SAMU - Serviço de Atendimento Móvel - SC

Notícia:   Prorrogadas inscrições para seleção do Samu - SC

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

SAMU - SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Organização Social de Saúde OSS - SPDM / PAIS

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina / Programa de Atenção Integral a Saúde, torna público que fará realizar, no Estado de Santa Catarina Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados nas Centrais de Regulação ou Unidades de Suporte Avançados conforme cronograma de implantação aprovado pelo Gestor local. Realiza-se em cumprimento ao Contrato de Gestão referente ao apoio de gerenciamento e execução das atividades de serviços de saúde a serem desenvolvidos no Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) firmado entre a SPDM/PAIS e o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao número de vagas abertas para complemento do quadro de profissionais, portanto refere-se a vagas remanescentes do Processo de Transição de profissionais, (conforme Tabela II) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PAIS, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os salários, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas TABELAS I e II:

TABELA I

Cargos

Carga Horária Semanal

Requisitos/Escolaridade

Taxa de Inscrição

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40h

Ensino Médio Completo/ Experiência mínima de 6 meses em Rotinas Administrativas no cargo de Assistente Administrativo comprovadas no ato da contratação.

R$ 35,00

EDUCADOR

20h

Ensino Superior Completo na Área da Saúde (Assistente Social, Educador, Psicólogo ou áreas afins). Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação no cargo de Educador.

R$ 60,00

ENFERMEIRO

36h (12X36h)

Ensino Superior em Enfermagem /Registro no órgão de classe / Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação no cargo de enfermeiro em Atendimento de Urgência e Emergência.

R$ 60,00

FARMACÊUTICO

20h

Graduação em Farmácia/ Registro no órgão de classe. Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação no cargo de Farmacêutico.

R$ 60,00

MÉDICO REGULADOR INTERVENCIONISTA

12h

Ensino Superior em Medicina /Registro no órgão de classe / Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação em Atendimento de Urgência e Emergência.

R$ 60,00

MOTORISTA SOCORRISTA

36h (12X36h)

Ensino Médio Completo / Carteira Nacional de Habilitação Válida no ato da Contratação (CNH mínima categoria D / Certificado do Curso de Condutor de Veículos de Emergência Homologado pelo DETRAN de SC/ Certificado de Direção Defensiva e Primeiros Socorros/ Certidão Negativa de Multas de Trânsito (original)/ Certificado de Curso de Atendimento Pré Hospitalar - APH. / Experiência mínima de 06 meses comprovada no ato da contratação no cargo de Motorista Socorrista, comprovando tempo de serviço em carteira profissional ou documento emitido por órgão público, assinado por diretor ou seu substituto.

R$ 35,00

RÁDIO OPERADOR

30h

Ensino Médio Completo. Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação em Atendimento ao Público.

R$ 35,00

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM

30h

Ensino Médio Completo. Experiência mínima de 6 meses comprovada no ato da contratação em Atendimento ao Público.

R$ 35,00

TABELA II

Cargos

Unidade de Atuação

Local da Vaga

Vagas

Vagas PCD

Salário Base

Local realização de Prova (Cidade)

Assistente Administrativo

Central de Regulação

Balneário Camboriú

2

0

1.366,95

Balneário Camboriú

Blumenau

2

0

1.366,95

Blumenau

Chapecó

2

0

1.366,95

Chapecó

Criciúma

2

0

1.366,95

Criciúma

Florianópolis

2

0

1.366,95

Florianópolis

Joaçaba

2

0

1.366,95

Joaçaba

Joinville

2

0

1.366,95

Joinville

Lages

2

0

1.366,95

Lages

Educador

Central de Regulação

Balneário Camboriú

1

0

1.127,00

Balneário Camboriú

Blumenau

1

0

1.127,00

Blumenau

Chapecó

1

0

1.127,00

Chapecó

Criciúma

1

0

1.127,00

Criciúma

Florianópolis

1

0

1.127,00

Florianópolis

Joaçaba

1

0

1.127,00

Joaçaba

Joinville

1

0

1.127,00

Joinville

Lages

1

0

1.127,00

Lages

Enfermeiro

Suporte Avançado

Araranguá

2

0

2.028,00

Criciúma

Balneário Camboriú

2

0

2.028,00

Balneário Camboriú

Blumenau

2

0

2.028,00

Blumenau

Caçador

2

0

2.028,00

Joaçaba

Canoinhas

2

0

2.028,00

Joinville

Chapecó

2

0

2.028,00

Chapecó

Criciúma

2

0

2.028,00

Criciúma

Curitibanos

2

0

2.028,00

Joaçaba

Florianópolis

6

0

2.028,00

Florianópolis

Itajaí

2

0

2.028,00

Balneário Camboriú

Jaraguá do Sul

2

0

2.028,00

Joinville

Joaçaba

2

0

2.028,00

Joaçaba

Joinville

2

0

2.028,00

Joinville

Lages

2

0

2.028,00

Lages

Mafra

2

0

2.028,00

Joinville

Rio do Sul

2

0

2.028,00

Blumenau

São Joaquim

2

0

2.028,00

Lages

São José

2

0

2.028,00

Florianópolis

São Miguel d'Oeste

2

0

2.028,00

Chapecó

Tubarão

2

0

2.028,00

Criciúma

Xanxerê

2

0

2.028,00

Chapecó

Farmacêutico

Central de Regulação

Balneário Camboriú

1

0

1.127,00

Balneário Camboriú

Blumenau

1

0

1.127,00

Blumenau

Chapecó

1

0

1.127,00

Chapecó

Criciúma

1

0

1.127,00

Criciúma

Florianópolis

1

0

1.127,00

Florianópolis

Joaçaba

1

0

1.127,00

Joaçaba

Joinville

1

0

1.127,00

Joinville

Lages

1

0

1.127,00

Lages

Médico Regulador / IntervencionistaCentral de Regulação e/ou Suporte AvançadoBalneário Camboriú1733.600,00Balneário Camboriú
Blumenau2133.600,00Blumenau
Chapecó1723.600,00Chapecó
Criciúma2133.600,00Criciúma
Florianópolis2733.600,00Florianópolis
Joaçaba1723.600,00Joaçaba
Joinville2133.600,00Joinville
Lages1013.600,00Lages
Araranguá303.600,00Criciúma
Caçador303.600,00Joaçaba
Canoinhas303.600,00Joinville
Curitibanos303.600,00Joaçaba
Itajaí303.600,00Balneário Camboriú
Jaraguá do Sul303.600,00Joinville
Mafra303.600,00Joinville
Rio do Sul303.600,00Blumenau
São Joaquim303.600,00Lages
São José303.600,00Florianópolis
São Miguel d'Oeste303.600,00Chapecó
Tubarão303.600,00Criciúma
Xanxerê303.600,00Chapecó
Motorista SocorristaSuporte AvançadoAraranguá201.296,00Criciúma
Balneário Camboriú201.296,00Balneário Camboriú
Blumenau201.296,00Blumenau
Caçador201.296,00Joaçaba
Canoinhas201.296,00Joinville
Chapecó201.296,00Chapecó
Criciúma201.296,00Criciúma
Curitibanos201.296,00Joaçaba
Florianópolis601.296,00Florianópolis
Itajaí201.296,00Balneário Camboriú
Jaraguá do Sul201.296,00Joinville
Joaçaba201.296,00Joaçaba
Joinville201.296,00Joinville
Lages201.296,00Lages
Mafra201.296,00Joinville
Rio do Sul201.296,00Blumenau
São Joaquim201.296,00Lages
São José201.296,00Florianópolis
São Miguel d'Oeste201.296,00Chapecó
Tubarão201.296,00Criciúma
Xanxerê201.296,00Chapecó
Rádio OperadorCentral de RegulaçãoBalneário Camboriú401.080,00Balneário Camboriú
Blumenau401.080,00Blumenau
Chapecó401.080,00Chapecó
Criciúma401.080,00Criciúma
Florianópolis401.080,00Florianópolis
Joaçaba401.080,00Joaçaba
Joinville401.080,00Joinville
Lages401.080,00Lages
Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)Central de RegulaçãoBalneário Camboriú701.080,00Balneário Camboriú
Blumenau1111.080,00Blumenau
Chapecó701.080,00Chapecó
Criciúma1111.080,00Criciúma
Florianópolis1111.080,00Florianópolis
Joaçaba701.080,00Joaçaba
Joinville1111.080,00Joinville
Lages401.080,00Lages

1.4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária conforme especificado na Tabela I, e para o candidato que optar por um cargo que tiver carga horária 12h, 30h e 36h (12x36h) semanais terá que ter disponibilidade em atuar no período diurno ou noturno a ser definido posteriormente, na contratação pela SPDM/PAIS, visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU).

1.5. Os candidatos classificados dentro do limite do número de vagas disponíveis serão destinados seguindo ordem de classificação para as vagas/locais no município para o qual optou no momento no da inscrição, visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel (SAMU).

1.6. Desta forma, caso o candidato não tenha interesse na vaga/local no município que optou no momento da inscrição, será considerado desclassificado do Processo Seletivo.

1.7. Além do salário mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, vale refeição e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de 90 dias, conforme artigo único 445 da CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 08 de Junho a 02 de Julho de 2012, no site www.spdmpais.org.br.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, as quais não poderão ser alegadas qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo e local observado na Tabela II deste Edital.

2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente na Tabela I.

2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração das informações apontadas na ficha de inscrição.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.spdmpais.org.br e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo;

2.9.2. Ler na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, do qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo "Enviar" os dados da inscrição;

2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela I;

2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo;

2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não-efetivação da inscrição.

2.10. A partir de 04 de Julho de 2012 o candidato deverá conferir no site www.spdmpais.org.br as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658, para verificar o ocorrido.

2.11. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.14. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpais.org.br.

2.15. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO:

2.15.1. O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá seguir as seguintes orientações:

2.15.1.1. Acessar no período de 11 e 12 de junho de 2012, o "link" Isenção da Taxa de Inscrição no site da www.spdmpais.org.br, preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

2.15.1.2. Quanto à comprovação da condição de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar através dos correios, pelo serviço de SEDEX, para Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP: 06763-270, indicando como referência no envelope-ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO - SPDM/PAIS, com data final de postagem até 13 de Junho de 2012, os seguintes documentos:

a) O requerimento de isenção da taxa de inscrição devidamente assinado;

b) Copia simples do comprovante da condição de doador de sangue expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para inscrição neste Processo Seletivo.

2.15.2. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de Junho de 2012, no site www.spdmpais.org.br.

2.15.3. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.15.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.

2.15.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender o item 2.15 e seus subitens.

2.15.6. Não será permitida, após o envio e entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios deste edital, complementação da documentação.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853 de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

3.3. Não serão considerados como pessoa com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ou auditiva passível de correção.

3.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 4.244/2005, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.5. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.6. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu Art. 41, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito, conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via Correio, pelo serviço de Sedex, conforme item 3.8, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

3.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 03 de Julho de 2012, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SPDM/PAIS.

3.9. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3.7 e 3.8, não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.11. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item, não serão considerados como tal.

3.12. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.13. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PAIS, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo, conforme ANEXO IV e a deficiência declarada.

3.14. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ("declarado" como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme ANEXO IV.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:

NÍVEL

CARGOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

INFORMÁTICA

ESPECÍFICO

MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10

10

10

-

MOTORISTA SOCORRISTA

10

-

-

20

RÁDIO OPERADOR

10

-

10

10

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM

10

-

10

10

SUPERIOR

EDUCADOR

10

-

-

20

ENFERMEIRO

10

-

-

20

FARMACÊUTICO

10

-

-

20

MÉDICO REGULADOR /INTERVENCIONISTA

10

-

-

20

4.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO III.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 15 de Julho de 2012, podendo ser alterada por critério da SPDM/PAIS.

5.2. O candidato deverá consultar o cartão de convocação para a prova objetiva a partir do dia 09 de Julho de2012, através do site www.spdmpais.org.br, para obter as informações de data, local e horário das provas.

5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.

5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades conforme Tabela II.

5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da SPDM/PAIS.

5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.20. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.21. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.22. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

5.23. O telefone celular e o rádio comunicador, dos candidatos, durante a realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada.

5.24. A SPDM/PAIS recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.25. A SPDM/PAIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.29. Não será admitida troca de cargo ou de local da realização das provas.

5.30. Excetuada a situação prevista no subitem 5.27, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, cedido para a execução da prova.

5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.

5.38. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

5.39. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16, alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.38;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 5.38.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PAIS durante a realização das provas.

5.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.43. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpais.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Cada questão vale 1,0 ponto. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

6.2. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 15.

6.3. O candidato não classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A avaliação de títulos de caráter apenas classificatório para todos os cargos.

7.2. O candidato que tiver sua inscrição homologada (efetivada) deverá acessar no período de 10 a 11 de julho de 2012 o site www.spdmpais.org.br localizar o link denominado "Prova de Títulos", inserir seu nº de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

7.3. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via Correio pelo serviço de SEDEX para Avenida Doutor José Maciel, nº 560, Jardim Maria Rosa, CEP 06763-270, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, indicando como referência no envelope TÍTULOS - SPDM/PAIS, com data de postagem até o dia 12 de julho de 2012.

7.4. O envio dos documentos relativos à Avaliação de Títulos não é obrigatória. O candidato que não enviar os documentos, não terá a pontuação solicitada, mas também não será eliminado do Processo Seletivo.

7.5. A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório.

7.6. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

7.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

7.8. A apresentação de quaisquer documentos referentes à Avaliação de Títulos, cuja autenticidade não puder ser comprovada por ocasião da contratação, implicará na desclassificação e eliminação sumária do candidato, além das sanções legais cabíveis.

7.9. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos, por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.10. Os Títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.11. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

7.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Avaliação de Títulos.

7.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um Título para cada faixa de pontuação.

7.14. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula até a data de entrega dos Títulos não serão pontuados.

7.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Processo Seletivo não será considerada como Título.

7.16. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (cópia autenticada de CTPS ou, ainda, de Certidão de Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

7.17. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante da instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do emprego público e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

7.18. As declarações deverão apresentar com, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego público exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego público ou função).

7.19. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.20. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/especialidade para o qual concorre.

7.21. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7.22. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

7.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e comprovação dos documentos de Títulos.

7.24. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem no Anexo I e neste capítulo.

7.25. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos, conforme Anexo I.

7.26. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.27. Somente será analisado o título do candidato que atender o item 7 e tiver na situação de habilitado/classificado na prova objetiva.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. Serão considerados habilitados os candidatos que forem aprovados em todas as fases do Processo Seletivo.

8.2. A Nota Final do candidato será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos.

8.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos, quando houver;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

e) Tiver mais idade.

8.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

8.5. A lista de Classificação Parcial será divulgada no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br).

8.6. A lista de Classificação Final será divulgada após avaliação dos eventuais recursos interpostos, e será disponibilizada no site da SPDM/PAIS.

8.7. A classificação do presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PAIS o direito de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao Gabarito e Títulos.

9.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PAIS - Processo Seletivo, e seguir as instruções contidas no mesmo.

9.3. O candidato deverá acessar o site www.spdmpais.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à SPDM, conforme trata o item 9.4.

9.4. Os recursos deverão ser enviados via Correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere "SPDM/PAIS - RECURSO (Gabarito ou Títulos)".

9.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente, recebidos pelo serviço de SEDEX.

9.6. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

9.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no Item 9.1.

9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

9.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpais.org.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

9.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.

9.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

9.15. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.16. Caso houver procedência de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.17. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros;

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

9.18. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, ou recurso de gabarito final definitivo.

9.19. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da SPDM/PAIS.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PAIS e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da inscrição.

10.3.1. O candidato que não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

10.4. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os seguintes requisitos:

10.4.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

10.4.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

10.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

10.4.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

10.4.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I;

10.4.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente.

10.5. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

10.5.1. Carteira de Trabalho;

10.5.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

10.5.3. Certidão de Antecedentes Criminais (enquanto não sair a Certidão original, apresentar o protocolo);

10.5.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal, quando for o caso.

10.6. Os candidatos, no ato do processo admissional, deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos (frente e verso legível):

10.6.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha), e PIS (CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);

10.6.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;

10.6.3. Certificado de Reservista;

10.6.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

10.6.5. Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos;

10.6.6. 2 cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

10.6.7. Carteira de Vacinação de filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

10.6.8. Comprovante de matrícula Escolar de filhos de até 14 anos;

10.6.9. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;

10.6.10. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;

10.6.11. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

10.6.12. 02 cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia);

10.6.13. 02 cópias da CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

10.6.14. Para Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;

10.6.15. Se amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo.

10.6.16. Documento que comprove a experiência mínima exigida conforme a categoria, descrito na Tabela I deste edital no item Requisitos/Escolaridade;

10.6.17. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o cargo de Motorista Socorrista;

10.6.18. Certificado de Direção Defensiva e Primeiros Socorros para o cargo de Motorista Socorrista;

10.6.19. Certidão Negativa de Multas de Trânsito (original) para o cargo de Motorista Socorrista;

10.6.20. Certificado de Curso de Atendimento Pré Hospitalar - APH, para os cargos que o exigirem, conforme pré-requisitos (Tabela I)

10.7. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional, não é necessário estar em jejum.

10.8. As decisões do SESMT da SPDM/PAIS são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Serão publicados no site www.spdmpais.org.br os editais na íntegra.

11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PAIS (www.spdmpais.org.br).

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá a SPDM/PAIS, a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpais.org.br).

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpais.org.br).

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PAIS, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site, e não se caracterizando qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Santa Catarina, 08 de Junho de 2012.

Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS

ANEXO I - TÍTULOS

NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

3

3

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

2

2

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula concluído, na área do cargo pretendido até a data de entrega dos títulos.

1

1

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

1 ponto por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

4

TOTAL DE PONTOS

10

 

NÍVEL MÉDIO

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso acima de 101hs na área do cargo pretendido, sem sobreposição de horas.

3

3

Certificado de curso de no mínimo 40hs até o limite de 100hs em área do cargo pretendido, sem sobreposição de horas.

2

2

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

1 ponto por ano completo de exercício sem sobreposição de tempo.

5

TOTAL DE PONTOS

10

ANEXO II - REQUERIMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PROVA ESPECIAL

Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais

SPDM/PAIS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Eu, __________________________________________, Inscrição nº __________, e CPF. nº ____________________ ,venho requerer para o Processo Seletivo para o cargo de __________________________________ da SPDM/PAIS:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada

( ) - Prova com Ledor

( ) - Prova com Interprete de Libras

( ) - Outros:_____________________

Em _______/______ / 2012.

__________________________
Assinatura do candidato (a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 03 de Julho de 2012.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Português

1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

Matemática

1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Sequências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semi-retas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo. Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.

Informática

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA SOCORRISTA

Legislação de Trânsito, conforme Código Nacional de Trânsito (Lei em vigor), Direção Defensiva. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas; noções de mecânica básica e manutenção e conservação dos equipamentos.

RÁDIO OPERADOR

Legislações que regulamentam a Política Nacional de Urgências e Emergências e instituiu o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Código fonado. Técnicas de atendimento telefônico e operações em radiocomunicador. Conhecimento da malha viária do território de abrangência do SAMU local. Noções de ética e comportamento. Relações humanas e comunicação interpessoal.

TÉCNICO AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA - TARM

Noções de rádio comunicação. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação do SUS. Política Nacional de Atenção às Urgências. Central de Regulação Médica das Urgências e componente da Rede de Atenção às Urgências. Política Nacional de Humanização da Assistência em Saúde. Atendimento telefônico (princípios básicos); Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.

NÍVEL SUPERIOR

Português

1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Legislação (cargo de Educador, Enfermeiro e Médico Regulador/Intervencionista)

Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

PORTARIA Nº 2.026/GM do Ministério da Saúde de 24/08/2011 - Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

PORTARIA Nº 1.600/GM de 07/07/2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).

PORTARIA Nº 2.657/GM de 16/12/2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.

Legislação (cargo de Farmacêutico)

- Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 (Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos).

- Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências).

- Decreto nº 85.878, de 07 de abril de 1981 (Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico).

- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Aprova o Regulamento Técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial).

- Resolução RDC nº 87, de 21 de novembro de 2008 (Altera o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação em Farmácias).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR

Educação em Saúde Pública, História das Políticas de Saúde no Brasil; Legislação estruturante, princípios e diretrizes do SUS; Pacto pela Saúde; Humanização e Acolhimento - Política Nacional de Humanização; Financiamento do SUS; Métodos Epidemiológicos; Indicadores de saúde; Sistemas de informação em saúde; Vigilância à Saúde; Modelos de atenção e cuidados em saúde; Promoção de Saúde; Educação em Saúde; Planejamento e Gestão em saúde; Métodos de Educação em Saúde: individuais, de grupo, de público, Noções de doenças transmissíveis: conceito, fonte, hospedeiro, ambiente. Noções da história natural das doenças e níveis de prevenção. Vigilância epidemiológica (conceito, sistema, doenças de notificação compulsória); Saneamento básico: considerações gerais sobre água, lixo, esgoto e controle de vetores e roedores.

ENFERMEIRO

Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida), Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorespiratória

Atendimento a múltiplas vítimas - pré -hospitalar (suporte avançado de vida) Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida no atendimento pré- hospitalar, Intoxicações agudas, Atendimento a múltiplas vitimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às emergências, Alterações metabólicas, Alterações Circulatórias, Controle de vias aéreas e ventilação, Trauma torácico, Choque e reposição volêmica, Trauma abdominal, Trauma Cranioencefálico, Trauma Raqui-medular, Trauma Músculo-esquelético Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Ética profissional, Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem, Calculo de medicação, Administração de drogas em urgência e emergência, Ventilação não-evasiva com pressão positiva Ventilação mecânica, ECG - alterações básicas, Arritmias Cardíacas, Desfibrilação e cardioversão elétrica, Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida

FARMACÊUTICO

1) Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento, de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. 2) Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. 3) Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. 4) Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. 5) Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. 6) Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais. RENAME. Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

MÉDICO REGULADOR/INTERVENCIONISTA

Atendimento em situações de emergência (fraturas, politraumatismo, traumatismo crânio-encefálico, queimaduras, hemorragias em geral, dor torácica, dor abdominal); Atendimento à vítima de parada cardiorrespiratória; Emergências Clínicas, Pediátricas e Obstétricas; Emergência SAMU-192; Abordagem Primária e Secundária ao atendimento inicial a vítimas com alterações clínicas ou traumatizadas; ACLS (Advanced Cardiac Life Support) - Suporte Avançado em Cardiologia; ATLS (Advanced Trauma Life Support) - Suporte Avançado de Vida no Trauma; PHTLS (Basic and Advanced Prehospital Trauma Life Support) - Atendimento Pré-hospitalar ao Traumatizado; Imobilização/Remoção/Transporte de vítimas; Acidentes com múltiplas vítimas; Estados de choque (etiologia e quadro clínico); Estados de coma (Escala de Glasgow); Escores de Trauma (Escala abreviada de lesões - AIS - Abreviate Injury Scale); Intoxicações Exógenas (agrotóxicos, venenos, medicamentos, produtos de uso doméstico); Ferimentos; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Atenção ao recém-nascido e crianças; Emergências Psiquiátricas (alterações do pensamento, percepção, memória, transtornos afetivos/humor/linguagem, transtornos esquizofrênicos, neuróticos, transtornos de personalidade, alcoolismo e toxicomanias); Código de Ética Médica, Deontologia e Bioética; Conhecimento de legislações e Portarias referentes ao SUS, SAMU, Unidades de Emergências.

Santa Catarina, 15 de Junho de 2012.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar Administrativo: Atribuições:

- Receber, organizar, analisar, classificar, registrar, distribuir e conferir documentos diversos, comuns e relacionados aos atos e fatos afins ao seu setor Administrativo, obedecendo aos fluxos, prazos, procedimentos e rotinas estabelecidas e assegurando apurado controle dos dados contidos nestes documentos, de maneira a prestar esclarecimentos sobre eles quando assim for necessário;

- Elaborar, com base nas informações que recebe e/ou processa relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para permitir a consolidação do todo de maneira correta e em obediência aos procedimentos relacionados.

- Atender pessoalmente ou via telefone, outras pessoas e/ou empregados, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução à cada caso;

- Subsidiar tecnicamente o Gestor na sua área de competência, quando se fizer necessário;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Educador

Atribuições:

- Realizar ações educativas nas escolas, equipamento de saúde e na comunidade da mesorregião onde está cadastrada, como estabelecimento de saúde junto ao SUS, a unidade regional a que pertence;

- Esclarecer a comunidade qual é a função do SAMU;

- Orientar o uso adequado do serviço, desestimular os trotes passados ao serviço, devido às conseqüências destas atitudes e os prejuízos que os serviços e a população podem sofrer na hora que necessitar de um Atendimento de Urgência;

- Realizar ações educativas nos equipamentos de saúde destinadas aos profissionais com o objetivo de fortalecer a rede de Atenção às Urgências.

- Desenvolver atividades com o apoio dos profissionais das equipes assistenciais, designados pelo Enfermeiro e Médico, responsáveis técnicos, pelas Unidades de Atendimento da Regional.

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Enfermeiro

Atribuições:

- Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

- Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Executar prescrições médicas por telemedicina;

- Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia;

- Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

- Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Farmacêutico

Atribuições:

- Exercer a responsabilidade técnica relativas a armazenamento, controle de estoque, distribuição de medicamentos, materiais e correlatos e elaboração e avaliação de normas operacionais;

- Participar do processo de seleção, aquisição de medicamentos, germicidas, material médico hospitalar, atuando como membro nas comissões de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, nas comissões de licitação ou parecer técnico e outros afins;

- Fiscalizar o processo de armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa de mapas e de uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente, assim como de produtos farmacêuticos em geral;

- Participar das avaliações de desempenho setoriais e institucionais;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Médico Regulador /Intervencionista: O profissional atuará como médico regulador e como médico Intervencionista. Atribuições:

- Realizar atividades conforme a portaria 2048 e demais portarias relacionadas ao SAMU 192;

- Realizar atividades conforme os princípios e diretrizes do SUS;

- Realizar atividades conforme as pactuações e referências de sua região de atuação;

- Realizar atividades atendendo todo chamado ao 192 que se caraterize como uma situação de saúde, classificando-a, e decidindo pela resposta mais adequada para cada caso. Nos casos não urgentes, onde não será enviado nenhum recurso, o médico regulador deve dar a orientação mais adequada;

- Realizar atividades cumprindo ações orientadas e cumprir as determinações da regulação estadual;

- Realizar atividades com comprometimento com o serviço;

- Realizar atividades monitorando todos os atendimentos e definir recursos de atendimento necessários.

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência: obedecer ao código de ética médica;

- Requisitar no setor público e, se necessário, no setor privado, os recursos de atendimento necessários para o pronto atendimento das ocorrências, agindo como estrutura de apoio destinado a facilitar a ação dos órgãos competentes;

- Acionar e realizar a interlocução do sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas dos órgãos envolvidos, quando necessário;

- Participar da elaboração e cumprir protocolos assistenciais tendo em vista as políticas de saúde vigentes;

- Comunicar as ocorrências aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como aos de outras esferas de governo, de acordo com a natureza dos fatos, observadas as atribuições de cada órgão a ser envolvido, solicitando as providencias.

- Receber e organizar as informações sobre os fatos excepcionais, sem prejuízo das competências estabelecidas pela legislação federal e municipal;

- Registrar todas as suas atividades, inclusive a comunicação ao órgão da Administração Publica Municipal Direta e Indireta, bem como aos órgãos de outras esferas de governo;

- Otimizar o uso de recursos humanos, técnicos e operacionais dos órgãos envolvidos;

- Elaborar relatório de cada ocorrência, submetendo-o ao Coordenador Médico do SAMU 192;

- Participar dos processos de capacitação oferecidos pela Central de Urgências - SAMU;

- Desempenhar a função de autoridade sanitária;

- Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual das vítimas;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Motorista Socorrista

Atribuições:

- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliando a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- Realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica;

- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; 1 Conhecer a malha viária local;

- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Rádio Operador

Atribuições:

- Exercer atividades de anotação ou registro de dados básicos sobre as chamadas (Localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência, etc.) de transmissão de ordens e determinação de serviços, prestação de informações gerais;

- Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; 1 Prestar informações gerais ao solicitante;

- Auxiliar o médico regulador nas suas tarefas;

- Atender às recomendações do médico regulador;

- Estabelecer contato radiofônico com ambulância e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, para colher dados e trocar informações;

- Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- Obedecer aos protocolos de serviço;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Atribuições:

- Atender solicitações telefônicas da população;

- Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; 1 Prestar informações gerais ao solicitante;

- Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

- Obedecer aos protocolos de serviço;

- Atender às determinações do médico regulador;

- Desenvolver outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

Santa Catarina, 15 de Junho de 2012.
Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PAIS