Prefeitura de Camamu - BA

Notícia:   Reaberto concurso de Camamu - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMAMU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para Concurso Público com vistas à contratação, em caráter permanente, para os cargos existentes na Prefeitura Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n°. 714/2012 indicados neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato n° 00100/11 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria n°. 81/2011 de 07 de novembro de 2011.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura de Camamu e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 272 vagas existentes na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Camamu, sendo 70 para aproveitamento imediato e 202 para cadastro reserva distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pela Lei Municipal n° 714/2011 e n° 719/2011, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro 2012, na Escola Pirajá da Silva, localizada na rua na Rua dos Banhistas n° 104 centro, Camamu - Bahia no horário: 8:00 às 12:00, 13:00 às 17:00.

10. Não serão aceitas inscrições por Internet.

11. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Possuir registro, e estar quite com no Conselho/ Órgão de Classe no ato da contratação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e os demais cargos a depender de sua categoria profissional, se for o caso;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

12. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGO

TAXA R$

Cargos com escolaridade de Nível Superior

80,00

Cargos com escolaridade de Nível Médio

60,00

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental

40,00

13. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de deposito bancário identificado, no Banco do Brasil, agência n°1286-6 conta corrente n° 21910-X em nome da Prefeitura Municipal de Camamu, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

13.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

14. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto do banco ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a titulo de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

16. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigida, de todos os candidatos, fotocópia acompanhada do original dos seguintes documentos: a)Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares; b)Procuração Pública, se for o caso, com poderes expressos para efetivar a inscrição no Concurso Público acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e acompanhada do original da Cédula de Identidade do Procurador;

c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo; e)Carteira de habilitação, exigida categoria D ou E para o cargo de Motorista II e carteira de habilitação categoria B, C, D ou E para o cargo de motorista I.

17. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.

18. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não satisfaça as exigências para o cargo escolhido no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

19. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

21. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

22. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

23. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

24. Em atendimento ao Decreto Federal n°. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei Estadual n°6.677 de 26 de setembro de 1994, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

25. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

26. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

27. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

28. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

29. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, que só terá validade se emitido até trinta dias (30 dias) antes da data de abertura das inscrições, em papel timbrado contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contato, telefone e numero do registro do Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o devido laudo.

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

29.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

30. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

31. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 29, terá seu pedido para concorrer a vaga de portador de deficiência INDEFERIDO.

32. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

33. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

34. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

35. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

36. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

37. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

38. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

III. DA DIVULGAÇÃO

39. A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

a)Publicação no Diário Oficial do Município;

b)No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Praça Dr. Pirajá da Silva, n° 275 Camamu Bahia.

c) Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br e da Prefeitura Municipal de Camamu.

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

40. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

41. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

42. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

43. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

44. Do Aviso constarão as seguintes informações:

a)Nome do candidato;

b)Número de inscrição;

c)Número do documento de identidade;

d)Cargo ao qual concorre;

e) Data, horário e local das provas;

f) Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

45. Caso haja omissão ou inexatidão nas informações indicadas no item anterior (n°44), publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974.

a)O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

b)Somente serão procedidas as alterações na hipótese em que os dados expressos no aviso de homologação tenham sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

46. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

46.1.0s candidatos para os cargos de Professor farão, além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

VI. I DA PROVA ESCRITA

47. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição.

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

N° DE QUESTÕES

Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo, com conhecimentos específicos: Motorista I e Motorista II

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico e Conhecimentos Gerais do Município

15

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Médio completo, com conhecimentos específicos: Técnico de Enfermagem e Fiscal Municipal.

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimento Específico e Conhecimentos Gerais do Município.

15

TOTAL

35

Cargo com escolaridade de Nível Médio completo na modalidade Normal, com conhecimentos específicos - Professor Nível I

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos e Gerais do Município.

25

Redação

-‑

TOTAL

35

Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimentos específicos: Professor Nível II ( Educação Fundamental 5ª a 8ª) Professor de Inglês, Professor de Língua Espanhola, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Matemática.

Língua Portuguesa

10

Conhecimento Específico e Geral do Município

25

Redação

-

TOTAL

35

Cargo com escolaridade de Nível Fundamental Completo com conhecimentos Gerais. Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais do Município.

15

TOTAL

35

48. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

48.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta e cinco (35,0) pontos.

48.2. A redação será atribuída o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

49. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 18 de março de 2012 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

50. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

51. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

52. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

52.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

53. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

54. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

55. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

56. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

57. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

57.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

59. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção:

a) A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

b) Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

c) São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

60. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

h) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

j) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

61. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

62. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

63. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

VI. II DA PROVA TÍTULOS

64. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

64.1 Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para os cargos de Professor.

64.2.Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

VI. II DA PROVA TÍTULOS

65. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

66. Respeitados os empates e observada a reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e classificados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo.

67. Após 05(cinco) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos os candidatos, conforme o item anterior (66), serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticadas e enumeradas sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.

68. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU, EDITAL N° 00X/2011 nome completo do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo do candidato, quantidade de documentos, e postados via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Ed. Millenium Empresarial, sala 703-CEP:41810-012- Pituba- Salvador-Bahia, ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Camamu.

69. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos/Experiências na área pretendida

Quantidade Máxima de Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

Curso de Atualização Carga horária de 60h a 179h

3

1,0

3,0

Aprovação em concurso público

1

1,0

1,0

Curso de Aperfeiçoamento Carga horária de 180h a 359h

2

1,0

2,0

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído.

1

1,0

1,0

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redondo- Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao
Cargo objeto da inscrição)

2

0,5

1,0

Curso de Mestrado

1

2,0

2,0

Curso de Doutorado

1

3,0

3,0

Experiência profissional no Cargo pretendido, não concomitante com o aprovado no serviço público

-

1,0 Por ano

4,0

Experiência no Serviço Público

-

1,0 Por ano

3,0

TOTAL

20,0

70. Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

70.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor.

71. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

72. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

73. A experiência profissional referida no item 72 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontispício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Instituições Públicas ou Privada.

73.1. Para efeito de experiência profissional, os candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é nível superior deverão anexar aos títulos cópia autenticada do diploma do curso de graduação ou certidão de conclusão acompanhado de histórico escolar de graduação.

74. Para efeito de experiência profissional e experiência no serviço publico apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

75. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

76. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

77. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

78. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

79. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

80. Não será considerado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

81. Não serão recebidos títulos encaminhados ou postados fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.

81.1.Após a entrega dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sobre qualquer hipótese e alegação.

82. Comprovada, em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas Penais cabíveis.

83. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

84. A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

85. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

86. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português para todos os cargos;

c) Maior pontuação na redação para os cargos de Professor;

d) Maior idade.

87. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

88. A Prefeitura Municipal de Camamu publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, por cargo, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

89. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até (30) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

90. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

91. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

92. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

93. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

94. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

95. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Camamu, localizada Praça Dr. Pirajá da Silva, n° 275 Camamu - Bahia, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

96. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma;

- Sem assinatura do requerente;

- Sem os dados referidos no item 95;

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito;

- Que não apresente justificativa;

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo;

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

- Entregue fora do prazo.

97. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

98. Os recursos serão apreciados em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

99. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

100. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 64.2.

101. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura municipal de Camamu no horário das 08:00 às 17:00 horas.

X.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

102. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

103. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

104. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

105. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

106. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

107. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

108. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

109. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

110. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

111. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete da Prefeita Municipal de Camamu, 02 de Fevereiro de 2012

IONÁ QUEIROZ NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Camamu

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade e Formação Exigida

Vagas

Carga horária

Salário Base (R$)

Cadastro Reserva

Motorista INível Fundamental completo

00

40h622,0005

Motorista II

Nível Fundamental completo

00

40h

622,00

05

Técnico de Enfermagem

Nível Médio

00

40h

800,00

20

Auxiliar Administrativo

Nível Fundamental Completo

00

40h

800,00

20

Professor Nível I(Sede)

Nível Médio completo Modalidade Normal

11

20 h

622,00

20

Professor Nível I(Sede Travessão)

Nível Médio completo Modalidade Normal

02

20 h

622,00

07

Professor Nível I(Baia de Camamu)

Nível Médio completo Modalidade Normal

07

20 h

622,00

18

Professor Nível I(Tapuia)

Nível Médio completo Modalidade Normal

04

20 h

622,00

06

Professor Nível I(Barcelos do Sul)

Nível Médio completo Modalidade Normal

00

20 h

622,00

04

Professor Nível I(Pinaré)

Nível Médio completo Modalidade Normal

08

20 h

622,00

12

Professor Nível I(Acaraí)

Nível Médio completo Modalidade Normal

02

20 h

622,00

03

Professor Nível I(São Mateus)

Nível Médio completo Modalidade Normal

07

20 h

622,00

15

Professor Nível I(Orojó)

Nível Médio completo Modalidade Normal

05

20 h

622,00

09

Professor Nível I(Cajaíba)

Nível Médio completo Modalidade Normal

02

20 h

622,00

05

Professor Nível I(Ilha Grande)

Nível Médio completo Modalidade Normal

00

20 h

622,00

03

Professor Nível I( Travessão Zona Rural)

Nível Médio completo Modalidade Normal

10

20 h

622,00

18

Professor Nível II - INGLÊS (Sede)

Nível Superior

03

20 h

700,90

04

Professor Nível II - MATEMÁTICA (Sede)

Nível Superior

03

20 h

700,90

04

Professor Nível II - EDUCAÇÃO FÍSICA (Sede)

Nível Superior

02

20 h

700,90

04

Professor Nível II - GEOGRAFIA (Sede)Nível Superior0120 h700,9004
Professor Nível II - ESPANHOL (Travessão)Nível Superior0020 h700,9002
Professor Nível II - HISTÓRIA (Travessão)Nível Superior0120 h700,9002
Professor Nível II - EDUCAÇÃO FÍSICA (Ilha Grande)Nível Superior0120 h700,9001
Professor Nível II - INGLÊS (Ilha Grande)Nível Superior0120 h700,9001
Fiscal MunicipalNível Médio-40 h800,0010
TOTAL 70  202
* Reserva de vaga para candidatos portadores de Deficiência de acordo com inciso III, deste edita

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: MOTORISTA I
VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos de passageiros, conduzindo-o conforme suas necessidades, observando as regras de trânsito e operando os equipamentos aclopados ao veículo. Vistoriar o veículo verificado o estado dos pneus, nível do combustível, óleo e água, testar freios e a parte elétrica. Dirigir veículo, observando as normas de trânsito, conduzir o veículo em cidades ou estradas para o transporte de pessoas e materiais, transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas. Providenciar manutenção do veículo em ambulâncias, observando os cuidados necessários. Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem quando encerrado o expediente. Executar outras da mesma natureza e nível de dificuldade.

CARGO: MOTORISTA II
VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo

Dirigir caminhões, ônibus, basculantes e caçambas, conduzindo-os com cuidados e conforme necessidades dos trabalhos observando as regras de trânsitos e operando os equipamentos adaptados ao veículo. Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água, testar o freio e a parte elétrica, dirigir o veículo, observando as normas de trânsito, conduzir o veículo em cidades ou estradas para transporte de pessoas e matérias, transportar cargas auxiliares no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas.Zelar pela conservação do veículo, recolhendo-o a garagem, quando encerrado o expediente.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Técnico Completo

ATRIBUIÇÕES: Atender às necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro, bem como realizar outras tarefas junto às unidades especiais hospitalares, tais como: centro de material, centro obstétrico; UTI e enfermaria; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES: Receber e distribuir correspondências; receber e transmitir mensagens telefônicas; efetuar cálculos matemáticos simples e de raciocínio; emitir guia de tramitação de processos; ordenar e arquivar documentos seguindo critérios pré-estabelecidos; controlar entrada e saída de documentos internos e externos; operar máquinas copiadoras abastecendo-as e regulando-as; controlar o serviço de tiragem de copias em máquinas copiadoras; coletar e entregar mensagens, correspondências, documentos, materiais e pequenos volumes interno e externamente; datilografar ou digitar fichas, textos, formulários e outros documentos; levantar dados e informações oriundas de interesse do serviço; digitar dados necessários do desenvolvimento dos trabalhos; providenciar duplicação de documentos; requisitar, receber e distribuir material necessário ao serviço; coletar dados referentes às atividades mensuráveis; controlar a saída e a entrada de livros, folhetos, revistas e outros na biblioteca; manter atualizado o fichário de usuários da biblioteca; efetuar atendimento pessoal e telefõnico em órgãos públicos municipais; auxiliar na organização e manutenção junto aos arquivos correntes, intermediários e permanentes; executar outras atividades da mesma natureza e nível de dificuldade que lhe sejam delegadas pelos seus superiores hierárquicos.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL
VENCIMENTO: R$ 622,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo - Modalidade Normal

Promover o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do educando, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior Completo com Licenciatura na Área

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 700,90

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Superior com Licenciatura na Área.

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: FISCAL MUNICIPAL (20 horas)
VENCIMENTO: R$ 800,00

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Nível Médio Completo

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização relativa à higiene, em feiras livres, mercados públicos e logradouros públicos, mantendo a ordem, a disciplina da produção do mercado. Executar atividades de fiscalização de terrenos e áreas públicas aplicando a legislação pertinente. Fiscalizar as obras clandestinas realizadas no Município de Camamu e distritos em desacordo com o Código de Obras e Posturas Municipais, Código da Cidade e Legislação. Efetuar apreensão de móveis e/ou gêneros alimentícios, mercadorias, placas de publicidade e faixas que não estejam devidamente licenciadas. Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas. Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldades. Desenvolver atividades de inspeção, controle e execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, a fim de contribuir para que a política tributário-fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse da região. Atuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciado as respectivas notificações.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO COM CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:

MOTORISTA I E MOTORISTA II

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinõnimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Noções de mecânica: o motor; sistema de transmissão; sistema de direção; sistema de pneus; sistema de freios; sistema elétrico; carroçaria. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO COM CONHECIMENTOS COM CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADE. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinõnimos, antônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis.

MATEMÁTICA: Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

A diversidade cultural da sociedade brasileira: o caráter multi-étnico da população brasileira e os principais traços culturais. Os movimentos migratórios e as influências culturais. O papel dos meios de comunicação de massa na dinâmica cultural. Características do trabalho no Brasil: trabalho, tecnologia e emprego; as relações de trabalho na história do Brasil. As diferenças regionais brasileiras: as regiões geoeconômicas e os oficiais. Impactos ambientais urbanos: formas de poluição, causas e conseqüências. Noções de ética e cidadania. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnico de Enfermagem, Fiscal Municipal

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinõnimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

MATEMÁTICA: Números. Progressões. Matemática financeira. Funções: afim e quadrática.

Trigonometria nos triângulos. Geometria plana e espacial. Tratamento da informação: Probabilidade e Estatística. Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenioterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anatações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período perioperatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puerperal, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilãncia epidemiológica); educação em saúde. SUS: princípios, diretrizes, normatização (Leis 8080 e 8142/90). Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

FISCAL MUNICIPAL

Poder de Polícia Administrativa; conhecimentos de informática: práticos e teóricos de Word, Excel e Windows XP; normas de segurança no trabalho; Lei n° 550/2002(dispõe sobre a promoção do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade de Camamu, instituído o código de obras do município); Lei n°551/2002 (Institui o código de policia administrativa do município de Camamu e dá outras providencias); Lei n° 556/2002(institui o código municipal do meio ambiente da cidade de camamu e da outras providencias); Constituição Federal:Lei n° 590/2005 (reedita o código tributário e de rendas do município de Camamu -Lei 494/98 -e dá outras providencias); Lei federal n 10257/01; Constituição Federal: habilitação ou moradia, arts. 21XX, 23IX e 60; Política urbana, arts. 30VII e 182; Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO- Modalidade Normal com conhecimentos específicos Professor Nível I

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinõnimos, antônimos, parônimos; classes gramaticais variáveis e invariáveis; sintaxe período simples.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atualidades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização socio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Professor Nível II ( Educação Fundamental - 5ª a 8ª), Professor de Inglês, Professor de Educação Física, Professor de Língua Espanhola, Professor de História, Professor de Geografia, Professor de Matemática

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, , Sintaxe- período simples e composto, estruturas morfossintáticas, tipologia textual, elementos da narrativa, figuras de linguagem, funções da linguagem, elementos da comunicação.

REDAÇÃO: Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinõnimos e antônimos, falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções. Classificação, uso. Verbos. Modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Interpretação e compreensão dos diversos aspectos textuais; uso e domínio das Estratégias de Leitura: compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; inferência e predição; palavras cognatas e falsos cognatos; abordagem da linguagem sob novos enfoques. Vocabulário: domínio de vocabulário compatível com a interpretação e elaboração de texto, dentro do conteúdo exigido. Aspectos gramaticais: el alfabeto gráfico y oral; artículos; pronombres; personales de tratamiento; presente de indicativo: ser, estar y tener; adjetivos posesivos, la família; contracciones; combinaciones; perífrasis de futuro; lugares y medios de transporte; los numerales; el articulo neutro LO; objetos variados; los colores; adverbios y expresiones de tiempo; verbos; pronombres demostrativos; adverbios y pronombres interrogativos; formación del plural. Aprendizagens em língua estrangeira. Relação entre Língua, cultura e sociedade. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão marítima européia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sociopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O período entre-guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político, econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio. Geografia geral do Brasil, do estado da Bahia e do Município. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI)

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Básica; conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de Equação. Equações do 1° e do 2° grau (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1° e 2°. Função Exponencial; Estudo dos Logaritmos; Binômio de Newton; Sistema de Equação Linear; Teoria Elementar dos Polinômios; Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade. Conhecimentos Gerais s/ o Município de Camamu (IBGE - SEI).

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________
Nº Inscrição: ______________________ Cargo: ______________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição Ref. Prova Objetiva:
( ) Contra Gabarito da prova Objetiva Nº Questão: _____________
( ) Contra Resultado da Prova Prática Gabarito Oficial: __________
( ) Outro Resposta do Candidato: ____

Justificativa do Candidato, Razões do Recurso
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___________________, ____ de ______________ de 2012