Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Londrina - PR

Notícia:   PSFN/Londrina - PR abre vagas de estágio de nível superior

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA

EDITAL PSFN/LONDRINA Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2013

1º TESTE SELETIVO DE 2013

PROGRAMA DE ESTÁGIO PROFISSIONAL

A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM LONDRINA, com amparo na Lei 11.788/2008 e na Orientação Normativa 07 de 30/10/2008 da secretaria de Recursos Humanos, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste seletivo destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio em suas dependências.

Disposições Gerais:

1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento de vagas no Programa de Estágio Profissional da PSFN de Londrina, nos seguintes termos: (a) 09 (nove) vagas existentes, do "TIPO A", com carga horária de atividade de estágio de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, correspondendo a 5 (cinco) horas diárias de estágio presencial e 1 (uma) hora diária de atividade externa complementar de pesquisa, com bolsa custeada com recursos orçamentários do Ministério da Fazenda, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia e Seguro Contra Acidentes Pessoais, sendo 01 (uma) vaga referente a estágio em período matutino para contratação imediata; 02 (duas) vagas referentes a estágio em período vespertino para contratação imediata; e 06 (seis) vagas referentes a estágio em período matutino que se encontram no aguardo de liberação de recursos orçamentários e autorização para contratação, (b) outras vagas do "TIPO A" que surgirem no prazo de validade deste edital; e (c) vagas do "TIPO B", com bolsa custeada com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), auxílio-transporte de R$ 6,00 (seis reais) por dia; e Seguro Contra Acidentes Pessoais, que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

2. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela PSFN/Londrina. No ato do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá escolher o turno de estágio de seu interesse (matutino ou vespertino).

3. O teste seletivo será composto das seguintes etapas: inscrição; prova dissertativa; prova oral e entrega de curriculum vitae.

3.1. Inscrição: O pedido de inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado no período de 12 a 25 de março de 2013 (inclusive), até às 17:30 horas, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I).

3.2. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e entregue na sede da PSFN/Londrina, na Rua Brasil, 1100, térreo, nesta cidade.

3.3. O candidato também poderá realizar a sua inscrição pela internet, no prazo e até o horário final mencionado no item "3.1" acima, mediante preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no site pgfn.gov.br (Programa de Estágio > Estágios: abertura de seleção e resultados) e envio do formulário devidamente preenchido ao email psfnlondrina.estagios@yahoo.com.br. Nesse caso, o comprovante de inscrição será remetido pela comissão de seleção ao mesmo email utilizado pelo candidato para o envio do formulário preenchido.

3.4. Em hipótese alguma será aceita inscrição presencial ou por email fora do prazo e horário estipulados.

4. Prova Dissertativa: De caráter classificatório e eliminatório. Poderá ser composta de dissertação e/ou questões discursivas versando sobre temas de conhecimentos gerais, atualidades, bem como de Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Processual Civil, e valerá 5,0 (cinco) pontos.

5. Prova Oral: De caráter classificatório e eliminatório. Poderá ser composta de questões versando sobre os temas constantes do item "4" e valerá 5,0 (cinco) pontos.

6. Em qualquer das provas não será permitido consulta de qualquer espécie.

7. A aplicação da prova dissertativa terá duração máxima de 02 (duas) horas e está prevista para o dia 27 de março de 2013, às 14:00 horas no Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA, da Universidade Estadual de Londrina - UEL, devendo o candidato comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta preta ou azul e portando seu documento de identidade e o comprovante de inscrição. Não será permitida a entrada de candidatos nas salas de aplicação das provas, a partir (inclusive) das 14:00 horas.

8. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local e no horário de início do teste, ou for flagrado em consulta de qualquer espécie, inclusive valendo-se ou fornecendo respostas a outro(s) candidato(s).

9. Somente serão considerados aptos a realizar a prova oral os candidatos que, concomitantemente, atingirem nota mínima 2,5 (dois e meio) pontos na prova dissertativa e se classificarem entre as 35 (trinta e cinco) melhores notas, sendo: 20 (vinte) melhores notas entre os candidatos inscritos para estágio no período matutino; e (b) 15 (quinze) melhores notas entre os candidatos inscritos para estágio no período vespertino.

10. Serão considerados aprovados os candidatos que, concomitantemente, atingirem a nota mínima de 2,5 (dois e meio) na prova oral e se classificarem entre as 25 (vinte e cinco) melhores notas, sendo: 15 (quinze) melhores notas entre os candidatos inscritos para estágio no período matutino; e 10 (dez) melhores notas entre os candidatos inscritos para estágio no período vespertino.

11. A divulgação do resultado da prova dissertativa e a convocação para a entrevista serão feitas mediante edital afixado na sede da PSFN/Londrina, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação e convocação a partir da fixação do referido edital. A PSFN/Londrina poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de cientificação, comunicar o resultado e a convocação por meio eletrônico ou telefone (para os candidatos que fornecerem endereço eletrônico e número de telefone no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

12. Prova oral e entrega de Curriculum Vitae: Os candidatos aprovados na prova dissertativa e previamente convocados na forma do item "9" deverão comparecer, em data a ser marcada, na sede da PSFN/Londrina, para a realização da prova oral e a entrega de seu curriculum vitae.

13. O resultado final do teste seletivo será divulgado mediante edital, afixado na sede da PSFN/Londrina, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da fixação do referido edital. A PSFN/Londrina poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de cientificação, comunicar o resultado por meio eletrônico e/ou telefone (para os candidatos que fornecerem endereço/telefone no Formulário de Inscrição) e/ou para as Instituições de Ensino.

14. Haverá duas ordens independentes de classificação: (a) candidatos inscritos para estágio no período matutino; e (b) candidatos inscritos para estágio no período vespertino. A PSFN/Londrina classificará os candidatos dos dois grupos separadamente, em ordem decrescente das notas que auferirem no teste seletivo, e o preenchimento das vagas de estágio obedecerá às ordens de classificação e à disponibilidade de vagas por período.

15. Será dado prioridade à contratação de estudantes contemplados pelos programas ProUni e FIES, desde que se classifiquem em todas as etapas do certame e atinjam a nota final mínima nos termos do art. 21 da ON 7 da SRH.

15.1. Para fazer jus a tal prioridade, o estudante deve informar no momento da inscrição que é contemplado por referidos programas e, quando comparecer à prova oral, deve comprovar documentalmente o gozo dos benefícios de tais programas (FIES e ProUni).

16. Serão reservadas 10% do total de vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que tais candidatos alcancem a pontuação mínima necessária para aprovação nas respectivas fases do concurso.

16.1. Consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do item anterior somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

16.2. O interessado portador de deficiência deverá informar, no ato da inscrição, que concorre às vagas reservadas para portadores de deficiência e informar a espécie e o grau de deficiência.

16.3. No momento da entrevista o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

16.4. Poderá ser exigido, a critério da banca examinadora, que o candidato deficiente, aprovado no processo seletivo, seja submetido à perícia médica que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do estágio.

17. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos itens 15 e 16 deste edital, ou no caso de reprovação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para a classificação geral.

18. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, terá seu nome inscrito em final de lista.

19. Serão admitidos candidatos que:

19.1. Tenham sido aprovados no teste seletivo e tenham sido convocados a assumir a vaga, pela ordem de classificação.

19.2. Estiverem matriculados, no primeiro semestre de 2013, no 39 ou 49 anos (59 ao 79 períodos/(semestres) do curso de Direito em Instituição de Ensino que mantenha com a PSFN/Londrina o competente Convênio ou Acordo de Cooperação.

19.3. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

19.4. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PSFN/Londrina a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio e no Regulamento do Estágio na PSFN/Londrina.

19.5. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

20. A PSFN/Londrina poderá utilizar-se dos resultados de classificação do teste seletivo para preenchimento de outras vagas de estágio que sejam abertas posteriormente.

21. Durante o prazo de validade do processo seletivo, os candidatos aprovados deverão manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, junto à PSFN de Londrina.

22. O presente processo seletivo terá validade pelo prazo de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Alessandro Lucas Santos
Procurador da Fazenda Nacional em Londrina
Coord. do Programa de Estágio Profissional da PSFN Londrina