Prefeitura de Mogi Mirim - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições para concurso 003/2012 de Mogi Mirim - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001, DE JANEIRO DE 2012

O Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições para realização de Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos do Quadro Efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 205/06 e alterações sucedâneas e Constituição Federal e será regido por este Edital e executado pela SELETRIX, cabendo a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público.

1.2 - O Concurso Público de Provas destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, providos pelo emprego público, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida, carga horária e salário mensal.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio e na tácita e expressa aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.2 - Condições de inscrição

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.seletrix.com.br, a partir das 8 horas do dia 09 de Janeiro de 2012 até às 16 horas e 59 minutos do dia 13 de Janeiro de 2012.

2.4. Após o horário de encerramento das inscrições citado no item anterior, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.seletrix.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim;

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária, de acordo com os valores descriminados abaixo:

NÍVEL

VALORES EM R$

Fundamental

20,00

Médio/Técnico

30,00

Superior

50,00

2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

2.6.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que emitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

2.6.2- O candidato somente conseguirá uma nova via citado no item acima, até a data limite das inscrições.

2.7. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.9. A Seletrix não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br.

CAPÍTULO III - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

3.1. Após o término das inscrições, será divulgado a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br.

3.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação no site da Seletrix: www.seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br.

3.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo do item 3.2. deste edital.

3.4. Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.Seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br, 48 horas após o término do prazo de recurso.

3.5. Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

3.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV - Do Comprovante da Confirmação de Inscrição

4.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.Seletrix.com.br, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2012, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estarão especificados o horário, local e sala de realização da prova escrita.

4.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

CAPÍTULO V - Da Inscrição para Portadores de Necessidades Especiais

5.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo, sendo que as vagas serão preenchidas na forma da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

5.1.2. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais e enviar via SEDEX laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do itens 5.3 ou 5.4, e o requerimento constante do Anexo II, deste edital.

5.3. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá enviar até 1(um) dia após o termino do período de inscrições, nos horários determinados neste edital, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II, devidamente preenchido e assinado, com os dizeres CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - LAUDO MÉDICO, para o Endereço: Rua: Silva Bueno, 1576 - Sala 03 - Bairro: Ipiranga - São Paulo - Cep: 04208-001

5.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.5. O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá requerer na forma do subitem 6.9, deste edital, no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Portador de Necessidades Especiais, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.7. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Portador de Necessidades Especiais, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

5.8. O candidato mencionado no subitem 5.7 deste edital, deverá comparecer à junta médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

5.9. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 a 5.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 5.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício das atribuições do cargo elimina o candidato do Concurso.

5.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

5.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 5.10.

5.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

5.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

5.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório.

5.16. O candidato que não for considerado APTO para o exercício das atribuições do cargo pela junta pericial como Portador de Necessidades Especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004 será eliminado do Concurso.

5.17. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na seleção ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Gerais Sobre as Inscrições

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e concordar com as disposições e exigências deste edital.

6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

6.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Seletrix do direito de excluir da Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de necessidades especiais ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, para o local estabelecido no subitem 5.3, no prazo máximo de 1(um) dia após o final do período das inscrições.

6.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - (CID), quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará a prova.

6.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

6.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, de razoabilidade e prévia comunicação.

CAPÍTULO VII - Da Divulgação

7.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados nos sites www.seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br e no Quadro de Avisos do Departamento Administrativo.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação citados.

7.3. O Edital do Concurso, Deferimento das Inscrições, Cronograma e Convocação para realização de Provas, Resultado da Prova Objetiva, Resultado da Prova Prática, Classificação Final, Homologação e demais informações serão publicados única e exclusivamente pelo periódico Jornal "A Cidade", de Mogi Mirim, em data próprias contidas no Cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO VIII - Das Provas

8.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:

NÍVEL SUPERIOR (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO, DENTISTA PSF, DENTISTA SOCORRISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PSF, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO GINOBSTETRA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEONATOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO ONCOLOGISTA, MÉDICO PNEUMOLOGISTA)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

 

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO COMPLETO (EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL, AGENTE DE SAÚDE)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (EXCLUSIVAMENTE PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

Fase Única - PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

8.2. O tempo de duração da totalidade da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão divulgados conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital.

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO IX - Da Prova Objetiva

9.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.

9.1.1 Do Tipo:

A Prova Objetiva valerá 10,0 (dez) pontos. Será composta de 40 (quarenta) questões para todos os cargos, cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva está descrito nos quadros a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO, DENTISTA PSF, DENTISTA SOCORRISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO SANITARISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PSF, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO VASCULAR, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO GINOBSTETRA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEONATOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PROCTOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA, MÉDICO ONCOLOGISTA, MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

0,2

4,0

-

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

-

TOTAL

40

 

10,0

5,0 pontos

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL e AGENTE DE SAÚDE

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

0,2

4,0

-

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

-

TOTAL

40

 

10,0

5,0 pontos

QUADRO 03 - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

0,2

2,0

-

Matemática

10

0,2

2,0

 

Conhecimentos Específicos

20

0,3

6,0

-

TOTAL

40

 

10,0

5,0 pontos

9.2. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

CAPÍTULO X - Da Prestação da Prova Objetiva

10.1. A prova Objetiva será realizada na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo sendo que a data da prova, locais e horários serão divulgados oportunamente nos termos do Capítulo VII, deste Edital.

10.2. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

10.3. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização de provas, após o fechamento dos portões.

10.4. O horário de início da Prova será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 8.2 deste edital.

10.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) protocolo de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

10.6. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.7. O protocolo de inscrição não terá validade como documento de identidade.

10.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.9. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não será permitida, durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato durante a aplicação das provas, portar armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. A Seletrix não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.16. No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Seletrix procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 10.6 e do comprovante de pagamento original.

10.16.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela Seletrix, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

10.16.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 10.16., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.17. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

10.18. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

10.19. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

10.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.21. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10.22. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal da Seletrix devidamente treinado.

10.23. O candidato poderá levar o seu caderno de prova após decorridos os primeiros 60 minutos do inicio da prova.

10.24. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

10.25. Será, automaticamente, excluído da Seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.6 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

10.26. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

CAPÍTULO XI - Da Avaliação da Prova Objetiva

11.1. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

11.3. O candidato não aprovado na prova objetiva será excluído da Seleção.

CAPÍTULO XII - Da Classificação Final

12.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência na seguinte ordem:

a) Maior Idade;

b) Estado Civil - Casado ou Viúvo;

c) Maior Número de Filhos;

d) Permanecendo o empate será realizado sorteio.

12.5. O resultado do Concurso estará disponível para consulta nos órgãos de divulgação mencionados no Capítulo VII, deste Edital e caberá recurso nos termos do item 14 - DOS RECURSOS deste Edital.

12.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

12.7. A lista de Classificação Final será publicada conforme disposições do Capítulo VII, deste Edital. 12.8. Serão publicados apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

CAPÍTULO XIII - Dos Recursos

13.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

13.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

13.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, em formulário padronizado de acordo com o Anexo V deste Edital, protocolados junto ao Posto Especial do Concurso Público localizado na Portaria do Departamento Municipal de Educação, situação à Rodovia Deputado Nagib Chaib, 520 - Morro Vermelho, Mogi Mirim/SP.

13.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.seletrix.com.br.

13.5.1. O formulário de recursos estará disponível no site da Seletrix, a partir das 08h do primeiro dia útil subsequente da data do evento, permanecendo disponível até às 18h do último dia, conforme prazo estabelecido neste edital.

13.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

13.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 13.5. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

13.9. A banca examinadora determinada pela Seletrix constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.10. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

13.11. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

13.12. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.13. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

CAPÍTULO XIV - Da Convocação

14.1 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se a Divisão em Gestão de Pessoas do Município, em até 03 (tres) dias úteis, a contar da data da Publicação do Edital de Convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação.

CAPÍTULO XV - Da Contratação

15.1 - A contratação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.

15.2 - A contratação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:

15.3 - Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2

15.4 - Comprovação das exigências contidas no Anexo I - requisito mínimo de formação profissional.

15.5 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

15.6 - Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);

15.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);

15.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

15.9 - Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

15.10 - Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);

15.11 - 1 (uma) foto 3x4 recente e colorida;

15.12 - Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

15.13 - Carteira de Trabalho;

15.14 - A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.

15.15 - A aprovação no Concurso Público não significa imediata contratação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura da Municipal de Mogi Mirim.

15.16 - Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à PERÍCIA MÉDICA, de caráter eliminatório promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

15.17 - O local, escala e horário de trabalho em que o candidato contratado exercerá suas atividades, inclusive prorrogação da jornada de trabalho e dia da semana do descanso semanal remunerado (DSR), ficará a critério do Departamento onde será lotado e necessidade do Serviço Público Municipal.

CAPÍTULO XVI - Das Disposições Finais

16.1. As informações sobre a prova e resultado serão publicadas no periódico Jornal "A Cidade", de Mogi Mirim e no endereço eletrônico www.Seletrix.com.br e www.mogimirim.sp.gov.br e quadro de avisos do Departamento Administrativo. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

16.2. A Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e a Seletrix se eximem das despesas com viagens, estadia, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases da Seleção.

16.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão do Concurso e a Seletrix, no que se refere à realização deste concurso.

16.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do concurso.

16.8. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.9. O Foro da Comarca de Mogi Mirim é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Mogi Mirim, 07 de Janeiro de 2012.

Flavia Rossi
Vice-Prefeita em exercício do cargo de Prefeita Municipal

ANEXO I

Quadro de vagas, cargo, formação, carga horária e vencimentos.

Nível Fundamental Completo / Médio Completo / Superior Completo

Cargo

Vagas

Formação / Pré-Requisitos

Carga Horária

Salário (R$)

Agente Comunitário de Saúde (UBS Seac II - Jardim Sberg I e II, Condomínios Santa e Santa Monica, Jardim Quartiéri e Chácaras Ipê

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: JD. Sberg I e II , Condominios Santa Ursula e Santa Monica, Sehac, JD. Quartieri,Úrsula Chacaras Ipês.

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (UBS Aterrado)

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Centro, Jd. Brasília, Jd. Patrícia, Jd. Flórida, Jd. Itapema, Aterrado, Vila Pichateli e Jd. Primavera, Vila Bianchi, Nova Mogi, Nossa Senhora Aparecida, Cecap e Vila Áurea.

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (Santa Clara)

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Santa Clara, Santa Luzia, Flamboyant, Novacoop, Tucura, Jd. Helena, Jd. Bicentenário, Jd. Longatto, Jd. Carlos Gomes, Santa Helena, América e Murayama I, Vila Radio, Jd. Anselmo Lopes, Jd. Luciana, Planalto Mirim.

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (Santa Cruz)

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Santa Cruz, Jd. Santana, Santa Júlia, Jd. Nossa Senhora das Graças, Pq. Da Imprenssa, Jd. Nova Santa Cruz, Jd. Califórnia, Jd. Oceania, Jd. Embaixador, Jd. Nova Bordignhon, Loteamento Mãe Rainha, Saúde e Jd. Aeroclube

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (Parque do Estado II)

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Pq. Estado II, Mirim Guaçu, Morro Vermelho, Rua da Biquinha.

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (Jardim Paulista)

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Jd. Paulista, Jd. Silvânia, Chácaras São Marcelo, Inocoop, Jd. Nazaré, Jd. Scomparim, Condomínio Silvia Matta e Nazaré, Murayama II e Murayama III .

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (UBS Dr. Antonio Albejante - Vila Dias )

01

Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Pq. Laranjeiras, CDHU, , Chácara Areião, Mogi Mirim II ( a metade ), Jd. Europa, Jd. Lago ( a metade ), Cachoeira de Cima.

40h/sem

600,37

Agente Comunitário de Saúde (UBS Vanderlei da Silva Bueno - SEAC 1)01Ensino Fundamental Completo

Residir nos Bairros: Mogi Mirim II ( a metade ), Vila Dias, Jd. Do Lago ( a metade ) Mirante e Linda Chaib, JD. Elite

40h/sem600,37
Agente de Saúde01Ensino Médio Completo40h/sem683,82
Bioquímico / Farmacéutico01Ensino Superior Completo em Farmácia com ênfase em bioquímica. Diploma de graduação de nível superior em farmácia com ênfase em bioquímica. Diploma de graduação superior em farmácia/bioquímica devidamente registrado no MEC. Possuir CRF.40h/sem.3.053,62
Dentista PSF01Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CROSP40h/sem.5.452,88
Dentista Socorrista01Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CROSP12h/sem.1.547,05
Enfermeiro01Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN40h/sem2.434,34
Engenheiro Sanitarista01Ensino Superior Completo em Engenharia com especialização em Engenharia Sanitária e registro no CREA30h/sem.3.420,05
Médico01Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM10h/sem.1.381,30
Médico Clinico Geral01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Clínica Geral e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico do Trabalho01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico PSF01Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM40h/sem.5.452,88
Médico Vascular01Ensino Superior Completo em Medicina com Vascular e registro no CRM especialização20h/sem. 2.726,44
Médico Cardiologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Cirurgião Geral01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Cirurgias Gerais e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Ginobstetra01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Ginobstetricia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Infectologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Infectologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Neonatologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Neonatologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Neurologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Neurologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Otorrinolaringologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Otorrinolaringologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Pediatra01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Pediatria e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Proctologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Proctologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Psiquiatra01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Ultrassonografista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Ultrassonografia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Urologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Urologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Gastroenterologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Gastroenterologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Médico Oncologista01Ensino Superior Completo em Medicina com especialização em Oncologia e registro no CRM20h/sem.2.726,44
Técnico de Saúde Bucal01Ensino Médio Completo ou Técnico Profissionalizante Completo e registro no CROSP40h/sem.1.349,75
Veterinário01Ensino Superior Completo em Veterinária e registro no CRMV40hsem3.053,62

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ___________________ , CPF n.°__________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo __________________, regido pelo Edital n.° ____________________ do Concurso para o quadro de pessoal da , vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresenta LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da (CID): ___________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL _____________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

_____________________________
Local e data

_____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) ___________________________, CPF n.° _____________________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ___________________, regido pelo Edital n.°________ do Concurso para o quadro de pessoal da ______________________, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

( ) Outras _____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

______________________________
Local e data

______________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. Fundamentos da Computação: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

AGENTE DE SAÚDE, TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Bioética e ética profissional. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos básicos. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Materiais e instrumentais odontológicos. Urgências em saúde bucal. Diretrizes da saúde da família. Saúde bucal na saúde da família. Educação para a saúde: processos educativos, métodos, técnicas e produção de materiais educativos. Etiologia, etiopatogenia e prevenção da doença cárie e das doenças periodontais. Epidemiologia da cárie dental e das doenças periodontais. Procedimentos restauradores diretos: indicações e técnicas. Fotografia de uso odontológico. Radiologia odontológica: princípios, técnicas de tomadas radiográficas e métodos de revelação.

NÍVEL SUPERIOR

COMUM A TODOS OS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo e Advérbio. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

1. Código de Ética Profissional. 2. Princípios básicos de farmacocinética e farmacodinâmica. 3. Vias de administração de medicamentos. 4. Caracterização Químico-Farmacêutica e Farmacologia dos grupos terapêuticos: antiinflamatórios, diuréticos, antimicrobianos, hipoglicemiantes, anestésicos gerais e locais, antidepressivos, hipnótico-sedativos, analgésicos opióides, anti-retrovirais e antineoplásicos. 5. Fármacos que atuam no sistema: cardiovascular e respiratório. 6.Aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos, caracterização e desenvolvimento de formas farmacêuticas: sólidas, semi-sólidas, líquidas, parenterais, transdérmicas e aerosóis. 7.Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. 8. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. 9. Seleção de medicamentos. 10. Rename. Compras na administração pública. 11. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, citostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. Dispensação e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar. 12. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. 13. Acompanhamento farmacoterapêutico. 14. Comissões Hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. 15. Centro de Informações de Medicamentos. 16. Erros de medicação. 17. Resíduos hospitalares. 18. Métodos volumétricos, espectrofotométricos e cromatográficos aplicados na análise qualitativa e quantitativa de matérias-primas e formas farmacêuticas. 19. Ensaios microbiológicos aplicados na avaliação de matérias-primas e formas farmacêuticas. 20. Testes físicos e físico-químicos aplicados às formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas. 21. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Indicadores de saúde. 22. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. 23. Política Nacional de Medicamentos. 24. Biossegurança.

DENTISTA PSF

Diagnóstico Oral. Estomatologia e Diagnóstico Oral. Odontologia Preventiva. Odontologia do Trabalho. Dentística Operatória. Dentística restauradora. Periodontia. Radiologia Oral. Patologia Oral. Endodontia. Anatomia. Fisiologia. Odontologia Social.Prótese. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial. Ortodontia. Odontologia Legal. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

DENTISTA SOCORRISTA

Diagnóstico Oral. Estomatologia e Diagnóstico Oral. Odontologia Preventiva. Odontologia do Trabalho. Dentística Operatória. Dentística restauradora. Periodontia. Radiologia Oral. Patologia Oral. Endodontia. Anatomia. Fisiologia. Odontologia Social.Prótese. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial. Ortodontia. Odontologia Legal. Fundamentos da Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho: conceitos, referenciais normativos e indicadores.

ENFERMEIRO

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança recém-nascida, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais) . Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização ( rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Política de saúde. Sistema de Informação de agravos selecionados e de programas específicos (SISPRENATAL, SISICOLO, SISMAMA, HIPERDIA). Política Nacional de promoção à Saúde - Portaria Ministerial nº 687/2006. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENGENHEIRO SANITARISTA

Noções básicas e conceitos fundamentais. Noções de saúde pública, epidemiologia e saneamento. Sistemas de abastecimento de água. Qualidade da água. Tratamento de água de abastecimento. Controle de poluição da água. Sistemas de esgotos sanitários. Tratamento de águas residuais. Resíduos sólidos e limpeza pública. Sistemas de drenagem urbana. Controle de poluição do ar. Medições. Sistemas de disposição e de tratamento de lixo. Métodos de controle e prevenção de zoonoses. Organização Sanitária nos órgãos e empresas públicas. Avaliação de impactos ambientais. Conceitos de engenharia e segurança do trabalho; EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva. Transporte, manuseio e acondicionamento de cargas perigosas; normas.

MÉDICO (10horas)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo­embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, oncomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, cardiopatias congênitas cianóticas e acianótica: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Doença coronariana. Doença reumática. Valvulopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doença da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonale. Programa Nacional de Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

1. Anestésicos locais e Anestesia loco regional. 2. Complicações cirúrgicas trans e pós-operatórias. 3. Imunologia e transplantes. 4. Parede abdominal. Omento. Mesentério e Retroperitôneo. 5. Hérnias da parede abdominal. 6. Trauma abdominal, torácico, cervical. 7. Abdome agudo. 8. Obesidade mórbida. 9. Hemorragia digestiva. 10. Doenças do trato biliar. 11. Doença inflamatória intestinal. 12. Atendimento ao politraumatizado. 13. Cirurgia minimamente invasiva. 14. Hipertensão porta e cirrose. 15. Queimaduras. 16. Neoplasias da tireóide. 17. Neoplasias benignas e malignas do aparelho digestivo. 18. Doenças cirúrgicas do ânus. 19. Doenças da via biliar. 20. Doenças benignas cirúrgicas do pâncreas - pancreatites. 21.Cirurgia do baço. 22. Melanomas e tumores cutâneos. 23. Doenças da mama. 24. Cirurgia na paciente grávida. 25.Obstrução arterial aguda. 26. Trombose venosa profunda. 27. Problemas cirúrgicos no paciente imunossuprimido. 28.Cirurgia no idoso.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, oncomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO DO TRABALHO

1. Introdução ao Estudo dos Mecanismos de patogênese do trabalho. 2. Estudos epidemiológicos. 3. Condições de risco de natureza química. 4. Ruído. 5. Câncer relacionado com o trabalho. 6. Hematopatologia relacionada com o trabalho. 7. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. 8. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. 9. Dermatoses ocupacionais. 10. Doença Osteomuscular Ralacionada com Trabalho. 11. Políticas públicas em saúde e segurança do trabalho. 12. Epidemiologia ocupacional. 13. Estatística aplicada à saúde ocupacional. 14. Medicina do trabalho. 15. Normas Regulamentadores: NR 5, NR7, NR9 e NR 32.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Dispepsia funcional e gastrites. Síndrome do intestino irritável. Obstipação intestinal crônica funcional. Doença do refluxo gastroesofágico. Úlceras pépticas gastroduodenais e Helicobacter pylori. Diarreias agudas e crônicas. Retocolite ulcerativa e doença de Crohn - apresentações clínicas e diagnóstico. Interpretação das provas bioquímicas. Cirrose hepática, ascite e encefalopatia hepática. Doença hepática alcoólica. Doença de Wilson. Parasitoses intestinais. Hepatites agudas, crônicas B e C - apresentações clínicas e diagnóstico.

MÉDICO GINOBSTETRA

Assistência pré-natal; Assistência ao parto; Hemorragias pós-parto; Sindromes hemorrágicas na gravidez; Amniorrexe prematura; Restrição de Crescimento fetal; Gestação múltipla; Parto prematuro; Gestação de alto risco; Síndromes Hipertensivas na gravidez; Endocrinopatias na gravidez; Incompatibilidade sanguínea materno-fetal; Avaliação de vitalidade fetal; Doenças infecciosas na gravidez; Sofrimento fetal; Gravidez na adolescência; Infecção urinária na gravidez; Patologia do sistema amniótico; Hiperêmese gravídica; Aspectos médicos-legais e éticos da obstetrícia; Puerpério; Infecções congênitas. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Epidemiologia das doenças infecciosas. Modos de transmissão. Vigilância epidemiológica. Solicitação e interpretação de exames. Métodos de confirmação diagnóstica. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos biomoleculares. Sensibilidade aos antimicrobianos. Manifestações clínicas das doenças infecciosas e tratamento. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos: classificação, mecanismos de ação, resistência, efeitos colaterais, princípios de uso, associações, uso profilático. Introdução à infectologia clínica - fatores de virulência microbiana, mecanismos imunes de defesa, avaliação imunológica, agentes imunoterápicos, interferons, tratamento antimicrobiano, princípios básicos no uso de antibióticos, guia de terapêutica antimicrobiana. Epidemiologia clínica aplicada a doenças infecciosas. Doenças causadas por vírus - AIDS, HTLV, arboviroses, dengue, febre amarela, hepatites virais, caxumba, enteroviroses, coxsackioses, doenças exantemáticas, rubéola, sarampo, exantema súbito, eritema infeccioso, citomegalia, herpes simples, varicela, herpes zoster mononucleose, viroses respiratórias, influenza, neuroviroses, raiva,. Rickettsioses. Micoplasmas. Clamídias. Doenças causadas por bactérias - bartonelose, botulismo, brucelose, cólera, doença meningocócica, endocardite infecciosa, estafilococcias, estreptococcias, infecções gram-negativas, sepses, infecções diarreicas agudas e persistentes em pediatria, meningites bacterianas, leptospirose, salmoneloses, shigeloses, tétano, tuberculose, hanseníase. Pneumonias. Doenças sexualmente transmissíveis. Infecções por anaeróbios. Infecções parasitárias: malária, toxoplasmose, doença de Chagas, leishmanioses, enteroparasitoses. Micoses endêmicas. Acidentes com animais peçonhentos. Mordedura de animais. Complicações infecciosas dos queimados. Infecções hospitalares. Doenças emergentes. Urgências. Isolamento. Quarentena. Normas de biossegurança. Cuidados com materiais biológicos. Imunizações. Controle de infecção hospitalar.

MÉDICO NEONATOLOGISTA

Atendimento ao recém-nascido na sala de parto. Exame físico e classificação do recém-nascido. Equilíbrio hidroeletrolítico. Nutrição. Termorregulação. Recém-nascido pequeno para a idade gestacional. Prematuridade. Doenças respiratórias. Tratamento ventilatório. Doenças cardíacas. Homeostase dos carboidratos. Homeostase do cálcio e magnésio. Doenças gastrintestinais. Icterícia. Malformações congênitas. Doenças endócrinas. Doenças infecciosas. Hematologia neonatal. Doenças neurológicas. Asfixia perinatal. Doenças oftalmológicas. Doenças cirúrgicas no período neonatal. Erros inatos do metabolismo. Princípios do atendimento intensivo neonatal. Doenças ortopédicas neonatais. Doenças neuromusculares. Anestesia e analgesia.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

MÉDICO ONCOLOGISTA

Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malígnas. Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Doença de Hodgkin. Linfomas não-Hodgkin. Mieloma múltiplo. Leucemias agudas e crônicas. Metástases de primário desconhecido. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terpêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tramento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do colon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Noções de Embriologia. Otologia; anatomia; fisiologia; semiologia e semiótica; patologias: a) doenças da orelha externa, média e interna -, otites e suas complicações, timpanosclerose, otoseclerose, histoctose; b) disacusias; condução de transmissão, neurossensorial e mista, surdez súbita, PAIR, baratrauma, doenças imunomediadas, ototoxicidade, surdez hereditária, presbiacusia. c) estudo do aparelho vestibular, vertigem periférica e central, d) paralisia facial, e) fraturas do osso temporal; f) tumores benignos e malignos. Tratamento clínico e cirúrgico das afecções referidas. Avaliação diagnóstica da função auditiva: a) acumetria; b) audiometrias liminar e supraliminar; c) impedanciometria e d) audiometria do tronco cerebral, emissões otoacústicas. Avaliação diagnóstica das funções vestibulares: a) provas calóricas; e b) eletronistagnografia. Avaliação radiológica e termográfica do ouvido. Indicação e tipos de próteses auditivas. Implante coclear. Reablitação auditiva e do zumbido. Reabilitação vestibular. Zumbido. Rinologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica: nariz, seios paranasais, cavum e Trompa de Eustáquio. Patologias: a) doenças das fossas nasais, dos seios paranasais e rinofaringe, rinossinusites agudas, crônicas, fúngicas, rinites, polipose, papilomas, granulomatoses, atresia coanal, malformações, obstrução nasal, distúrbios da olfação, epistaxe, cefaléia; b) alterações estruturais do septo nasal; e c) fraturas nasofaciais. Alergia. Tumores malignos e benignos do nariz, seios paranasais e rinofaringite. Intercorrências odontogênicas. Avaliação radiológica. Tratamento clínico e cirúrgico. Discinesias ciliares, fibrose cística. Craniossinostoses, estesioneuroblastoma, angiofibroma. Crescimento craniofacial. Faringologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica. Patologias: a) doenças do anel linfático de WALDEYER; b) faringites e amigdalites: específicas e inespecíficas; c) doenças das glândulas salivares; d) lesões da cavidade oral; e) síndrome da apnéia; f) tumores malignos e benignos; e g) halitose, xerostomia, tosse. Avaliação radiográfica. Laringologia. Anatomia. Fisiologia. Semiologia e semiótica. Patologia: a) laringotraqueítes; b) paralisias e síndromes de paralisias associadas; c) tumores malignos e benignos; e d) dispnéias laríngeas. Traqueostomia. Avaliação radiográfica. Avaliação endoscópica. Tratamento clínico e cirúrgico: Infecção focal; Alergia em ORL.; Doenças granulomatosas; Anestesia local em ORL; Diagnóstico por imagem em otorrinolarinolaringologia; Anatomia cirúrgica em otorrinolarinolaringologia; Técnicas cirúrgicas em otorrinolarinolaringologia. Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido­basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Aspectos gerais da cirurgia vídeo-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Exame do abdome e proctológico. Colonoscopia. Indicações, contra-indicações, complicações e diagnósticos. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada e ressonância magnética referente ao intestino grosso. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Etiopatogenia e classificação dos abscessos. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Fissura anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Fístula anal. Etiopatogenia. Classificação. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Hidroadenite supurativa. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença pilonidal sacro-coccígea. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Prurido anal. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstio diferencial. Conduta terapêutica. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. Diagnóstico. Conduta terapêutica. Incontinência anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Abdômen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Etiopatogenia e fisiopatologia. Conduta terapêutica. Traumatismo abdominal. Traumatismo do cólon e reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contra-indicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon, reto e ânus. Câncer do cólon, reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Etiopatogenia e fisiologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, Protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terepêutica. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doença isquêmica do cólon e reto. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença diverticular do cólon. Etiopatogenia. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PSF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, oncomicoses urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma.

MÉDICO PSIQUIATRA

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria comunitária. Psiquiatria do setor Preventivo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO VASCULAR

Fisiologia do sistema vascular. Jemostasia e drogas que interferem nessa função. Radiologia diagnóstica e terapêutica. Procedimentos Endovasculares. Simpatectomias. Amputação de membros inferiores. Aterosclerose obliterante. Arterites. Aneurismas. Arteriopatias funcionais. Linfangites e erisipelas. Linfedema. Trombose venosa profunda dos membros inferiores. Traumatismos vasculares. Síndromes compressivas: Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico; Síndrome do túnel carpiano. Varizes dos membros inferiores. Fistulas arterio-venosas. Pé diabético. Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultrassonografia em Medicina Interna. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultrassonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultra sonográfica da pelve feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intrauterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação Múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias biliares, vesícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Retroperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades.

MÉDICO UROLOGISTA

Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário. Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do ticeto geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryronie. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

VETERINÁRIO

Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - SP

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

Eu, , candidato(a) inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição nº _____ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo __________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________________
Local e data

_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - SP

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO (Use uma folha para cada questão)

a. Cargo de opção do Candidato(a): _________________________________________________________

b. Número de Inscrição do Candidato(a): _____________________________________________________

c. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Nº do Gabarito da Prova: __________________________ Questão: _______________________________

Resposta do Gabarito: ____________________________ Resposta do Candidato: ____________________

Justificativa Fundamentada do(a) Candidato(a) (Use folhas suplementares, se necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - SP

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO (Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do(a) Candidato(a): _______________________________________________________

- Número de Inscrição do(a) Candidato(a): ___________________________________________________

- Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Nº do Gabarito da Prova: _____________ Questão: ____________ Resposta do Gabarito: ______________

Justificativa Fundamentada do(a) Candidato(a) (Use folhas suplementares, se necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 12/02/2012 no turno MANHÃ, atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA

CARGOS / HORÁRIO 08h00 ÀS 12h00

Agente Comunitário de Saúde (UBS Seac II - Jardim Sberg I e II, Condomínios Santa Úrsula e Santa Monica,
Jardim Quartiéri e Chácaras Ipê)

Agente Comunitário de Saúde (UBS Aterrado)

Agente Comunitário de Saúde (Santa Clara)

Agente Comunitário de Saúde (Santa Cruz)

Agente Comunitário de Saúde (Parque do Estado II)

Agente Comunitário de Saúde (Jardim Paulista)

Agente Comunitário de Saúde (UBS Dr. Antonio Albejante - Vila Dias)

Agente Comunitário de Saúde (UBS Vanderlei da Silva Bueno - SEAC 1)

Agente de Saúde

Bioquímico / Farmacêutico

Dentista PSF

Dentista Socorrista

Enfermeiro

Engenheiro Sanitarista

Médico

Médico Clínico Geral

Médico do Trabalho

Médico PSF

Médico Vascular

Médico Cardiologista

Médico Cirurgião Geral

Médico Ginobstetra

Médico Infectologista

Médico Neonatologista

Médico Neurologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Proctologista

Médico Psiquiatra
Médico Ultrassonografista
Médico Urologista
Médico Gastroenterologista
Médico Oncologista
Técnico de Saúde Bucal
Veterinário

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

ANEXO VII

Descrição dos Cargos

Agente Comunitário de Saúde - Executa tarefas de natureza simples e essencialmente operacional / manual, ajudando na prestação de serviços, conforme instruções superiores e programações previamente estabelecidas integram as equipes do PACS e PSF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania e prestar serviços em eventos especiais.

Bioquímico Farmacêutico

Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, líquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirógeno e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. Proceder à análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatomógica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Atuar na realização de serviços administrativos e de planejamento, atendimento e orientação - educação em saúde ao cliente interno e externo na área da saúde. Supervisionar, controlar e planejar aquisição, distribuição e estocagem de fármacos e correlatos. Realizar assistência farmacêutica e dispensa de produtos. Seguir diretrizes do SUS e código de ética profissional. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de e elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, se utilizado de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Dentista PSF

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Dentista Socorrista

Efetua exames, emite diagnóstico e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamento odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e geral, realizando ações previstas na programação do serviço; orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Enfermeiro

Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da Unidade de Saúde, região e município. Planejar, organizar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à observação, ao cuidado, a educação sanitária de toda clientela assistida, prescrever e administrar medicamentos e/ou aplicar medidas de prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Atuar na realização de serviço técnico administrativo e de planejamento, atendimento e orientação - educação em saúde ao cliente interno e externo na área da saúde. Seguir diretrizes do SUS e código de ética profissional. Coordenar, supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento sob sua responsabilidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

Engenheiro Sanitarista

Executar projetos de engenharia voltados ao saneamento básico. Estudar e preparar planos e métodos de trabalho para manutenção e execução de sistemas de água e esgoto. Elaborar e executar projetos hidráulicos. Analisar aspectos físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de crescimento município, para o planejamento e manutenção dos sistemas de água e esgoto. Dirigir equipes de manutenção e operação. Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coletoras de esgotos. Administrar obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto. Analisar e avaliar projetos submetidos à aprovação da Prefeitura. Realizar fiscalização e auditoria em projetos ou atividades relacionados á sua especialidade. Desempenhar outras atividades correlatas.

Médico PSF

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham ás consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e familiares do paciente a permitirem. A hospitalização deve ser feita sempre que necessária, com o devido acompanhamento por parte da equipe; Participação em grupos comunitários - a equipe deve estimular e participar de reuniões de grupo, discutindo os temas relativos ao diagnóstico e alternativas para a resolução dos problemas identificados como prioritários pelas comunidades.

Médico 10horas; Médico Clínico Geral; do Trabalho; Cardiologista; Cirurgião Geral; Gastroenterologista; Ginobstetra; Infectologista; Neonatologista; Neurologista; Otorrinolaringologista; Pediatra; Psiquiatra; Ultrassonografista; Urologista; Oncologista; Vascular

Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Utilizam meio eletrônico e manual para registros dos dados. Seguir diretrizes do SUS e código de ética profissional. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos. Executar tarefas afins especifica da sua área.

Médico Proctologista

Praticar todos os atos pertinentes à medicina na área da Proctologia. Praticar todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso internos e externos indicados em medicina; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados móbidos e outros; Realiza consultas médicas, emite diagnóstico, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Utilizam meio eletrônico e manual para registros dos dados. Seguir diretrizes do SUS e código de ética profissional. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos. Executar tarefas afins especifica da sua área.

Técnico de Saúde Bucal

Participar do treinamento de Auxiliar de Consultório dentário, colaborar nos programas educativos de Saúde Bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos com o Coordenador, Monitor e Anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; realizar a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração da clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais; executar a aplicação de substâncias para prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações vedando a escultura; proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras. Realizar todos os atos pertinentes aos auxiliares de consultório dentário na falta destes. Auxiliar ao cirurgião dentista e atuar sempre sob a supervisão do mesmo.

Veterinário

Atua na realização de serviços técnicos administrativos e de planejamento, atendimento e orientação - educação em saúde ao cliente interno e externo. Seguir diretrizes do SUS e código de ética profissional. Organiza e executa ações e programas de prevenção e eliminação de Zoonoses urbanas e rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, realizando exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo relatório, procedendo á vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando outros métodos. Proceder á vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle, levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e pesquisa. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco". Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonoses urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e vetores. Executar tarefas afins.