Prefeitura de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Publicada errata do concurso 001/2012 de Angra dos Reis - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 001/2012, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

A Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei 1.683/06, de 26/05/2006, torna público que realizará, por meio da Fundação Euclides da Cunha/FEC, Concurso Público para provimento de cargos para Berçarista, Inspetor de Alunos, Auxiliar de Berçário e Monitor de Educação Especial, sob o regime estatutário da Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Retificações, sendo executado pela Fundação Euclides da Cunha, doravante denominada FEC.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet.

1.4.1. A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis disponibilizará um Posto de Atendimento para o candidato que não tem acesso a internet, conforme especificado no subitem 4.9.12.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.fec.br/concursos/angra12.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e nos portais www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos portais citados no subitem, acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão divulgadas neles.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos constam no ANEXO V do presente edital.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR, pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas respectivas legislações.

1.10. Os cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos iniciais são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de cópia autenticada ou da original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) Comprovante de PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

i) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

j) Carteira de Identidade Civil;

I) Duas fotos 3x4;

m) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo;

n) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

o) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual de seu Estado de residência nos últimos 5 (cinco) anos e federal;

p) Firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

q) Firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o Artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O, de acordo com nova redação do Artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

r) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

s) Comprovar registro e situação regularizada junto ao órgão ou conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

t) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

u) apresentar declaração de bens;

v) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;

x) O candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica da Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ, o qualificando como Portador de Necessidades Especiais.

z) Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto de uma única etapa para todos os cargos, sendo: Etapa Unica: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório.

3.2. O resultado da Prova Objetiva será divulgado nos portais www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada no Município de Angra dos Reis/RJ.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: nos portais www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação da Prova Objetiva, a saber:

TURNO DA MANHÃTURNO DA TARDE
Ensino Médio CompletoEnsino Fundamental Completo

4.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção, observado o disposto no subitem 4.5 deste Edital.

4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.6.2.0 candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua primeira inscrição paga automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor da inscrição referente à primeira inscrição.

4.7. Os valores de inscrição serão os seguintes:

R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Ensino Fundamental Completo;

R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Ensino Médio Completo.

4.7.1. A importância recolhida relativa ao valor da inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no. 6.135, de 26/6/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal no. 6.135, de 2007.

4.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.8.2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, nos endereços eletrônicos www.fec.br/concursos/angra12 ou www.angra.rj.gov.br/concursos, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.8.

4.8.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Orgão Gestor do CadÚnico.

4.8.4. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período indicado no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.5. A FEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada nos endereços eletrônicos www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos, na data prevista no cronograma.

4.8.7. O interessado, que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.

4.8.8. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para inscrição estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.9. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá sua isenção cancelada.

4.8.10. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.11. As informações prestadas no Formulário serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.8.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este item.

4.8.14. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação prestada pelo candidato, a inscrição efetivada será cancelada e todos os atos dela decorrentes serão nulos, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.9. Da inscrição

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.fec.br/concursos/angra12, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do lo dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário local.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o portal www.fec.br/concursos/angra12, e emitir 2a via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, D0C's ou similares.

4.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos para consulta e impressão.

4.9.7. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no portal www.fec.br/concursos/angra12 a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição com autenticação bancária.

4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.fec.br/concursos/angra12 nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. A FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.12. Para o candidato que não tem acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento - ANEXO III, microcomputador e impressora para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.9.13. Será de responsabilidade exclusiva do candidato, efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição para o candidato.

4.9.14. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.

4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FEC do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pelo Decreto 3.298 de 20/12/1999 e pelo § 20 do artigo 60 da Lei Municipal no 412/L.O., de 20/02/1995, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por ]unta Médica do Município de Angra dos Reis/R], devendo estar munidos de laudo médico original cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias, na data do término das inscrições. A decisão da Junta Médica terá caráter terminativo sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

5.5.1 - O Laudo a que se refere o subitem 5.5 deverá atestar a espécie e grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível de sua condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da condição especial, via SEDEX à FEC - Concurso Público da Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR, Caixa Postal no 100.301, CEP 24020-971, devendo ser notificado à FEC seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico atendimentoconcursos@vm.uff.br ou via fax (21) 2629-2804 / 2629-2820, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo informá-las no ato de sua inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, conforme subitem 7.1.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL (Item 6.3), perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.1.1. Caso haja solicitação de prova ampliada, as mesmas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de tempo, conforme subitem 8.14.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III e nos endereços eletrônicos www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. O candidato deverá acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no endereço eletrônico www.fec.br/concursos/angra12. Havendo necessidade de alteração de dados fornecidos pelo candidato no que se refere especificamente aos dados pessoais, o candidato poderá obter informações sobre os procedimentos dessa correção no endereço eletrônico do Concurso ou pelos telefones (21) 2629-2805 e (21) 2721-6683.

8.2.1. O candidato que realizou sua inscrição no Posto de Atendimento deverá retornar ao mesmo, no dia 05/03/2012, das 10 às 16 horas, para retirada do COCP.

8.2.2. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Provas Objetivas, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das Provas Objetivas referir-se-ão ao horário local.

8.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das Provas Objetivas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as Provas Objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade: - CPF;

- Certidões de nascimento ou casamento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a finalidade de confrontar os dados dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação, a critério da administração.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização da Prova Objetiva:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

j) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardado dentro do envelope fornecido pela FEC ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FEC;

o) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

p) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

8.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar a prova.

8.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.19. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 03h00 (trás horas).

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar as Provas Objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos Cadernos de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Cargos de Nível Fundamental Completo - Auxiliar de Berçário e Monitor de Educação Especial

Disciplinas

Quantidade
de questões

Valor de cada
questão

Pontuação
Máxima

- Língua Portuguesa

20

2

40

- Matemática

20

2

40

Totais

40

-

80

Cargos de Nível Médio Completo - Berçarista

Disciplinas

Quantidade
de questões

Valor de cada
questão

Pontuação
Máxima

- Língua Portuguesa

20

2

40

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

10

2

20

Totais

40

-

80

Cargos de Nível Médio Completo - Inspetor de Alunos

Disciplinas

Quantidade
de questões

Valor de cada
questão

Pontuação
Máxima

- Língua Portuguesa

20

2

40

- Matemática

20

2

40

Totais

40

-

80

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos pontos possíveis em cada disciplina e o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos da Prova.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a prova correspondente.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.15, alínea "p".

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos portais www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos no 20 dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 (doze) horas, conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FEC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do original e uma cópia do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FEC. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FEC, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso será dirigido à FEC e deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.fec.br/concursos/angra12, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário local.

10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações e recursos não direcionados a questão especificada no formulário serão automaticamente desconsiderados, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

10.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

10.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.4. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC e/ou à Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

10.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no portal

www.fec.br/concursos/angra12 e www.angra.rj.gov.br/concursos e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

10.7. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

11.1. A nota final do Candidato será a correspondente ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, em observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência ao candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, em ordem decrescente da idade, e sucessivamente, ao candidato que obtiver:

Nos cargos de Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio Completo, exceto o cargo de Berçarista:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina de Língua Portuguesa;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

Nos cargos de Ensino Médio - cargo de Berçarista:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva,na disciplina de Língua Portuguesa;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva,na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.fec.br/concursos/angra12 ou por meio dos telefones (21) 2629-2805 (21) 2721-6683 - Rio de Janeiro.

12.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

12.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público.

12.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Subsecretaria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

12.4. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet nos portais www.fec.br/concursos/angra12 e http://www.angra.ri.gov.br/concursos, e publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.

12.5. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

12.6. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR.

12.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.8. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-ão mediante publicação de Edital no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, disponibilizados no endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br/concursos e de telegrama, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

12.9. Os candidatos aprovados, referidos no item anterior, deverão apresentar-se, mediante convocação, dentro do prazo estipulado pelo Município de Angra dos Reis. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito a vaga.

12.10. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada nas formas previstas no subitem 12.4.

12.12. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização do seu endereço até a divulgação do Resultado Final, na FEC. A partir daí, se aprovado, a atualização será por meio de abertura de processo administrativo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de informações incorretas ou insuficientes.

12.13. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas do presente Concurso Público.

12.14. O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR.

12.15. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

12.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Concursos da PMAR, assessorada pela FEC.

12.17. A FEC e a Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.18. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

12.19. A Prefeitura do Município de Angra dos Reis - PMAR e a FEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes a este Concurso Público.

12.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Cronograma Previsto;

ANEXO III - Posto de Atendimento;

ANEXO IV - Atribuições dos Cargos

ANEXO V - Conteúdo Programático

Angra dos Reis/RJ, 26 de Janeiro de 2012.

JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVA
Prefeito em Exercício

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

COD

CARGO

HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS* PCD

REQUISITO

VENCIMENTO INICIAL

F01

Auxiliar de Berçário

35h

21

2

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F02

Monitor de Educação Especial (Continente)

35h

40

4

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

F03

Monitor de Educação Especial (Ilha)

35h

2

 

Ensino Fundamental Completo

R$ 918,88

· ENSINO MÉDIO COMPLETO CARGA VAGAS* VENCIMENTO

CODCARGOHORÁRIA SEMANALVAGASVAGAS* PCDREQUISITOVENCIMENTO INICIAL

M01

Berçarista

35h

12

1

Ensino Médio Completo em Formação de Professores

R$ 1.782,80

M02

Inspetor de Alunos (Ilha)

40h

3

-

Ensino Médio

R$ 1.782,80

M03

Inspetor de Alunos (Continente)

40h

30

3

Ensino Médio

R$ 1.782,80

*Vagas PCD = Vagas para Pessoas com Deficiência

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

27/01/2012

Pedido de Isenção do valor da Inscrição

31/01 a 03/02/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

10/02/2012

Período de inscrições pela Internet

31/01 a 26/02/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

27/02/2012

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

05/03/2012

Período para correção de dados no COCP

05 e 06/03/2012

Realização da Prova Objetiva

11/03/2012

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

13/03/2012

Data para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

14 a 16/03/2012

Divulgação das respostas aos recursos contra Prova Objetiva

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva

Divulgação das notas da Prova Objetiva

Disponibilização do Cartão de Respostas

23/03/2012

Data para entrega dos recursos contra as notas da Prova Objetiva

26/03/2012

Divulgação do Resultado Final

30/03/2012

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

TECLAR (CENTRO) - Praça Guarda Marinha
Greenhalgh, s/n° - São Bento

Segunda a sexta-feira (exceto feriado)
De: 09h às 12h e 13h às 16h.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- AUXILIAR DE BERÇÁRIO

1 - Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê no decorrer de todo o período em que este permanecer na creche;

2 - Ministrar mamadeiras, papinhas e outros alimentos sempre dentro dos horários estabelecidos;

3 - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela berçarista estimuladora, completando sua ação junto à criança, em qualquer momento em que lide com ela;

4 - Auxiliar o estimulador na confecção do material de estimulação;

5 - Controlar as condições de higiene ambiental;

6 - Estar atento às modificações de comportamento do bebê e dar ciência ao estimulador de suas observações;

7 - Participar de grupos de estudo e reuniões de equipe eventualmente ou periodicamente convocadas pela direção;

8 - Auxiliar na hora do repouso dos bebês, providenciando-lhes todo o material necessário, assim como também objetos de uso pessoal/afetivo como chupetas, bichinhos de pelúcia, etc.;

9 - Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem-estar;

10 - Fazer a limpeza e esterilização das mamadeiras e utensílios do bebê, na ausência da lactarista.

- BERÇARISTA

1 - Estabelecer como prioridade o desenvolvimento da criança nos seus aspectos físico, emocional e intelectual, oferecendo as necessidades básicas da mesma;

2 - Zelar pela segurança física, pela higiene e pela alimentação da criança;

3 - Estabelecer laços de comunicação, de ordem afetiva com a criança;

4 - Estimular a comunicação das crianças nas suas mais diversas manifestações: corporal, musical, plástica e verbal;

5 - Estimular a investigação por iniciativa da criança e sua capacidade exploratória (objetos, pessoas, elementos da natureza);

6 - Observar criteriosa e continuadamente cada criança e fazer registro do seu desenvolvimento;

7 - Planejar juntamente coma orientação pedagógica e direção as atividades de estimulação que propiciem o desenvolvimento integral da criança;

8 - Selecionar ou adaptar, métodos, técnicas e materiais pedagógicos de estimulação, assim como zelar pela conservação dos mesmos;

9 - Participar ativamente dos planejamentos, dos estudos e demais reuniões convocadas pela direção ou orientação;

10 - Ministrar à criança somente medicamentos solicitados pelo responsável mediante receituário médico atualizado;

11 - Juntamente com as auxiliares, participar da higiene da criança nas: trocas de fraldas, banho, escovação de dentes, lavagem de mãos, uso de piniquinhos ou vaso sanitários, assim como nas demais atividades relacionadas a esse aspecto;

12 - Confeccionar materiais de estimulação, juntamente com as auxiliares;

13 - Colaborar na hora das refeições na administração das mamadeiras, das papinhas e/ou outros alimentos nos horários estabelecidos.

- INSPETOR DE ALUNOS

1 - Cuidar da segurança dos alunos;

2 - Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;

3 - Orientar alunos sobre regras e procedimentos;

4 - Orientar e coordenar o horário de entrada e saída dos alunos e professores;

5 - Prestar apoio às atividades escolares;

6 - Controlar as atividades livres dos alunos;

7 - Organizar ambiente escolar;

8 - Participar de reuniões gerais com toda a comunidade;

9 - Auxiliar o corpo docente em atividades intra e extra-classe;

10 - Providenciar a manutenção predial.

- MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. - Atuar diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídas, contribuindo para sua interação e socialização com os pares.

2. - Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades extra classe, auxiliando o aluno no que for necessário como:

- Cuidado Pessoal: Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e outros.

- Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação.

- Locomoção: Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros.

3. - Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos.

4. - Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária).

5. - Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos.

6. - Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela Gerência de Educação Especial.

7. - Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e conseqüentemente na aprendizagem coletiva da turma.

ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

NÍVEL MÉDIO

Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textual. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Sentido figurado. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Vozes verbais. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Emprego das conjunções e das preposições. Sintaxe de colocação. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5 Ed. Rio de Janeiro: Global Editora. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Redação em construção; a escritura do texto. São Paulo: Editora Moderna. CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção; interpretação de texto. São Paulo: Editora Moderna. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN. J. Luiz & SAVIOLI, F. Platão. 2 Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Editora Ática. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas. RIBEIRO, Manoel P. Gramática aplicada da língua portuguesa: a construção dos sentidos. Rio de Janeiro: Metáfora.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Pronomes: emprego. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Sugestões Bibliográficas: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5 Ed. Rio de Janeiro: Global Editora. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna,. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. INSTITUTO ANTÔNIO Houaiss. Dicionário Houaiss Sinônimos e Antônimos. Rio de Janeiro: Editora Objetiva. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. LUFT, C. Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. São Paulo: Atica. LUFT, C. Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. São Paulo: Atica. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.

MATEMÁTICA

NÍVEL MÉDIO

Conteúdo Programático: Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Raciocínio verbal; Raciocínio sequencial (sequências lógicas); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal; Diagramas lógicos e leis de formação; Teoria dos conjuntos e diagramas de Venn-Euler; problemas sobre as quatro operações fundamentais da matemática e suas operações inversas; Proporções, Regra de Três e Regra de Sociedade. Princípio Multiplicativo e problemas de contagem; noções de probabilidade; princípio da casa dos pombos.

Sugestões Bibliográficas: Testes de Lógica: Treine o Raciocínio e Mantenha Sua Mente Sempre Afiada - Ed. Marco Zero, 2011. SA, I. P. Raciocínio Lógico para Concursos Públicos, Ed. Ciência Moderna, 2008. CARVALHO, S e CAMPOS, W. Raciocínio Lógico Simplificado, Vols. 1 e 2. Ed. Elsevier, 2010. Outros livros que contenham os conteúdos programáticos listados.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Conteúdo Programático: Questões envolvendo o entendimento das estruturas lógicas de relações entre pessoas, lugares, coisas ou eventos; Raciocínio verbal; Raciocínio sequencial (sequências lógicas); Raciocínio Espacial e Raciocínio Temporal; Diagramas lógicos e leis de formação; problemas sobre as quatro operações fundamentais da matemática e suas operações inversas; Proporções e Regra de Três.

Sugestões Bibliográficas: Testes de Lógica: Treine o Raciocínio e Mantenha Sua Mente Sempre Afiada - Ed. Marco Zero, 2011. SÁ, I. P. Raciocínio Lógico para Concursos Públicos, Ed. Ciência Moderna, 2008. Outros livros que contenham os conteúdos programáticos listados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BERÇARISTA

BERÇARISTA e BERÇÁRIO: Apresentação pessoal; higiene pessoal, fardamento adequado. Postura no atendimento aos Pais. Direitos da criança (ECA). Adaptação das crianças no Berçário. A Rotina do Berçário. Hora do sono, alimentação,brincadeiras,banho. Identificação do desconforto e alívio do bebê. DESENVOLVIMENTO DO BEBÊ & CRIANÇA: Fases do Desenvolvimento Infantil segundo Piaget; a responsabilidade da Berçarista nos cuidados do Bebê. O desenvolvimento emocional, motor e físico. Construção da Identidade e desenvolvimento da autoestima. A Importância dos limites: como tratá-los. Pluralidade cultural sobre educação das crianças. Os primeiros dias da criança na creche. A importância do lúdico. Brinquedoteca e recreação. HIGIENE& ALIMENTAÇÃO e DOENÇAS: Higiene do bebê.A importância da Higiene bucal. Esterilização dos acessórios usados pela criança. Posições corretas na amamentação e na hora de dormir. Troca de fraldas. Retirada das fraldas (controle esfincteriano). Orientação de como alimentar a criança de maneira saudável. Prevenção de acidentes. Noções de primeiros socorros. Algumas doenças infantis. BRINCAR e BINCADEIRAS: Importância do brincar. Brinquedos e brincadeiras adequadas para cada faixa etária. Necessidade da estimulação em bebês e crianças. Construção social e desenvolvimento cognitivo através da brincadeira. Tipos de recreação e seus efeitos. Importância de contar e dramatizar histórias. Função da música na percepção e no desenvolvimento do esquema corporal. Sugestões de músicas e brincadeiras.

Sugestões Bibliográficas: RCNei .Lei de Diretrizes e bases (lei 9394/96).Quaisquer livros que tratem dos assuntos mencionados.