Prefeitura de Nova Odessa - SP

Notícia:   Publicada retificação dos editais 002 e 004/2011 de Nova Odessa - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PUBLICO Nº 02/2011

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PUBLICO, NOMEADA PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ATRAVÉS DO DECRETO N.º 2707, DE 25 DE JULHO DE 2011, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,

FAZ SABER que será realizado pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento dos empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo I do presente Edital, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Leis n.ºs 1253/91, 1254/91, 1418/94, 1462/95, 1496/96, 1529/97, 1582/97, 1584/97, 1595/98, 1618/98, 1635/99, 1648/99, 1649/99, 1681/99, 1717/00, 1737/00, 1745/00, 1866/02, 1953/03, 2050/05, 2058/05, 2151/06, 2224/07, 2278/08, 2282/08, 2316/09, LC n.° 21/09 , 2419/10, 2426/10 e Decretos n.º 1847/04 e n.° 2461/ 09.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos a serem providos pelo presente Concurso são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições dos respectivos empregos são as constantes do Anexo III e poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal.

1.3. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços diurno ou noturno, de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos ou feriados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas de 08 a 26 de agosto de 2011, via Internet no site www.consesp.com.br devendo o interessado proceder da seguinte forma:

· Acesse o site www.consesp.com.br clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

· Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o emprego, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

· Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

· A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

· O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de encerramento da inscrição, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

· Para gerar o comprovante de inscrição, (após o pagamento), basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

· Aquele que declarar na inscrição "on-line" ser Portador de Necessidades Especiais deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e a solicitação especial contida nos itens de 2.3.2. a 2.3.4. - Das Inscrições, se for o caso.

2.1.1. No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias;

2.1.2. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18)3822-6464, para verificar o ocorrido;

2.1.3. A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2. É assegurado ao Portador de Necessidades Especiais o direito de inscrição para os empregos em Concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

2.3. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá declarar o tipo e o grau da deficiência que apresenta, nos termos da Lei n.° 1681, de 26 de agosto de 1999.

2.3.1. O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação das provas, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, estando sujeito, no entanto, a exames médicos confirmatórios;

2.3.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, deverá apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

2.3.3. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILLE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILLE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção;

2.3.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas;

2.3.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não solicitar os benefícios estabelecidos nos itens, de 2.3.2. a 2.3.4. - Das Inscrições, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.6. O candidato, que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais, deverá encaminhar via Sedex, até o último dia de inscrição, para a CONSESP, Rua Maceió, n.º 68, CEP 17900-000 - Dracena - SP, a via original ou o xerox autenticado do Laudo Médico com o respectivo CID - Código Internacional de Doenças e, se for o caso, solicitação de tempo adicional para a realização da prova, nos termos do item 2.3.2. ou de prova especial, nos termos dos itens 2.3.3. e 2.3.4. - Das Inscrições;

2.3.7. O candidato que não enviar o Laudo Médico com o CID-Código Internacional de Doenças, conforme determina o item 2.3.6., terá sua inscrição indeferida como Portador de Necessidades Especiais e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

2.3.8. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, inscritos e classificados nesta condição, terão reservadas por emprego, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, 5% (cinco por cento) das vagas;

2.3.9. Inexistindo candidatos Portadores de Necessidades Especiais, as vagas reservadas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos.

2.4. O valor da taxa de inscrição será de:

Valor da Taxa

Emprego

Valor

Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil

R$ 49,00

Auxiliar de Apoio Escolar

R$ 20,00

Coordenador Pedagógico

R$ 49,00

Diretor de EscolaR$ 49,00
EscriturárioR$ 38,50
Orientador de AlunosR$ 38,50
Professor de Educação FísicaR$ 49,00
Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª sérieR$ 38,50
PsicopedagogoR$ 49,00
Secretário de EscolaR$ 38,50

2.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.4.2. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.5. O candidato beneficiado pela Lei n.º 2426/10, de 31 de maio de 2010, deverá se inscrever na Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Av. João Pessoa, n.° 777, Centro, das 08h30min às 12h e das 13h às 16h30min, devendo apresentar os seguintes documentos:

2.5.1. xerox de comprovante de residência e xerox das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Carteira Profissional - que contenham os dados pessoais, a última contratação e a folha subsequente ou;

2.5.2. comprovante de 03 (três) doações de sangue, se homem, e de 02 (duas) doações, se mulher, nos 12 (doze) meses que antecedem ao último dia de inscrição;

2.5.3. O candidato que declarar falsamente estar enquadrado nos termos da Lei supra citada estará sujeito às penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

2.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a. ser brasileiro, ou se estrangeiro, enquadrar-se nas hipóteses previstas em lei;

b. ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia da inscrição;

c. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d. não registrar antecedentes criminais;

e. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

f. não haver sofrido no exercício da atividade pública penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições atinentes ao emprego; se Portador de Necessidades Especiais, estar ciente das atribuições do emprego, conforme Anexo III e não apresentar deficiência incompatível com as atribuições que competem ao emprego para o qual concorre;

h. não acumular, de forma remunerada, cargos, empregos e funções públicas, nos termos do previsto na Constituição Federal;

i. conhecer e estar de acordo com as condições do presente Edital.

2.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita da legislação que regulamenta o presente Concurso e nas condições e normas impostas no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, ficando o candidato responsável moral e judicialmente, por suas informações.

2.8. Se aprovado, o candidato por ocasião da admissão deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado de Antecedentes Criminais-original, Atestado de Saúde, sem restrições, expedido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional), Declaração que não ocupa emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos por Lei, Documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição, os documentos constantes dos itens ESCOLARIDADE e PRE-REQUISITOS do Anexo I, em xerox autenticado, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.8.1. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na desclassificação do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. A relação dos candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais , cujas inscrições forem indeferidas pela CONSESP, será publicada no Jornal "Todo Dia", que é o órgão de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento das inscrições.

2.10. O candidato, cuja inscrição tenha sido indeferida, terá prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, para apresentação de recurso.

2.11. A Comissão Especial do Concurso e a CONSESP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários das provas, com quaisquer outras atividades.

2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

3. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará de:

3.1.1. Prova Escrita para os empregos de Auxiliar de Apoio Escolar, Escriturário, Orientador de Alunos e Secretário de Escola;

3.1.2. Prova Escrita e Títulos para os empregos de Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série e Psicopedagogo.

3.2. Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Concurso, a realização das provas poderá ser adiada, sem necessidade de prévio aviso, devendo a nova data ser comunicada aos candidatos por novo Edital.

3.3. Na data determinada para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se com antecedência, isto é, antes do horário previsto para o seu início, sendo que não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

3.4. Somente será permitida a entrada do candidato, na sala de prova, mediante a apresentação do original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Documento Militar ou Passaporte, devendo os dados e a foto dos referidos documentos estarem em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

3.5. Os locais de provas serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedados a permanência e o ingresso de pessoas estranhas nesses locais.

3.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado do Fiscal de Apoio e autorizado pelo Fiscal de Sala.

3.7. Sob nenhuma alegação será realizada prova fora dos locais e horários estabelecidos pelo Edital de Convocação.

3.8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

3.9. O não comparecimento às provas excluirá, automaticamente, o candidato do Concurso.

3.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial do Concurso.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será realizada no dia 02 de outubro de 2011, em horários e locais a serem divulgados no Jornal "Todo Dia" e afixados no saguão da Prefeitura.

4.1.1. A Prova Escrita para os empregos de Auxiliar de Apoio Escolar, Escriturário, Orientador de Alunos e Secretário de Escola, constará de testes de múltipla escolha no total de 50 (cinquenta) questões objetivas, no valor de 02 (dois) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

4.1.2. A Prova Escrita para os empregos constantes do item 4.1.1 visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital.

4.2. A nota de corte para aprovação dos candidatos aos empregos constantes do item 4.1.1. será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.2.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.2.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.3. A Prova Escrita para os empregos de Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série e Psicopedagogo constará de testes de múltipla escolha, no total de 30 (trinta) questões objetivas, no valor de 02 (dois) pontos cada questão e dissertação no valor de 40 (quarenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.3.1. Os testes de múltipla escolha para os empregos constantes do item 4.3 visam aferir noções básicas relacionadas diretamente com a formação específica do candidato, nos termos dos Anexos I e II do presente Edital;

4.3.2. A dissertação consistirá no desenvolvimento de tema extraído do Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo II do presente Edital e deverá obedecer ao seguinte critério: mínimo de 15 e máximo de 20 linhas. A avaliação da dissertação será feita, obedecendo-se aos

seguintes itens:

a. Desenvolvimento do tema proposto: 20 (vinte) pontos;

b. Gramática: 10 (dez) pontos;

c. Análise de concordância: 10 (dez) pontos;

4.3.3. O candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha e o mínimo de 20 (vinte) pontos na dissertação será desclassificado do Concurso;

4.3.4. Somente será corrigida a dissertação do candidato que obtiver 30 (trinta) pontos nos testes de múltipla escolha;

4.3.5. A nota da Prova Escrita será resultante dos pontos obtidos nos testes de múltipla escolha e na dissertação.

4.4. A nota de corte para aprovação dos candidatos aos empregos constantes do item 4.3 será resultante da média aritmética das três maiores notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete).

4.4.1. Quando apenas dois candidatos participarem da prova, a nota de corte para a aprovação será resultante da média aritmética das duas notas, multiplicada pelo coeficiente 0,7 (zero vírgula sete);

4.4.2. Quando apenas um candidato participar da prova, não haverá nota de corte; o candidato único será aprovado somente se obtiver nota diferente de "0" (zero).

4.5. A inviolabilidade das provas será comprovada nas salas no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

4.6. As provas serão individuais, não sendo permitidos a comunicação com outro candidato, consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de equipamentos tecnológicos, inclusive aqueles com acesso à Internet ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

4.6.1. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso e aos Fiscais de Sala o direito de excluir do recinto o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. Neste caso o candidato será eliminado do restante da prova e consequentemente do Concurso.

4.7. O tempo máximo de duração da Prova Escrita será de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá se retirar da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

4.8. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que lhe será entregue no início da prova após o rompimento do lacre do malote.

4.9. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração e participação de terceiros.

4.10. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.11. Sob nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.

4.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Respostas, e todo e qualquer material cedido para a execução da prova, podendo apenas levar a planilha que lhe será fornecida para transcrição das respostas da prova para posterior conferência com o gabarito a ser divulgado.

4.13. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas para 0acompanhar o fechamento e lacre dos envelopes das Folhas de Respostas, assinando-os em conjunto com o Fiscal de Sala e no mínimo 01 (um) dos membros da Comissão Especial do Concurso.

4.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, após consultar a Comissão Especial do Concurso, proporá solução imediata ou a anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.15. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

4.16. A CONSESP divulgará o gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) no site www.consesp.com.br em até 04 (quatro) dias úteis após a realização da prova e permanecerão no site pelo prazo de 5 (cinco) dias.

4.17. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao gabarito oficial, desde que fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.18. O candidato poderá interpor recurso quanto à nota da Prova Escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

4.19. O conteúdo programático da Prova Escrita é o constante do Anexo II do presente Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Empregos: Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série e Psicopedagogo.

5.1.1.Serão convocados para a entrega de Títulos, através de Edital publicado no Jornal "Todo Dia", somente os candidatos aprovados na Prova Escrita;

5.1.2. Serão considerados os seguintes Títulos:

a. Doutorado: 10,0 (dez) pontos - máximo de 01 Título;

b. Mestrado: 7,5 (sete vírgula cinco) pontos - máximo de 01 Título;

c. Curso de Especialização a Nível de Pós-Graduação, com carga horária igual ou superior a 360 horas: 5,0 (cinco) pontos - máximo de 01 Curso.

5.2. A soma total dos Títulos não poderá ultrapassar 10,0 (dez) pontos.

5.3. Os Títulos deverão ser devidamente comprovados, apresentados em xerox autenticado e terem direta relação com o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

5.4. A entrega de Títulos poderá ser feita pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou xerox autenticado do respectivo mandato. O procurador apresentará, ainda para comprovação, o seu documento de identidade.

5.5. Não serão aceitos Títulos enviados por via postal ou fora do período estabelecido em Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação do candidato resultará:

6.1.1. da nota da Prova Escrita para os empregos de Auxiliar de Apoio Escolar, Escriturário, Orientador de Alunos e Secretário de Escola;

6.1.2. da somatória da nota da Prova Escrita e da pontuação dos Títulos para os empregos de Administrador do Centro Municipal de Educação Infantil, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Professor de Educação Física, Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série e Psicopedagogo.

6.2. Os candidatos serão classificados, por emprego, em ordem decrescente da nota final, em duas listas: uma geral e uma especial, com a relação dos Portadores de Necessidades Especiais, se houver.

6.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais que não comparecer à perícia médica, em data, horário e local estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso e publicados através de Edital no Jornal "Todo Dia", será excluído do Concurso como Portador de Necessidades Especiais, permanecendo na lista geral de Classificação.

6.4. A Classificação Final será publicada no Jornal "Todo Dia" após cumprido o disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n.º 1681/99.

6.5. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

6.6. Em caso de empate na Classificação terá preferência, nos termos do Decreto n.º 1847, de 25 de fevereiro de 2004, alterado pelo Decreto n.° 2461, de 27 de fevereiro de 2009, sucessivamente, o candidato:

a. mais idoso;

b. casado ou viúvo.

6.6.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.6.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7. DOS RECURSOS

7.1. Todos os recursos deverão ser dirigidos à CONSESP, via sedex, dentro do prazo previsto, não sendo aceitos recursos por fax ou correio eletrônico.

7.2. O recurso deverá constar de argumentação lógica e consistente e conter a qualificação e o número de inscrição do candidato.

7.3. Recurso inconsistente e fora das especificações constantes do item 7.2 serão indeferidos.

7.4. O resultado da decisão do recurso será publicado no Jornal "Todo Dia".

8. DA ADMISSÃO

8.1. A admissão dos candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, obedecido o limite de vagas existentes no Anexo I deste Edital e dentro do prazo de validade do Concurso.

8.1.1. O provimento das vagas que vierem a ocorrer e as que forem criadas, dentro do prazo de validade do Concurso, fica condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros e do interesse e conveniência da Administração Municipal.

8.2. A convocação será feita através do Jornal "Todo Dia" e de notificação pessoal, através de via postal com Aviso de Recebimento, nos termos da Lei n.º 1618, de 02 de julho de 1998, determinando o dia, horário e local para a apresentação do candidato.

8.3. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso, caso se verifiquem quaisquer das seguintes hipóteses:

a. deixar de atender à convocação para atribuição de vaga ou qualquer outra orientação da Comissão Especial do Concurso;

b. não estiver presente à sessão de atribuição, quando for invocado seu nome para atribuição de vaga;

c. não apresentar, no ato da contratação, os documentos constantes no item 2.8 - Das Inscrições;

d. não entrar em exercício, no emprego para o qual teve vaga atribuída, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

8.4. Na admissão, o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

8.4.1. A deficiência do candidato Portador de Necessidades Especiais não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

8.5. O prazo para o exercício poderá ser prorrogado no máximo por 30 (trinta) dias, por motivo de saúde, devidamente comprovado, mediante atestado fornecido pelo Médico da Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

8.6. O candidato deverá manter, junto à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não cabendo à Prefeitura qualquer responsabilidade caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o Termo de Desistência, não sendo permitida nova atribuição sob nenhum pretexto e neste caso o candidato será excluído do Concurso.

8.8. O início de exercício será estabelecido no Edital de Convocação para a atribuição da vaga.

8.9. O candidato, nos três primeiros anos de exercício, estará no estágio probatório, devendo ser submetido à Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei n.º 2141, de 04 de maio de 2006.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Especial do Concurso, após comunicação da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-las;

c. for surpreendido durante a prova, utilizando-se de meios proibidos por este Edital, conforme item 4.6.;

d. for responsável por falsa identificação pessoal;

e. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidade de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de março de 2011.

9.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas exclusivamente pelo Jornal "Todo Dia".

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso, através do Jornal "Todo Dia", os quais serão afixados também no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

9.6. Toda informação disponibilizada nos sites www.consesp.com.br e www.novaodessa.sp.gov.br não terá caráter oficial, e sim apenas informativo.

9.7. A homologação do Concurso dar-se-á após o cumprimento do disposto no artigo 3º e seus parágrafos da Lei n. º 1681/99, podendo ser efetuada por emprego.

9.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

9.9. Nos termos do Inciso III do Artigo 37 da Constituição Federal o presente Concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por igual período.

9.10. Todas as ocorrências que surgirem e que não tenham sido expressamente previstas no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal, através do Decreto n.º 2707, de 25 de julho de 2011.

9.11. A organização, aplicação, correção das provas e a Classificação Final dos candidatos ficarão a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NOVA ODESSA, 26 DE JULHO DE 2011
CONSESP/ COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO

Anexo I

CONCURSO 02/2011

EMPREGO

V
A
G
A
S

P
A
D
R
Ã
O

C.

H.

S
E
M
A
N
A
L

SALÁRIO BASE /MENSAL

HTPC

ESCOLARIDADE

PRÉ-REQUISITOS

PROVA ESCRITA

TÍTULOS

H
O
R
A
S

H
T
P
C

01

Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil

C
a
d
a
s
t
r
o

P62

40 h

-

R$ 2.450,31

-

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Administração Escolar, ou Pós-Graduação, nos termos do artigo 64, da Lei n.º 9394/96

02 (dois) anos de exercício no Magistério

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

02

Auxiliar de Apoio Escolar

C
a
d
a
s
t
r
o

P21

40 h

-

R$ 975,53

-

4ª série / 5º ano do Ensino Fundamental

-

Língua Portuguesa, Matemática, Conhec. Gerais e Básicos de Alimentação e Higiene: Prova Objetiva

-

03

Coordenador Pedagógico

C
a
d
a
s
t
r
o

P62

40 h

-

R$ 2.450,31

-

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação nos termos do artigo 64, da Lei n.° 9394/96

02 (dois) anos de experiência docente

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

04

Diretor de Escola

C
a
d
a
s
t
r
o

P64

40 h

-

R$ 2.661,28

-

Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Administração Escolar, ou Pós- Graduação, nos termos do artigo 64, da Lei n.º 9394/96

02 (dois) anos de exercício no Magistério

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

05

Escriturário

C
a
d
a
s
t
r
o

P21

40 h

-

R$ 975,53

-

Ensino Médio Completo

-

Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhec. Gerais: Prova Objetiva

-

06

Orientador de Alunos

C
a
d
a
s
t
r
o

P18

40 h

-

R$ 948,27

-

Ensino Médio Completo

-

Língua Portuguesa, Matemática e Conhec. Gerais: Prova Objetiva

-

07

Professor de Educação Física

C
a
d
a
s
t
r
o

P41

25h/a

5 HTPC

R$ 1.350,61

R$ 280,35

Licenciatura Plena em Educação Física

Registro no CREF

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

08

Professor de Educação Básica I - 1ª à 4ª série

C
a
d
a
s
t
r
o

P39

25h/a

5 HTPC

R$ 1.267,14

R$ 263,03

Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

-

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

09

Psicopedagogo

C
a
d
a
s
t
r
o

P62

40 h

-

R$ 2.450,31

-

Curso Superior

Especiali-zação em Psicopeda- gogia

Conhec. Específicos: Prova Objetiva e Dissertativa

Doutorado, Mestrado, Especializa- ção na Área

10

Secretário de Escola

C
a
d
a
s
t
r
o

P31

40 h

-

R$ 1.050,04

-

Ensino Médio Completo

-

Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhec. Gerais: Prova Objetiva

-

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ADMINISTRADOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conhecimentos específicos: Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Deliberação C.E.E. 11/96; Lei Federal nº 9394/96 (L.D.B.); Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. BIBLIOGRAFIA: Administração Escolar - Introdução Crítica - PARO, Vitor Henrique - Ed. Cortez; O papel do Diretor na Administração Escolar - ALONSO, Myrtes - Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S. A; Burocracia e Ideologia - Maurício Tragtenberg - Ed. Ática;Psicologia na Educação - DAVIS, Cláudia - Ed. Cortez; Caderno Idéias 12; Caderno Idéias 15; Uma Escola para o povo - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Avaliação - Mito e Desafio - HOFFMANN, Jussara - A Escola e a Compreensão da Realidade - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Escola e Democracia - SAVIANI, Demerval - Ed. Cortez; Planejamento de Ensino e Avaliação - TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Ed. Meridional EMMA; Revista Educação nº 193,198 e 200 de 1.997; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9394/96; Deliberação C.E.E. 11/96; Parâmetros Curriculares Nacionais; A Pedagogia das Competências - autonomia ou adaptação? - Marise Nogueira Ramos - Editora Cortez; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; Escola e Violência - Maria da Consolação Lucinda e outros DP&A Editora - Rio de Janeiro; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora - Porto Alegre - RS; Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios - Naura S. Carapeto Ferreira - Editora Cortez; Disciplina, limite na medida certa - Içami Tiba - Editora Gente - São Paulo (Parte 2 - Cap. 1, 2, 3 e 4); Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez; Gestão Democrática na Escola - Dinair Leal da Hora - Papirus Editora - Campinas - SP.

AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos relativos ao Município de Nova Odessa Conhecimentos Básicos de Alimentação e Higiene: Os alimentos; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos Específicos O compromisso social e ético do professor; As concepções de infância, de família e de sociedade: o processo de socialização; As tendências pedagógicas no Brasil e a didática; O caráter educativo e intelectual pelo aluno; Currículo e Projeto Político-pedagógico; O Planejamento Pedagógico numa perspectiva de transformação social; A escola pública e sua função social; Construtivismo; A psicogênese da alfabetização; A construção do conhecimento matemático e a atuação do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental; A elaboração do Universo pela criança: as noções de tempo, espaço, objeto e casualidade; O jogo na construção do conhecimento pela criança; O raciocínio infantil: o pensamento racional e pensamento criador; A integração das áreas de conhecimento com os aspectos do desenvolvimento psico-social da criança; A avaliação e aprendizagem; A orientação pedagógica, a formação continuada do professor e a integração - teoria e prática; As teorias da educação e o problema da marginalidade; A alfabetização, concepções de linguagem e escrita; Transdisciplinaridade: por uma racionalidade transversal; Violência e Educação; Sociedade do conhecimento enquanto sociedade aprendente; Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases; Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: Avaliação - Mito e Desafio - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Psicologia na Educação - Cláudia Davis e outros; Caderno Idéias 19 - F.D.E. (Fundação para o Desenvolvimento de Educação); Raízes e Asas - MEC; Uma Escola para o Povo - Maria Tereza Nidelcoff; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Vol. 1, 2 e 3); Parâmetros Curriculares Nacionais (Vol. 1 a 10) - MEC; Estatuto da Criança e do Adolescente; Inclusão (Construindo uma Sociedade para todos) - Romeu Kazumi Sassaki - Editora W.V.A. - Rio de Janeiro - RJ; Escola e Democracia - Dermeval Saviani - Editora Autores Associados; Construtivismo - De Piaget e Emília Ferreiro - Editora Ática; Aprendendo a Aprender - Elisabeth Polity - Editora Saraiva; A criança e o número - Constance kamii; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda. - São Paulo - SP; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; A Formação Social da Mente - L. S. Vygotsky - Editora Martins Fontes Ltda - São Paulo - SP; Seis Estudos de Psicologia - Jean Piaget; Reflexão sobre a alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez - São Paulo - SP; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo - Ana L. B. Smolka - Editora Cortez; Teorias Psicogenéticas em discussão - Yves de La Taille, E. Dantas, M. Koll - Summus Editorial Ltda - São Paulo - SP; Reencantar a Educação rumo à sociedade aprendente - Hugo Assmann - Editora Vozes Ltda; A Sociedade Global - Octávio Ianni - Distribuidora de serviços de Imprensa S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes e outros - Papirus editora; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora S.A. - Porto Alegre - RS; O Construtivismo na sala de aula - César Coll e outros - Editora Ática; Planejamento Participativo na Escola - Ângelo Dalmás - Editora Vozes; Lei Federal nº 9.394/96. Resolução SE nº 66/2006 (que dá nova redação às funções do professor Coordenador Pedagógico quanto às atribuições e fundamentação legal), substitui o Decreto nº 10.623 de 26/10/1977, Parecer CEE nº 67/98 e Resolução SE nº 35 de 07/04/2000; Lei Complementar nº 836 e Comunicado CENP s/nº de 29/01/2008 (Professor Coordenador e as HTPCs - normas legais); Resolução SE nº 40 de 13/05/2008 e Resolução SE nº 60 de 12/08/2008; Resoluções 88, 89, 90 e 91/2007.

DIRETOR DE ESCOLA

Conhecimentos Específicos Administração escolar e transformação social. A crise do capitalismo e a passagem da teoria da Administração à Sociologia das organizações complexas; O papel do Diretor na Administração Escolar; As teorias da educação e os problemas da marginalidade; Participação da comunidade na gestão Democrática da Escola Pública; O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores; Cidadania - o que as escolas e os jovens estão fazendo por ela; A indisciplina na sala de aula; Avaliação escolar e seus problemas; A criança enquanto ser em transformação. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola; A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Planejamento e Currículo na escola; Estatuto da criança e do adolescente; Deliberação C.E.E. 11/96; Lei Federal nº 9394/96 (L.D.B.); Parâmetros curriculares Nacionais; Modernidade e Educação. BIBLIOGRAFIA: Administração Escolar - Introdução Crítica - PARO, Vitor Henrique - Ed. Cortez; O papel do Diretor na Administração Escolar - ALONSO, Myrtes - Ed. da Universidade Católica - DIFEL/ Difusão Editorial S. A; Burocracia e Ideologia - Maurício Tragtenberg - Ed. Ática;Psicologia na Educação - DAVIS, Cláudia - Ed. Cortez; Caderno Idéias 12; Caderno Idéias 15; Uma Escola para o povo - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Avaliação - Mito e Desafio - HOFFMANN, Jussara - A Escola e a Compreensão da Realidade - NIDELCOFF, Maria Teresa - Editora Brasiliense; Escola e Democracia - SAVIANI, Demerval - Ed. Cortez; Planejamento de Ensino e Avaliação - TURRA, Clódia Maria Godoy e outros - Ed. Meridional EMMA; Revista Educação nº 193,198 e 200 de 1.997; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9394/96; Deliberação C.E.E. 11/96; Parâmetros Curriculares Nacionais; A Pedagogia das Competências - autonomia ou adaptação? - Marise Nogueira Ramos - Editora Cortez; Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico - Celso dos Santos Vasconcelos; Escola e Violência - Maria da Consolação Lucinda e outros DP&A Editora - Rio de Janeiro; Novas Competências para Ensinar - Philippe Perrenoud - Artmed Editora - Porto Alegre - RS; Gestão Democrática da Educação: atuais tendências, novos desafios - Naura S. Carapeto Ferreira - Editora Cortez; Disciplina, limite na medida certa - Içami Tiba - Editora Gente - São Paulo (Parte 2 - Cap. 1, 2, 3 e 4); Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez; Gestão Democrática na Escola - Dinair Leal da Hora - Papirus Editora - Campinas - SP.

ESCRITURÁRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos relativos ao Município de Nova Odessa.

ORIENTADOR DE ALUNOS

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos relativos ao Município de Nova Odessa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho docente; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física escolar; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 1ª À 4ª SERIE

Conhecimentos Específicos: Referências Bibliográficas: Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Avaliação Mediadora - Hoffmann, Jussara, - Editora Mediação; Linguagem, Desenvolvimento e Aprendizagem - Luria, A.R. Vygostky - SP - Ícone - EDUSP/88; Lei Federal 9.394/96; Caderno idéias 19 e 20; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10 - Séc. de Educação Fundamental Brasília - MEC/S; E;F; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; Avaliação da aprendizagem escolar - Cipriano Luckesi; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Lei n. º 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; Planejamento: Plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo - Celso dos Santos Vasconcelos; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; O educador e a moralidade infantil - uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras edições e Livraria Ltda. - Campinas - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osina Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PSICOPEDAGOGO

Conhecimentos Específicos: Psicopedagogia - Conceito e Importância; Diagnóstico dos Problemas de Aprendizagem; Tratamento dos problemas de Aprendizagem. BIBLIOGRÁFICA: Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - PAIN; ALLIENDE E CONDEMARIN - Leitura, teoria , avaliação e desenvolvimento - Ed . Artes Médicas; KAMII, Constance e VRIS, Rheta de - Jogos em Grupo na Educação Infantil. - Ed. Artes Médicas, 1991; FERRERO, Emilia e TEBEROSKY, Ana - Psicogênese da Língua Escrita - Ed. Artes Médicas, 1985; PIAGET, Jean - Seis Estudos de Psicologia - Ed. Forense Universitária, 1986; KAMII, Constance - Aritmética: Novas Perspectivas - Ed. Papirus, 1993; KAMII, Constance - A criança e o Número - Ed. Papirus, 1985; A. Aberastury e M. Knobel - A adolescência normal - Ed. Artes Médicas Porto Alegre, 1985; TIBA, Içami - Puberdade e adolescência, desenvolvimento biopsicosocial - Ed. Agora, 1986; MONTOAN, Maria Tereza Eglen - A integração de pessoas com deficiências - Ed. Memon, 1997; BEE, Hellen - A criança em desenvolvimento - Ed. Arbra, São Paulo, 1984; LOWENFELD, Viktor - A criança e sua arte - Ed. Mestre Jou, São Paulo, 1954; CARRAHER, Terezinha - Na vida dez, na escola zero - Ed. Cortez, 1988; FREITAG, Bárbara - Sociedade e consciência: Estudo piagetiano na favela e na escola - Ed. Cortez; VYGOTSKY, L.S. - A formação social da mente - Ed. Martins Fontes, 1984; Desenvolvimento Cognitivo - Ed. Ícone, 1994; PAÍN, Sara - Diagnóstico dos Problemas de Aprendizagem - Ed. Artes Médicas.

SECRETARIO DE ESCOLA

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Gerais: Conhecimentos relativos ao Município de Nova Odessa.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ADMINISTRADOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Garantir e manter o funcionamento interno da CMEI através da distribuição e controle dos serviços dos funcionários seguindo rotinas estabelecidas; organizar e manter a documentação necessária ao controle administrativo; planejar junto aos outros Administradores de Centro Municipal de Educação Infantil e equipe técnica as atividades educativas que envolvem a criança, a família e a comunidade; manter o relacionamento harmonioso entre os funcionários e a comunidade; implantar e manter o projeto pedagógico elaborado junto com os Especialistas da Coordenadoria Municipal de Educação, conforme orientações do Coordenador Municipal de Educação; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

AUXILIAR DE APOIO ESCOLAR

Lavar com cuidado e higiene os legumes, frutas, verduras e os utensílios de preparo da merenda; preparar a merenda; lavar diariamente o chão da cozinha, o "freezer" e a geladeira uma vez por semana e mensalmente, as cortinas; manter a despensa organizada e limpa, atualizar o estoque, conferindo a mercadoria no ato da entrega; observar a validade dos produtos, usando prioritariamente as mercadorias da semana anterior; atender à disciplina estabelecida pelo superior imediato, no que se refere ao uso do uniforme, adereços, cumprimento do horário e determinados procedimentos proibitivos na área de trabalho; fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Planejar cursos de capacitação profissional; prestar assistência técnica ao educador; participar das atividades de planejamento; coordenar, executar, delimitar as reuniões pedagógicas; proporcionar melhorias no padrão de ensino, mediante a elaboração de propostas pedagógicas; acompanhar e supervisionar o desenvolvimento da programação curricular; observar o trabalho pedagógico, desenvolvido em sala de aula; propor diferentes técnicas de trabalho pedagógico; elaborar instrumentos de avaliação do processo ensino - aprendizagem e instrumentos referentes ao desempenho profissional do professor e acatar os assessoramentos de especialistas, propiciados pela Coordenadoria Municipal de Educação; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

DIRETOR DE ESCOLA

Administrar a Unidade Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Educação; coordenar a elaboração da proposta político-pedagógica juntamente com toda equipe escolar (Coordenadores Pedagógicos, Professores, Psicopedagogos, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres); fazer cumprir o calendário escolar, os dias letivos, a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos; assessorar o professor no processo pedagógico, conforme orientações da Coordenadoria Municipal de Educação; participar do planejamento, das reuniões de pais de alunos, bem como acompanhá-las; dirigir reuniões festivas, cívicas e sociais da unidade escolar; presidir reuniões do Conselho de Escola e do Conselho de Classe, Assembléia Geral da APM e reuniões do Conselho Deliberativo da APM, de acordo com o regimento Interno das Escolas Municipais; representar o estabelecimento de ensino em todas as suas relações com os poderes públicos e com toda a comunidade em geral; participar de cursos de capacitação e formação continuada dos Especialistas de Educação bem como atuar como multiplicador junto aos professores, dos Parâmetros Curriculares Nacionais, na sua unidade escolar, através de reuniões, mini-cursos seminários e palestras; cumprir a jornada de trabalho que lhe for estipulada pelo contrato e assumir integralmente as responsabilidade e deveres decorrentes de seus direitos e suas funções; elaborar e executar o Plano de Gestão juntamente com a equipe escolar; articular e integrar a escola com as famílias e a comunidade; participar dos HTPCs e sempre que necessário, comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos e evasão escolar; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

ESCRITURÁRIO

Competirá ao servidor datilografar ou digitar textos e outros originais para a demanda de serviços administrativos; arquivar correspondências, processos e outros documentos, de conformidade com o sistema de classificação adotado no Setor; efetuar cálculos necessários aos serviços que lhe forem solicitados; receber, conferir e registrar documentos diversos, verificando o cumprimento de normas referentes ao protocolo; informar e orientar o público, anotar recados, receber e encaminhar documentos; atender chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados, obter e fornecer informações; operar sistemas informatizados referentes ao Setor de Trabalho; desempenhar outras atribuições afins que sejam específicas ao Setor de Trabalho, determinadas pelo Chefe imediato.

ORIENTADOR DE ALUNOS

Orientar a entrada, saída de alunos, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor; prestar auxílio a alunos que se acidentam; permanecer na sala de aula, quando o professor necessitar ausentar-se; controlar e fornecer materiais (giz, lápis, cadernos, etc); controlar empréstimos de livros, fitas de vídeo, jogos e outros; utilizar mimeógrafo, guilhotina, grampeador, cola quente, pirógrafo, cortador de isopor; levar alunos para casa, em caso de extrema necessidade; comunicar casos de indisciplina escolar; procurar fazer mediações em conflitos entre alunos; informar a direção da escola e a coordenação sobre a conduta dos alunos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ministrar aulas teóricas e práticas na Educação Básica, em escolas da rede pública; acompanhar a produção da área educacional e cultural; planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; avaliar o processo de ensino-aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades institucionais; trabalhar com clientela de diferentes faixas etárias da Educação Básica, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais; desenvolver atividades de forma individual e em equipe, com supervisão pedagógica, em locais próprios à atividade de ensino; instrumentalizar os alunos para as atividades físicas e cuidados com o próprio corpo; definir temas, conteúdos, objetivos e atividades interdisciplinares para a área de conhecimento; organizar eventos e estudos; ajustar o plano da disciplina à realidade e Plano Político Pedagógico da escola, utilizando referenciais nacionais para sua elaboração; informar-se sobre as tendências relativas ao ensino do campo específico de conhecimento, frequentando cursos de atualização na área ou áreas afins; integrar grupos de estudos interdisciplinares; atualizar-se de novas tecnologias para atuar nas escolas; participar de atividades institucionais na formação de professores realizadas pela Coordenadoria de Educação e na escola (HTPC - Horário de Trabalho Coletivo Escolar); preencher Diários de Classe: frequência, conteúdo e avaliação; reunir-se com pais, mães ou responsáveis pelos alunos; discutir questões pedagógicas com Coordenadores e Diretores de Escola; manter registros e relatórios atualizados sobre atividades docentes e desenvolvimento dos alunos; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - COORDENADORIA DE ESPORTES E LAZER

Competirá ao servidor executar atividades de recreação, junto às crianças e adolescentes das Unidades Esportivas do município, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e/ou coletiva com vista ao atendimento da diversidade humana; participar de atividades visando à melhoria da prática desportiva e de lazer; incentivar o aprofundamento dos conhecimentos teóricos e práticos, contribuindo assim para a consecução da política esportiva do nosso município; desenvolver programas de cunho sócio-educativos e projetos esportivos e pedagógicos, de acordo com sua habilitação e/ou especialidade; promover a prática do desporto, da ginástica e outros exercícios físicos, bem como, de jogos em geral, ensinando os princípios, as regras e técnicas dessas atividades esportivas, orientando a sua execução, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; desenvolver e aprimorar conhecimentos e/ou habilidades de atletas na formação e na iniciação, visando às equipes de competições (Alto rendimento), seguindo as técnicas de cada modalidade desportiva, já oferecidas pela administração e outras que por ventura venham a ser implantadas; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Reavaliar o estado de saúde dos usuários, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexo, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar o acompanhamento das atividades, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, para reduzir ao mínimo as consequências de doenças, ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercício ginástico especial, para promover correção de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; fazer relaxamento, exercício e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas para possibilitar a execução correta de exercício físico e a manipulação de aparelhos mais simples; assessorar autoridades superiores em assuntos de educação física, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 1ª À 4ª SERIE

Participar na elaboração da proposta curricular da Unidade, da gestão escolar e jornadas pedagógicas; elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos; realizar atividades relacionadas à Coordenação Pedagógica; executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua, registrando o progresso do aluno em documento próprio; colaborar no processo de Orientação Educacional; proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Psicopedagogo; participar do Conselho de Escola na forma regimental; manter permanente contato com os pais ou responsáveis através de reuniões periódicas, informando-os e orientando-os sobre o avanço do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos em uso na escola; fornecer ao Diretor da Escola relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; participar e ajudar na organização de atividades extracurriculares propostas pela Direção da Escola; planejar e desenvolver atividades lúdicas e educativas junto aos alunos durante os intervalos de recreio e merenda; participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional; participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e no contexto escolar ou fora deste, de encontros e cursos que proporcionem formação permanente; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

PSICOPEDAGOGO

Prevenir problemas escolares e de aprendizagem; identificar os fatores que podem estar dificultando ou até mesmo impedindo a aprendizagem dos alunos; orientar os alunos, pais, professores e toda a equipe escolar, com base no diagnóstico dos problemas levantados; participar, como docente e discente, em programas e curso de capacitação de saúde e educação abrangendo as áreas institucional, comunitária e social; adequar os objetivos do sistema educacional às necessidades da comunidade escolar; manter a saúde mental no ambiente de escolar; buscar a compreensão dos valores, da motivação para a aprendizagem e dos processos cognitivos de todos os alunos; realizar a necessária aproximação entre teoria e prática junto à equipe escolar; apoiar o professor e a equipe escolar nos aspectos de sua competência, isto é, da Psicologia da Educação, favorecendo o bom andamento da educação escolar; refletir junto à equipe escolar e comunidade sobre o papel da educação, seu caráter ideológico e sua prática pedagógica; buscar e manter a base científica necessária em todas as estratégias de trabalho selecionadas como adequadas para a educação escolar; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.

SECRETARIO DE ESCOLA

Participar da elaboração do Plano de Gestão; elaborar a programação das atividades da Secretaria mantendo-a articulada com as demais programações da escola; verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor; manter em dia os registros, a legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar, bem como os dados das avaliações dos alunos; preparar a escala de férias dos servidores, submetendo-a à aprovação do Diretor; redigir correspondência oficial; assegurar o cumprimentos de normas e prazos relativos ao processamento de dados; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da Secretaria; instruir expedientes, elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares, elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais das Escolas; executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação determinadas pelo Chefe imediato.