DA DIVULGAÇÃO

3.1. A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1 Divulgação no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROQUE GONZALES, sito na Rua Padre Anchieta, 221 - Roque Gonzales - RS.

3.2 Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br e www.roquegonzales-rs.com.br em caráter informativo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período, Horário e Local

As inscrições encontram-se reabertas do dia 13 de junho de 2013 ao dia 26 de junho de 2013, devendo serem realizadas ON-LINE, através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado no site www.sellector.com.br, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 23h 59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos), do dia 26 de junho de 2013. Após esse prazo as inscrições não serão mais aceitas. Para a realização das inscrições ON-LINE é imprescindível a utilização do navegador Internet Explorer. A Municipalidade irá disponibilizar computador com acesso à internet, no turno da manhã, junto à Casa de Cultura Nelson Hoffmann, às pessoas que não tem acesso para a realização da inscrição.

4.2 As inscrições realizadas na vigência do Edital original do presente certame, serão, automaticamente, validadas, exceto para aquelas pessoas que requereram, expressamente, a devolução da inscrição. As inscrições para o cargo de agente comunitários de saúde somente serão validadas aquelas em que o inscrito residir na microárea em que realizou a inscrição.

4.3 Procedimento para as Inscrições

Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, em computador provido de sistema operacional windows e Internet Explorer 6 ou superior, através do endereço eletrônico www.sellector.com.br. No site deve selecionar a opção "Cadastro de Candidatos" para incluir-se e, uma vez feito o cadastramento, escolher a opção "Inscrição On-line", no link de Roque Gonzales, nos "Concursos" no site e preencher todo o formulário de inscrição. No final da operação, aguarde que o sistema gerará o boleto bancário do Banrisul para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e efetuar o pagamento, em horário bancário (no caso de pagamento direto em agências bancárias) ou, impreterivelmente, até às 23h 59min, do dia 27 de junho de 2013, no caso de pagamento por meio eletrônico. O boleto bancário pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da prova objetiva, assim como do original do documento de identidade, conforme item 8.1 letra b deste Edital. Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar, via SEDEX, Atestado Médico em receituário próprio, especificando, claramente, a deficiência , nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão Especial do presente Concurso, até o último dia das inscrições, endereçada à PREFEITURA MUNICIPAL DE ROQUE GONZALES - Rua Pe. Anchieta, 221, Centro, Roque Gonzales (RS) - CEP: 97.970-000. No mesmo prazo deverá ser remetido, devidamente assinado, o formulário de inscrição com campo específico para este fim.

4.4 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) aos deficientes, nos termos da Lei Municipal nº. 2.344/2011.

4.5 A Administração Municipal de Roque Gonzáles e a Sellector Concursos não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 É permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que a prova não seja realizada no mês turno.

4.7 O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse.

4.8 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.9 Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem à documentação comprobatória das condições previstas no item 12 do presente Edital.

4.10 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.11 Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.12 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.13 O Valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o Concurso não for realizado.

4.14 A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.15 Uma vez efetuada a inscrição, não poderá ser realizada nenhuma alteração nos dados informados.

4.16 A Sellector Concursos e a Prefeitura Municipal de Roque Gonzales não se responsabilizam por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.17 O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declaração que está de acordo com as exigências e condições previstas neste edital.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas.

5.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições (ver item 14 Cronograma) mediante requerimento ao Presidente da Comissão Executiva.

6 DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

6.1 O Concurso Público consistirá de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas com questões inéditas aos candidatos e Provas Práticas para determinados cargos.

6.1.1 Provas Objetivas: As provas objetivas consistirão na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO III do Edital e será valorizada na escala de 0 a 100 pontos cada prova. É utilizada a Média Aritmética Ponderada. O valor referente a cada questão é o total possível na respectiva prova (100 pontos) dividido pelo número de questões que compõem a prova. O fator peso é aplicado depois de calculado o produto do número de questões acertadas pelo valor da questão. Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos pesos constantes das tabelas de provas. Em caso de empate, preferência à idade mais elevada, em candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 27, da Lei Federal Nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, maior nota respectivamente em conhecimento específico e na sua ausência com maior nota em língua portuguesa. Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO.

6.1.2 Provas Práticas: Esta prova constará de exercícios práticos de acordo com as atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seu conhecimento técnico, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo conforme Anexo I. Na aplicação da prova prática, como ocorrerá, de acordo com o cargo, utilização de equipamentos, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser procedida, a critério da Banca de Aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los. Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas.

6.1.2.1 Motoritas: Será realizado em caminhão trucado, onde será verificado conhecimento sobre manutenção básica, segurança e habilidade na execução de manobras, em conformidade às atribuições do cargo.

6.1.2.2 Operador de Máquinas: Será realizado em retroescavadeira, onde será verfiicado conhecimento sobre manutenção básica, segurança e habilidade na execução de manobras, em conformidade às atribuições do cargo.

6.1.2.3 Eletrecista: Será realizado prova prática, onde será verfiicado conhecimento sobre manutenção básica, segurança e habilidade para a execução das atribuições do cargo, com montagem, de pelo menos, uma caixa dijuntora.

6.1.2.4 Instalador: Será realizado prova prática, onde será verfiicado conhecimento sobre manutenção básica, segurança e habilidade para a execução das atribuições do cargo, inclusive, quanto norma de segurança do trabalho.

6.1.2.5 Operário: Será realizado prova prática, onde será verifiicado conhecimento sobre manutenção básica, segurança e habilidade para a execução das atribuições do cargo, inclusive, quanto ao esforço físico, eis que inerente à função a ser desenvolvida na municipalidade.

6.2 TABELAS DE PROVAS

6.2.1 Para o cargo de Eletricista, Instalador e Operário:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Matemática

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova Prática

 

06 (seis)

 

6.3.2 Para o cargo de Motorista e Operador de Máquinas:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova de Legislação de Trânsito (Específica)

20 (vinte)

02 (dois)

3

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Matemática

10 (dez)

01 (um)

2

Prova Prática

 

05 (cinco)

 

6.3.3 Para os empregos de Agente de Saúde:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

6 (seis)

3

Prova de Português

10 (dez)

2 (dois)

2

Legislação

10 (dez)

2 (dois)

2

6.3.4 Para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Médico, Médico Veterinário:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Específica

20 (vinte)

6 (seis)

3

Prova de Português

10 (dez)

2 (dois)

2

Prova de Legislação

10 (dez)

2 (dois)

2

Prova de Títulos

6.3.5 Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Técnico em Contabilidade e Tesoureiro:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Específica / Legislação

20 (vinte)

06 (seis)

3

Prova de Português

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Matemática

10 (dez)

01 (um)

1

Prova de Informática

10 (dez)

01 (um)

1

6.3.6 Para os cargos de Professor:

Disciplina

Nº. Questões

Peso

Valor da Questão

Prova Especifica

20 (vinte)

06 (seis)

3

Prova de Didática

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Estrutura

10 (dez)

02 (dois)

2

Prova de Títulos

7 DAS PROVAS DE TÍTULOS

Para todos os candidatos aos cargos das tabelas 6.3.4 e 6.3.6, habilitados na Prova Objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.1 Os candidatos serão convocados a apresentar por fotocópias autenticadas, devidamente rubricadas e numeradas à Prefeitura Municipal de Roque Gonzales RS, na Rua Padre Anchieta, 221, CEP 97.970-000, conforme disposto no item 9 deste Edital de Concurso em data divulgada no cronograma de eventos e no quadro de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ROQUE GONZALES, conforme prevê o item 3 e no site www.sellector.com.br/ em caráter formativo.

7.2 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

7.3 Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos conforme tabela.

TABELA

ITENS

PONTUAÇÃO

Mestrado

7,5

Doutorado

10

Pós-Graduação Especialização

5

CURSOS, SEMINÁRIOS, JORNADAS CONGRESSOS desde que relacionados com a área. Não serão aceitos com data anterior a 2003.

 

I. mínimo 20 horas

0,5

II. de 21 a 40 horas

1,0

III. de 41 a 60 horas

1,5

IV. de 61 a 80 horas

2,5

V. de 81 a 110 horas

3,0

- Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

- Máximo de 25 (vinte e cinco) pontos nesta prova.

- O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

- O comprovante deverá ser o Diploma, Certificado de conclusão, Declaração ou Atestado, expedido pela Entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

- Certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas 01 mês = 80 horas

- Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

- Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados ou publicados não serão pontuados.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1 Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de comprovante de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta esferográfica azul ou preta.

b) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc) passaporte; certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível.

c) Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

d) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

e) Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

f) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

g) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

h) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

i) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

j) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

k) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal.

l) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, somente no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

m) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

8.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de consultas;

b) não desligar aparelhos eletrônicos que esteja de posse;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

d) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

e) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

8.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

8.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, após encerrado o prazo para recurso.

8.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

9 DO RECURSO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. O prazo para pedido de recurso da prova Objetiva, será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do relatório identificado.

9.2. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Executiva, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso que esteja realizando;

c) Objetivo do pedido

d) Exposição detalhada das razões que o motivaram;

9.3. Não serão considerados os pedidos de recursos formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet, ou por qualquer meio eletrônico que não o específico neste edital.

9.5. Durante o prazo para recurso referente ao item 9.2 será dada ao candidato, vista das provas-padrões, sob fiscalização.

9.6. Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

9.7 A partir da data dos recursos estará disponível ao candidato, no site da sellector (www.sellector.com.br), cópia da prova padrão, em link específico.

9.8. Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições diferentes para soluções iguais.

9.9. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizarem a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

9.10. Do resultado de qualquer prova objetiva cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 9.2.

a) Revisão das provas, pela Banca Examinadora;

10 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes e Decreto nº. 2053, de 30 de novembro de 2011.

11.2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal. Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado seu cadastro.

11.3. Observado o número de vagas existentes ou que venha a ocorrer, o candidato nomeado será convocado através dos dados constantes na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será referida no caso de exibirem os documentos necessários.

11.5 Os recursos admissíveis das etapas do concurso são aqueles constantes no cronograma constante no item 15 deste edital.

12 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS:

A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do art. 12 da CF;

12.2. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

12.3. Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo ou emprego público, na data da posse;

12.4. Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

12.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais, na data da posse;

12.6. Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

12.7. Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica Oficial do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico laboratoriais, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física, sendo os encargos decorrentes dos referidos exames a cargo do nomeando;

12.8. Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12.9. Alvará de folha corrida judicial, atualizada.

12.10. A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

13 DO CONCURSO

13.1. Provas Objetivas: 20 de julho de 2013.

Local: Escola Municipal Santo Antônio de Pádua - Roque Gonzales/RS

Horário: 8h (Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Eletricista, Instalador e Motorista)

13h 30min para os demais cargos.

13.2. Provas Práticas: 27 de julho do corrente em horário e local a ser divulgado.

14 CRONOGRAMA DE EVENTOS

Período de inscrições

13 a 26 de junho de 2013

Homologações das inscrições *

02 de julho de 2013

Recurso de inscrições não homologadas:

03 a 05 de julho de 2013

Homologação após Recursos *

11 de julho de 2013

Realização das provas objetivas

20 de julho de 2013

Divulgação do gabarito *

22 de julho de 2013

Identificação provas objetivas na sede da Prefeitura às 14h

29 de julho de 2013

Relatórios Identificados *

31 de julho de 2013

Recurso para Revisão das provas objetivas

01, 2 e 05 de agosto de 2013

Relatório Pós Recurso *

12 de agosto de 2013

Pedido de Reconsideração em caso de decisão denegatória

13 a 15 de agosto de 2013

Novo Relatório Pós Reconsideração *

22 de agosto de 2013

Relação de candidatos habilitados às provas práticas *

23 de agosto de 2013

Relação dos Candidatos habilitados a Prova de Títulos

23 de agosto de 2013

Entrega dos Títulos

26 a 28 de agosto de 2013

Resultado da Prova de Títulos

03 de setembro de 2013

Recurso da Prova de Títulos

04 a 06 de setembro de 2013

Relatório da Prova de Títulos Pós Recurso

11 de setembro de 2013

Realização das provas práticas

31 de agosto de 2013

Identificação provas práticas na sede da Prefeitura às 14h

06 de setembro de 2013

Relatório Identificado das provas práticas *

09 de setembro de 2013

Recurso da Prova Prática

10 a 12 de setembro de 2013

Relatório da Prova Prática Pós Recursos

19 de setembro de 2013

Classificação Parcial *

23 de setembro de 2013

Convocação para Sorteio em caso de empate *

23 de setembro de 2013

Sorteio público em caso de empate

25 de setembro de 2013

Homologação do resultado final para todos os cargos *

26 de setembro de 2013

Gabinete do Prefeito Municipal de Roque Gonzales, aos 12 (doze) dias do mês de junho de dois mil e treze (2013).

SADI WUST RIBAS, PREFEITO MUNICIPAL.

Rua Pe. Anchieta, nº. 221 - Roque Gonzales (RS) -CEP: 97.970-000 www.roquegonzales-rs.com.br - Fone: (55) 3365-1233