Prefeitura de Querência - MT

Notícia:   Querência - MT abre vagas para Agentes na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA

ESTADO DE MATO GROSSO

TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2014

O Prefeito Municipal de Querência, Gilmar Reinoldo Wentz, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Teste Seletivo Público, para contratação de agentes nos termos do presente edital.

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO TESTE SELETIVO PÚBLICO

1.1 - O presente Teste Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 de junho de 2014 a 16 de junho de 2014 na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA, na Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT.

2.2 -Procedimentos;

1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição diretamente ou com auxílio de membros da comissão organizadora do Teste Seletivo Público;

2º Passo: O candidato deve conferir os dados informados, sob pena de ser impedido de realizar as provas caso os mesmos sejam inconsistentes; 3º Passo: solicitar comprovante de Inscrição (Cartão de Identificação);

Datas importantes

Inscrição Presencial

Início: 02/06/2014 no período das 07h às 11h.

Término: 16/06/2014 às 11h.

Local: Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT.

Os horários previstos neste edital se referem ao horário Local.

2.3 - Efetivação da Inscrição:

2.3.1 -O candidato deverá fazer a inscrição presencial, com o auxílio da comissão no seguinte endereço: Secretaria Municipal de saúde, sito a Rua Rio Grande do Sul, s/nº - Bairro Setor A.

2.4 - Do procedimento para a inscrição presencial

2.4.1 -No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Teste Seletivo Público com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

c) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.

d) Apresentar comprovante de endereço.

2.4.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.4.4 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.4.3 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em le em i;

2.4.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ouse constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação;

2.5 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.5.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Teste Seletivo Público.

2.5.2 - É obrigatório residir na micro área geográfica da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação deste edital, e no decorrer do exercício do cargo, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2005 conforme anexo II deste edital (Memorial descritivo da micro-área).

2.5.3.- Ter concluído o Ensino Fundamental Completo.

2.5.4 - Protocolar documento que comprove a conclusão com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde que poderá ser utilizado como critério de desempate, no ato da inscrição.

2.5.5 - As vagas para Agente de Combate as Endemias serão ocupadas necessariamente da seguinte forma: 03 exclusivas para sexo masculino e 05 para sexo feminino, totalizando 08 vagas, uma vez que as atribuições do cargo exigem capacidade física.

2.6 - Do Cartão de Identificação:

2.6.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.6.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova está no seu comprovante de inscrição;

c) Do extrato de informações básicas sobre o edital; d)Do site de acesso para informações complementares;

e) Do dia e hora da prova;

2.7 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.7.1. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas para candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99 e no Art. 3º da Lei Federal nº 11.530/2006.

2.7.2. Para os efeitos do item 2.7.1, consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

2.7.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no processo seletivo, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.7.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA, na Rua Rio Grande do Sul, Sn, Setor A, Querência - MT, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, via protocolo no ato da inscrição.

2.7.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.7.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

3 - DO CARGO E VAGA OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo deste Teste Seletivo Público:

PERFIL OCUPACIONAL

REQUISITOS

VENCIMENTO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA

VAGAS

 

TOTAL

CR

Agente Comunitário de Saúde

Anexo I ESF Setor E Área 01

1.149,50

40 horas

01

01

Agente Comunitário de Saúde

Anexo I
ESF Setor E
Área 02

1.149,50

40 horas

01

01

Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor E
Área 03
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF setor
E Área 04
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF setor E
Área 05
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor E
Área 06
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Nova Querência
Área 01
1.149,50 40 horas 01 01
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Nova Querência
Área 02
1.149,50 40 horas 01 01
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Nova Querência
Área 02
1.149,50 40 horas 01 01
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor Nova Querência
Área 03
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor Nova Querência
Área 04
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor Nova Querência
Área 05
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor Nova Querência
Área 06
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor nova Querência
Área 07
1.149,50 40 horas 01 01
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 03
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 04
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 05
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 06
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 07
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
ESF Setor F
Área 08
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
EACS Centro de saúde
Área 01
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
EACS Centro de saúde
Área 02
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
EACS Centro de saúde
Área 03
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
EACS Centro de saúde
Área 04
1.149,5040 horas0101
Agente Comunitário de SaúdeAnexo I
EACS Centro de saúde
Área 05
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 06
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 07
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 08
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 09
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 10
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 11
1.149,50 40 horas 01 01
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 12
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 13
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 14
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 15
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 16
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 17
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 18
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 19
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 20
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 21
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 24
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 26
1.149,5040 horas0101
Agente comunitário de Saúde RuralAnexo I
ACS_PASCAR
Área 27
1.149,5040 horas0101
Agente de Combates as EndemiasResidir no município1.149,5040 horas0808

CR - Cadastro de Reserva

3.3 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questões

Pontuação máxima

- Agente Comunitário de Saúde
- Agente comunitário de Saúde Rural
- Agente de Combates as Endemias

LÍNGUA PORTUGUESA

03

20

3,00

60,00

MATEMÁTICA

04

CONHECIMENTOS GERAIS

03

CONHECIMENTOS ESPECIFICO

10

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas:

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 22 de junho de 2014 das 08 às 11h00min, na Escola Municipal Alegria do Saber, na Rua D 1, Quadra D 8, Setor D, Querência - MT, demais informações no site www.querencia.mt.gov.br

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ordem

Cargo

Composição das provas

01

- Agente Comunitário de Saúde
- Agente comunitário de Saúde Rural
- Agente de Combates as Endemias

Prova I - língua portuguesa
Prova II - matemática
Prova III - conhecimentos gerais
Prova IV - conhecimentos específicos.
Cada questão terá o valor de 03 (três) pontos.

4.2.3 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Teste Seletivo Público não se responsabilizará por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto à Secretaria Municipal de Saúde.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II do presente Edital.

4.5 - Avaliações Físicas e Psicológicas:

4.5.1 - Os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova escrita submeter-se-ão a uma avaliação física e psicológica com profissionais habilitados vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, a realizar-se até 02 (dois) dias após a publicação dos inscritos classificados.

4.5.2 - A avaliação física contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).

4.5.3 - A avaliação psicológica contará pontos de 00 (zero) até 20 (vinte).

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas divulgando-se o seu resultado final, decrescente;

5.2 - Da desclassificação:

5.2.1 - Será considerado desclassificado do Teste Seletivo Público o candidato que: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1428350

a) Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) em cada uma das demais provas objetivas; b)Menor que 50% (cinquenta por cento) na prova de conhecimentos específicos; c) Menor que 50% (cinquenta por cento) na média final;

d) Ausentar-se de quaisquer das provas;

e) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Teste Seletivo Público nº 001/2014;

f) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

i) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

j) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.3 - Dos critérios de desempate na classificação

5.3.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos - Prova IV Questões de 11 a 20;

c) Maior nota na prova de Conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática Prova I e II Questões de 01 a 7;

d) Candidato doador de sangue na forma da lei;

e) Candidato que prestou serviços à Justiça Eleitoral;

f) Candidato com maior número de dependente.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do Teste Seletivo Público será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA ADMISSÃO:

7.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Teste Seletivo Público;

7.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado, na imprensa local e em local de costume da Prefeitura, ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverão comparecer em data, horário e locais preestabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.3 - Para contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.3.1 - Cédula de Identidade;

7.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

7.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

7.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.3.7 - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e/ou respectiva justificativa;

7.3.8 - Título de Eleitor;

7.3.9 - Atestado Médico Adimensional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho e Psicóloga.

7.3.10 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.3.11 - Comprovante de Escolaridade;

7.3.12 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

7.3.13 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

7.3.14 - Cartão do PIS/PASEP (se houver);

7.3.16 - Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho.

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados que será no regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, conforme Lei Federal n.º 11.350 e Lei Municipal n.º 410 de 29 de dezembro de 2006.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente Teste Seletivo Público terá o prazo de dois anos contado a partir da sua homologação;

9.2 - A inscrição neste Teste Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Teste Seletivo Público dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por lei especifica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Teste Seletivo Público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Querência - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Teste Seletivo Público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação; 9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais; 9.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinente ao presente Teste Seletivo Público, enquanto em andamento, serão feitas pelos sites www.querencia.mt.gov.br e www.amm.org.br

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do Teste Seletivo Público e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na Imprensa Local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.10.2 - Para fins do subitem acima, considera-se Órgão de Imprensa Oficial do Município o site www.querencia.mt.gov.br e o "Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossense (www.amm.org.br)";

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nº 001/2014.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma do Teste Seletivo Público nº 001/2014:

10.1.1 - Período das inscrições: de 02 de junho de 2014 à 16 de junho de 2014;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Paço Municipal e no site www.querencia.mt.gov.br

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas: 22 de junho de 2014;

10.1.4 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal de Querência - MT e secretaria municipal de Saúde.

10.1.5 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente: até 30 dias

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público nº 001/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dia úteis;

c) Divulgação do resultado do Teste Seletivo Público: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Querência - MT e dado conhecimento no site supracitado.

Querência - MT , 30 de Maio de 2014.

GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal

JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014

Anexo I

Memorial Descritivo das Micro Áreas
ESF SETOR E

MICRO ÁREA

SETOR

QUADRAS

01

Industrial

1 F (1/2)1D, (1/2) 1C e (1/2)1A

02

Setor E
Setor C

01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 17 e 1, 2, 3, 4 e 5

03

Imperial

Todo imperial

04

Industrial
Setor E

(1/2) 1D, 1/2 1C, 1/21A e
28, 29, 27, 26, 31, 32, 33

05

Setor E

23, 22, 16, 19, 18, 11, 12, 13 e 14

06

Setor E

21, 24, 34, 35 e 36

ESF SETORF

MICRO ÁREA

SETOR

QUADRAS

03

Setor F
Setor D

01,02,06,07 e
01,02,03,04,05 e 06

04

Setor F

21,22,23,24 e 26

05

Setor F

03,04,16,17,18 e 19

06

Setor F

08,09,11,12,13,14 e 27

07

Setor F

(1/2)33,34,35 e 36

08

Setor F

28,29,31,32 e (1/2)33

ESF SETOR NOVA QUERÊNCIA

MICRO ÁREA

SETOR

QUADRAS

01

Cohab

Toda cohab (55,56,58,59,60,61 e 62)

02

Nova Querência

49,50,52,53,63,64,65 e 66

03

Setor Nova Querência

13,20,25,32 e 54

04

Setor Nova Querência

03,04,05,06,10,11,15,16,17,18,22,23,27 e 30

05

Setor Nova Querência

09,14,21,26,33 e 38

06

Setor Nova Querência

28,29,34,35,37,39,40,41,42,44,45,46 e 47

07

Setor Nova Querência

01,02,08 e 51

EACS CENTRO DE SAÚDE

MICRO ÁREA

SETOR

QUADRAS

01

Industrial
Setor A

1B, 1F, 1G,01,02,03,04,05,06,07,08 e 09
06,07 e 08

02

Setor A

09,11,12,13,14,16,17,18 e 19

03

Setor B

01,02,03,04, 11,12,13,14,16,17,18 e 19

04

Setor H
Setor A

01,02,03,04,06,07,08,09,11,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28 e 29
01,02,03,04

05

Setor G
Setor B

01,02,03,04,06,07,08,09,11,12,13,14,16,17,18,19,20,21,22,23,24,26,27,28 e 29
06,07,08 e 09

PASCAR

MICRO ÁREA

SETOR

QUADRAS

06

Piqui

Todo assentamento

07

PA BRASIL NOVO

103, 104, 108, 109, 115, 116, 121, 122, 127 a 131, 157 a 161, 163, 166, 171, 176, 178, 196 a 206, 211 a 214, 218 a 221 e Agrovila Brasil Novo.

08

PA PINGO D´ÁGUA

01 a 99

09

PA BRASIL NOVO

01 a 66

10

PA PINGO D´ÁGUA

100 a 160.

11

PA PINGO D´ÁGUA

194 a 224, e 255 a 339.

12

PA PINGO D´ÁGUA

340 a 448

13

PA PINGO D´ÁGUA

459 a 548.

14

PA SÃO MANOEL

114 a 129 e 140 a 183

15

PA SÃO MANOEL

01 a 133

16

PA SÃO MANOEL

31 a 83 e 130 a 139.

17

PA COUTINHO UNIAO

107 a 171.

18

PA COUTINHO UNIAO

63 a 106

19

PA COUTINHO UNIAO

01 a 62.

20

PA BRASIL NOVO

78, 76, 81, 126, 141 a 152, 163, 164 e 172.

21

PA SÃO MANOEL

219 a 315.

24

PA PINGO D´ÁGUA

149 a 254 e 449 a 457.

26

RONCADOR

Setores: boiada, retiro desmame, insiminação, paca, sede velha, aldeia, ipe, santana 1, santana 2, bets, portaria, vila e leite.

27

RONCADOR

Setores; vacada, retiro fazendinha, quebradão, guarda, cateto, melancia, trairão, são judas, santa rosa, darro, orta, vila.

Querência - MT., 30 de maio de 2014.

GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal

JASIELE ANÉSIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014

ANEXO II

TESTE SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2014

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Operações de Cálculo; Problemas e Regras de três simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. História do Município de Querência e do Estado de Mato Grosso: Datas comemorativas, Meio Ambiente, Lei Orgânica do Município de Querência.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatites; Hanseníase, Difteria, Diabetes, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. 2. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais. 3. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. 4. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. 5. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. 6. Noções de saneamento básico; Água: tipos de água, principais doenças transmitida pela água, tratamento da água no domicilio, limpeza das caixas d'água, formas de poluição e contaminação da água do poço. 07. Noções de abordagem em visitas domiciliares.08. Política Nacional de Atenção Básica (Especificidades da Estratégia Saúde da Família; Atribuições dos membros da Equipe de Atenção Básica).09. Sistema Único de Saúde

Querência - MT. , 30 de maio de 2014.

GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal

JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

Querência - MT, 30 de maio de 2014.

GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal

JASIELE ANESIA HEEMANN
Presidente da Comissão Organizadora do Teste Seletivo Público 001/2014