SOP - Sec. das Obras Públicas, Irrigação e Desenv. Urbano - RS

Notícia:   Prorrogadas inscrições para contratos emergenciais da Secretaria de Obras - RS

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SOP

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENGENHARIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 19, inciso IV, da Constituição Estadual, e nos termos do art. n.º 261, inc. III, da Lei Complementar Estadual n.º 10.098 / 94, conforme autorização da Lei Estadual nº 13.878 de 29 de Dezembro de 2011, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para contratações emergenciais e formação de cadastro de reserva, em funções correspondentes às atribuições de Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Agrimensor, para lotação na Secretaria das Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano e de acordo com as normas deste Edital a seguir estabelecidas:

I - DAS NECESSIDADES

As necessidades a serem providas, em caráter emergencial, pela Secretaria das Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano (Sede e Coordenadorias Regionais), são as descritas no Anexo I, do presente Edital.

II - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

1. Atribuições: de acordo com a descrição sintética do cargo de Engenheiro, descritas na Lei nº 7357, de 08 de fevereiro de 1980, alterada pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, que cria o Quadros dos Funcionários Técnico Científicos do Estado, e de conformidade com as descrições analíticas deste edital, para as funções de Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Agrimensor.

2. Regime de trabalho e jornada: 40 horas semanais, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e alterações.

3. Remuneração: na forma da Lei n.º12.961 de 14 de maio de 2008, correspondente ao respectivo vencimento do cargo de Engenheiro, do Quadro dos Funcionários Técnico Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8186, de 17 de outubro de 1986, acrescido dos benefícios conforme Lei n.º 13.904/2012 e Lei n.º 14.037/2012.

CARGO: ENGENHEIRO

SALÁRIO

Básico + Gratificação (Lei n.º 13.904/2012) + Gratificação (Lei n.º 14.037/2012)

2.720,37 + 315,42 + 2.575,00

TOTAL

5.610,79

III - DAS INSCRIÇÕES:

1. PERÍODO

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2012.

2. PROCEDIMENTO PARA EFETUAR INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas nas sedes das Coordenadorias Regionais de Obras Públicas (CROPs) que correspondem a sua opção de local de trabalho, cujos endereços estão disponíveis no Anexo III deste Edital, ou diretamente na Divisão de Pessoal da SOP, na Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º andar, ala norte.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela função e local, conforme especificação no Anexo I, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior.

2.3 - É vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma vaga ou mais de uma localidade.

2.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo o Edital e certificar-se de que deverá ter preenchidos os requisitos exigidos para a posse quando da admissão, respeitando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 10.098/1994.

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

- possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições; - estar em dia com as obrigações eleitorais;

- não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; - estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

- até o encerramento das inscrições, habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro, com registro no CREA;

- gozar de boa saúde física e mental;

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

Deverá ser entregue a cópia simples dos seguintes documentos:

- documento de identidade, dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo do documento;

- CPF;

- título de eleitor - com comprovante da última eleição;

- comprovante de quitação do serviço militar;

- certificado de conclusão do curso de engenharia;

- registro no CREA;

- cópia dos comprovantes de títulos e de experiência profissionais para classificação, anexados à ficha de inscrição;

- preenchimento da ficha de inscrição.

- as inscrições poderão ser efetuadas por procuração, sendo uma para cada candidato, devidamente reconhecida em cartório;

- não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

5. LOCAL DA ENTREGA DO ENVELOPE

Os documentos deverão ser entregues nos locais indicados no Anexo III. Os envelopes deverão ser entregues lacrados e rubricados nos fechos.

IV - DA ETAPA DE SELEÇÃO

O processo seletivo será em etapa única através da avaliação e da pontuação da experiência e da formação profissionais documentadas e enviadas pelos candidatos, e terá caráter classificatório.

A documentação para a classificação e os critérios de pontuação estão no anexo II deste Edital.

1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

Para efeito de classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, será constituída uma Comissão de Avaliação do conteúdo qualificativo dos candidatos para posterior classificação.

2. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato, em ordem decrescente, por função e local, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes, conforme as tabelas contidas no anexo II.

3. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação será publicada em Edital no Diário Oficial do Estado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Após publicada a classificação dos candidatos, havendo empate, será aplicado os seguintes critérios de desempate:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação obtida com experiência profissional na área específica que irá atuar;

c) sorteio público.

4.1. Após o desempate, será publicada a classificação final no Diário Oficial do Estado, em Edital que homologará o processo classificatório.

V - DA ADMISSÃO

Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será submetida à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse da Administração Pública Estadual.

1. A Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano fará a convocação dos candidatos através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

2. O candidato terá prazo de quinze dias corridos a contar da data da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado, para manifestar interesse na vaga e apresentar-se à Divisão de Pessoal da SOP - Av. Borges de Medeiros, 1501 - 3º andar, ala norte - Porto Alegre, no horário das 08h30min às12 h e das 13h30min às 18 h, com a documentação necessária.

3. Se no prazo mencionado no item 2, o candidato não se apresentar, será considerado desistente; Documentação necessária:

a) Originais e cópias:

- documento de identidade, dentro do prazo de validade, não sendo aceito protocolo do documento;

- CPF;

- título de eleitor - com comprovante da última eleição (1º e 2º turnos);

- comprovante de quitação do serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

- cartão do PIS/PASEP, se cadastrado;

- Comprovante de residência;

- certificado de conclusão do curso de engenharia;

- registro no CREA;

- comprovantes dos títulos para classificação, anexados à ficha de inscrição;

- cópia dos comprovantes de títulos e de experiência profissionais para classificação;

b) Originais:

- Alvará de folha corrida fornecido pelo Foro Central ou site www.tjrs.jus.br;

- Laudo de aptidão, fornecido pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador; - Declaração ou certidão de negativa de débito com o Conselho de Classe, no que couber;

A admissão do candidato f cará condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargos públicos e à Súmula Vinculante nº13 da Constituição Federal.

VI - DO CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da SOP para as vagas anunciadas no Edital. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação ou à criação futura de vagas no prazo de validade desta Contratação Emergencial.

Havendo vagas disponíveis, poderão ser convidados candidatos do Cadastro de Reserva da mesma função, inscritos em outra localidade.

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. Não serão aceitos documentos ou títulos fora do ato de inscrição;

2. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital;

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação;

4. O candidato deverá comunicar pessoalmente e por escrito, à Coordenadoria Regional de Obras Públicas ou à Divisão de Pessoal da SOP, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.

5. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.

6. O preenchimento da ficha de inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

Porto Alegre, 04 de setembro de 2012.

Luiz Carlos Ghiorzzi Busato
Secretário de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano

ANEXO I - Funções e Locais de lotação

1 - DAS ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA (Para todas as funções constantes neste processo seletivo)

- Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia, bem como fiscalizar e controlar serviços contratados em suas diversas fases de desenvolvimento.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA

1.1 -ENGENHEIRO CIVIL - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

- Elaborar Projetos de Engenharia Civil,

- gerenciar obras e controlar a qualidade de empreendimentos.

- Coordenar a operação e manutenção do empreendimento.

- Prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

- executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

1.2 - ENGENHEIRO ELETRICISTA - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

- Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios.

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica;

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações

- executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

1.3 - ENGENHEIRO MECÂNICO - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

- Projetar sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando.

- Implementar atividades de manutenção, testar sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas,

- Desenvolver atividades de fabricação de produtos e elaborar documentação técnica. Podem coordenar e assessorar atividades técnicas.

- executar outras tarefas correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.

1.4 - ENGENHEIRO AGRIMENSOR - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

Descrição analítica:

- Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos.

- Elaborar documentos cartográficos, estabelecendo semiologia e articulação de cartas e efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais.

- Gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia.

- Assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas, implementar projetos geométricos e pesquisar novas tecnologias.

- Pesquisar novas tecnologias

- QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:

- Escolaridade: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrimensor

- Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

2. Locais de lotação e vagas:

2.1 - Cargos e Vagas na Sede (Porto Alegre)

LOCAL

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO ELETRICISTA

ENGENHEIRO MECÂNICO

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

13 + CR

3 + CR

CR

3 + CR

DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO

2 + CR

-

-

-

TOTAIS

15 + CR

3 + CR

CR

3 + CR

2.2 - Cargos e Vagas no Interior - Coordenadorias Regionais

LOCAL

ENG. CIVIL

ENG. ELETRICISTA

2ª CROP/NOVO HAMBURGO

2 + CR

1 + CR

3ª CROP/ESTRELA

1 +CR

-

5ª CROP/PELOTAS

-

CR

6ª CROP/SANTA CRUZ DO SUL

1 +CR

-

7ª CROP/PASSO FUNDO

CR

CR

8ª CROP/SANTA MARIA

-

CR

9ª CROP/CRUZ ALTA

CR

-

10ª CROP/URUGUAIANA

1 + CR

-

11ª CROP/TAQUARA

CR

-

12ª CROP/GUAÍBA

1 + CR

-

14ª CROP/SANTO ÂNGELO

-

CR

15ª CROP/ERECHIM

1 + CR

-

16ª CROP/BENTO GONÇALVES

CR

-

17ª CROP/SANTA ROSA

CR

-

18ª CROP/RIO GRANDE

1 + CR

-

19ª CROP/SANTANA DO LIVRAMENTO

CR

-

20ª CROP/MONTENEGRO

1 + CR

-

21ª CROP/SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

CR

-

24ª CROP/FREDERICO WESTPHALEN

1 + CR

-

25ª CROP/TRÊS PASSOS

1 + CR

-

27ª CROP/CACHOEIRA DO SUL

1 + CR

-

28ª CROP/GRAVATAÍ

2 + CR

1 + CR

TOTAIS

14 + CR

2 + CR

ANEXO II - Da pontuação

1 - Tabela de pontuação relativa à formação profissional

TÍTULO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOUTORADO

20 PONTOS

20

MESTRADO

15 PONTOS

15

ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS

10 PONTOS

10

CURSOS DE EXTENSÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 30 HORAS

2 PONTOS POR CERTIFICADO

10

OUTRA GRADUAÇÃO

10 PONTOS

10

 

TOTAL

65

2 - Tabela de pontuação relativa à experiência

EXPERIÊNCIAPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMA
TEMPO DE EXERCÍCIO1 PONTO POR ANO10
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL2,5 PONTO POR ANO25
OBRAS E PROJETOS1 PONTO POR ART, OU ATESTADO OU DECLARAÇÃO20
 TOTAL55

3 - Critérios de julgamento:

a) serão considerados somente os títulos expedidos por pessoa jurídica;

b) a comprovação da experiência se dará:

- Tempo de exercício: comprovação através de Diploma de Graduação;

- Experiência Profissional: Comprovação através de certidão, atestado original ou autenticado, fornecido pelo empregador. Na certidão/declaração deverá constar: o nome completo da Empresa e o respectivo logotipo, o nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o nome completo, o cargo e o telefone do responsável pela assinatura do documento. Não serão valorados quando apresentados através de cópia da carteira de trabalho, súmulas de carta-contrato, nem comprovantes de nomeação ou posse, ou termo de compromisso;

- Obras e Projetos: a experiência em obras e projetos deverá ser comprovada através de Acervo Técnico ou Atestado Técnico com visto do CREA, ou atestados ou declarações dos trabalhos realizados emitidos por órgãos públicos;

c) nenhum título receberá dupla valoração;

d) serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;

e) será considerado como ano o período de 365 dias, independentemente de seu início;

f) Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição;

g) Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

h) Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

i) Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem parte integrante do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão;

j) Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los;

k) Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

ANEXO III - Endereços dos Locais de Inscrição

LOCAL DE INSCRIÇÃOMUNICÍPIOENDEREÇOTELEFONE
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICASPORTO ALEGREDIVISÃO DE PESSOAL DA SOP AV. BORGES DE MEDEIROS, 1501 BAIRRO PRAIA DE BELAS(51) 3288 5666
DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO   
2ª CROPNOVO HAMBURGORUA JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA, 851(51) 3595 2196
3ª CROPESTRELARUA PONTES FILHO, 51(51) 3712 1254
5ª CROPPELOTASRUA GENERAL NETO, 997 4º ANDAR(53)3229 1141
6ª CROPSANTA CRUZ DO SULRUA TEN. CEL. BRITO, 34(51) 3711 2625
7ª CROPPASSO FUNDORUA NASCIMENTO VARGAS, 153(54)3311 4922
8ª CROPSANTA MARIAAV. BORGES DE MEDEIROS, 2496(55) 3221 1534
9ª CROPCRUZ ALTARUA PROCÓPIO GOMES, 950(55) 3222 7660
10ª CROPURUGUAIANARUA DUQUE DE CAXIAS, 3317(55) 3412 1077
11ª CROPTAQUARARUA GUILHERME LAHN, S/N(51) 3542 1090
12ª CROPGUAÍBARUA ACRE, 234(51) 3480 1368
14ª CROPSANTO ÂNGELORUA MAL. FLORIANO, 1431(55) 3242 3275
15ª CROPERECHIMRUA EUCLIDES DA CUNHA, 157(54) 3321 2267
16ª CROPBENTO GONÇALVESAV. CASA GRANDE, 242(54) 3452 1416
17ª CROPSANTA ROSARUA SINVAL SALDANHA, 201(55) 3512 1580
18ª CROPRIO GRANDERUA MORON, 525(53) 3232 8837
19ª CROPSANTANA DO LIVRAMENTOAV. TAMANDARÉ, 2765(55) 3242 1603
20ª CROPMONTENEGRORUA CAPITÃO CRUZ, 2373(51) 3632 1074
21ª CROPSANTO ANTÔNIO DA PATRULHAAV. PAULO M. MORAES, 147(51) 3662 1311
24ª CROPFREDERICO WESTPHALENRUA PRESIDENTE KENNEDY, 1235(55) 3744 4124
25ª CROPTRÊS PASSOSRUA BORGES DE MEDEIROS, 233(55) 3522 1911
27ª CROPCACHOEIRA DO SULRUA DAVI BARCELOS, 424(51) 3722 2288
28ª CROPGRAVATAÍRUA CEL. SARMENTO, 1642 S 302(51) 3496 5967