Procuradoria Regional do Trabalho - 17ª Região - ES

Notícia:   PRT da 17ª Região prorroga inscrições de seletiva com vagas para estagiários de nível superior

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

EDITAL Nº 01 DE 17 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do MPT, regulado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09 de agosto de 2010 e suas alterações; na Resolução CNMP no 42/2009 e suas alterações; na Portaria PGT nº 214/2011; na Portaria PGT nº 111/2012, alterada pela Portaria PGT nº 98/2013; na Resolução CNMPT nº 93/2010 resolve abrir Processo Seletivo para estágio de níveis médio e superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

ÁREA DE SELEÇÃO
NÍVEL SUPERIOR- DIREITO
- COMUNICAÇÃO SOCIAL /JORNALISMO
- ARQUIVOLOGIA

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes e à formação do cadastro de reserva de estagiários para atender às demandas da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região para os seguintes cursos:

ÁREA/CURSO

LOCAL

Nº DE VAGAS

VALOR DA BOLSA (R$)

DIREITO

VITÓRIA

CR*

800,00 + Auxílio- transporte

CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM

CR*

COLATINA

CR*

SÃO MATEUS

01 + CR*

COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO

VITÓRIA

01 + CR*

ARQUIVOLOGIA

VITÓRIA

CR*

* CR - Cadastro de reserva das instituições conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região, que atualmente são:

1.2.1. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS DE ENSINO SUPERIOR:

a) Centro de Ensino Superior de Vitória - CESV;

b) Centro Universitário de Vila Velha - UVV;

c) Faculdade de Direito de Vitória - FDV;

d) Faculdade Brasileira - UNIVIX;

e) Faculdades Associadas Espírito-Santense - FAESA;

f) Faculdade Pio XII;

g) Faculdade Vale do Cricaré;

h) Faculdade Pitágoras;

i) Faculdade São Camilo Espírito Santo;

j) Faculdade Estácio de Sá - SESES/FESV e SESES/FESVV;

k) Faculdade Batista de Vitória- Fabavi/Doctum;

1) Faculdade Castelo Branco - FCB;

m) Ifes - Campus Serra;

n) Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

o) Faculdade Novo Milênio;

p) Associação Vitoriana de Ensino Superior - AVIES;

q) Faculdade Capixaba de Nova Venécia - UNIVEN;

r) FUNCAB;

s) Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO;

t) UNESC - Colatina;

u) Instituto Federal de Ensino - IFES - Campus Serra.

1.3. Os pré-requisitos para inscrição neste processo seletivo são:

1.3.1. Estar matriculado em aos menos uma das instituições públicas de ensino superior ou profissionalizante, conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região/ES;

1.3.2. Excluídos os candidatos que, à época das inscrições, estiverem cursando o último semestre do curso, poderão concorrer no concurso os candidatos que tiverem concluído 40%(quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior respectivo, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2. INSCRIÇÕES

2.1. A comprovação dos requisitos especificados no item 1.3 ocorrerá mediante DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que deverá atestar o SISTEMA ADOTADO (anual ou semestral) e o PERÍODO OU ANO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, cujo modelo consta no Anexo I deste edital.

2.2. As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão no período de 20/03/2014 a 18/04/2014.

2.3. A ficha de inscrição (Anexo II) estará disponível no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região, através do endereço eletrônico: www.prtl7.mpt.gov.br, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

2.3.1. cópia da carteira de identidade e CPF (simples, com a exibição da original, ou autenticada);

2.3.2. declaração, expedida pela Instituição de Ensino, que comprove o requisito previsto no item 1.3.2 ou 1.3.3 deste edital;

2.3.3. No caso de candidatos com deficiência, o laudo médico previsto no item 3.1.4, infra.

2.4. A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser escaneados e enviados (em formato PDF, limitado o total dos anexos a 01 MB) para o seguinte endereço eletrônico: prt17.estagio@mpt.gov.br, devendo o interessado solicitar confirmação e aceitação por escrito do recebimento e deferimento da inscrição OU ser entregues na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região e nas PTM's de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus nos seguintes endereços:

2.4.1 - Em Vitória, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 17a Região, situada na Av. Adalberto Simão Nader, nº 531, Mata da Praia, Vitória/ES, no horário das 09 às 12 e 13 às 17 horas. Tel. 27-21254500;

2.4.2 - Em Cachoeiro de Itapemirim, na Procuradoria do Trabalho situada na Rua Costa Pereira, 110, 2º andar - Centro, CEP 29.300-900 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, das 13 às 17 horas. Tel (28) 3521-5555;

2.4.3 - Em Colatina, na Procuradoria do Trabalho situada na Rua Santa Maria, S/Nº, Centro Empresarial WM - 3º andar Centro, CEP 29.700-200 - COLATINA - ES, das 13 às 17 horas. Tel (27) 3723-5730;

2.4.4 - Em São Mateus, na Procuradoria do Trabalho situada na Av José Tozzi, 2.616 - Térreo - Bairro Boa Vista, CEP 29.931-340 - SÃO MATEUS - ES, das 13 às 17 horas. Tel (27) 3767-9397.

2.5. Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item 2.3, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração, que ficará em poder da Divisão Administrativa da Procuradoria Regional do Trabalho da 17' Região.

2.6. O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

Av. Adalberto Simão Nader, nº 531 - Mata da Praia - Vitória (ES) - CEP 29075-900 - Fone: (27) 2125-4500 4 de 15

3. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIA ÉTNICO-RACIAIS

3.1. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA

3.1.1. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas será destinado a estudantes com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato.

3.1.2. Os candidatos com deficiência aprovados no processo seletivo terão sua condição avaliada por equipe multiprofissional designada pelo Ministério Público, a fim de verificar, por meio de laudo médico, se a deficiência é compatível com as atividades de estágio e se está enquadrada na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e de suas alterações.

3.1.3. Os candidatos com deficiência poderão concorrer a todas as vagas oferecidas, reservando-se o percentual citado no item 3.1.1 aos candidatos que declararem sua condição no ato da inscrição, comprovando sua deficiência na forma deste edital.

3.1.4. Ao declarar sua condição de candidato com deficiência, o interessado deverá apresentar laudo médico original ou cópia autenticada que tenha sido expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, com a indicação detalhada da espécie, do grau e das prováveis causas da deficiência. Deverá ser indicado, ainda, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

3.1.5. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela situação.

3.1.6. A falta do laudo médico ou a insuficiência de dados implicará o processamento da inscrição como a de candidato sem deficiência.

3.1.7. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas, deverá apresentar requerimento específico até o dia 18/04/2014.

3.1.8. Será dos candidatos com deficiência a responsabilidade de levar, com prévia autorização da Coordenadora Geral do Processo Seletivo, os equipamentos e instrumentos necessários à realização da prova.

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIA ÉTNICO-RACIAIS

3.2.1. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas será reservado para o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais do MPU.

3.2.2. Para concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, o candidato deverá:

a) efetuar sua inscrição, conforme procedimentos definidos no item 2;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, conforme formulário próprio (Anexo III);

c) comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para análise do pleito.

d) O candidato convocado que não comparecer à entrevista pessoal ou comparecer sem portar documento original de identidade passará a compor automaticamente a lista geral de inscritos.

e) Os candidatos inscritos no Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais deverão preencher todas as condições estabelecidas no item 1.3.

3.3. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO SISTEMA DE COTAS PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS

3.3.1. Ficam destinadas as vagas 10a, 20a, 30a e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico - Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, convoca-se o candidato com deficiência e, na vagas 11a, 21a, 31a e assim sucessivamente, convoca-se o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

4. DA PROVA

4.1. Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. A prova objetiva será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, devendo o candidato escolher apenas uma dentre quatro alternativas, valendo 0,5 (cinco décimos) cada questão. Haverá 20 questões sobre conhecimentos específicos, que abordarão os conteúdos do ANEXO W deste edital.

4.3. A prova discursiva consistirá de duas questões, com extensão máxima de 25 linhas, valendo 05 (cinco) pontos cada, versando sobre conhecimentos específicos do conteúdo programático de cada curso descrito no ANEXO IV deste Edital.

4.3.1. DIREITO / COMUNICAÇÃO / ARQUIVOLOGIA

Prova/Tipo

Nº de questões

Peso

Pontuação mínima

Objetiva

20

0,5

5

Discursiva

02

5

5

4.4. Não será permitido o acesso de candidatos ao local da prova após o horário fixado para o seu início.

4.5. A prova será realizada no dia 25 de abril de 2014, das 14 às 18 horas, em local a ser divulgado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 17a Região, através do endereço eletrônico: www.prtl7.mpt.gov.br. É de responsabilidade do candidato o pleno conhecimento do local da prova.

4.6. A data de aplicação da prova poderá ser alterada por ato da Coordenadora Geral do Processo Seletivo.

4.7. O candidato deverá apresentar-se com trinta (30) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de pré-inscrição e carteira de identidade, habilitação ou carteira de trabalho.

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos citados acima, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, devendo, neste caso, ser apresentado outro documento, com foto, que o identifique.

4.9. Não será permitido ao candidato utilizar qualquer meio de consulta durante a realização da prova, bem como o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos. Este processo seletivo consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO.

5.1. A pontuação correspondente a cada questão será expressa na capa da prova.

5.2. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem nota mínima de 05 (cinco) pontos na prova objetiva e 05 (cinco) pontos na prova discursiva. Assim, somente serão corrigidas as questões discursivas do candidato que obtiver, no mínimo, 05 (cinco) pontos na prova objetiva.

5.3. A nota da prova discursivas será atribuída conforme a adequação das questões produzidas ao enunciado proposto. Considerar-se-á, ainda, a coerência, a coesão textual, a correção do raciocínio e o respeito à Língua Portuguesa.

5.4. A nota final da prova (NF) será calculada pela média da nota da prova objetiva (NPO) e da nota da prova discursiva (NPD), de modo que: NF = (NPO + NPD)/2.

5.5. Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota final das provas (NF) for maior ou igual a 06 (seis) pontos.

5.6. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova.

5.7. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado mais bem classificado o candidato que:

5.7.1. Obtiver maior número de pontos obtidos na prova discursiva;

5.7.2. tiver o maior número de semestres concluídos;

5.7.3. Tiver maior idade.

5.8. O gabarito preliminar será divulgado no dia 28 de abril de 2014 no site da PRT 17a Região: (www.prt17.mpt.gov.br).

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso dirigido à Coordenadora Geral do Processo Seletivo, devendo ser apresentado em até 03 (três) dias úteis após a data de divulgação do resultado e deverá ser feito por requerimento devidamente protocolado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho.

6.2. Os eventuais recursos referentes a este processo seletivo serão analisados e decididos pelo examinador responsável pela elaboração da questão.

6.3. Se do exame de recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.4. A decisão do recurso será divulgada no endereço eletrônico www.prtl7.mpt.gov.br.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Apurados os resultados, serão publicados os nomes dos aprovados, o edital de convocação para o preenchimento das vagas existentes e a lista de estudantes que integrarão o cadastro de reserva. A publicação ocorrerá no endereço eletrônico www.prtl7.mpt.gov.br.

8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

8.1. Durante a validade da presente seleção o candidato aprovado será convocado para assumir a vaga obedecendo-se à ordem de classificação e de acordo com as necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região.

8.2. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico.

8.3. O candidato convocado poderá desistir da vaga, tácita ou expressamente.

8.4. A desistência tácita ocorrerá caso o candidato não responda a convocação da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região.

8.5. Na desistência expressa o candidato manifestará expressamente o desinteresse no preenchimento da vaga.

8.6. É permitida a desistência temporária da convocação, sempre expressa, hipótese em que o candidato será deslocado para o fmal da lista de aprovados.

8.7. O Candidato é responsável em manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

8.8. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Trabalho, a instituição de ensino e o estagiário.

8.9. É incompatível com o estágio no Ministério Público do Trabalho o exercício de atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, bem assim, da advocacia, pública ou privada, ou de estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da publicação do resultado fmal no site da PRT da 17 Região, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério da Coordenadora Geral do Processo Seletivo.

10. DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

10.1. A inclusão no Programa de Estágio obedecerá à ordem de classificação fmal e ocorrerá mediante convocação para a entrega e assinatura dos seguintes documentos:

10.1.1. Ficha Cadastral (conforme modelo oficial), acompanhada de uma fotografia 3x4;

10.1.2. Termo de Compromisso de Estágio (conforme modelo oficial), do qual constarão as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário;

10.1.3. Declaração para Inclusão no Programa (conforme modelo oficial);

10.1.4. Histórico escolar recente;

10.1.5. Declaração de frequência regular emitida pela instituição de ensino;

10.1.6. Cópias de documentos pessoais, que deverão ser conferidas com os originais: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais.

10.2. O desrespeito aos prazos concedidos para a apresentação dos documentos implicará a exclusão do candidato da lista de classificação.

10.3. Não serão incluídos no Programa de Estágio os candidatos que concorrerem à vaga de nível superior classificados para o cadastro de reserva e que, à época da convocação, estiverem matriculados no último semestre do curso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. No dia da realização do processo seletivo, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região.

11.3. A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias. Essa carga horária poderá ser estendida até o máximo de 6 (seis) horas diárias, conforme previsto na Portaria PGR/MPU nº 378/2010.

11.4. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio do Ministério Público do Trabalho:

11.4.1. A realização do estágio em áreas cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

11.4.2. O recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), quando tiver frequência integral;

11.4.3. A concessão de seguro contra acidentes pessoais;

11.4.4. A concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 7,00 (sete reais) por dia efetivamente estagiado; e

11.4.5. A obtenção de Termo de Realização de Estágio, ao final do estágio.

11.5. O servidor ou empregado público aprovado neste processo poderá fazer estágio obrigatório e não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte e poderá cumprir jornada mínima de 4 (quatro) horas semanais.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora Geral do Processo Seletivo da Procuradoria Regional do Trabalho da 17 Região.

DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
Coordenadora Geral do Processo Seletivo

ANEXO - IV

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1- CURSO: DIREITO

1.1 Direito Constitucional

a) Constituição. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis.

b) Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais e Difusos.

c) Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho.

d) Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público e Advocacia.

1.2 Direito do Trabalho

a) Conceito. Fontes. Princípios.

b) Relação de Trabalho. Relação de Emprego.

c) Contrato de Trabalho. Conceito. Classificação e elementos. Forma. Vícios de Consentimento, Nulidades e Efeitos. Empregado. Empregador. Alteração. Suspensão. Interrupção. Rescisão.

d) Remuneração. Salário. Salário Mínimo

e) Segurança e Medicina do Trabalho. Atividades Insalubres e Perigosas.

f) Trabalho da Mulher. Trabalho do Adolescente.

g) Acordo e Convenção Coletiva. Conceitos e Características.

1.3 Direito Administrativo

a) Princípios Constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência.

b) Poder Discricionário. Poder Vinculado. Poder de Polícia.

c) Administração Direta. Administração Indireta: Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

d) Atos Administrativos: Conceito. Atributos. Requisitos. Ato Discricionário e Ato Vinculado.

e) Servidores Públicos: Disposições Constitucionais dos Servidores Públicos Civis (art. 37 a 39, Constituição da República).

1.4 Direito Civil no Espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil.

b) Atos Jurídicos. Conceito, Interpretação e Defeitos. Nulidades. Ato ilícito.

c) Prestação de Serviço. Diferença entre Prestação de Serviço e Contrato de Trabalho. Empreitada. Comodato.

1.5 Direito Processual Civil

a) Conceito. Princípios Gerais.

b) Jurisdição e Competência. Conceito. Foro Comum. Foros Especiais. Prorrogação da Competência. Conexão. Continência. Prevenção.

c) Ação: conceito, natureza jurídica, condições e classificação.

d) Processo. Natureza. Sujeitos. Partes. Ministério Público. Pressupostos Processuais.

e) Atos Processuais. Forma dos Atos Processuais. Tempo e Lugar dos Atos Processuais. Prazos. Vícios. Teoria das Nulidades.

f) Formação, Suspensão e Extinção do Processo.

g) Sentença e Coisa Julgada.

h) Ações especiais: Mandado de Segurança. Ação Rescisória.

1.6 Direito Processual do Trabalho a). Princípios. Fontes. Interpretação.

b) Competência da Justiça do Trabalho.

c) Ministério Público do Trabalho: Organização. Competência. Atribuições. Prerrogativas. Lei Complementar nº 75/93 (arts. 1º a 8; 17 a 21; 83 a 86).

d) Processo Judiciário do Trabalho: Atos, Termos, Execução e Prazos Processuais. Audiências. Dissídios Individuais: Formas de Reclamações Trabalhistas e Recursos na Justiça do Trabalho (espécies e requisitos). Ritos do Processo (Ordinário, Sumário e Sumaríssimo).

e) Partes e procuradores. Jus postulandi. Assistência. Representação e Substituição Processual.

f) Inquérito Civil e Ação Civil Pública.

g) Dissídio Coletivo: conceito e espécies.

h) Comissão de Conciliação Prévia.

2- CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA

a) Acentuação

b) Concordância nominal e verbal

c) Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto n.º 6.583/2008)

d) Verbo

e) Crase

f) Ortografia

g) Uso dos porquês

h) Interpretação de texto

2.2 JORNALISMO

Conceitos gerais de comunicação e informação. Gêneros jornalísticos. Técnicas de redação jornalística. Diferentes veículos de comunicação. Papel da informação para o desenvolvimento social. Uso de Meios de Comunicação Social: jornais, emissoras de televisão, revistas, mídias sociais; características específicas para o uso dos Meios de Comunicação. Planejamento gráfico e editoração. Redação de boletins informativos, comunicados, matéria jornalística. Normas convencionais. Ética jornalística. Difusão de informações institucionais; estratégias de comunicação interna. Atuação das Assessorias de Comunicação nas instituições. Comunicação pública. Assessoria de Imprensa. Organização de eventos.

3- CURSO: ARQUIVOLOGIA

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA

a) Acentuação

b) Concordância nominal e verbal

c) Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto n.º 6.583/2008)

d) Verbo

e) Crase

f) Ortografia

g) Uso dos porquês

h) Interpretação de texto

3.2. ARQUIVOLOGIA

Conceituação; - Arquivos: origem, histórico, função, classificação e princípios; -Órgãos de documentação: características dos acervos; - Ciclo vital dos documentos: teoria das três idades; - Classificação dos documentos: princípios, natureza do assunto, gênero e tipologia; - Terminologia Arquivística; - Noções básicas de preservação e conservação de documentos; - Gestão de Documentos; - Protocolo; - Sistemas e métodos de arquivamento; - Avaliação e elaboração de Tabela de Temporalidade de Documentos; - Descrição e arranjo de documentos: princípios e normas; - Arquivos especiais; - Aplicação de tecnologias (Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, Digitalização e Microfilmagem).