Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto - SP

Notícia:   PSFN em Ribeirão Preto - SP abre seleção para estagiários de Direito

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRÃO PRETO - SP

EDITAL PSFN/RPRET Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2013

O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRÃO PRETO FAZ SABER QUE SE ENCONTRA INSTAURADO O X PROCESSO DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO JURÍDICO-PROFISSIONAL JUNTO À PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RIBEIRÃO PRETO - SP, CUJA SELEÇÃO OBSERVARÁ O CONTIDO NO PRESENTE EDITAL:

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de estágio a serem disponibilizadas para estagiários de Direito na sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto -SP durante o prazo de validade da seleção.

§1º - O estagiário desenvolverá suas atividades na área jurídica e, sob orientação do Procurador da Fazenda Nacional, promoverá trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, exame de autos de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças jurídicas, pareceres, ofícios, e outras atividades de apoio correlatas, sendo-lhe facultado acompanhar o Procurador-orientador às audiências judiciais, cursos e reuniões.

§2º - Ao estágio a que se refere o presente edital serão oferecidas bolsas, as quais poderão se enquadrar, na medida da disponibilidade e no interesse da Instituição concedente, dentre as seguintes:

I - bolsas comuns com carga de seis horas diárias e remuneração de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mensais acrescidos de auxílio-transporte pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados;

II - bolsas específicas vinculadas ao FGTS com carga de cinco horas diárias e R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensais acrescidos de auxílio-transporte no valor de R$ 132,00 pago junto com a bolsa de estágio, em pecúnia, proporcional aos dias efetivamente estagiados.

§3º - O estagiário devidamente aprovado no certame será convocado a ocupar as vagas referentes às bolsas comuns ou específicas do FGTS conforme a respectiva disponibilidade no momento da contratação.

§4º - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto, que definirá a jornada de atividade de cada estagiário, nos períodos matutinos e ou vespertinos, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço, observadas as disposições da Lei 11.788/08.

II - DO CRONOGRAMA

Art. 2º - O cronograma previsto para realização do processo seletivo, que poderá sofrer alterações, é:

- Inscrições: de 29 de abril a 17 de maio de 2013;

- Prova: 18 de maio de 2013 (sábado - 13h30);

- Resultado da Prova: 22 de maio de 2013 (terça-feira)

- Recurso da Prova: 22 de maio de 2013;

- Resultado Final e Homologação do Concurso: 24 de maio de 2013.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 29 de abril a 17 de maio de 2013, exclusivamente por meio do encaminhamento das informações previstas nos artigos seguintes para o endereço de correio eletrônico: estagio.sp.ribeiraopreto.psfn@pgfn.gov.br, bem como, nos dias úteis no horário das 10h às 17h por meio do canal telefônico (16) 2111-2302 ou 2111-2314 ou pessoalmente na sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto, localizada na avenida Senador César Vergueiro, n.º 934, Jardim São Luiz, CEP 14020-510, Ribeirão Preto - SP.

Art. 4º - Poderão inscrever-se no processo seletivo os alunos do Curso de Direito das Instituições de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, mediante o preenchimento de requerimento no ato de inscrição, conforme modelo do Anexo I, ou encaminhamento das informações ali especificadas para o correio eletrônico indicado no artigo anterior.

§1º - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

§2º Para a admissão e ou renovação do vínculo de estágio deverá o requerente apresentar os documentos solicitados e comprovar estar regularmente matriculado na Instituição de Ensino respectiva.

IV . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no art. 17 § 5º da Lei 11.788/2008, será reservado para as pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que forem oferecidas, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de noventa dias antes do término das inscrições, apresentado no momento da inscrição.

§1º Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações.

§2º O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas e participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao local e ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas do concurso.

§3º Fica estabelecido que, a cada convocação atendida da lista de ampla concorrência, dez por cento dos convocados serão candidatos aprovados e melhores classificados entre aqueles que se tenham declarado portadores de deficiência, destinando-se-lhes, em todo caso, uma vaga para cada nove candidatos convocados na ampla concorrência.

§4º Os candidatos referidos no caput do artigo, se aprovados no processo seletivo, poderão ter a sua condição avaliada por Equipe Multiprofissional tencionando verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

§5º A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

§6º Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

§7º As vagas ofertadas para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com observância à ordem classificatória.

§8º A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste artigo, implicará a perda do direito de ser convocado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

V - DO PROCESSO SELETIVO

Art. 6º - Os candidatos inscritos consideram-se convocados na forma deste Edital para processo seletivo composto de uma Prova Dissertativa sobre ponto sorteado dentre os relacionados no Anexo II do presente Edital, com duração de 2 horas da seguinte etapa eliminatória e classificatória:

Parágrafo único - Na data da prova dissertativa serão sorteados dois pontos dentre os cinco definidos no programa constante no Anexo II deste Edital, devendo o candidato eleger e dissertar sobre um dos pontos sorteados, utilizando-se do espaço determinado na folha de prova de no máximo 01 lauda correspondente a 30 linhas, não sendo considerada nenhuma resposta fora do espaço reservado.

Art. 7º - A prova será realizada nos seguinte local e horário:

I - A prova dissertativa será realizada nas dependências da Faculdade de Direito do Centro Universitário UniSEB (COC), Rua Abrahão Issa Halack, 980 - Ribeirânia - CEP 14096-160, Ribeirão Preto-SP, das 13h30 às 15h30;

§1º Durante a realização da prova de seleção não será permitida consulta de qualquer espécie.

§2º Para a realização da prova recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado com antecedência mínima de 20 minutos do horário marcado munido de caneta preta ou azul, portando seu documento de identidade. § 3º - O conhecimento de língua portuguesa será avaliado na redação da Prova Dissertativa.

Art. 8º - Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local e ao horário de início da prova, nos termos deste Edital, for flagrado em consulta de qualquer material, ou que estiver valendo-se ou fornecendo apoio ou respostas a outro candidato.

Art. 9º - Será atribuída à Prova Dissertativa a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).

Parágrafo único. Na avaliação serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Art. 10 - Serão aprovados na Prova Dissertativa os candidatos que atingirem o mínimo de 06 (seis) pontos.

Art. 11 - Consideram-se aprovados no concurso os candidatos que forem aprovados na Prova Dissertativa pelos critérios acima discriminados.

Art. 12 - A Comissão Examinadora, responsável pela elaboração, correção e aplicação da avaliação, julgamento dos recursos e solução de qualquer assunto relacionado ao presente concurso, será composta pelos seguintes membros:

I - Titulares:

- MARIO AUGUSTO CARBONI - Procurador-Seccional da Fazenda Nacional

- MICHEL ALEM NETO - Procurador da Fazenda Nacional

- PEDRO AURÉLIO DE QUEIROZ PEREIRA DA SILVA- Procurador da Fazenda Nacional

II - Suplentes:

- AUGUSTO NEWTON CHUCRI - Procuradora da Fazenda Nacional

- JOSÉ EDUARDO BATTAUS - Procurador da Fazenda Nacional

- ANDRÉ LUIZ ALVES LIGEIRO - Procurador da Fazenda Nacional

V - DOS RESULTADOS E CONVOCAÇÕES

Art. 13 - Os resultados de cada etapa do concurso serão divulgados mediante edital, afixado na sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto, localizada na avenida Senador César Vergueiro, n.º 934, Jardim São Luiz, CEP 14020-510, Ribeirão Preto - SP e também no sítio eletrônico www.pgfn.gov.br.

§1º - Presume-se ciente o candidato de cada etapa do concurso e de sua aprovação, a partir da fixação do referido edital no endereço mencionado, observado o cronograma estabelecido no art. 2.º.

§2º - A Procuradoria poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de cientificação, comunicar o resultado por meio eletrônico (para os candidatos que fornecerem endereço no Formulário de Inscrição) e ou para as Instituições de Ensino.

Art. 14 - O candidato poderá interpor recurso da prova dissertativa e respectiva classificação, no prazo de 01 dia útil, contado pelas regras processuais, a partir da data de publicação do edital, por escrito e assinado pelo próprio candidato, contendo explicação inteligível quanto ao motivo da insurgência, e endereçado à Comissão Examinadora.

§1º O recurso não terá efeito suspensivo.

§2º . O provimento do recurso que implique na reclassificação do candidato terá efeitos a partir da ciência da decisão pelo candidato, que se fará por carta com aviso de recebimento, não invalidando as vagas até então preenchidas.

Art. 15 - A Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto classificará os candidatos em ordem decrescente das notas que auferirem no certame e convocará para assumir as vagas existentes seguindo a ordem de classificação.

§1º Em caso de empate dos candidatos na classificação final, serão utilizados critérios de desempate, na seguinte ordem:

I - análise das notas e avaliações do histórico escolar acadêmico da Faculdade de Direito;

II - análise do curriculum vitae para aferição do maior número de atividades na área jurídica acadêmica e prática (participação em cursos, congressos, seminários, estágios).

§2º Obedecidos os critérios de aprovação no certame, o estudante de nível superior contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES terá prioridade para a realização de estágio, nos termos do artigo 21 da ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

Art. 16 - A convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio dos candidatos aprovados será feita por telefone, mensagem eletrônica e ou via postal, obedecendo a ordem de classificação.

§1º - É da responsabilidade do candidato manter seus endereços e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

§2º - O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 2 dias úteis, terá seu nome inscrito em final de Lista. A ordem de classificação, no final de Lista, observará, entre seus integrantes, ordem decrescente, de acordo com as notas de cada integrante.

§3º - Os candidatos em final de Lista serão chamados após o preenchimento das vagas pelos componentes da Lista principal.

§4º - O candidato que, exclusivamente por motivo de incompatibilidade do horário proposto para o estágio com seu horário escolar não puder assumir a vaga ofertada, terá direito a ocupar a vaga seguinte, cujo horário lhe seja compatível.

Art. 17 - Serão admitidos candidatos que, na data da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio:

I - Tenham sido aprovados no concurso e tenham sido convocados a assumir a vaga, pela ordem de classificação.

II - Estejam regularmente matriculados do 2º ao 5º ano (ou períodos equivalentes) do Curso de Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

§1º - As vagas de estágio para atuação na área da execução fiscal vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS somente serão ocupadas por candidatos aprovados e que estiverem no momento do início do estágio cursando o 5.º semestre do curso de Direito, ou período equivalente.

§2º As condições do exercício do Estágio encontram-se consignadas no termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado junto ao Centro de Integração Empresa Escola, como condição de admissibilidade à vaga.

§3º O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

§4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 11.788/08, art. 3º).

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

Art. 19 - O presente processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da unidade organizadora.

Ribeirão Preto, 26 de abril de 2013.

MARIO AUGUSTO CARBONI

Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto - SP

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