IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Prorrogadas inscrições dos concursos para professor no IFBA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFBA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

EDITAL Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
(CAMPUS SALVADOR)

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

1.1. As informações referentes à lotação, às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. A celebração do contrato com o Instituto Federal da Bahia está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

j) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 21/01/2012 a 05/02/2012, podendo ser prorrogado a critério do IFBA.

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio www.ifba.edu.br.

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 3.3.;

b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no sítio;

c) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 06/02/2012;

e) Consultar, a partir do dia 08/02/2012, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.

3.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

3.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

3.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/08, e deste edital.

3.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/07; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

3.11. A isenção tratada no subitem 3.9. deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 3.10.

3.12. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 3.10. e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la via internet, conforme descrito no subitem 3.11., e no período de 21/01/2012 a 27/01/2012.

3.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

3.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 3.14., implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.18. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.ifba.edu.br a partir do dia 31/01/2012.

3.19. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.20. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 3.2.

3.21. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

3.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.23. Havendo mais de uma inscrição, apenas será considerada aquela cujo pagamento for mais recente.

3.23.1. Não será permitida a realização de inscrições simultâneas nos editais 01/2012, 02/2012, 03/2012 e 04/2012. Caso ocorra mais de uma inscrição do mesmo candidato nos editais citados, apenas será considerada aquela cujo pagamento for mais recente

3.24. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.25. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do processo seletivo simplificado.

3.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

3.28. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.29. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.30. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.31. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

3.31.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

3.32. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no sítio do IFBA poderá comparecer, no dia do sorteio de pontos para a Prova de Desempenho Didático, munido do comprovante de pagamento da Taxa Inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

3.33. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 06/02/2012. 4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir durante a validade do certame.

4.2. Da Estrutura

4.2.1. O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

4.2.2. As provas serão avaliadas por banca examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa.

4.2.3. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerados, inclusive, os valores decimais.

4.2.4. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0 (dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital.

4.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

4.2.6. Todas as convocações para realização das provas, assim como os seus respectivos resultados, serão divulgadas no sítio www.ifba.edu.br.

4.3. Da Prova de Desempenho Didático:

4.3.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.

4.3.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10 (dez) pontos específicos relacionados a cada área de conhecimento, conforme Anexo III deste edital.

4.3.3. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático constará de uma aula pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto sorteado para o candidato.

4.3.3.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos

4.3.4. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de realização da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto que será abordado na aula pública.

4.3.4.1. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático, para todos os candidatos, terá dia, hora e local divulgados no sítio www.ifba.edu.br.

4.3.4.2. O sorteio do ponto ocorrerá com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.

4.3.4.3. O candidato deverá comparecer ao campus, no qual concorrerá à vaga, no dia da realização do sorteio dos pontos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início do mesmo, oportunidade em que deverá apresentar os seus títulos para avaliação.

4.3.4.4.1. Havendo indisponibilidade de infraestrutura adequada no referido campus, os sorteios poderão ser realizados em outro campus do IFBA.

4.3.4.5. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.

4.3.4.6. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.

4.3.5. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto.

4.3.6. O candidato deverá comparecer ao campus, no qual concorrerá à vaga, para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.

4.3.6.1. Havendo indisponibilidade de infraestrutura adequada no referido campus, a prova poderá ser realizada em outro campus do IFBA.

4.3.7. O candidato deverá entregar à banca examinadora, quando da realização da Prova de Desempenho Didático, 03 (três) vias do seu Plano de Aula.

4.3.7.1. O IFBA disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato.

4.3.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, de propriedade do candidato, utilizados para apresentação da aula pública.

4.3.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 6,00 (seis) pontos.

4.3.9. Não caberá interposição de recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático, devido às suas características.

4.4. Da Prova de Títulos

4.4.1. Os títulos deverão ser apresentados no dia do sorteio dos pontos.

4.4.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da banca examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10,0 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

4.4.2.1. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema, considerando a seguinte fórmula:

Nota da Prova de Títulos = ((Nota Formação Acadêmica) x (Peso 6) + (Nota Atividade Profissional) x (Peso 4))/10

4.4.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

4.4.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, mas desde que devidamente autenticadas;

4.4.3.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência n°. da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.

4.4.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

4.4.5. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais serão devolvidas ao candidato.

4.4.6. O IFBA não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.

4.4.7. Apenas participarão da Prova de Títulos os candidatos devidamente classificados na Prova de Desempenho Didático.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Todas as etapas do processo seletivo simplificado serão realizadas no campus Salvador, localizado à Rua Emídio dos Santos, s/n, Barbalho - Salvador/BA.

5.2. As datas e os locais definitivos para realização dos sorteios e das provas serão divulgados posteriormente através do sítio www.ifba.edu.br.

6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final será apresentado em lista única, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, nota final, lotação, área de conhecimento e respectivo regime de trabalho.

6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas provas, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)

b) Prova de Títulos - Peso 3 (três)

6.3. A nota final do candidato será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didática) x (Peso 7) + (Nota Prova Títulos) x (Peso3))/10

6.4. A classificação do candidato dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.

6.5. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em ordem de prioridade:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Possuir maior tempo de experiência de ensino;

c) Possuir maior titulação acadêmica;

d) For mais idoso.

6.5.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando -se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.5.

6.6. A banca examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos aprovados, com a respectiva classificação, e os reprovados.

6.7. O julgamento da banca examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente. Nesta hipótese caberá recurso junto à reitoria do IFBA.

6.8. O recurso fundamentado será dirigido à reitoria do IFBA e entregue no Setor de Protocolo do campus para o qual o candidato concorreu à vaga, cujo endereço consta do subitem 5.1. deste edital, devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data de publicação do resultado final.

6.9. A reitoria, antes de proferir a sua decisão poderá ouvir a banca examinadora.

6.9.1. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.

6.10. A reitoria do IFBA poderá, desde que devidamente fundamentada, anular o resultado final do processo seletivo simplificado.

6.11. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

6.12. O IFBA reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e de acordo com a sua conveniência.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação será feita também através do sítio www.ifba.edu.br.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou do endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no item 2.1. deste edital, e conforme a necessidade da instituição.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

8.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

8.3. O candidato será contratado temporariamente para atuar no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

8.4. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8.4.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício para com a instituição.

9.DA VALIDADE

9.1. O prazo de validade deste processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, mas desde que seja conveniente à Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

10.2. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo processo seletivo simplificado;

c) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido processo seletivo simplificado, exceto no caso previsto no subitem 4.3.4.5.;

d) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

10.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.8.

10.4. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;

Anexo II - Barema;

Anexo III - Relação de Pontos para a Prova de Desempenho Didático;

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado no Diário Oficial da União.

10.6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

Salvador, 18 de janeiro 2012.

CARLOS D'ALEXANDRIA BRUNI
Reitor em exercício

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME TRAB.

VAGAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

REMUNERAÇÃO
MENSAL

Salvador

Engenharia Elétrica: Eletrotécnica

40

02

Licenciatura em Eletricidade ou Bacharelado em Engenharia Elétrica ou Bacharelado em Engenharia Industrial Elétrica

R$ 2.130,33

Física

40

02

Licenciatura em Física

R$ 2.130,33

Química

40

01

Licenciatura em Química

R$ 2.130,33

Engenharia Elétrica: Telecomunicações

40

01

Engenharia Elétrica, Civil ou Mecânica,com Especialização correlata ou em Engenharia de Segurança

R$ 2.265,78

Psicologia

20

01

Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia

R$ 1.645,96

Segurança, Meio ambiente e Saúde

40

01

Engenharia Elétrica, Civil ou Mecânica, com Especialização correlata ou em Engenharia de Segurança

R$ 2.265,78

Sociologia

40

01

Licenciatura em Sociologia ou Ciências Sociais

R$ 2.130,33

ANEXO II

BAREMA

ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (MÁXIMO DE 6,0 PONTOS)

Doutorado (máximo 1 título)

2,0

2,0

Mestrado (máximo 1 título)

1,5

1,5

Especialização com carga horária mínima de 360 horas (máximo 2 títulos)

1,0

2,0

Licenciatura Plena (máximo 1 título)

0,5

0,5

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 4,0 PONTOS)

2.1. ATIVIDADE DOCENTE

Por cada ano completo em instituição federal de ensino (máximo 10 anos completos)

0,2

2,0

Por cada ano completo em demais instituições de ensino (máximo 10 anos completos)

0,1

1,0

2.2. OUTRAS ATIVIDADES

* Aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo (máximo de 05aprovações)

0,21,0

* A comprovação de aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial da União, da homologação do resultado final.

ANEXO III

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Elétrica: Eletrotécnica

1.

Análise de circuitos elétricos de corrente continua e de corrente alternada monofásicos e trifásicos simétricos e assimétricos

2.

Magnetismo, eletromagnetismo, circuitos magnéticos e indução eletromagnética

3.

Sistemas elétricos de potência: geração, transmissão, distribuição e utilização de energia, cálculos de faltas assimétricas, proteção de máquinas e linhas de transmissão

4.

Máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas assíncronas e máquinas com comutador

5.

Eficiência energética e fontes alternativas de geração de energia

6.

Qualidade da energia, indicadores, distorção harmônica, problemas e soluções

7.

Instalações elétricas de baixa, média e alta tensão: projetos, normas técnicas, tecnologias dos materiais e segurança

8.

Medidas e ensaios elétricos: confiabilidade metrológica, medidas de precisão de resistência elétrica, medidas diretas e indiretas de potência e energia elétrica, medidas de resistência de aterramento e resistividade do solo, e ensaios de cabos, máquinas e aparelhos elétricos

9.

Manutenção elétrica: manutenção preditiva, planejamento e execução de manutenção

10.

Automação elétrica industrial: controladores lógicos programáveis, partida e controle de velocidade de motores CC e CA

ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Elétrica: Telecomunicações

1.

Antenas e arquitetura de receptores e transmissores

2.

Arquitetura de redes de computadores

3.

Modulação analógica e digital

4.

Redes de acesso: cabo metálico e fibra ótica

5.

Redes de alta velocidade (TDM, PHD, SDH, ATM)

6.

Redes de computadores: LAN, MAN e WAN

7.

Redes estatísticas de comunicação: X25, frame relay, IP

8.

Sistemas de rádio enlace.

9.

Telefonia fixa

10.

Telefonia móvel celular

ÁREA DE CONHECIMENTO: Física

1.

Leis de Newton e suas aplicações

2.

Leis da Conservação

3.

Mecânica dos Fluidos

4.

Termologia e Calor

5.

Tópicos de Física Moderna

6.

Óptica Geométrica e Instrumentos de Ótica

7.

Ondas

8.

Eletricidade

9.

Eletromagnetismo

10.

Relatividade

ÁREA DE CONHECIMENTO: Psicologia

1.

Psicologia social e processo grupal

2.

Teorias do desenvolvimento humano

3.

Aprendizagem e ensino nos enfoques comportamental, cognitivista e humanista

4.

A importância e a influência do lazer e do trabalho na saúde mental

5.

Conflito e administração de conflitos no trabalho

6.

A psicanálise e suas contribuições para a compreensão do fracasso escolar

7.

Pressupostos teórico-metodológicos da formação de professores da educação especial na perspectiva da inclusão

8.

A questão ética nas organizações

9.

Liderança: processo grupal e comportamento organizacional

10.

O estatuto científico na psicologia

ÁREA DE CONHECIMENTO: Química

1.

Classificação periódica dos elementos

2.

Ligações químicas

3.

Funções químicas

4.

Reações químicas

5.

Estudo dos gases

6.

Termoquímica

7.

Soluções

8. Eletroquímica
9.Análise conformacional e isomeria
10.Reações orgânicas

ÁREA DE CONHECIMENTO: Segurança, Meio Ambiente e Saúde

1.

Procedimentos e normas ambientais brasileiras

2.

Balanço hídrico e energético

3.

Inventário de emissões atmosféricas e resíduos sólidos

4.

Tecnologias limpas versus tecnologias "fim de tubo"

5.

Indicadores de sustentabilidade ambiental (Pegada Ecológica e outros), social, econômica e institucional

6.

Normas regulamentadoras: NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos)

7.

Normas regulamentadoras: NR-09 (PPRA), NR-15 (Atividades e operações insalubres: agentes físicos, químicos e biológicos)

8.

Norma regulamentadora NR-23 (proteção contra incêndios)

9.

Legislação previdenciária. A situação no Brasil e tendências regionais

10.

Preparação a emergências e primeiros socorros

ÁREA DE CONHECIMENTO: Sociologia

1.

A Sociologia de Émile Durkheim, método e objeto e sua contemporaneidade

2.

A Sociologia de Karl Marx, método e objeto e sua contemporaneidade

3.

A Sociologia Max Weber, método e objeto e sua contemporaneidade

4.

A organização do trabalho na Era fordista e taylorista

5.

A transformação político-econômica do capitalismo no final do século XX e o modelo de organização do trabalho toyotista

6.

Movimentos sociais no Brasil

7.

Sociologia da educação: a influência dos clássicos, os desdobramentos contemporâneos e as suas influências no Brasil

8.

Cultura e globalização: meio ambiente e a mídia

9.

Multiculturalismo, diferença e reconhecimento

10.

Trabalho, ação coletiva e identidades sociais