CODESAN - Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - SP

Notícia:   Reabertas as inscrições do Processo Seletivo da CODESAN - SP

CODESAN - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE

SANTA CRUZ DO RIO PARDO - ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1290-Centro Fone/Fax (14) 3372-1299-CEP 18900-000

A Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Diretor Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação de servidores aos empregos públicos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LAVADOR DE AUTOS, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO e VIGIA, nos termos da Lei N° 1.149/89 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JOR­NADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

1.1.1.N° de Vagas: 10

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.1.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.1.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 511,65

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.2. LAVADOR DE AUTOS

1.2.1.N° de Vagas: 01

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.2.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.2.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 643,10

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.3. PEDREIRO

1.3.1.N° de Vagas: 05

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.3.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.3.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 698,86

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.4. SERVENTE DE PEDREIRO

1.4.1. N° de Vagas: 15 (uma vaga reservada para Portador de Necessidades Especiais)

1.4.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.4.3.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática e Prova Prática

1.4.4. Jornada de Trabalho: 41 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 511,65

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.5. VIGIA

1.5.1. N° de Vagas: 02

1.5.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.5.4. Jornada de Trabalho: 36 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 551,22

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão também se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 10 a 24 de janeiro de 2011, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.1.3. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir à CO­DESAN, durante os dias úteis do período de inscrição que serão atendidos.

2.1.4. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego desde que sejam res­peitados os horários das provas estipulados no Anexo I, deste Edital.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.5.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido con­denado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 10 a 24 de janeiro de 2011, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2011 da CODESAN;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 24 de janeiro de 2011;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A CODESAN e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabi­lizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impos­sibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acom­panhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolu­ção de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Fica reservada, aos candidatos portadores de necessidades especiais inscritos e aprovados, uma vaga para o emprego de SERVENTE DE PEDREIRO, único emprego cujo número de vagas permite a aplicação do percentual estabelecido nos termos da legislação vigente;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.8.1. Item 3.6.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.8.2. Item 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.8.3. Item 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.10. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Item 6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 24 de janeiro de 2011, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - CODESAN - Edital 01/2011 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.11. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Semanário Oficial do Município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo me­ramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. Os candidatos aos empregos de VIGIA, farão uma prova escrita com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Os candidatos aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, LAVADOR DE AUTOS, PEDREIRO e SERVENTE DE PEDREIRO, farão prova escrita e prova prática;

4.6. A Prova Escrita será classificatória, constará de testes de múltipla escolha com base nos programas constantes do Anexo II, com valor de 30,0 (trinta) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

4.7. A Prova Prática terá o valor de 70,0 (setenta) pontos e será eliminatória, devendo o candidato obter 20,0 (vinte) pontos, ou mais, para ser aprovado;

4.8. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas duas provas a que se submeterem;

4.9. Para participar da Prova Prática, o candidato aos empregos de: AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS, deverá apresentar, no ato da prova prática, atestado médico ou declaração de que está apto a se submeter à prova de resistência física, conforme pro­grama do Anexo II, deste Edital;

4.10. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Ques­tões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão considera­das respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observa­ções ou em branco;

4.12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento váli­do para a correção das questões objetivas da prova;

4.13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclu­siva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relaciona­dos com as questões da prova;

4.15. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que compro­var sua identidade mediante original de um dos documento com fotografia, devendo o referi­do documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.16. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou ano­tações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realiza­ção das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, ver­balmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão for­necidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão di­vulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrôni­cos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

4.23. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da CODESAN e divulgada nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de necessidades especiais;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus di­reitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessi­dades da Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN, a existên­cia de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Ofi­cial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico da Cia. de Desenvolvimento Santa­cruzense - CODESAN;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esfe­ras municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

7.3.7. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.8. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme itens 1.1.2. a 1.5.2., deste Edital;

7.3.9. Outros documentos que a Administração da Cia. de Desenvolvimento Santacru­zense - CODESAN, julgar necessários;

7.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Públi­co, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.5.1. não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

7.5.3. não apresentar a documentação exigida nas alíneas do Item 5.3., deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edi­tal, ou as que surgirem por demissão, dispensa ou aposentadoria de servidores, ou as que surgirem dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de pessoal da Empresa, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condi­ções impostas no presente Edital;.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presiden­te, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2.agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarrega­da da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.16., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pelo jornal Oficial do Município e afixados no átrio da Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODE­SAN e serão disponibilizados nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorroga­do, a critério da Administração por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8.Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame mé­dico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Diretor Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contrata­ção, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - CODESAN;

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO SANTACRUZENSE - CODESAN
Av. Cel. Clementino Gonçalves, 1290-Centro Fone/Fax (14) 3372-1299-CEP 18900-000
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - ESTADO DE SÃO PAULO

8.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas infor­mações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.12. O Diretor Presidente, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da CODESAN, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 06 de janeiro de 2011

JOSÉ EDER PEREIRA DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE
CODESAN

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE

INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS

SERVENTE DE PEDREIRO

PEDREIRO

LAVADOR DE AUTOS

-

VIGIA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

PROVA ESCRITA PARA EMPREGOS QUE FARÃO PROVA ESCRITA E PRÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

03 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação e ortografia

05 - Concordância

MATEMÁTICA

01 - Operações com números naturais

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Medidas

PROVAS PRÁTICAS

AUXILIAR GERAL DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E SERVENTE DE PEDREIRO

01 - Erguer, transportar e colocar um volume pesado, no local determinado

02 - Avaliação:

a) cuidado ao erguer o volume

b) força para erguer e transportar o volume

c) modo correto de transporte

d) rapidez ao fazer o trajeto (tempo será cronometrado)

e) cuidado ao colocar o volume no local determinado

LAVADOR DE AUTOS

1. Conhecimento de máquinas, instrumentos, aparelhos, material usado para lavagem de veículos, óleos lubrificantes e filtros de óleos

2. Preparo do veículo para lavagem

3. Preparo do material para lavagem

4. Lavagem do veículo

5. Enxugamento do veículo

PEDREIRO

01 - Conhecimento sobre orçamento de serviço

02 - Verificação sobre o trabalho específico: material a ser utilizado, ferramentas (tipos e manuseio), peças para segurança do trabalho, instrumentos de uso do pedreiro

03 - Serviço a ser realizado:

a) Início de uma construção (observação de alinhamento, esquadro e prumo) .

b) assentamento de tijolos (preparo do terreno e aproveitamento de material)

VIGIA (SOMENTE PROVA ESCRITA) LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de trânsito

02 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

03 - Primeiros socorros

04 - Normas de comportamento em serviço público

05 - Noções básicas de segurança no trabalho

06 - Tarefas auxiliares gerais junto a repartições, ruas, dependências em geral, veículos, etc.

07 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

08 - Limpeza de instalações sanitárias e manutenção para uso

09 - Escalas e horários

10 - Comunicação ao superior sobre irregularidades

11 - Vigilância para proteção e manutenção da ordem em praças, logradouros, centros esportivos, postos de saúde, centros culturais, creches, escolas, construções, terrenos e materiais

12 - Zelo com o patrimônio público

13 - Controle de entrada e saída de pessoas sob sua guarda

14 - Recebimento e fornecimento de informações pessoalmente ou por telefone

15 - Anotações de recados

16 - Solicitação de ambulâncias, viaturas policiais e bombeiros

17 - Garantia do sossego noturno

18 - Vigilância contínua nos locais de trabalho

19 - Cumprimento de rodízios nos turnos de trabalho

20 - Controle de chaves e portas

21 - Uso de armas só se autorizado e com porte de arma

22 - Abertura e fechamento de repartições, prédios, portões, etc.