Proc. Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande - PB

Notícia:   PSFN em Campina Grande - PB seleciona Estagiários de Direito

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO

PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINA GRANDE

EDITAL PSFN/CGD Nº. 01, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO - ESTÁGIO 2014

A PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINA GRANDE-PB, com amparo na Lei 11788/08 e nas Portarias MPOG no 8/2001, DOU 24/1/2001, e Portaria PGFN 616/2010, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de teste seletivo destinado a selecionar acadêmicos do Curso de Direito para realizar estágio em suas dependências.

Disposições Gerais:

1. O teste seletivo destina-se ao preenchimento imediato de 02 vagas (remuneradas) e das que eventualmente surgirem no decorrer do período de validade do concurso em decorrência das 09 vagas (remuneradas) previstas na Portaria PGFN Nº 930/2013.

2. O período de validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por mais igual período.

3. A jornada de atividade em estágio, de 06 (seis) horas diárias, e de 04 (quatro) horas para quem já for servidor público, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar­se com seu horário escolar e com o horário definido pela PSFN/CGD.

3.1. A PSFN/CGD definirá a jornada de atividade de cada estagiário, nos períodos matutinos ou vespertinos, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço.

3.2. Caso não possa atender à jornada de trabalho no período pela PSFN/CGD assinalado, o candidato será dispensado, caso em que o candidato subseqüentemente classificado será convocado para manifestar interesse em assumir a vaga na jornada previamente estabelecida.

4. A seleção será composta das seguintes etapas: inscrição; provas objetiva e subjetiva; entrevista e análise de curriculum vitae; e aceitação da jornada (período de trabalho matutino ou vespertino).

4.1. Inscrição: a inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.

4.2. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições deste Edital e de seus anexos, e será efetuado no período de 9 de dezembro de 2013 a 21 de fevereiro de 2014 (inclusive), mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e entrega de curriculum vitae.

4.2.1. O Formulário de Inscrição estará disponível e deverá ser preenchido e entregue na sede da Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande-PB: Rua Capitão João Alves de Lira, 1117, Prata, nesta cidade.

4.2.2. Em hipótese alguma será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estipulado.

4.3. Prova Objetiva e Subjetiva: Poderão abranger Direito Constitucional, Direito Tributário e Financeiro, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Processual Civil (incluindo a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6830/80), conforme Anexo II.

4.3.1. O exame objetivo contará com 30 (trinta) questões, cada qual contendo uma única proposição, cabendo ao candidato avaliar se cada afirmação proposta está certa ou errada, de acordo com o direito positivado e a jurisprudência dominante. Cada resposta adequadamente marcada de acordo com o gabarito oficial vale (01) ponto, de um total de 30 pontos.

4.3.2. Somente os candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das questões válidas, na prova objetiva habilitar-se-ão à correção da prova subjetiva.

3.3.2.1. A prova subjetiva constitui-se de:

i. uma dissertação sobre tema constante do Anexo II, a ser elaborada com, no mínimo, 30 e, no máximo, 50 linhas;

ii. 02 (duas) questões sobre tema constante do Anexo II, a serem respondidas em, no máximo, 30 linhas cada uma.

3.3.2.2. Será eliminado do certame o candidato que não lograr, na prova dissertativa, a nota mínima equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima, que é de 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) pontos para a dissertação e 10 (dez) pontos para cada questão.

4.3.3. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

4.3.4. As provas objetiva e subjetiva, aplicadas na mesma oportunidade, terão duração máxima de 04 (quatro) horas.

4.3.5. É de inteira responsabilidade do candidato informar, no ato de inscrição, por meio do correto preenchimento da ficha de inscrição, seu endereço eletrônico de correspondência (e-mail), para que lhe sejam enviados, pela PSFN/CGD, comunicados referentes ao presente certame.

4.3.6. A data e o local de realização da seleção serão divulgados após o encerramento das inscrições, através de Edital afixado na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande-PB, no endereço acima indicado, e por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico de cada candidato.

4.3.7. O candidato deverá comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta preta ou azul e portando documento original de identidade.

4.3.8. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local no horário de início do teste ou for flagrado em consulta de qualquer espécie de material, físico ou virtual, inclusive valendo-se ou fornecendo respostas a outro(s) candidato(s).

4.3.9. A aprovação na prova objetiva e subjetiva e a convocação para a entrevista serão divulgadas mediante edital afixado na sede da PSFN/CGD em até dez dias úteis após a realização das provas, e por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico de cada candidato, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação e convocação a partir da fixação do referido edital.

4.3.10. O número de candidatos aprovados para a etapa seguinte do certame, prevista no item 4.4, está limitado a até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas no item 1. deste Edital.

4.4. Entrevista e análise de Curriculum Vitae : Os candidatos aprovados nas provas e previamente convocados na forma do item 4.3.9 deverão comparecer em data e horário previamente divulgados, para a realização da entrevista e análise de seu curriculum vitae;

4.4.1. A entrevista e a análise do curriculum vitae não terão caráter eliminatório, servindo, tão somente, para efeito de classificação no certame, a partir de nota atribuída pela Comissão Examinadora.

4.4.2. A entrevista poderá abordar quaisquer dos temas previstos no Anexo IL

4.4.3. A pontuação máxima atribuída a esta etapa do certame é de 30 pontos.

5. O resultado final do teste seletivo será divulgado mediante edital, afixado na sede da PSFN/CGD, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação a partir da fixação do referido edital.

6. A PSFN/CGD poderá, a seu exclusivo critério e sem eficácia de cientificação, comunicar o resultado por meio eletrônico e/ou para as Instituições de Ensino, bem como no site da PGFN.

7. A PSFN/CGD classificará os candidatos em ordem decrescente das notas que auferirem no teste seletivo e na entrevista e exame curricular, e o preenchimento das vagas de estágio obedecerá à ordem de classificação.

8. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, terá seu nome inscrito em final de Lista.

8.1. O candidato que, por motivo de incompatibilidade entre o horário proposto pela PSFN e seu horário escolar, não puder assumir a vaga ofertada, será eliminado do certame, com convocação do próximo na lista de classificação.

9. Serão admitidos candidatos que:

9.1. Tenham sido aprovados no teste seletivo e tenham sido convocados a assumir a vaga, pela ordem de classificação.

9.2. Estejam matriculados, ou tenham previsão de matrícula no primeiro semestre de 2014, entre o 5º período e o 8º do curso de Direito em Instituição de Ensino que mantenha com a PSFN/CGD e/ou com o CIEE o competente Convênio ou Acordo de Cooperação.

10. As condições do exercício do Estágio restarão consignadas em termo de compromisso de estágio, o qual deverá ser assinado como condição de admissibilidade à vaga.

11. O estágio poderá ser interrompido ou rescindido pela PSFN/CGD a qualquer tempo, conforme disposto no Termo de Compromisso de Estágio.

12. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 6494/77, art. 4º).

13. O estudante em estágio fará jus à bolsa mensal e ao auxílio transporte.

13.1. O valor da bolsa de estágio e do auxilio-transporte será fixado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

13.2. A PGFN não custeará quaisquer despesas de estagiários, especialmente as relacionadas a inscrições ou transporte par cursos, seminários, simpósios e afins.

13.3. O estagiário servidor público não faz jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte referidos no caput.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

LUIZ MÁRIO MAMEDE PINHEIRO NETO
Procurador-Secional da Fazenda Nacional

Espedito de Melo Júnior
Coordenador de Estágio
Fones: 3341-2829/2239

Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

Dr. Luiz Mário Mamede Pinheiro Neto
Dr. Arthur Cesar de Moura Pereira
Dr. Augusto Teixeira de Carvalho Nunes

ANEXO II

Direito Civil.

1. Das pessoas jurídicas. 2. Dos fatos e atos jurídicos (defeitos, modalidades, forma, nulidades, prescrição e decadência). 3. Direito das coisas (posse e propriedade: aquisição, perda, manutenção, efeitos, direitos reais de garantia). 4. Obrigações (modalidades, transmissão, adimplemento, extinção, inadimplemento). 5. Direito de empresa (empresário e sociedade). 6. Sucessão legítima.

Processo Civil.

1. Jurisdição e ação. 2. Partes e procuradores. 3. Atos processuais (citação, intimação, nulidades). 4. Formação, suspensão e extinção do processo. 5. Recursos (disposições gerais, apelação, agravo). 6. Execução em geral. Execução por quantia certa contra devedor solvente (citação, penhora, avaliação, adjudicação, alienação, pagamento). 7. Fraude à execução e fraude contra credores. 8. Ação pauliana. Embargos à execução. 9. Execução contra a Fazenda Pública. 10. Execução fiscal. 11. Mandado de Segurança. 12. Ação cautelar fiscal.

Direito Tributário e Financeiro,

1. Definição de tributo e Princípios tributários. 2. Espécies tributárias. 3. Tributos Federais. 4. Fato gerador/hipótese de incidência tributária. 5. Obrigação tributária. 6. Lançamento. 7. Suspensão do crédito tributário. 8. Extinção do crédito tributário. 9. Garantias do crédito tributário. 10. Dívida ativa da União: tributária e não tributária. 11. Lei 4320. 12. Lei 10522.

Direito Administrativo.

1. Ato administrativo. 2. Processo administrativo. 3. Servidor Público. 4. Administração direita e indireta.

Direito Constitucional.

1. Da tributação e do orçamento. 2. Ordem econômica e financeira. 3. Controle de constitucionalidade. Regime de Precatórios. ADCT.