Prefeitura de Piquete - SP

Notícia:   Publicada retificação I do concurso da prefeitura de Piquete - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos vagos e os que vierem a vagar, além dos cargos que vierem a ser criados, de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico da CLT, e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO 1 - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

OPERADOR DE MÁQUINAS

02

_

622,00

220h mensais

Ensino Fundamental incompleto com CNH "D" ou

18,00

002

CONSERVA DE ESTRADA

02

-

622,00

44h semanais

Ensino Fundamental Incompleto.

18,00'

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

003

TRABALHADOR BRAÇAL

07

-

622,00

44h semanais

Ensino Fundamental completo.

22,00

004

GUARDA

cadastro reserva

-

622,00

200h mensais

Ensino Fundamental completo.

22,00

005

PEDREIRO A

03

-

622,00

44h semanais

Ensino Fundamental completo.

22,00

006

SERVENTE

02

-

622,00

44h semanais

Ensino Fundamental completo.

22,00

007

VIGIA

cadastro reserva

-

622,00

220h mensais

Ensino Fundamental completo.

22,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Taxa de Inscrição R$ 29,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

008

AGENTE DE CAMPO (UBS)

cadastro reserva

-

622,00

44h semanais

Ensino Médio completo com noções de informática.

29,00

009

ATENDENTE (UBS)

cadastro reserva

-

622,00

44h semanais

Ensino Médio completo com noções de informática.

29,00

010

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

cadastro reserva

01

622,00

40h semanais

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN.

29,00

011

AUXILIAR DE LABORATÓRIO (USB)

cadastro reserva

-

622,00

40h semanais

Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de Enfermagem com registro no COREN.

29,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Taxa de Inscrição R$ 29,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

012

ELETRICISTA

cadastro reserva

 

622 00

44h semanais

Ensino Médio Técnico de Eletricista.

29,00

013

ESCRITURÁRIO

02

01

622,00

40h semanais

Ensino Médio completo com noções de informática.

29,00

014

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA CURSO BÁSICO (PROMOÇÃO SOCIAL)

cadastro reserva

-

622,00

40h semanais

Ensino Médio Técnico em Informática.

29,00

015

MONITOR DE INFORMÁTICA TELECENTRO (PROMOÇÃO SOCIAL)

cadastro reserva

 

622,00

40h semanais

Ensino Médio Técnico em Informática.

29,00

016

ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJETOS DE ATENDIMENTO A JOVEM (PROMOÇÃO SOCIAL)

cadastro reserva

-

622,00

40h semanais

Ensino Médio completo com noções de informática.

29,00

017

RECREACIONISTA DE CRECHE

cadastro reserva

-

622,00

40h semanais

Ensino Médio completo com noções de informática.

29,00

018

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

cadastro reserva

-

714,15

40h semanais

Ensino Médio Técnico de Enfermagem com registro no COREN.

29,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 49,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário (R$)

Carga horária semanal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

019

COORDENADOR DO CRAS (PROMOÇÃO SOCIAL)

cadastro reserva

-

1.500,00

30h semanais

Ensino Superior completo em qualquer área com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

49,00

020

ENFERMEIRA PADRÃO

cadastro reserva

-

840,99

200h mensais

Ensino Superior com registro no COREN.

49,00

021

PROFESSOR

cadastro reserva

-

1.134,65

135h semanais

Ensino Superior completo em Pedagogia.

49,00

022

PSICÓLOGO (PROMOÇÃO SOCIAL)

cadastro reserva

-

635,63

30h semanais

Ensino Superior completo com registro no CRP com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.

49,00

IMPORTANTE:

- Os cargos de ensino superior além do salário têm a gratificação de nível superior de 20%.

- Os cargos na área da Saúde além do salário têm 20% de insalubridade sobre 01 salário mínimo.

- O cargo de Enfermeira Padrão além do salário tem 20% de nível superior + 20% de insalubridade sobre 01 salário mínimo.

- O cargo de eletricista além do salário tem 30% de periculosidade sobre o vencimento.

- Os cargos da Secretaria de Promoção Social são baseados de acordo com a Lei Municipal nº 1.723 e 1.833, pois são convênios com o Governo Federal.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições, via internet, serão realizadas a partir da 00 h: 01 min. do dia 26 de JANEIRO DE 2012 a 20 h: 59 min. do dia 15 de FEVEREIRO de 2012;

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br;

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login;

1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA;

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site;

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO;

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os;

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS;

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 26 de JANEIRO de 2012 a 15 de FEVEREIRO de 2012 na Prefeitura Municipal de Piquete - sito a Praça D. Pedro I, 88 - Vila Celeste - Piquete - SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9h às 12h e das 13h às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE
Praça D. Pedro I, 88 - Vila Celeste - Piquete - SP

Dias: 26 e 27/01/2012

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Dias: 30, 31/01/2012, 01, 02 e 03/02/2012

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Dias: 06, 07, 08, 09 e 10/02/2012

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

Dias: 13, 14 e 15/02/2012

Horário: das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, sito a Praça D. Pedro I, 88 - Vila Celeste - Piquete - SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n ° 78 - CEP 09181-550 - VI. Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 42 do Decreto n° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I- Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (d8) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

IV - Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer; e

h) Trabalho;

V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências."

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n ° 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado á apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 13 do Decreto Municipal n.2 3.629/06, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. PROVAS OBJETIVAS:

1.1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, para os cargos abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova: Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

OPERADOR DE MÁQUINAS

20

30

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova: Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

TRABALHADOR BRAÇAL

50

-

GUARDA

50

-

PEDREIRO A

50

-

SERVENTE

50

-

VIGIA

50

-

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova: Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE CAMPO (UBS)

50

-

ATENDENTE (UBS)

50

-

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

20

30

AUXILIAR DE LABORATÓRIO (USB)

20

30

ELETRICISTA

50

-

ESCRITURÁRIO

40

10

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA CURSO BÁSICO (PROMOÇÃO SOCIAL)

20

30

MONITOR DE INFORMÁTICA TELECENTRO (PROMOÇÃO SOCIAL)

20

30

ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJETOS DE ATENDIMENTO A JOVEM (PROMOÇÃO SOCIAL)

40

10

RECREACIONISTA DE CRECHE

50

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova: Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

COORDENADOR DO CRAS (PROMOÇÃO SOCIAL)

20

30

ENFERMEIRA PADRÃO

20

30

PROFESSOR

20

30

PSICÓLOGO (PROMOÇÃO SOCIAL)

20

30

1.2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

2. PROVA PRÁTICA:

2.1. Para o cargo de Conserva de Estrada só haverá prova prática, conforme tabela abaixo:

ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CargoTipo de Prova: Prática
CONSERVA DE ESTRADA Executar atividades ligadas a função: roçar, capinar e varrer.

2.2. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

2.3. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

2.4. A data, local e horário do teste prático serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 04/03/2012 e/ou 11/03/2011 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AGENTE DE CAMPO (UBS)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CONSERVA DE ESTRADA
COORDENADOR DO CRAS (PROMOÇÃO SOCIAL)
ESCRITURÁRIO
GUARDA
MONITOR DE INFORMÁTICA TELECENTRO (PROMOÇÃO SOCIAL)
OPERADOR DE MÁQUINAS
PEDREIRO A
PROFESSOR
RECREACIONISTA DE CRECHE
TRABALHADOR BRAÇAL

ATENDENTE (UBS)
AUXILIAR DE LABORATÓRIO (USB)
ELETRICISTA
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA CURSO BÁSICO (PROMOÇÃO SOCIAL)
ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJETOS DE ATENDIMENTO A JOVEM (PROMOÇÃO SOCIAL)
PSICÓLOGO (PROMOÇÃO SOCIAL)
SERVENTE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VIGIA

3. A prova prática para o cargo de Conserva de Estradas será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Piquete/SP.

5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.2 9.503/97).

6. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

7. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

10. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

13. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

14. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br E NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE.

CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no concurso.

2. O teste prático será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização na Imprensa Local, no site www.mourame4o.com.a4 e no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo concurso.

5. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

6. A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

7. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

8. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE CONSERVA DE ESTRADA

1. A prova prática terá duração máxima de 20 minutos e visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades ligadas a função, ou seja, roçar, capinar e varrer.

2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

3. Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios abaixo estabelecidos:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções - Máximo de 20 pontos;

b) Habilidade com equipamentos e ferramentas - Máximo de 20 pontos;

c) Produtividade - Máximo de 20 pontos;

d) Organização na execução dos trabalhos - Máximo de 20 pontos;

e) Técnica, Aptidão e Eficiência - Máximo de 20 pontos.

4. Será aprovado o candidato que obtiver mais de 50 pontos no final do teste prático.

5. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7. A data, local e horário do teste prático serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.bi e no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE.

CAPÍTULO IX - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.

2. A nota final dos candidatos inscritos no cargo de Conserva de Estrada será obtida no teste prático.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior n° de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro(a); filho(a) ou equiparado(a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou equiparado(a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que esteja cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio.

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE sito a Praça D. Pedro I, 88 Vila Celeste, das 8:00 às 17:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Piquete, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento especifico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. A MOURA MELO CONCURSOS não emitirá atestados ou declarações de aprovação no certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação.

13. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de submeter-se as etapas do concurso, ou de nelas prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

14. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.

15. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

16. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17. A taxa de inscrição não será devolvida sob-hipótese alguma.

18. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

19. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

20. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL PIQUETE e no local das inscrições.

Piquete, 24 de janeiro de 2012.

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

- ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.

- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

MATEMÁTICA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA. Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.

- ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

- ENSINO SUPERIOR (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Noções de primeiros socorros; Vacinas (dose, validade, via de administração, doenças previsíveis para imunização); Administração de medicamentos: via oral, parenteral e outras vias; Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos; Procedimentos, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos; Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis; Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar; Doenças sexualmente transmissíveis; Principais doenças profissionais; Instruções e cuidados para coleta de sangue, urina, fezes; código de Ética Profissional; Lei do exercício profissional; COREN.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Noções de Química. Classificação periódica dos elementos. Soluções. Densidade. Concentração das soluções: concentração em geral, título em massa, fração molar. Molaridade (concentração molar). Diluição de soluções: de mesmo soluto, de solutos diferentes, sem ocorrência de reação. Volumetria. Normalidade de uma solução de ácido, de uma solução de base. Titulação ácido-base e normalidade. Noções de Física. Estado físico da matéria: sólido, líquido, gasoso. Termologia: medidas de temperatura, terminologia de temperatura, regulagem de temperatura das estufas. Sistemas internacionais de pesos e medidas. Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

COORDENADOR DO CRAS (PROMOÇÃO SOCIAL)

Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990. Política da Assistência Social - PNAS/2004. Política Nacional do Idoso - PNI/1994. Estatuto dos Idosos. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência - 1989. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB RH/2006. Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB SUAS/2005. Leis, decretos e portarias do MDS. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com as famílias. Fundamentos teóricos sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas. Legislação específica do benefício de prestação continuada da Assistência Social. Benefícios eventuais. Programa Bolsa Família.

ENFERMEIRA PADRÃO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgico; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

ESCRITURÁRIO

Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Disco Rígido, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (Linux e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word) em português, Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) em português e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA PARA CURSO BÁSICO (PROMOÇÃO SOCIAL)

Fundamentos da computação; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais: Ambientes MS-DOS, Linux, Windows (3.11, 95, 98, XP, NT, 2000 e Vista); Domínio de ferramentas de Informática Básica MS Office 2003, em português (Word, Excel, Access, Power Point); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Noções de rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Noções de Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 3.0 ou superiores. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores; Web 2.0; HTML.

MONITOR DE INFORMÁTICA TELECENTRO (PROMOÇÃO SOCIAL)

Fundamentos da computação; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais: Ambientes MS-DOS, Linux, Windows (3.11, 95, 98, XP, NT, 2000 e Vista); Impressoras: Instalação, configuração e manutenção de impressoras; matriciais, deskjet e laser; Domínio de ferramentas de Informática Básica MS Office 2003, em português (Word, Excel, Access, Power Point); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Noções de rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Noções de Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer 8.0, Mozilla Firefox 3.0 ou superiores. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores; Web 2.0; HTML.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operação das máquinas. Conhecimento e controle dos comandos dos equipamentos. Normas e regras gerais de circulação e conduta. Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Inspeções diárias. Cuidados com as máquinas. Manutenção básica. Sinalização das operações. Distâncias de Segurança. Equipamentos de proteção individual. Ferramentas de trabalho. Primeiros socorros. Noções de segurança do trabalho. Meio ambiente e cidadania.

ORIENTADOR SOCIAL PARA PROJETOS DE ATENDIMENTO A JOVEM (PROMOÇÃO SOCIAL)

Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Disco Rígido, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (Linux e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word) em português, Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) em português e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.

PROFESSOR

Sociedade Brasileira. Educação e Cidadania. Concepção de ensino e aprendizagem. Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento. Avaliação do processo educativo. Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais. As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula. Desenvolvimento global da criança de O a 6 anos. Importância do processo de socialização da criança. Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil. Interação professor aluno. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1á à 4á série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais. Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro. Processo de escolarização e progressão continuada. Planejamento de ensino. Interdisciplinaridade no trabalho pedagógico. Avaliação de ensino. Lei de Diretrizes e Bases 9394/96. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista.

PSICÓLOGO (PROMOÇÃO SOCIAL)

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupai e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.