Prefeitura de Tamboara - PR

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso de Tamboara - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 - ABERTURA

O Prefeito Municipal de Tamboara, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do quadro de servidores do Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Tamboara, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Prefeitura do Município de Tamboara.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, prova prática, de caráter eliminatório, para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Servente de Pedreiro e NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Mecânico, Motorista, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-Carregadeira e Pedreiro, prova de aptidão física, de caráter eliminatório, para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Coletor de Lixo e Gari e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste item será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Prefeitura do Município de Tamboara.

1.5 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, o número de vagas, a remuneração inicial bruta e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

101

COLETOR DE LIXO

40 H

02

-

R$ 545,00

R$ 30,00

102

GARI

40 H

03

-

R$ 545,00

103

MERENDEIRA

40 H

02

-

R$ 611,74

104

OPERÁRIO

40 H

04

-

R$ 545,00

105

SERVENTE DE LIMPEZA

40 H

02

-

R$ 611,74

106

SERVENTE DE PEDREIRO

40 H

02

-

R$ 545,00

107

VIGILANTE DE BENS PÚBLICOS

40 H

02

-

R$ 545,00

108

ZELADOR DE CEMITÉRIO

40 H

01

-

R$ 545,00

 

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

109

AUXILIAR MECÂNICO

40 H

01

-

R$ 720,61

R$ 30,00

110

MOTORISTA

40 H

03

-

R$ 1.062,77

111

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

40 H

01

-

R$ 1.062,77

112

OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA

40 H

01

-

R$ 1.062,77

113

PEDREIRO

40 H

02

-

R$ 720,61

 

NÍVEL MÉDIO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

40 H

02

-

R$ 985,00

R$ 40,00

202

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

40 H

01

-

R$ 611,74

203

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 H

01

-

R$ 611,74

204

RECEPCIONISTA

40 H

01

-

R$ 720,61

 

NÍVEL TÉCNICO(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

301

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

40 H

01

-

R$ 1.270,14

R$ 50,00

302

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

40 H

01

-

R$ 1.270,14

 

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

401

FARMACÊUTICO

30 H

01

-

R$ 1.581,19

R$ 70,00

402

ODONTÓLOGO

30 H

01

-

R$ 1.581,19

403

MÉDICO PEDIATRA

20 H

01

-

R$ 3.407,08

404

PROFESSOR

20 H

02

-

R$ 698,98

405

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20 H

01

-

R$ 899,09

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

2.2 Devido à determinadas condições que caracterizam as atividades de alguns cargos publicados neste Edital e à quantidade de vagas disponibilizadas para cada um deles, não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, uma vez as condições de acesso e de trabalho exigem aptidão física plena, não só para cumprimento das tarefas, como também para a manutenção da segurança do profissional e de terceiros.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Tamboara serão realizadas via internet.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 19/12/2011 às 23h59 do dia 08/01/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

3.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária, e, preferencialmente nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 09/01/2012.

3.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 09 de janeiro de 2012.

3.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Ao portador de deficiência, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei nº 7.853/89 c/c o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, ou seja, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público, em cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo elencado no Anexo I deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/01/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Tamboara/PR

(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/01/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí- PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Tamboara/PR

(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 09/01/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Tamboara/PR

(LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 16/01/2012.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.11.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 16 deste Edital.

4.11.18 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

5.2 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, porvia postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

5.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Tamboara.

5.9 O Município não oferecerá o transporte para locomoção campo/cidade e vice versa, seja para participação no concurso ou pós nomeação.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, na data provável de 16/01/2012.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

6.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

MERENDEIRA, OPERÁRIO, SERVENTE DE LIMPEZA, VIGILANTE DE BENS PÚBLICOS E ZELADOR DE CEMITÉRIO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

SERVENTE DE PEDREIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

essa é boa 10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 10.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

COLETOR DE LIXO E GARI

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Aptidão Física

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

TABELA 7.2

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA E PEDREIRO

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

3,00

30,00

Conhecimentos Gerais

10

3,00

30,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

100,00

-

Prática

De acordo com a Tabela 10.2

-

-

Apto ou Inapto

Eliminatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

100,00

-

TABELA 7.3

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E RECEPCIONISTA

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e

Informática052,0010,00Classificatório
Conhecimentos Gerais05 2,0010,00
Conhecimentos Específicos203,0060,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS40-100,00-

TABELA 7.4

NÍVEL TÉCNICO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

TABELA 7.5

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

FARMACÊUTICO, ODONTÓLOGO, MÉDICO PEDIATRA, PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 12.1

-

-

20,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

120,00

-

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Tamboara, Estado do Paraná.

8.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 12/02/2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local e horário da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 23/01/2012.

8.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

8.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.11 e 8.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

8.18.3 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

8.18.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

8.18.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.18.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

8.18.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.18.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

8.18.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

8.18.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.18.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

8.18.12 não permitir a coleta de sua assinatura;

8.18.13 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

8.18.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

8.18.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

8.18.16 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 8.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Para os cargos de que trata este Edital, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 7 do mesmo.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Servente de Pedreiro e NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Mecânico, Motorista, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-Carregadeira e Pedreiro, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 10.1 para ser convocado a realizar a prova prática, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 10.1

CARGOCLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
Servente de Pedreiro30 (trigésima posição)
Auxiliar Mecânico30 (trigésima posição)
Motorista30 (trigésima posição)
Operador de Motoniveladora30 (trigésima posição)
Operador de Pá-Carregadeira30 (trigésima posição)
Pedreiro30 (trigésima posição)

10.1.1 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 10.2 deste Edital.

10.1.2 O local, a data e o horário da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

10.1.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova prática. Será eliminado o candidato considerado inapto.

TABELA 10.2

PROVA PRÁTICA
CARGODESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Servente de PedreiroTarefa: transportar do ponto "A" para o Ponto "B", ou vice-versa, a uma distância de 30 (trinta) metros 15 (quinze) carrinhos de pedra tipo 1 (um). Será utilizando carrinho (carriola) de pedreiro e uma pá de pedreiro utilizada na construção civil para o seu carregamento. Somente será pontuado o carrinho (carriola) que esteja completamente cheio de pedra. O candidato que não completar no tempo determinado o transporte de, no mínimo, 12 (doze) carrinhos/carriolas, será automaticamente desclassificado e eliminado do concurso. Tempo para execução da tarefa: 30 (trinta) minutosApto ou Inapto
Auxiliar MecânicoTarefa: Trocar pastilhas; retirar e recolocar bicos de injeção eletrônica; trocar filtro de combustível; retirar e recolocar a Correa do alternador. Tempo para execução da tarefa: 50 (cinqüenta) minutos.Apto ou Inapto
MotoristaTarefa: Consistirá em um exame de direção veicular que será realizado em percurso, a ser determinado no momento da prova, na presença de examinadores, com duração de até 20 (vinte) minutos, onde será avaliado o comportamento do candidato em relação ao procedimento a serem observados no veículo antes e durante o exame de direção veicular, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, entre outros, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações verificadas durante a realização do exame. O Candidato só será avaliado se cumprir todas as etapas estabelecidas para a prova prática. Será considerado inapto na prova prática de direção veicular o candidato que cometer as seguintes faltas eliminatórias:

a) Transitar na contramão de direção;

b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;

c) Não realizar de forma completa todas as etapas da prova;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga (baliza).

As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN serão consideradas faltas do Grupo II (grave).

Para a apuração da aptidão do candidato, a prova será constituída por três grupos de faltas que serão classificadas de acordo com sua importância e complexidade.

Formação dos grupos:

Falta do grupo II (grave) * - uma falta 3,00 pontos

Falta do grupo III (média) * - uma falta 2,00 pontos

Falta do grupo IV (leve) * - uma falta 1,00 pontos

Serão considerados os pontos dos procedimentos não realizados e das faltas cometidas (pontuação negativa) durante o exame de direção veicular. O candidato será considerado inapto quando a somatória das pontuações negativa apurada com base nos procedimentos não realizados e das faltas cometidas durante o exame de direção veicular ultrapassar 12,00 (doze) pontos.

* Ver Art. 18 e 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN

Apto ou Inapto
Operador de MotoniveladoraTarefa: Executar serviços de baulação, terraplanagem, escarificação e rampeamento no solo. Tempo para execução da tarefa: 20 (vinte) minutos.Apto ou Inapto
Operador de Pá- CarregadeiraTarefa: M ovimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita. Levantar e abaixar a concha, movimentar a concha. Girar a máquina em 180°. Executar tarefas diversas. Os critérios de avaliação serão: direção, controle, segurança, zelo, agilidade e habilidade no manuseio da máquina. Tempo: 20 (vinte) minutos.Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão. Tempo: 20 (vinte) minutos.Apto ou Inapto
PedreiroTarefa: Construção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de 6 (seis) furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente 1 (um) metro de comprimento por 1 (um) metro de altura, cada lado da parede. Tempo para execução da tarefa: 60 (noventa) minutosApto ou Inapto

11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

11.1 Para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Coletor de Lixo e Gari, o candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva e estar classificado até a posição estabelecida na Tabela 11.1 para ser convocado a realizar a prova de aptidão física, de caráter eliminatório, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos nessa situação serão convocados.

TABELA 11.1

CARGO

CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Coletor de Lixo

30 (trigésima posição)

Gari

30 (trigésima posição)

11.1.1 A prova de aptidão física será realizada e avaliada de acordo com o descrito na Tabela 11.2 deste Edital.

TABELA 11.2

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: Coletor de Lixo
CARGOPROVADESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Coletor de Lixo e GariSHUTTLE RUN (traduzido: corrida de ir e vir)Objetivo: Avaliação da agilidade neuromotora e da velocidade. Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída a 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo. Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá duas chances para realizar sendo considerado válido o seu melhor tempo. Tempo de execução: até exatos 12" (doze segundos).Apto ou Inapto
Flexão de braçosObjetivo: Avaliar a resistência dos músculos do tronco e os dos braços. Procedimentos: Posição Inicial: deitado em decúbito ventral (barriga para baixo) com as mãos colocadas sobre o chão, braços estendidos na linha e largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. Para os do sexo feminino deverão deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos, não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício deve ser feito até a exaustão. Serão considerados inaptos os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste. Não serão computados para fins de aptidão os exercícios executados fora das normas acima estabelecidas. Tempo de execução: 90 (noventa) segundos ou 1 (um) min. ½ (um e meio). Para o sexo masculino terão que ser realizadas 20 repetições de flexão de braços, e para o sexo feminino 15 repetições.Apto ou Inapto
Corrida de resistênciaObjetivo: Verificar a capacidade aeróbica do candidato. Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.000 m (dois mil metros) para o sexo masculino e 1.600 m (um mil e seiscentos metros) para o sexo feminino, sendo permitido andar durante o percurso, e não permitido parar ou sentar durante o percurso. O candidato deverá interromper a progressão ao ser dado o sinal indicativo de 12 (doze) minutos transcorrido desde a largada. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. Tempo de execução: máximo 12 minutos.Apto ou Inapto

11.2 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

11.3 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. Será eliminado o candidato considerado inapto.

11.4 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de atividades físicas, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes.

11.5 No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

11.6 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico onde não conste, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física, ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado.

11.7 O candidato que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da prova de aptidão física, ou que não apresentar-se no horário estabelecido para a sua realização, ou não comparecer na data prevista, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, não tendo classificação alguma no certame.

11.8 O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

11.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11.10 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir a performance mínima em todos os testes.

11.11 Demais informações a respeito da prova de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

12 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva.

12.2 A data para preencher o Requerimento de Cadastro e Apresentação de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos.

12.3 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Requerimento de Cadastro e Apresentação de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro e Apresentação dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

12.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) aos Títulos que não estejam cadastrados conforme o subitem 12.3 deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a finalização correta do procedimento de cadastro de Títulos.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90

Paranavaí - PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Tamboara/PR

(PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

12.4 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem especialização, mestrado ou doutorado compatíveis ao cargo que concorrem, comprovado mediante certificado ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente.

12.5 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, de acordo com a Tabela 12.1 deste Edital.

12.6 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 12.1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós-graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

10,00

10,00

02

Título de Mestre em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

5,00

5,00

03

Título de Especialista em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

02

2,50

2,50

04

Título de graduação.

Certificado ou Diploma de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia.

01

2,00

2,50

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

20,00

12.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

12.8 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado de conclusão do curso e histórico escolar ou diploma do ensino médio ou de graduação.

12.9 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

12.10 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá ser encaminhada juntamente com os documentos.

12.10.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) separa a realização destam data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação, em se tratando de cursos de pós graduação.

12.10.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.10.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1 deste item não serão considerados.

12.10.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

12.10.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1 deste item.

12.10.6 Não serão pontuados declarações de horas de cursos que não estejam concluídos.

12.10.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.10.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

12.10.9 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

12.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

12.13 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

12.14 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

12.15 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

12.16 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

12.17 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.18 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 16 deste Edital.

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

13.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.2 Quanto ao gabarito preliminar e às questões da prova objetiva contidas nos cadernos divulgados, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Merendeira, Operário, Servente de Limpeza, Vigilante de Bens Públicos e Zelador de Cemitério, NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo, Agente de Combate a Endemias, Agente de Vigilância Sanitária e Recepcionista e NÍVEL TÉCNICO: Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental será a nota obtida na prova objetiva.

14.3 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Servente de Pedreiro e NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar Mecânico, Motorista, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá-Carregadeira e Pedreiro será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova prática.

14.4 A Nota Final dos candidatos habilitados para o cargo de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Coletor de Lixo e Gari será a nota obtida na prova objetiva, caso não sejam eliminados na prova de aptidão física.

14.5 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

14.6 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

g) tiver a maior nota na prova de títulos, quando houver;

h) tiver maior idade.

14.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 8.11 e 8.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

15.1.4 não atingir a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

15.1.5 não for considerado apto na prova prática, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.6 não for considerado apto na prova de aptidão física, para os cargos que possuírem este tipo de prova;

15.1.8 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

16.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

16.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.4 contra o resultado da prova de títulos;

16.1.5 contra a classificação final.

16.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

16.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1.

16.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração do gabarito preliminar, os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

16.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

16.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

16.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

18.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

18.1.1 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

18.1.2 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

18.1.3 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

18.1.4 cópia autenticada do documento de Identificação, com o fim de comprovar que o candidato possui a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

18.1.5 cópia autenticada do Cartão do CPF;

18.1.6 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

18.1.7 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

18.1.8 Declaração de que não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

18.1.9 Certidão negativa de Antecedentes Criminais;

18.1.10 declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

18.1.11 declaração que comprove não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

18.1.12 02 (duas) fotografias 3X4, recentes;

18.1.13 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 18 anos;

18.1.14 declaração de Idoneidade Moral;

18.1.15 comprovante de residência;

18.1.16 nº. do PIS/PASEP (se já existente);

18.1.17os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório.

18.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município e correspondência com Aviso de Recebimento.

18.3 O prazo máximo para apresentação dos documentos relacionados no subitem 18.1 será de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante ao órgão de administração de pessoal, devendo estes serem entregues na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga, e este passará para o final da lista de classificação.

19. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES

19.1 Os candidatos que tiverem sua documentação apro­vada serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município e correspondência com Aviso e Recebimento e deverão apresentar:

19.1.1 laudo de perícia médica realizado por profissional ou entidade indicado pela Prefeitura do Município de Tamboara com indicação de aptidão.

19.2 O prazo para entrega do referido exame é peremptório, o não comparecimento para entrega do mesmo acarretará a desclassificação do candidato do certame.

19.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

19.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação da ampla concorrência.

19.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Prefeitura do Município de Tamboara, munidos dos documentos relacionados e da aptidão no exame, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

20. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

20.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados mediante edital publicado em órgão de imprensa no Município e afixado no prédio da administração central do Poder. Na nomeação haverá solicitação do comparecimento do referido candidato no órgão de administração de pessoal do Poder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação na imprensa, decorridos os quais e não havendo o registro do comparecimento, considerar-se-á o candidato como desistente.

20.1.11 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Tamboara.

20.1.12 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. O não servidor impedido temporariamente de tomar posse por motivo de saúde, retornará a junta médica no prazo estabelecido, até o limite de 60 (sessenta) dias contados da nomeação. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga.

20.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contado a partir da data da posse, no caso de nomeação da data de publicação do ato, nos demais casos de provimento. O candidato que recusar a posse será considerado desistente.

20.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 18 deste Edital.

20.3.1 A não apresentação dos documentos, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

20.4 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura do Município de Tamboara para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

20.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20.6 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Tamboara no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

21.2 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

21.3 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

21.4 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

21.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Tamboara, ouvida a Comissão Especial do Concurso Público e a Fundação de Apoio à FAFIPA.

21.6 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

21.7 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

21.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Tamboara.

21.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

21.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com

21.12 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

21.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Tamboara/PR, 16 de Dezembro de 2011

Reinaldo Gimenez Milan
Prefeito do Município

ANEXO I

Cargo: 101 - COLETOR DE LIXO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação de logradouros, praças e próprios municipais e apoio a serviços gerais; Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, creches, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Comunicar toda irregularidade verificada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Efetuar limpeza em geral e conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado pôr sua chefia; Transportar materiais de forma a possibilitar e/ou facilitar a utilização e remoção dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 102 - GARI

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação de logradouros, praças e próprios municipais e apoio a serviços gerais; Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, creches, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Comunicar toda irregularidade verificada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Efetuar limpeza em geral e conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado pôr sua chefia; Transportar materiais de forma a possibilitar e/ou facilitar a utilização e remoção dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 103 - MERENDEIRA

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar os serviços de preparação de merenda escolar; Planejar e elaborar os cardápios diários sob orientação do nutricionista; Preparar a merenda e orientar na distribuição das refeições; Conservar limpo e arejado o seu local de trabalho, bem como os utensílios utilizados na preparação e apresentação dos alimentos; Controlar os pedidos de gêneros alimentícios, orientando seu recebimento e a sua armazenagem; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 104 - OPERÁRIO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação de logradouros, praças e próprios municipais e apoio a serviços gerais; Zelar e cuidar da limpeza e conservação de bens municipais, tais como: escolas, creches, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; Transportar materiais de forma a possibilitar e/ou facilitar a utilização e remoção dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 105 - SERVENTE DE LIMPEZA

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes à conservação de logradouros, praças e demais prédios municipais e apoio a serviços gerais; Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: escolas, creches, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Utilizar devidamente os equipamentos de proteção e segurança fornecidos pela organização; Efetuar limpeza em geral e conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado pôr seu superior; Transportar materiais de forma a possibilitar e/ou facilitar a utilização e remoção dos mesmos; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 106 - SERVENTE DE PEDREIRO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de auxilio em construções e reparos de bens públicos; Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificar condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 107 - VIGILANTE DE BENS PÚBLICOS

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer a vigilância em logradouros públicos e pátios municipais e controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais em repartições municipais; Exercer a vigilância em locais previamente determinados; Inspecionar a área sob sua responsabilidade, protegendo-a contra a incidência de depredações ou furtos; Controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, a autorização de ingresso; Verificar no final do expediente, portas, janelas e demais vias de acesso se estão fechadas; Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder as chamadas telefônicas ocorridas fora do horário de expediente do órgão e anotando recados; Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; Zelar pelo prédio e suas instalações (pátios, jardins, muros, cercas, portões, sistema de iluminação, etc.); Encaminhar o público aos órgãos competentes; Recolher e guardar objetos deixados pelos usuários; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 108 - ZELADOR DE CEMITÉRIO

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer tarefas inerentes a conservação do cemitério municipal; Prestar serviços de conservação e efetiva limpeza no cemitério municipal; Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar os serviços de manutenção especializada; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; Transportarmateriais de forma a possibilitar e/ou facilitar a utilização e remoção dos mesmos; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom

Cargo: 109 - AUXILIAR MECÂNICO

Requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de auxilio mecânico; Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores leves e pesados; Substituir peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos; Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente; Realizar demais tarefas inerentes ao serviço mecânico, solicitadas pelo seu superior; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 110 - MOTORISTA

Requisito: Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D".

Atividades relacionadas ao cargo: .Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros, no Órgão Público Municipal ao qual for designado. Poderão ser colocados para atuar na direção de quaisquer veículos, sejam estes de categorias inferiores aos de sua habilitação, devendo manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito.Conduzir veículo motorizado, obedecendo à sinalização e aos limites de velocidade indicadas;Vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização;Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc.; Efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes;Comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas;Fazer pequenos reparos de emergência, preservadas as condições de segurança do veículo; Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;Executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; Operar, eventualmente, rádio transceptor; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; Recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Tratar os respectivos passageiros com cordialidade e presteza. Executar outras tarefas correlatas. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 111 - OPERADOR DE MOTONIVELADORA

Requisito: Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Operar veículos motorizados especiais de grande porte; Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; Efetuar a remoção de terras ou outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 112 - OPERADOR DE PÁ-CARREGADEIRA

Requisito: Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D".

Atividades relacionadas ao cargo: Operar veículos motorizados especiais de grande porte; Operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; Efetuar a remoção de terras ou outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; Abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; Controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; Zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; Efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 113 - PEDREIRO

Requisito: Ensino Fundamental Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; Ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; Verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; Executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; Assentar tijolos, pedras e cerâmica etc, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; Recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; Verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; Construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; Utilizar devidamente os equipamentos de segurança fornecidos pela organização; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Desempenhar tarefas correspondentes à área administrativa em qualquer órgão do poder público municipal; Executar serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Secretaria de finanças, almoxarifado, compras e licitações, contabilidade, patrimônio e administração; Elaborar redigir e/ou digitar relatórios, ofícios, circulares, editais, portarias, tabelas, gráficos, instruções, decretos, projetos de lei e outros; Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário e arquivando documentos quando solicitado; Emitir empenho, relatórios financeiro, fazer registros relativos a dotações orçamentárias, efetuar lançamentos de realização de receita, baixa de empenhos e controle de patrimônio público; Emitir folha de pagamento e demais relatórios pertinentes ao departamento pessoal; Conferir entrega de mercadorias, armazenagem e distribuição; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, que auxiliem na tomada de decisões; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Atender ao público com cordialidade e presteza, no encaminhamento para solução dos problemas; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 202 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Realizar ações de combate aos mosquitos transmissores das doenças de chagas, dengue, leishmaniose e febre amarela; Realizar pesquisas de triatomíneos em domicílios (doenças de chagas); Identificar os criadouros do mosquito aedes aegypti(dengue e febre amarela); Eliminar os criadouros do mosquito aedes aegypti; Executar tratamento de focos do aedes aegypti; Executar aplicação de inseticidas em pontos estratégicos, visando o combate aos transmissores da dengue e febre amarela; Realizar pesquisas em locais de possíveis focos do mosquito flebótomo (leishmaniose); Executar tratamento dos focos do mosquito flebótomo; Orientar a população quanto aos cuidados necessários para eliminação dos criadouros do aedes aegypti e vetores transmissores de chagas e leishmaniose; Realizar palestras educativas em escolas, clubes de serviços, empresas, associações de bairros e outras entidades; Desenvolver campanhas que atinjam todo município, visando o combate aos vetores transmissores das doenças; Orientar a população sobre a importância da vacinação contra a febre amarela; Apresentar, mensalmente, os boletins de trabalho de campo, digitados; Enviar regularmente os dados para alimentar o sistema central; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 203 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância sanitária no município, através da orientação e instrução a comunidade sobre questões de saneamento básico; Executar programas e projetos de orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos,visando a saúde e o meio ambiente; Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, através da verificação da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta aos proprietários, gerentes e empregados; Identificar problemas na área sanitária, submetendo-os a análise técnica para posterior comunicação e integração com órgãos responsáveis pelas ações subsequentes; Orientar a comunidade, técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando à adequação dos recursos disponíveis a proteção ambiental e a melhoria dos padrões de saúde da população; Orientar a observação clínica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formulários apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento; Executar atividades de coleta de amostras de água e alimentos sob suspeita ou denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou rotinas preestabelecidas, encaminhando a análise laboratorial; Detectar irregularidades quanto a saúde ocupacional e outras que afetam a saúde pública, comunicando-as aos superiores para as providencias necessárias, de acordo com as normas preestabelecidas; Auxiliar na execução de atividades desenvolvidas pela área, participando de reuniões e campanhas, visando á promoção da saúde na comunidade; Executar e orientar serviços internos de saneamento e vigilância sanitária, organizando arquivos, cadastros, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 204 - RECEPCIONISTA

Requisito: Ensino Médio Completo

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de atendimento ao público interno e externo no órgão público que estiver lotado; Recepcionar e prestar serviços de atendimento a clientes, pacientes, visitantes e passageiros; Averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurada; Prestar atendimento telefônico, fornecer informações quando necessário, agendar reuniões quando solicitado e repassar informações quando necessário; Agendar serviços, reservar quando solicitado hotéis e passagens; Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Atender a todos com presteza e cordialidade; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 301 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Requisito: Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas auxiliares e de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; Assistir o enfermeiro: No planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; Na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; Na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; Ministrar medicamentos por via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, entecoclisma, enema e calor ou frio; Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; Realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; Executar atividades de desinfecção e esterilização; Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; Participar de atividades de educação em saúde; Orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação a saúde, executando trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes e participando dos procedimentos pós-morte; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 302 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Requisito: Ensino Médio, Curso Técnico em Higiene Dental e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; Efetuar exame de placa, sangramento gengival e registro; Efetuar revelação de placa e higiene bucal supervisionada; Efetuar a remoção de depósitos coronários e polimento coronário; Efetuar a aplicação de selantes, aplicação de tópica de fluoretos, aplicação de cariostático e remineralização de manchas brancas, mediante orientação do odontólogo; Confeccionar material educativo; Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais; Participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; Responder pelas atividades administrativas da clínica; Efetuar a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; Fazer a demonstração de técnicas de escovação; Proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; Condensar, inserir, e polir material restaurador em cavidades previamente preparadas pelo odontólogo; Polir restaurações; Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar teste de vitalidade pulpar; Instrumentar o odontólogo; Manipular substâncias restauradoras e outras substâncias químicas; Remover suturas; Confeccionar modelos; Preparar moldeiras; Efetuar pedidos de materiais e instrumentais; Efetuar o controle de estoque (quantidade e validade); Efetuar a manutenção e conservação de equipamentos, materiais e instrumentos existentes na clínica; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 401 - FARMACÊUTICO

Requisito: Curso de Graduação em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar tarefas inerentes à área de farmácia em diversos órgãos da saúde pública municipal; Estabelecer um planejamento estratégico para cumprir a missão do serviço; Responsabilizar-se pela distribuição de medicamentos para a população mediante prescrição médica; Opinar na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; Manter os medicamentos em ambiente adequado a sua conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do próprio estabelecimento; Efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; Participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; Elaborar rotinas específicas para cada serviço; Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; Promover treinamentos sempre que necessários; Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; Orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; Identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde; Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; Realizar levantamentos de produtos e serviços de interesse da saúde, disponíveis e de maior demanda, bem como identificar as necessidades de consumo da população; Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; Programar atividades de inspeção sanitária nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergenciais nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas levando em consideração os pontos críticos de controle; Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu redirecionamento; Promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da saúde; Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; Criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças causadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária; Receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmácias, hospitais, distribuidoras, etc.) mantendo em controle efetivo o consumo mensal; Participar do controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; Realizar a divulgação de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 402 - ODONTÓLOGO

Requisito: Curso de Graduação em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Realizar tarefas inerentes à área odontológica em diversos órgãos da saúde pública municipal; Prestar serviços odontológicos à população realizando exame da cavidade oral e procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante, cariostático, ulotomia, ulectomia, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; Promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras que enfatizem importância da saúde oral, orientando a população municipal quanto aos cuidados necessários para preservá-la e/ou promovê-la; Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontólogico; Supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde; Supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos; Supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde; Participar de equipe multiprofissional que vise elevar os níveis de saúde da população efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias; Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; Supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados; Acompanhar a evolução do tratamento anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes; Participar de comissões de prevenção e controle da infecção; Participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos; Executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde; Realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que solicitado; Participar na formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 403 - MÉDICO PEDIATRA

Requisito: Curso de Graduação em Medicina, com Especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Prestar serviços médicos na área de pediatria a todos os munícipes; Prestar consulta médica aos munícipes, procedendo anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença; Prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessárias para restabelecer, manter e/ou promover a saúde dos pacientes; Desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar grupos de discussão de moléstias, realizar jornadas, seminários ou assemelhados; Exercer sua função de acordo com sua qualificação e/ou especialização; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Pediatria; Zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso; Atender a população com presteza e qualidade; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 404 - PROFESSOR

Requisito: Curso de Nível Médio específico para o Magistério da Educação Infantil, Curso Normal Superior ou Curso de Graduação Licenciatura Plena em Pedagogia.

Atividades relacionadas ao cargo: Promover a aprendizagem dos alunos; participar no processo de planejamento das atividades das unidades de trabalho; organizar operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Planejar e executar o trabalho docente; Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola; Participar da elaboração do Projeto político pedagógico do Regimento Escolar; Elaborar um Plano de Trabalho de Docente - PDT; Participar do planejamento de classes paralelas, de áreas ou disciplinas específicas ou extra-classe; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Prestar atendimento ao aluno em áreas específicas; Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; Constatar necessidades e encaminhar o aluno portador destas aos setores específicos de atendimento; Despertar no aluno a essência do ser pensante e criador, valorizando cada idéia e comportamento dentro de sua faixa etária; Preparar, coordenar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, participar de atividades cívicas e de promoções Internas e externas; Participar ou coordenar reuniões ou conselhos de classe; manter-se atualizado sobre legislação do ensino, atuar junto aos setores e serviços da escola com vistas ao aprimoramento do trabalho docente; Manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade; Zelar pela disciplina e pelo material docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo-livre do aluno; Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo estagiário sob sua responsabilidade; Instrumentalizar o educando para que participe e se integre com os demais; Participar de formação e aperfeiçoamento profissional continuada; Fazer seu papel no cumprimento das normas educacionais; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

Cargo: 405 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisito: Curso de Graduação Licenciatura em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe.

Atividades relacionadas ao cargo: Executar tarefas de docência na área de Educação Física; Atuar como professor de Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental; Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola; Participar do planejamento pedagógico, reuniões bem como de todas as atividades desenvolvidas pelas escolas, como também de cursos que possam atualizar e melhorar a sua prática pedagógica; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; Colaborar com os princípios educativos para uma formação integral do ser humano, crítica e consciente levando-o uma compreensão do significado real da sociedade atual; Despertar no educando a consciência corporal, de modo que este, ao adquiri-la, interfira criticamente no processo de construção da sociedade e por conseguinte, do seu bem estar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Realizar com a comunidade escolar (Pais, alunos, direção, professores e pessoal administrativo) atividades que desenvolvam potencialidades, auto realização e o exercício da cidadania, proporcionando aos mesmos a integração entre si e consequentemente tornando prazerosa a forma de cumprir com suas respectivas responsabilidades e compromissos; Executar outras tarefas correlatas; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de bom comportamento ou conduta, assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas e assimilar novos métodos de trabalho, etc.

ANEXO II

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / INCOMPLETO

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; usos de "porque", "por que", "porquê", "por quê"; usos de "mau" e "mal"; semântica: sinonímia, antonímia.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Tamboara e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

NÍVEL MÉDIO

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Tamboara e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

CARGO: 202 - AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Conhecimentos Específicos: Processo saúde-doença. Vigilância em saúde, prevenção de doenças e promoção de saúde.. Sistema Único de Saúde (lei 8080/90). Saneamento básico e saúde. . Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças reemergentes. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. Cuidados e medidas de controle do calazar. Dengue. Esquistossomose e Doença de Chagas.

CARGO: 203 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de serviços profilaxia e política sanitária, vigilância sanitária, inspeção de estabelecimentos onde sejam comercializados, distribuídos ou fabricados alimentos, coleta de amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, interdição da venda de alimentos e outros produtos impróprios ao consumo e uso humano, inspeção rotineira em açougues e matadouros, inspeção de hotéis, restaurantes, hospitais, estabelecimentos de ensino, clubes de recreação, edificações particulares, orientação às normas de higiene sanitária, elaboração de relatórios de inspeção.

CARGO: 204 - RECEPCIONISTA

Conhecimentos Específicos: Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público. Organização do ambiente de trabalho.

NÍVEL TÉCNICO

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Tamboara e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 301 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional .Ética e legislação profissional.Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito.Assistência de enfermagem ao exame físico.Enfermagem nos exames complementares.Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia.Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal.Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar.

CARGO: 302 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

NÍVEL SUPERIOR

COMUNS A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Tamboara e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CARGO: 401 - FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização. 7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos.

CARGO: 402 - ODONTÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

CARGO: 403 - MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

CARGO: 404 - PROFESSOR

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de princípios de ministração do ensino (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática, garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extra-escolar, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais), elaboração e aplicação de proposta pedagógica, elaboração e cumprimento de plano de trabalho, estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças PNEs, articulação escola-comunidade, planejamento, organização e execução de ações inerentes ao desenvolvimento integral da criança, acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança; criação e aplicação de recursos didáticos; noções de organização da educação básica e princípios e fins da educação nacional (LDB Lei Federal nº 9394/96), diretrizes curriculares para a educação Infantil e para o ensino fundamental; parâmetros curriculares nacionais, tendências pedagógicas na prática escolar. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais; CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO - Seção I. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Gestão democrática da escola. Educação na perspectiva crítica. A psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.

CARGO: 405 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.