CDP - Companhia Docas do Pará - PA

Notícia:   Prorrogado por mais 2 anos a validade do Concurso da Companhia Docas - PA

GOVERNO FEDERAL

SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS - SEP

COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL N.º01/2008/CDP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

A COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargo de nível médio, com fundamento em decisão tomada na 364a reunião do Conselho de Administração - CONSAD, realizada em 27 de junho de 2008, baseada nos termos do artigo 12 inciso XV do Estatuto Social da CDP, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA (FADESP), com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA), sob sua total responsabilidade, respeitadas as normas deste Edital.

1.2. O concurso destina-se ao preenchimento de 15 vagas, incluída uma para Portador de Necessidades Especiais mais formação de quadro reserva, ficando as nomeações condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da CDP, durante o prazo de validade do concurso.

1.3. O cargo ofertado de acordo com o nível de escolaridade exigido, o salário base, total de vagas e a vaga reservada ao Portador de Necessidades Especiais (PNE), encontra-se a seguir:

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

SALÁRIO BASE: R$ 864,24 (mais vantagens)

TOTAL DE VAGAS: 15 (mais quadro reserva)

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: 1 (mais quadro reserva)

1.4. Os requisitos para investidura no cargo e as atribuições encontram-se no anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas objetivas encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.5. A carga horária é 44h semanais.

1.6. Antes de pagar a taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.

1.7. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.8 A prova objetiva do concurso público será realizada na cidade de Belém-PA.

1.9. As vagas objeto deste Edital são para lotação preferencial em Belém-PA, podendo, a critério da CDP, lotar os candidatos em qualquer de seus portos jurisdicionado, localizados em outros municípios do Estado do Pará, respeitados a Legislação Trabalhista vigente.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1 .º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

2.2 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1 . º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4 Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

2.7 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº. 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Os portadores de deficiência, aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo segundo do artigo 5º da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada ao cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas do cargo. Esse valor será arredondado para o número inteiro subseqüente quando o resulta for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero.

3.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário eletrônico próprio, disponibilizado na internet no site da FADESP (www.fadesp.org.br), observando o disposto no subitem 3.1 deste Edital;

b) apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Este documento deverá ser enviado na forma do subitem 3.3 deste Edital. 3.3 O candidato deverá enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), cópia autenticada do documento de identidade e o formulário eletrônico, devidamente assinado, disponibilizado no site da FADESP, pelo correio por meio de carta registrada ou Sedex (postado impreterivelmente até o dia 17 de novembro de 2008) à Central de Atendimento da FADESP - Concurso CDP, no endereço: Rua Augusto Corrêa s/n, Campus Universitário da UFPA, bairro do Guamá, Belém-Pará, CEP: 66075-110, ou entregar pessoalmente na sede da Fadesp até às 1 7h do dia 17 de novembro de 2008. ‘

3.4 O envio do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADESP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realizar as provas poderá requerer, no ato da inscrição, em formulário eletrônico fornecido pela FADESP (subitem 3.2 deste Edital), atendimento especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1. º e 2.º do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. Não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada na Internet, no endereço eletrônico da realizadora do concurso, www.fadesp.org.br, até o dia 01 de dezembro de 2008.

3.7.1 O candidato terá dois dias úteis, após a data de divulgação da relação citada no item anterior, para contestar as razões do indeferimento, podendo fazê-lo pessoalmente, por fax (fone/fax (91) 4005-7433), ou por correspondência registrada (cf. subitem 3.3 deste Edital). Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e, conseqüentemente, o não atendimento das condições especiais necessárias à realização das provas.

3.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte; caso obtenham a classificação necessária, figurarão também entre os demais candidatos na lista de classificação geral do cargo.

3.10 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica promovida pela CDP, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, bem como a provável causa da deficiência.

3.12 A não observância do disposto no subitem 3.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, por ocasião da chamada para tomar posse do cargo pleiteado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

3.13 O candidato portador de necessidades especiais que for reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará entre os demais candidatos na lista geral de classificação do cargo.

3.14 O candidato portador de necessidades especiais que for reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.15 As vagas definidas no subitem 1.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação do cargo.

4. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição é R$ 40,00 (quarenta reais);

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Fica estabelecido neste Edital, conforme Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, a isenção de taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 , e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

5.2 O candidato que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica deverá realizar inscrição provisória, por meio de formulário específico disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de 1 0h do dia 21 de outubro de 2008 a 23h59 do dia 31 de outubro de 2008. Nesta solicitação deverá constar:

a) a indicação pelo candidato do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração do candidato em que atende à condição estabelecida no subitem 5.1 deste edital.

5.3 A FADESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5 Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.

5.6 A divulgação do resultado da avaliação das solicitações de gratuidade de inscrições será feita até o dia 07 de novembro de 2008, no site da FADESP (www.fadesp.org.br).

5.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento até ás 12h do dia 17 de novembro de 2008.

5.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet (on line), pelo endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período entre 10 horas do dia 28 de outubro de 2008 e 12 horas do dia 17 de novembro de 2008, observado o horário de Brasília.

6.2. A FADESP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica - problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação -, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá realizar sua inscrição com bastante antecedência para evitar problemas de última hora.

6.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, que estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.br. O boleto deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário poderá ser feito em qualquer banco até o dia 17 de novembro de 2008.

6.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas quando a FADESP tiver a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

6.7 Após o acatamento da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente emitir o cartão de confirmação de inscrição (com data, horário e local das provas objetivas) no site da FADESP, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 02 a 05 de dezembro de 2008.

6.8. O candidato será obrigado a confirmar sua inscrição no período citado no subitem 6.7 deste Edital. Se não confirmá-la, será considerado desistente e não estará inscrito no concurso.

6.9. No dia de realização das provas, será obrigatória a apresentação do documento de identidade original (com fotografia) e do cartão de confirmação de inscrição.

6.10. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FADESP excluir do concurso aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

6.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

6.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.14 As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa, correta e legível.

6.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do certame por conveniência da Administração do certame.

6.16 Não é permitido efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário.

6.17 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 5 deste Edital.

6.18 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência do conteúdo deste Edital e que, caso seja aprovado, aceita entregar por ocasião da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.

7 DAS PROVAS

7.1 Serão aplicados exames de conhecimentos, Prova Objetiva, com base no conteúdo programático que consta no anexo II deste Edital, conforme se descreve a seguir.

P1 (objetiva) - Conhecimentos Básicos (15 questões de língua portuguesa + 10 de informática)

P2 (objetiva) - Conhecimentos Específicos (15 questões)

7.2 As provas objetivas terão a duração de quatro horas e serão aplicadas no dia 21 de dezembro de 2008, das 8h30 às 12h30 (horário de Belém).

7.3 O local e o horário de realização das provas objetivas serão informados no cartão de inscrição do candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local em que realizará as provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta. Cada questão terá o valor de 1 (um) ponto. A prova objetiva valerá um total de 40(quarenta) pontos. Na folha de respostas, haverá, para cada questão, quatro campos de marcação: um para cada uma das quatro opções A, B, C e D. O candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

7.5 O candidato deverá marcar, obrigatoriamente, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.6 O candidato deverá assinalar as respostas das provas objetivas na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas em caso de erro do candidato.

7.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente.

7.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar de qualquer outro modo sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade.

7.10 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, exceto se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um técnico do Departamento de Educação Especial (DEES) ou profissional designado pela FADESP.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar com antecedência atendimento especial para esse fim e, no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.12 Em caráter excepcional, as provas objetivas poderão ser realizadas em hospitais, na cidade onde está sendo realizado o concurso. Para isso, o candidato deverá comprovar estar impossibilitado de comparecer ao local definido no cartão de inscrição, por meio de apresentação à Comissão Executora do Concurso Público local, através de atestado médico com o CRM do médico responsável e o Código Internacional de Doenças (CID), na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

7.13 O não comparecimento a prova objetiva implicará a eliminação automática do candidato.

7.14 O caderno de questões será disponibilizado no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no prazo de até 48 horas após a realização da prova objetiva.

7.15 O candidato não poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de questões e a folha de respostas.

7.16 No dia de realização da prova objetiva os três últimos candidatos a concluírem a prova, em cada sala onde estas estiverem sendo realizadas, deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova.

8 OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 A nota do candidato nas provas objetivas será igual ao número de questões da folha de respostas que estejam de acordo com o gabarito oficial definitivo, multiplicado pelo valor da questão, conforme subitem 7.4 deste Edital.

8.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas.

8.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 60% do total de pontos da prova objetiva, ou seja, nota inferior a 24 pontos, bem como os candidatos faltosos.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 A nota final no concurso será à soma das notas obtidas nas provas objetivas.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate do item 10.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver mais de 60 anos na data de publicação deste Edital, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua portuguesa;

d) for mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento;

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido nos subitens 11.2 e 11.5 deste Edital, com o nome do candidato, o cargo a que concorre, o n.° do documento de identidade, o n.° da inscrição e a assinatura, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

11.2. Recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverão ser interpostos em até dois dias úteis, a contar da data e hora da publicação do gabarito preliminar no site da FADESP (www.fadesp.org.br).

11.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada questão das provas objetivas.

11.4. Os pontos relativos as questões da prova objetiva eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

11.5. Os recursos contra o resultado da prova objetiva e resultado final do concurso deverão ser interpostos no prazo de até dois dias úteis após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União e no site da FADESP (www.fadesp.org.br).

11.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Executora do Concurso, das 9 às 17 horas, de acordo com o modelo citado no subitem 11.1 deste Edital, no Protocolo da FADESP, à Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP: 66075-110, ou por fax (91) 4005-7433.

11.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo, e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. A decisão do recurso será dada a conhecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento de recursos.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas para este concurso público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

12.3 O candidato poderá obter informações sobre o concurso público na Central de Atendimento da FADESP, no telefone (91) 4005-7446, ou via Internet, no endereço eletrônico concursocdpfadesp.org.br, ressalvado o disposto no subitem 12.5 deste Edital.

12.4 O candidato que desejar relatar à FADESP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo na Central de Atendimento da FADESP, encaminhando mensagem pelo fone/fax (91) 4005-7433 ou pelo endereço eletrônico concursocdp@fadesp.org.br.

12.5 Não serão dadas, por telefone, quaisquer informações a respeito de data, local e horário de realização das provas. Estas informações constam no cartão de inscrição do candidato.

12.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com a antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do cartão comprovante de inscrição e do documento de identidade original com fotografia.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 169 da Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.7.1 Para candidato estrangeiro, nos termos do item 2 subitem 2.1, os documentos válidos serão a carteira de estrangeiro ou o passaporte visado.

12.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.7.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9.1 Será exigida identificação especial, no local de prova, ao candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas quanto à sua identificação - fisionomia ou assinatura do portador.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos assinalados nos cartões de inscrição dos candidatos ou em comunicado da FADESP, salvo em caso de candidatos enfermos que se encontrem internados na rede hospitalar da cidade em que estiverem sendo realizadas as provas objetivas, conforme subitem 7.12 deste Edital.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

12.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.13 O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

12.14 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.15 A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

12.16 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou aquele que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou para com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de provas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação do concurso.

12.17 A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

12.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes a seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, que o candidato recorreu a processo ilícito, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.20 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.21 O resultado final do concurso será homologado pela CDP, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.fadesp.org.br.

12.22 Enquanto estiver participando do concurso público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FADESP, por meio de requerimento, a ser enviado à Central de Atendimento da FADESP, e, se aprovado, junto à CDP. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.23 A CDP e a FADESP não arcarão com quaisquer despesas com deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou com mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.24 Todos os documentos apresentados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros, acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

12.25 Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a CDP.

12.26. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.27 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

Antonio Olívio Palheta Gomes
Diretor Presidente em exercício da CDP

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - NÍVEL MÉDIO

Síntese das Atribuições

Executar serviços de natureza administrativa, relativos à digitação, elaboração de gráficos e planilhas, relatórios, expedição e recepção de documentos e outras atividades inerentes ao cargo nas áreas: financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, compras, serviços gerais, recursos humanos, secretaria e operacional portuária.

Requisitos para Provimento

Escolaridade: certificado de conclusão do curso de nível médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual.

4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica; emprego dos sinais de pontuação.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Valores da coordenação e da subordinação.

8. Sintaxe de Concordância nominal e verbal.

9. Sintaxe de Regência nominal e verbal.

10. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos.

11. Emprego do sinal indicativo da crase.

12. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade; homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

13. Redação de correspondência oficial.

2 - INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, DVD-ROM, multimídia, scanner, pendrive).

2. Conceitos básicos de ambiente Windows XP e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel, PowerPoint.

3. Conceitos básicos de Intranet, Internet, Extranet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e internet.

4. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

5. Aspectos da economicidade e racionalidade do uso de Software Livre.

6. Conceitos básicos de Software Livre, licença de uso, distribuições e modificações.

3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Decreto n° 1171, de 22 de junho de 1994 - Anexo - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

2. Decreto n° 6029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal.

3. Lei n° 8630, de 25 de fevereiro de 1993 - Capítulo I, Capitulo II e Capítulo VI;

4. Lei n° 8666, de 22 de junho de 1993 - Capítulo I e Capítulo II.

5. Poder Executivo Federal - Administração Direta, Administração Indireta e Fundacional (Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas).

ANEXO III

GOVERNO FEDERAL
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS - SEP
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º01/2008/CDP, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________

Número do Documento de Identidade: ________________________ Cargo: ____________________________

À Comissão Executora do Concurso,

Solicito revisão quanto ao:

· ( ) gabarito oficial preliminar da prova objetiva, questão nº. _____

· ( ) resultado da prova objetiva.

· ( ) resultado final do concurso.

Justificativa:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

_________________________, ___ de _________________ de ______

_____________________
Assinatura do Candidato