UNCISAL - Univ. Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - AL

Notícia:   Prorrogadas inscrições dos editais 001 e 002/212 da Uncisal

UNCISAL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS

GABINETE DA REITORA

EDITAL Nº 01/2012

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - TÉCNICO

Edital com Retificações, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 05.06.2012

Prorrogação de prazo para inscrição, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 19.06.2012

Transformada pela Lei nº 6.660 de 28 de dezembro de 2005

Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP 57.010.382, Maceió/AL

O Estado de Alagoas, através da Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, devidamente autorizada pelo Exmo. Governador do Estado, nos termos do Processo 1101-4003/2008 e conforme despacho Autorizativo do dia 29 de março de 2012, publicado nesta edição do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme disposição contida no Art.2º § 1º da Lei nº. 6.018, de 1º de junho de 1998, na redação dada na Lei nº 6.946 de 13 de junho de 2008, e de acordo com o Despacho PGE/GAB n.º 2037/2012, incluso nos autos. O contrato terá o período de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Fundação Universitária de Desenvolvimento, de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES e da Universidade Federal de Alagoas, através da Comissão Permanente de Vestibular - UFAL/COPEVE/NEPS, no que concerne à realização da Análise Curricular, cabendo à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL proceder à convocação e contratação dos candidatos aprovados/selecionados.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única fase, constituída de Analise Curricular, com caráter apenas classificatório.

1.3 Os candidatos aprovado-selecionados neste Processo Seletivo serão contratados, observada estritamente a ordem de classificação por cargo e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.4 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão contratados por tempo determinado de 12 meses, podendo haver a prorrogação do contrato uma única vez por igual período.

1.5 Quaisquer referências a horários neste Edital obedecerão ao horário local, isto é, o horário do Estado de Alagoas.

1.6 Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br e www.uncisal.edu.br.

2 CARGOS

2.1 Quanto aos cargos, unidade/atividade, regime de contratação, carga horária, número de vagas e requisitos mínimos serão consideradas as informações das tabelas abaixo.

NÍVEL SUPERIOR

COD

CARGO

UNIDADE/ATIVIDADE

REGIME

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS (1)

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE' (2)

REQUISITOS MÍNIMOS

1

Analista de Sistemas

REITORIA/ Desenvolvimento

UR

30

4

-

Graduação em Análise de Sistemas ou Correlato e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no desenvolvimento de soluções informatizadas.

2

Analista de Sistemas

REITORIA/ Gerenciamento de Redes

UR

30

2

-

Graduação em Análise de Sistemas ou correlato e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no Gerenciamento de Redes de Computadores.

3

Analista de Sistemas

REITORIA/ Suporte ao Usuário

UR

30

2

-

Graduação em Análise de Sistemas ou Correlato e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no Atendimento aos Usuários dos recursos de TI em Unidade de Saúde Pública e/ou de Ensino Superior

4Analista de SistemasREITORIA/ Suporte TécnicoUR304- Graduação em Análise de Sistemas ou Correlato e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no Suporte Operacional e Análise de serviços de Informática.
5ArquitetoPROGADUR301- Graduação em Arquitetura e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
6Assistente SocialCLÍNICASUR301- Graduação em Serviço Social e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
7Assistente SocialHERAUR302- Graduação em Serviço Social e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
8Assistente SocialHEPRUR302- Graduação em Serviço Social e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
9BibliotecárioPROEGUR302- Graduação em Biblioteconomia.
10BiomédicoCPMLEM24 1-Graduação em Biomedicina com especialização em citogenética humana e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
11BiomédicoCPML / MESM EM24 121Graduação em Biomedicina com experiência mínima de 01 ano em Laboratório de Análises Clínicas e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
12BioquímicoMESM/CPMLEM24121Graduação em Farmácia/Bioquímica com experiência mínima de 01 ano em Laboratório de Análises Clínicas e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
13ContadorPROGADUR301- Graduação em Ciências Contábeis, com experiência mínima de 2 anos na área pública.
14Educador FísicoPROESTUR201- Graduação em Educação Física e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
15EnfermeiroMESM/ ObstetríciaEM2491Graduação em Enfermagem com Especialização e/ou Residência em Obstetrícia ou Saúde da Mulher e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
16EnfermeiroMESM/ MaternidadeEM242- Graduação em Enfermagem com experiência mínima de 1 ano na área da Obstetrícia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
17EnfermeiroHEHPJUTIUR3081 Graduação em Enfermagem com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
18EnfermeiroHEHAUR24172 Graduação em Enfermagem e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
19EnfermeiroHEPRUR301- Graduação em Enfermagem e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
20EnfermeiroPROEXUR201- Graduação em Enfermagem e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
21EnfermeiroMESM/ Neonatologia EM2451Graduação em Enfermagem com Especialização e/ou Residência em Neonatologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
22Enfermeiro do TrabalhoPROGESP UR201- Graduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
23Engenheiro de segurança do Trabalho PROGESPUR201- Graduação com especialização em Engenharia em Segurança do Trabalho e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
24Engenheiro ElétricoPROGADUR301- Graduação em Engenharia elétrica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
25Engenheiro CivilPROGADUR301- Graduação em Engenharia Civil e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
26FarmacêuticoPROGADUR301- Graduação em Farmácia
27FisioterapeutaHEHPJUTIUR304- Graduação em Fisioterapia com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva e/ou Especialização em Fisioterapia Intensiva e/ou Cardio respiratória e/ou Hospitalar e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
28FisioterapeutaHEHAUR3051 Graduação em Fisioterapia
29FisioterapeutaMESMEM307 1 Graduação em Fisioterapia com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva Materno-Obstétrica e/ou experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e/ou especialização em Fisioterapia aplicada à Terapia Intensiva e/ou Fisioterapia Cardio-respiratória, Pediatria e/ou pneumofuncional.
30FonoaudiólogoHEHAUR202- Graduação em Fonoaudiologia
31FonoaudiólogoHEHPJUTIUR302- Graduação em Fonoaudiologia com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva
32Gestor em Assuntos EducacionaisPROEG UR302- Graduação em Pedagogia e o mínimo de 1 ano de experiência comprovada na área de Ensino Superior
33Gestor em Planejamento Institucional ETSAU Planejamento em Ensino Técnico em SaúdeUR301- Graduação em Enfermagem, mínimo de 1 ano de experiência comprovada no exercício do cargo/atividade e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
34Gestor em Planejamento Institucional ETSAU GestãoUR301- Graduação e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no exercício do cargo na área de Ensino Técnico em Saúde
35Gestor em Planejamento Institucional REITORW Licitações PúblicasUR302- Graduação em Direito e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada em Licitação Pública em Unidade de Saúde Pública e/ou de Ensino Superior
36Gestor em Planejamento Institucional PROGAD/ Planejamento e Aquisições de Bens e Serviços UR301- Graduação e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no exercício do cargo/atividade em Unidade de Saúde Pública e/ou de Ensino Superior
37Gestor em Planejamento Institucional REITORW Programas e ProjetosUR302- Graduação e o mínimo de 2 anos de experiência comprovada no exercício do cargo/atividade em Unidade de Saúde Pública e/ou de Ensino Superior
38Médico do TrabalhoPROGESPUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Medicina do Trabalho e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
39Médico VeterinárioPROPEPUR201- Graduação em Medicina Veterinária, mínimo de 1 ano de experiência comprovada no exercício do cargo em Biotério e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
40MédicoCPMU Anatomia Patológica EM242- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Anátomo Patologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
41MédicoMESM/ AnestesiaEM243- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Anestesia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
42MédicoMESM/ Cardiologia Pediátrica EM241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Cardiologia, título de habilitação em Cardiologia Pediátrica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
43MédicoMESM/ Cirurgia GeralEM241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Cirurgia Geral e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
44MédicoMESM/ Cirurgia PediátricaEM241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Cirurgia Pediátrica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
45MédicoUTI/HEHA/ Cirurgia TorácicaUR241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Cirurgia Torácica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
46MédicoCLÍNICAS/ Clínico GeralUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Clínica Médica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
47MédicoHERA/ Clínico GeralUR24101Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Clínica Médica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
48MédicoHEPR/ Clínico GeralUR242- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Clínica Médica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
49MédicoMESM/ GeneticistaEM201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Genética Médica e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
50MédicoMESM/ GinecologiaEM301- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Ginecologia com experiência mínima de 02 anos em Patologia Cervical e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
51MédicoUTI/HEHA/ InfectologiaUR241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Infectologia ou área afim e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
52MédicoHERA/ InfectologiaUR2451Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Infectologia ou área afim e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
53MédicoMESM/UTIEM244- Graduação em Medicina com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva /Anestesia/Cirurgia Geral/Cardiobgia/Nefrologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
54MédicoHEHPJUTIUR24101Graduação em Medicina com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva/Urgência/Emergência e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
55MédicoMESM/ Pediatria NeonatologistaEM24101Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Pediatria, experiência mínima de 01 ano em Serviço de Neonatologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
56MédicoCLÍNICAS/ NeurologiaUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Neurologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
57MédicoH EPR/ NeurologiaUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Neurologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
58MédicoCLÍNICAS/ OtorrinolaringologiaUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de otorrinolaringologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
59MédicoCPML/ PatologiaEM241- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Patologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
60MédicoSVO/ PatologiaUR244- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Patologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
61MédicoCLÍNICAS/ PediatriaUR201- Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Pediatria e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
62MédicoHERA/ PediatriaUR2491Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Pediatria e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
63MédicoHEPR/ PsiquiatriaUR2481Graduação em Medicina com especialização e/ou Residência Médica na área de Psiquiatria e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
64NutricionistaHERAUR401- Graduação em Nutrição e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
65NutricionistaHERAUR201- Graduação em Nutrição e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
66NutricionistaHEPRUR301- Graduação em Nutrição e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
67PsicólogoHEHAUR203- Graduação em Psicologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
68PsicólogoHEPRUR201- Graduação em Psicologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
69PsicólogoPROEXUR201- Graduação em Psicologia e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.
70Técnico de Recursos HumanosPROGESPUR302- Graduação em qualquer área do conhecimento e Pós Graduação em Gestão de Recursos Humanos
71Técnico em Controle InternoREITORIAUR3051Graduação em Ciências Contábeis e Pós Graduação em Auditoria/Controladoria e o mínimo de 1 ano de experiência comprovada no exercício do cargo em Unidade de Saúde Pública e/ou de Ensino Superior
72Terapia OcupacionalHEPRUR301- Graduação em Terapia ocupacional e comprovante de registro no conselho de classe da categoria.

(1)Total de vagas por cargo e regime de trabalho- incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência

(2) Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99

NÍVEL MÉDIO

COD.

CARGO

UNIDADE / ATIVIDADE

REGIME

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS (1)

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE (2)

REQUISITOS MÍNIMOS

73

Assistente em Administração

UNCISAL / Geral(3)

EM

30

45

2

Nível Médio Completo

74

Assistente em Administração

UNCISAL / Geral(3)

UR

30

112

6

Nível Médio Completo

75

Assistente em Administração

PROGAD/ Financeiro

UR

30

6

-

Nível Médio Completo com experiência mínima de 01 ano na utilização do Sistema SIAFEM, nas áreas da Saúde e do ensino superior.

76

Assistente em Administração

PROGAD/ Levantamento de Preços

UR

30

6

-

Nível Médio Completo com experiência mínima de 01 ano no cargo

77

Assistente em Administração

UNCISAL/ Recepção

UR

30

8

1

Nível Médio Completo com experiência mínima de 1 ano no cargo

78

Assistente em Administração

HEHA/ Recreação

UR

30

1

-

Nível Médio Completo com experiência mínima de 1 ano no cargo

79

Assistente em Administração

REITORIA/ Informática, Comunicação e Informação

UR

30

10

1

Nível Médio Completo e o mínimo de 1 ano de experiência comprovada no exercício do cargo nas áreas da Saúde e/ou do ensino superior

80Auxiliar de NecropsiaSVOUR30141Nível Médio Completo com experiência mínima de 1 ano no cargo
81Técnico de EnfermagemREITORIA/ GeralEM3071Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem e o mínimo de 1 ano de experiência comprovada no exercício do cargo nas áreas da Saúde e/ou do ensino superior
82Técnico de EnfermagemREITORIA/ GeralUR30352Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem
83Técnico de EnfermagemMESM /MaternidadeEM30101Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem com experiência mínima de 01 ano em Maternidade
84Técnico de EnfermagemHEHPJUTIUR30302Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva
85Técnico De EnfermagemMESM/UTI NeonatalEM30201Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Enfermagem com experiência mínima de 01 ano em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
86Técnico de LaboratórioCPML/MESMEM30241Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Laboratório
87Técnico de LaboratórioCPMU CitotécnicoEM301- Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Laboratório e experiência de 01 ano em citologia
88Técnico de RadiologiaMESM/ GeralEM304- Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Radiologia
89Técnico de RadiologiaUTI/HEHAUR302- Nível Médio Completo com curso profissionalizante de Técnico de Radiologia

(1)Total de vagas por cargo e regime de trabalho- incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência

(2)Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99

(3)Os candidatos aos cargos pertencentes a Unidade/Atividade e Uncisal/Geral, serão distribuídos nas unidades operativas da Universidade, na conveniência da instituição.

NÍVEL FUNDAMENTAL

COD.

CARGO

UNIDADE / ATIVIDADE

REGIME

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS(1)

RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTE (2)

REQUISITOS MÍNIMOS

90

Artífice

MESM

EM

30

70

4

Nível fundamental completo

91

Artífice

HEHPJHEPR/ PROGAD

UR

30

25

2

Nível fundamental completo

92

Artífice

MESM/ Auxiliar de Cozinha

EM

30

12

1

Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo

93

Artífice

MESM/ Costureira

EM

30

2

-

Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo

94

Artífice

MESM/ Maqueiro

EM

30

3

-

Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo

95ArtíficeMESM/ PintorEM301- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
96ArtíficeMESM/ HidráulicoEM301- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
97ArtíficeMESM/ MarceneiroEM301- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
98ArtíficeMESM/ Operador de Sistema de FaturamentoEM3051Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
99ArtíficeCPML/ Lavagem e EsterilizaçãoEM303- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
100ArtíficeCPML/ Coleta de CitopatologiaEM301- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
101ArtíficeCPML/ Bancada de Bioquímica, Hematologia, Uroanálises, Parasitologia e MicrobiologiaEM301- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
102ArtíficeHEPRI PROGAD/ EletricistaUR302- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
103ArtíficeHEPRI HidráulicoUR302- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
104ArtíficeHEPRI PROGAD MarceneiroUR302- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
105ArtíficeHEPRI PROGAD/ PedreiroUR302- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
106ArtíficeHEPRI PintorUR302- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
107ArtíficePROGAD/ Auxiliar AlmoxarifeUR304- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
108ArtíficeHEHAI HEPRI Auxiliar de CozinhaUR30231Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
109ArtíficeHEHA / CopeiroUR30171Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
110ArtíficeHEPRI PROGAD/ CopeiroUR30161Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
111ArtíficeHEHA/ HEPRI CostureiraUR303- Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
112ArtíficeHEHA/ SVOI MaqueiroUR30151Nível fundamental completo, com experiência mínima de 01 ano no cargo
103MotoristaMESM/ GeralEM303- Nível fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria Dou E com experiência mínima de 01 ano no cargo
114MotoristaUNCISAL/ Geral(3)UR3071Nível fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria Dou E, com experiência mínima de 01 ano no cargo.

(1)Total de vagas por cargo e regime de trabalho- incluindo-se a reserva para Candidatos com Deficiência

(2)Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99

(3)Os candidatos aos cargos pertencentes a Unidade/Atividade e Uncisal/Geral, serão distribuídos nas unidades operativas da Universidade, na conveniência da instituição.

2.2 Conforme interesse da Administração, poderá haver remanejamento do candidato aprovado e contratado para outra Unidade da UNCISAL, mantendo a mesma atividade para qual o candidato efetuou a inscrição.

2.3 Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Analista de Sistemas

Criar e Instalar Softwares; Instalar e manter redes; Gerenciar os serviços de informática; Ser elo de atuação do aluno/Universidade, em seu campo de Saber; Articular-se com os Professores da FUNESA, visando a implementação da Política Nacional de Ensino Superior.

Arquiteto

Supervisão, coordenação e orientação técnica. Estudo, planejamento, projeto e especificação. Desempenho de cargo e função técnica. Padronização, mensuração e controle de qualidade. Fiscalização de obra e serviço técnico. Produção técnica e especializada. Execução de desenho técnico.

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; Realizar estudos sócio-econômico com usuários; Realizar visitas e vistorias técnicas de caráter social; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas; Assistir às famílias e ao menor carente, contextuando-os na política de saúde da família; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.

Bibliotecário

Planejar, orientar e controlar as atividades de biblioteca; Elaborar índices bibliográficos; Planejar e executar atividades de bibliotecário; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Ensino Superior; Executar outras atividades correlatas.

Biomédico

Realizar pesquisa na natureza e em laboratórios; Realizar experiências de laboratórios com dissecação, microscópica; Catalogar e avaliar dados em medicina; Exercer outras atividades correlatas Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber, Articular-se com os professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde; Exercer outras atividades correlatas.

Bioquímico

Executar atividades de análises em laboratório de patologia clínica, realizando e orientando exames, testes e cultura de microorganismo por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamentos e prevenção de doenças; emitir e se responsabilizar pelos laudos; seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde, integrando-o com outros níveis de sistema.

Contador

Executar serviços complexos de contabilidade; Assistir nos trabalhos de auditoria; Conferir balancetes; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Ensino Superior; Executar outras atividades correlatas.

Educador Físico

Desenvolver programas de treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado com o indivíduo ou grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante; planejar cursos; desenvolver pesquisas; executar outras atividades correlatas.

Enfermeiro do Trabalho

Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho,para propiciar a preservação da saúde e valorização do servidor; Estudar as condições de segurança e periculosidade da instituição, identificando as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho; Elaborar e executar planos e programas de promoção e proteção à saúde dos servidores; Procedera estudos epidemiológicos, coletar dados estatísticos de morbidade e mortalidade de servidores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais; Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença

Enfermeiro

Planejar, executar, supervisionar e avaliar o cuidado integral do indivíduo na saúde; Chefiar unidades de enfermagem; Planejar e executar programas de saúde; Atuar como educador no exercício da função; Realização de outras atividades inerentes a profissão; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde; Exercer outras atividades correlatas.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Controlar perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades produtivas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

Elétrico rico

Supervisão, coordenação e orientação técnica;Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-Econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.

Engenheiro Civil

Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlar a qualidade de empreendimentos. Coordenar a operação e manutenção do empreendimento. Prestar consultoria, assistência e assessoria na elaboração de pesquisas tecnológicas.

FarmacêuticoAviar receitas; Orientar a compra de medicamentos; Supervisionar os trabalhos dos laboratórios farmacêuticos; Participar de programas educativos; Elaborar normas técnicas; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.
FisioterapeutaExecutar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente; Planejar, supervisionar e executar tarefas de: hidroterapia, massoterapia e mecanoterapia; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.
FonoaudiólogoDesenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes multiprofissionais, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Executar outras atividades correlatas à sua formação universitária pelo currículo; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.
Gestor em Assuntos EducacionaisPrestar assessoramento Técnico e Pedagógico Articular-se com os Departamentos, visando a fluência dos serviços educacionais e requalificação docente; Participar de comissões técnicas Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber. Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Ensino Superior e Saúde; Elaborar e readequar Currículos e programas, operando suas interfaces; Executar outras atividades correlatas.
Gestor em Planejamento InstitucionalFormular, implementar e avaliar políticas públicas; Supervisionar e executar atividades de planejamento e orçamento governamental da instituição da administração federal; planejar e elaborar os planos, programas e projetos da área de educação superior e gestão em Saúde; Articular-se com outros órgãos de planejamento; Desenvolver,supervisionar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos inseridos na política de Saúde, Ensino Superior e Ensino Técnico em saúde; Compor e prestar assessoramento superior a comissões ou grupos de trabalhos; Ser elo de atuação do aluno / Universidade por área de conhecimento; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Educação Superior e Saúde; Executar outras atividades correlatas.
Médico do TrabalhoPrestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente.
Médico VeterinárioPrestar assistência técnica e sanitária aos animais; Padronizar e classificar produtos de origem animal; Pesquisas ligadas com à biologia, zoologia, zootecnia e bromatologia; Planejar, executar e avaliar atividades de assistência veterinária; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde; Exercer outras atividades correlatas.
MédicoPlanejamento e execução de programas de educação para saúde; Realização de consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais; Avaliação de exames complementares; Realização de visitas domiciliares ou em dependências; Prestar assistência médica; Inserir-se nos projetos propostos pelo Sistema Único de Saúde; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.
NutricionistaParticipar do planejamento e execução de gestão de pessoas para a saúde alimentar; Realizar vigilância alimentar e nutricional; Fiscalizar a preparação e distribuição de alimentos; Orientar pessoas em questões alimentares; Planejar e supervisionar o serviço de alimentação do órgão ou unidades; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.
PsicólogoDirigir, planejar e executar atividades de psicologia; Estudar a personalidade humana; Participar de programas de saúde mental; Participar de programas de atenção ao indivíduo e à família; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno /Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde; Exercer outras atividades correlatas.
Técnico de Recursos HumanosDesenvolver trabalhos nas áreas de recrutamento e seleção, administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, remuneração e benefícios, envolvendo a elaboração de pareceres técnicos e instruções processuais, o controle e registro das atividades de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária, normas e regulamentos internos, efetuar levantamentos e tratamentos técnicos das informações e dados da sua área de atuação. Efetuar levantamento de informações, dados e legislação pertinente, dando tratamento técnico aos mesmos, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área.
Técnico em Controle InternoApoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade e publicidade; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações; Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsabilidades; Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados; Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Setores de Apoio Técnico e Administrativo; Desenvolver e manter sistemática apropriada com vistas a assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades do controle interno; Proceder à discussão de assuntos técnicos, objetivando a padronização das decisões adotadas para cada matéria.
Terapeuta OcupacionalExecutar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Executar terapias de grupos; Planejar e supervisionar programas de reabilitação; Executar outras atividades correlatas; Ser elo de atuação do aluno / Universidade, em seu campo de saber; Articular-se com os Professores da UNCISAL, visando a implementação da Política Nacional de Saúde.

NÍVEL MÉDIO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente em Administração

Executar tarefas de natureza administrativa; Atualizar documentos; Requisitar e controlar material de expediente; Atender e prestar informações ao público; Executar outras atividades correlatas. Dentre as atribuições para o cargo de Assistente em Administração, serão consignadas em contrato apenas aquelas voltadas para a Atividade escolhida pelo candidato no momento de sua inscrição neste Processo Seletivo.

Auxiliar de Necropsia

Auxiliar o Médico Patologista nas realizações das necropsias realizadas no S.V.O.; Executar a limpeza dos cadáveres, Executar as suturas das cavidades abertas e transporte dos cadáveres, Auxiliar o Médico Patologista nos procedimentos de formalização; Executar as atividades de esterilização, limpeza e manutenção dos materiais, equipamentos e dos ambientes de trabalho; Exercer outras atividades correlatas

Técnico de Enfermagem

Executar ações de enfermagem; Participar das ações de vigilância epidemológica; Controlar medicação; Auxiliar médicos, enfermeiros e dentistas nas unidades e ambulatórios; Executar outras atividades correlatas;

Técnico de Laboratório

Executar trabalhos de laboratório; Receber material e executar trabalhos de coletas; Fazer microscopia de material coletado; Limpar e esterilizar recipiente de coleta; Exercer outras atividades correlatas.

Técnico de Radiologia

Operar aparelhos de Raio X; Ultravioleta, Infravermelho e Radioterapia; Atualizar arquivos e fichários; Executar outras atividades correlatas;

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Artífice

Realizar atividades relacionadas com higiene da copa, cuidados com o lixo, destino do lixo e limpeza do ambiente, conservação de utensílios e equipamentos, e funcionamento da copa e higiene e conservação dos alimentos. Executar tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos. Executar serviços de instalação e de manutenção de sistemas elétricos de baixa e alta tensão necessários às obras e às edificações públicas entre outras atividades correlatas. Selecionar material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra; preparar argamassa; construir alicerces, assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas; executar tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas; executar revestimentos de pisos, paredes e tetos; construir bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc. Dentre as atribuições para o cargo de Artífice, serão consignadas em contrato apenas aquelas voltadas para a Atividade escolhida pelo candidato no momento de sua inscrição neste Processo Seletivo.

Motorista

Transportar Materiais de Cargas; Conduzir Ambulâncias e veículos Públicos, quando em missão de serviço; Conduzir Veículos Automotores; Executar outras atividades correlatas.

2.4 Quanto à remuneração dos cargos, serão consideradas as informações abaixo.

REGIME

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

SUBSIDIO BASE(1)

EMERGÊNCIA

FUNDAMENTAL

30

R$ 883,27

EMERGÊNCIA

MÉDIO

30

R$ 981,55

EMERGÊNCIA

SUPERIOR

24

R$ 2.319,56

EMERGÊNCIA

SUPERIOR

30

R$ 2.898,79

EMERGÊNCIA

SUPERIOR - MÉDICO

20

R$ 2.366,71

EMERGÊNCIA

SUPERIOR - MÉDICO

24

R$ 2.840,05

URGÊNCIA

FUNDAMENTAL

30

R$ 737,80

URGÊNCIA

MÉDIO

30

R$ 819,05

URGÊNCIA

SUPERIOR

20

R$ 1.670,87

URGÊNCIA

SUPERIOR

24

R$ 2.005,04

URGÊNCIA

SUPERIOR

30

R$ 2.518,75

URGÊNCIA

SUPERIOR

40

R$ 3.341,74

URGÊNCIA

SUPERIOR - MÉDICO

20

R$ 2.045,79

URGÊNCIA

SUPERIOR - MÉDICO

24

R$ 2.454,95

(1)Será acrescida à remuneração, adicional noturno, adicional de insalubridade e demais vantagens, com a devida cobertura legal. A remuneração especificada nos quadros deste item é determinada pela Lei de subsídio.

3 INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas para contratação temporária serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, no período entre 10h00min do dia 06/06/2012 e 23h59min do dia 28/06/2012.

3.2 No período especificado no item 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas são os seguintes:

a) preencher o requerimento de inscrição online existente no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do sistema de inscrição;

b) o candidato deverá imprimir o Documento de Arrecadação - DAR gerado pelo sistema da UNCISAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando a data de vencimento do DAR, em qualquer estabelecimento bancário e nas casas lotéricas. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso no DAR.

3.3 O pagamento do DAR, efetuado após a data estabelecida como vencimento no próprio documento, não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a referida inscrição, bem como não será devolvido o valor pago pelo candidato.

3.4 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no item 3.2.

3.5 O sistema de inscrição da UNCISAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição.

3.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br e www.copeve.ufal.br.

3.7 A UNCISAL, a FUNDEPES e a COPEVE-UFAL não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n - Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, no período de 06/06/2012 a 28/06/2012 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

3.9 Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá pagar taxa de inscrição conforme valores discriminados a seguir:

CÓDIGO DOS CARGOSESCOLARIDADETAXA DE INSCRIÇÃO (R$ )
1 a 72 Nível SuperiorR$ 60,00
73 a 89 Nível Médio R$ 45,00
90 a 114 Nível Fundamental R$ 30,00

3.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

3.11 A UNCISAL, a FUNDEPES e a COPEVE-UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.

3.12 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Administração.

3.14 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento no Documento de Arrecadação.

3.15 O candidato poderá reimprimir o Documento de Arrecadação pelo endereço eletrônico www.uncisal.edu.br.

3.16 Não serão aceitos pagamentos do Documento de Arrecadação condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.17 A confirmação da inscrição no processo seletivo será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento do Documento de Arrecadação emitido pelo candidato com a utilização do sistema de inscrição disponibilizado pela UNCISAL, nos termos deste Edital.

3.18 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo, para outros concursos/seleções.

3.19 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.20 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem o que estabelece a Lei Estadual nº 6.873, de 10 de outubro de 2007 e o Decreto Estadual 3.972, de 30 de janeiro de 2008.

3.21 Para ter o seu pedido de isenção de taxa de inscrição concedido, o candidato deverá, cumulativamente, atender os seguintes requisitos:

- comprovar residir no Estado de Alagoas há pelo menos 2(dois) anos;

- atender uma das condições previstas em Lei, quais sejam: trabalhadores que ganham até 01 (um) salário mínimo por mês, desempregado, carente ou doador de sangue;

- declarar que não usufruiu do direito de isenção mais de três vezes no ano de 2012.

3.22 A condição de trabalhador que ganha até 01 (um) salário mínimo por mês deverá ser comprovada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

- cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com o registro do emprego atual; ou

- cópia autenticada em cartório do contrato de trabalho vigente com o registro do salário; ou

- certidão original do departamento de pessoal da pessoa jurídica de direito público a que está vinculado e cópia autenticada em cartório do contracheque do mês anterior.

3.23 A condição de desempregado deverá ser comprovada mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

- cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego - devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duas páginas que contêm a identificação do candidato (com fotografia e dados pessoais), a página de registro do último emprego e a página subsequente em branco; ou

- cópia autenticada do seguro-desemprego; ou

- cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

3.24 A condição de carente deverá ser comprovada mediante a apresentação cumulativa dos documentos elencados abaixo:

- cópia autenticada em cartório de comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal no nome do próprio candidato; e

- declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto. Esta declaração deve contar expressamente a redação apresentada na Lei e ser assinada pelo próprio candidato.

3.25 A condição de doador voluntário de sangue deve ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros mantidos por órgãos ou entidades públicas, desde que a última doação tenha sido realizada nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição do Concurso Público/Processo Seletivo.

3.26 Para comprovar que não usufruiu o direito de isenção em mais de 3 (três) vezes por ano, o candidato deverá apresentar declaração expressa e assinada de que não usufruiu o direito da isenção mais de três vezes no ano de 2012.

3.27 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, o qual deverá ser impresso pelo sistema de inscrição no site www.uncisal.edu.br, anexando comprovante da inscrição no qual ele requer a isenção e cópias dos documentos exigidos na Lei mencionada no item 3.20, os quais devem estar devidamente autenticados em cartório.

3.28 A documentação de que trata os itens mencionados acima deve ser entregue no período de 06/06/2012 a 14/06/2012 e no período de 19/06/2012 a 21/06/2012, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo pedido. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

3.29 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.

3.30 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br, www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br, no dia 26/06/2012.

3.31 Cada candidato, neste Processo Seletivo, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito a isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da UNCISAL.

3.32 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.

3.33 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada, na Intemet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos no dia 26/06/2012.

3.34 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 3.1, bastando acessar o sistema de inscrição da UNCISAL, por meio do endereço eletrônico www.uncisal.edu.br e imprimir o Documento de Arrecadação.

3.35 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem anterior, não terão sua inscrição confirmada.

3.36 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.uncisal.edu.br, até 48 horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da UNCISAL. Se após 72 horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a UNCISAL.

3.37 O candidato poderá optar por um ou mais cargos neste Processo Seletivo. Para cada cargo deverá ser efetuada uma inscrição considerando as configurações existentes no item 2.1 (cargo, unidade, regime de trabalho, carga horária). A confirmação da(s) inscrição(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do pagamento da taxa de inscrição. Para cada inscrição deve ser efetuado o pagamento do documento de arrecadação gerado no site da UNCISAL e deverá ser entregue um envelope específico.

3.38 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da sua inscrição no sistema da UNCISAL.

4 VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para concorrer aos cargos de Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Contrato.

4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 /99 e alterações previstas no Decreto Federal nº 5.296/04.

4.4 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5 As pessoas com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às exigências e aos prazos estabelecidos neste Edital.

4.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos classificados aos cargos de sua opção.

4.7 As vagas reservadas a portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos com deficiência, seja devido a não aprovação/seleção no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadores de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

4.8 O critério de contratação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos com deficiência, de forma alternada e proporcional as vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

4.9 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado , quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Equipe do Núcleo de Assistência Integral à Saúde e Segurança do Trabalhador - NAISST - da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado.

4.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 4.9.

4.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do objeto do contrato postulado, o candidato será eliminado do certame.

5 ANÁLISE CURRICULAR

5.1 A avaliação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado da Universidade Estadual de Ciências da saúde de Alagoas - UNCISAL será realizada por meio de Análise Curricular, de caráter classificatório.

5.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir descritos, observados os limites dos quadros apresentados nos itens 5.3, 5.4 e 5.5.

5.3 Para os cargos de Nível Superior serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação de cada título

Pontuação máxima

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação stricto sensu).

25

25

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico, na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação stricto sensu).

20

20

Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação lato sensu, com no mínimo 360h/aula) ou Certificado de conclusão de curso de Residência em Unidade Hospitalar na área específica para a qual concorre.

10

10

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica para a qual concorre.

0,2 (por hora de curso)

10

Experiência profissional exercida em instituição pública de saúde e/ou ensino superior, na área específica para a qual concorre.

10 (por ano)

30

Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

2,5 (por ano)

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

5.4 Para os cargos de Nível Médio serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação de cada título

Pontuação máxima

Certificado de conclusão de graduação na área específica para a qual concorre.

20

20

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica para a qual concorre.

0,6 (por hora de curso)

30

Experiência profissional exercida em instituição pública de saúde e/ou ensino superior, na área específica para a qual concorre.

10 (por ano)

40

Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

2,5 (por ano)

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

5.5 Para os cargos de Nível Fundamental serão considerados os títulos especificados no quadro abaixo:

RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

TÍTULO / DESCRIÇÃO

Pontuação de cada título

Pontuação máxima

Certificado de conclusão de ensino médio! técnico

20

20

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica para a qual concorre.

0,6 (por hora de curso)

30

Experiência profissional exercida em instituição pública de saúde e/ou ensino superior, na área específica para a qual concorre.

10 (por ano)

40

Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

2,5 (por ano)

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

5.6 Os documentos especificados nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 devem ser apresentados em envelope e entregue na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, situada no Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, CEP.: 57.010.382, Maceió/AL pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

5.6.1 O envelope deve estar devidamente identificado, contendo, obrigatoriamente, na sua parte externa a identificação do candidato através da etiqueta a ser emitida pelo sistema da UNCISAL.

5.6.2 Será permitido também o envio dos títulos pelos correios via sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) desde que a ata da postagem esteja compreendida no período especificado no item 5.8. O envelope deverá estar devidamente identificado através de etiqueta a ser emitida pelo sistema a UNCISAL, conforme item 5.6.1 e os títulos deverão ser autenticados obrigatoriamente em cartório. O envelope deverá ser remetido à sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió-AL.

5.7 O envelope a ser entregue para a participação do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital deve conter, obrigatoriamente, os documentos elencados abaixo, na seguinte ordem de apresentação:

a) Uma cópia do Requerimento de inscrição emitida pelo sistema da UNCISAL, impresso e assinado pelo candidato;

b) Uma cópia autenticada dos títulos do candidato seguindo a ordem elencada nos itens 5.3, 5.4 e 5.5.

5.8 Somente serão aceitos envelopes entregues na UNCISAL no período de 06/06/2012 a 02/07/2012, em dias úteis, no horário das 08h às 17h. Não serão recebidos documentos na sede da COPEVE/UFAL, da FUNDEPES ou por qualquer outra forma que não a especificada no item 5.6.

5.9 Os documentos devem ser numerados em sequencia e rubricados em todas as páginas pelo candidato. No momento da entrega do envelope o servidor da UNCISAL procederá à conferência da numeração e das rubricas, lacrará o envelope e entregará o comprovante de recebimento ao candidato, devidamente assinado e carimbado.

5.10 Os títulos apresentados sob forma de cópia deverão ser autenticados em cartório. Serão também aceitas cópias validadas por servidor da UNCISAL credenciado para este fim. Para a validação da cópia, o candidato deverá apresentar o original do documento e uma cópia legível para os servidores que estarão disponíveis no período e local especificados nos itens 5.8 e 5.6. Os servidores farão a comparação da cópia com o original e autenticarão com o carimbo de "confere com o original" acompanhado do carimbo funcional do servidor, com número de matrícula. Concluído este procedimento, o candidato deverá conferir a documentação, organizar os títulos, conforme itens 5.7 e 5.9, e entregar o envelope aos servidores responsáveis pelo recebimento da documentação.

5.11 As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar dúvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

5.12 Os servidores da UNCISAL não serão responsáveis pela conferência da documentação ou por qualquer orientação quanto à entrega de documentações. Suas atividades estão restritas a autenticação de documentos e ao recebimento dos envelopes. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos que serão entregues para participação neste processo seletivo.

5.13 A entrega do envelope conforme especificado neste item será condição para participação do candidato no Processo Seletivo de que trata este Edital. O candidato que não entregar o envelope nas condições estabelecidas no item 5 será eliminado do Processo Seletivo.

5.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes do estabelecido nos quadros especificados nos Itens 5.3, 5.4 e 5.5, nem aqueles apresentados fora do prazo e das condições estabelecidas neste Edital.

5.15 Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

5.16 Não haverá soma de títulos para atingir a carga-horária mínima exigida nos itens 5.3, 5.4 e 5.5 deste Edital.

5.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

5.18 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado. A comprovação do credenciamento do tradutor deverá ser encaminhada juntamente com o título.

5.19 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. A validação do diploma deverá ser entregue juntamente com a documentação.

5.20 Para julgamento dos títulos relativos à comprovação do ensino médio será admitida cópia autenticada do histórico escolar do candidato ou certidão (se emitida em período menor ou igual a 2 anos contados da publicação deste Edital) de conclusão do ensino médio emitida pela escola, com o carimbo da Secretaria de Educação a qual se vincula a Instituição de Ensino.

5.21 Para julgamento dos títulos de graduação serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual há 2 anos contados da publicação deste Edital), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso e o nível do curso.

5.22 Para julgamento dos títulos de pós graduação (especialização, mestrado ou doutorado) serão admitidas cópias autenticadas de diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso (esta última se emitida em período menor ou igual a 2 anos contados da publicação deste Edital), emitidos por instituições reconhecidas pelo poder público, com registro no Ministério da Educação, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso e o nível do curso.

5.22.1 Os diplomas, certificados ou declarações de conclusão de curso de especialização deverão apresentar carga horária igual ou superior a 360 horas. Caso o documento de conclusão não contenha explicitamente a carga horária total da especialização, serão aceitos, juntamente com o documento de conclusão do curso, o histórico escolar que indique a carga horária total do curso.

5.23 Histórico escolar não será considerado válido para comprovação de conclusão de curso de graduação e pós graduação.

5.24 Os cargos de nível superior que possuem como requisito mínimo além do curso de graduação uma especialização ou residência em saúde na área específica, não receberão pontuação referente a esta titulação, uma vez que a mesma é condição para contratação (requisito mínimo). No entanto, caso o candidato apresente comprovação de conclusão de especialização ou residência em saúde em outra área, que não a especificada como requisito mínimo, esta será considerada para fins de pontuação.

5.25 A comprovação do curso de residência em saúde será efetivada mediante apresentação de cópia autenticada do certificado de residência ou título de especialista da Sociedade Específica da Área, da Unidade Hospitalar em que foi realizada a residência em saúde ou Certificado do Conselho de Classe Específico.

5.26 Para julgamento dos cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão admitidas cópias autenticadas de declarações ou certificados de conclusão de cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, emitidos por instituições públicas ou privadas, nas quais, obrigatoriamente, deverão constar o nome do curso, o nível do curso e a carga horária.

5.27 Não serão considerados como cursos de capacitação ou aperfeiçoamento: seminários, encontros, simpósios, congressos ou semanas acadêmicas, bem como semanas de estudo, oficinas, ou quaisquer certificados/declarações similares.

5.28. ITEM EXCLUÍDO

5.29 A comprovação da experiência profissional na área de atuação do cargo de inscrição do candidato deverá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador informando o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado.

b) Para exercício de atividade em instituição pública: cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, emitida pela Instituição Pública, devidamente identificada e com firma reconhecida em cartório. Poderão ser aceitas como substituto da declaração para fins de comprovação de experiência em instituição pública cópia do ato de nomeação e de exoneração do candidato;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescidos de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

d) Para comprovação de atividade em empresa privada em que o candidato for sócio ou proprietário: cópia do contrato social da empresa em que conste o seu registro como sócio ou proprietário, acrescida de declaração no nome do candidato do tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado pelo candidato. A pessoa física ou jurídica tomadora do serviço deverá ser diferente da empresa em que o candidato é sócio ou proprietário e na declaração deverá estar devidamente identificada com CNPJ ou CPF e assinatura com firma reconhecida em cartório.

e) Para comprovação da experiência em cooperativa profissional, o candidato deve apresentar declaração da cooperativa em seu nome especificando o período (com início e fim, se for o caso) em que é cooperado e a espécie do serviço realizado pelo candidato

5.30 A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo ao período ao qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço. Somente serão aceitos como válidos os RPAs que estejam compreendidos no período de serviço especificado pelo tomador do serviço na declaração, conforme previsto na alínea c do item 5.29.

5.31 Serão considerados para fins de pontuação apenas os títulos que tenham relação com a atividade do candidato, considerando as atribuições especificadas no item 2.2 deste Edital. As experiências comprovadas em cargo de nível de escolaridade inferior ao requisito mínimo do cargo para o qual o candidato está concorrendo não serão aceitas, mesmo que tenham relação com as atribuições especificadas neste Edital.

5.32 Experiência como Monitor, Tutor ou Estagiário não será considerada para a avaliação dos títulos, bem como experiência como palestrante, professor ou membro de banca acadêmica ou similar.

5.33 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope.

5.34 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma diferente da especificada nos itens 5.6 e 5.8 deste Edital não serão julgados.

5.35 Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo candidato para a Análise Curricular constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidos ao candidato, mesmo que sejam os originais.

6 JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 Os títulos apresentados serão julgados por bancas examinadoras, compostas por profissionais selecionados pela COPEVE/FUNDEPES.

6.2 A nota do candidato será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições estabelecidas no item 5 deste Edital.

7 RESULTADO PRELIMINAR

7.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Análise Curricular, o resultado preliminar será publicado até o dia 30/07/2012 nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br. e www.uncisal.edu.br.

8 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Análise Curricular poderá fazê-lo em até 72 horas após a divulgação do resultado preliminar nos endereços eletrônicos www.fundepes.br, www.copeve.ufal.br e www.uncisal.edu.br. O recurso deve ser encaminhado via Internet, pelo sistema da COPEVE, através do site www.copeve.ufal.br.

8.2 Para recorrer contra o resultado preliminar da Análise Curricular, o candidato deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato e deverá abordar assuntos relacionados aos títulos entregues pelo próprio candidato, seguindo as orientações constantes no sistema da COPEVE.

8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Análise Curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido no item 5 deste Edital.

8.5 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado para tanto a data e hora do envio do recurso via Internet pelo sistema da COPEVE.

8.6 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição do recurso.

8.7 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no site www.copeve.ufal.br quando da divulgação do resultado final.

8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

9.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos impetrados, o resultado final será divulgado no dia 20/08/2012 no Diário Oficial do Estado de Alagoas e nos endereços eletrônicos www.uncisal.edu.br, www.fundepes.br e www.copeve.ufal.br.

9.2 Para efeito de classificação na Análise Curricular, havendo empate nas notas finais, os critérios de desempate serão sucessivamente:

a) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional em instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

b) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional fora de instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

c) maior pontuação nos títulos que tratam de educação formal (Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação e Ensino Médio);

d) idade mais elevada (dia, mês e ano).

9.3 Quando o empate na nota final envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste

a) idade mais elevada (dia, mês e ano);

b) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional em instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

c) maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional fora de instituições públicas de saúde e/ou de ensino superior;

d) maior pontuação nos títulos que tratam de educação formal (Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação e Ensino Médio).

9.4 A homologação do Processo Seletivo será efetivada pela Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas -UNCISAL, mediante despacho publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), constituindo-se em único documento hábil comprobatório da aprovação neste processo Seletivo, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias para a sua contratação.

10 REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 O Candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será admitido no cargo de contratação temporária se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº. 70.436/72;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade e de experiência de acordo com o exigido no item 2.

h) Apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções;

j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas: a) dois cargos de professor, b) um cargo de professor com outro técnico ou científico e c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, conforme modelo em Anexo II deste Edital;

k) Possuir disponibilidade para jornada especificado para o cargo neste edital;

I) Apresentar cópias do RG, CPF, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

m) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

n) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal;

o) Apresentar Atestado de Capacidade Laborativa, assinado por médico e com carimbo constando o nome completo e número de registro no Conselho Regional de Medicina do mesmo, que ateste que o candidato está em plenas condições de saúde para exercer as atividades descritas nas atribuições da função/cargo.

10.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

11 CONTRATAÇÃO

11.1 Para fins de contratação, o candidato será convocado para a comprovação de Pré-Requisitos, obedecida à classificação, em ordem crescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão.

11.1.1 Para efetivação do contrato será observado o dispositivo contido na alínea j do item 10.1 deste Edital.

11.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.

11.3 A convocação dos candidatos classificados será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, informando o período, horário e local onde deverá comparecer para a devida contratação, munido da documentação constante no Item 10 deste Edital e da documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.

11.4 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar a sua expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para a contratação do candidato.

11.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, no período estabelecido na sua convocação, implicarão na exclusão do candidato do certame.

11.6 O prazo de validade do contrato de prestação de serviços dos aprovados neste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

11.7 No prazo de validade do Processo Seletivo, em caso de rescisão contratual, poderão ser chamados a contratar candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando rigorosamente a ordem de classificação.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato próprio de autoridade competente.

12.2 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

12.3 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Universidade Estadual de Ciências da Saúde - UNCISAL.

12.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para isto a publicação da homologação do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de Alagoas, conforme determinado no item 9.4.

12.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser realizadas por intermédio de Aviso de Retificação publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

12.7 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída pela instituída pelas Portarias GR nº 045 de 02 de abril de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 04 de abril de 2012 e GR nº 061 de 02 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 08 de maio de 2012.

Maceió-AL, 31 de maio de 2012.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska
Reitora da UNCISAL

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu, ____________________________________ , declaro para os devidos fins, junto a Universidade Estadual de Ciências da Saúde, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal/88.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Maceió, ______de _________ de 2010.

________________________________
Assinatura com firma reconhecida em cartório

ANEXO II

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

EVENTOPRAZO
Publicação do Edital31/05/2012
Inscrições06/06/2012 a 28/06/2012
Pagamento06/06/2012 a 02/07/2012
Solicitação de isenção de taxa de inscrição06/06/2012 a 14/06/2012
Reabertura do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição19/06/2012 a 21/06/2012
Resultado das solicitações de isenção26/06/2012
Prazo para entrega do envelope com os títulos06/06/2012 a 02/07/2012
Resultado preliminar da Análise Curricular06/08/2012
Recurso contra o resultado preliminar da Análise Curricular07/08/2012 a 09/08/2012
Resultado final20/08/2012