O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Teste Seletivo Público, para contratação de agentes nos termos do presente edital.
1 - ENTIDADE EXECUTORA DO TESTE SELETIVO PÚBLICO
1.1 - O presente Teste Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, obedecendo às normas deste Edital.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 de junho de 2014 a 16 de junho de 2014 na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA, na Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT.
2.2 -Procedimentos;
1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição diretamente ou com auxílio de membros da comissão organizadora do Teste Seletivo Público;
2º Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes; 3º Passo: solicitar comprovante de Inscrição (Cartão de Identificação);
Datas importantes
Inscrição Presencial | Início: 02/06/2014 no período das 07h às 11h. Término: 16/06/2014 às 11h. Local: Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT. |
Os horários previstos neste edital se referem ao horário Local. |
2.3 - Efetivação da Inscrição:
2.3.1 -O candidato deverá fazer a inscrição presencial, com o auxílio da comissão no seguinte endereço: Secretaria Municipal de saúde, sito a Rua Rio Grande do Sul, s/nº - Bairro Setor A.
2.4 - Do procedimento para a inscrição presencial
2.4.1 -No ato da inscrição presencial o candidato deverá:
a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Teste Seletivo Público com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.
c) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.
d) Apresentar comprovante de endereço.
2.4.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;
2.4.4 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;
2.4.3 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em le em i;
2.4.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ouse constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;
2.5 - Da regularidade e aceitação das inscrições
2.5.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Teste Seletivo Público.
2.5.2 - É obrigatório residir na micro área geográfica da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste edital, e no decorrer do exercício do cargo, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2005 conforme anexo II deste edital (Memorial descritivo da micro-área).
2.5.3.- Ter concluído o Ensino Fundamental Completo.
2.5.4 - Protocolar documento que comprove a conclusão com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde que poderá ser utilizado como critério de desempate, no ato da inscrição.
2.5.5 - As vagas para Agente de Combate as Endemias serão ocupadas necessariamente da seguinte forma: 03 exclusivas para sexo masculino e 05 para sexo feminino, totalizando 08 vagas, uma vez que as atribuições do cargo exigem capacidade física.
2.6 - Do Cartão de Identificação:
2.6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) A categoria funcional a que irá concorrer.
2.6.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:
a) Do seu número de inscrição;
b) De que o local onde fará a prova está no seu comprovante de inscrição;
c) Do extrato de informações básicas sobre o edital; d)Do site de acesso para informações complementares;
e) Do dia e hora da prova;
2.7 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:
2.7.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99 e no Art. 3º da Lei Federal nº 11.530/2006.
2.7.2. Para os efeitos do item 2.7.1, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
2.7.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no processo seletivo, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
2.7.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA, na Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, via protocolo no ato da inscrição.
2.7.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
2.7.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
3 - DO CARGO E VAGA OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo deste Teste Seletivo Público:
PERFIL OCUPACIONAL | REQUISITOS | VENCIMENTO INICIAL R$ | CARGA HORÁRIA | VAGAS |
|
TOTAL | CR | ||||
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor E Área 01 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor E Área 03 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF setor E Área 04 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF setor E Área 05 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor E Área 06 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Nova Querência Área 01 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Nova Querência Área 02 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Nova Querência Área 02 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor Nova Querência Área 03 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor Nova Querência Área 04 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor Nova Querência Área 05 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor Nova Querência Área 06 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor nova Querência Área 07 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 03 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 04 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 05 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 06 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 07 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I ESF Setor F Área 08 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I EACS Centro de saúde Área 01 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I EACS Centro de saúde Área 02 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I EACS Centro de saúde Área 03 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I EACS Centro de saúde Área 04 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente Comunitário de Saúde | Anexo I EACS Centro de saúde Área 05 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 06 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 07 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 08 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 09 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 10 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 11 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 12 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 13 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 14 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 15 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 16 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 17 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 18 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 19 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 20 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 21 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 24 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 26 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente comunitário de Saúde Rural | Anexo I ACS_PASCAR Área 27 | 1.149,50 | 40 horas | 01 | 01 |
Agente de Combates as Endemias | Residir no município | 1.149,50 | 40 horas | 08 | 08 |
CR - Cadastro de Reserva
3.3 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo | Disciplina | Número de questões | Total de questões | Valor de cada questões | Pontuação máxima |
- Agente Comunitário de Saúde | LÍNGUA PORTUGUESA | 03 | 20 | 3,00 | 60,00 |
MATEMÁTICA | 04 | ||||
CONHECIMENTOS GERAIS | 03 | ||||
CONHECIMENTOS ESPECIFICO | 10 |
4 - DAS PROVAS
4.1 - Data e local das provas objetivas:
4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 22 de junho de 2014 das 08 às 11h00min, na Escola Municipal Alegria do Saber, na Rua D 1, Quadra D 8, Setor D, Querência - MT, demais informações no site www.querencia.mt.gov.br
4.2 - Das características das provas objetivas:
4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Ordem | Cargo | Composição das provas |
01 | - Agente Comunitário de Saúde | Prova I - língua portuguesa |
4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.
4.3 - Da realização das provas
4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;
4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;
4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Teste Seletivo Público não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.
4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.
4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;
4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;
4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;
4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;
4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;
4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;
4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;
4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;
4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;
4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;
4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;
4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;
4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto à Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:
4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II do presente Edital.
4.5 - Avaliações Físicas e Psicológicas:
4.5.1 - Os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova escrita submeter-se-ão a uma avaliação física e psicológica com profissionais habilitados vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, a realizar-se até 02 (dois) dias após a publicação dos inscritos classificados.
4.5.2 - A avaliação física contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).
4.5.3 - A avaliação psicológica contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).
5 - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - Dos critérios de classificação:
5.1.1 - A classificação dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas divulgando-se o seu resultado final, decrescente;
5.2 - Da desclassificação:
5.2.1 - Será considerado desclassificado do Teste Seletivo Público o candidato que: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1428350
a) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) em cada uma das demais provas objetivas; b)Menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos; c) Menor que 50% (cinquenta por cento) na média final;
d) Ausentar-se de quaisquer das provas;
e) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Teste Seletivo Público nº 001/2014;
f) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
h) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;
i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
j) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
5.3 - Dos critérios de desempate na classificação
5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos - Prova IV Questões de 11 a 20;
c) Maior nota na prova de Conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática Prova I e II Questões de 01 a 7;
d) Candidato doador de sangue na forma da lei;
e) Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;
f) Candidato com maior número de dependente.
6 - DO RESULTADO FINAL
6.1 - O resultado final do Teste Seletivo Público será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.
7 - DA CONVOCAÇÃO, DA ADMISSÃO:
7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Teste Seletivo Público;
7.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado, na imprensa local e em local de costume da Prefeitura, ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverão comparecer em data, horário e locais preestabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;
7.3 - Para contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.3.1 - Cédula de Identidade;
7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;
7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);
7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.3.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e/ou respectiva justificativa;
7.3.8 - Título de Eleitor;
7.3.9 - Atestado Médico Adimensional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho e Psicóloga.
7.3.10 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
7.3.11 - Comprovante de Escolaridade;
7.3.12 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
7.3.13 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
7.3.14 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);
7.3.16 - Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho.
8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados que será no regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, conforme Lei Federal n.º 11.350 e Lei Municipal n.º 410 de 29 de dezembro de 2006.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Teste Seletivo Público terá o prazo de dois anos contado a partir da sua homologação;
9.2 - A inscrição neste Teste Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;
9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Teste Seletivo Público dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei especifica;
9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Teste Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;
9.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;
9.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Querência - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Teste Seletivo Público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação; 9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais; 9.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;
9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;
9.10 - Todas as publicações pertinente ao presente Teste Seletivo Público, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites www.querencia.mt.gov.br e www.amm.org.br
9.10.1 - As publicações relativas à homologação do Teste Seletivo Público e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na Imprensa Local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;
9.10.2 - Para fins do subitem acima, considera-se Órgão de Imprensa Oficial do Município o site www.querencia.mt.gov.br e o "Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossense (www.amm.org.br)";
9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nº 001/2014.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Do Cronograma do Teste Seletivo Público nº 001/2014:
10.1.1 - Período das inscrições: de 02 de junho de 2014 à 16 de junho de 2014;
10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Paço Municipal e no site www.querencia.mt.gov.br
10.1.3 - Data da realização das provas objetivas: 22 de junho de 2014;
10.1.4 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal de Querência - MT e secretaria municipal de Saúde.
10.1.5 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente: até 30 dias
10.2 - Dos Recursos:
10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nº 001/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;
b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dia úteis;
c) Divulgação do resultado do Teste Seletivo Público: dois dias úteis.
10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;
10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;
10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;
10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.
10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Querência - MT e dado conhecimento no site supracitado.
Querência - MT , 30 de Maio de 2014.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014
Anexo I
Memorial Descritivo das Micro Áreas
ESF SETOR E
MICRO ÁREA | SETOR | QUADRAS |
01 | Industrial | 1 F (1/2)1D, (1/2) 1C e (1/2)1A |
02 | Setor E | 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 17 e 1, 2, 3, 4 e 5 |
03 | Imperial | Todo imperial |
04 | Industrial | (1/2) 1D, 1/2 1C, 1/21A e |
05 | Setor E | 23, 22, 16, 19, 18, 11, 12, 13 e 14 |
06 | Setor E | 21, 24, 34, 35 e 36 |
ESF SETORF
MICRO ÁREA | SETOR | QUADRAS |
03 | Setor F | 01,02,06,07 e |
04 | Setor F | 21,22,23,24 e 26 |
05 | Setor F | 03,04,16,17,18 e 19 |
06 | Setor F | 08,09,11,12,13,14 e 27 |
07 | Setor F | (1/2)33,34,35 e 36 |
08 | Setor F | 28,29,31,32 e (1/2)33 |
ESF SETOR NOVA QUERÊNCIA
MICRO ÁREA | SETOR | QUADRAS |
01 | Cohab | Toda cohab (55,56,58,59,60,61 e 62) |
02 | Nova Querência | 49,50,52,53,63,64,65 e 66 |
03 | Setor Nova Querência | 13,20,25,32 e 54 |
04 | Setor Nova Querência | 03,04,05,06,10,11,15,16,17,18,22,23,27 e 30 |
05 | Setor Nova Querência | 09,14,21,26,33 e 38 |
06 | Setor Nova Querência | 28,29,34,35,37,39,40,41,42,44,45,46 e 47 |
07 | Setor Nova Querência | 01,02,08 e 51 |
EACS CENTRO DE SAÚDE
MICRO ÁREA | SETOR | QUADRAS |
01 | Industrial | 1B, 1F, 1G,01,02,03,04,05,06,07,08 e 09 |
02 | Setor A | 09,11,12,13,14,16,17,18 e 19 |
03 | Setor B | 01,02,03,04, 11,12,13,14,16,17,18 e 19 |
04 | Setor H | 01,02,03,04,06,07,08,09,11,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28 e 29 |
05 | Setor G | 01,02,03,04,06,07,08,09,11,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28 e 29 |
PASCAR
MICRO ÁREA | SETOR | QUADRAS |
06 | Piqui | Todo assentamento |
07 | PA BRASIL NOVO | 103, 104, 108, 109, 115, 116, 121, 122, 127 a 131, 157 a 161, 163, 166, 171, 176, 178, 196 a 206, 211 a 214, 218 a 221 e Agrovila Brasil Novo. |
08 | PA PINGO D´ÁGUA | 01 a 99 |
09 | PA BRASIL NOVO | 01 a 66 |
10 | PA PINGO D´ÁGUA | 100 a 160. |
11 | PA PINGO D´ÁGUA | 194 a 224, e 255 a 339. |
12 | PA PINGO D´ÁGUA | 340 a 448 |
13 | PA PINGO D´ÁGUA | 459 a 548. |
14 | PA SÃO MANOEL | 114 a 129 e 140 a 183 |
15 | PA SÃO MANOEL | 01 a 133 |
16 | PA SÃO MANOEL | 31 a 83 e 130 a 139. |
17 | PA COUTINHO UNIAO | 107 a 171. |
18 | PA COUTINHO UNIAO | 63 a 106 |
19 | PA COUTINHO UNIAO | 01 a 62. |
20 | PA BRASIL NOVO | 78, 76, 81, 126, 141 a 152, 163, 164 e 172. |
21 | PA SÃO MANOEL | 219 a 315. |
24 | PA PINGO D´ÁGUA | 149 a 254 e 449 a 457. |
26 | RONCADOR | Setores: boiada, retiro desmame, insiminação, paca, sede velha, aldeia, ipe, santana 1, santana 2, bets, portaria, vila e leite. |
27 | RONCADOR | Setores; vacada, retiro fazendinha, quebradão, guarda, cateto, melancia, trairão, são judas, santa rosa, darro, orta, vila. |
Querência - MT., 30 de maio de 2014.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
JASIELE ANÉSIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014
ANEXO II
TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos;
CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA
Operações de Cálculo; Problemas e Regras de três simples.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. História do Município de Querência e do Estado de Mato Grosso: Datas comemorativas, Meio Ambiente, Lei Orgânica do Município de Querência.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatites; Hanseníase, Difteria, Diabetes, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Noções de abordagem em visitas domiciliares.08. Política Nacional de Atenção Básica (Especificidades da Estratégia Saúde da Família; Atribuições dos membros da Equipe de Atenção Básica).09. Sistema Único de Saúde
Querência - MT. , 30 de maio de 2014.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
- Identificar área de risco;
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
Querência - MT, 30 de maio de 2014.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014