Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   Reaberto concurso 042/2011 para Juiz de Direito Substituto no TJ - RS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 42/2011 - DRH-SELAP-CONJUIZ

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento dos interessados, a abertura do concurso público para provimento de 60 (sessenta) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas anunciadas às pessoas com deficiência.

1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1. O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, com prestação de serviços técnicos especializados contratados para a realização das inscrições preliminares e da Primeira Etapa, observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as da Lei n. 6.929, de 03/12/75, com as alterações posteriores, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as da Resolução n. 893/2011-COMAG, as de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e as deste Edital.

1.2. A Resolução n. 893/2011 - COMAG fica fazendo parte integrante deste Edital e estará disponível no site www.tjrs.jus.br.

1.3. O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso público de provas e títulos.

1.4. O processo de seleção desdobrar-se-á em 6 (seis) etapas, conforme consta na Resolução n. 893/2011 - COMAG.

1.5. Durante o procedimento seletivo, serão realizadas, com caráter eliminatório e classificatório, as provas da Primeira, Segunda, Quarta e Sexta Etapas do concurso.

1.6. Na Terceira Etapa, serão realizadas, com caráter eliminatório, a sindicância sobre a vida pregressa e a investigação social do candidato, os exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico.

1.7. Sem caráter eliminatório, será ainda realizada entrevista com os candidatos. O não comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

1.8. A prova de títulos terá caráter classificatório.

1.9. A composição da Comissão de Concurso e Examinadora e o conteúdo programático das provas são os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Edital.

1.10. As datas e locais de realização de cada etapa serão comunicadas previamente aos candidatos por edital.

2. DOS SUBSÍDIOS

Valores atuais: R$ 17.581,75 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos).

3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1. As inscrições preliminares serão efetuadas exclusivamente pela internet. O período para a realização das inscrições será de 12/03/2012 a 10/04/2012. As demais informações relativas às inscrições, bem como o cronograma estimado do concurso, serão oportunamente publicados no Edital de Inscrição Preliminar, no Diário da Justiça Eletrônico, e divulgados no site www.tjrs.jus.br.

3.2. Em nenhuma hipótese será processada inscrição em cujo comprovante de pagamento conste data posterior ao dia determinado no Edital de Inscrição Preliminar.

3.3. No formulário de inscrição devem constar a qualificação do candidato, suas profissões atual e anteriores, os lugares em que exerceu cargo, emprego ou função pública, atividade ou emprego privado, o número da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou o de documento de identidade equivalente reconhecido por lei e os endereços residencial e profissional com respectivos telefones.

3.4. Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter ao Tribunal de Justiça qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de pessoas com deficiência.

3.5. Ao inscrever-se preliminarmente, o candidato declarará estar ciente de que, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

c) ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) não apresentar antecedentes criminais;

e) possuir título de bacharel em Direito devidamente registrado;

f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos; contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito.

3.6. O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, firmará ainda declaração, sob as penas da lei:

a) de estar ciente de que a não apresentação do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

b) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital e na Resolução n. 893/2011 - COMAG;

c) de que é pessoa com deficiência, se for o caso, informando se carece de atendimento especial nas provas, de conformidade com o item 3.8 deste Edital.

3.7. As pessoas com deficiência deverão encaminhar, além do previsto nos itens 3.3 e 3.6, atestado médico (ori­ginal ou fotocópia autenticada), com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme disposto no art. 40 da Resolução n. 893/2011 - COMAG. A data de emissão do atestado deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação do Edital de Inscrição Preliminar. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência audi­tiva comprometidos.

3.8. As pessoas com deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realiza­ção da prova deverão formalizar o pedido, por escrito, até o encerramento do prazo da inscrição preliminar. De acordo com o disposto no art. 42 da Resolução n. 893/2011-COMAG, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, equipamento, horário e local de realização da prova, podendo haver ampliação de tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos. A solicitação de tempo adicional de prova deve vir com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o último dia do prazo de inscrição no concurso.

3.9. Para efeitos de reserva de vaga, são consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no art. 38 da Resolução n. 893/2011 - COMAG.

3.10. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da prova objetiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional, quanto à existência e relevância da deficiência, para fins de homologação de sua inscrição.

3.11. Caso a Comissão Multiprofissional conclua pela inexistência da deficiência ou sua irrelevância, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo às vagas não reservadas.

3.12. A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida durante o período de vitaliciamento a que se submete o candidato aprovado no certame.

3.13. A não apresentação, na inscrição, de qualquer um dos documentos especificados neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer, com os demais inscritos, às vagas não reservadas, desde que preenchidos os demais requisitos previstos.

3.14. DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.14.1. Para inscrição, o documento oficial de identificação deverá conter fotografia do portador e sua assinatura.

3.14.2. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem as solicitadas por fax ou por via postal.

3.14.3. Não haverá, sob nenhum pretexto:

a) devolução da importância paga em caso de desistência voluntária;

b) publicação das razões de não homologação de inscrição e de eliminação de candidato.

3.14.4. Não haverá isenção do pagamento da inscrição, exceto:

a) em favor do candidato que, mediante requerimento específico, comprovar não dispor de condições financeiras para suportar tal encargo;

b) nos casos previstos em lei.

3.14.5. Os beneficiários da isenção por impossibilidade financeira deverão apresentar declaração da sua condição e documentos comprobatórios (cópia acompanhada do original para conferência ou cópia devidamente autenticada) no prazo estipulado pelo Edital de Inscrição Preliminar.

3.14.5.1. Os candidatos que pleitearem a isenção devem efetuar a inscrição preliminar e preencher o requerimento de isenção que estará disponível no site www.tjrs.jus.br, sem efetuar o pagamento (inscrição provisória) até saber se o seu pedido foi deferido.

3.14.5.2. As informações prestadas por ocasião da inscrição provisória, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.14.5.3. Não será concedida isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) não fizer o pedido, instruído com a devida documentação, até a data definida no Edital de Inscrição Preliminar;

b) omitir informações ou fornecer informações inverídicas;

c) fraudar ou falsificar documentação.

3.14.5.4. O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data definida no Edital de Inscrição Preliminar, podendo interpor recurso após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, com a informação de seus dados bancários. Em caso de provimento de recurso, será devolvido ao candidato o valor referente à taxa de inscrição.

3.14.5.5. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este Edital.

3.14.5.6. A Comissão de Concurso poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.14.6. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.14.7. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata a Resolução n. 893/2011 - COMAG, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

3.14.8. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comu­nicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o aporte de documentos de interesse do candidato. O descumprimento dessas instruções implicará a não efetivação da inscrição.

3.14.9. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos inscritos que tiveram a inscrição preliminar homologada. A habilitação do candidato à prestação da prova objetiva fica condicionada à homologação da inscrição preliminar.

3.14.10. Caberá recurso à Comissão de Concurso, conforme item 12.1 deste Edital, nos casos de não homologação de inscrição preliminar.

4. DA PRIMEIRA ETAPA

4.1. A Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) prova objetiva.

4.2. A prova objetiva, valendo 10 (dez) pontos, conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha. As questões serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos:

1. BLOCO UM: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente - 40 (quarenta) questões;

2. BLOCO DOIS: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral - 30 (trinta) questões;

3. BLOCO TRÊS: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo - 30 (trinta) questões.

4.3. A prova objetiva será realizada em Porto Alegre - RS, em dia, local e horário a serem oportunamente publicados, no edital de convocação à prova, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site www.tjrs.jus.br.

4.4. A prova objetiva terá a duração de 5 (cinco) horas. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova, portando o caderno de questões, 2 (duas) horas após o seu início.

4.5. Será considerado habilitado na prova objetiva aquele que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos 3 (três) blocos.

4.6. Classificar-se-ão para a Segunda Etapa, havendo até 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e, havendo mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. No caso de haver empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

4.7. O redutor previsto no item anterior não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, as quais serão convocadas para a Segunda Etapa do concurso em lista específica, desde que hajam obtido a nota mínima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

4.8. Durante o período de realização da prova objetiva, não serão permitidos:

I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

4.8.1. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.

4. 9. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não comparecer à prova;

II - for encontrado, durante a realização da prova, portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 13.3, mesmo que desligados ou sem uso;

III - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas;

IV - não observar o disposto no subitem 4.8.

4.10. O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, em 3 (três) dias após a sua realização, no Diário da Justiça Eletrônico e no site www.tjrs.jus.br.

4.11. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

4.12. Julgados os recursos, publicar-se-á, no site www.tjrs.jus.br, o gabarito definitivo da prova objetiva.

4.13. Apurados os resultados da prova objetiva após recursos, será publicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o edital com a relação dos candidatos habilitados à Segunda Etapa, convocando-os para a prova discursiva.

5. DA SEGUNDA ETAPA

5.1. A Segunda Etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas: discursiva e prática de sentença, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

5.2. A prova discursiva será composta de:

I - questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política);

II - questões sobre qualquer ponto relativo às disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário e Direito Administrativo.

5.3. O tempo de duração da prova discursiva será de 5 (cinco) horas.

5.4. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição, exigindo-se, para a aprovação, nota igual ou superior a 6 (seis).

5.5. Apuradas as notas da prova discursiva, a Comissão do Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

5.6. Decorrido o prazo recursal e julgados os recursos, os candidatos aprovados na prova discursiva serão convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para a prova prática de sentença.

5.7. A prova prática de sentença será aplicada em 2 (dois) dias consecutivos, terá duração de 5 (cinco) horas a cada dia, e consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, de natureza cível e criminal, envolvendo temas jurídicos constantes do programa. Será também avaliado nesta prova o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas, calculando-se a média aritmética simples entre elas.

5.8. Apuradas as notas da prova prática de sentença, a Comissão de Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova, abrindo prazo para recurso.

5.9. Será publicado o edital contendo a relação dos aprovados após recursos, convocando-os para a inscrição definitiva, a qual terá prazo de 15 (quinze) dias úteis.

5.10. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

5.11. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

5.12. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

5.13. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

5.14. A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante edital veiculado no Diário da Justiça Eletrônico.

6. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6.1. As inscrições serão recebidas no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, na Praça Marechal Deodoro, 55, sala 523, Centro, Porto Alegre, RS, no período definido no edital de convocação à inscrição. Até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, o candidato deverá preencher os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.

6.2. O candidato deverá requerer sua inscrição definitiva ao Presidente do Tribunal, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.

6.3. No prazo designado para a inscrição definitiva o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

b.1) Considera-se atividade jurídica:

b.1.1) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b.1.2) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/94, art. 1º) em causas ou questões distintas;

b.1.3) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

b.1.4) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

b.1.5) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

b.2) É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

b.3) A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

b.4) Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do CNJ.

b.5) O certificado de frequência em programa de assessoramento voluntário em gabinete de magistrado, expedido por Escola de Magistratura, será considerado para o cômputo de atividade jurídica, desde que cumpridas, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais durante 1 (um) ano.

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada do título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido ou exercido atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido ou exercido atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os títulos definidos no item 9 deste Edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente - ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes - e os procedimentos administrativos a que tenha respondido;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica, bem como os lugares de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

k) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.4. Findo o prazo da inscrição definitiva, a Comissão fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, abrindo prazo para recurso.

6.5. Não será aceita inscrição sem os documentos supramencionados.

6.6. Os pedidos de inscrição definitiva serão registrados e autuados um a um, e encaminhados ao Presidente da Comissão.

6.7. Não se admitirá inscrição condicional.

6.8. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

6.9. A inscrição poderá ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais e firma reconhecida.

6.10. O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição caso não sejam preenchidas as exigências de lei, da Resolução e deste Edital.

6.11. Terá cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

7. DA TERCEIRA ETAPA

7.1. Da sindicância da vida pregressa e da investigação social

7.1.1. Serão habilitados à Terceira Etapa os candidatos aprovados na Segunda Etapa com a inscrição definitiva homologada.

7.1.2. A sindicância da vida pregressa e a investigação social serão realizadas pela Comissão de Concurso e iniciadas após conhecidos os candidatos habilitados à Terceira Etapa.

7.1.3. A Comissão de Concurso sindicará a vida pregressa e atual, além da conduta individual e social do candidato, que somente será admitido na carreira caso comprove ilibado conceito moral e boa conduta social.

7.1.4. Nesta Etapa, haverá entrevista individual de cada candidato com a Comissão de Concurso para aperfeiçoar o conhecimento, por meio de contato pessoal com o candidato, sobre aspectos da estrutura de sua personalidade e identificar as suas qualidades morais, sociais, educacionais, culturais e vocacionais. A avaliação será registrada e comunicada aos integrantes da Comissão de Concurso.

7.1.5. A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, às Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias.

7.1.6. No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos 5 (cinco) anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos no caput deste artigo.

7.1.7. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

7.2. Dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico

7.2.1. O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, que deverão ser realizados no Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça.

7.2.2. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por psicólogo.

7.2.3. O Departamento Médico Judiciário programará a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso.

7.2.4. O não comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

7.2.5. O laudo na área de sanidade física será elaborado por 2 (dois) profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão de Concurso indicará o desempatador.

7.2.6. Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento.

7.2.7. A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos.

7.2.8. Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância da vida pregressa e da investigação social.

7.2.9. Ao candidato considerado inapto no laudo médico será comunicado o resultado, abrindo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que compareça ao Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo. O prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do laudo.

7.2.10. O candidato julgado inabilitado por decisão fundamentada poderá interpor recurso.

7.2.11. Relativamente aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, caso os exames de saúde concluam pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que tenha obtido até a classificação 200 (duzentos), em concursos de até 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, ou 300 (trezentos) para concursos com mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, na Primeira Etapa.

7.3. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados à Quarta Etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

8. DA QUARTA ETAPA

8.1. Da Prova Oral

8.1.1. A Quarta Etapa compreenderá 1 (uma) prova: oral.

8.1.2. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

8.1.3. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

8.1.4. Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os mesmos definidos para a prova discursiva, agrupados, para efeito de sorteio, em programa com conteúdo específico, que será divulgado no site do Tribunal de Justiça até 5 (cinco) dias antes da realização da prova.

8.1.5. A data do início das provas orais será anunciada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

8.1.6. A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

8.1.7. Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

8.1.8. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, em dia e hora estabelecidos em edital.

8.1.9. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

8.1.10. A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

8.1.11. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

8.1.12. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

8.1.13. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado da prova oral e a relação dos candidatos habilitados à Quinta Etapa.

9. DA QUINTA ETAPA

9.1. Da Prova de Títulos

9.1.1. Os títulos apresentados pelos candidatos aptos à Quinta Etapa serão apreciados pela Comissão de Concurso.

9.1.2. Os títulos deverão ser entregues no prazo previsto para a realização da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva.

9.1.3. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

9.1.4. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos incisos I ou II, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II ou III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, com apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

9.1.5. Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

9.1.6. Não constituem títulos:

a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

b) atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

c) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.);

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação resultar de mera frequência;

e) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva.

9.1.7. A nota máxima da prova de títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior.

9.1.8. Apuradas as notas após recursos, Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, conforme disposto no item 10 deste Edital.

10 - DA SEXTA ETAPA

10.1. Do Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura

10.1.1. Serão matriculados no Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura os 57 (cinquenta e sete) primeiros candidatos classificados até esta etapa do concurso. Será considerada, para efeito de classificação, a média aritmética simples das notas das provas da Primeira, Segunda, Quarta e Quinta Etapas. Em caso de empate, será habilitado o candidato que tiver obtido, sucessivamente, melhor nota:

I - nas duas provas escritas somadas;

II - na prova oral;

III - na prova objetiva;

IV - persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

10.1.2. Também serão matriculados no Curso os 3 (três) candidatos com deficiência aprovados na Quarta Etapa e melhor classificados até esta etapa do concurso, em atendimento ao percentual de reserva previsto na Resolução n. 893/2011 - COMAG e neste Edital, utilizando-se os mesmos critérios do subitem 10.1.1 quanto à classificação e para casos de empate.

10.1.3. Não havendo aprovação de pessoa com deficiência no número previsto no subitem 10.1.2, serão convocados candidatos fora da reserva de vagas, a fim de compor as 60 (sessenta) vagas para o Curso, conforme redutor do subitem 10.1.1. Os demais candidatos ficam automaticamente excluídos do concurso.

10.1.4. O Curso de Seleção será ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e supervisão da Comissão de Concurso.

10.1.5. A carga horária do Curso será de 480 (quatrocentos e oitenta) horas-aula, distribuídas em 4 (quatro) meses.

10.1.6. A Comissão do Curso de Seleção especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes deste Edital. Os candidatos serão submetidos à avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo candidato.

10.1.7. O conteúdo mínimo do Curso compreenderá a seguinte programação:

I - Deontologia Jurídica;

II - Lógica Jurídica;

III - Linguagem Jurídica;

IV - Sistema Judiciário;

V - Administração Judiciária;

VI - Psicologia e Comunicação;

VII - Técnicas de Conciliação;

VIII - Efetividade da Execução.

10.1.8. A frequência ao Curso deverá ser integral, admitindo-se até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.

10.1.9. Encerrado o Curso de Seleção, a Comissão do Curso emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e aptidão dos candidatos.

10.1.10. A Comissão de Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados no Curso de Seleção, atribuindo-lhes nota de 1 (um) a 10 (dez), determinando publicação.

10.1.11. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética simples igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco), por área de conhecimento.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

11.1. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - da prova objetiva: peso 1;

II - da primeira e da segunda prova escrita: peso (3) para cada prova;

III- da prova oral: peso 2;

IV - da prova de títulos: peso 1;

V - do Curso de Seleção: peso 2.

11.2. Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

11.3. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

11.4. Será considerado aprovado o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

11.4.1. Ocorrerá eliminação do candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 4.6 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contra indicado na Terceira Etapa;

III - for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso.

11.5. A Comissão de Concurso calculará a nota de cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais e submeterá o resultado final à homologação do Órgão Especial.

11.6. Para efeito de desempate na classificação final, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva;

IV - a da prova de títulos.

V - persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

12.1.1. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

12.1.2. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida. Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

12.2. Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos recursos interpostos na inscrição preliminar e nas notas atribuídas nas provas.

12.3. À Comissão Examinadora de cada etapa compete julgar os recursos interpostos pelos candidatos. Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

12.4. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

12.5. As decisões da Comissão de Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à conclusão pela inexistência de deficiência, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho da Magistratura.

12.5.1. O recurso de que trata o subitem 12.5 será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.

12.6. Todos os recursos, à exceção dos relativos à prova objetiva, serão recebidos no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, na Praça Marechal Deodoro, 55, 5º andar, sala 523.

12.7. Não serão aceitos recursos por via postal, fax, internet ou similares.

12.8. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando da homologação do concurso, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apreciando pedido de destaque, excluir candidato integrante da nominata encaminhada pela Comissão de Concurso, inclusive por defeito moral.

12.9. O candidato excluído poderá interpor pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias.

12.10. Para provimento do pedido de reconsideração, são necessários votos da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, com a composição prevista no subitem 12.8 deste Edital.

12.11. O julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura e a homologação dos resultados pelo Órgão Especial são definitivos.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Para ingresso nos locais de prova, o candidato deverá exibir o documento de identidade que originou a inscrição.

13.2. Durante a realização das provas, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

13.3. Durante a realização das provas, não serão permitidos o uso de máquina calculadora, computador portátil, inclusive palms e similares, máquina datilográfica dotada de memória, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, bem como portar arma. O candidato que se apresentar no local de provas com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal de sala.

13.4. Não será realizada prova fora do local indicado.

13.5. A ausência do candidato a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento de sua inscrição.

13.6. Anulada alguma questão das provas, a Comissão de Concurso decidirá se a prova será renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

13.7. O critério para distribuição dos candidatos em grupos, quando necessário, será o da ordem alfabética.

13.8. Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal de Justiça.

13.9. A reserva de vagas para pessoas com deficiência obedece a todas as disposições do Capítulo IX da Resolução n. 893/2011 - COMAG.

13.10. O pedido de inscrição do candidato implica a declaração de que conhece este Edital e a Resolução n. 893/2011 - COMAG e se obriga a respeitar suas prescrições.

13.10.1. Qualquer candidato inscrito poderá impugnar este Edital, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

13.10.2. A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do item anterior.

13.11. O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, observados os termos da Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (19/12/2011).

Bela. Teresinha Wesz,
Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

Visto:

Desembargador LEO LIMA,
Presidente do Tribunal de Justiça.

ANEXO I

COMISSÃO DE CONCURSO E EXAMINADORA

PRESIDENTE

Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO

TITULARES

Desembargador GUINTHER SPODE

Desembargador JOSÉ LUIZ REIS DE AZAMBUJA

Desembargadora ISABEL DE BORBA LUCAS

Doutor DARCY ROCHA MARTINS MANO (representante da OAB/RS)

SUPLENTES

Desembargadora AGATHE ELSA SCHMIDT DA SILVA

Desembargador LEONEL PIRES OHLWEILER

Doutora ANA GRACIEMA GONÇALVES PEREIRA (representante da OAB/RS)

Eventuais alterações da composição das bancas serão publicadas previamente no Diário da Justiça Eletrônico e divulgadas no site www.tjrs.jus.br.

ANEXO II

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais: princípios constitucionais. República Federativa do Brasil. O poder e sua divisão. Estado democrático de direito. Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos.

2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, coletivos e difusos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de cidadania.

3. Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e garantias. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

4. Organização do Estado: estrutura federativa brasileira. União, Estados-Membros, Municípios, Distrito Federal, Territórios. Repartição de competências.

5. Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário.

6. Poder Legislativo. Processo legislativo. Tribunais de Contas.

7. Poder Judiciário. Organização Judiciária. Magistrados: prerrogativas, garantias e vedações. Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências. Independência e controle externo. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça.

8. Controle de constitucionalidade das leis: sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

9. Estados-Membros: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competência, autonomia e limitações.

10. Municípios: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competências, autonomia e limitação.

11. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis.

12. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças Armadas e Segurança Pública.

13. Ordem econômica e ordem social. Princípios. A intervenção do Estado: condições e possibilidades. A propriedade na ordem econômica: propriedades urbana e rural. Sistema financeiro. Seguridade. Direitos sociais trabalhistas. Direitos políticos. Direitos da nacionalidade. Educação e cultura. Os índios.

14. Emendas Constitucionais. Conteúdos.

DIREITO CIVIL

1. DO SISTEMA DO CÓDIGO CIVIL. Fundamentos axiológicos. Princípios Gerais de Direito.

2. DAS NORMAS GERAIS DO DIREITO BRASILEIRO. Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo e potestativo. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LICC).

3. DAS PESSOAS.

3.1 Pessoa Natural. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Da curadoria dos bens do ausente. Da sucessão provisória. Da sucessão definitiva.

3.2 Pessoa jurídica. Disposições gerais. Das associações. Das fundações.

4. DO DOMICÍLIO.

4.1 Domicílio da pessoa natural.

4.2 Domicílio da pessoa jurídica.

4.3 Domicílio do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso.

5. DOS BENS.

5.1 Bens considerados em si mesmo. Móveis e imóveis. Fungíveis e consumíveis. Divisíveis. Singulares e coletivos.

5.2 Bens reciprocamente considerados. Principais e acessórios. Benfeitorias e sua classificação.

5.3 Bens públicos. Distinção dos particulares. Classificação.

6. DOS FATOS JURÍDICOS.

6.1 Negócio jurídico. Disposições gerais. Requisitos de validade, forma, modo de interpretação e boa-fé.

6.2 Representação.

6.3 Condição, termo e encargo.

6.4 Defeitos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Características e consequências.

6.5 Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Decadência. Prazo.

6.6 Prova dos fatos jurídicos.

7. DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E DOS ATOS ILÍCITOS.

7.1 Requisitos de configuração do ato ilícito.

7.2 Excludentes do ato ilícito.

8. DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA.

8.1 Conceitos. Tratamento dispensado pelo atual Código Civil. Disposições gerais.

8.2 Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado.

8.3 Interrupção e suspensão da prescrição. Causas, fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições.

8.4 Prazos de prescrição.

8.5 Decadência. Legal e convencional. Renúncia.

8.6 Meios de prova.

9. DAS OBRIGAÇÕES.

9.1 Modalidades. Obrigações de dar. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações alternativas, divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Solidariedade ativa e passiva.

9.2 Transmissão das obrigações.

9.3 Adimplemento, inadimplemento e extinção das obrigações.

10. DOS CONTRATOS EM GERAL.

10.1 Normas gerais. Tendências atuais do Direito Contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado. Função social do contrato.

10.2 Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva.

10.3 Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

11. DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE.

11.1 Compra e venda. Cláusulas especiais à compra e venda. Compromisso de compra e venda. Direitos do promitente comprador.

11.2 Permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato e mútuo.

11.3 Prestação de serviço, empreitada e depósito.

11.4 Mandato, comissão, agência e distribuição e corretagem.

11.5 Transporte, seguro e fiança.

11.6 Constituição de renda, jogo e aposta.

11.7 Transação e compromisso.

11.8 Contratos agrários. Parceria e arrendamento.

12. ATOS UNILATERAIS.

12.1 Promessa de recompensa.

12.2 Gestão de negócios.

12.3 Pagamento indevido.

12.4 Enriquecimento sem causa.

13. DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

13.1 Obrigação de indenizar. Elementos essenciais à responsabilidade civil.

13.2 Responsabilidade sem culpa e atividades perigosas.

13.3 Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro.

13.4 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Natureza da responsabilidade, atos omissivos, sujeitos passivos, atos judiciais em geral, erro judiciário.

13.5 Indenização.

14. DA POSSE.

14.1 Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda. Composse e defesa dos direitos possessórios.

14.2 Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório.

14.3 Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda da posse.

15. DA PROPRIEDADE.

15.1 Direitos inerentes à propriedade, finalidades econômica e social, privação do direito de propriedade, situações.

15.2 Aquisição da propriedade imóvel. Modos. Usucapião, tipos e prazos, justo título, acessio possessionis. Aquisição pelo registro do título.

15.3 Aquisição da propriedade móvel: modos, prazos, justo título e boa-fé. Tradição.

15.4 Perda da propriedade. Formas.

15.5 Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Meios e formas de aferição. Interferências justificadas por interesse social. Indenização. Dano iminente. Ameaça de ruína.

15.6 Da passagem forçada. Limites entre prédios. Direito de construir.

15.7 Condomínio. Condomínio voluntário e necessário. Administração. Condomínio edilício. Extinção.

15.8 Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Alienação fiduciária.

16. OUTROS DIREITOS REAIS.

16.1 Superfície. Servidão. Forma de constituição, exercício e extinção. Usufruto. Direitos e deveres do usufrutuário. Extinção do usufruto.

16.2 Uso. Habitação.

16.3 Penhor, hipoteca e anticrese.

17. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos pessoais.

17.1 Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia.

17.2 Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum.

17.3 Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos.

17.4 Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família.

18. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos patrimoniais.

18.1 Regimes de bens no casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores.

18.2 Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação.

19. DA UNIÃO ESTÁVEL E DO CONCUBINATO.

19.1 União estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial.

19.2 Concubinato. Conceito e reconhecimento judicial.

20. DO DIREITO DAS SUCESSÕES.

20.1 Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança.

20.2 Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação.

20.3 Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua caducidade.Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento.

20.4 Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha.

21. REGISTROS PÚBLICOS.

21.1 Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei 8.935/94.

21.2 Registro de imóveis. Princípios de regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações.

21.3 Registro de Títulos e Documentos. Atos sujeitos a registro. Sociedades religiosas e partidos políticos. Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos.

21.4 Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos sujeitos a registro.

21.5 Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos Cambiais. Competência dos titulares.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade.

2. Jurisdição.

3. Ação.

4. Partes e procuradores.

5. Competência.

6. Litisconsórcio.

7. Intervenção de terceiro.

8. Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de equidade. Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz.

9. Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça. Juizados Especiais Cíveis.

10. Ministério Público.

11. Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades e sua relativização. Valor da causa.

12. Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz.

13. Formação, extinção e suspensão do processo.

14. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença, coisa julgada e ação rescisória.

15. Liquidação, cumprimento e impugnação da sentença.

16. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

17. Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade.

18. Procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: consignação em pagamento, depósito, prestação de contas, possessórias, usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro e monitória. Jurisdição voluntária: interdição, curatela, tutela, separação judicial, divórcio, testamentos e codicilos, herança jacente, ausência. Ações de alimentos, de acidente do trabalho, de despejo e demais ações da Lei n. 8.245/91 e da Lei n. 4.504/64.

19. Recursos. Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recursos especial e extraordinário.

20. Ação rescisória.

21. Assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50). Assistência jurídica gratuita (art. 134 da CF).

22. Direito Processual Constitucional. A ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular.

23. Arbitragem. Alienação Fiduciária.

24. Processo eletrônico (Lei n. 11.419/06).

DIREITO PENAL

Aplicação da lei penal. Crime. Relação de causalidade. Crime consumado e crime tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime doloso e crime culposo. Agravação pelo resultado. Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato. Exclusão da ilicitude. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Espécies de pena. Penas privativas de liberdade. Regimes. Direitos do preso. Trabalho do preso. Legislação especial. Superveniência de doença mental. Detração. Penas. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Cominação das penas. Limite das penas. Concurso de infrações. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança. Concurso de crimes. Concurso formal. Concurso material. Crime continuado. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde. Rixa. Crimes contra a honra. Crimes contra a liberdade individual. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Usurpação. Dano. Apropriação indébita. Apropriação indébita previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de coisa achada. Estelionato e outras fraudes. Receptação. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a assistência familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra as finanças públicas. Contravenções penais (Lei n. 3.688/41). Crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei n. 201/67). Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). Crimes contra a economia popular (Lei n. 1.521/51). Crimes falimentares. Crimes contra o meio ambiente. Crimes definidos no Estatuto do Índio. Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Crimes de drogas (Lei n. 11.343/06). Crimes hediondos (Lei n. 8.072/90). Crimes de tortura (Lei n. 9.455/97). Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra a relação de consumo. (Leis n. 8.137/90 e n. 8.078/90). Crimes de violência doméstica (Lei n. 11.340/06). Crime contra os idosos (Lei n. 10.741/03).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Processo penal em geral. Disposições preliminares. Sistemas processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil. Da fase preliminar do processo penal. Modelos de investigação criminal, poderes e deveres investigatórios. Metodologias investigatórias: agentes encoberto, infiltrado e provocador; delação; intervenções corporais; monitoramento; captações acústicas e visuais. Atos de investigação, atos de prova e argumentos de prova. Da ação penal e ação civil derivada do ilícito criminal. Jurisdição. Competência. Questões e processos incidentes. Partes e sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. A defesa pública e a privada. O acusado. Querelante. O assistente da acusação. A vítima. Peritos. Funcionários da Justiça. Da prova. Princípios. Espécies: perícias, documentos e testemunhas. O interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação. Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Delação. Prova emprestada. Medidas cautelares reais e pessoais. Liberdade e prisão. Fiança. Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão. Flagrante. Interceptações telefônica e de dados. Quebra de sigilo: bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Acórdãos. Decisões monocráticas. Coisa julgada. Dos processos em espécie. Processos comum, ordinário, sumário e sumaríssimo. Processos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis especiais. Processo nos crimes de competência do Tribunal do Júri, em todas as suas fases, com seus componentes jurisdicionais e administrativos. Defeitos processuais. Inexistência. Irregularidades. Nulidades. Inadmissibilidade. Inutilização. Sistema recursal criminal. Duplo pronunciamento. Princípios. Requisitos. Apelação. Recurso em Sentido Estrito. Agravo em Execução. Embargos Infringentes e de nulidade. Embargos Declaratórios. Recursos previstos na Constituição Federal e nos Regimentos Internos dos Tribunais. Remédios impugnativos autônomos. Habeas Corpus. Reclamação. Mandado de Segurança. Correição Parcial. Revisão Criminal. Execução Criminal. Princípios, garantias e regras constitucionais aplicáveis à execução da pena e aos cárceres. Órgãos da execução penal. Estabelecimentos penais. Da execução das penas em espécie. Incidentes e decisões. Dos procedimentos administrativos disciplinares e judiciais. Juizados Especiais Criminais. Violência doméstica. Leis n. 9.099/95 e n. 11.340/06.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. A Formação Histórica do Direito Administrativo.

2. A Constitucionalização do Direito Administrativo.

3. Administração Pública. Administração Pública Direta. Órgãos Públicos. Administração Pública Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista.

4. Princípios da Administração Pública.

5. Poderes Administrativos. Normativo. Disciplinar. Hierárquico. Discricionariedade Administrativa.

6. Ato Administrativo. Conceito. Atributos. Elementos. Classificação. Espécies. Extinção. Revogação. Invalidação.

7. Processo Administrativo. Conceito. Modalidades. Princípios. Fases do Processo Administrativo.

8. Contratos Administrativos. Características. Rescisão. Modalidades. Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato Administrativo.

9. Licitações. Princípios. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Procedimento. Invalidação e Revogação. Recursos Administrativos.

10. Serviços Públicos. Conceito. Os Serviços Públicos na Constituição Federal. Obra Pública. Concessão, Permissão e Autorização. A Parceria Público-Privada.

11. Limitações sobre a Propriedade Privada. Modalidades. Limitação Administrativa. Ocupação Administrativa. Requisição Administrativa. Tombamento. Servidão Administrativa. Desapropriação.

12. Bens Públicos. Classificação. Regime Jurídico dos Bens Públicos. Aquisição e Alienação. Uso de Bens Públicos por Particulares. Bens Públicos em Espécie.

13. Administração Pública e o Direito à Saúde. Noções de Direito Sanitário. Os Princípios do Direito Sanitário. Legislação de Direito Sanitário.

14. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Evolução. Fundamentos da Responsabilidade do Estado. Causas Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade do Estado. Responsabilidade do Estado por Omissão. Responsabilidade do Estado e Atos do Poder Legislativo. Responsabilidade do Estado e Atos Jurisdicionais.

15. Controle da Administração Pública. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Jurisdicional. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas.

16. Servidores Públicos. Agentes Públicos. Classificação dos Agentes Públicos. Cargo Público, Emprego Público e Função Pública. Normas Constitucionais Aplicáveis. Aposentadoria. Direitos e Deveres. Responsabilidade.

17. Improbidade Administrativa. Evolução da Legislação. Lei de Improbidade Administrativa.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar.

2. Tributos. Conceito, definição e características. Determinação da natureza jurídica específica do tributo. Denominação e destino legal do produto da arrecadação. Tributos diretos e indiretos.

3. Espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais. Preço público, tarifa e pedágio.

4. Competência tributária. Conceito, espécies e características. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Limitações da competência tributária.

5. Imunidades tributárias. Conceito. Imunidades genéricas e imunidades específicas.

6. Normas gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

7. Norma jurídica tributária. Conceito. Classificação. A regra-matriz de incidência tributária.

8. O fato gerador da obrigação tributária. Classificações dos fatos geradores. Efeitos do fato gerador.

9. Obrigação tributária. Obrigação tributária e deveres instrumentais ou formais. Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária. Solidariedade tributária. Capacidade tributária e domicílio tributário.

10. Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores, responsabilidade de terceiros e responsabilidade por infrações. A substituição tributária.

11. Constituição do crédito tributário. Lançamento tributário: conceito, natureza jurídica, atributos, alterabilidade, modalidades e revisão.

12. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos. Parcelamento.

13. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Consignação em pagamento. Repetição do indébito tributário. Pagamento antecipado e homologação do lançamento. Dação em pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Decadência. Prescrição. Conversão e depósito em renda.

14. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia.

15. Infrações e sanções tributárias. Ilícitos administrativos tributários. Sanções tributárias.

16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.

17. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa. Certidões negativas.

18. Impostos de competência tributária dos Estados. Participação direta dos Estados no produto da arrecadação de impostos federais.

19. Impostos de competência tributária dos Municípios. Participação direta dos Municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito de Empresa. Empresário. Caracterização e inscrição. Capacidade. Sociedade. Disposições gerais. Sociedade não personificada: sociedade em comum, sociedade em conta de participação. Sociedade personificada: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedades coligadas, liquidação da sociedade, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, sociedade dependente de autorização, responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades, proteção da sociedade contra a vontade do sócio, unipessoalidade superveniente, falência de sócio, sociedade entre cônjuges. Estabelecimento empresarial. Disposições gerais. Institutos complementares. Registro. Nome empresarial. Prepostos. Escrituração. Empresário Individual. Direito do Consumidor. Desconsideração da pessoa jurídica. Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Preferências e privilégios creditórios. Microempresa e empresa de pequeno porte. Títulos de crédito. Protesto. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Propriedades industrial e intelectual. CADE e INPI. Contratos empresariais: compra e venda, comissão, alienação fiduciária em garantia, leasing, factoring e franchising. Cartões de crédito. Sistema financeiro: Público e Privado. Operações bancárias. Contratos de abertura de crédito e de mútuo.

DIREITO DO CONSUMIDOR

1. Dos Direitos do Consumidor. Conceito de Consumidor. Conceito de consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produto e serviço.

2. Da Política Nacional de Relações de Consumo.

3. Dos Direitos Básicos do Consumidor.

4. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.

5. Das Práticas Comerciais. Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores.

6. Da Proteção Contratual. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de adesão.

7. Das Sanções Administrativas.

8. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da coisa julgada.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Constituição Federal de 1988 - Infância e Juventude.

2. Normativa Internacional atinente à Infância e Juventude.

3. ECA e Legislação Complementar.

4. Princípios e Definições Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.

6. Da Família Natural e da Família Substituta. Poder Familiar. Guarda. Adoção. Tutela.

7. Da Prevenção.

8. Da Política de Atendimento.

9. Das Medidas de Proteção e das Medidas Pertinentes a Pais e Responsáveis.

10. Da Prática de Atos Infracionais.

11. Do Conselho Tutelar.

12. Do Acesso à Justiça. Do Juízo da Infância e Juventude, sua Competência, seus Procedimentos e Recursos. Dos Serviços Auxiliares. Do Ministério Público. Do Advogado e da Defensoria Pública. Autorização para Viagens. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos.

13. Dos Crimes e das Infrações Administrativas.

DIREITO ELEITORAL

Justiça Eleitoral. Jurisdição eleitoral especializada. Órgãos da Justiça Eleitoral. Composição e competência. Atribuições. Direitos políticos e capacidade eleitoral. Cidadania. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral e transferência. Suspensão e perda dos direitos políticos. Capacidade eleitoral passiva. Inelegibilidades. Leis Complementares n. 64/1990 e n. 135/2010. Registro de candidaturas. Desincompatibilização. Processo eleitoral. Convenções partidárias. Candidaturas. Propaganda eleitoral e partidária. Objetivo, limites e vedações. Prazo. Modalidades. Poder de polícia. Propaganda gratuita no rádio e televisão. Propaganda na internet. Direito de resposta. Pesquisas eleitorais. Arrecadação e prestação de contas. Ações eleitorais. Ação de impugnação ao registro de candidatura. Ação de investigação judicial eleitoral. Recurso contra expedição de diploma. Ação de impugnação de mandato eletivo. Ação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97). Representação por captação e gastos ilícitos eleitorais (art. 30-A da Lei n. 9.504/97). Condutas vedadas (arts. 73 a 77 da Lei n. 9.504/97). Ação rescisória eleitoral. Competência, procedimentos, legitimidade, prazos, sanções e recursos. Direito penal eleitoral e processo penal eleitoral. Crimes eleitorais. Processo penal eleitoral no primeiro grau e nos Tribunais. Competência da Justiça Eleitoral. Procedimento e recursos. A Lei n. 9.099/95 e o processo penal eleitoral. Garantias eleitorais e prisão.

DIREITO AMBIENTAL

1. Proteção constitucional ao meio ambiente. Conceito de Direito Ambiental. Fontes. Princípios constitucionais ambientais. Princípio da dignidade da pessoa humana como base para o direito ao meio ambiente equilibrado. Princípio do desenvolvimento sustentável. Princípio da precaução − Declaração do Rio (Rio 92). Princípio da Prevenção. Princípio do poluidor-pagador.

2. Repartição de competências em matéria ambiental. Competência federal. Competência estadual. Competência municipal. Competências privativas, concorrentes e comuns. Poder de polícia.

3. Política Nacional do Meio Ambiente. SISNAMA e seus órgãos integrantes. O licenciamento ambiental. Zoneamento ambiental.

4. Responsabilidade ambiental na Constituição Federal de 1988. O dano ambiental. Conceito. Responsabilidade penal, administrativa e civil. Formas de reparação. Responsabilidade por risco.

5. Estudo de Impacto Ambiental. Base constitucional. Conceito de meio ambiente e de impacto ambiental. Definições legais. Requisitos do EIA. Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

6. Licenciamento Ambiental. Processo de licenciamento. Licença prévia. Licença de instalação. Licença de operação. Licença ambiental para fins específicos.

7. Florestas. Código Florestal − Lei n. 4.771/65. Competência estadual. Direito de propriedade em área florestal. Reserva florestal legal. Ilícitos florestais. Desmatamento. Queimadas.

8. Recursos hídricos. As águas na Constituição Federal de 1988. Regime jurídico. Lei das Águas − Lei n. 9.433/97.

9. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Fundamentos constitucionais. Patrimônio nacional. Unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

10. Proteção penal do meio ambiente. Norma penal ambiental. Ilícito penal e ilícito administrativo: concorrência de sanções. Princípio ne bis in idem. Ambiente como bem jurídico-penal.

11. Delitos ambientais. Lei dos Crimes Ambientais − Lei n. 9.605/98. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. A ação penal. Processo e procedimento. Penas. Código Florestal. Código Penal. Lei das Contravenções Penais.

12. Ações judiciais de proteção ambiental. Ação civil pública. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Desapropriação. Tombamento.

SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da Magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da Magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU).

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia.

2. Morfologia: estrutura e formação das palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

3. Sintaxe: o período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

4. Leitura e análise de texto: variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências.

Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n. 6.583 de 29/09/2008.

RESOLUÇÃO N° 893/2011-COMAG

Adota e regulamenta o procedimento para o concurso de ingresso na Magistratura, nos termos da legislação pertinente.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, em sessão de 06-12-2011 (Proc. Themis Admin n. 005-10/000015-1),

RESOLVE:

Adotar o procedimento para o concurso de ingresso na Magistratura Estadual e dar-lhe a seguinte regulamentação:

Art. 1º O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos.

Art. 2º A realização do concurso será anunciada por edital publicado integralmente no Diário da Justiça Eletrônico, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça e, 2 (duas) vezes, por extrato, em jornal diário da Capital de larga circulação, com as indicações dos prazos do edital, da inscrição e da validade, dos requisitos da inscrição, da sistematização e do cronograma do concurso, da natureza das provas, dos valores a elas atribuídos, dos títulos que poderão ser apresentados, do número de vagas, dos recursos cabíveis, do programa das matérias e da composição da Comissão de Concurso e das Comissões Examinadoras.

CAPÍTULO I

DAS BASES DO CONCURSO

Art. 3º O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as desta Resolução, as de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e demais legislações pertinentes.

Art. 4º O processo de seleção desdobrar-se-á em 6 (seis) etapas:

I - Primeira Etapa: Prova Objetiva;

II - Segunda Etapa: Provas Discursiva e de Sentença;

III - Terceira Etapa: Sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico;

IV - Quarta Etapa: Prova Oral;

V - Quinta Etapa: Prova de Títulos;

VI - Sexta Etapa: Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura.

§ 1º A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

§ 2º As provas da Primeira, Segunda, Quarta e Sexta Etapas terão caráter eliminatório e classificatório. A Terceira Etapa terá caráter eliminatório, e a prova da Quinta Etapa terá apenas caráter classificatório.

§ 3º Sem caráter eliminatório, será realizada entrevista com os candidatos. O não comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

§ 4º O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênio com pessoa jurídica de direito público ou órgãos públicos e empresas especializadas, ou contratar serviços especializados de pessoas jurídicas ou físicas para a realização de quaisquer etapas do concurso, inclusive para assessoramento técnico da Comissão de Concurso.

§ 5º A(s) banca(s) contratada(s) submeter-se-á(ão) à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição dos candidatos ao concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul será efetivada em 2 (duas) fases: preliminar e definitiva.

§ 1º A inscrição será requerida ao Presidente do Tribunal de Justiça, que processará e decidirá sobre a homologação. A reserva de vagas para pessoas com deficiência obedecerá ao disposto no Capítulo IX desta Resolução.

§ 2º O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição, caso não preenchidas as exigências da lei, desta Resolução e do respectivo Edital.

§ 3º Terá cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

§ 4º Durante a realização do concurso, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não preenchimento das condições objetivas e qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão de Concurso. Será observado o disposto no art. 46, § 2º, da presente Resolução, para as hipóteses ocorrentes após a realização da Sexta Etapa e a homologação dos resultados.

Seção I

Da Inscrição Preliminar

Art. 6º A Inscrição Preliminar será efetuada e instruída conforme estabelecido no Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º No requerimento de inscrição devem constar a qualificação do candidato, suas profissões atual e anteriores, os lugares onde exerceu cargo, emprego ou função pública, atividade ou emprego privado, e a indicação de endereços residencial e profissional, bem como telefones.

§ 2º A inscrição implica a sujeição do candidato a todas as prescrições desta Resolução e do Edital de Abertura do Concurso.

Art. 7º Ao inscrever-se preliminarmente, o candidato declarará estar ciente de que, até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva, deverá preencher os seguintes requisitos para ingresso na carreira:

I - ser brasileiro;

II - estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

III - ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV - não apresentar antecedentes criminais;

V - possuir título de bacharel em Direito devidamente registrado;

VI - haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme o que dispõem o inc. I do art. 93 da Constituição Federal e a Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, firmará também declaração, sob as penas da lei:

I - de estar ciente de que a não apresentação do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva, acarretará a sua exclusão do processo seletivo;

II - de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas nesta Resolução e no Edital de Abertura;

III - de que é pessoa com deficiência, se for o caso, informando se carece de atendimento especial nas provas, conforme Capítulo IX desta Resolução.

§ 2º Qualquer candidato inscrito poderá impugnar o Edital de Abertura, em petição escrita e fundamentada endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após o término do prazo para a Inscrição Preliminar, sob pena de preclusão.

§ 3º A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do parágrafo anterior.

Seção II

Da Inscrição Definitiva

Art. 8º No prazo designado para a Inscrição Definitiva , que se processará após a Segunda Etapa, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia acompanhada do original para conferência ou cópia devidamente autenticada):

I - título de bacharel em Direito devidamente registrado;

II - certidão ou declaração idônea que comprove haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme o que dispõem o inc. I do art. 93 da Constituição Federal e a Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

III - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

IV - título de eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VI - declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente - ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes - e os procedimentos administrativos a que tenha respondido;

VII - formulário fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica, bem como os lugares de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII - prova relativa aos antecedentes criminais dos lugares em que haja residido ou exercido atividade profissional nos últimos 5 (cinco) anos;

IX - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição;

X - os títulos definidos no art. 29 desta Resolução.

Art. 9º Os pedidos de Inscrição Definitiva serão registrados e autuados, um a um, e encaminhados ao Presidente da Comissão.

Art. 10. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

§ 1º Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

§ 2º Os candidatos com a inscrição definitiva homologada após recursos serão convocados para a realização da Terceira Etapa.

CAPÍTULO III

DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA ETAPA

Seção I

Da Prova Objetiva

Art. 11. A Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) prova: Objetiva.

§ 1º A Prova Objetiva será dividida em 3 (três) blocos de questões, conforme definido no Edital de Abertura, e conterá, ao todo, 100 (cem) questões sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo, e Língua Portuguesa.

§ 2º A Prova Objetiva terá a duração mínima de 4 (quatro) horas e selecionará os candidatos que alcançarem o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada bloco de questões e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos, até o número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso, tornando-os aptos à Segunda Etapa. Os demais candidatos ficarão automaticamente excluídos do concurso.

§ 3º Na Prova Objetiva, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta. O candidato inobservante desta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

§ 4º O gabarito oficial da Prova Objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário da Justiça Eletrônico, nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça e da instituição especializada executora.

§ 5º Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da Prova Objetiva, o candidato poderá apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.

§ 6º Julgados os recursos, publicar-se-á, no Diário da Justiça Eletrônico, nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça e da instituição especializada executora, o gabarito definitivo da Prova Objetiva.

§ 7º A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados à Segunda Etapa, conforme previsto no § 2º deste artigo.

Seção II

Das Provas Discursiva e de Sentença

Art. 12. A Segunda Etapa compreenderá 2 (duas) provas: Discursiva e de Sentença.

§ 1º A Prova Discursiva terá a duração mínima de 4 (quatro) horas, exigindo-se, para a aprovação, média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) .

§ 2º A Prova Discursiva compreenderá questões que versem sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Eleitoral, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Administrativo, e questões relativas a Noções Gerais de Direito e Formação Humanística.

§ 3º Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.

§ 4º Apuradas as notas da Prova Discursiva, a Comissão de Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

§ 5º A Prova de Sentença terá a duração mínima de 4 (quatro) horas e consistirá na elaboração de sentença, de natureza cível ou criminal, ou de ambas, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, considerado também o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) na sentença determinada ou em cada uma delas, se ambas forem exigidas.

§ 6º Apuradas as notas da Prova de Sentença, a Comissão de Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

§ 7º Em ambas as provas, só será permitida consulta à legislação não comentada e não anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer simples remissão a outros textos de lei. O candidato inobservante desta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

§ 8º A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos aprovados, convocando-os à Inscrição Definitiva.

CAPÍTULO IV

DA TERCEIRA ETAPA

Seção I

Da Sindicância da Vida Pregressa e da Investigação Social

Art. 13. Serão habilitados à Terceira Etapa os candidatos aprovados na Segunda Etapa com a inscrição definitiva homologada.

§ 1º A Sindicância da Vida Pregressa e a Investigação Social serão realizadas pela Comissão de Concurso e iniciadas após conhecidos os candidatos habilitados à Terceira Etapa.

§ 2º A Comissão de Concurso sindicará a vida pregressa e atual, além da conduta individual e social do candidato, que somente será admitido na carreira caso comprove ilibado conceito moral e boa conduta social.

§ 3º Nesta etapa, haverá entrevista individual de cada candidato com a Comissão de Concurso para aperfeiçoar o conhecimento, por meio de contato pessoal com o candidato, sobre aspectos da estrutura de sua personalidade e identificar as suas qualidades morais, sociais, educacionais, culturais e vocacionais. A avaliação será registrada e comunicada aos integrantes da Comissão de Concurso.

Art. 14. A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados, para que se manifestem no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos 5 (cinco) anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos no caput deste artigo.

Art. 15. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

Seção II

Dos Exames de Saúde

Art. 16. O candidato habilitado à Terceira Etapa submeter-se-á a exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico, conforme definido em edital.

Art. 17. O Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único. O não comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

Art. 18. Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por psicólogo.

Art. 19. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados, com apreciação crítica sobre o candidato, e conclusivos.

§ 1º O laudo, na área de sanidade física, será elaborado por 2 (dois) profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo, e a Comissão de Concurso indicará o desempatador.

§ 2º Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento.

§ 3º A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos.

Art. 20. Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância da vida pregressa e investigação social.

§ 1º Ao candidato considerado inapto no laudo médico será comunicado o resultado, abrindo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que compareça ao Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo. O prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do laudo.

§ 2º O candidato julgado inabilitado por decisão fundamentada poderá interpor recurso.

CAPÍTULO V

DA QUARTA ETAPA

Seção I

Da Prova Oral

Art. 21. A Quarta Etapa compreenderá 1 (uma) prova: Oral.

Art. 22. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de 1 (um) candidato.

Parágrafo único. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 23. A data do início da Prova Oral será anunciada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 24. Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os concernentes à Segunda Etapa do concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

§ 1º O programa específico será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça em até 5 (cinco) dias antes da realização da Prova Oral.

§ 2º Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, em dia e hora estabelecidos em edital.

§ 4º A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

§ 5º Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

Art. 25. A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

Parágrafo único. Será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis).

Art. 26. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado da Prova Oral e a relação dos candidatos habilitados à Prova de Títulos.

CAPÍTULO VI

DA QUINTA ETAPA

Seção I

Da Prova de Títulos

Art. 27. Os títulos apresentados pelos candidatos aptos à Quinta Etapa serão apreciados pela Comissão de Concurso.

Art. 28. Os títulos deverão ser entregues no prazo previsto para a realização da Inscrição Definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva.

Parágrafo único. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

Art. 29. Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5;

b) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5; acima de 3 (três) anos - 2,0;

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 0,5;

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos incisos I ou II, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5; acima de 3 (três) anos - 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25; acima de 3 (três) anos - 0,5;

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos - 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0; acima de 8 (oito) anos - 1,5;

V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II ou III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do inciso V, "a": 0,25;

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentos e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, com apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

Parágrafo único. Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

Art. 30. Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).

Art. 31. A nota máxima da Prova de Títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 32. A Comissão de Concurso fará publicar edital com as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 33. Apuradas as notas após recursos, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura, conforme disposto no art. 34 desta Resolução.

CAPÍTULO VII

DA SEXTA ETAPA

Seção I

Do Curso de Seleção

Art. 34. Serão considerados habilitados ao Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura os candidatos aprovados até o número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º Para efeito de classificação, considerar-se-á a média aritmética simples das notas das provas da Primeira, Segunda, Quarta e Quinta Etapas. Em caso de empate, será habilitado o candidato que tiver obtido, sucessivamente, melhor nota:

I - nas duas provas escritas somadas;

II - na Prova Oral;

III - na Prova Objetiva;

IV - persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

§ 2º Os demais candidatos ficarão automaticamente excluídos do concurso.

§ 3º O Curso de Seleção será ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e a supervisão da Comissão de Concurso.

§ 4º Os candidatos matriculados no Curso de Seleção farão jus à bolsa de estudos, no valor mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) do vencimento a ser percebido pelo Juiz de Direito de entrância inicial. O benefício será devido do início ao término do Curso de Seleção, cessando automaticamente no caso de cancelamento voluntário ou compulsório da matrícula.

§ 5º O servidor público estadual matriculado tem direito ao afastamento do serviço para freqüentar o Curso de Seleção para Ingresso na Carreira da Magistratura.

§ 6º Se o afastamento for concedido com prejuízo de vencimento, o servidor fará jus à bolsa de estudos referida no § 4º. Se o afastamento for concedido sem prejuízo de vencimento, e este for inferior ao valor da bolsa de estudos, o servidor poderá optar entre a bolsa de estudos e o vencimento.

§ 7º O Curso de Seleção terá carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas-aula, distribuídas em 04 (quatro) meses.

§ 8º O Curso de Seleção será administrado por uma Comissão composta de 2 (dois) Juízes-Corregedores e 2 (dois) representantes da Escola Superior da Magistratura, presidida por membro da Comissão de Concurso.

§ 9º A Comissão do Curso de Seleção estabelecerá o programa de trabalho, que será submetido à Comissão de Concurso, elaborando, ainda, a estimativa das despesas e a previsão dos repasses periódicos a serem submetidas ao Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 10. A Comissão do Curso de Seleção especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes do Edital de Abertura do Concurso. Os candidatos serão submetidos à avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo candidato.

§ 11. O conteúdo mínimo do Curso de Seleção compreenderá a seguinte programação:

I - Deontologia Jurídica;

II - Lógica Jurídica;

III - Linguagem Jurídica;

IV - Sistema Judiciário;

V - Administração Judiciária;

VI - Psicologia e Comunicação;

VII - Técnicas de Conciliação;

VIII - Efetividade da Execução.

§ 12. A frequência deverá ser integral, admitindo-se até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.

§ 13. Serão excluídos do Curso de Seleção os candidatos com ausência não justificada, que mantiverem comportamento inadequado ou usarem de meios ilícitos no período de avaliação.

§ 14. A aptidão para o exercício da Magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

§ 15. Encerrado o Curso de Seleção, a Comissão do Curso emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e a aptidão dos candidatos.

§ 16. A Comissão de Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados no Curso de Seleção, atribuindo-lhes nota de 1 (um) a 10 (dez), determinando publicação.

§ 17. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a 6 (seis) e nenhum grau inferior a 5 (cinco), por área de conhecimento.

CAPÍTULO VIII

DA NOTA FINAL DO CONCURSO

Art. 35.A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I - peso um (1) à nota final da Prova Objetiva;

II - peso três (3) à nota final de cada prova escrita da Segunda Etapa;

III - peso dois (2) à nota final da Prova Oral;

IV - peso um (1) à nota final da Prova de Títulos;

V - peso dois (2) à nota final do Curso de Seleção.

§ 1º Em nenhuma hipótese, haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

§ 2º A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

§ 3º Para efeito de desempate na nota final, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da Prova Oral;

III - a da Prova Objetiva;

IV - a da Prova de Títulos;

V - persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

Art. 36. Será considerado aprovado o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

Art. 37. A Comissão de Concurso calculará a nota de cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.

CAPÍTULO IX

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 38. Serão reservadas para as pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, 5% (cinco por cento) das vagas anunciadas no Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto será empreendida durante o período de vitaliciamento a que se submete o candidato aprovado no certame.

§ 2º Para efeitos de reserva de vaga, serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Art. 39. A cada 20 (vinte) vagas preenchidas, a vigésima será destinada a candidato deficiente. Se o número de cargos a preencher for inferior a 20 (vinte), a última será destinada a candidato deficiente, observado o percentual previsto em lei.

Parágrafo único. Não se aplica tal disposição se o candidato deficiente tiver obtido melhor classificação, que autorize sua chamada imediata, respeitado o percentual previsto no caput do art. 38.

Art. 40. Além das exigências comuns a todos os candidatos, para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência;

II - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inc. I deste artigo deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

§ 2º A não apresentação, no ato de inscrição preliminar, de qualquer um dos documentos especificados no inc. I, bem como o não atendimento das exigências ou condições referidas no inc. II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer, com os demais inscritos, às vagas não reservadas, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 41. O candidato com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, sempre antes da Prova Objetiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos nesta Resolução.

§ 1º A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão de Concurso, será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

§ 2º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da Prova Objetiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre os pedidos de condições especiais para a realização das provas.

§ 3º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

§ 4º Concluindo a Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os outros candidatos, desde que preenchidas as demais disposições do Edital de Abertura.

§ 5º A Comissão Multiprofissional, a critério da Comissão de Concurso, poderá ser convocada a atuar durante o Curso de Seleção.

§ 6º As demais condições de saúde exigidas a todos os candidatos serão examinadas conforme disposto no Capítulo IV desta Resolução.

§ 7º O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Art. 42. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação de provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

§ 1º Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da Inscrição Preliminar, para que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo que, em nenhuma hipótese, serão realizadas provas em local distinto daqueles indicados no edital de marcação das provas.

§ 2º Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Tribunal.

Art. 43. A cada etapa a Comissão de Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência que alcançarem a nota mínima exigida.

Parágrafo único. A publicação do resultado final do concurso será feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas a deficientes.

Art. 44. A classificação dos candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

Art. 45. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência em número suficiente para ocupar os cargos previstos em reserva, no percentual estabelecido no art. 38, estes serão preenchidos pelos demais aprovados, em estrita observância da ordem de classificação no concurso.

CAPÍTULO X

DA HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO ESPECIAL

Art. 46. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, homologar os resultados do concurso, à vista de relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§ 1º A não homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá do pedido de destaque e do voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

§ 2º Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, os concorrentes a respeito dos quais venha a ser comprovado o não preenchimento das condições objetivas ou das qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

Art. 47. Homologados os resultados finais do concurso, será enviada à autoridade competente a relação nominal dos candidatos aprovados, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

Art. 48. O concurso terá validade por até 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO XI

DOS RECURSOS

Art. 49. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

Parágrafo único. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, nos locais determinados em edital, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-los à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

Art. 50. A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

§ 1º Cada recurso será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático.

§ 2º À Comissão Examinadora de cada etapa compete julgar os recursos interpostos pelos candidatos.

§ 3º Das decisões proferidas pelas Comissões Examinadoras não caberá novo recurso à Comissão de Concurso.

§ 4º É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

Art. 51. Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos recursos interpostos na inscrição preliminar e nas notas atribuídas nas provas.

Art. 52. As decisões da Comissão de Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à conclusão pela inexistência da deficiência, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho da Magistratura.

§ 1º O recurso será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.

§ 2º Compete ao Conselho da Magistratura, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e final, dos recursos previstos neste artigo.

Art. 53. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando da homologação do concurso, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apreciando pedido de destaque, excluir candidato integrante da nominata encaminhada pela Comissão de Concurso, inclusive por defeito moral.

§ 1º O candidato excluído poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º Para provimento do pedido de reconsideração, são necessários votos da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, com a composição prevista no caput deste artigo.

Art. 54. Excluído o caso do artigo antecedente, o julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura e a homologação dos resultados pelo Órgão Especial são definitivos.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. A Comissão de Concurso, julgando necessário, poderá exigir do candidato, para seu ingresso nos locais de prova, a exibição do documento que originou a inscrição.

Art. 56. Anulada alguma questão das provas, a Comissão de Concurso decidirá se a prova será renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

Parágrafo único. Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

Art. 57. Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de prova que forem ilegíveis.

Art. 58. Serão também consideradas não escritas as meras reproduções, no todo ou em parte, de textos de lei ou de regulamento.

Art. 59. A ausência do candidato a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento de sua inscrição.

Parágrafo único. Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, máquina calculadora e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 60. O pedido de inscrição do candidato implica a declaração de que conhece esta Resolução e se obriga a respeitar suas prescrições.

Art. 61. Não podem tomar parte dos atos do concurso os Desembargadores ou advogados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, de qualquer candidato.

Art. 62. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil tem direito a voz e voto no âmbito da Comissão de Concurso, como também nas sessões do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça em que se discuta e julgue matéria pertinente ao concurso.

Art. 63. Os examinadores poderão solicitar dispensa dos encargos jurisdicionais durante o tempo necessário à correção das provas, ao exame de recursos e à realização da Prova Oral.

Art. 64. Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital no Diário da Justiça Eletrônico e no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O critério de distribuição dos candidatos em grupos, quando necessário, será o da ordem alfabética.

Art. 65. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Art. 66. A presente Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria do Conselho da Magistratura, 07 de dezembro de 2011.

DESEMBARGADOR LEO LIMA,
PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA