Missão Sal da Terra - MG

Notícia:   Publicada nova retificação do certame de Missão Sal da Terra - MG

MISSÃO SAL DA TERRA - UAI - SÃO JORGE/ PAMPULHA E UAPSF SETOR SUL

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2013

A MISSÃO SAL DA TERRA - UAI PAMPULHA, CNPJ nº. 20.734.604/0019-06, através do seu Coordenador Administrativo, conforme atribuições em regimentos internos torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Títulos, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para preenchimento das vagas existentes e do cadastro de reserva técnica para os cargos que poderão integrar o quadro de colaboradores da Unidade de Atendimento MISSÃO SAL DA TERRA - UAI PAMPULHA/ SÃO JORGE E UAPSF SUL de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O extrato do edital será publicado no jornal de grande circulação e no site: www.missaosaldaterra.org.br

1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo são: o quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA - UAI PAMPULHA/SÃO JORGE e os sites www.uberlandia.mg.gov.br e www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.7 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial do Processo para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, instituída pela MISSÃO SAL DA TERRA - UAI PAMPULHA/SÃO JORGE.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o celetista conforme estabelecido na legislação da MISSÃO SAL DA TERRA.

2.2 Local de Trabalho: MISSÃO SAL DA TERRA - UAI PAMPULHA/SÃO JORGE E UAPSF SETOR SUL, CONFORME DESIGNAÇÃO DE CADA CARGO DEFINIDA NO ANEXO I:

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº. 70.391/72 e 70.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada no item 9.14 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Reis e Reis Auditores Associados à Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG ou via INTERNET, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br conforme itens 4.2 e 4.3. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG, estado de Minas Gerais.

a) Período: 28/01/2013 a 08/02/2013. Horário: 09:00 à 12:00 e 13:00 às 17:00 No dia 08/02/2013 as inscrições serão até ás 14 horas

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da do Missão Sal da Terra, mediante Boleto Bancário emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 08/02/2013

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 - VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 28/01/2013 até às 14:00 horas do dia 08/02/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 08/02/2013 através de "Boleto Bancário" em nome de MISSÃO SAL DA TERRA - a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição dos dados obrigatórios no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

4.4.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 10% (dez por cento) das vagas totais existentes, ou que vierem a ser criadas, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, Decreto Federal nº. 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 e Legislação Municipal existente, especialmente o art. 1o da Lei Municipal 5.286, de 16/07/1991 conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.4.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) do total de vagas daquele cargo.

4.4.2 Caso haja convocação dos aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será convocado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4.4.3 - LAUDO MÉDICO

4.4.3.1 O candidato portador de deficiência que optar por inscrição presencial deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 4.4.3.7.

4.4.3.2 O candidato portador de deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.4.3.7 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados, à - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG. A data limite para postagem do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 08/02/2013

4.4.3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.4.3.4 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº. 3298/1999 e suas alterações assim definidas:

4.4.3.4.1 Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

4.4.3.4.2 Deficiência auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

4.4.3.4.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.4.3.4.4 Deficiência mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

4.4.3.4.5 Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

4.4.3.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, e anexar o Laudo Médico conforme descrito no item 4.4.3.7.

4.4.3.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como candidato portador de deficiência para concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência (PPD), mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.4.3.7 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Laudo médico, original e expedido no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID , bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número de telefone, opção de cargo/especialidade/unidade de trabalho;

b) O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer e/ou leitura da prova, tempo extra limitado em até 30 (trinta) minutos, além de apresentar a documentação indicada na letra "a" desta cláusula, deverá apresentar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência no ato da inscrição, caso a inscrição seja presencial, e por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados - , Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG, estado de Minas Gerais, caso a inscrição seja feita através da INTERNET. A data limite para postagem ou entrega pessoalmente é o dia 30/11/2013; .

c) O candidato portador de deficiência visual, além de apresentar documentação indicada na letra "a" desta cláusula, deverá solicitar por escrito, até a data de término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados o item 4.4.3.8 deste edital, se necessário;

4.4.3.8 - Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4.3.9 - Aos candidatos que, dentro do período de inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

a- item 4.4.3.7, letra "a", serão considerados como pessoas não portadoras de deficiência;

b- Item 4.4.3.7, letra "b", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

c- item 4.4.3.7, letra "c", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

4.4.4 - O candidato pessoa portadora de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nessa cláusula 4.4, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida na cláusula 4.4.1.

4.4.5 - Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.4.6 Quando da convocação para o exame pré­admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela MISSÃO SAL DA TERRA, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

4.4.10.1 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela MISSÃO SAL DA TERRA, através de equipe multiprofissional formada por no mínimo dois médicos da área de deficiência do candidato, um psicólogo e dois profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato e um membro do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência instituída pela Lei Municipal 7.934/2002, enquanto órgão fiscalizador do processo.

4.4.10.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.4.10.3 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias com possibilidade de prorrogação por um período igual.

4.4.10.4 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

4.4.11 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.4.12 Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.5 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 13/02/2013 o candidato deverá conferir no quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA, e nos sites www.missaosaldaterra.org.br, e www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (31) 3213-0060 para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Reis e Reis Auditores Associados -, -Av..Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG, nos dias 15 e 18/02/2013, no horário de 13 às 17h.

4.6 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.6.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas no ato da inscrição.

4.6.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.6.3 Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.6.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.6.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.6.6 Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição com boleto devidamente quitado.

4.6.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

4.6.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.6.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.6.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.6.10.1 A inclusão de que trata o item 4.6.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.6.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.6.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Processo Seletivo por ordem da MISSÃO SAL DA TERRA, que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento disponibilizado nos sites www.missaosaldaterra.org.br, e www.reisauditores.com.br onde será divulgado os procedimentos para a solicitação da devolução do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial de cancelamento.

4.8 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.8.1. A data para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será nos dias 28 e 29/01/2013 de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17 horas.

4.8.2. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII, do Edital 01/2013 requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 4.8.3. à 4.8.3.4 , podendo os mesmos, ser entregues pessoalmente na Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG, no horário: 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17 horas dias 28 e 29/01/2013

4.8.3. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

4.8.3.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 12/2012;

4.8.3.2. No caso de autônomos, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 12/2012; declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

4.8.3.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato detrabalho;comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

4.8.3.4. Além dos documentos e cópias necessárias, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá anexar fotocópia autenticada do documento original dos seguintes itens:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

4.8.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do processo seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

4.8.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizado na Internet;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet;

e) Deixar de assinar ou entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VIII, do Edital 01/2013, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória autenticada em cartório especificada e prazos definidos no subitem 4.8.2.

4.8.6. Expirado o prazo indicado no subitem 4.8.1 não será permitida a complementação da documentação apresentada.

4.8.7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fac-símile ou via correio eletrônico.

4.8.8. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela empresa Reis e Reis Auditores Associados.

4.8.9. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

4.8.10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

4.8.11. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este processo seletivo, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

4.8.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, nos endereços eletrônicos: www.reisauditores.com.br e www.missaosaldaterra.org.br no dia 05/02/2013 às 12 horas.

4.8.13. Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição no período e nos termos e prazos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3, ficando isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.14 Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não efetiva a inscrição, o candidato deverá proceder a inscrição conforme item 4.2 ou 4.3.

4.8.15. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

V - DAS PROVAS

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para cada cargo e peso das questões, assim como as provas discursivas são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 30 (trinta) questões será aplicada para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e término da prova discursiva para os cargos definidos no anexo II deste edital.

5.1.1 As provas objetivas consistirão de 30 (Trinta) questões, com 04 (quatro) opções, de " A " a "D", e uma única resposta correta.

5.1.2 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1.3 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.1.4 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.1.5 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do Processo, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.6 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.5, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.8 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

5.2 - A prova discursiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório será aplicada para todos os candidatos inscritos , mas serão corrigidas e pontuadas somente as provas dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, nos cargos com reserva para tal, e os aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, até o limite de três vezes o número das vagas ofertadas para cada, acontecendo empate na última colocação serão convocados os candidatos que tiveram a mesma pontuação. Os candidatos que não tiveram a prova discursiva corrigida estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

5.2.1 A prova discursiva consistirá em Estudo de Caso/Dissertação de matéria genérica com tema referente à profissão do candidato, através de uma questão que deverá ser respondida em no máximo 10 (dez) linhas.

5.2.1.1 A pontuação atribuída à prova discursiva será de no máximo 10 (dez) pontos.

5.2.2 Os tipos de provas discursivas para todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.2.3 Os critérios de correção e correspondente pontuação da questão discursiva serão os seguintes:

a) Pertinência ao tema proposto........................... até 4 pts

b) Coerência de idéias........................................ até 3 pts

c) Fluência e encadeamento de idéias................ até 3 pts

5.2.4. O candidato que não pontuar na prova discursiva será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova Discursiva serão realizadas no dia 24/02/2013, no município de Uberlândia/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 19/02/2013, no quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA e nos sites www.missaosaldaterra.org.br, e www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha e discursiva, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha e prova discursiva terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade 0fic ial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.7 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6 e 6.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.10 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

6.11 Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (b ip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. 0 descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.13 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.14 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas e discursiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.15 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Processo Seletivo.

6.16 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após o início da prova.

6.17 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e prova discursiva.

6.17.1 O gabarito oficial juntamente com as provas objetivas de múltipla escolha serão disponibilizados no site www.reisauditores.com.br a partir das 16 horas do dia 25/02/2013, sendo que as provas ficarão disponíveis no endereço eletrônico citado até às 17 horas do dia 28/02/2013.

6.18 O candidato poderá anotar suas respostas, na folha de rascunho padrão entregue pelo fiscal de sala, qualquer outra tipo de folha, poderá ser considerada tentativa de fraude e o candidato se sujeitará as penalidades cabíveis.

6.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do processo, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e não será pontuada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, que contiver emenda ou rasura ou que não tenha sido assinalada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.22.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária e não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.25.1 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.25.2 for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.25.3 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.25.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.25.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.25.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.25.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões e/ou prova discursiva;

6.25.8 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, prova discursiva e/ou na folha de respostas e/ou neste Edital;

6.25.8.1 Não assinar a Folha de Respostas (gabarito).

6.25.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.25.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.25.11 fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.25.12 Permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, chapéu, touca, gorro etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.25.13 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

6.26 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Processo Seletivo.

6.27 A ocorrência de fato ou situação que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecido, a Missão Sal da Terra - UAI PAMPULHA, reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão por meio de jornal de grande circulação no município e/ou por outros meios necessários.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Discursiva e Títulos (quando for o caso).

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1 - Tiver idade mais elevada: os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do Parágrafo único do Art.27 da Lei Federal 10741/2003, na data do resultado.

7.2.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.3 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

7.2.4 - Obtiver o maior número de pontos na Prova Discursiva;

7.2.7 Tiver mais idade.

7.3 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio, com critérios a serem divulgados pela MISSÃO SAL DA TERRA.

7.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA e nos sites www.missaosaldaterra.org.br, e site www.reisauditores.com.br

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) prova de títulos;

e) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos, na Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG - no horário de 13:00 às 17:00h e deverá ser:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar com o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Processo Seletivo MISSÃO SAL DA TERRA, protocolado pessoalmente à Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG, Minas Gerais.

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração.

8.2.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 Os pareceres contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Processo Seletivo, na sede à Rua Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA .

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da MISSÃO SAL DA TERRA e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 A Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo devidamente assessorada pela Reis e Reis Auditores Associados, é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo será fornecida pela MISSÃO SAL DA TERRA, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados

9.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da MISSÃO SAL DA TERRA.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por um período igual, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 A MISSÃO SAL DA TERRA e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

9.6 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da MISSÃO SAL DA TERRA, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Processo Seletivo assegura apenas a expectativa de direito a contratação, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a MISSÃO SAL DA TERRA poderá convocar os candidatos aprovados de acordo com suas necessidades, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.7.1 Para eventuais convocações temporárias ou para substituição de servidor efetivo afastado temporariamente, a convocação se dará através da Lista de aprovados, obedecendo a ordem de classificação, sendo que se no curso da substituição, surgir vaga definitiva, o mesmo será convocado para efetivação, chamando o próximo da lista para completar o período de substituição temporária.

9.7.2 No final da substituição temporária, o nome do candidato retornará para a lista de aprovados na classificação que obteve no Resultado Final do Processo Seletivo para futuras convocações seja temporárias para substituições ou efetivas.

9.8 O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para se apresentar a MISSÃO SAL DA TERRA, caso não se apresente perderá o direito à vaga.

9.9 Quando a apresentação não acontecer ou o candidato se recusar ao preenchimento da vaga para qual se inscreveu, não receberá outro convite dessa natureza, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação.

9.10 - O candidato convocado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela MISSÃO SAL DA TERRA, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da apresentação o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo .

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato convocado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do trabalho indicado pela MISSÃO SAL DA TERRA.

9.13 São requisitos básicos para investidura no cargo:

I - a nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto 70.391/72 e 70.436/72, e Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

II - estar quite com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos;

III - estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

9.14 - O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia Cartão Vacina;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

d) Fotocópia Cartão de Vacinas de Filhos até 7 anos;

e) Atestado Escolar de filhos entre 7 e 14 anos;

f) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG)

g) Fotocópia do CPF;

h) Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

j) Fotocópia do Diploma e do registro Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu, se for o caso;

k) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

l) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o cargo, através de laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pela MISSAO SAL DA.

m) 3 (Três) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

9.14.1 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste sub item impedirá a contratação do candidato.

9.15 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo da MISSÃO SAL DA TERRA.

9.16 Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas, Número de Questões e peso por matéria;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

9.17 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet, nos endereços eletrônicos www.missaosaldaterra.org.br, e www.reisauditores.com.br.

9.18 Caberá à Coordenação Administrativa da MISSÃO SAL DA TERRA a homologação do resultado final.

Uberlândia /MG 16 de janeiro de 2013

Coordenador Administrativo
Missão Sal da Terra

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Código CargoCargoVagasVagas Pessoas com DeficiênciaVencimento Inicial em reaisCarga Horária (Mensal)Requisitos MínimosTaxa de Inscrição (Em reais)
01ASSISTENTE DE TI2-R$ 1.500,00200 Horas mensais

Ensino Médio Completo + Conhecimentos básicos de sistemas operacionais Windows XP, Windows Vista, Windows 7, pacote Microsoft Office, redes de dados (física e lógica) e eletricidade (Ligação correta dos equipamentos,capacidade

40,00
02AUXILIAR ADMINISTRATIVO101R$ 838,11 200 Horas mensaisEnsino Médio Completo.40,00
03AUXILIAR ADMINISTRATIVO384R$ 754,29 180 Horas mensaisEnsino Médio Completo.40,00
 TOTAL DE VAGAS5005 
 TOTAL GERAL DE VAGAS 55 

ANEXO II

CARGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Cargos

Provas

Nº. de Questões

Peso das Questões

- ASSISTENTE DE TI

Português

10

01

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

01

Específica

10

02

(Discursiva) 

(10 pontos)

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Português

10

01

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

01

Específica

10

02

(Discursiva)

 

(10 pontos)

ANEXO III - CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

16/01/2013

09:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA/SÃO JORGE, s ites www.missaosaldaterra.org.br e www.reisauditores.com.br

16/01/2013

-

Publicação do Extrato do Edital

Jornal Correio de Uberlândia

28 e 29/01/2013

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

05/02/2013

12:00h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA, sites www.missaosaldaterra.org.br e

www.reisauditores.com.br

28/01/2013 a 08/02/2013

09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao Processo Seletivo

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

28/01/2013 a 08/02/2013

Início dia 28/01 às 09:00 horas

Período de Inscrições INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo

www.reisauditores.com.br e www.missaosaldaterra.org.br

13/02/2013

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA, sites www.missaosaldaterra.org.br e

www.reisauditores.com.br

15 e 18/02/2013

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

19/02/2013

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

19/02/2013

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA, sites www.missaosaldaterra.org.br e www.reisauditores.com.br

24/02/2013

- -

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva para todos os cargos

Local e horário de realização: a divulgar

25/02/2013

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

sites www.missaosaldaterra.org.br e www.reisauditores.com.br

26/02/2013 e 27/02/2013

13:00 às 17:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

15/03/2013

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria -Uberlândia MG

15/03/2013

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas e discursivas

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA, s ites www.missaosaldaterra.org.br e

www.reisauditores.com.br

20 e 21/03/2013

13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

27/03/2013

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Reis e Reis Auditores Associados - Av. Alexandre Ribeiro Guimarães, 05 - Bairro Santa Maria - Uberlândia MG

27/03/2013

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo

Quadro de publicações da MISSÃO SAL DA TERRA- UAI PAMPULHA, sites www.missaosaldaterra.org.br e www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(UM RECURSO POR FOLHA)

____________, ___ de ___________ de 2013.

A Comissão Especial do Processo Seletivo MISSÃO SAL DA TERRA

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Edital nº. 01/2013

(_) Edital

(_) Inscrições.

(_) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova. () Resultado Geral - Classificação

(_) Outras Fases do Processo Seletivo

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:______________________________ PROVA:____________________________

QUESTÃO:_______________________________________________________________

RESPOSTA GABAR1TO:__________________ RESPOSTA CAND1DATO:__________

Prezados Senhores,

Eu, __________________________________________________ , candidato(a) ao cargo de

___________________ , Cl nº. _______________ , inscrito sob o nº. ________ , no Processo

Seletivo acima mencionado, venho através deste, solicitar:

___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Protocolo: _____________________________

________________________
Atenciosamente,

_______________________
(assinatura candidato)

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

*RESPOSTA BANCA EXAM1NADORA: _________________________________________

(_) DEFERIDO (_) INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:______________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1- CARGOS - Nível: Ensino Médio Completo

ASSISTENTE DE TI

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Indicações Bibliográficas:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

KLEIMAN, Angela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

Gramática da Língua Português - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle) b. Organização de pastas e arquivos c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear) d. Mapeamento de unidades de rede; 2. Editor de Textos Microsoft Word a. Criação, edição, formatação e impressão b. Criação e manipulação de tabelas c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta; 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel a. Criação, edição, formatação e impressão b. Utilização de fórmulas c. Geração de gráficos d. Classificação e organização de dados 4. Internet a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP

Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

Outros livros que abrangem o programa proposto

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: ASSISTENTE TI

- Realizar manutenções preventivas ou corretivas em diversos equipamentos, buscando seu perfeito e confiável funcionamento na unidade de saúde.

- Treinamento dos usuários nos aplicativos utilizados na unidade de saúde.

- Instalação de equipamentos de informática.

- Configurações básicas de software e hardware.

- Manutenção e identificação de problemas na rede de dados

Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Executar ou auxiliar na execução das tarefas rotineiras de apoio administrativo às chefias em questões técnicas administrativas que envolvem diferentes graus de complexidade e que apresentem relativa margem de autonomia.

- Executar outras atribuições afins, delegado pelo coordenador da unidade local;

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO PRETENDIDO : _________________________________________________________

SOMENTE PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS - PNE

CONCORRO NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (PNE) NOS TERMOS DO EDITAL SI M (_)

ESPECIFICAR CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: ________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO: _________________________________________________________

SEXO: M(_) F(_)

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ______________________________________________

CPF: ______________________________ DATA NASCIMENTO ____________________

DADOS RESIDENCIAIS

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, AV, PRAÇA, ETC)________________
__________________________________________________________________________

NÚMERO:__________ COMPLEMENTO: _______________ BAIRRO: _______________

CEP:________________________ CIDADE: _____________________________________

ESTADO: ___________DDD TELEFONES: (_)___________________________________

E-MAIL: __________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo Missão Sal da Terra - Uberlândia/MG, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº. 01/2013 - Missão Sal da Terra/MG, em especial o item 4.4.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão de Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Declaro que atendo aos requisitos exigidos para a inscrição, assumo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e submeto-me às normas do edital.

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal, per capta, igual ou inferior a meio salário mínimo, através da documentação solicitada no item 4.4 do edital.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 4.4.

Nestes termos, peço deferimento.

*Anexar cópia Carteira de Identidade, CPF e Cartão do Benefício.

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ASSINATURA DO REQUEREN