Prefeitura de Floresta do Araguaia - PA

Notícia:   Publicados editais complementares do concurso de Floresta do Araguaia - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA

ESTADO DO PARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

PROCESSO N° 00720.2011.040.01

O Prefeito do Município de Floresta do Araguaia e o Secretário Municipal de Saúde Pública, no uso das competências que lhes conferem o art. 51, inc. VI da Lei Orgânica do Município e os arts. 59, § 7°, 60, 107 e 108 da Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006, respectivamente, e de acordo com o Processo n° 00720.2011.040.01, TORNAM PÚBLICO que farão realizar, na Cidade de Floresta do Araguaia, Estado do Pará, CONCURSO PÚBLICO para o provimento de cargos efetivos vagos do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura, reorganizado pela Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 2006 e do Quadro do Pessoal Fixo da Secretaria Municipal de Saúde Pública, instituído pela Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital e demais aspectos legais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Das Modalidades do Concurso Público

1 - Concurso Público de Provas e Títulos para todos os cargos de Educação Superior e Concurso Público de Provas para todos os cargos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Ensino Médio completo e de 1ª e 2ª série completa do Ensino Fundamental, nos termos do art. 37, inc. II da Constituição da República de 1988, do art. 13 da Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 ; do art. 15, § 8° da Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 200 6 e do art. 59, §§ 8° e 9° da Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006 .

1.1 - Este Concurso Público é um procedimento administrativo que tem por fim selecionar os melhores candidatos ao provimento dos cargos públicos ofertados, garantindo aos interessados em ingressar no serviço público igualdade de condições na disputa pelas vagas.

Seção II

Das Vagas Ofertadas

2 - O Concurso Público objetiva o provimento de 1 (um) cargo efetivo do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura e 51 (cinquenta e um) cargos efetivos do Quadro do Pessoal Fixo da Secretaria Municipal de Saúde Pública, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, parte integrante do mesmo.

2.1 - As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao provimento de cargos lotados nos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável e da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

2.1.1 - Os candidatos habilitados no Concurso Público para o Quadro do Pessoal Fixo da Secretaria Municipal de Saúde Pública poderão ser colocados na sede da Secretaria ou em qualquer um dos órgãos de sua estrutura básica localizados na zona urbana ou na zona rural do Município, a critério e de acordo com as necessidades administrativas da Secretaria. 2.1.2 - Os candidatos habilitados no número de vagas ofertadas serão convocados por comunicação pessoal, postada no Correio sob registro, com Aviso de Recebimento para, no prazo de três (3) dias corridos, optarem pelos órgãos onde houver vagas, contados a partir do primeiro dia útil após a data da ciência do candidato aposto no recibo do AR.

2.1.3 - Havendo coincidência de opções, esta será resolvida de acordo com a ordem de classificação final dos candidatos.

2.1.4 - O candidato que não atender, tempestivamente, à convocação de que trata o item 2.1.2 deste Edital perderá o direito à opção pelo órgão onde houver vaga, que será definida pelo Secretário Municipal de Saúde Pública, conforme o caso e as necessidades administrativas.

2.1.5 - O candidato habilitado no Concurso Público para o Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura poderá ser nomeado indistintamente para qualquer um dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, onde existem ou venham a existir vagas, observando-se que esta Secretaria abrange o Município de Floresta do Araguaia.

2.2 - O ingresso nos cargos, em qualquer dos Quadros, dar-se-á nas classes iniciais das carreiras, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 2006 e da Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006.

Seção III

Do Regime Jurídico

3 - Os aprovados quando vierem a ingressar em qualquer dos Quadros de Pessoal de que trata este Edital, estarão sujeitos ao Regime Jurídico Estatutário regulado pela Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002.

Seção IV

Da Autorização Legal

4 - A autorização legal para a realização do Concurso Público decorre do art. 16, inc. VI da Lei Municipal n° 263, de 06 de outubro de 2011, que dispõe soreas Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 20 12.

Seção V Da Execução do Concurso Público

5 - Obedecidas às normas deste Edital, as providências e os atos atinentes à realização e execução deste Concurso Público serão desenvolvidas e efetivadas com o apoio e a cooperação técnica do Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania - IDESC, inscrito no CNPJ sob o n° 09.213.522/0001-46, com sede na Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, CEP n° 77.410 -030, site www.idescassessoria.org.br, telefone (0XX63) 3312-2282, e-mail contato@idescassessoria.org.br, nos termos do Contrato n° 377/2011 celebrado com o Município de Floresta do Araguaia, em 8 de dezembro de 2011, oriundo do processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 013/2011 e seus Anexos. Respeitadas as competências dos órgãos de controle interno e externo, o Concurso Público será supervisionado e fiscalizado pela Comissão Especial Executiva do Concurso Público, designada pela Portaria Conjunta n° 001, de 24 de fevereiro de 2012.

5.1 - O Município manterá devidamente arquivado em sua sede administrativa, sito a Avenida JK, n° 1.962, Centro, Floresta do Araguaia, Pará, todo o procedimento administrativo da Tomada de Preços n° 013/2011 que resultou na contratação do Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania - IDESC, a fim de que os órgãos de controle e a comunidade possam efetivar a fiscalização deste Concurso Público.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS

6 - O provimento dar-se-á em cargos efetivos do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura, reorganizado pela Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 2006 e do Quadro do Pessoal Fixo da Secretaria Municipal de Saúde Pública, instituído pela Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006, e em vagas existentes ou que venham a ocorrer no prazo de validade deste Concurso Público.

6.1 - Os grupos ocupacionais, cargos, classes, jornadas de trabalho, vencimentos, vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, descrição sumária das atividades e pré-requisitos para ingresso nos cargos efetivos constam no Anexo I deste Edital, parte integrante do mesmo.

6.1.1 - Os vencimentos referem-se à retribuição da classe "A" de cada grupo ocupacional de cada cargo efetivo, vigentes no mês de fevereiro de 2012.

CAPÍTULO III DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE NOS CARGOS OFERTADOS

7 - O candidato habilitado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo efetivo, se atendidas às seguintes exigências (art. 20 da Lei Complementar Municipal n° 001/2002):

7.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1° da Constituição Federal de 1988 (art. 20, inc. I da Lei Complementar Municipal n° 001/2002);

7.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da posse no cargo (art. 20, inc. II da Lei Complementar Municipal n° 001/2002);

7.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos ( art. 20, inc. VII da Lei Complementar Municipal n° 001/2002);

7.4 - Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino (art. 2° da Lei Nacional n° 4.375/1964);

7.5 - Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por atestado médico oficial expedido pelo serviço médico do Município (art. 20, inc. IV da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002);

7.6 - Possuir nível e espécie de escolaridade exigida para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital (art. 20, inc. V da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002);

7.7 - Possuir registro profissional, definitivo ou provisório no órgão competente exigido para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital, quando for o caso;

7.8 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH exigida para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital, quando for o caso;

7.9 - Apresentar declaração negativa de acumulação de cargo público, quando for o caso (art. 20, inc. VI da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002);

7.10 - Apresentar declaração de não estar incompatibilizado para a nova investidura em cargo público, nos termos do disposto no art. 187 da Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 (art. 20, inc. VIII da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002);

7.11 - Apresentar declaração de bens na forma do art. 13 da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 e do art. 24, § 4° da Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002.

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

8 - Das vagas destinadas a cada cargo efetivo ao longo do período do Concurso Público, 10% (dez por cento) serão ofertadas aos candidatos habilitados inscritos como pessoas portadoras de deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do art. 18, parágrafo único da Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 e da Lei Complementar Municipal n° 006, de 28 de abril de 2006 em simetria com o § 1°, do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Nacional n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. Os cargos e as vagas reservadas encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital, parte integrante do mesmo.

8.1 - Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior (art. 37, § 2 ° do Decreto Federal n° 3.298/1999).

8.2 - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste Concurso Público, a cada dez (10) cargos vagos será nomeado um (1) candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação.

8.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4 ° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

8.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu art. 40, concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne (art. 41,"caput"do Decreto Federal n° 3.298/1999):

a) ao conteúdo das Provas (art. 41, inc. I do Decreto Federal n° 3.298/1999);

b) a avaliação e aos critérios de aprovação (art. 41, inc. II do Decreto Federal n° 3.298/1999);

c) ao horário e ao local de aplicação das Provas (art. 41, inc. III do Decreto Federal n° 3.298/1999);

d) a nota mínima exigida para todos os demais candidatos (art. 41, inc. IV do Decreto Federal n° 3.298/1999).

8.5 - Para os cargos que exigem aptidão plena do candidato, será cumprido o que determina o art. 38, inc. II do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.6 - A reserva para os portadores de deficiência de que trata o item 8 deste Edital será aplicada somente nos casos em que se oferta mais de uma vaga para determinado cargo.

8.7 - Ressalvados os casos em que a deficiência sofrer agravamento imprevisível a deficiência alegada quando da realização deste Concurso Público não poderá ser arguida para fins de aposentadoria ou pensão.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

Seção I

Das Disposições Gerais

9 - Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

9.1 - A inscrição no Concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

9.2 - As inscrições poderão ser solicitadas pela internet, no site organizador www.idescassessoria.org.br, na página do Concurso, ou no Posto de Atendimento definido no item 11 deste Edital, no período entre 23h59min do dia 18 de março de 2012 e 23h59min do dia 17 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.3 - A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.idescassessoria.org.br nos últimos dias de inscrição.

9.4 - O IDESC não será responsável, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação, falta de energia elétrica ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

9.5 - O candidato deverá, no ato da inscrição, indicar em campo específico da Ficha Eletrônica de Inscrição sua opção de cargo e pagar o valor de inscrição correspondente ao cargo escolhido. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de sua alteração.

9.6 - O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, parte integrante do mesmo, devendo indicá-lo na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

9.7 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

9.8 - As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade, dispondo o Município do direito de excluir do Concurso Público aquele que comprovadamente tenha agido com dolo. 9.8.1 - Na ocorrência de qualquer erro ou falsidade na Ficha Eletrônica de Inscrição, a sua correção será determinada pelo IDESC ao candidato, que terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar de sua notificação, para reparar as informações prestadas na Ficha, caso a inexatidão seja passível de correção.

9.8.2 - A notificação de que trata o item 9.8.1 deste Edital será efetuada pelo Correio, com Aviso de Recebimento - AR e o prazo somente começará a correr a partir do primeiro dia útil após a data da ciência do candidato aposto no recibo do AR.

9.9 - Os valores de inscrição, variáveis de acordo com a escolaridade dos cargos, serão os seguintes:

a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de 1ª e 2ª série completa do Ensino Fundamental;

b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Ensino Médio completo;

c) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

d) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Educação Superior.

9.10 - A devolução da importância paga somente ocorrerá nas hipóteses de cancelamento ou suspensão definitiva do Concurso Público, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Município de Floresta do Araguaia.

9.10.1 - A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da divulgação por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás" do ato de cancelamento ou suspensão do Concurso.

9.11 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a emissão do comprovante de operação pela instituição bancária ou do deferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição.

9.11.1 - O pagamento da importância correspondente ao valor de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

9.11.2 - A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.11.3 - Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será indeferida.

9.12 - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

9.13 - A Ficha Eletrônica de Inscrição e a Ficha Eletrônica de Isenção são pessoais e intransferíveis.

Seção II

Da Inscrição pela Internet

10 - Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.idescassessoria.org.br e localizar no site o "link" correlato ao Concurso, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha Eletrônica de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção, o bloqueto de cobrança, outros programas aplicativos e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível, ininterruptamente, desde as 23h59min do 1° dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido n o item 9.2 deste Edital. Às 23h59min (horário de Brasília) do dia 17 de abril de 2012, a Ficha Eletrônica de Inscrição não estará mais disponível na internet.

10.1 - O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento total da Ficha Eletrônica de Inscrição, e demais procedimentos, disponibilizados no portal www.idescassessoria.org.br, "link" correlato ao Concurso, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes d e enviar a inscrição, evitando-se que dispositivos sejam acionados indevidamente e altere os respectivos dados.

10.2 - Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o bloqueto de cobrança e efetuar o pagamento do valor de inscrição, de acordo com os valores do item 9.9, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do bloqueto de cobrança no portal www.idescassessoria.org.br, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do bloqueto de cobrança será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo, sendo o valor pago devolvido ao candidato, observado o prazo estabelecido no item 9.10.1 deste Edital.

10.2.1 - Para o pagamento do valor de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o bloqueto de cobrança gerado no ato da inscrição.

10.2.2 - O bloqueto de cobrança será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

10.2.3 - A 2ª via do bloqueto de cobrança somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 9.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 23h59min do último dia de inscrição - 17 de abril de 2012.

10.3 - O bloqueto de cobrança pode ser pago em qualquer banco, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nessas unidades.

10.3.1 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e casas lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 9.2 deste Edital.

10.4 - O canhoto do bloqueto de cobrança pago, autenticado pelo caixa do banco ou casa lotérica, deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso, para eventual certificação e consulta pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC .

10.5 - O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no indeferimento da mesma.

10.6 - Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no site organizador www.idescassessoria.org.br, na página do Concurso.

10.7 - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IDESC, preferencialmente pelo e-mail contato@idescassessoria.org.br ou pelo telefone (0XX63) 3312-2282.

Seção III

Da Inscrição Presencial

11 - Aos candidatos que não têm acesso à internet, serão disponibilizados no Posto de Atendimento localizado na Avenida JK, n° 1.962, Centro (sede da Prefeitura), Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h 00min e das 14h00min às 18h00min (exceto sábado, domingo e feriado), microcomputa dores e impressoras para viabilizar a efetivação da inscrição. Este serviço, além de oferecer facilidade para o s candidatos que não têm acesso à internet é completamente gratuito.

11.1 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do Posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

11.2 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas na Seção II deste Capítulo.

11.3 - Ocorrendo problemas de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a transferência e o recebimento de dados via internet no Posto de Atendimento ou, caso o candidato desejar, a inscrição será efetuada manualmente (pessoalmente ou por procuração), durante o período previsto no item 9.2 deste Edital, onde estarão disponíveis no Posto a Ficha de Inscrição, a Ficha de Isenção e o bloqueto de cobrança para pagamento do valor de inscrição, fornecidos gratuitamente.

11.3.1 - Do procedimento para a inscrição manual (pessoalmente ou por procuração):

11.3.1.1 - Apresentar-se no Posto de Atendimento, munido do original de um documento de identificação;

11.3.1.2 - Após consultar o atendente do Posto, deve o candidato:

a) Ler o Edital afixado e disponibilizado no Posto de Atendimento, para consulta;

b) Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, que lhe será fornecido pelo atendente;

c) Preencher total e corretamente o bloqueto de cobrança que lhe será fornecido no Posto de Atendimento pelo atendente e pagar o valor de inscrição no banco, de acordo com os valores do item 9.9 deste Edital, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado. Para o pagamento do valor de inscrição, somente deverá ser utilizado o bloqueto de cobrança fornecido no Posto, que deverá ser emitido em nome do candidato;

d) Entregar a Ficha de Inscrição no Posto, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato, recebendo do atendente um exemplar do Edital;

e) Preencher total e corretamente a Ficha de Isenção, quando for o caso, disponível no Posto de Atendimento, que lhe será fornecido pelo atendente . Após o preenchimento entregar a Ficha de Isenção, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato, recebendo do atendente um exemplar do Edital.

11.3.1.3 - Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual que não precisará ter firma reconhecida para esse fim, acompanhada de cópia legível do documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição ou Ficha de Isenção.

11.3.1.4 - O candidato e seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição ou Ficha de Isenção.

11.3.1.5 - Efetuadas as inscrições manuais dos candidatos ou solicitadas as isenções do valor de inscrição o atendente do Posto encaminhará as documentações para o IDESC no prazo máximo de 3 (três) dias corridos após o encerramento das inscrições.

Seção IV

Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

12 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato desempregado ou amparado pelo Decreto Federal n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, aplicado, mutatis mutante, neste Concurso Público.

12.1 - Estará isento do pagamento do valor de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, ou;

c) Estiver com vínculo empregatício extinto registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

12.1.1 - O IDESC poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

12.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo Ficha Eletrônica de Isenção no site organizador www.idescassessoria.org.br, "link" correspondente às inscrições do Concurso, no período entre 23h59min do dia 18 de março de 2012 e 23h59min do dia 02 de abril de 2012, contendo:

a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico , e;

b) Declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do item 12.1 deste Edital, ou;

c) Declaração de que se encontra na condição estabelecida na letra "c" do item 12.1 deste Edital e de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

12.2.1 - Para comprovar a situação prevista na letra "c" do item 12.1 deste Edital, o candidato deverá, ainda:

12.2.1.1 - Apresentar cópia legível das páginas da CTPS listadas abaixo, que não precisarão de autenticação:

a) Página com foto;

b) Página com qualificação civil;

c) Página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) Primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

e) Páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

12.2.1.2 - Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subseqüente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das letras "c" e "d" do item 12.2.1.1.

12.2.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:

a) Ler atentamente o Edital;

b) Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção;

c) Confirmar os dados in formados;

d) Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assiná-la;

e) Apresentar ao IDESC ou ao Posto de Atendimento, nas formas previstas no item 12.3 e no prazo especificado no item 12.2, a Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada com a indicação do Número de Identificação Social (NIS) e com o documento discriminado na letra "b" , quando for o caso, ou na letra "c" do item 12.2, neste último caso acompanhado dos documentos dos itens 12.2.1.1 ou 12.2.1.2 deste Edital.

12.2.3 - O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá utilizar-se do Posto de Atendimento indicado no item 11 para efetuar a solicitação de isenção do valor de inscrição. Nesse caso deverá o candidato observar as disposições da Seção III deste Capítulo.

12.2.4 - A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no prazo especificado no item 12.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 23h59min do dia 02 de abril de 2012.

12.2.5 - A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração específica individual que não precisará ter firma reconhecida para esse fim e de cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas à Ficha Eletrônica de Isenção.

12.3 - A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção, devidamente assinada, acompanhada da respectiva documentação, deverá ser feita no prazo determinado no item 12.2 deste Edital, por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min;

b) Diretamente no Posto de Atendimento, Avenida JK, n° 1.962, Centro (sede da Prefeitura), Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h 00min e das 14h00min às 18h00min;

c) Enviada via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, ao IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, CEP n° 77.410-030 - Gurupi/TO, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá ocorrer até a data limite de 02 de abril de 2012.

12.3.1 - O IDESC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da Ficha Eletrônica de Isenção e respectiva documentação a seu destino, quando enviada via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento.

12.3.2 - Não serão aceitos, após o envio da Ficha Eletrônica de Isenção e respectiva documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

12.3.3 - A Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada da respectiva documentação deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

12.3.4 - Cada candidato deverá entregar individualmente ou por terceiro sua Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada da respectiva documentação, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato em um mesmo envelope.

12.3.5 - A Ficha Eletrônica de Isenção acompanhada da respectiva documentação, apresentados fora do prazo determinado no item 12.2 e em desconformidade com os termos deste Edital, implicará na eliminação deste processo de isenção.

12.4 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDESC .

12.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IDESC.

12.5 - As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade, dispondo o Município, observado os itens 9.8, 9.8.1 e 9.8.2 deste Edital, do direito de excluir do Concurso Público aquele que comprovadamente tenha agido com dolo.

12.6 - A relação dos pedidos de isenções indeferidos será divulgada por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás" , e extra-oficialmente, na internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br, na data de 06 de abril de 2012.

12.6.1 - A partir da divulgação a que se refere o item 12.6, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador, devidamente constituído, nos endereços eletrônicos www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, bem como na sede do IDESC, situada na Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min e na sede da Prefeitura, localizada na Avenida JK, n° 1.962, Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h 00min e das 14h00min às 18h00min.

12.6.2 - O candidato disporá de 3 (três) dias úteis a contar do 1° dia útil subsequente à data da divulgação da relação citada no item 12.6 deste Edital para contestar o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, disponível no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, "link" correspondente às inscrições do Concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá utilizar-se do Posto de Atendimento referido no item 11 deste Edital para contestar o indeferimento.

12.6.2.1 - Para contestar o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, o candidato deverá, ainda, preencher o formulário digital, imprimir e assiná-lo.

12.6.2.2 - Ocorrendo problemas de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a impressão do formulário digital via internet no Posto de Atendimento, o atendente fornecerá a o interessado, gratuitamente, formulário pré -impresso.

12.6.2.3 - A apresentação do formulário digital ou pré-impresso de contestação do indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição deverá ser feita no prazo determinado no item 12.6.2, por uma das formas previstas no item 12.3 deste Edital.

12.6.2.4 - O formulário digital ou pré-impresso de contestação do indeferimento do pedido de isenção deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Contestação do Indeferimento do Pedido de Isenção do Pagamento do Valor da Inscrição, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

12.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor de inscrição indeferido deverá acessar o site organizador www.idescassessoria.org.br e imprimir o bloqueto de cobrança, por meio da página de acompanhamento do Concurso, para pagamento até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme estabelecido no item 10.2, observando os procedimentos descritos nas Seções I, II e III deste Capítulo.

12.7.1 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção do valor de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 12.7 deste Edital estará excluído do Concurso Público.

12.8 - O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

12.9 - Os documentos descritos nesta Seção terão validade somente para este Concurso Público, ficando a sua guarda, durante o processo, sob a responsabilidade do IDESC, sendo que, após a competente homologação do Concurso Público, ficarão sob a responsabilidade do Município.

Seção V

Da Inscrição das Pessoas Portadoras de Deficiência 13 - À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que a deficiência de que seja portadora seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.

13.1 - Para concorrer às vagas ofertadas as pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá durante o preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, proceder da seguinte forma:

a) In formar se é portador de deficiência;

b) Selecionar a categoria da deficiência;

c) Especificar a deficiência;

d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das Provas;

e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) Enviar Laudo Médico nos termos do item 13.4 e, quando for o caso, o Parecer do item 13.11 deste Edital.

13.2 - O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos da Ficha Eletrônica de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

13.3 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

13.4 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência deverá entregar cópia do Laudo Médico, que não precisará de autenticação, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência.

13.5 - O Laudo Médico citado no item 13.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4 ° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 .

13.6 - O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro (procurador), dentro do período das inscrições, por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min;

b) Diretamente no Posto de Atendimento, Avenida JK, n° 1.962, Centro (sede da Prefeitura), Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h 00min e das 14h00min às 18h00min; c) Enviado via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, ao IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, CEP n° 77.410-030 - Gurupi/TO, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá ocorrer até a data limite para o encerramento das inscrições: 17 de abril de 2012.

13.6.1 - O Laudo Médico deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Laudo Médico, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

13.6.2 - O IDESC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento.

13.7 - O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da Prova do candidato.

13.8 - Encerrado o período das inscrições, o IDESC através de uma Equipe Multiprofissional analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato ou seu procurador, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo Laudo e as exigências do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

13.9 - Na falta do Laudo Médico ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas nesta Seção, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das Provas.

13.10 - Procedimento para solicitação de condições especiais para realização de Provas:

13.10.1 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia d a realização das Provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

13.10.2 - O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado no item 13.4 deste Edital, deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da Prova, quando houver.

13.10.3 - Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 13.10.2 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado ao IDESC ou ao Posto de Atendimento, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 13.4, até o término das inscrições.

13.10.4 - A realização de Provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IDESC.

13.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar d e tempo adicional para a realização das Provas deverá encaminhar Parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2 °, do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 199 9, até o término do período das inscrições.

13.12 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas Provas nesse sistema.

13.13 - Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas Provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

13.14 - Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de Laudo Médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das Provas deverá fazer o requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das Provas e as razões de sua solicitação até o término do período das inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pelo IDESC.

13.14.1 - O requerimento a que se refere o item 13.14 deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro (procurador), por uma das formas previstas no item 13.6 deste Edital, em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Requerimento e Laudo Médico para Atendimento Especial para a Realização das Provas de Candidato não Portador de Deficiência, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

13.15 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como pessoas portadoras de deficiências e/ou atendimentos especiais para realização das Provas deferidas ou indeferidas será divulgada por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e, extra-oficialmente, na internet, no site organizador www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br, na data de 27 de abril de 2012.

13.15.1 - A partir da divulgação a que se refere o item 13.15, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de inscrições como pessoas portadoras de deficiências e/ou atendimentos especiais para realização das Provas estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador, devidamente constituído, nos endereços eletrônicos www.idescassessoria.org. br, "link" correspondente às inscrições do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, bem como na sede do IDESC, situada na Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min e na sede da Prefeitura, localizada na Avenida JK, n° 1.962, Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.

13.15.2 - O candidato disporá de 3 (três) dias úteis a contar do 1° dia útil subsequente à data da divulgação da relação citada no item 13.15 para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, disponível no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, "link" correspondente às inscrições do Concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá utilizar-se do Posto de Atendimento localizado no endereço definido no item 11 deste Edital para contestar o indeferimento.

13.15.2.1 - Para contestar o indeferimento, o candidato deverá, ainda, preencher o formulário digital, imprimir e assiná-lo.

13.15.2.2 - Ocorrendo problemas de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a impressão do formulário digital via internet no Posto de Atendimento, o atendente fornecerá a o interessado, gratuitamente, formulário pré-impresso.

13.15.2.3 - A apresentação do formulário digital ou pré-impresso de contestação do indeferimento deverá ser feita no prazo determinado no item 13.15.2, por uma das formas previstas no item 14.6 deste Edital.

13.15.2.4 - O formulário digital ou pré-impresso de contestação deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Contestação do In deferimento do Requerimento de Inscrição como Pessoa Portadora de Deficiência e/ou Atendimento Especial, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

13.16 - O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso, ficando a sua guarda, durante o processo, sob a responsabilidade do IDESC, sendo que, após a competente homologação do Concurso Público, ficarão sob a responsabilidade do Município.

Seção VI

Da Candidata Lactante

14 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, no período de inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição.

14.1 - O requerimento a que se refere o item 14 deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro (procurador), dentro do período das inscrições, por uma das formas previstas no item 13.6 deste Edital, em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Requerimento Candidata Lactante, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

14.2 - A candidata que não fizer a solicitação conforme disposto neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das Provas.

14.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

14.4 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC.

14.5 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC .

14.6 - Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um Aplica dor, do sexo feminino, do IDESC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

Seção VII

Da Confirmação da Inscrição e do Comprovante de Confirmação da Inscrição

15 - Terminado o prazo a que se refere o item 9.2 deste Edital, o Município divulgará por Edital Suplementar, na data de 27 de abril de 2012, através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e extra-oficialmente, pela internet, no site organizador www.idescassessoria.org.br, página do Concurso e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br a relação dos candidatos cujos requerimentos de inscrições tenham sido indeferidos.

15.1 - A partir da divulgação a que se refere o item 15, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de inscrição estará disponível para consulta do candidato ou de seu procurador, devidamente constituído, nos endereços eletrônicos www.idescassessoria.org.br, "link" correspondente às inscrições do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, bem como na sede do IDESC, situada na Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min e na sede da Prefeitura, localizada na Avenida JK, n° 1.962, Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h 00min e das 14h00min às 18h0 0min.

15.2 - O candidato disporá de 3 (três) dias úteis a contar do 1° dia útil subsequente à data da divulgação da relação citada no item 15 para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, disponível no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, "link" correspondente às inscrições do Concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá utilizar-se do Posto de Atendimento localizado no endereço definido no item 11 deste Edital para contestar o indeferimento.

15.2.1 - Para contestar o indeferimento, o candidato deverá, ainda, preencher o formulário digital, imprimir e assiná-lo.

15.2.2 - Ocorrendo problemas de ordem técnica ou outros fatores que impossibilitem a impressão do formulário digital via internet no Posto de Atendimento, o atendente fornecerá a o interessado, gratuitamente, formulário pré -impresso.

15.2.3 - A apresentação do formulário digital de contestação do indeferimento deverá ser feita no prazo determinado no item 15.2, por uma das formas previstas no item 13.6 deste Edital.

15.2.4 - O formulário digital de contestação deverá ser entregue em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Contestação do Indeferimento do Requerimento de Inscrição, nome completo e número de inscrição, assim como o cargo para a qual concorre.

15.3 - O Comprovante de Confirmação de Inscrição, documento indispensável para o candidato realizar as Provas, estará disponível no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, por meio da página de acompanhamento, a partir do dia 27 de abril de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção e impressão desse documento, ficando indisponível a partir das 07h45min do dia 27 de maio de 2012.

15.3.1 - Para receber o Comprovante de Confirmação de Inscrição o candidato que não têm acesso à internet, deverá dirigir-se ao local em que efetuou a sua inscrição, no endereço mencionado no item 11 deste Edital, munido de documento de identidade, no horário de 08h00min as 12h00min e de 14h:00min às 18h:00min.

15.4 - O Comprovante de Confirmação de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da Prova.

15.5 - É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante de Confirmação de Inscrição: o nome completo do candidato, o número do documento oficial de identidade, a data de nascimento, o cargo para o qual concorre, a data, o horário, o local da realização das Provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

15.5.1 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento oficial de identidade utilizado na inscrição, na data de nascimento ou no o cargo para o qual concorre deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da Prova Objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

15.5.2 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas, alterações e/ou retificações nos dados in formados pelo candidato na Ficha Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

CAPÍTULO VI

DO CONCURSO

Seção I

Das Etapas do Concurso

16 - Para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista e Engenheiro Agrônomo o Concurso Público constará de duas Etapas:

16.1 - Primeira Etapa de caráter eliminatório e classificatório, composta de duas Fases:

a) Primeira Fase: Provas Objetivas;

b) Segunda Fase: Redação.

16.1.1 - Segunda Etapa: Provas de Títulos, de caráter classificatório .

16.2 - Para os cargos de Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal o Concurso Público constará de uma única Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de duas Fases:

a) Primeira Fase: Provas Objetivas;

b) Segunda Fase: Redação.

16.3 - Para o cargo de Agente Administrativo o Concurso Público constará de duas Etapas:

16.3.1 - Primeira Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de duas Fases:

a) Primeira Fase: Provas Objetivas;

b) Segunda Fase: Redação;

16.3.2 - Segunda Etapa: Prova Prática de Digitação (prova de habilidade específica), de caráter eliminatório e classificatório.

16.4 - Para o cargo de Auxiliar de Laboratório e Estoquista o Concurso Público constará de uma única Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, composta de duas Fases:

a) Primeira Fase: Provas Objetivas;

b) Segunda Fase: Redação.

16.5 - Para o cargo de Motorista o Concurso Público constará de duas Etapas:

a) Primeira Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Prova Prática de Direção Veicular (prova de habilidade específica), de caráter eliminatório e classificatório.

16.6 - Para os cargos de Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais o Concurso Público constará de uma única Etapa, de caráter eliminatório e classificatório:

16.6.1 - Etapa única: Provas Objetivas.

16.7 - A redação será aplicada no mesmo dia e horário das Provas Objetivas.

16.8 - Todos os candidatos terão suas Provas julgadas pela Banca Examinadora do Concurso Público.

16.9 - Ao final de cada Etapa, será divulgada por Edital Suplementar a relação dos candidatos aprovados através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás" , e extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

16.10 - As Provas Objetivas, Redação e Provas Práticas (provas de habilidades específicas) serão aplicadas na Cidade de Floresta do Araguaia/PA, localizado na Mesorregião Sudeste Paraense, tendo como limites: ao Norte: Município de Rio Maria/PA, ao Leste: Estado do Tocantins, ao Sul: Município de Conceição do Araguaia/PA e ao Oeste: Municípios de Redenção/PA, Pau D´arco/PA e Rio Maria/PA.

Seção II

DAS PROVAS OBJETIVAS (1 ª ETAPA) E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Subseção I

Do Conteúdo Programático das Provas Objetivas

17 - As Provas Objetivas para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal; Agente Administrativo; Auxiliar de Laboratório; Estoquista; Motorista; Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais, de responsabilidade do IDESC, versarão sobre assuntos do conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, parte integrante do mesmo.

Subseção II

Da Composição das Provas Objetivas e dos Critérios de Avaliação e Classificação

18 - As Provas Objetivas para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal será composta de duas (2) Partes: Parte I - dez (10) questões de Conhecimentos Gerais, compreendendo: quatro (4) questões de Português; duas (2) questões de Matemática e quatro (4) questões sobre Temas da Atualidade; Parte II - quinze (15) questões de Conhecimentos Específicos relativo ao cargo no qual o candidato fez a sua inscrição. O valor atribuído a cada questão será: Parte I - dois (2) pontos; Parte II - dois (2) pontos.

19 - As Provas Objetivas para os cargos de Agente Administrativo; Auxiliar de Laboratório; Estoquista; Motorista; Agente de Portaria; Office -Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais será composta de três (3) Partes: Parte I - cinco (5) questões de Conhecimentos Gerais sobre Temas da Atualidade; Parte II - dez (10) questões de Português; Parte III - dez (10) questões de Matemática. O valor atribuído a cada questão será: Parte I - dois (2) pontos; Parte II - dois (2) pontos; Parte III - dois (2) pontos.

20 - As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de zero (0) a cinqüenta (50) pontos, sendo exigido do candidato para classificação o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova.

20.1 - Será eliminado automaticamente do Concurso o candidato que obtiver resultado inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva.

20.2 - Para serem aprovados na Prova Objetiva deste Concurso os candidatos inscritos para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal; Auxiliar de Laboratório e Estoquista deverão obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis na Prova; além disso, os candidatos devem estar incluídos na ordem de classificação de que trata o item 22.8 deste Edital.

20.3 - Para serem aprovados na Prova Objetiva deste Concurso os candidatos inscritos para o cargo de Agente Administrativo deverão obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis na Prova; além disso, os candidatos devem estar incluídos na ordem de classificação de que trata o s itens 23 e 23.1 deste Edital.

20.4 - Para serem aprovados na Prova Objetiva deste Concurso os candidatos inscritos para o cargo de Motorista deverão obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis na Prova; além disso, os candidatos devem estar incluídos na ordem de classificação de que trata os itens 23 e 23.1 deste Edital.

Subseção III

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

21 - As Provas Objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 27 de maio de 2012, contudo, a confirmação dessa data, será acertada e comunicada a todos os candidatos no dia 18 de maio de 2012, por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e extra-oficialmente, pela internet, no site organizador www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.

21.1 - A aplicação das Provas na data prevista no item 21 deste Edital dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

21.2 - Havendo alteração da data prevista no item 21 deste Edital, as informações sobre a data e o horário de aplicação das Provas Objetivas serão divulgadas por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás" , e extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de suas realizações.

21.2.1 - Havendo alteração da data prevista no item 21 deste Edital, as Provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.

21.3 - O tempo total de realização das Provas Objetivas será de 03h00min , com início as 08h00min e término as 11h 00min . Apenas para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal; Agente Administrativo; Auxiliar de Laboratório e Estoquista será de 4h00min, com início as 08h00min e término as 12h 00min , em virtude da realização da Redação. Todas as Provas Objetivas terão a duração mínima de 01h00min. Os horários das Provas referir-se-ão ao horário de Brasília.

21.3.1 - O local, data e horário das Provas Objetivas constarão do Comprovante de Confirmação de Inscrição ao referido Concurso Público. São de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das Provas e o comparecimento no horário determinado.

21.3.2 - Os acessos aos locais de realização das Provas serão abertos às 06h:30min e fechados às 07h:45min.

21.4 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de qualquer documento de identidade especificados no item 21.4.5 deste Edital e do Comprovante de Confirmação de Inscrição. Como o documento de identidade não ficará retido será exigido à apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

21.4.1 - É importante que o candidato tenha em mãos, no dia d a realização das Provas, o seu Comprovante de Confirmação de Inscrição, para facilitar a localização de sua sala.

21.4.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

21.4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos como Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motoristas (modelo antigo), Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio. Neste caso, o candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das Provas até que seja feita sua identificação especial, conforme previsto neste item.

21.4.4 - O candidato que não apresentar os documentos especificados no item 21.4.5 deste Edital e o Comprovante de Confirmação de Inscrição, não poderá fazer as Provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

21.4.4.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer Etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial de que trata o item 21.4.3 deste Edital.

21.4.4.2 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

21.4.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com fotografia).

21.5 - Depois de identificado e instalado o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença. Dado o sinal, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos à aplicação das Provas, quando serão observadas as condições contidas no item 21.23 deste Edital.

21.6 - No dia da realização das Provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas, a Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de pagamento de inscrição juntamente com qualquer documento de identidade especificados no item 21.4.5 deste Edital, com o preenchimento de formulário específico.

21.6.1 - A inclusão de que trata o item 21.6 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC, na fase do julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, notificando-se o candidato pelo Correio, com Aviso de Recebimento - AR, que terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar de sua notificação, para apresentar resposta escrita. O prazo somente começará a correr a partir do primeiro dia útil após a data da ciência do candidato aposto n o recibo do AR.

21.6.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 21.6.1, a mesma será cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21.7 - No dia de realização das Provas, não serão fornecidas esclarecimentos referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

21.8 - A inviolabilidade das Provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

21.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após a assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Caderno de Questões e Cartão Resposta até o início efetivo da Prova e, após este momento, somente nos casos abaixo especificados e devidamente acompanhado por Fiscal designado para esse fim. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

a) Atendimento médico por pessoal designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC;

b) Fazer uso de banheiro;

c) Casos de força maior, comprovados perante a Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC, sem que aconteça saída da área circunscrita para a realização da Prova.

21.10 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

21.11 - Durante a realização da Prova não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações, nem uso de máquina calculadora, óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

21.12 - Para se retirar definitivamente da sala de provas o candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Fiscal.

21.13 - A partir do dia 27 de abril de 2012 a relação de candidatos por local e sala de aplicação das provas, será afixada por Edital Suplementar nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, e disponibilizadas no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

21.14 - Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e implicará em sua eliminação do Concurso Público.

21.14.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência.

21.15 - Não haverá aplicação de Provas fora dos locais, salas e datas preestabelecidas.

21.15.1 - Em caráter excepcional, serão realizadas Provas em hospitais e residências para o candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização da Prova, havendo para tal, a necessidade de solicitação prévia a Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC .

21.16 - As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, no Caderno de Questões, para cada questão, quatro (4) campos de marcação: um campo para cada uma das quatro (4) opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro (4) campos do Caderno de Questões, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

21.16.1 - As instruções constantes nos Caderno de Questões da Prova Objetiva complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

21.17 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prestação da Prova, munido de caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis na cor preta e borracha.

21.17.1 - O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 21.17 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos Aplicadores durante todo o período de permanência do candidato no local da Prova, não se responsabilizando o Município e o IDESC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

21.17.2 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das Provas, que porventura venham a ser entregues ao IDESC, serão guardados pelo Município pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

21.18 - O candidato deverá assinalar suas respostas nos campos do Caderno de Questões, com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul) ou reforçá-las com lápis na cor preta, se necessário, sendo sua correção feita por Cartão Resposta.

21.18.1 - Para preencher corretamente o Cartão Resposta, o candidato deve observar o seguinte:

a) Marcar com caneta esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul) ou reforçá-las com lápis na cor preta, se necessário, a resposta do Cartão;

b) Preencher todo o espaço do quadrilátero a ser marcado, mas não ultrapassá-lo. Marcações incorretas poderão redundar em prejuízos para o candidato;

c) Não esquecer que o tempo destinado à Prova Objetiva esta incluído o preenchimento do Cartão Resposta;

d) Em cada questão resolvê-la marcando a alternativa correta no Caderno de Questões, antes de transpô-la para o Cartão Resposta;

e) Não assinar, amassar, dobrar ou rasurar o Cartão Resposta. Em hipótese alguma ha verá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato;

f) O candidato deve considerar que o Cartão Resposta é de fato a Prova Objetiva e, sem ele, não há a referida Prova, pois a sua correção será feita somente naquele documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no Comprovante de Confirmação de Inscrição e na Lista de Presença.

21.18.2 - No Cartão Resposta não será atribuída nota à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com rasura;

d) Marcação emendada;

e) Com campo de marcação não preenchido integralmente.

21.18.3 - Serão de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta.

21.18.4 - O Caderno de Questões e o Cartão Resposta sob pena de nulidade, não serão assinados e nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato.

21.18.4.1 - A assinatura do candidato será lançada em talão destacado que terá o número de inscrição do candidato repetido no Caderno de Questões e no Cartão Resposta.

21.18.4.2 - Somente após a atribuição das notas serão identificados os autores das Provas.

21.19 - Na hipótese de anulação de qualquer questão, serão atribuídos os pontos correspondentes a todos os candidatos.

21.20 - Ao término do tempo concedido para a realização da Prova Objetiva, o candidato interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará a sala de provas, entregando ao Fiscal seu Caderno de Questões e o Cartão Resposta.

21.20.1 - Os três últimos candidatos remanescentes serão convidados pelo Aplicador a deixarem a sala de provas ao mesmo tempo, devendo, no caso de concordância dos candidatos, todos assinarem a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da Prova, retirando-se da mesma de uma só vez. Caso os candidatos remanescentes não aceitarem permanecer na sala até que o último candidato conclua sua Prova, o Aplicador solicitará do último que assine a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da Prova, relatando o fato.

21.21 - Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as Provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

21.22 - As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no periódico local "Folha de Carajás", e extra-oficialmente, pela internet, nos endereços eletrônicos

www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das Provas Objetivas.

21.23 - Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das Provas. Será, ainda, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido no item 21.3.2 deste Edital, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal;

e) Ausentar-se da sala de provas antes de decorrido sessenta (60) minutos do início das Provas;

f) Ausentar-se da sala de provas levando Caderno de Questões, Cartão Resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das Provas;

i) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

21.23.1 - Caso ocorra alguma situação prevista no item 21.23 deste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão Especial Executiva do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

21.24 - Em nenhuma hipótese será permitido nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IDESC, observado o previsto na Seção VI, do Capítulo V deste Edital.

21.25 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IDESC não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

21.26 - O resultado de cada Prova Objetiva será divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no periódico "Folha de Carajás", e extra-oficialmente , pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

Subseção IV

DA REDAÇÃO E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

22 - A Redação deverá ser desenvolvida em forma de dissertação/argumentação sobre tema relacionado à atualidade, que será divulgado no momento da realização da Prova Objetiva.

22.1 - A Redação deverá ser apresentada em formulário específico (Caderno de Redação) fornecido junto com o Cartão Resposta da Prova Objetiva, devendo o candidato seguir as orientações nele contidas. O candidato deverá conferir se estão corretos seu nome, número de inscrição, e assinar na capa personalizada, no local reservado.

22.2 - A Redação tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o domínio do conteúdo. O candidato deverá produzir, com base em tema relacionado à atualidade formulado pela Banca Examinadora do Concurso Público, texto em forma de dissertação/argumentação, com extensão máxima de trinta (30) linhas, primando pela coerência e pela coesão.

22.3 - A Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto nos itens 13.12 e 13.13 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um Agente do IDESC, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

22.4 - O Caderno de Redação não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não o apropriado (item 22.1), qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova.

22.5 - O Caderno de Redação será o único documento válido para a avaliação da Redação. A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

22.6 - A Redação será corrigida conforme critérios a seguir:

22.6.1 - Em casos de fuga ao tema, de apresentação de texto padronizado, quanto à estrutura, seqüência e vocabulários comuns a vários candidatos, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero (0) na Redação avaliada.

22.6.2 - Serão avaliados os seguintes elementos:

Critérios

Elementos de Avaliação da Redação

Pontos

a) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

3

b) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das idéias entre as partes do texto); Adequação ao tema proposto e ao gênero (dissertação/argumentação).

3

c) Aspectos discursivos

Coesão textual; Coerência interna e externa; Concisão e clareza das idéias (redundância e circularidade); Aprofundamento dos argumentos utilizados; Adequação semântico-pragmática.

4

22.6.3 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de trinta (30) linhas.

22.7 - Ao final da Prova o candidato deverá entregar juntamente com o Caderno de Questões e o Cartão Resposta o Caderno de Redação, completo, ao Fiscal da sala.

22.8 - Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que obtiverem aprovação na Prova Objetiva, por ordem de classificação, limitando-se ao quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, respeitados os empates da última colocação.

22.8.1 - O candidato que não tiver a Redação corrigida, conforme o estabelecido no item 22.8 deste Edital será considerado eliminado no Concurso Público.

22.9 - A Redação valerá 10 (dez) pontos, devendo o candidato obter no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pontos, sendo a pontuação obtida considerada na Nota Final do candidato.

22.9.1 - Será eliminado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de pontos na Redação.

22.10 - O resultado de cada Redação será registrado pelo examinador no Caderno de Redação, e será divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no periódico local "Folha de Ca rajás" , e extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

Subseção V

DAS PROVAS PRÁTICAS (2ª ETAPA)

23 - Somente prestarão Provas Práticas (provas de habilidades específicas) os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva no cargo de Agente Administrativo e os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados no cargo de Motorista.

23.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

23.1.1 - O candidato que não estiver posicionado na ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva, conforme o estabelecido nos itens 23 e 23.1 deste Edital será considerado eliminado no Concurso Público.

23.2 - As informações sobre as datas, os locais e os horários de aplicação das Provas Práticas (provas de habilidades específicas) para os cargos de Agente Administrativo e Motorista serão disponibilizadas através de Edital Suplementar por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e extra-oficialmente, pela internet, nos portais www.idescassessoria.org.br, página do Concurso e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, quando da divulgação do resultado das Provas Objetivas e, ainda, informados aos candidatos através da Carta de Convocação para a Prova, nos 10 (dez) dias que antecederem a data prevista.

Subseção VI

DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO (2ª ETAPA) E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

24 - A Prova Prática de Digitação para o cargo de Agente Administrativo, com duração aproximada de 6 (seis) minutos, de responsabilidade do IDESC, constará de cópia fiel de texto impresso em microcomputador Pentium ou similar, em editor de texto Word for Windows e teclado com configurações ABNT 2, apresentado pela Banca Examinadora do Concurso Público, com 33 linhas no máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou 10c m; e espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora.

24.1 - Os candidatos convocados para a Prova Prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a Lista de Presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será eliminado do Concurso.

24.1.1 - Assinada a Lista de Presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora do Concurso Público.

24.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido, obrigatoriamente, do Comprovante de Confirmação de Inscrição e de qualquer documento de identidade especificados no item 21.4.5 deste Edital, sob pena de não poder realizar a Prova.

24.2 - Não será permitido o uso de microcomputador próprio.

24.3 - A Prova será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição).

24.4 - A nota cinqüenta (50) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 780 (setecentos e oitenta) toques líquidos em 6 (seis) minutos, ou seja, 130 (cento e trinta) toques líquidos por minuto, conforme a tabela a seguir.

TL (Toques Líquidos) Mínimo de

Nota Máxima

130

50

124

45

1 1 8

4 0

1 1 2

35

1 0 6

3 0

1 0 0

2 5

Menor que 100

0

24.4.1 - Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos, diminuindo-se os erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = TB - ERROS/MINUTOS

onde:

TL = Toques líquidos por minuto;

TB = Toques brutos;

ERROS = Descontos por erros cometidos.

24.4.2 - Os toques brutos correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

24.4.3 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se um (1) erro toda e qualquer divergência com o texto original e cada uma das ocorrências abaixo, onde será descontado um (1) ponto:

a) in versão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

24.4.4 - Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotarem os 6 (seis) minutos, deverá aguardar sem iniciar uma nova digitação.

24.4.5 - A produção extra será considerada como erro.

24.5 - Ao final de cada Prova o Avaliador colherá a assinatura do candidato avaliado, no local reservado na capa personalizada da Folha de Digitação. O candidato deverá conferir se estão corretos seu nome e número de inscrição.

24.5.1 - A Folha de Digitação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado (item 24.5), qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora n o espaço destinado à Folha de Digitação acarretará a anulação da Prova.

24.6 - A Prova Prática de Digitação será avaliada na escala de zero (0) a cinqüenta (50) pontos, sendo exigido do candidato para classificação o mínimo de vinte e cinco (25) pontos, sendo a pontuação obtida considerada na Nota Final do candidato.

24.6.1 - Será eliminado automaticamente o candidato que obtiver resultado inferior a vinte e cinco (25) pontos na Prova Prática.

24.7 - O resultado de cada Prova Prática de Digitação será divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás" , e extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

Subseção VII

DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (2ª ETAPA) E DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

25 - A Prova Prática de Direção Veicular para o cargo de Motorista, com duração aproximada de 12 (doze) minutos, de responsabilidade do IDESC, constará de um percurso a ser realizado, em trecho urbano, a ser estabelecido no dia de sua aplicação, objetivando aferir a experiência, adequação de atitudes, conduta e habilidade do candidato.

25.1 - A Prova Prática de Direção Veicular será realizada em veículo da categoria ambulância, pertencente ao patrimônio do Município e que esteja de acordo com as normas de trânsito vigentes, sendo que a realização da mesma não dará direito ao candidato a qualquer tipo de indenização ou remuneração, por danos ou lesões que sofrer. A prova será aplicada individualmente.

25.2 - Os candidatos convocados para a Prova Prática serão chamados por ordem alfabética, devendo assinar a Lista de Presença, sendo que caso o candidato não se apresente na hora da chamada, será eliminado do Concurso.

25.2.1 - Assinada a Lista de Presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora do Concurso Público.

25.3 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova munido obrigatoriamente do Comprovante de Confirmação de Inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação válida, Categoria "D" , expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, sob pena de não poder realizar a Prova. Não será aceito para realizar a Prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

25.3.1 - Antes do início da Prova Prática o Avaliador verificará se os candidatos são portadores da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" .

25.4 - Em relação à Prova Prática de Direção Veicular, o candidato que durante o percurso cometer uma única falta considerada gravíssima (de acordo com o Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503/97) estará eliminado do Concurso Público, devendo entregar a direção do veículo ao Avaliador, que o estará acompanhando.

25.5 - Após a avaliação da Prova Prática de Direção Veicular, será considerado aprovado o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem de três (3), aplicando-se a seguinte pontuação, sendo a pontuação obtida considerada na Nota Final do candidato:

a) zero (0) pontos negativos, cinqüenta (50) pontos;

b) um (01) ponto negativo, quarenta (40) pontos;

c) dois (02) pontos negativos, trinta (30) pontos;

d) três (03) pontos negativos, vinte e cinco (25) pontos.

25.6 - A Prova Prática de Direção Veicular será avaliada conforme critérios a seguir:

25.6.1 - Uma falta grave: três (3) pontos negativos:

a) Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) Usar a contramão de direção;

d) Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nele estacionar;

e) Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

f) Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) Exceder a velocidade indicada para a via;

h) Perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

j) Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

k) Deixar de usar o cinto de segurança.

25.6.2 - Uma falta média: dois (2) pontos negativos:

a) Executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) Fazer conversão com imperfeição;

e) Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) Desengrenar o veículo nos declives;

g) Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

h) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

j) Utilizar in corretamente os freios;

k) Não colocar o veículo na área balizada em, no máximo, a três (3) tentativas.

25.6.3 - Uma falta leve: um (1) ponto negativo:

a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) Engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) Utilizar in corretamente os instrumentos do painel.

25.7 - Ao final de cada Prova o Avaliador colherá a assinatura do candidato avaliado, no local reservado na capa personalizada da Ficha de Avaliação, oportunidade em que o candidato terá acesso às falhas anotadas que geraram sua pontuação. O candidato deverá conferir se estão corretos seu nome e número de inscrição.

25.7.1 - A Ficha de Avaliação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado (item 25.7), qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à Ficha de Avaliação acarretará a anulação da Prova.

25.8 - Será eliminado automaticamente o candidato cujos pontos negativos ultrapassarem de três (03).

25.9 - O resultado de cada Prova Prática de Direção Veicular será divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás", e extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

Subseção VIII

DA PROVA DE TÍTULOS (3 ª ETAPA)

26 - No Concurso Público para os cargos de Médico, especialidade clínica médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista e Engenheiro Agrônomo somente se submeterão as Provas de Títulos os candidatos classificados na Redação.

26.1 - O período para entrega dos Títulos será divulgado através de Edital Suplementar por afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e extra oficialmente, nos portais www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br, quando da divulgação do resultado da Redação e, ainda, informados aos candidatos através da Carta de Convocação para a Prova, nos 03 (três) dias que antecederem a o período previsto.

26.2 - Os Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, tamanho ofício, identificado externamente em sua face frontal com as seguintes informações:

a) Concurso Público Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012, Ref. Prova de Títulos;

b) Nome e endereço completo do candidato (rua, número, bairro, Cidade, Estado, CEP e telefone, se possuir);

c) Relação nominal dos Títulos;

d) Número de inscrição e cargo para o qual esta concorrendo.

26.2.1 - Os Títulos deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro (procurador), por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, das 07h:00min às 17h00min;

b) Diretamente no Posto de Atendimento, Avenida JK, n° 1.962, Centro (sede da Prefeitura), Floresta do Araguaia, Pará, das 08h:00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min;

c) Enviado via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento, ao IDESC, Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, CEP n° 77.410 -030 - Gurupi/TO, com os custos correspondentes por conta do candidato.

26.2.2 - O IDESC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos Títulos a seu destino, quando enviado via Sedex ou por Carta Registrada com Aviso de Recebimento.

26.2.3 - Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia legível autenticada por tabelionato público.

26.3 - Para efeito das Provas de Títulos, a pontuação varia de zero (0) a seis (6) pontos.

26.4 - Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento e o julgamento será feito de acordo com os seguintes critérios:

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

I. Título de Doutorado em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o candidato está inscrito.

02

1,5

3,0

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

II. Título de Mestrado em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o candidato está inscrito.

02

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado pelo órgão competente.

III. Pós-Graduação Lato Sensu (especialização ou aperfeiçoamento) em área relacionada às atribuições do cargo para o qual o candidato está inscrito, com carga horária mínima de 360h.

02

0,5

1,0

Certificado de conclusão de curso expedido pela Instituição, com menção explícita da carga horária cumprida pelo interessado.

Total Máximo de Pontos

6,0

 

26.4.1 - Cada Título será computado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a comutatividade de créditos. Os Títulos serão comprovados.

26.4.2 - Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

26.4.3 - Os documentos relacionados a Títulos realizados no estrangeiro somente serão considerados quando vertidos ao vernáculo por tradutor juramentado e com indicação da carga horária e nota de aproveitamento, quando for o caso, e devidamente revalidados por Universidades oficiais credencia das pelo Ministério da Educação - MEC.

26.4.4 - Não será computado para pontuação na Prova de Títulos, aquele utilizado como pré-requisito para a posse do candidato.

26.5 - Não serão aceitos Títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados na etapa anterior do Concurso Público.

26.6 - O resultado da Prova de Títulos será divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e extra-oficialmente, pela internet, nos endereços eletrônicos www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

CAPÍTULO VII

DO RESULTADO DO CONCURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

27 - A pontuação final do candidato será a nota da Prova Objetiva e, quando for o caso, a somatória das notas das Provas Objetivas, de Redação, das Provas Práticas e de Títulos.

27.1 - Serão considerados habilitados no Concurso Público para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal; Auxiliar de Laboratório e Estoquista os candidatos que:

a) Obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b) Obtiverem aprovação na Redação.

27.2 - Serão considerados habilitados no Concurso Público para os cargos de Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva.

27.3 - Serão considerados habilitados no Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo os candidatos que:

a) Obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b) Obtiverem aprovação na Redação;

c) Obtiverem aprovação na Prova Prática de Digitação.

27.4 - Serão considerados habilitados no Concurso Público para os cargos de Motorista, os candidatos que:

a) Obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b) Obtiverem aprovação na Prova Prática de Direção Veicular.

27.5 - Na hipótese de igualdade de pontos o desempate será dado em favor do candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta (60) anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 200 6 (Estatuto do Idoso), caso persista o empate, terá preferência, entre os maiores de sessenta (60) anos, o de maior idade, persistindo ainda o empate o desempate será dado pelas notas das Provas e dos quesitos, na seguinte seqüência:

27.5.1 - Para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal: Conhecimentos Específicos; Redação; Conhecimentos Gerais; for o mais idoso e, em última instância, sorteio.

27.5.2 - Para os cargos de Auxiliar de Laboratório e Estoquista : Português; Redação; Matemática; Conhecimentos Gerais; for o mais idoso e, em última instância, sorteio.

27.5.3 - Para os cargos de Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais: Português; Matemática; Conhecimentos Gerais; for o mais idoso e, em última instância, sorteio.

27.5.4 - Para os cargos de Agente Administrativo: Português; Redação; Prática de Digitação; Matemática; Conhecimentos Gerais; for o mais idoso e, em última instância, sorteio.

27.5.5 - Para os cargos de Motorista: Português; Prática de Direção Veicular; Matemática; Conhecimentos Gerais; for o mais idoso e, em última instância, sorteio.

27.5.6 - O fator de desempate sorteio se fará, obrigatoriamente, em ato público, para o qual todos os candidatos que obtiveram igualdade de pontos serão convocados.

27.5.6.1 - A convocação de que trata o item 28.5.6 deste Edital será efetuado pelo Correio, com Aviso de Recebimento - AR, em que conterá data, local e hora da realização do sorteio.

27.6 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para cada cargo.

27.6.1 - A classificação dos candidatos para os cargos de Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista; Engenheiro Agrônomo obedecerá ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, Redação e Prova de Títulos.

27.6.2 - A classificação dos candidatos para os cargos de Técnico em Enfermagem; Técnico em Saúde Bucal; Auxiliar de Laboratório e Estoquista obedecerá ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e de Redação.

27.6.3 - A classificação dos candidatos para os cargos de Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais obedecerá aos pontos obtidos na Prova Objetiva.

27.6.4 - A classificação dos candidatos para os cargos de Agente Administrativo obedecerá ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva; de Redação e Prática de Digitação.

27.6.5 - A classificação dos candidatos para os cargos de Motorista obedecerá ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Prática de Direção Veicular.

27.7 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira (Lista Geral), a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda (Lista Especial) somente a pontuação destes últimos (art. 42 do Decreto Federal n° 3.298/1999).

27.7.1 - A Lista Especial (portadores de deficiência) será publicada por ordem decrescente da Nota Final, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a Perícia Médica no local indicado.

27.7.2 - A Perícia Médica será realizada por órgão público credenciado pela Prefeitura e pela Secretaria Municipal de Saúde Pública, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do respectivo exame.

27.7.3 - Quando a Perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, caso o candidato requeira, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado. O requerimento de que trata este item deverá ser endereçado ao Prefeito ou ao Secretário Municipal de Saúde Pública, caso o cargo em que o interessado esteja inscrito pertença ao Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

27.7.4 - A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data da ciência do candidato aposto no recibo do AR. A comunicação pelo Correio será acompanhada de cópia da conclusão da perícia a que se refere o item 27.7.3 deste Edital.

27.7.5 - A Junta Médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização do exame.

27.7.6 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica, desde que a decisão seja unânime. Na hipótese de recurso este será endereçado ao Prefeito ou ao Secretário Municipal de Saúde Pública, caso o cargo em que o interessado esteja inscrito pertença ao Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

27.7.7 - O candidato cuja deficiência não for configurada será excluído da Lista Especial e constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

27.8 - As vagas definidas neste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou no caso de reprovação dos mesmos ou ainda, se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observando-se a ordem classificatória (art. 2°, § 2° da Lei Complementar Municipal n° 006/2006).

27.9 - O Concurso Público terá seu resultado final divulgado por Edital Suplementar através de afixação nos quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás" e, extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessa publicação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

28 - Admitir-se-á Recurso, pelo candidato, contra:

a) formulação de questões de Prova Objetiva de múltipla escolha;

b) ocorrência de erro material verificado em qualquer publicação de resultado.

28.1 - Os Recursos deverão ser interpostos, sob pena de preclusão deste direito no prazo de até três (3) dias úteis a contar da publicação do evento, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data da publicação.

28.1.1 - No prazo estipulado no item 28.1 deste Edital o candidato poderá solicitar vista do Cartão Resposta e do Caderno de Questões da Prova Objetiva para verificar suas marcações e melhor embasar o seu Recurso.

28.1.2 - A vista do Cartão Resposta e do Caderno de Questões da Prova Objetiva será realizada no prédio da Prefeitura, sito na Avenida JK, n° 1.962, Centro, Cidade de Floresta do Araguaia, Pará, no horário das 08h:00min às 12h00min e das 14h:00min às 18h:00min, no 2° dia útil, contado a partir da data do protocolo do pedido de vista.

28.1.3 - O pedido de vista interrompe o prazo para a interposição do Recurso, que recomeçará a correr pelo todo a partir do 1° dia útil subseqüente à data da concessão de vista. A Comissão Especial Executiva do Concurso Público certificará o dia e a hora em que foi concedida ao candidato a vista do Cartão Resposta e do Caderno de Questões da Prova Objetiva.

28.2 - No caso de Recurso em pendência à época da realização de alguma Prova, o candidato participará condicionalmente da Prova seguinte.

28.3 - Admitir-se-á um único Recurso por candidato e de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

28.3.1 - Quando o Recurso for sobre a formulação de questões de Prova Objetiva de múltipla escolha deverá ser 1 (um) Recurso para cada questão.

28.3.2 - Para cada Recurso, sobre a formulação de questões de Prova Objetiva de múltipla escolha, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

28.4 - O candidato poderá interpor Recurso dirigido a Banca Examinadora do Concurso Público do IDESC, utilizando formulário específico, no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, na página do Concurso, ou retirando o formulário no prédio da Prefeitura, no endereço descrito no item 11 deste Edital e protocolando-o, pessoalmente na sede do IDESC, sito Avenida Piauí, n° 2.345, Centro, Gurupi, Tocantins, no horário das 07h:00min às 17h00min ; na sede da Prefeitura, sito na Avenida JK, n° 1.962, Centro, Cidade de Floresta do Araguaia, Pará, no horário das 08h:00min às 12h00min e das 14h:00min às 18h:00min, ou, através de SEDEX ao IDESC, Avenida Piau í, n° 2.345, CEP n° 77.410-030 - Gurupi/TO, com os custos correspondentes por conta do candidato, com as seguintes especificações: nome do candidato; número do documento de identidade; número de inscrição; cargo para o qual se inscreveu; endereço completo, Município, Estado e CEP; fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do Recurso e local, data e assinatura.

28.4.1 - Para Recurso via postal, será considerada a data da postagem.

28.4.2 - O Recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: Concurso Público Município de Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012 - Recurso; nome completo; número de inscrição do candidato e especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

28.4.3 - O Recurso deverá estar preferencialmente digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito Recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

28.4.4 - Os Recursos entregues no prédio da Prefeitura serão encaminhados ao IDESC para análise e decisão do argüido.

28.5 - Se, do exame do Recurso, resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente de interposição de Recursos Administrativos ou de Decisão Judicial.

28.6 - Será indeferido o Recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

28.7 - Das notas da Redação, da Prova Prática de Digitação e da Prova Prática de Direção Veicular, somente será aceito Pedido de Revisão, no prazo estipulado no item 28.1 deste Edital, cabendo à Banca Examinadora do Concurso Público, exclusivamente, a reavaliação destas.

28.7.1 - No prazo estipulado no item 28.1 deste Edital o candidato poderá solicitar vista do Caderno de Redação para verificar a Redação, da Folha de Digitação ou da Ficha de Avaliação para verificar, respectivamente, a avaliação da Prova Prática de Digitação ou da Prova Prática de Direção Veicular e melhor embasar o seu Recurso.

28.7.2 - A vista do Caderno de Redação, da Folha de Digitação ou da Ficha de Avaliação de Direção Veicular será realizada observando-se as disposições previstas nos itens 28.1.2 e 28.1.3 deste Edital.

28.8 - No caso do resultado da avaliação de Títulos e observado o prazo estipulado no item 28.1 deste Edital, admitir-se-á o Pedido de Revisão da contagem dos pontos, cabendo à Banca Examinadora do Concurso Público, exclusivamente, a reavaliação destas.

28.8.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição do Pedido de Revisão contra o resultado da avaliação de Títulos.

28.9 - Os Pedidos de Revisões das notas da Redação, da Prova Prática de Digitação e da Prova Prática de Direção Veicular e da avaliação de Títulos deverão conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, número do documento de identidade, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre, endereço completo, Município, Estado e CEP, fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, local, data e assinatura e ser encaminhados ao IDESC, nas formas previstas no item 28.4, via formulário disponível no site organizador www.idescassessoria.org.br, na página do Concurso, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados: Concurso Público Município de Floresta do Araguaia/PA - Edital n° 001/2012 - Pedido de Revisão; nome completo e número de inscrição do candidato e especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo. O candidato, se preferir, poderá retirar o formulário no prédio da Prefeitura, no endereço descrito no item 11 deste Edital.

28.9.1 - Será indeferido o Pedido de Revisão feito fora da forma e do prazo estipulado no item 28.1 deste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

28.10 - O candidato poderá efetuar a entrega do pedido de vista, do Recurso ou do Pedido de Revisão por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

28.11 - As respostas aos Recursos e aos Pedidos de Revisões interpostos serão objeto de divulgação por afixação em quadros de a visos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás", e, extra-oficialmente, pela internet, no site organiza dor www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br, e encaminhadas individualmente ao candidato recorrente, pelo Correio, com Aviso de Recebimento - AR.

28.11.1 - A fundamentação das respostas dos Recursos e dos Pedidos de Revisões ficarão disponíveis para consulta individualiza da do candidato nos endereços eletrônicos www.idescassessoria.org.br, na página do Concurso, e www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

28.12 - A decisão proferida pela Banca Examinadora do Concurso Público será irrecorrível.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO ESPECIAL EXECUTIVA E DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Seção I Das Disposições Gerais

29 - Para o Concurso Público serão expressamente constituídas por Portaria Conjunta do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde Pública, uma Comissão Especial Executiva do Concurso Público e uma Banca Examinadora do Concurso Público, divulgadas por afixação em quadros de a visos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no periódico "Folha de Carajás" e, extra-oficialmente, pela internet no site oficial www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

29.1 - Não poderão participar da Comissão Especial Executiva e da Banca Examinadora do Concurso Público parentes consangüíneos e afins dos candidatos.

Seção II

DA COMISSÃO ESPECIAL EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO

30 - À Comissão Especial Executiva do Concurso Público, constituída, no mínimo, por 3 (três) membros, sendo pelo menos dois deles servidores efetivos pertencentes aos Quadros Permanentes da Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde Pública compete fiscalizar os atos pertinentes ao procedimento do Concurso Público, em todas as suas Etapas, podendo exercer poder de polícia durante todo o procedimento.

30.1 - Compete, ainda, a Comissão Especial Executiva do Concurso Público a fiscalização das disposições deste Edital.

Seção III

DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

31 - A Banca Examinadora do Concurso Público será constituída de, no mínimo, quatorze (14) profissionais, que tenham Titulação igual ou superior à exigida dos candidatos aos cargos públicos ofertados no Concurso, vinculados ao Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania - IDESC e com registro nos respectivos Conselhos Profissionais.

31.1 - Composição obrigatória da Banca Examinadora: a) Um (01) Médico, especialidade Clínica Médica, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Médico, Especialidade Clínica Médica; b) Um (01) Farmacêutico, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Farmacêutico; c) Um (01) Pedagogo, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Pedagogo; d) Um (01) Odontólogo, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Odontólogo e Técnico em Saúde Bucal; e) Um (01) Psicólogo, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Psicólogo; f) Um (01) Enfermeiro, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Enfermeiro e Técnico em Enfermagem; g) Um (01) Biomédico, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Biomédico; h) Um (01) Médico Veterinário, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Médico Veterinário; i) Um (01) Nutricionista, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Nutricionista; j) Um (01) Engenheiro Agrônomo, para elaborar e avaliar as Provas dos candidatos ao cargo de Engenheiro Agrônomo; k) Um (01) Profissional com Licenciatura Plena em Letras, habilitação em Língua Portuguesa para elaborar e avaliar a Redação e as Provas Objetivas de Português para os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Estoquista, Motorista, Office-Boy, Agente de Portaria, Vigia e Agente de Serviços Gerais; l) Um (01) Profissional com Licenciatura Plena em Matemática para elaborar e avaliar as Provas Objetivas de Matemática para os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Estoquista, Motorista, Office-Boy, Agente de Portaria, Vigia e Agente de Serviços Gerais; m) Um (01) Profissional da área de Informática para preparar e avaliar as Provas Práticas de Digitação, e n) Um (01) Profissional da área de formação de condutores para preparar e avaliar as Provas Práticas de Direção Veicular.

31.2 - A Banca Examinadora do Concurso Público caberá:

a) Formular as questões das Provas Objetivas;

b) Preparar a Redação e as Provas Práticas;

c) Aplicar as Provas Objetivas e Práticas e a Redação;

d) Elaborar o gabarito das Provas Objetivas;

e) Corrigir e julgar as Provas Objetivas e Práticas e a Redação;

f) Examinar os Títulos apresentados, conferindo-lhes os devidos graus;

g) O reexame das Provas, Redação e Títulos, sempre que houver pedido de Recurso ou Revisão que se vincule a sua competência, emitindo Parecer pela manutenção ou alteração dos pontos inicialmente a tribuídos;

h) Elaborar a lista dos candidatos classificados nas Provas Objetivas, Práticas e Redação;

i) Elaborar a lista dos candidatos habilitados no Concurso Público;

j) Elaborar Relatórios Parciais e o Relatório Final do Concurso Público.

31.3 - A Banca Examinadora do Concurso Público, contará, para secretariar os seus trabalhos, com servidor efetivo do Município de Floresta do Araguaia, designado conjuntamente pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde Pública, ficando esse servidor liberado de todos os trabalhos a seu cargo na Prefeitura, desde a instalação da Banca até o término do Concurso Público.

31.4 - Na Cidade de Floresta do Araguaia/PA, o IDESC será representado por uma Comissão Organizadora do Concurso Público, composta, no mínimo, por três (03) membros, que irá representá-la perante a Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde Pública. Os membros da Comissão serão indicados pelo IDESC, podendo ser Diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente do Instituto, na condição de empregado ou contratado.

31.5 - Os trabalhos da Banca Examinadora do Concurso Público iniciam-se com o encerramento das inscrições e terminam com a entrega do Relatório Final ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde Pública de Floresta do Araguaia, para fins de homologação do Concurso Público.

CAPÍTULO X

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

32 - Os candidatos habilitados serão nomeados estritamente no número de vagas prometidas neste Edital e , inclusive, para as vagas que vierem a existir durante o prazo de validade deste Concurso Público.

32.1 - Os candidatos serão nomeados seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

32.2 - No provimento das vagas a que se refere o presente Concurso Público será obedecido a Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Floresta do Araguaia); a Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 2006 (Reorganiza o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia) e a Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006 ( Institui o Plano de Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, fixa os valores do vencimento e dá outras providências).

32.3 - Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos descritos no Capítulo III deste Edital serão exigidos, apenas, após a nomeação, no momento da posse (art. 23 da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002).

32.3.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no Capítulo III deste Edital, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas. Na hipótese da falta de algum documento por motivos alheios a vontade do candidato, que deva ser emitido pela Administração Pública e que por qualquer motivo não tenha sido disponibilizado em tempo hábil, não poderá tal falta ser atribuída ao concorrente.

32.4 - A convocação dos habilitados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita por comunicação pessoal, postada no Correio sob registro com Aviso de Recebimento, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato.

32.5 - Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico a ser realizado pelo serviço médico de responsabilidade da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde Pública, por ocasião da nomeação (art. 20, inc. IV da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002).

32.6 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no Concurso Público, serão convocados, por comunicação pessoal, postada no Correio sob registro com Aviso de Recebimento, que estabelecerá o horário, dia e local para apresentação do candidato, para submeterem-se à perícia médica por serviço médico de responsabilidade do Município, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício das atribuições do cargo, observando-se o procedimento previsto no Capítulo VII deste Edital.

32.6.1 - Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica, munidos do Laudo Médico especificado no item 13.4 deste Edital.

32.7 - O candidato habilitado neste Concurso Público que for brasileiro naturalizado, deverá demonstrar no ato da posse essa condição, nos termos da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 - Estatuto do Estrangeiro.

32.8 - Somente serão consideradas como desistências do Concurso Público, aquelas expressamente formalizadas ou decorrentes de ausência de posse e exercício do candidato habilitado, nos prazos definidos nos arts. 24, §§ 1° a 3° e 27, incs. I e II e parágrafo único da Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Floresta do Araguaia).

32.9 - Será tornado sem efeito o ato de provimento se o candidato não comprovar, no ato da posse, o preenchimento de todos os requisitos básicos exigidos para o provimento do cargo, constantes do Capítulo III deste Edital.

32.10 - O candidato nomeado poderá estar sujeito a deslocamentos para executar trabalhos em diferentes regiões do Município.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33 - Após a tramitação e julgamento dos Recursos e Pedidos de Revisões o Concurso Público será homologado pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde Pública, mediante Edital Suplementar divulgado por afixação em quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Ca rajás" e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

33.1 - No caso de pendência de questionamentos judiciais que impliquem incertezas quanto à classificação final dos candidatos a determinados cargos, poder-se-á proceder à homologação do Concurso no tocante aos cargos não questionados, restando pendente a homologação daqueles que estejam sendo discutidos judicialmente.

33.2 - O Concurso Público terá validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Prefeito e do Secretário Municipal de Saúde Pública (art. 17, inc. III da Lei Complementar Municipal n° 001/ 2002).

33.3 - Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato deverá dirigir-se:

a) A Comissão Especial Executiva do Concurso Público e solicitar a correção;

b) Após a homologação do Concurso Público, as alterações devem ser requeridas a Prefeitura ou a Secretaria Municipal de Saúde Pública, mediante a apresentação da Cédula de Identidade.

33.3.1 - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

33.3.2 - A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelo Correio por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado de candidato e correspondência recebida por terceiros.

33.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação do Concurso Público, valendo, para este fim, o resultado do Concurso Público publicado na forma estabelecida pelo item 33 deste Edital.

33.5 - A Lei Complementar Municipal n° 001, de 24 de janeiro de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Floresta do Araguaia), a Lei Complementar Municipal n° 003, de 28 de abril de 2006 (Reorganiza o Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia); a Lei Complementar Municipal n° 004, de 28 de abril de 2006 (Institui o Plano de Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, fixa os valores do vencimento e dá outras providências) e a Lei Complementar Municipal n° 006, de 28 de abril de 2006 (Reserva, nos Concursos Públicos, de percentual de Cargos Públicos pata portadores de deficiência) e suas alterações estarão à disposição dos candidatos interessados, para efetuarem suas reproduções, no período entre 23h59min do dia 18 de março de 2012 e 23h59min do dia 17 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

33.6 - As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para a posse e exercício no cargo correrão as expensas do próprio candidato.

33.7 - O Concurso Público, em todas as suas fases, será fiscalizado pela Comissão Especial Executiva do Concurso Público.

33.8 - A Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde Pública e o IDESC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

33.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da realização da convocação dos candidatos para as Provas Práticas, circunstância que será mencionada em Edital Suplementar divulgado por afixação em quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás" e, extra-oficialmente, pela internet, no site organizador do IDESC www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial da Prefeitura www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

33.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que serão divulgados por afixação em quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás" e, extra-oficialmente, pela internet, no site organizador do IDESC www.idescassessoria.org.br, página do Concurso, e no site oficial da Prefeitura www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

33.11 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no prédio da Prefeitura, localizado na Avenida J.K., n° 1.962, Centro, Floresta do Araguaia, Pará, junto a Comissão Especial Executiva do Concurso Público.

33.12 - O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público deverá fazê-lo a Comissão Especial Executiva do Concurso Público no endereço mencionado no item 33.11 deste Edital.

33.13 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados por afixação em quadros de avisos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores e por publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no periódico "Folha de Carajás" e, extra-oficialmente, pela internet, no site organizador do IDESC www.idescassessoria.org.br, página do Concurso e no site oficial da Prefeitura www.pmflorestadoaraguaia.com.br.

33.14 - Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

33.15 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Suplementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados.

33.16 - Após publicação do resultado final do Concurso, os candidatos terão o prazo de quarenta (40) dias para retirar, no prédio da Prefeitura, localizado na Avenida J.K., n° 1.962, Centro, Floresta do Araguaia, Pará, a documentação entregue no ato da inscrição.

33.17 - Decorridos quatro anos da data da homologação do Concurso Público, não caracterizando qualquer óbice, é facultada a Administração à incineração das Provas.

33.18 - Os casos omissos pertinentes a este Concurso Público serão resolvidos pelo IDESC, em comum acordo com a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde Pública.

33.19 - Integram este Edital, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Conteúdo Programático.

c) Anexo III - Modelo de Ficha de Inscrição.

d) Anexo IV - Modelo de Ficha de Pedido de Isenção do Valor Da Inscrição.

e) Anexo V - Modelo de Formulário Específico de Recurso.

f) Anexo VI - Modelo de Formulário Específico de Pedido de Revisão.

g) Anexo VII - Modelo de Formulário Específico de Pedido de Vista.

h) Anexo VIII - Modelo de Requerimento para Devolução do Valor de Inscrição.

i) Anexo IX - Modelo de Formulário para Contestar o Indeferimento de Pedido de Inscrição, de Pedido de Isenção do Valor de Inscrição e de Pedido de Inscrição como Portador de Deficiência.

J) Anexo X - Modelo de Requerimento de Candidata Lactante.

k) Anexo XI - Modelo de Comprovante de Inscrição do Candidato.

l) Anexo XII - Cronograma de Eventos.

Floresta do Araguaia/Pará, 24 de fevereiro de 2012

Alsério Kazimirski
Prefeito

Kleber Martins dos Santos
Secretário Municipal de Saúde Pública
Decreto n° 299, de 9/set./2011 ANEXO I

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

CARGOS

CARGO EFETIVOEspecialidadeGRUPO OCUPACIONALCLASSE
MédicoClínica MédicaAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Medicina e Diploma de Médico, com Residência Médica em Clínica Médica, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 4.200,00
Vagas Ofertadas0401
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe envolve a atividades específicas de planejamento, direção, supervisão, assessoramento e execução de programas de saúde, preservar medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
FarmacêuticoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Farmácia e Diploma de Farmacêutico, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe envolve o gerenciamento da farmácia hospitalar, responsabilizando-se pelas atividades da farmácia do hospital e postos de saúde; executar funções básicas de selecionar (padronizar), requisitar, receber, armazenar, dispensar (conforme a evolução do sistema, em dose coletiva, individual ou unitária) e controlar os medicamentos (tanto os controlados por lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação; executar no hospital e postos de saúde serviços de manipulação de medicamentos, aplicando o ensinamento da farmacotécnica e das boas práticas de manipulação; integrar comissões hospitalares, como a Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Farmácia e Terapia; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
PedagogoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Pedagogia e Diploma de Pedagogo, devidamente registrado e inscrito no órgão competente, com Certificado de Pós-Graduação em Pedagogia Hospitalar.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de trabalho dentro do ambiente hospitalar, centrando-se na situação emergencial e transitória do educando hospitalizado, criando oportunidades de interação com o enfermo, equipe hospitalar, família e escola; exercer atuação interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar; desenvolver propostas pedagógicas flexíveis, tendo em vista o acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem da criança e adolescente hospitalizados; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
OdontólogoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Odontologia e diploma de Odontólogo, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 1.800,00
Vagas Ofertadas0201
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada relacionados à assistência buco-dentária.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
PsicólogoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em Curso de Psicologia e diploma de Psicólogo, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de aplicação de conhecimentos e técnicas psicológicas à saúde, às doenças e aos cuidados de saúde, dentro do ambiente hospitalar; prevenção e tratamento da doença; identificação da etiologia e diagnóstico relacionado à saúde, à doença e às disfunções; executar atividades visando o aperfeiçoamento do Sistema de Política da Saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
EnfermeiroAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Enfermagem e diploma de Enfermeiro, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 1.800,00
Vagas Ofertadas0401
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de planejamento, direção, coordenação e execução de programas de saúde.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
BiomédicoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em curso de Ciências Biológicas diploma de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade Médica, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0201
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a exercer atividades especializadas, em grau de maior complexidade, relacionadas com a pesquisa e análise clínico-laboratorial, físico-química e microbiológica.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONAL CLASSE
Médico VeterinárioAtividades de Educação Superior A
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em Medicina Veterinária e Diploma de Médico Veterinário, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 1.800,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam de produtos de origem animal; realizar trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
NutricionistaAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorEducação Superior completa, com habilitação em Nutrição e diploma de Nutricionista, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe é destinado a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de trabalho dentro do ambiente hospitalar, centrando-se na situação emergencial e transitória do educando hospitalizado, criando oportunidades de interação com o enfermo, equipe hospitalar, famfia e escola; exercer atuação interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar; desenvolver propostas pedagógicas flexíveis, tendo em vista o acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem da criança e adolescente hospitalizados; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Engenheiro AgrônomoAtividades de Educação SuperiorA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Educação SuperiorDiploma de Curso Superior de Engenheiro Agrônomo, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente; inscrição no órgão de classe e prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.
Carga Horária Semanal20 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 732,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 75,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em planejar, fiscalizar e orientar tecnicamente tarefas específicas e auxiliares de agronomia. Um Engenheiro Agrônomo tem ao seu cargo o traçado de planos para fomento à agricultura, extensão agrícola, produção de fertilizantes, preparação de vegetais em hortos, exterminação de insetos nocivos aproveitamento e grupamento de vegetais para urbanização e combate a males vegetais, e outros projetos análogos. Incluem as tarefas dos ocupantes dos postos à fiscalização, distribuição e orientação técnica dos trabalhos de diversos grandes grupos de servidores qualificados, braçais e de escritório e o assessoramento do Secretário Municipal. O trabalho desenvolve-se com considerável autonomia principalmente em sentido técnico, uma vez que o Secretário Municipal apenas presta orientação antes do desenvolvimento das tarefas. A revisão decorre dos relatórios e dos projetos apresentados e das visitas que o Secretário Municipal faz aos locais de trabalho, com o fim de verificar o seu andamento; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Técnico em EnfermagemAtividades de Educação Profissional de Nível MédioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Curso de Educação Profissional de Nível MédioCertificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico de Enfermagem e registro profissional emitido pelo órgão de classe.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 768,60
Vagas Ofertadas0701
Valor da InscriçãoR$ 55,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades específicas, em grau de nível médio, evolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, sob a orientação e supervisão de Enfermeiro.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Técnico em Saúde BucalAtividades de Educação Profissional de Nível MédioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Curso de Educação Profissional de Nível MédioCertificado de conclusão do Ensino Médio e do Curso Técnico em Saúde Bucal - TSB e registro profissional emitido pelo órgão de classe.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 768,60
Vagas Ofertadas0301
Valor da InscriçãoR$ 55,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades específicas de supervisão e execução relacionada à área de saneamento urbano; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Agente AdministrativoServiços Auxiliares de Saúde e Serviços AdministrativosA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Médio CompletoCertificado de conclusão do Ensino Médio e conhecimentos de datilografia e digitação.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0401
Valor da InscriçãoR$ 45,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo execução sob supervisão direta ou indireta de trabalhos administrativos.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Auxiliar de LaboratórioServiços Auxiliares de Saúde e Serviços AdministrativosA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Médio CompletoCertificado de conclusão do Ensino Médio e participação em treinamento específico na área de saúde.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0201
Valor da InscriçãoR$ 45,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades específicas relacionadas a serviços auxiliares de laboratório, sob a orientação e supervisão de Técnico em Laboratório.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
EstoquistaServiços Auxiliares de Saúde e Serviços AdministrativosA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Médio CompletoCertificado de conclusão do Ensino Médio
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 45,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades envolvendo a execução, sob supervisão direta ou indireta, de conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; efetuar lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle dos estoques; distribuir produtos e materiais a serem expedidos; organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
MotoristaServiços de Transporte OficialA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Fundamental incompleto, até a 2ª SérieDocumento que contém atestação da 2ª Série completa do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0301
Valor da InscriçãoR$ 35,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo fiscalização e orientação referentes à entrada e saída de pessoas, recepção, identificação e encaminhamento de documentos e mensagens para atendimento às solicitações e necessidades administrativas dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Agente de PortariaServiços Operacionais ou de ApoioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Fundamental incompleto, até a 1ª SérieDocumento que contém atestação da ia Série completa do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0501
Valor da InscriçãoR$ 35,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo fiscalização e orientação referentes à entrada e saída de pessoas, recepção, identificação e encaminhamento de documentos e mensagens para atendimento às solicitações e necessidades administrativas dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Office-BoyServiços Operacionais ou de ApoioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Fundamental incompleto, até a 1ª SérieDocumento que contém atestação da ia Série completa do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0100
Valor da InscriçãoR$ 35,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em a transportar pacotes, correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da instituição em que atua; tirar cópias; mandar e-mails; atender telefone; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliar na instituição; operar equipamentos de escritório (fotocopiadora, fax, etc.); transmitir mensagens orais e escritas.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
VigiaServiços Operacionais ou de ApoioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Fundamental incompleto, até a 1ª SérieDocumento que contém atestação da ia Série completa do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0201
Valor da InscriçãoR$ 35,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em atividades de natureza repetitiva, envolvendo proteção e vigilância dos prédios e dependências da Secretaria Municipal de Saúde, bens da Secretaria, controlando a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, as autorizações de ingresso.

 

CARGO EFETIVOGRUPO OCUPACIONALCLASSE
Agente de Serviços geraisServiços Operacionais ou de ApoioA
ESCOLARIDADEHABILITAÇÃO FUNCIONAL
Ensino Fundamental incompleto, até a 1ª SérieDocumento que contém atestação da ia Série completa do Ensino Fundamental, expedido por estabelecimento oficial reconhecido na forma da legislação vigente.
Carga Horária Semanal40 horasPessoa Portadora de Deficiência Física

Vagas Reservadas (10%)

Vencimento PadrãoR$ 622,00
Vagas Ofertadas0601
Valor da InscriçãoR$ 35,00
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
O trabalho desta Classe consiste em exercer atividades de natureza repetitiva, envolvendo preparo e distribuição de alimentos; confecção e lavagem de roupa de uso hospitalar e limpeza em geral.

ANEXO II

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA

CARGOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PARTE I

CONHECIMENTOS GERAIS

Para todos os cargos de Educação Superior: Médico, Especialidade Clínica Médica; Farmacêutico; Pedagogo; Odontólogo; Psicólogo; Enfermeiro; Biomédico; Médico Veterinário; Nutricionista e Engenheiro Agrônomo.

PORTUGUÊS: Decodificação, intelecção e interpretação textual; Fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); Morfologia; Ortografia oficial; Acentuação gráfica e tonicidade; Pontuação; Crase; Estrutura e formação das palavras; Classes e flexão de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, advérbio, numeral, preposição, conjunção, interjeição); Termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); Termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Orações coordenadas; orações subordinadas; Sintaxe do período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência nominal; Regência verbal; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Figuras de sintaxe; Aposto e vocativo; Tipos de sujeito; Predicação verbal; Semântica.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; Resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem; Expressões numéricas; Números fracionários e decimais (resolução de problemas); Potenciação; Regras de três e equações; Números inteiros e racionais (leitura e escrita de números); Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Equações algébricas; Múltiplos e divisores de números naturais; Problemas; Sistemas de medidas (medidas de tempo); Sistema decimal de medidas; Sistema monetário brasileiro; Problemas; Números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais); Equações e inequações do primeiro grau; Equações do 3° grau; Problemas do primeiro grau; Leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas; Paralelismo e perpendicularismo de retas no Plano ; Ângulos; Polígonos (área e perímetro); Progressões aritméticas e geométricas; Racionalização e cálculos algébricos; Polinômios.

TEMAS DA ATUALIDADE: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

PARTE II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO, ESPECIALIDADE CLÍNICA MÉDICA: Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Doenças infecto contagiosas; Vigilância em Saúde; Noções básicas de urgência; Emergência na prática médica; Reanimação cardio-respiratória-cerebral; Emergência hipertensiva; Infarto agudo do miocárdio; Arritmias cardíacas paroxísticas; Insuficiência cardíaca; Edema agudo de pulmão; Insuficiência respiratória; Pneumonias; Insuficiência renal aguda; Emergências urológicas: Cólica nefrética; Retenção urinária, hematúria e infecções; Hemorragia digestiva; Enterocolopatias; Colecistite aguda; Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; Meningites; Septicemias; Profilaxia de raiva e tétano; Descompensações no paciente diabético; Acidente vascular cerebral; Estado epilético; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos; Choque; Traumatismo crânio-encefálico; Traumatismo abdominal; Traumatismo torácico; Embolia pulmonar; Educação em Saúde; Políticas de Saúde; Princípios e diretrizes do SUS.

FARMACÊUTICO: Farmacologia; Gerenciamento e organização de farmácia/almoxarifado; Avaliação de área física e condições adequadas de armazenamento; Controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo; Padronização e itens de consumo; Sistema de compras; Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo; Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico; O farmacêutico - equipe de farmácia/almoxarifado - equipe de saúde; Assistência farmacêutica/farmacovigilância; Política de saúde; Princípios e diretrizes do SUS.

PEDAGOGO: Abordagem históricas e antropológicas da educação; Bases psicológicas da aprendizagem de crianças, jovens e adultos; Projeto pedagógico; Trabalho pedagógico nos diversos espaços educativos; O ético e o político na atuação do pedagogo; Planejamento, execução e avaliação em espaços escolar e não-escolar; Situação emergencial e transitória do educando hospitalizado; Interação com o enfermo, equipe hospitalar, família e escola; Propostas pedagógicas flexíveis para acompanhar o desenvolvimento e a aprendizagem de crianças e adolescentes hospitalizados; Brinquedoteca , Lei n° 11.104/2005, de 21 de março de 2005.

ODONTÓLOGO: Anatomia dental; Diagnóstico bucal (patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral); Placa bacteriana e doença cárie; Periodontia (anatomia do periodonto, prevenção e tratamento das doenças periodontais); Flúor; Técnicas de anestesia intra-oral; Odontopediatria (cronologia da erupção, métodos preventivos e restauradores); Dentística (proteção do complexo dentina/polpa, matéria is restauradores, nomenclatura das cavidades, instrumentos e preparo e isolamento do campo operatório); Cirurgia oral menor (exodontias e a vulsão dentária); Urgências em odontologia; Endodontia (diagnóstico e tratamento endodôntico, patologias periapicais, instrumentos e materiais, medicação intra - canal, características e funções da polpa); Medicação e antibioticoterapia sistêmica; Radiologia oral (técnicas radiográficas intra e extra-orais, efeitos biológicos dos Raios X, interpretações radiográficas, filmes radiográficos); Biossegurança; Ergonomia; Oclusão Dentária; Ética profissional e Legislação.

PSICÓLOGO: As inter-relações familiares: orientação psicológica à família; Os danos psicológicos decorrentes do diagnóstico e do tratamento complementar do câncer; Entrevista e terapia psicológicas; Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID -10 - descrições clínicas e diretrizes diagnósticas; A importância do tratamento psicoeducacional; Abordagem cognitivo-comportamen tal na prática psiquiátrica; A atuação do Psicólogo em grupos terapêuticos; A importância da Psicologia na equipe interdisciplinar; Psicologia em Saúde; Código de Ética Profissional; Lei n° 8 .069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Título I (Disposições Preliminares), Título II (Direitos Fundamentais), Título III (Prevenção); Equipe interdisciplinar, Intersetorialidade; Prevenção e promoção da saúde do adolescente, atividades grupais, Bullying, droga dicção, contracepção, gravidez , DST/AIDS.

ENFERMEIRO: Instrumentos básicos de enfermagem; Processo de enfermagem e suas quatro fases; Principais problemas ciclo vital; Deontologia da enfermagem e legislação do exercício profissional; Enfermagem médico-cirúrgica; Legislação básica e fundamentos sobre o Sistema Único de Saúde; Campanhas de prevenção; Atendimento domiciliar e em postos de saúde; Enfermagem materno-infantil; Enfermagem em urgências e emergências; Administração aplicada à enfermagem; Enfermagem em saúde pública; Administração de medicamentos; Enfermagem clínica e ética profissional; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Biossegurança ; Assistência de enfermagem ao paciente crítico e/ou terminal; Avaliação das funções vitais; O conforto e a higiene pessoal; Administração de medicamentos: vias, cálculos de dosagem de medicamentos e cuidados gerais; Atendimento as necessidades de manutenção da integridade corporal: feridas e curativos; Procedimentos especiais: sondagem enteral e nasogástrica, cateterismo vesical, enema e enteróclise, aplicação do calor e do frio; História da metodologia do cuidado em enfermagem; Concepções da relação enfermeiro-paciente; O método em enfermagem; Classificação internacional das práticas de enfermagem (CIPE); Classificação das práticas de enfermagem em saúde coletiva (CIPESC); Contribuição teórica de: Abdelhah, Roy, King, Roges ; Teorias: necessidades humanas básica; Auto-cuidado; Cuidado; Transcultural; Homem-vida-saúde; Semiologia e semiotécnica em enfermagem.

BIOMÉDICO: Atribuições profissionais e noções de ética profissional; Higiene e boas práticas no laboratório: biossegurança; Riscos gerais; Descarte de substâncias químicas e biológicas; Princípios de lavagem e esterilização de material; Vidrarias e equipamentos utilizados no laboratório; Aplicação dos princípios básicos e fundamentos de: Enzimoimunoensaio; Fluorometria; Fotometria; Turbidimetria; Nefelometria ; Eletroforese ; Quimioluminescência; Radioimunoensaio e Microscopia; Procedimentos pré-analíticos: Obtenção; Conservação; Transporte e manuseio de amostras biológicas destinadas à análise; Procedimentos analíticos aplicados às principais dosagens laboratoriais: Exames bioquímicos; Dosagens bioquímicas do sangue; Uroanálise ; Métodos parasitológicos e Identificação microscópica; Isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma); Imunoglobulinas; Sistema complemento; Reações sorológicas (aglutinação, precipitação, imunofluorescência) e rotina hematológica (hem ostasia, coagulação, anemias e hemopa tias malignas); Observações gerais para todas as dosagens, curvas de calibração; Colorações especiais e interpretação de resultados.

MÉDICO VETERINÁRIO: Exame clínico - resenha, anamnese, métodos semiológicos (gerais) de exploração (fermometria, inspeção, percussão, auscultação e palpação) nos animais domésticos; Exames auxiliares (complementares) de diagnóstico das enfermidades nos animais domésticos - radiogafia, punção exploratória, endoscopia e ultrassonografia (fundamentos e interpretação de resultados); Hematologia, urinálise, coprologia e raspado de pele dos animais domésticos (fundamentos, coleta, conservação, processamento de material e interpretação de resultados); Técnicas de necropsia e alteração macroscópica nas espécies domésticas; Coleta, acondicionamento, remessa e processamento de materiais para diagnóstico histopatológico e das enfermidades dos animais; Doenças isoladas nos sistemas e aparelhos ou gerais dos animais domésticos causadas por vírus, bactérias, protozoários, fungos, helmintos e artrópodes, também as carenciais e metabólicas (conceito, etiologia, sinais e sintomas clínicos, fisiopatologia, exames de laboratórios e complementares de diagnóstico, prognóstico, protocolo de tratamento e lesões anatomapaltológicas); Intoxicações (compostos orgânicos e inorgânicos), plantas tóxicas e acidentes com animais peçonhentos em animais domésticos (identificação da planta, das drogas e dos animais peçonhentos, sinais e sintomas e sinais e sintomas clínicos, fisiopatologia, diagnóstico clínico e laboratorial, prognóstico, protocolo de tratamento e lesões anatomopatológicas); Conceitos básicos em epidemiologia; Processo saúde/doença; Indicadores de saúde pública; Curva e índice endêmico; Séries cronológicas, epidemiologia analítica, estimativa de população; Ecossistemas, protocolos de tratamento, métodos de controle e erradicação de doenças transmissíveis dos animais domésticos e das zoonoses; Perícia e laudos periciais; Instalações e equipamentos relacionados com o abate das espécies de animais para açougue; Inspeção anti e posmortem de animais abatidos; Principais enfermidades observadas nas carnes dos animais e seus destinos e que podem ser transmitidas ao homem; Análises microbiológicas e físico-químicas de carnes e derivados; Tecnologia de fabricação e inspeção de produtos e sub-produtos derivados de carne e o vos; Cortes comerciais e métodos de conservação de carnes; Obtenção higiênica do leite; leite normal (conceito, valor alimentício, composição e classificação); Leites anormais; Doenças vinculadas pela ingestão de leite e derivados; Estabelecimentos de leite e derivados, tecnologia de obtenção, beneficiamento e conservação do leite de consumo e seus derivados; Higienização, produção de frio e vapor na indústria de lacticínios; Análises microbiológicas e físico-químicas do leite e derivados e análise de perigos e controle de pontos críticos de laticínios.

NUTRICIONISTA: Controle sanitário de alimentos: Intoxicações e toxi-infecções; Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares; Fontes de contaminação; Vias de transmissão; Higiene, plano de prevenção e condutas na toxi -infecção alimentar; Cuidados na prevenção de alimentos; Procedimentos para avaliação dos surtos de toxi-infecção; Conhecimentos da legislação vigente; Colheita de amostras de insumos, matérias primas, aditivos, coadjuvantes, recipientes, equipamentos, utensílios, embalagens, substâncias e produtos que interesse à saúde, para efeito de análise fiscal; Segurança alimentar e suas relações com fome; Exclusão social e políticas fundiária, agrícola, agroindustrial e científica e tecnológica; A Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Diagnóstico, prevenção, tratamento e controle (individual e coletivo) dos distúrbios nutricionais e das doenças associadas à alimentação e nutrição; Administração de serviços de alimentação e nutrição: planejamento, organização, funcionamento na gestão de alimentos seguros e avaliação; Preparo, distribuição, conservação e estocagem dos alimentos; Campanhas e programas educativos.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Agricultura - quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados a os seguintes itens: fatores edafo - climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração); Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos); Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica); Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil); Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência); Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada); Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses); Principais raças e aptidões; Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades); Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra; Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; Gênese do solo; Processos e fatores de formação dos solos; Características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; Principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; Aplicações dos estudos/levantamentos de solos.

PROVA OBJETIVA

CARGOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

PARTE I

CONHECIMENTOS GERAIS

Para todos os cargos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal.

PORTUGUÊS: Decodificação, intelecção e interpretação textual; Fonética e fonologia (fonema, classificação dos fonemas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, sílaba, classificação das palavras quanto ao número de sílabas e posição da sílaba tônica); Morfologia; Ortografia oficial; Acentuação gráfica e tonicidade; Pontuação; Crase; Estrutura e formação das palavras; Classes e flexão de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, advérbio, numeral, preposição, conjunção, interjeição); Termos essenciais da oração (sujeito, predicado e predicativo); Termos integrantes da oração (complemento nominal e complementos verbais de objeto direto, indireto, direito e indireto); Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo); Orações coordenadas; orações subordinadas; Sintaxe do período; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência nominal; Regência verbal; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Figuras de sintaxe; Aposto e vocativo; Tipos de sujeito; Predicação verbal; Semântica.

MATEMÁTICA: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; Resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem; Expressões numéricas; Números fracionários e decimais (resolução de problemas); Potenciação; Regras de três e equações; Números inteiros e racionais (leitura e escrita de números); Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); Equações algébricas; Múltiplos e divisores de números naturais; Problemas; Sistemas de medidas (medidas de tempo); Sistema decimal de medidas; Sistema monetário brasileiro; Problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais); Equações e inequações do primeiro grau; Equações do 3° grau; Problemas do primeiro grau; Leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas; Paralelismo e perpendicularismo de retas no plano, ângulos, polígonos (área e perímetro); Progressões aritméticas e geométricas; Racionalização e cálculos algébricos; Polinômios.

TEMAS DA ATUALIDADE: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

PARTE II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Princípios éticos e legais do exercício profissional; Higiene pessoal, ambiental, doméstica e hospitalar; Saúde e cidadania; Prevenção e controle de acidentes no trabalho; Prevenção e controle de infecção hospitalar; Comunicação e educação em saúde; Normas e rotinas do serviço de enfermagem; Relações humanas no trabalho; Medidas de higiene e conforto; Aferição de sinais vitais, temperatura, massagem; administração de medicamentos, vacinas e testes; Oxigenoterapia; Nebulização; Sondagens, lavagem intestinal e estomacal; Aplicação de calor e frio; Curativo; Ataduras; Tricotomia; Preparo do cliente e coleta de material para exames; Assepsia, desinfecção e esterilização; Esterilização e manuseio de material esterilizado; Cuidados de enfermagem a clientes em situações clínicas e cirúrgicas; Cuidados de enfermagem no pré e pós-operatório; Observações e registros de enfermagem; O PSF como estratégia de operacionalização do SUS; Composição e atribuições da equipe saúde da família; Vigilância à saúde, epidemiológica e ambiental; Ambiente sustentável e qualidade de vida; Atuação do Técnico de Enfermagem nos programas de assistência à saúde da mulher, saúde da criança e do adolescente, saúde do trabalhador, saúde mental, saúde do adulto e do idoso, DST e HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hipertensão e diabetes; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde; O SAMU como política pública de saúde; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergências (queimaduras, afogamentos, ferimentos); Evolução da assistência psiquiátrica para a saúde mental; O Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na promoção e prevenção em saúde mental.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Noções de boas maneiras; Recepção de pacientes, noções de agendamento e administração; Noções sobre tipos de pacientes; Psicologia aplicada à odontologia; Noções de anatomia bucal; Noções de instrumentação e manipulação de materiais; Noções de materiais dentários; Noções básicas de dentística; Noções de higiene e limpeza; Noções de biosseguranca; Auxílio na montagem e revelação de radiografias intra-orais; Noções de esterilização do instrumental; Noções de manutenção dos equipamentos; Aplicação de métodos preventivos para o controle de cárie dental e doenças periodontais e a Lei n° 11.889/2008, de 24 de dezembro de 2008.

PROVA OBJETIVA

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Para os cargos de Agente Administrativo; Auxiliar de Laboratório e Estoquista.

PARTE I

CONHECIMENTOS GERAIS

TEMAS DA ATUALIDADE: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

PARTE II

PORTUGUÊS: Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Figuras de sintaxe; Morfologia; Formação e estrutura das palavras; Fonética; Semântica; Compreensão e interpreta cão de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica e tonicidade; Flexão nominal e verbal; Emprego de tempo e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); Coloca cão pronominal; Predica cão verbal; Tipos de sujeito; Aposto e vocativo; Uso da crase e pontuação.

PARTE III

MATEMÁTICA: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais; Divisibilidade; Decomposição em fatores primos; Matemática financeira: Juros simples e compostos, porcentagem; Expressões s numéricas, números fracionários e decimais; Potenciação; Radiciação; Polinômios; Regra de três - simples e compostas; Equações de 1° e 2° graus; Noções de estatística, Funções de 1° e 2° grau; Função exponencial; Função modular; Números complexos; Geometria plana; Trigonometria; Produtos notáveis e frações algébricas; Matrizes; Combinatória e probabilidade.

PROVA OBJETIVA

CARGO DE 2ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de Motorista.

PARTE I CONHECIMENTOS GERAIS

TEMAS DA ATUALIDADE: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

PARTE II

PORTUGUÊS: Compreensão de textos; Identificação de vogais e consoantes; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Fonologia; Acentuação gráfica e tonicidade; Classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas), quanto ao gênero (masculino e feminino), quanto ao número (plural e singular); Sinônimos e antônimos; Aumentativo e diminutivo; Divisão silábica; Coletivos; Pontuação; Substantivos próprios e comuns; Substantivos concretos e abstratos; Substantivos primitivos e derivados; Substantivos simples e compostos; Tempos verbais: Presente, passado e futuro; Ortografia.

PARTE III

MATEMÁTICA: Números pares e ímpares; Números inteiros e decimais; Números cardinais e ordinais; Números primos e naturais; Sistemas de numeração (decimal e romano); Frações; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; máximo divisor comum; Mínimo múltiplo comum; Operações com conjuntos; Regra de três simples; Expressões numéricas com as quatro operações fundamentais; Sistemas de medida (comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, tempo); Formas geométricas.

PROVA OBJETIVA

CARGO DE 1ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de Agente de Portaria; Office-Boy; Vigia e Agente de Serviços Gerais.

PARTE I

CONHECIMENTOS GERAIS

TEMAS DA ATUALIDADE: Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais, suas inter-relações e vinculações históricas.

PARTE II

PORTUGUÊS: Alfabeto; Identificação de vogais e consoantes; Acentuação gráfica; Fonética (encontros vocálicos, consonantais e dígrafos) classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas) quanto ao gênero (masculino e feminino); Plural e singular; Sinônimos e antônimos; Aumentativo e diminutivo; Coletivos; Divisão silábica; pontuação; Ortografia.

PARTE III

MATEMÁTICA: Números pares e ímpares; Ordem crescente e decrescente; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; Noções de conjuntos; Regra de três simples; Algarismo romano; Frações; Números cardinais e ordinais. ANEXO III

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
N° Inscrição: ________

Ficha de Inscrição para Concurso Público

Edital n° 001/2012

Nome completo: (Sem abreviações) ______________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________ N° do CPF: _______________

Data de Nascimento: _____________________________________ Estado Civil: __________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
__________________________________________________________________________________

N°: ___________________ Apto: ____________________ Bairro: ____________________________

N° CEP: _________________ Cidade onde reside: ___________________ Estado: ________________

Telefone: __________________________________ Email: ___________________________________

Cargo/Opção: ______________________________________________________________________

CAMPOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS SOMENTE POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro que sou portador da categoria de deficiência abaixo especificada e manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência:

[_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla

Especificação da Deficiência:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Declaro que em função da deficiência acima especificada que necessito de atendimento especial para o dia da realização das Provas, nas condições abaixo indicadas:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Em função da deficiência acima especificada e nos termos do § 2°, do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999, declaro que necessito de tempo adicional para a realização das Provas.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital n° 001/2012.

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Candidato: _____________________________

NOTA 1: O candidato que requerer sua inscrição como portador de deficiência deverá encaminhar no período das inscrições, nas formas previstas no Edital, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com a provável causa da deficiência. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas deverá encaminhar no período das inscrições Parecer de especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional.

NOTA 2: Caso a Ficha de Isenção para Concurso Público seja assinada pelo procurador do candidato deve ser anexado na Ficha o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
N° Inscrição: ______

Canhoto da Ficha de Inscrição para Concurso Público

Edital n° 001/2012

Nome completo: (Sem abreviações)
_________________________________________________________________________________

Cargo/Opção: _____________________________________________________________________

Inscrição como portador de deficiência:

[_] SIM [_] NÃO

Nome completo do Atendente do Posto de Atendimento: (Sem abreviações)
_________________________________________________________________________________

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Candidato ou Procurador: ________________________

ANEXO IV

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FICHA DE PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

N° Inscrição: _______

Ficha de Isenção do Valor de Inscrição para Concurso Público

Edital n° 001/2012

Nome completo: (Sem abreviações)
_________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ___________________________ N° do CPF: __________________

Data de Nascimento: __________________________ Estado Civil: ____________________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) ____________________________

N°: _______________ Apto.: ______________________ Bairro: ______________________________

N° CEP: __________________ Cidade onde reside: ______________ Estado: ____________________

Telefone: _______________________ Email: ______________________________________________

Cargo/Opção: ______________________________________________________________________

[_] Para fins de requerimento de isenção de valor de inscrição no Concurso Público, declaro que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 com a atribuição do seguinte Número de Identificação Social (NIS) e declaro ainda que me encontro na condição estabelecida na letra "b" do item 13.1 deste Edital, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração:

Número de Identificação Social (NIS)

[_] Para fins de requerimento de isenção de valor de inscrição no Concurso Público, declaro que estou desempregado e que não me encontro em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada e não possuo renda de nenhuma natureza, conforme comprovado em cópias da documentação que reza nos itens 13.2.1, 13.2.1 e 13.2.1.2 do Edital n° 001/2012, e declaro ainda que a minha situação econômica não me permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de minha família, e que responderei civil e criminalmente pelo teor de minha declaração.

CAMPOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS SOMENTE POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Declaro que sou portador da categoria de deficiência abaixo especificada e manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência:

[_]Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla

Especificação da Deficiência:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Declaro que em função da deficiência acima especificada que necessito de atendimento especial para o dia da realização das Provas, nas condições abaixo indicadas:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Em função da deficiência acima especificada e nos termos do § 2°, do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999, declaro que necessito de tempo adicional para a realização das Provas.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital n° 001/2012.

Floresta do Araguaia/PA,_______ /______ /____.

Assinatura/Candidato ou Procurador: ________________

NOTA 1: O candidato que requerer sua isenção de valor de inscrição deverá encaminhar no período determinado no item 13.2 do Edital n° 001/2012, nas formas previstas no referido Edital, a Ficha de Isenção do Valor de Inscrição para Concurso Público, acompanhada da respectiva documentação acima declarada.

NOTA 2: O candidato que requerer sua isenção de valor de inscrição como portador de deficiência deverá encaminhar no período das inscrições, nas formas previstas no Edital, cópia do Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com a provável causa da deficiência. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas deverá encaminhar no período das inscrições Parecer de especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional.

NOTA 3: Caso a Ficha de Isenção do Valor de Inscrição para Concurso Público seja assinada pelo procurador do candidato deve ser anexado na Ficha o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador.

MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

N° Inscrição: ______

Ficha de Isenção do Valor de Inscrição para Concurso Público

Edital n° 001/2012

Nome completo: (Sem abreviações)
________________________________________________________________________________

Cargo/Opção: _____________________________________________________________________

Portador de deficiência:

[_] SIM [_] NÃO

Nome completo do Atendente (Posto de Atendimento): (Sem abreviações)
________________________________________________________________________________

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Atendente: _________________ ANEXO V

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo: (Sem abreviações) _____________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ______________________________ N° de Inscrição: ____________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
_________________________________________________________________________________

N°: _____________________ Apto.: _____________________ Bairro: _________________________

N° CEP: ____________ Cidade onde reside: ___________________ Estado: _____________________

2. SOLICITAÇÃO:

À Banca Examinadora do Concurso Público:

Como candidato ao cargo de ______________________________________ , interponho Recurso contra:

( ) formulação de questões de Prova Objetiva de múltipla escolha, questão:_______________________.

( ) ocorrência de erro material verificado na publicação de resultado da:

( ) Prova Objetiva de múltipla escolha.

( ) Redação.

( ) Prova Prática de Digitação.

( ) Prova Prática de Direção Veicular.

( ) Prova de Títulos.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO (RAZÕES DE RECURSO):
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Candidato ou Procurador: ________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o Recurso de acordo com as especificações estabelecidas no Edital n° 001/2012.

- Quando o Recurso for sobre a formulação de questões de Prova Objetiva de múltipla escolha utilizar 1 (um) formulário para cada questão.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

ATENÇÃO! Caso o Recurso seja assinado pelo procurador do candidato deve ser anexado no formulário o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador. ANEXO VI

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DE PEDIDO DE REVISÃO

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo: (Sem abreviações) ______________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________ N° de Inscrição: ____________________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
__________________________________________________________________________________

N°: _______________________________ Apto.: ________________ Bairro: _____________________

N° CEP: _______________ Cidade onde reside: _______________ Estado: _______________________

2. SOLICITAÇÃO:

À Banca Examinadora do Concurso Público:

Como candidato ao cargo de _________________________________ , solicito Revisão:

( ) da avaliação da Redação.

( ) da avaliação da Prova Prática de Digitação.

( ) da avaliação da Prova Prática de Direção Veicular.

( ) da contagem dos pontos da Prova de Títulos.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO (RAZÕES DE REAVALIAÇÃO):
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Candidato ou Procurador: _____________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o Pedido de Revisão de acordo com as especificações estabelecidas no Edital n° 001/2012.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

ATENÇÃO! Caso o Pedido de Revisão seja assinado pelo procurador do candidato deve ser anexado no formulário o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador. ANEXO VII

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DE PEDIDO DE VISTA

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo: (Sem abreviações) ____________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________ N° de Inscrição: __________________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
________________________________________________________________________________

N°: _______________________ Apto.: _______________________ Bairro: ____________________

N° CEP: ____________ Cidade onde reside: _______________________ Estado: ________________

2. SOLICITAÇÃO: À Banca Examinadora do Concurso Público:

Como candidato ao cargo de _____________________, solicito, para melhor embasar o Recurso ou Pedido de Revisão, vista:

( ) do Cartão Resposta e do Caderno de Questões da Prova Objetiva.

( ) do Caderno de Redação.

( ) da Folha de Digitação da Prova Prática de Digitação.

( ) da Ficha de Avaliação da Prova Prática de Direção Veicular.

Floresta do Araguaia/PA, ___ /___ /___.

Assinatura/Candidato ou Procurador: ________________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o formulário de pedido de vista de acordo com as especificações estabelecidas no Edital n° 001/2012.

ATENÇÃO! Caso o pedido de vista seja assinado pelo procurador do candidato deve ser anexado no formulário o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador.ANEXO VIII

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO

Eu, ________________________, portador do CPF n° ________________ e RG n° _________________, Inscrição n° __________ solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela inscrição para o Concurso Público do Município de Floresta do Araguaia/PA, em virtude de ________________________________,

Dados da Conta:

Dados da Conta:

N° do Banco: ______ Nome do Banco: _______

N° da Agência: __________________________

N° da Conta: ____________________________

Termos em que pede deferimento. Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

____________________________________
Nome e Assinatura do Requerente

Obs.: 1) Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da Conta. 2) É obrigatório anexar o comprovante de pagamento do valor de inscrição. 3) é obrigatório anexar os documentos que comprovem o motivo alegado para devolução do valor de inscrição, nos termos do Edital. ANEXO IX

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE FORMULÁRIO PARA CONTESTAR O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO, DE PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO E DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. IDENTIFICAÇÃO:

Nome completo: (Sem abreviações) _____________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ____________________ N° de Inscrição: ______________________

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)
_________________________________________________________________________________

N°: ___________________Apto.: ____________________ Bairro: ____________________________

N° CEP: ________________ Cidade onde reside: ________________ Estado: ___________________

2. SOLICITAÇÃO:

À Comissão Organizadora do Concurso Público, vinculada ao IDESC:

Como candidato ao cargo de ___________________________ , solicito Revisão do indeferimento:

( ) do pedido de inscrição no Concurso Público.

( ) do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público.

( ) do pedido de inscrição como candidato portador de deficiência.

( ) do atendimento especial para a realização das Provas.

3. FUNDAMENTAÇÃO DO CANDIDATO (RAZÕES DE REVISÃO):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

Assinatura/Candidato ou Procurador: _____________________________

INSTRUÇÕES: O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o pedido de revisão de acordo com as especificações estabelecidas no Edital n° 001/2012.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

ATENÇÃO! Caso o pedido de revisão seja assinado pelo procurador do candidato deve ser anexado no formulário o instrumento de procuração que não precisará ter firma reconhecida e das cópias simples do documento de identidade do candidato e do procurador. ANEXO X

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE REQUERIMENTO DE CANDIDATA LACTANTE

Eu, ____________________________________, portadora do CPF n° ____________ e RG n° ______________, Inscrição n° _________ solicito na condição de candidata lactante, ambiente a ser determinado pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC para eventualmente amamentar meu filho com ______ meses de idade.

Dados da pessoa que ficará responsável pela guarda e acompanhamento da criança em local apropriado indicado pela Comissão Organizadora do Concurso Público vinculada ao IDESC:

Nome completo: _______________________________________________________________.

CPF n°: ______________________________________________________________________.

RG n°: _______________________________________________________________________.

Termos em que pede deferimento.

Floresta do Araguaia/PA, ____/____/____.

____________________________________
Nome e Assinatura da Requerente ANEXO XI

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

MODELO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO D E INSCRIÇÃO

 

Concurso Público

Edital n° 001/2012

N° de Inscrição:

Inscrito para o Cargo de:

Nome do Candidato:

N° da Cédula de Identidade:

Órgão Expedidor:

Data de nascimento:

CPF n°:

INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO D A PROVA OBJETIVA

Escola:

Sala:

Endereço:

Data da Prova:

Secretário Municipal de Saúde Pública:
Kleber Martins dos Santos: __________________
Decreto n° 299 de 9/set./2011

Data da emissão:

ATENÇÃO : Os acessos aos locais de realização das Provas serão abertos às 06h:30min e fechados às 07h:45min.

 

COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Concurso Público

Edital n° 001/2012

N° de Inscrição:

Inscrito para o Cargo de:

Nome do Candidato:

N° da Cédula de Identidade:

Órgão Expedidor:

Data de nascimento:

CPF n°:

INFORMAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO D A PROVA OBJETIVA

Escola:

Sala:

Endereço:

Data da Prova:

Prefeito Municipal:
Alsério Kazimirski: ________

Data da emissão:

ATENÇÃO : Os acessos aos locais de realização das Provas serão abertos às 06h:30min e fechados às 07h:45min.

ANEXO XII

(Parte integrante do Edital de Concurso Público n° 001/2012)

CRONOGRAMA DE EVENTOS

DATAS PREVISTAS EVENTOS ITENS
19/mar./2012 a 02/abr./2012 Período para solicitação do pedido de isenção do valor de inscrição (presencial e internet). 12.2
19/mar./2012 a 17/abr./2012 Período de inscrições ao Concurso Público. Inscrição presencial (prédio da Prefeitura: Avenida JK, n° 1.962, Centro) e inscrição pela internet, através do site organizador www.idescassessoria.org.br.

Período em que o candidato deverá entregar o Laudo Médico e/ou Parecer emitido por especialista da área justificando a necessidade de tempo adicional para a realização das Provas e solicitar inscrição como portador de deficiência, bem como solicitar atendimento especial e/ou tempo adicional para o dia da realização das Provas.

Período em que o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá solicitar, justificadamente, atendimento especial para a realização das Provas.

Período em que a candidata lactante poderá requerer a permissão para amamentar durante a realização da Prova.

9.2

13.6

13.10.2

13.10.3

13.11

13.14

14

17/abr./2012 Data em que a Ficha Eletrônica de Inscrição estará indisponível na internet.

Último dia para postar o Laudo Médico.

10

13.6, "c"

02/abr./2012 Último dia para postar a Ficha Eletrônica de Isenção e respectiva documentação. 12.3, "c"
03/abr./2012 Data em que a Ficha Eletrônica de Isenção estará indisponível na internet. 12.2.4
06/abr./2012 Data da publicação da relação dos pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos.

Data em que ocorrerá a disponibilidade da fundamentação objetiva do indeferimento do pedido de isenção para consulta do candidato ou de seu procurador.

12.6

12.6.1

11/abr./2012 Último dia para o candidato ou seu procurador contestar o indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição. 12.6.2
18/abr./2012 Data limite de vencimento do bloqueto de cobrança. Último dia para pagamento do bloqueto de cobrança. Data em que o bloqueto de cobrança e a 2ª via desse documento estarão indisponíveis na internet. 10.2

10.2.3

20/abr./2012 Último dia para encaminhar ao IDESC as inscrições manuais (pessoalmente ou por procuração) dos candidatos ou solicitações de isenções do valor de inscrição (pessoalmente ou por procuração) recebidas pelo atendente do Posto de Atendimento, nas inscrições presenciais. 11.3.1.5
27/abr./2012 Data da publicação da relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como pessoas portadoras de deficiências e/ou atendimentos especiais para a realização das Provas deferidos ou indeferidos.

Data em que ocorrerá a disponibilidade da fundamentação objetiva do indeferimento do requerimento de inscrições como pessoas portadoras de deficiências e/ou atendimentos especiais para a realização das Provas para consulta do candidato ou de seu procurador.

Data da publicação dos requerimentos de inscrições indeferidos.

Data em que ocorrerá a disponibilidade da fundamentação objetiva do indeferimento do requerimento de inscrição para consulta do candidato ou de seu procurador.

Data a partir da qual estará disponível na internet o Comprovante de Confirmação de Inscrição do candidato para impressão.

Data em que será publicada a relação de candidatos inscritos por local e sala de aplicação das provas.

13.15

13.15.1

15

15.1

15.3

21.13

03/maio/2012 Último dia para o candidato contestar o indeferimento do requerimento de inscrições como pessoa portadora de deficiência e/ou atendimento especial para a realização das Provas.

Último dia para o candidato contestar o indeferimento do requerimento de inscrições.

13.15.2

15.2

18/maio/2012 Data em que será publicada por Edital Suplementar a confirmação da realização das Provas Objetivas em 27/maio/2012. 21
27/maio/2012 Data em que o Comprovante de Confirmação de Inscrição do candidato estará indisponível na internet.

Data da realização das Provas Objetivas.

Data em que o IDESC comunicará aos candidatos o dia em que será divulgado o gabarito das Provas Objetivas.

15.3

21

21.22