CRECI - Conselho Reg. dos Corretores de Imóveis - 7ª Região - PE

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso público do Creci - PE

CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE PERNAMBUCO CRECI - PE - 7ª REGIÃO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR NO ÂMBITO DO CRECI-PE

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 10 (dez) vagas sendo 05 (cinco) vagas de Nível Técnico em Transação Imobiliária ou Nível Superior em Gestão Imobiliária para o cargo de Agente Fiscal e 05 (cinco) vagas de Nível Médio para o cargo de Assistente além de formação de cadastro reserva no âmbito do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DE PERNAMBUCO - CRECI-PE, na forma definida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas pertinentes.

1.1.1. O presente Processo Seletivo será executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

Etapa Única - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes.

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial da União, bem como o site "www.ipad.com.br/crecipe2012", como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de: Recife/Região Metropolitana, no Estado de Pernambuco.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

As vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do CRECI-PE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações conferidas pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 3% (três por cento) das vagas efetivamente existentes, conforme estabelece o art. 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

2.1.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados na Lei n.º 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n.º 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como observar o § 2.º, art. 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.1.4. O laudo de que trata o subitem 2.1.3 deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no ANEXO III, endereçado ao Processo Seletivo do CRECI-PE- LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, nº. 342, bairro Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.5 Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, nº. 342, Bairro Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280 , ou entregá-lo pessoalmente nos mesmos prazo e endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem 2.1.3, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.1.7. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.8. A inobservância do disposto neste item 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos/pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.9. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo na lista da classificação geral do Processo Seletivo.

2.1.10. O candidato portador de deficiência, cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.11. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Processo Seletivo, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.1.12. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.13. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente à contratação, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.5 Para os candidatos que concorrerem às vagas reservadas aos portadores de deficiência seja a sua deficiência julgada compatível com as atribuições do cargo concorrido, na forma do item 2.1.10 deste Regulamento.

3.6 Submeter-se aos exames médicos admissionais nos termos da Norma Regulamentadora nº. 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;

3.7 Atender aos requisitos específicos para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida (formação/escolaridade);

3.8 Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

3.9 Inscrição no Órgão de Classe para os candidatos ao cargo de Agente Fiscal.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/crecipe2012", durante o período estabelecido no ANEXO III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS- CRECI-PE e o IPAD não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

a) Agente Fiscal R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

b) Assistente R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/crecipe2012", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on uine).

4.4.1. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado para comprovar pagamento de outra inscrição pendente.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no ANEXO III.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/crecipe2012", após o acatamento do pagamento.

4.8 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.9 O IPAD e o CRECI-PE não se responsabilizam pelo preenchimento do formulário on uine, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores.

4.9.1 Nada obstante o disposto no subitem 4.10.9, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/crecipe2012", até a data estabelecida no ANEXO III.

4.9.3. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.1 deste edital.

4.9.4. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

4.9.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CADúnico.

4.9.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.

4.9.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site "www.ipad.com.br/crecipe2012".

4.9.11. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site "www.ipad.com.br/crecipe2012", não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.9.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

4.9.13. A concessão da isenção de que trata esta Lei ficará condicionada ao deferimento, pelo executor da seleção, do pedido do candidato, formulado e avaliado na forma que dispuser o edital.

4.9.14. Será eliminado da seleção pública o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a isenção de que trata esta Lei. A eliminação de que ora se trata:

I - deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

II - importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição neste Regulamento e no site do IPAD (www.ipad.com.br/crecipe2012).

4.10.2 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.3 As inscrições só serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.4 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição ou alteração do cargo escolhido.

4.10.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento respectivo.

4.10.6 Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.

4.10.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos previstos.

4.10.8 Uma vez escolhido, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo e ao local optados na inscrição realizada, concorrendo àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

4.10.8.1 O candidato somente poderá concorrer com uma única inscrição.

4.10.8.2 O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas discriminadas e do cadastro reserva da localidade para a qual estiver inscrito.

4.10.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo pelo CRECI-PE.

4.10.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IPAD excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10.12 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Regulamento.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários.

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO III, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao PROCESSO SELETIVO CRECI - PE - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no ANEXO III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/crecipe2012", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados pessoais apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Regulamento, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem a transferência da inscrição para terceiros, a mudança de cargo, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Regulamento.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas do Regulamento e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 12.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/crecipe2012), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no ANEXO III.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia para remessa (último dia de pagamento), conforme definido no ANEXO III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Regulamento.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Regulamento, de acordo com o que se segue:

Nível Médio:

Componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões; Componente de Conhecimentos de Matemática, 10 (dez) questões; e Componente de Conhecimentos Específicos, 20 (vinte) questões.

Nível Técnico ou Superior: Componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões; Componente de Conhecimentos de Matemática, 10 (dez) questões; e Componente de Conhecimentos Específicos (Informática e Legislação), 20 (vinte) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas sendo aplicada na data fixada no ANEXO III deste Regulamento.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/crecipe2012". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na Internet, através do site: "www.ipad.com.br/crecipe2012".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Regulamento e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do Processo Seletivo.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.8.2.1 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Regulamento, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, especialmente telefone celular, bem como os citados no subitem 5.1.10.2.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, tablet etc.), inclusive os de armazenamento de dados (mp3, mp4, pen drives, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo e/ou à ordem jurídica vigente, ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de armazenamento e transmissão de dados ou voz (pen drive, MP3 e correlatos, bip, celular, receptor, notebook, tablet etc.), durante a realização da prova.

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Regulamento, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio, dentre os quais eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou por outras pessoas presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência do CRECI-PE, ou outro motivo não previsto neste Regulamento, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitados as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do Processo Seletivo.

5.1.18. O CRECI-PE, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1.19.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ('A' a 'E') e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Regulamento e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Regulamento e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões de prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Regulamento.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Cada uma das 40 (quarenta) questões valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do Processo Seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1 - Para o cargo de Assistente - Nível Médio:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

d) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

e) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.2 - Para o cargo de Assistente - Nível Técnico ou Superior:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

d) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.1.2.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no Processo Seletivo.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1 Para o Cargo de Assistente - Nível Médio:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos, da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.1.2 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos.

7.2 Para o Cargo de Agente Fiscal - Nível Técnico ou Superior:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2.1 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/crecipe2012", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva, e discursiva, quando aplicável, ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (ANEXO III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no ANEXO III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.4 Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.5 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

c) argumentação lógica e consistente para a prova discursiva, quando aplicável;

d) não identificação do Recorrente no corpo do recurso.

8.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.

8.6.1 Não serão apreciados os recursos com identificação do Recorrente ou interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

8.7 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será redistribuída dentre as demais.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Processo Seletivo para todos os cargos, será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo CRECI-PE e publicado no site www.ipad.com.br/crecipe2012 e nos quadros de avisos de todas as unidades do CRECI-PE, em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no Processo Seletivo e ordem de colocação. 9.3 Os critérios de desempate estão estabelecidos no item 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE deste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Os candidatos classificados de acordo com as vagas definidas no parágrafo 1.1, quando convocados, serão contratados pelo CRECI-PE, inicialmente por um prazo de até 90 (noventa) dias de experiência, conforme previsto na CLT. Ao término do contrato de experiência terá seu contrato de trabalho estabelecido por tempo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista vigente, desde que demonstre, em sua avaliação de desempenho feita pelo CRECI-PE, ter atendido de maneira eficiente, as expectativas das atribuições do cargo: cumprimento da jornada de trabalho; urbanidade; honestidade; zelo; dedicação; respeito no ambiente de trabalho; capacidade de trabalho individual e em equipe; compatibilidade com a função laboral e com o local de trabalho.

10.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas neste Regulamento.

10.3. A contratação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde do profissional.

10.3.2. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

10.3.3 Comprovação de Requisitos:

a) O CRECI-PE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Regulamento;

10.3.3.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do CRECI-PE.

10.3.3.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado na convocação realizada pelo CRECI-PE.

10.3.3.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

10.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente classificado/aprovado no processo seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Regulamento (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, menores e acobertados por lei se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia);

m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

10.5. O não comparecimento, ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento ou em qualquer norma interna do CRECI-PE, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

11 DOS BENEFÍCIOS PARA TODOS OS CARGOS

São os seguintes os benefícios concedidos a todos os cargos:

a - Vale Transporte de acordo com a Legislação;

b - Vale Refeição.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas neste Regulamento e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

12.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Regulamento, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao Processo Seletivo, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

12.2 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros comunicados relativos ao Processo Seletivo, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

12.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site previsto neste Regulamento e no quadro de avisos de unidades do CRECI-PE.

12.4 A aprovação e a classificação final no presente Processo Seletivo não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o CRECI-PE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste processo seletivo. O CRECI-PE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do CRECI-PE.

12.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site "www.ipad.com.br/crecipe2012", e no quadro de avisos de todas as unidades do CRECI-PE.

12.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e no CRECI-PE, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.9. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CRECI-PE, ouvido o IPAD no que couber.

12.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Processo Seletivo.

12.11. A interpretação do presente Regulamento deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pelo CRECI-PE, ouvido o IPAD, quando necessário.

12.12. O CRECI-PE e o IPAD não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

12.13. Todo e qualquer requerimento previsto neste Regulamento, a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Estrada de Belém, nº 342, Campo Grande, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do Processo Seletivo o formulário de requerimento, acessível por senha a ser disponibilizada pela entidade executora.

12.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/crecipe2012), o candidato, quando assim for exigido, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Regulamento.

12.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Regulamento, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

12.14 Os candidatos poderão obter outras informações referentes ao Processo Seletivo no site "www.ipad.com.br/crecipe2012".

12.15 Os candidatos que forem contratados serão regidos pelos termos do Decreto-Lei n.º 5.452/1943 - CLT.

Recife, 20 de novembro de 2011.

DANIEL JOSÉ FLORÊNCIO DE MELO
Presidente CRECI-PE

ANEXO I

PROGRAMAS

1.- Agente Fiscal- Nível Técnico ou Superior

Língua Portuguesa:

TEXTO 1.1 Modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação.3.2 Pontuação.3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita.3.4 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação.3.4 Numeral: emprego.3.5 Classes de palavras: flexão e emprego 3.6 Propriedade vocabular.

Matemática - 1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta. 4 Juros simples e compostos. 5 Equações e inequações de 1.º e de 2. º graus. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Específicos:

Informática - 1. Conceitos básicos de computação. 2. Componentes de hardware e software de computadores 3. Sistemas operacionais Windows XP, Windows 7 4. Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office 2007. Internet IE7.

Legislação- Noções de Direito Constitucional, 6.530/1978 e alterações posteriores da Lei 10.795/2003; Decreto nº 81.871/1978; Resolução nº 146/1982; Resolução nº 326/1992; Resolução nº 327/1992; Resolução nº 1.065/2007; Resolução nº1.126/2009; Resolução nº 1.127/2009.

2. Assistente - Nível Médio

Língua Portuguesa -1. TEXTO 1.1 Noções, modos de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática. 1.3 Relação texto-realidade. 1.4 Interpretação.2. LÍNGUA 2.1 Oral e escrita 2.2 Variantes regionais e socioculturais.3. 3. NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA - NORMA CULTA NA LÍNGUA ESCRITA 3.1 Ortografia e acentuação 3.2 Pontuação. 3.3 Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação 3.4 Numeral: emprego. 3.5 Substantivo e adjetivo: flexão 3.6 Pronome, verbo e conjunção: uso. 3.7 Propriedade vocabular

Matemática: 1. Números relativos inteiros e fracionários; operações e suas propriedades; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 2. Frações ordinárias e decimais; números decimais; propriedades e operações. 3. Expressões numéricas. 4. Equações do 1º e 2º graus. 5. Sistema de medidas de tempo. 6. Sistema métrico decimal. 7. Sistema monetário brasileiro. 8. Razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. 9. Porcentagem; juros simples; capital; tempo; taxas e montante.

Conhecimentos Específicos:

Informática: 1. Conceitos básicos de computação. 2. Componentes de hardware e software de computadores 3. Sistemas operacionais: Windows XP, Windows 7. 4. Conhecimentos sobre o pacote Microsoft Office 2007. Internet IE7. Noção de licitação

Legislação- Noções de Direito Constitucional, Noções de Licitações Lei 8.666/1993 Lei nº 6.530/1978 e alterações posteriores da Lei 10.795/2003; Decreto nº 81.871/1978; Resolução nº 327/1992; Resolução nº1.126/2009; Resolução nº 1.127/2009.

ANEXO II

I - QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

VAGAS PARA PCD*

TOTAL DE VAGAS **

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

AGENTE FISCAL

04

01

05

R$1.500,00

40h

ASSISTENTE

04

01

05

R$ 1.000,00

40h

*PCD= Pessoa Com Deficiência

**Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

II - Descrição dos cargos, requisitos específicos e remuneração:

II.1 AGENTE-FISCAL

REQUISITOS

Classificação no processo seletivo;

Certificado da conclusão do Ensino Técnico em Transação Imobiliária ou Diploma de Nível Superior em Gestão Imobiliária reconhecidos pelo MEC;

Cédula de Identidade Profissional do Corretor de Imóveis -CRECI;

Carteira Nacional de Habilitação -CNH- Categoria "B".

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES

· Executar o plano de fiscalização aprovado pelo Plenário, contendo as atividades internas e externas da ação fiscalizadora do CRECI-PE;

· Fiscalizar o exercício da profissão do corretor de imóveis e as atividades das pessoas jurídicas inscritas;

· Coibir o exercício ilegal de profissão e as atividades irregulares de pessoas jurídicas que atuam na área de intermediação imobiliária sem registro no CRECI-PE;

· Cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar;

· Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, quando solicitado;

· Realizar diligências e outras providências que julgar cabíveis, interna e externamente, relativa às apurações ético-disciplinares/administrativas, processos administrativos disciplinares, processos judiciais de interesse da autarquia e inquéritos administrativos ou sindicâncias em curso no CRECI-PE, orientando os interessados quanto aos prazos para apresentação de defesa ou recursos.

· Assessorar o Presidente e a Diretoria nos assuntos relacionados à atividade fiscalizadora do CRECI-PE;

· Fiscalizar a profissão de Corretor de Imóveis, pessoa física e pessoa jurídica, registrada e não registrada;

· Executar plano de fiscalização aprovado pelo Plenário.

II. 2. ASSISTENTE

REQUISITOS

Classificação no processo seletivo;

Certificado da conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

· Fazer cumprir decisões e orientações emanadas do Presidente e da Diretoria;

· Assistir ao presidente na sua representação política, social e administrativa;

· Assessorar o Presidente e a Diretoria no planejamento, na coordenação, na supervisão, na orientação e no controle da execução de atividades estratégica e tático/operacionais do CRECI-PE;

· Organizar e coordenar a agenda do Presidente e dos Diretores;

· Organizar e coordenar o recebimento e a expedição de toda a correspondência do Presidente e da Diretoria;

· Organizar a súmula mensal dos assuntos de maior relevância para dar ciência à direção e aos conselheiros regionais;

· Zelar pelo controle e gerenciamento de informações relacionadas ao Presidente e à Diretoria;

· Receber autoridades;

· Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e Diretoria;

· Exercer atividades administrativas e burocráticas nos diversos setores da estrutura regimental.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO DO CRECI-PE - 2012

CALENDÁRIO

Item

Atividade

Meses

Responsabilidade

2011

2012

Dez

Jan

Fev

Mar

CRECI-PE

Até 07

 

 

 

01

Publicação do Edital do Concurso

02

Inscrição de Candidatos - Internet

IPAD

07 a 08

 

 

03

Inscrições de Candidatos Isentos

07 a 12

 

 

 

Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

IPAD

Até 15

 

 

 

04

Recursos do Resultado Preliminar das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

IPAD

16

 

 

 

05

Publicação do Resultado Final dos Recursos das Solicitações de Inscrições - Candidatos Isentos

IPAD

Até 19

 

 

 

06

Recebimento de Laudo Médico de Portadores de Necessidades e Atendimentos Especiais

IPAD

 

Até 13

 

 

07

Informações aos Candidatos sobre local de Prova

IPAD

 

 

01 a 12

 

08

Convalidação das Inscrições

 

 

09

Aplicação da Prova Objetiva

IPAD

 

 

12

 

10

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

IPAD

 

 

14

 

11

Recebimento de Recursos

IPAD

 

 

15 e 16

 

12

Análise de Recursos da Prova Objetiva

IPAD

 

 

24 a 29

 

13

Resultado Final do Concurso

IPAD

 

 

 

Até 02

14

Homologação e Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

CRECI-PE

 

 

 

Até 08

Observações:

1. O pagamento das inscrições realizadas por Internet será acatado, por boleto bancário, até o dia 13 de janeiro de 2012.