Prefeitura de Porto Alegre (DMAE) - RS

Notícia:   Prova objetiva do concurso do Dmae de Porto Alegre - RS tem nova data

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 8/2011

O Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre - Dmae, por meio da Divisão de Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento de seu quadro efetivo de pessoal, das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, bem como para a formação de cadastro de reserva (CR), para os cargos relacionados no item 2.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O Concurso Público será executado sob a coordenação técnico-profissional da empresa CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda., www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, de acordo com as normas legais que tratam da matéria, bem como das contidas neste Edital.

1.2. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o inteiro teor deste Edital. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital, nos avisos ou comunicados e em outros atos a serem publicados.

1.3. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam divulgados conforme item 5, "Da divulgação", deste Edital.

1.5. Todas as provas serão realizadas na cidade de PORTO ALEGRE - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 5, "Da Divulgação", deste Edital.

1.6. Será observado o horário oficial de Brasília/DF para todos os fins deste concurso público.

2. Do Quadro de Cargos em Concurso

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas de provimento efetivo existentes e formação de cadastro reserva, durante o período de validade do concursos conforme o Quadro de Cargos em Concurso abaixo:

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AFRO BRASILEI- ROS 12%

VAGAS PORTADO- RES DE DEFICIÊN- CIA 10%

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

VENCI- MENTO BÁSICO(1) (30 h/sem.)

TIPO DE PROVA

CP 62

Administrador

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe

02

-

-

R$ 80,00

R$ 1.588,20

Objetiva

CP 63

Analista de Tecnologia da Informação

Nível Superior na área de Informática

02

-

-

R$ 80,00

R$ 1.588,20

Objetiva

CP 64

Arquiteto

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe

01

-

-

R$ 80,00

R$ 1.588,20

Objetiva

CP 65

Assistente Social

Habilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe

02

-

-

R$ 80,00

R$ 1.588,20

Objetiva

CP 66EconomistaHabilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe01--R$ 80,00R$ 1.588,20Objetiva
CP 67Eng° AgrônomoHabilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe01 11 R$ 80,00R$ 1.588,20 Objetiva
Eng° Civil04
Eng° Eletricista02
Eng° Mecânico02
Eng° Químico01
Eng° Segurança do Trabalho01
CP 68EstatísticoHabilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe01--R$ 80,00R$ 1.588,20Objetiva
CP 69QuímicoHabilitação Legal para o Exercício da Profissão e Registro no Respectivo Conselho de Classe04--R$ 80,00R$ 1.588,20Objetiva
CP 70Técnico em Treinamento e SeleçãoEnsino Superior Completo em qualquer área, suplementado por formação didático-pedagógico ou por licenciatura plena02--R$ 100,00R$ 1.588,20Objetiva e Prova de Títulos

(1) Ver item 4.1.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CÓDIGOCARGOREQUISITOSTOTAL DE VAGASVAGAS AFRO BRASILEI- ROS 12%VAGAS PORTADO- RES DE DEFICIÊN- CIA 10%VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃOVENCI- MENTO BÁSICO(2) (30 h/sem.)TIPO DE PROVA

CP 71

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho e Emprego

04

-

-

R$ 45,00

R$ 1.134,60

Objetiva

CP 72

Técnico em Tratamento de Água e Esgotos

Técnico em Química e Registro no Respectivo Conselho de Classe

06

1

1

R$ 60,00

R$ 1.134,60

Objetiva e Prática

CP 73

Técnico Industrial

Técnico Eletrotécnica, Eletrônica ou Automação Industrial e Registro no Respectivo Conselho de Classe

02

-

-

R$ 60,00

R$ 1.134,60

Objetiva e Prática

CP 74

Assistente Administrativo

Ensino Médio

10

1

1

R$ 45,00

R$ 945,80

Objetiva

CP 75

Auxiliar de Serviços Técnicos

Ensino Médio

04

-

-

R$ 60,00

R$ 945,80

Objetiva e Prática

 

NÍVEL FUNDAMENTAL
CÓDIGOCARGOREQUISITOSTOTAL DE VAGASVAGAS AFRO BRASILEI- ROS 12%VAGAS PORTADO- RES DE DEFICIÊN- CIA 10%VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃOVENCI- MENTO BÁSICO(2) (30 h/sem.)TIPO DE PROVA

CP 76

Fresador

Ensino Fundamental Completo

02

-

-

R$ 60,00

R$ 945,80

Objetiva e Prática

CP 77

Montador Eletromecânico

Ensino Fundamental Completo

05

1

1

R$ 60,00

R$ 945,80

Objetiva e Prática

CP 78

Operador de Máquinas Especiais

Ensino Fundamental Incompleto (nível 6º ano antiga 5ª série) e CNH "C"

02

-

-

R$ 60,00

R$ 783,90

Objetiva e Prática

CP 79

Instalador Hidrossanitário

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano antiga 4ª série)

15

2

2

R$ 60,00

R$ 646,40

Objetiva e Prática

CP 80

Operador de Subestação

Ensino Fundamental Incompleto (nível 5º ano antiga 4ª série)

08

1

1

R$ 45,00

R$ 646,40

Objetiva

(2) Ver item 4.2.

3. Das Atribuições dos Cargos

3.1. As atribuições para o exercício de cada cargo destes Concursos constam no Anexo IV deste Edital.

4. Da carga horária, das condições de trabalho e da remuneração inicial

4.1. Vencimentos e Adicionais para cargos de Nível Superior:

a) Carga horária de 30 horas semanais de trabalho acrescido de 45% de Gratificação de Incentivo Técnico (GIT), sobre o vencimento básico.

b) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI) de 40 horas semanais, receberá 50% sobre o vencimento básico e a Gratificação de Incentivo Técnico (GIT) passará para 75% sobre o vencimento básico.

c) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para cumprir Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) de 40 horas semanais, com acréscimo de 100% sobre o vencimento básico e a Gratificação de Incentivo Técnico (GIT) passará para 100% sobre o vencimento básico.

4.2. Vencimento para cargos de Nível Médio, Técnico e Fundamental:

a) Carga horária de 30h semanais de trabalho, com a remuneração constante do Quadro de Cargos em Concurso, constante no item 2.

b) Poderá, também, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocado para o Regime de Tempo Integral (RTI) de 40h semanais, obtendo um acréscimo de 50% sobre o vencimento básico inicial.

4.3. Para todos os cargos: Vale-Alimentação de R$ 325,00 e Vale-Transporte subsidiado (facultativo), conforme legislação vigente.

4.4. Condição especial de trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso de equipamentos de proteção individual e/ou uniformes fornecidos pelo Município; o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

5. Da divulgação

5.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este concurso público dar-se-á na forma de editais e extratos de editais, avisos ou comunicados, veiculados nos seguintes meios e locais:

a) Diário Oficial do Município de Porto Alegre;

b) Jornal diário de larga circulação na capital;

c) No quadro de avisos do Departamento, Rua 24 de outubro, n° 200 - Moinhos de Vento - Porto Alegre.

d) Em caráter meramente informativo, haverá divulgação dos atos no endereço eletrônico oficial do Departamento: www.dmae.rs.gov.br e no site da organizadora Consulplan: www.consulplan.net.

6. Das Inscrições

6.1. Período, horário e Local:

6.1.1. Será admitida inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, solicitada no período entre 00h00min do dia 03 de outubro de 2011 e 23h59min do dia 27 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.2. Será disponibilizado terminais de acesso à Internet, exclusivos para inscrição dos candidatos que necessitarem, na Rua 24 de outubro n° 200 - Moinhos de Vento - Porto Alegre, no período estipulado para as inscrições, exceto sábados, domingos e feriados, de 10h00min às 16h00min.

6.1.3. O valor da taxa de inscrição consta no Quadro de Cargos em Concurso, conforme item 2.

6.2. Procedimento para as inscrições:

6.2.1. O candidato deve preencher o formulário eletrônico de inscrição e pagar o boleto bancário gerado até a data de seu vencimento, em qualquer agência bancária. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.2.2. Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição, mesmo presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição. A inscrição por terceiros somente será admitida, no procedimento de inscrição presencial, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

6.2.3. A declaração falsa ou inexata de dados determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.2.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Departamento do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário eletrônico de forma completa e correta. O Departamento não se responsabiliza pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

6.2.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

6.2.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. Será cancelada a inscrição paga com cheques sem provisão de fundos.

6.2.7. Não haverá isenção da taxa de inscrição no Concurso Público.

6.2.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2.9. É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, fac-símile ou correio eletrônico. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.2.10. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no concurso público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

6.2.11. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

6.2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.2.13. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6.2.14. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

6.3. Inscrição dos candidatos portadores de deficiência e reserva de vagas:

6.3.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no concurso público, cuja concorrência será em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3.2. A pessoa com deficiência, além das exigências comuns a todos os demais candidatos para a inscrição, deverá, assinalando o campo específico no formulário de inscrição, declarar-se deficiente e informar a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como sua provável causa, apresentando laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital.

6.3.2.1. O laudo médico, cujo modelo encontra-se no Anexo II, deverá, impreterivelmente, ser entregue pessoalmente ou por terceiro no endereço e horário constante no item 6.1.2, ou postado, via serviços de sedex com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Comissão de Concursos, laudo médico, para a Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, n2. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), até o último dia de inscrição.

6.3.2.2. A não-observância do estabelecido neste item implicará a eliminação do candidato do concurso.

6.3.3. Ao candidato portador de deficiência, na forma do inc. VIII do art. 37 da Constituição da República, da Lei nacional n° 7.853/1989, da Lei complementar municipal n° 346/1995 e do Decreto nacional regulamentador n° 3.298/1999, é assegurado concorrer também, por sua opção, a 10% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.3.3.1. Para concorrer também a uma dessas vagas da reserva constitucional, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de declarar-se portador de deficiência, assinalar o campo específico de opção no formulário de inscrição e encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos noventa dias, contados da publicação deste Edital, informando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‑10), bem como à provável causa da deficiência.

6.3.3.2. A inobservância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

6.3.4. O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Departamento e a Consulplan não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do documento a seu destino.

6.3.5. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.3.6. O ingresso no cargo pelo candidato portador de deficiência será submetido à análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento (CESA), que emitirá parecer fundamentado sobre a compatibilidade, ou não, da deficiência com as atribuições essenciais do cargo em concurso e, para aqueles que optaram por concorrer também pela reserva de vagas, sobre o enquadramento, ou não, da qualificação da deficiência para tal fim.

6.3.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

6.3.8. O candidato portador de deficiência não enquadrado para fins de reserva de vagas figurará apenas no grupo relativo à concorrência geral.

6.3.9. O candidato que optar concorrer também à reserva legal de portadores de deficiência não poderá concorrer à reserva legal de afro-brasileiros.

6.3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6.3.11. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, ou desistir de sua classificação na lista especial, desde que antes de sua convocação, deverá entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço mencionado acima, para a correção da informação.

6.3.12. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.3.13. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei Estadual n°. 15.139/2006 e no Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

6.3.14. A não-observância do disposto acima, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.3.15. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

6.4. Solicitação de atendimento especial:

6.4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá assinalar o campo próprio no formulário de inscrição e, ainda, entregar, pessoalmente ou por terceiro no endereço constante no subitem 6.1.2, ou postado, via serviços de sedex com aviso de recebimento pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Consulplan (Rua José Augusto de Abreu, n°. 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000), até o último dia de inscrição. Após esse período a solicitação será indeferida.

6.4.2. O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 29 do art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado conforme o subitem anterior. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.4.3. O fornecimento do documento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Departamento não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada a seu destino.

6.4.4. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do documento.

6.4.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n° 3.298/1999.

6.4.6. O resultado das solicitações de atendimento especial constará no Edital de Homologação Final das Inscrições.

6.4.7. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar o indeferimento. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.10. O atendimento especial para casos que não estejam previstos nos itens acima deverá ser requerido dentro do período de inscrições, de forma escrita e fundamentada, junto à Comissão de Concursos, no local acima citado.

6.5. Inscrição dos candidatos à reserva de vagas para afro-brasileiros:

6.5.1. Ao candidato afro-brasileiro é assegurado concorrer também, por sua opção, a 12% das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso.

6.5.2. Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim, declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra.

6.5.3. Os candidatos afro-brasileiros inscritos também na reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.5.4. O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

6.5.5. O candidato que optou a concorrer também pela reserva de vagas poderá, a qualquer tempo antes de sua nomeação e de forma escrita, desistir de sua classificação na lista especial, manifestando tal vontade junto ao DMAE, através de requerimento, para a correção da informação.

7. Da homologação das inscrições

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com os procedimentos descritos neste Edital serão homologadas pelo Departamento.

7.2. Da não homologação poderá haver recurso, conforme estabelece o item 11. Dos recursos, no prazo de 3 dias úteis contados da publicação preliminar de inscrições homologadas.

7.3. A não apresentação de recurso tempestivo ou seu indeferimento, bem como fora das especificações, acarretará o cancelamento da inscrição e a consequente eliminação do candidato do concurso.

7.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

8. Das provas

8.1. As provas serão do tipo: escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos, de caráter apenas classificatório; e provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório. Os tipos de provas a serem aplicadas para cada cargo constam no item 2, "Quadro de Cargos em Concurso".

8.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de acertos do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos e, pelo menos, 01 (um) ponto nas demais disciplinas, bem como estiver classificado até o limite estabelecido no quantitativo de corte, especificado no item 8.6.1, para o caso de cargos que exigem provas práticas.

8.3. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a distribuição de questões entre disciplinas das tabelas a seguir.

8.3.1. As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão do quantitativo de questões abaixo discriminado, com a respectiva valoração.

TABELA I - Cargos de Nível Superior

CARGOS - Administrador; Analista de Tecnologia da Informação; Arquiteto; Assistente Social; Economista; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Mecânico; Engenheiro Químico; Estatístico; Químico; Técnico em Treinamento e Seleção.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa 101,0

Conhecimentos Específicos

401,0

Conhecimentos Gerais

301,0

TOTAL DE QUESTÕES

80 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

80 pontos

 

TABELA II - Cargos de Nível Médio e Técnico
CARGOS - Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico em Tratamento de água e Esgoto; Técnico Industrial.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Conhecimentos Específicos401,0
Conhecimentos Gerais301,0
TOTAL DE QUESTÕES80 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA80 pontos
CARGO - Auxiliar de Serviços Técnicos.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Conhecimentos Específicos401,0
Conhecimentos Gerais301,0
TOTAL DE QUESTÕES80 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA80 pontos
CARGO - Assistente Administrativo.
DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0
Conhecimentos Específicos401,0
Conhecimentos Específicos201,0
Conhecimentos Gerais301,0
TOTAL DE QUESTÕES70 questões
PONTUAÇÃO MÁXIMA70 pontos

 

TABELA III - Cargos de Nível Fundamental

CARGOS - Montador Eletromecânico.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa201,0

Conhecimentos Específicos

30

1,0

Conhecimentos Gerais

20

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

70 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

70 pontos

CARGOS - Fresador, Operador de Máquinas Especiais, Instalador Hidrossanitário, Operador de Subestação.

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO
Língua Portuguesa101,0

Conhecimentos Específicos

301,0

Conhecimentos Gerais

201,0

TOTAL DE QUESTÕES

60 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60 pontos

8.3.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

8.3.3. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.3.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

8.3.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.3.6. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

8.3.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.4. Da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha:

8.4.2. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado a partir do dia 14 de novembro de 2011, no site da Consulplan - www.consulplan.net.

8.4.3. As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS, com data inicialmente prevista para o dia 20 de novembro de 2011 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização, em dois turnos, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

20 de novembro de 2011 (Domingo)

MANHÃ: 08h00min às 12h00min

Administrador; Analista de Tecnologia da Informação; Arquiteto; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Mecânico; Engenheiro Químico; Fresador; Instalador Hidrossanitário; Operador de Subestação.

TARDE: 14h30min às 18h30min

Assistente Administrativo; Assistente Social; Auxiliar de Serviços Técnicos; Economista; Estatístico; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Químico; Técnico em Treinamento e Seleção; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico em Tratamento de Água e Esgoto; Técnico Industrial; Montador Eletromecânico; Operador de Máquinas Especiais.

8.4.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado. NÃO será enviado cartão de confirmação de inscrição ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4.5. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

8.4.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

8.4.7. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

8.4.8. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

8.4.9. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

8.4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

8.4.11. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

8.4.12. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada.

8.4.13. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

8.4.14. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

8.4.15. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

8.4.16. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.4.17. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997 - com foto).

8.4.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.4.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

8.4.20. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

8.4.21. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

8.4.22. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

8.4.23. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.4.24. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

8.4.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

8.4.26. Não será permitido ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.

8.4.27. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não-reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

8.4.28. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

8.4.29. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

8.4.30. Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

8.4.31. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

8.4.32. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

8.4.33. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

8.4.34. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento determinado pela coordenação, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; I) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

8.4.35. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

8.4.36. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

8.4.37. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste Edital implicará na eliminação do candidato.

8.4.38. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.4.40. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

8.4.41. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

8.4.42. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

8.4.43. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, no dia subsequente ao da realização da prova escrita (segunda-feira).

8.4.44. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 03 (três) dias úteis, do dia subsequente ao da publicação (até quinta-feira), conforme item 11, "Dos recursos"

8.5. Da realização da prova de títulos:

8.5.2. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.5.3. Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término da sua prova objetiva de múltipla escolha, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

8.5.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do concurso, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

8.5.5. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

8.5.6. O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

8.5.7. Os candidatos poderão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

8.5.8. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Consulplan de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

8.5.9. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

8.5.10. Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

8.5.11. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

8.5.12. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.5.13. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.5.15. Cada título será considerado uma única vez.

8.5.16. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado oucertificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de Gestão de Recursos Humanos

2,0 por curso

4,0 pontos

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área de Gestão de Recursos Humanos

2,0 por curso

4,0 pontos

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área de Gestão de Recursos Humanos, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0 por curso

2,0 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0 pontos

8.5.17. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

8.5.18. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

8.5.19. Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES n° 1;

b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 59 da Resolução CNE/CES nº 3;

c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2;

d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83.

8.5.20. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

8.5.21. Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

8.5.22. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado neste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

8.5.23. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.5.24. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8.6. Da realização das provas práticas:

8.6.1. Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de "Auxiliar de Serviços Técnicos", "Fresador", "Instalador Hidrossanitário", "Montador Eletromecânico", "Operador de Máquinas Especiais", "Técnico em Tratamento de Água e Esgoto" e "Técnico Industrial", dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Auxiliar de Serviços Técnicos

200 (duzentos) primeiros classificados

Fresador

20 (vinte) primeiros classificados

Instalador Hidrossanitário

300 (trezentos) primeiros classificados

Montador Eletromecânico

100 (cem) primeiros classificados

Operador de Máquinas Especiais

20 (vinte) primeiros classificados

Técnico em Tratamento de Água e Esgoto

200 (duzentos) primeiros classificados

Técnico Industrial

200 (duzentos) primeiros classificados

8.6.2. No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto neste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

8.6.3. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

8.6.4. As provas práticas serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS, em local que será divulgado no quadro de avisos do DMAE e no site da organizadora Consulplan - www.consulplan.net.

8.6.5. A prova prática tem previsão para realização entre os dias 10/12/2011 e 23/12/2011, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos, pontuação igual ou superior a 60%, observado o limite de convocação estabelecido, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme divulgado em edital a ser publicado na data oportuna.

8.6.6. Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

8.6.7. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

8.6.8. Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

8.6.9. Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Técnicos, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: transportar e operar equipamentos e aparelhos de medições, posicionando-os de forma adequada para efetuar levantamentos, locação e demarcação de superfícies, de sua topografia natural e de obras existentes; levantar dados para a elaboração de perfis, localização, dimensões exatas e a configuração de terrenos e obras, entre outras atividades correlatas à função.

8.6.10. Para os candidatos ao cargo de Fresador, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: programação e execução de peças em torno e fresa, entre outras atividades correlatas à função.

8.6.11. Para os candidatos ao cargo de Instalador Hidrossanitário, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: diferenciar materiais utilizados nas redes de água e esgotos (ferro fundido, PEAD, PVC, entre outros e suas conexões), executar lançamento de redes de água e esgotos, executar os diversos tipos de soldagem de tubos, operação e manuseio de equipamentos, entre outras atividades correlatas à função.

8.6.12. Para os candidatos ao cargo de Montador Eletromecânico, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: identificação de defeitos, montagem e desmontagem, identificação de componentes de equipamentos elétricos ou eletrônicos, bombas, motores elétricos e de combustão interna, válvulas (gaveta, borboleta e de retenção); instalações prediais de luz e força; utilização de dispositivos de medição, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.6.13. Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Especiais, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: Retroescavadeira, Guindaste Hidráulico sobre caminhão, Braço Valetador sobre Caminhão, Equipamento Jato de Alta Pressão, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.6.14. Para os candidatos ao cargo de Técnico em Tratamento de Água e Esgoto, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: limpeza de vidraria e equipamentos, instrumentos de medida utilizados em laboratório, pesagem, preparo de soluções, análises volumétricas, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.6.15. Para os candidatos ao cargo de Técnico Industrial, de acordo com as determinações do examinador, a prova prática constará de tarefas tais como: manutenção e correção de defeitos em bombas e motores elétricos e de combustão interna; manutenção e correção de defeitos de motores elétricos monofásicos e trifásicos, instalações prediais, equipamentos elétricos ou eletrônicos (capacitores, reostato, geradores, condicionadores de ar, fontes, equipamentos de transmissão e recepção); instalação de cabos, linhas e aparelhos telefônicos, manutenção de sistemas de centrais privadas de comunicação telefônica, testes de redes telefônicas, entre outras atividades correlatas ao cargo.

8.6.16. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 60 (sessenta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos nas referidas provas.

8.6.17. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Especiais deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original na categoria exigida no item 2.1 deste Edital e entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

8.6.18. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela organizadora Consulplan (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

8.6.19. Nas provas que exigirem o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária aptidão ao seu manejo.

8.6.20. Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão divulgados conforme item 5. Da divulgação, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

8.7. Será eliminado do processo seletivo nesta fase, o candidato que: a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, no mínimo, na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9. Do resultado preliminar

9.3. O resultado preliminar, organizado em ordem alfabética, relacionará as notas das provas, os candidatos eliminados e reprovados e classificará os candidatos aprovados.

10. Dos critérios de desempate

10.3. Em caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso;

b) para todos os cargos obtiver:

i. maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

ii. maior pontuação na área de Conhecimentos Gerais;

iii. maior pontuação na área de Conhecimentos de Língua Portuguesa. 10.4. Persistindo o empate, o desempate dar-se-á através de sorteio realizado em sessão pública, com data e horário previamente divulgados.

11. Do recurso

11.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

11.4. Caberá recurso à Consulplan contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas/resultado preliminar, incluído o fator de desempate estabelecido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação oficial do ato, conforme item 5. Da divulgação das respectivas etapas.

11.5. Os recursos julgados serão divulgados conforme o item 5, "Da divulgação", não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.8. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo, não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

11.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

11.12. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12. Do resultado final

12.3. Julgados os recursos, os concursos serão homologados e será publicado resultado final constando a ordem de classificação somente dos candidatos aprovados.

12.4. A publicação do resultado final será feita em três listas: uma contendo a classificação de todos os candidatos - lista geral (incluídos os afro-brasileiros e os portadores de deficiência) - e outras duas, cada qual contendo somente a classificação daqueles que optaram por concorrer também às vagas da reserva legal - listas especiais, realizada conforme o item 5. Da divulgação.

13. Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

13.3. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

g) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

14. Da convocação

14.3. A Administração, através de edital e correspondência encaminhada com aviso de recebimento via ECT, convocará os candidatos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento dessa ou da última tentativa de entrega pela ECT, comparecerem no endereço indicado a fim de, assinando termo de responsabilidade, manifestarem interesse pela nomeação e providenciarem os exames complementares para ingresso.

14.4. O candidato convocado que não comparecer e assinar o termo de responsabilidade será considerado desistente.

14.5. A convocação dos candidatos aprovados das listas geral e especiais será de forma alternada e proporcional aos respectivos percentuais legais.

14.6. Os candidatos das listas especiais (portador de deficiência e afro-brasileiro) serão convocados sempre quando o resultado decorrente das multiplicações do percentual das respectivas reservas legais pela quantidade total de nomeações autorizadas corresponder a um número inteiro, maior que zero, com decimal igual ou superior a cinco, seguindo-se, assim, sucessivamente.

14.7. O percentual de reserva de vagas será observado durante todo o período de validade do concurso.

14.8. O candidato portador de deficiência ou candidato afro-brasileiro que figurar nas duas listas (geral e especial), mas cuja classificação obtida na concorrência geral preceder a obtida na especial, será convocado pela lista geral, nada se computando para efeito da lista especial.

14.9. Em havendo apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

15. Da nomeação e posse

15.3. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

15.4. O ato de nomeação será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, independentemente do resultado dos exames complementares de ingresso do candidato.

15.5. A posse no cargo será efetuada quando atendidas as seguintes condições:

a) Ser considerado apto na inspeção de saúde e ter realizado exame psicológico;

b) Em se tratando de candidato afro-brasileiro, haver sido avaliado pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afrobrasileiros (CAIA). Caso o candidato não seja reconhecido como afro-brasileiro pela Comissão, ele perderá o direito à nomeação pela reserva de vagas, permanecendo somente na lista de classificação geral.

c) Apresentar o original dos seguintes documentos:

- cédula ou carteira de identidade oficial (não será aceito cartão de protocolo ou outro documento);

- CPF;

- comprovante de escolaridade, habilitação e ou exigências mínimas estabelecidas;

- título de eleitor;

- certidão original de quitação das obrigações eleitorais;

- quitação das obrigações militares;

- PIS ou PASEP, se cadastrado; e

- demais documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo.

15.6. O candidato poderá apresentar, para fins de cadastro, certidão de casamento ou instrumento público de união estável, certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda.

16. Da validade do concurso

16.1. O concurso terá validade de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período caso haja candidatos em reserva técnica e interesse da Administração.

17. Das disposições finais

17.1. O Departamento ou a Consulplan não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos.

17.2. O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha ingressado no serviço público.

17.3. É responsabilidade do candidato comunicar qualquer mudança de seu endereço, pessoalmente ou autorizando um terceiro através de procuração e munido-o com cópia do RG e CPF.

17.4. O Município não se responsabiliza por prejuízos advindos de:

a) endereço não atualizado ou incompleto;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.5. A aprovação no concurso além do número das vagas oferecidas não assegura a nomeação, apenas sua expectativa, observando-se a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades do Departamento, respeitando ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

17.6. É do candidato a responsabilidade de manter-se informado sobre qualquer das etapas do concurso.

17.7. O Departamento e a Consulplan não se responsabilizam pelas despesas do candidato em havendo nova aplicação de prova, em razão de anulação da anterior.

17.8. O concurso ocorrerá com o cumprimento das normas aqui constantes e, como partes integrantes deste Edital, nos termos:

a) do inciso II do art. 37 e art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) do art. 20 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

c) dos artigos 19, 30, 161 e 190 Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

d) das Leis Municipais n° 133/1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); 346/1995 (reserva de vagas aos portadores de deficiência); 494/2003 (reserva de vagas para afro-brasileiros); 5.595/1985 (regulamenta o vale-transporte); 6.203/1988 (plano de cargos do DMAE); 6.253/1988 e 6.410/1989 (plano de cargos do DMLU); 6.309/1988 (plano de cargos da Administração Direta); 6.310/1988 (plano de cargos do DEMHAB); 7.226/1993 (ressarcimento da taxa de inscrição de concurso público); 7.414/1994 e 11.054/1994 (plano de cargos da FASC); 7.532/1994 (regulamenta a concessão de vale-alimentação); 8.470/200 (identificação de raça e etnia); e 8.986/2002 (plano de cargos do PREVIMPA);

e) dos Decretos Municipais n° 11.243/1995 (valor de inscrição); 11.496/1996 (regulamento de concursos públicos); 11.797/1997 (prazo de validade de concursos públicos); 13.961/2002 (regulamenta a identificação de raça e etnia); e 14.288/2003 (regulamenta a reserva de vagas para afro-brasileiros);

f) da Lei Estadual n° 10.228/1994 (portadores de deficiência e concurso público);

g) da Lei Estadual nº 15.139/2006;

h) do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); e

i) dos Decretos Federais nº 3.298/99 (integração de pessoa portadora de deficiência) e 5.296/04 (pessoas com deficiência).

17.9. A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

17.10. O candidato que desejar relatar à Consulplan fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a Consulplan pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, no pelo telefone 0**(32) 3729-4700 ou no DMAE.

17.11. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

17.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

17.13. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Consulplan, ouvida a área de Recursos Humanos do Dmae.

17.14. Para dirimir qualquer questão relacionada ao concurso público de que trata este Edital fica definido o foro da comarca de Porto Alegre.

Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.

Maria de Fátima Millani Rodrigues,
Chefe da Seção de Seleção - Dmae.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. NÍVEL SUPERIOR

1.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1.1. Para todos os cargos: Compreensão e interpretação de textos : Estrutura - relações entre partes do texto e entre textos; Conteúdo idéias principais e secundárias, relações de sentido entre partes do texto e entre textos; Características de diferentes tipos de textos;Discurso direto e indireto. Semântica: Significação de palavras e expressões; Homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia; Uso conotativo e denotativo; Níveis de linguagem; Relações entre língua falada e escrita. Convenções ortográficas: Acentuação das palavras;Grafia das palavras; Morfossintaxe: Estrutura, formação e classificação das palavras; Flexão verbal e nominal; Emprego das diferentes classes gramaticais; Período simples - colocação e emprego dos termos; Período composto - coordenação e subordinação, orações reduzidas e desenvolvidas, emprego dos nexos oracionais; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Uso do acento indicativo de crase; Pontuação. Fonemas; Grafemas; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Reconhecimento, flexão e emprego de Classes de palavras: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Advérbio, Numeral, Pronome, Verbo, Preposição, Conjunções; Flexão Nominal e Verbal; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Estrutura do Vocábulo: radicais e afixos; Formação de palavras: composição e derivação; Termos da oração; Tipos de predicação; Estrutura do período: coordenação e subordinação; Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções; Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem; Figuras de Linguagem; Informações literais e inferências; Estruturação do texto: recursos de coesão; Significação contextual de palavras e expressões; Ponto de vista do autor.

1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

1.2.1. Para todos os cargos: Noções de sistemas de gestão da qualidade - Modelo de Excelência em Gestão do Programa Nacional da Qualidade, Fundamentos da Qualidade, Noções de Sustentabilidade, Planejamento Estratégico, Gestão de Pessoas, Liderança, Segurança do Trabalho. Noções de Legislação: Constituição Federal: Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: arts; 69 e 79; Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: arts; 37 a 41; Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts; 19 a 10; Capítulo III do título I - Da Administração Pública: arts; 17 a 29; Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: arts; 30 a 33, 38 a 42; Lei Complementar Municipal nº 133 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre; Lei Complementar Municipal nº 478 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município. Direito Administrativo: Administração Pública Geral; Administração Pública Municipal; Atos Administrativos; Contratos Administrativos (licitação e suas modalidades). Noções de informática (principais funcionalidades do pacote Office).

1.3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.3.1. ADMINISTRADOR: Fundamentos da Administração. Gestão de Suprimentos. Licitações. Administração Financeira. Administração Estratégica. Gestão de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo; melhoria de processos; integração de processos. Gestão estratégica: noções e metodologias de planejamento estratégico; Balanced Scorecard (BSC); Matriz SWOT; análise de cenários; medição de desempenho. Matemática Financeira. O papel da administração no desempenho da organização. Sistemas de gestão organizacional. Planejamento estratégico, tático e operacional. Funções, papéis e responsabilidade. Desenho organizacional. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Departamentalização. Organização, sistemas e métodos. Processo decisório. Administração de Recursos Humanos. Administração da produção e operações. Controle estratégico, tático e operacional. Sistema de informações gerenciais. Administração da Qualidade. Ética e responsabilidade social. Princípios orçamentários; Orçamento-Programa; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual(LOA) classificação e conceituação da receita orçamentária; classificação e conceituação da despesa orçamentária; ciclo orçamentário. Lei de Responsabilidade Fiscal: inovações introduzidas pela LRF; efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; transferências voluntárias; gestão patrimonial; mecanismos de transparência, controle e fiscalização. Ética profissional.

1.3.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerência de projetos: conceitos básicos; processos do PMBOK; gerenciamento (da integração, do escopo, do tempo, de custos; de recursos humanos, de riscos, das comunicações, da qualidade, de aquisições). Segurança da informação: Confiabilidade. Integridade. Disponibilidade. Mecanismos de segurança: criptografia, assinatura digital, garantia de integridade, controle de acesso e certificação digital. Gerência de riscos: ameaça, vulnerabilidade e impacto. Políticas de segurança. Projetos: Iniciação, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle, Encerramento. Tecnologia: Banco de Dados: Banco de Dados Relacional em Plataforma Baixa, MySQL em Linux, PostgreSQL em Linux, e XML. Arquitetura de Banco de Dados: Relacional, Hierárquico, Rede, Lista Invertida e Orientado a objetos. Engenharia de Software: Requisitos, Análise e Projeto, Implementação, Testes, Homologação e Gestão de Configuração. Arquitetura e tecnologias de sistemas de informação: conceitos básicos; Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos; arquitetura cliente servidor; arquitetura orientada a serviço; arquitetura distribuída; arquitetura de grande porte; Datamining; Datawarehouse; portais corporativos; sistemas colaborativos; gestão de conteúdo; especificação de metadados e web services. Gestão de processos de negócio: modelagem de processos; técnicas de análise de processo; melhoria de processos; integração de processos. Gestão estratégica: noções e metodologias de planejamento estratégico; Balanced Scorecard (BSC); Matriz SWOT; análise de cenários; medição de desempenho. Banco de dados: conceitos básicos; abordagem relacional; modelo entidade-relacionamento; normalização; sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). Redes de Computadores. Tecnologias de WAN: Comutação por circuitos, pacotes e células; Circuitos virtuais; Topologias; Dispositivos; Protocolos: ATM; Frame Relay, HDLC e tecnologia MPLS. Roteamento estático e dinâmico. Determinação de rotas: métricas e distância administrativa. Tipos de protocolos: Distance vector e link state (OSPF, RIPv2.). BGP: vizinhança e métricas. Segurança: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; VPN; listas de acesso, mecanismos de autenticação (TACACS, TACACS+, RADIUS); Certificação Digital: PKI/ICP, Criptografia, Tratamento de incidentes de segurança e sistemas de detecção de intrusão. Softwares maliciosos (Vírus, Spywares, Rootkit, etc). Políticas de Segurança de Informação; Sistemas Operacionais: Servidores Microsoft Windows 2003. Ética profissional.

1.3.3. ARQUITETO: Percepção do ambiente e da paisagem natural e edificada; visão crítica do espaço arquitetônico; concepção do espaço e do objeto arquitetônico; planejamento habitacional; visão crítica dos processos evolutivos urbanos; planejamento urbano e meio ambiente; planejamento de cidades: planos, programas e projetos; planejamento de áreas verdes; memória e patrimônio cultural, ambiental e arquitetônico: planejamento, preservação e conservação de edificações, conjuntos urbanos, sítios naturais e da paisagem; política urbana: plano diretor; uso e ocupação do solo urbano; legislação urbanística básica - perímetro urbano; parcelamento do solo; código de obras e de posturas; legislação urbana federal, estadual e municipal; noções de infra-estrutura urbana e viária; noções de representação gráfica; noções de técnicas e estruturas construtivas; noções de topografia; noções de conforto ambiental nas edificações; noções de paisagismo. Noções sobre desenho assistido por computador em Autocad 2000 ou versões posteriores. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

1.3.4. ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Projeto ético-político do Serviço Social. Transformações da sociedade contemporânea e seus impactos no trabalho dos assistentes sociais. Trabalho dos assistentes sociais: os fundamentos teórico-metodológicos, as categorias mediação e instrumentalidade, a questão do pluralismo e da direção social do trabalho profissional. Processos grupais na intervenção do serviço social. Laudo e Perícia Social. Política Social: O cenário atual, as refrações da questão social e os processos de exclusão; As concepções sobre política social; A trajetória das políticas sociais no Brasil; Mecanismos de Participação e Controle Social; Mínimos sociais e seguridade social; A política de Assistência Social no Brasil: antes e pós Constituição Federal de 1988; As políticas de combate à pobreza no Brasil; Filantropia e o terceiro setor; Planejamento e execução de projetos sociais; Políticas Públicas e Legislação; Direitos Humanos e Cidadania; Princípios gerais de organização do Sistema Único de Saúde - SUS; O sistema Municipal de Saúde; Política Habitacional; Política de Promoção da Igualdade Racial e de Gênero; Política de Geração de Renda; Política de Proteção ao Idoso - Estatuto do Idoso; Política de Recursos Humanos - Saúde e Segurança no Trabalho; Política de proteção à criança e ao adolescente no Brasil (ECA, SINAS E); LOS/1991; LOPS/1992; LOAS/1993; PNIPD/1999; PNAS/2004; NOB/SUAS/2005; NOBRH/SUAS/2007. Ética profissional.

1.3.5. ECONOMISTA: Macroeconomia: contabilidade nacional: conceito e quantificação da renda e do produto, produto e renda das empresas e das famílias, gastos e receitas do governo; balanço de pagamentos: estrutura geral do balanço de pagamentos; conta de transações correntes, conta de capital, conceitos de déficit e superávit; contas nacionais do Brasil; taxa de cambio e o mercado de divisa; números índices; tabela de relações insumo/produto; moeda e bancos: funções da moeda, demanda por moeda, bancos e oferta de moeda, definição de moeda e quase-moeda, multiplicador da moeda; instrumentos de controle monetário; determinação da renda e do produto nacionais: modelo keynesiano básico, equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada; multiplicador keynesiano de gastos; interligação entre o lado real e monetário; modelo IS-LM; inflação: causas e efeitos da inflação; teoria quantitativa da moeda; curva de Philips; inflação e políticas de estabilização; inflação de demanda e de custos; imposto inflacionário; produção e crescimento econômico: importância e determinantes da produtividade, crescimento econômico e políticas públicas, modelos de crescimento econômico. Microeconomia: Teoria dos Jogos, demanda do consumidor, oferta do produtor, mercados, equilíbrio geral e teoria do bem-estar. Econometria. Estatística Econômica. Economia Matemática. Economia do setor público: racionalidade econômica da existência do governo; falhas do mercado; equilíbrio geral e teoria do bem-estar; ótimo de Pareto; bens públicos; teoria da escolha pública; externalidades; objetivos da política fiscal e funções econômicas do governo. Conceitos e princípios da tributação: Espécies de tributos. Sistema tributário brasileiro; tributos Municipais. Gastos públicos: conceitos; medidas; modelos de gastos públicos; déficit público e dívida pública; formas de financiamento do déficit público. Orçamento Público no Brasil: Histórico e evolução conceituai; Princípios orçamentários; Orçamento-Programa; Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual(LOA) classificação e conceituação da receita orçamentária; classificação e conceituação da despesa orçamentária; ciclo orçamentário. Lei de Responsabilidade Fiscal: inovações introduzidas pela LRF; efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para a dívida; transferências voluntárias; gestão patrimonial; mecanismos de transparência, controle e fiscalização. Ética profissional.

1.3.6. ESTATÍSTICO: Estatística descritiva e Distribuições discretas e contínuas de probabilidade. Inferência: Técnicas de Amostragem. Estimação. Intervalos de Confiança e Testes de hipótese. Análise de Variância, Correlação e Regressão. Análise Multivariada. Análise de Séries Temporais. Modelos de análise demográfica. Estatística Econômica: números índices. Estatística não-paramétrica.

1.3.7. ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Agricultura e pecuária. Desenvolvimento rural. Preservação ambiental. Meio Ambiente no Espaço Urbano. Controle da poluição. Preservação dos recursos naturais. Recuperação do ambiente degradado.Tecnologias de produção para as culturas de grãos, frutas e leguminosas. Tecnologias de criação de bovinos, caprinos, ovinos e aves. Manejo e métodos de irrigação localizada. Uso e conservação do meio ambiente. Metodologias (participativa e construtivista) e comunicação da extensão rural. Formas de organização rural. Conhecimento sócio-econômico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul. Produção, manejo e armazenamento de forragens (corte e pisoteio). Construções e instalações rurais. Princípios básicos de agroecologia. Arborização urbana. Legislação aplicável: Vigilância Sanitária - atuação do poder público. Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 6.437/77 e respectivas regulamentações. O Sistema Nacional do Meio Ambiente A Lei Federal nº 6.938/81. Resolução COMAM 05/06. Resolução CONAMA nº 237/97. O Código Florestal, Lei Federal nº 4.771/65 e alterações posteriores. O Código Estadual de Meio Ambiente, Lei Estadual nº 11.520/00. O Código Florestal Estadual, Lei Estadual nº 9519/92. A Legislação de Proteção Ambiental de Porto Alegre: Lei Complementar Municipal nº 65/81, alterações posteriores e sua regulamentação. Lei Complementar Municipal nº 313/93. Lei Complementar Municipal nº 395/97, de Porto Alegre, Decreto Municipal nº 10.384/92 e Decreto Municipal nº 10.619/93, ambos de Porto Alegre. Resíduos Sólidos - atribuição municipal. Lei Estadual nº 9.921/92, Decreto Estadual nº 10.330/94. Lei Complementar Municipal nº 234/90 e Lei Complementar Municipal nº 274/90, ambas do Município de Porto Alegre. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Lei Federal nº 9.985/2000. Sistema Estadual de Unidades de conservação. Decreto Estadual nº 38.814/98 Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei Federal nº 9.433/97. Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Lei Estadual nº 10.350/94. Regramento constitucional do meio ambiente. Competência municipal. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, Lei Complementar Municipal nº 434/99 - Estratégia de Qualificação Ambiental e Áreas Especiais de Interesse Ambiental. O licenciamento ambiental: Lei Municipal nº 8.267/98 e regulamentação. Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 1986 e Resolução CONAMA nº 237, de 19 de janeiro de 1997. Ética profissional.

1.3.8. ENGENHEIRO CIVIL: Saneamento Básico. Materiais de construção. Construção Civil. Obras Viárias. Hidráulica. Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas, pilares. Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana (acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente. Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras de artes municipais. Sistemas de proteção de taludes (plantio de vegetação, drenagem e ângulo de talude). Geologia e geotécnica para engenheiro (sondagens, classificação de materiais na escavação, proteção contra deslisamentos de camadas). Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc. Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. Mecânica dos Solos: características, plasticidade, consistência, etc. Normas de Segurança do Trabalho. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

1.3.9. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: SAT Seguro Acidente do Trabalho, FAP = Fator Acidentário Previdenciário NTEP - Nexo Técnico, Epidemiológico Previdenciário, PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, Salvatagem, Risco, Perigo, Programas relacionados as demonstrações Ambientais do ambiente de Trabalho, Conhecimento das atividades do Engenheiro de Segurança. Introdução à Segurança, Saúde e Higiene do Trabalho. Toxicologia Industrial. Riscos Profissionais. Avaliação e Controle dos Riscos Profissionais. Proteção e Segurança no Trabalho. Higiene do Trabalho. Proteção Contra Incêndio. Edificações. Serviços de Segurança do Trabalho na Empresa. Ergonomia. Fatores Humanos no Trabalho. Organização do Trabalho. Noções de Psicologia do Trabalho. Laudos Técnicos. Atribuições Legais do Engenheiro de Segurança do Trabalho. Responsabilidade Civil e Criminal Decorrente da Infortunística Laborai. Conhecimento das Normas Regulamentadoras e seus desdobramentos, Convenções da OIT, Norma BS OHSAS:2007, Ética profissional.

1.3.10. ENGENHEIRO ELETRICISTA: Organização e distribuição de serviços da manutenção. Tipos de manutenção e serviços. Reorganização do setor de manutenção. Fluxogramas de impressos e serviços para administração da manutenção (Organização de serviços). Distribuição de horários de trabalhos na manutenção. Cálculo para custos de manutenção corretiva e preventiva. Manutenção preventiva em equipamentos: Disjuntor, transformadores, buchas e capacitores. Inspeções e testes da manutenção preventiva. Teoria de Circuitos: leis de Kirchoff, teorema de Norton, teorema de Thevenin, princípio da superposição, quadripolos, potência, energia. Análise de Circuitos no domínio do tempo: circuitos RL, RC, RLC, associação de capacitores e indutores, teorema do valor inicial, teorema do valor final, análise por transformadas de Laplace. Análise de Circuitos no domínio da freqüência: impedância, admitância, fasores, valores eficazes de corrente e tensão, potência média, potência aparente.Circuitos Polifásicos: ligações trifásicas estrela-triângulo. medida de potência em circuitos trifásicos. Teorema de Millman. Acoplamento Magnético: indutâncias mútuas, impedância refletida. transformadores. Instrumentos de Medida Elétrica. Instrumentos de bobina móvel, de ferro móvel e eletrodinâmicos. Voltmetro, Ampermetro, Wattmetro e Cosfimetro. Multímetros Analógicos e Digitais. Dados característicos dos Instrumentos Elétricos de Medição. Influência da impedância interna do instrumento. Análise do erro em medidas elétricas. Medida de potência em circuitos monofásicos e trifásicos. Máquinas Elétricas. Princípios Básicos de Conversão Eletromecânica de Energia: circuitos e materiais magnéticos, lei de Faraday, lei de Lenz, força contra-eletromotriz, ação motora e geradora, força magnética. Princípios de Funcionamento, aspectos construtivos e básicos de máquinas girantes: máquinas CC. máquinas síncronas e assíncronas trifásicas. Motores de Indução: monofásicos, trifásicos, acionamento e controle. Transformadores: circuito equivalente. auto-transformadores. transformação de sistemas trifásicos. rendimento. ligação de enrolamentos. identificação de fases e polaridade. Instalações Elétricas: Princípios Básicos: dimensionamento de condutores pela queda de tensão admissível, pelo critério da capacidade de corrente, dimensionamento de dispositivos de proteção, simbologia. Proteção, Seccionamento e Comando: dispositivos de proteção contra sobrecorrentes e sobretensões. dispositivos de seccionamento. dispositivos de comando. aterramento e condutores de proteção. Luminotécnica: tipos de lâmpadas e respectivos princípios de funcionamento. Instalações para força motriz: ligação de motores. partida de motores. especificação de motores. proteção de motores. Correção do Fator de Potência: princípio. instalação de cargas compensadoras. Projeto de Subestação Abaixadora: estudo de cargas. demanda provável, critérios para ligação em alta tensão. cálculo de corrente de curto-circuito. Entrada de energia elétrica nos prédios em baixa tensão. Norma BS OHSAS:2007. Ética Profissional.

1.3.11. ENGENHEIRO MECÂNICO: Planejamento da Produção: Visão Geral dos Sistemas de Produção; Planejamento e Controle da Produção; Previsão de Demanda e Controle de Estoque. Estática: Equilíbrio de Corpos Rígidos, Análise de Estruturas, Forças em Vigas e Cabos; Atrito e Forças Distribuídas. Mecânica dos Fluídos. Tubulações Hidráulicas. Máquinas de Fluxo. Motores Elétricos. Motores de Combustão Interna. Elementos de Máquinas. Processos de Fabricação Mecânica. Materiais de Fabricação Mecânica. Ventilação Forçada (diluidora, exaustora). Cinemática e Dinâmica: Cinemática e Dinâmica da Partícula; Cinemática e Dinâmica de Corpos Rígidos; Métodos da Energia e Quantidade de Movimento. Mecanismos: Sistemas Articulados; Noções de Engrenagens; Trem de Engrenagens e Cinemática e Dinâmica de Mecanismos. Resistência dos Materiais: Tensão e Deformação em Cargas Axiais; Análise de Tensões e Deformações; Transformação de Tensão e Deformação; Torção; Dimensionamento de Vigas e Eixos de Transmissão; Deformação em Vigas e Fadiga. Elementos de Máquinas: Parafuso; Rebites; Eixos; Molas e Rolamentos; Tipos de Solda e Juntas Soldadas. Vibrações Mecânicas: Molas e Amortecedores; Vibrações Livres e Forçadas com um Grau de Liberdade. Mecânica dos Fluidos: Estática dos Fluídos; Análise de Escoamento; Leis Básicas para Sistemas e Volumes de Controles. Termodinâmica: Propriedades das Substâncias Puras; Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica; Ciclos de Refrigeração e Tipos de Compressores. Tecnologia Mecânica: Diagrama de Transformação Tempo-Temperatura; Tratamentos Térmicos e Termoquímicos das Ligas Ferro-Carbono; Aços para Construção Mecânica; Ferros Fundidos; Ferro Fundido Maleável; Ferro Branco, Cinzento, Maleável e Nodular; Cobre e suas Ligas; Materiais Resistentes à Corrosão e ao Calor; Tratamento Térmico dos Aços; Materiais Cerâmicos e Compósitos. Máquinas de Fluxo (Bombas, compressores, turbinas, etc.). Equipamentos de Transporte. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

1.3.12. ENGENHEIRO QUÍMICO: Química Geral e inorgânica. Tratamento de Água, Tratamento de Esgoto, Química Analítica, Química Analítica Instrumental, Química Inorgânica, Segurança laboratorial, Gestão Ambiental, Qualidade dos Recursos Hídricos, Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Funções químicas. Estequiometria. Estudo de gases. Físico-Química. Soluções e propriedades coligativas. Reações de óxido-redução. Cinética e equilíbrios químicos. Colóides. Química orgânica. Reações das funções orgânicas. Polímeros. Química Analítica: Noções dos métodos da análise química. Análise gravimétrica. Solubilidade. Análise volumétrica. Cromatografia e espectrofotometria. Noções Termodinâmica. Leis: primeira e segunda. Ciclos termodinâmicos. Termodinâmica dos processos de escoamento. Noções de Mecânica dos Fluidos: Propriedades físicas relevantes e modelos reológicos. Estática dos fluidos. Dinâmica dos fluidos. Perda de carga e seleção de bombas. Noções de Operações Unitárias: Sistemas particulados. Interação sólido-fluido. Operações de separação: ciclonagem, filtração, sedimentação. Noções de Cinética e Reatores: Equações de taxas. Determinação de parâmetros cinéticos. Reatores ideais. Reatores de batelada, de mistura e tubulares. Meio Ambiente: Legislação ambiental; Caracterização de efluentes; Processos de tratamento de efluentes líquidos industriais e domésticos; Controle de poluentes gasosos; Manejo, processamento e disposição de resíduos sólidos. Norma ISO 17.025:2005. Legislação aplicável: Resoluções CONAMA 357/05, 397/08, 430/11, 274/00, 396/08, CONSEMA 128/06 e 129/06, NBR 7229/93 e 13969/97, Portaria MS 518/04, Leis Federais 11445/07, 9.605/98, 12305/10, 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente e 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos, Decreto Federal nº 12.961/00, Decretos Federais nº 3.179/99 e 5440/05, Lei Estadual nº 10.350/94 e Lei Estadual nº 12.037/03. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

1.3.13. QUÍMICO: Legislação Profissional. Gestão do Meio Ambiente. Qualidade de Recursos Hídricos. Classificação das águas: níveis de qualidade e usos. Tratamento de Efluentes Líquidos. Emissões Atmosféricas e Qualidade do Ar. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Química geral e inorgânica. Classificação dos materiais. Técnicas de separação: decantação, filtração e destilação. Tabela periódica e a química dos elementos. Ligações químicas. Funções químicas (ácidos, bases, sais e óxidos). Gases. Propriedades dos sólidos. Estequiometria. Soluções e propriedades coligativas. Equilíbrio químico. Reações de óxido-redução. Eletroquímica. Cinética química. Colóides. Radioatividade. Química orgânica. Alcanos, alquenos, alquinos, compostos aromáticos, compostos halogenados, álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados e compostos nitrogenados: nomenclatura, propriedades e reações. Técnicas de extração. Polímeros sintéticos e naturais. Química analítica. Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. Gravimetria. Fundamentos da análise titulométrica. Titulometria de neutralização. Complexometria com EDTA. Titulometria de oxi-redução. Métodos de Espectroscopia de absorção: ultra-violeta, visível e infravermelho. Fosforescência e fluorescência. Espectroscopia de absorção atômica. Métodos potenciométricos. Cromatografias líquida e gasosa. Métodos cromatográficos. Coulometria. Polarografia e técnicas correlatas. Espectometria de massa. Ressonância magnética nuclear. Físico-química. Termodinâmica. Trabalho e calor. Primeira e segunda leis da termodinâmica. Gases perfeitos. Ciclos termodinâmicos. Espontaneidade das reações. Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados; e de registros legais. Análises químicas de água, esgotos e solo. Noções básicas de segurança em laboratório. Norma ISO 17.025:2005. Estocagem de reagentes químicos. Técnicas básicas de laboratório. Lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais. Preparação de amostras e de materiais. Preparo de soluções. Volumetria. Potenciometria. Espectrofotometria. Fotometria. Calorimetria. Legislação aplicável: Resoluções CONAMA 357/05, 397/08, 430/11, 274/00, 396/08, CONSEMA 128/06 e 129/06, NBR 7229/93 e 13969/97, Portaria MS 518/04, Leis Federais 11445/07, 9.605/98, 12305/10, 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente e 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos, Decreto Federal nº 12.961/00, Decretos Federais nº 3.179/99 e 5440/05, Lei Estadual nº 10.350/94 e Lei Estadual nº 12.037/03. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

1.3.14. TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃO: Processo decisório. Gestão de Recursos Humanos. Administração de Cargos, Carreiras e Salários. Desenvolvimento Organizacional. Técnicas de Educação Corporativa. Ensino Correto do Trabalho (On The Job Trainning). Gestão da seleção e desenvolvimento por competências. Conflito: dimensões organizacionais e pessoais. Motivação. Liderança. Sistemas de informações gerenciais: indicadores de desempenho de Recursos Humanos. Desenho de cargos e salários. Ética Profissional.

2. NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO

2.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

2.1.1. Para todos os cargos: Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

2.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

2.2.1. Para todos os cargos: Noções de sistemas de Gestão da Qualidade - Modelo de Excelência em Gestão do Programa Nacional da Qualidade, Fundamentos da Qualidade, Noções de Sustentabilidade, Planejamento Estratégico, Gestão de Pessoas, Liderança, Noções de Segurança do Trabalho. Noções de Legislação: Constituição Federal: Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais: arts; 6º e 7º; Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: arts; 37 a 41; Capítulo I do Título I - Dos Princípios Gerais da Organização Municipal: arts; 1º a 10; Capítulo III do título I - Da Administração Pública: arts; 17 a 29; Capítulo IV do Título I - Dos Servidores Municipais: arts; 30 a 33, 38 a 42; Lei Complementar Municipal nº 133 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre; Lei Complementar Municipal nº 478 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município.

2.3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.3.1. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Segurança do trabalho. Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

2.3.2. TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO: Sistemas de água e esgotos: princípios básicos. Processos de tratamento de água e esgotos. Tratamento de Água, Tratamento de Esgotos, Química Analítica, Química Analítica Instrumental; Segurança laboratorial. Gestão Ambiental. Qualidade dos recursos hídricos. Educação ambiental. Saúde pública, doenças de veiculação hídrica. Abastecimento público de água - importância e conceitos de: saúde, saúde pública, saneamento, doenças de veiculação hídrica. Ciclo hidrológico e recursos hídricos naturais. Características físicas, químicas e biológicas da água. Padrões de potabilidade; controle da qualidade da água; análises de água: físico-química, bacteriológica e hidrobiológica. Portaria 518/04 Ministério da Saúde. Captação de águas superficiais. Controle de qualidade de materiais. Esgotamento sanitário - sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores-tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tratamentos: preliminar, primário, secundário e terciário. Disposição final das águas residuárias. Reúso. Estação de condicionamento de lodo. Prevenção e controle de poluição das águas e do meio ambiente. Sistemas de medição aplicadas ao saneamento. Norma ISO 17.025:2005. Segurança em serviços de saneamento. Legislação aplicável: Resoluções CONAMA 357/05, 397/08, 430/11, 274/00, 396/08, CONSEMA 128/06 e 129/06, NBR 7229/93 e 13969/97, Portaria MS 518/04, Leis Federais 11445/07, 9.605/98, 12305/10, 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente e 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos, Decreto Federal nº 12.961/00, Decretos Federais nº 3.179/99 e 5440/05, Lei Estadual nº 10.350/94 e Lei Estadual nº 12.037/03. Ética profissional.

2.3.3. TÉCNICO INDUSTRIAL: Eletrônica digital. Princípios de comunicação Digital. Transmissão de Sinais (Antenas, Guias de Onda, Propagação). Princípios de Comunicação Óptica (Fibras, Janelas Espectrais, WDM, DWDM). Princípios Comutação Digital e Analógica. Princípios de Comunicação de dados. Eletrônica Industrial. Instrumentação e Medidas Elétricas e Eletrônicas. Conceitos sobre Instalações elétricas. Materiais Elétricos e Componentes Eletrônicos. Equipamentos Elétricos. Circuitos Elétricos e Eletrônicos. Conceitos básicos em redes de dados e Sistemas de Gerência (LAN, WAN). Princípios sobre Protocolos de Comunicação. Noções de redes de computadores e bancos de dados. Norma BS OHSAS:2007. Ética profissional.

2.3.4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: a) Informática: Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Windows 2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. b) Matemática: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 19 Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 19 Grau; estudo dos sinais da função do 19 Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 29 Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica. c) Geral: Redação Oficial. Conceito de Contabilidade Pública/Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamentos Anuais. Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio) / Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária). Direito Administrativo: Administração Pública Geral; Administração Pública Municipal; Atos Administrativos; Contratos Administrativos, Licitações e suas modalidades, das dispensas e inexigibilidades. Empenho: ordinário ou normal, por estimativa e global; liquidação e pagamento.

2.3.5. AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS: a) Informática: Conceito de Internet e Intranet. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Windows 2000/Me/XP, Word 2000/XP/2003, Excel 2000/XP/2003. Noções de Autocad. Principais navegadores para Internet. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. b) Matemática: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 19 Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 19 Grau; estudo dos sinais da função do 19 Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 29 Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica. c) Geral: Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e sequências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 - Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Ética profissional.

3. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

3.1. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

3.1.1. FUNDAMENTAL COMPLETO (MONTADOR ELETROMECÂNICO E FRESADOR): Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

3.1.2. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 69 ANO (OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS): Leitura e compreensão de textos simples. Ordenamento lógico de idéias nos textos. Significado de palavras de uso diário; sinônimos e antônimos; sentido real e sentido figurado; polissemia. Ortografia. Fonemas, letras, sílaba, dígrafos, encontros consonantais, encontros vocálicos, separação de sílabas. Identificação do número de sílabas e da sílaba tônica nas palavras. Tonicidade e acentuação. Classes gramaticais: identificação, possibilidades flexionais e relacionais nas frases. Verbo: emprego dos tempos verbais do Modo Indicativo nos verbos regulares. Concordância: adjetivo, artigo e pronomes com o substantivo a que se referem; do verbo com o sujeito (em ordem direta). Pontuação: uso do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. Uso de vírgulas em enumerações, endereços e datas; em expressões de chamamento e expressões explicativas.

3.1.3. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 59 ANO (INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO E OPERADOR DE SUBESTAÇÃO): Compreensão e Interpretação de Textos. Estrutura: organização do texto e de partes do texto. Conteúdo: tema; idéias principais e secundárias. Convenções Ortográficas. Acentuação de palavras. Grafia de palavras. Partição silábica. Morfossintaxe. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, verbo. Flexão verbal e nominal. Concordância verbal e nominal. Pontuação. Vocabulário. Significação de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos.

3.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

3.2.1. FUNDAMENTAL COMPLETO (MONTADOR ELETROMECÂNICO E FRESADOR): MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). Conjunto dos números inteiros relativos (Z): Propriedades; Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). Função polinomial real. Função do 1º e 2º graus. Equação do 1º e 2º graus. Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. Matemática financeira: Razão, proporção, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros. LEGISLAÇÃO: Lei complementar Municipal nº 133 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. Decreto Municipal nº 16.256/2009 - Regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores do Município de Porto Alegre.

3.2.2. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 6º ANO (OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS): MATEMÁTICA: Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triângulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão). LEGISLAÇÃO: Lei complementar Municipal nº 133 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. Decreto Municipal nº 16.256/2009 - Regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores do Município de Porto Alegre.

3.2.3. FUNDAMENTAL INCOMPLETO 5º ANO (INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO E OPERADOR DE SUBESTAÇÃO): MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Sistema monetário do Brasil. Operações com números naturais. Operações com números racionais - frações. Múltiplos e divisores, números primos. Unidades de medida: medidas de tempo, medidas de comprimento, medidas de capacidade, medidas de massa, medidas de superfície. Resolução de problemas envolvendo os conteúdos indicados LEGISLAÇÃO: Lei complementar Municipal nº 133 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre. Decreto Municipal nº 16.256/2009 - Regulamenta o Estágio Probatório dos Servidores do Município de Porto Alegre.

3.3. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.3.1. FRESADOR: Estática e resistência dos materiais (decomposição de forças x-y, cálculo de esforços e reações, diagrama de momento, diagrama de esforço cortante - cisalhante). Metalurgia (dureza de materiais, tratamentos térmicos, ensaios de tração/compressão, ensaios de impacto, ensaios não destrutivos, micrografia/macrografia dos aços, diagrama ferro-carbono, metais ferrosos e não ferrosos). Elementos de máquinas (engrenagens, roldanas, polias, acoplamentos de eixos, rolamentos, parafusos). Noções sobre motores de combustão interna. Hidráulica. Pneumática. Lubrificação de equipamentos. Solda. Noções sobre a organização da manutenção. Uso de Torno, Fresadora, Plainas e furadeiras. Noções de eletricidade básica. Noções de segurança no trabalho.

3.3.2. MONTADOR ELETROMECÂNICO: Circuitos elétricos; Medidas elétricas; Materiais elétricos; Máquinas elétricas (Motores e geradores); Equipamentos elétricos (transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, banco de capacitores); Eletromagnetismo; Sistemas trifásicos; Aterramento; Sistema Internacional de Unidades; Desenho técnico; Acionamentos e controles elétricos; Instalações elétricas de alta e baixa tensão; Iluminação. sistemas de comando, proteção e controle de Subestações, segurança em instalações energizadas. Medição de energia e sistemas de supervisão; Proteção de sistemas elétricos; Princípios gerais de informática; Princípios gerais de concepção de programas; Sistemas de Comando, Contatores, Fiação, Esquemas Elétricos, Projeto de Instalações Elétricas Residenciais e Comerciais; Aterramento e Luminotécnica; Normalização; Acionamentos de Máquinas Elétricas; Correção de Fator de Potência. Conhecimentos sobre lei de Ohms e Transformadores (Transf. de Transmissão - TT, Transf. de Potencial - TP e Transformador de Corrente - TC). Noções de segurança no trabalho.

3.3.3. OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS: Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva e Inspeção e cuidados com as máquinas. Noções de mecânica pesada. Funcionamento de máquinas e equipamentos: Retroescavadeira, Guindaste Hidráulico sobre caminhão, Empilhadeira, Braço Valetador sobre Caminhão, Equipamento Jato de Alta Pressão e Embarcação de pequeno porte. Normas de segurança a serem observadas no funcionamento, transporte, operação e estacionamento de todos equipamentos.Verificação dos itens de segurança e manutenção, antes da operação. Identificação, leitura e interpretação dos instrumentos. Conhecimentos básicos de manutenção preventiva. Noções de segurança do trabalho.

3.3.4. INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO: Conexões flangeadas de tubulações: montagem e desmontagem. Noções de Hidráulica. Funcionamento de válvulas e registros; montagem e desmontagem. Instrumentos de medição. Noções básicas de química. Produtos Químicos: manuseio. Hidrometria: hidrômetro, vazão nominal, abrigos para hidrômetros, manutenção corretiva e preventiva. Vazamentos internos. Uso racional da água. Noções de esgotamento sanitário: separador absoluto, unitário, misto, rede coletora cloacal, rede coletora pluvial, coletors de esgoto sanitário e poços de visita. Instalações prediais de água e esgoto. Redes adutoras e distribuidoras de água. Materiais utilizados nas redes de água e esgoto. Escavações manuais e mecânicas. Sinalização viária para execução de serviços em vias públicas. Noções básicas de elétrica e mecânica. Noções de segurança no trabalho.

3.3.5. OPERADOR DE SUBESTAÇÃO: Noções sobre tratamento de água e esgotos. Conhecimentos acerca do abastecimento público de água da região a que concorre - importância e conceitos de: saúde, saúde pública, saneamento, doenças de veiculação hídrica, bacia hidrográfica, entre outros. Noções sobre eletricidade: Generalidades. Grandezas elétricas. Aparelhos de medição. Transformadores. Chaves de partida. Motores elétricos. Sistema de proteção. Comandos elétricos. Cuidados com eletricidade. Noções sobre de automação de estações: Aplicações, Objetivos e vantagens, Componentes. Noções de Mecânica: Bombas. Válvulas, instrumentos e lubrificação. Operação de uma estação elevatória - ocorrências. Falta d'água na estação. Noções de segurança no trabalho.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins de direito que o Sr. (a) ______________________________ é portador da deficiência _____________ código internacional da doença (CID - 10) __________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________ disponibilizado no Concurso Público _______________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data:______________

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Concurso

Venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos para o cargo de Técnico em Treinamento e Seleção, conforme estipulado no Edital de abertura das inscrições.

1- Número de Documentos Entregues:___________________________________________

2- Nome do candidato:______________________________________________________

3- N° de inscrição:__________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOSInício do cursoTérmino do cursoCarga HoráriaPontos solicitados pelo candidato Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)
Curso de Pós-Graduação na área de Gestão de Recursos Humanos (pós-graduação)      
Curso de Pós-Graduação na área de Gestão de Recursos Humanos (mestrado)      
Curso de Pós-Graduação na área de Gestão de Recursos Humanos (mestrado)      

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

___________________________________, ______de ________________de 2011.

______________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

Nível Superior

ADMINISTRADOR

Planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no desenvolvimento de organizações, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Materiais, Produção, Análise de Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Assegurar o suporte técnico e administrativo às ações de saneamento básico, por meio do planejamento, da organização e da execução de atividades técnico-administrativas relacionadas à gestão de tecnologia de informação; desenvolver sistemas, redes e suporte técnico, visando a garantir a qualidade requerida dos serviços prestados pelo DMAE.

ARQUITETO

Projetar, orientar e supervisionar construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

ECONOMISTA

Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do DMAE.

ENGENHEIRO (Habilitação: Civil; Segurança do Trabalho; Elétrica; Mecânica; Química)

Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo.

ESTATÍSTICO

Planejar, executar e supervisionar pesquisas e previsões estatísticas em geral; elaborar padronizações e proceder investigações estatísticas de natureza complexa.

QUÍMICO

Executar e supervisionar a operação do sistema de tratamento de água e esgoto.

TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃO

Executar e supervisionar atividades de planejamento, operacionalização e avaliação de programas de treinamento e seleção.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Analisar, executar, avaliar as atividades relativas à segurança e higiene do trabalho.

TÉCNICO EM TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Atuar na operação e no controle de qualidade dos sistemas de tratamento e distribuição de água e tratamento e destinação de esgotos; executar atividades relacionadas à pesquisa em saneamento.

TÉCNICO INDUSTRIAL

Propor e orientar modificações em montagens mecânicas, circuitos elétricos e eletrônicos e de edificações em geral; analisar e orientar os testes de materiais e equipamentos elétricos, mecânicos e eletrônicos; elaborar e interpretar circuitos e esquemas eletromecânicos; realizar montagens e manutenção; responsabilizar-se pela manutenção eletromecânica das estações de bombeamento e tratamento de água e esgotos.

Nível Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas; redigir e datilografar expedientes administrativos; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.

AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Executar serviços de levantamento topográfico e locação de obras; auxiliar na revisão de projetos de instalações prediais; inspecionar as instalações sanitárias domiciliares de obras em andamento e as dos prédios já existentes; executar desenhos técnicos e gráficos em geral.

Nível Fundamental Completo

FRESADOR

Executar operações em tornos, fresas, plainas limadoras e retífica, furadeira radial e serras; confeccionar moldes e modelos; interpretar desenhos de máquinas; interpretar croquis e desenhos de peças.

MONTADOR ELETROMECÂNICO

Instalar, montar, testar, manter e reparar hidrômetros, redes, aparelhos e equipamentos elétricos de alta tensão, bem como operar e reformar máquinas, motores, aparelhos hidráulicos e equipamentos móveis; interpretar esquemas de correntes contínua e alternada; executar serviços de solda e serralheria; confeccionar peças; interpretar esquemas; desenhar plantas de instalações e equipamentos elétrico-mecânicos; aferir instrumentos elétricos.

Nível Fundamental Incompleto

INSTALADOR HIDROSSANITÁRIO

Executar serviços de assentamento, instalação, consertos e manobras de redes de água e esgotos em geral; realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.

OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS

Operar máquinas e equipamentos móveis industriais; dirigir pequenas embarcações em rios, lagos, etc.

OPERADOR DE SUBESTAÇÃO

Operar motores elétricos, zelando pela sua conservação.