Prefeitura de Barreiras - BA

Notícia:   Prorrogadas inscrições para o PSS da Prefeitura de Barreiras - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, torna público que estão abertas de 19 a 23 de março de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público, o qual se regerá pela Lei Municipal n.º 663/2005 de 27.04.2005 e pelas instruções contidas neste Edital.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pelo Secretário Municipal de Administração.

1.2 - A seleção dos candidatos será publicada no site oficial do Municipal, (www.barreiras.ba.gov.br), mural de avisos da Prefeitura, considerando a ordem do somatório de pontos da avaliação curricular e, quando for o caso, da entrevista.

1.3 O processo destina-se à seleção de profissionais de educação e de apoio à educação para o atendimento ao ano letivo, mediante contratação temporária de excepcional interesse público, pelo período de 6 (meses), podendo ser prorrogado, urna única vez, por até igual período.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I Pelo término do prazo contratual;

II Por iniciativa da administração pública; e

III Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 Fica destinado 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis em qualquer função para os candidatos que apresentem deficiências. Na forma das prerrogativas facultadas no Inciso VIII do artigo XXXVII da Constituição Federal e Decreto nº 3.29899, alterado pelo Decreto nº 5.296/44, onde assegura o direito de inscrição no presente processo seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

02 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO

TABELA I

ENSINO FUNDAMENTAL
Denominação do Cargo EspecialidadeQuant. VagasRequisitosCarga Horária semanalSALÁRIO BASE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS252Ensino Fundamental40H.R$ 678,00
VIGIA54Ensino Fundamental40H.R$ 855,18

TABELA II

NÍVEL MÉDIO
Nome FunçãoQuant. VagasEscolaridade ExigidaCarga Horária semanalSALÁRIO BASE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO96Ensino Médio Completo40H.R$ 855,18
PROFESSOR I - NÍVEL I55Ensino Médio Completo20H.R$ 800,00
PROFESSOR II - NÍVEL I451Ensino Médio / Modalidade Normal - Magistério20H.R$ 808,00
RECREADOR33Ensino Médio Completo40H.R$ 855,18

TABELA III

NÍVEL SUPERIOR
Nome FunçãoQuant. VagasEscolaridade ExigidaCarga Horária semanalSALÁRIO BASE
PROFESSOR IV - NÍVEL I 195Licenciatura Plena ou especialidade em educação20 H.R$ 824,24
PROFESSOR V - NÍVEL I 50Licenciatura Plena ou especialidade em educação20 H.R$ 832,42
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I30Licenciatura Plena20 H.R$ 832,48
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II30Licenciatura Plena e curso de Pós-graduação de no mínimo 360h na área de atuação20 H.R$ 832,48

TABELA IV

Nome da funçãoForma de seleçãoNatureza
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOAnálise curricularClassificatória e Eliminatória
EntrevistaClassificatória
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISAnálise curricularClassificatória e Eliminatória
EntrevistaClassificatória
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO IAnálise curricularClassificatória e Eliminatória
EntrevistaClassificatória
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO IIAnálise curricularClassificatória e Eliminatória
EntrevistaClassificatória
PROFESSOR I Análise curricular / EntrevistaClassificatória e Eliminatória
PROFESSOR II Análise curricular / EntrevistaClassificatória
PROFESSOR IV Análise curricular / EntrevistaClassificatória e Eliminatória
PROFESSOR V Análise curricular / EntrevistaClassificatória e Eliminatória
RECREADORAnálise curricular / EntrevistaClassificatória
VIGIAAnálise curricular / EntrevistaClassificatória

TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR - FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Item

Título/Experiência

Quantidade Máxima de títulos

Pontos por títulos

Pontuação Máxima

A

Certificado de conclusão curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 180h na área de atuação escolhida

05

2,0

10,0

B

Certificado de conclusão de curso de especialização ou pós-graduação, com duração mínima 360 horas.

01

5,0

5,0

C

Mestrado, no país ou exterior, na área de atuação escolhida

01

5,0

5,0

D

Doutorado, no país ou no exterior, na área de atuação escolhida

01

5,0

5,0

E

Experiência profissional no desempenho de atividades idênticas ou correlatas com as desenvolvidas na área de atuação escolhida, em instituição federal, estadual, municipal ou privada, comprovada através de CTPS assinada ou contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou atestado emitido pela autoridade competente com firma reconhecida em cartório extrajudicial, na proporção de 01 ponto por ano comprovado.

05

1,0

5,0

F

Produção Cientifica na área.

01

10,0

10,0

TOTAL

35,0

PONTUAÇÃO MÍNIMA

10

* Considera-se produção científica

I - artigo publicados em periódicos científicos;

II - testes e dissertações defendidas em programas de pós-graduação reconhecidas pelo MEC;

III - testes e dissertações defendidas em cursos de pós-graduação strictu sunsu;

IV - livros capítulos de livros;

V - trabalhos apresentados em eventos científicos e acadêmicos;

VI - produção cultural oriunda de trabalhos científicos acadêmicos.

TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR - FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

ItemTítulo/ExperiênciaQuantidade Máxima de títulosPontos por títulosPontuação Máxima
ACertificado de conclusão curso de aperfeiçoamento com duração mínima de 180h na área de atuação escolhida052,010,0
BExperiência profissional no mínimo 2 anos no desempenho de atividades idênticas ou correlatas com as desenvolvidas na área de atuação escolhida, em instituição federal, estadual, municipal ou privada, comprovada através de CTPS assinada ou contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou atestado emitido pela autoridade competente com firma reconhecida em cartório extrajudicial, na proporção de 05 ponto por biênio comprovado.055,025,0
TOTAL35,0
PONTUAÇÃO MÍNIMA5

TABELA DA ANÁLISE CURRICULAR - FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ItemTítulo/ExperiênciaPONTUAÇÃO MÍNIMAPontuação Máxima
AExperiência profissional no desempenho de atividades idênticas ou correlatas com as desenvolvidas na área de atuação escolhida, em instituição federal, estadual, municipal ou privada, comprovada através de CTPS assinada ou contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou atestado emitido pela autoridade competente com firma reconhecida em cartório extrajudicial, na proporção de 05 ponto por ano inteiro comprovado.2 pontos15

4.2 Só será submetido à entrevista o candidato aprovado na análise curricular, observados os seguintes pontos mínimos;

a) Candidatos às funções de VIGIA e SERVIÇOS GERAIS: pontuação mínima na avaliação curricular: 2 pontos;

b) Candidatos às funções de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PROFESSOR I, PROFESSOR II e RECREADOR: pontuação mínima na avaliação curricular: 5 pontos;

c) Professor IV, Professor V, Especialista em Educação I, Especialista em Educação II: pontuação mínima na avaliação curricular: 10 pontos.

BAREMA DA ENTREVISTA

CRITÉRIOS VALOR MÁXIMO
Domínio de conhecimento na área de formação0,5
Domínio de conteúdo na área especifica0,5
Capacidade de trabalhar em grupo0,5
Dinamismo/criatividade para o cargo0,5
capacidade de liderança0,5
Flexibilidade0,5
Objetividade no pensamento e na expressão0,5
Clareza ao expressar0,5
Interesse na área social0,5
Sensibilidade para questões relacionadas ao gênero, raça e etnia0,5

03 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 19 a 25 de março de 2013, das 08:00h às 13:00h, a saber:

a) Na Escola Municipal, para os candidatos na função de VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, situado na Praça Duque de Caxias, s/n Bairro Centro, nesta cidade;

b) Na Escola Municipal de Informática para os cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR IV, PROFESSOR V, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II E RECREADOR situada na Praça de Bandeira. nº 20 - Centro

3.2 - No alo da inscrição o candidato, que deverá ter mais de 18 anos e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Cadeira de Identidade,

- Cartão do CPF,

- Título de Eleitor e comprovante da última votação;

- Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- Curriculum Vitae documentado;;

- Escolaridade em conformidade com habilitação exigida;

- Cédula de Identidade do Conselho a que fizer parte;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho;

3.3 Somente serão permitidos aos candidatos inscrever-se em uma única função.

3.4 Caso sejam identificadas mais de uma inscrição para o mesmo candidato, todas serão Invalidadas.

3.5 - O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Formulário de Pedido de Inscrição.

3.6 - No ato da Inscrição, juntamente corri o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médica atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da seleção, quando for o caso;

c) requerer tempo adicional para a realização da seleção, quando for o caso, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.7 - A solicitação de atendimento diferenciada referida nas letras "b" e "c" do subitem 3.6 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de Inscrição.

3.8 - O candidato podador de deficiência participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, á avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para rodos as demais candidatos.

3.9 - O candidato de que trata o subiam 3.6, se classificado na forma deste edital, será submetido a avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

3.10 - A Comissão responsável pelo processo seletivo com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.11 - Os candidatos considerados podadores de deficiência, se classificados, alem de figurarem na lista geral de classificação, por Área de Atuação, terão seus nomes publicados em separado

3.12 - Caso o candidato não compareça para se submeter á avaliação este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

3.13 - As contratações reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da Área de Atuação dos quais foram subtraídas,

04 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos

4.2 Só será submetido á entrevista o candidato aprovado na analise curricular, observados os seguintes pontos mínimos;

d) Candidatos às furões de VIGIA e SERVIÇOS GERAIS: pontuação mínima na avaliação curricular: 2 pontos;

e) Candidatos às funções de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PROFESSOR I, RECREADOR pontuação mínima na avaliação curricular: pontos;

f) PROFESSOR IV, PROFESSOR V, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO E: pontuação mínima na avaliação curricular: pontos.

05 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos no somatório de pontos.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo á ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

5.3.1. Idade, considerando ano de nascimento, mês de nascimento e dia de nascimento sequencialmente, no caso de empate neste item ou, persistindo o empate, o item abaixo;

5.3.2. Tempo de serviço em órgão público

06 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguirias requisitos básicos;

a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

c) Aptidão Física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

d) Estar regular com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

e) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

f) PIS/PASEP:

g) Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada á comprovação da compatibilidade de horários).

07 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - Do não deferimento do pedido de inscrição;.

II - Da classificação;

7.2 Os recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo; sua fundamentação e será dirigido á Comissão de Processo Seletivo Simplificado, que decidirá sobre o prazo de 05 (cinco) dias. O protocolo do recurso deverá ser efetuado na Secretaria de Educação, e o prazo será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação::

7.2.1 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;

7.3 - Findo o prazo para a recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

08 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta do Município de Barreiras.

Unidade: 10.02.00 - FUNDEB
Atividade: 12.361.012.2013 - Gestão das Ações do Fundeb 60%

Unidade: 10.01.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Atividade: 12.361.012.2014 - Gestão das Ações do Fundeb 40%

Elemento de Despesas: 3.1.9.0.11.00 - Venc. E Vant. Fixas Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 18,19.

8.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim, os resultados oficialmente publicados.

8.3 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

8.4 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo para realização de concurso público.

8.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação, junto aos membros da comissão de Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe da Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

f) não atender às determinações regulamentares da comissão de Processo Seletivo Simplificado, pertinentes ao processo seletivo.

8.7 - O presente processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir de sua homologação, prorrogável por igual período apenas uma vez.

8.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvida a Secretária Municipal de Educação.

8.9 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos e leis em vigor;

8.10 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barreiras, Bahia, para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo

8.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Secretário - Em 15 de março de 2013

Geraldo Dias Abbehusen
Secretário de Administração