Prefeitura de Bacabeira - MA

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso de Bacabeira - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA

ESTADO DO MARANHÃO

CNPJ N° 01.611.396/0001-76

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO / BACABEIRA - MA Nº. 002, DE 23/01/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA-MA, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal de Bacabeira-MA, datada de 20 de setembro de 1997; na Lei Municipal nº. 165/2003; na Lei Municipal nº. 225/2008; na Lei nº. 283/2011, datada de 15 de julho de 2011, na Lei nº. 288/2011 e suas respectivas alterações torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos e Formação de Cadastro de Reserva da Guarda Municipal de Bacabeira-MA, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, instituída pela Portaria n°. 011/2012, de 23 de janeiro de 2012.

1.2. Endereço da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA: Av. José da Silva Calvet, s/n, Centro, Bacabeira-MA.

1.3. Endereços da FSADU:

a) Endereço: Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Renascença I, São Luís-MA, CEP: 65.075-230

b) Site oficial do Concurso: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br;

c) Endereço de correio eletrônico (e-mail): concursos@fsadu.org.br;

d) Telefones / Fax: (98) 3221-7266, 3221-2276 e 3232-2997;

e) Posto de Inscrição: Centro Educacional Infantil Chapeuzinho Vermelho - Av Humberto de Campos, s/n, Centro, Bacabeira-MA.

1.4. CALENDÁRIO DE EVENTOS

EVENTODATA / PERÍODO
Período de Inscrição 
- no Posto de Inscrição30/01/2012 a 10/02/2012
- na Internet: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br10 h do dia 30/01/2012 às 23h59min do dia 12/02/2012
Período de Pagamento da Taxa de Inscrição 
- Para candidatos que se inscreverem no Posto de Inscrição30/01/2012 a 10/02/2012 horário de expediente bancário
- Para candidatos que se inscreverem pela Internet30/01/2012 a 13/02/2012 horário de expediente bancário
Entrega de laudo médico (para portadores de deficiência)30/01 a 13/02/2012
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado30/01 a 01/03/2012
Divulgação da Concorrência e das Inscrições Indeferidas24/02/2012
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local de prova27/02/2012
Requisição de Correção de Dados Cadastrais30/01 a 1º/03/2012
Prova de Conhecimentos03 e/ou 04/03/2012
Divulgação do Gabarito05/03/2012
Recebimento de Recursos06 e 07/03/2012
Divulgação do Resultado do Julgamento de Recursos19/03/2012
Convocação para Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica19/03/2012
Realização do Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica24 e 25/03/2012
Divulgação do Resultado Final10/04/2012
As datas estabelecidas no presente edital poderão sofrer alterações enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.

1.5. A Fundação Sousândrade atenderá nos endereços e telefones indicados no subitem 1.3. em dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

1.6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 40,00.

1.7. As provas deste Concurso Público serão realizadas na Cidade de Bacabeira, no Estado do Maranhão.

1.8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.7. deste Edital, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Fundação Sousândrade e da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos dessa Prefeitura, da FSADU e no site oficial do Concurso.

1.9. O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, da FSADU e no site oficial do Concurso.

2. DOS CARGOS

2.1. A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo é feita no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

2.2. A descrição sintética das atribuições de cada cargo é feita no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe, nível e referência inicial do cargo.

2.4. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será feita nas localidades para as quais se destinam as vagas oferecidas, segundo o constante do Anexo I deste Edital, observados os princípios de conveniência e necessidade.

2.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Bacabeira - MA onde o candidato for lotado, e será a estabelecida no Anexo I.

2.6. Todas as referências feitas ao cargo de Guarda Municipal neste Edital devem ser consideradas sempre na perspectiva do fracionamento das vagas por sexo, em conformidade com a lei e de acordo com o estabelecido no Anexo I, incluindo-se aí o processo classificatório, que será realizado separadamente para candidatos do sexo masculino e candidatos do sexo feminino.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pela Constituição Federal, Artigo 37, Inciso VIII, pelo disposto no Decreto nº. 3.298/1999, conforme indicado no Anexo I do presente Edital.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto nº. 3.298/1999, Artigo 4º.

3.3. Para fins de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência classificados nesse Concurso e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de portadores de deficiência para a 2ª vaga aberta. Para os demais classificados na lista específica, serão destinadas a 22ª, a 42ª, a 62ª, e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido neste Edital, Subitem 3.1.

3.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar, no momento da sua Inscrição, a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá ENTREGAR, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL, LAUDO MÉDICO ATESTANDO A ESPÉCIE E O GRAU OU NÍVEL DA DEFICIÊNCIA DE QUE É PORTADOR, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA.

3.5.1. O Laudo Médico previsto no Subitem 3.5, deve ser entregue, obrigatoriamente, acompanhado do Anexo V (Requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência de que se declara portador) deste Edital, devidamente preenchido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico indicado no Subitem 3.5., no Período de Inscrição definido no Item 1.4. deste Edital, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado no endereço indicado no Subitem 1.3., no Período de Inscrição.

3.6. O portador de deficiência que, no momento da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto nos Subitens 3.5. e 3.5.1. deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto no Subitem 4.11. deste Edital.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, como previsto no Decreto nº. 3.298/1999, artigo 43.

3.9.1. A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9. terá decisão terminativa sobre a condição de portador de deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9. munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11. A não observância do disposto nos Subitens 3.9. e 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9., as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

3.13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de portadores de deficiência será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Concurso, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

3.13.1. O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de portador de deficiência, seguindo o procedimento previsto no Item 9 e seus Subitens.

3.13.2. A não observância do disposto no Subitem 3.13.1. deste Edital, acarretará ao candidato, a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período, horário e locais indicados no Item 1.

4.2. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, Artigo 12, Parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 30 (trinta) anos até a data da posse;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar e ter Certificado de Reservista de 1ª Categoria, quando do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3. DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1. Para efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) acessar, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br e selecionar o atalho para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Bacabeira;

c) preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

4.3.2. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela.

4.3.3. Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços da Internet www.fsadu.org.br ou www.sousandrade.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.3.4. Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.4. DAS INSCRIÇÕES FEITAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO

4.4.1. Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b) dirigir-se, no Período de Inscrição indicado no Subitem 1.4., ao Posto de Inscrição indicado no Subitem 1.3. e solicitar um exemplar da Ficha de Inscrição;

c) preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

d) se for o caso, preencher e imprimir o requerimento para atendimento diferenciado ou comprovação da deficiência que se declara portador;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o BOLETO BANCÁRIO impresso na própria Ficha de Inscrição, no Período de Pagamento da Taxa de Inscrição indicado no Subitem 1.4., NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NESSE CASO, COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO OU COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO OU COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA;

f) devolver no Posto de Inscrição, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada e acompanhada do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

g) receber o comprovante de entrega da Ficha de Inscrição.

4.5. A inscrição cujo pagamento da respectiva Taxa foi efetuado por meio de cheque só será validada após a compensação do mesmo.

4.6. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas nos Subitens 4.3. ou 4.4., conforme o caso.

4.7. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

4.8. Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.9. Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data / hora de pagamento da Taxa de Inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data / hora (ou na impossibilidade de acesso a essa informação), aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.10. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Coordenação do Concurso, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Subitem 1.4., utilizando o Requerimento constante do Anexo V deste Edital, devidamente preenchido, assinalando o campo relativo à solicitação de disponibilização de atendimento diferenciado, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11.1. A solicitação de que trata o Subitem 4.11. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade no endereço indicado no Subitem 1.3. ou, ainda, enviada via fax para os números indicados no mesmo Subitem.

4.11.2. O candidato que requerer atendimento diferenciado via fax deve certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo o único documento que confirma o recebimento de sua solicitação pela Fundação Sousândrade.

4.11.3. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braile deverá, ele próprio, transcrever suas respostas para uma Folha de Respostas própria também em braile, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.11.4. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

4.11.5. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.11.5.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo o fiscal verificar o atendimento de tal condição.

4.11.5.2 . O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que esta e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas no edital do concurso, sob pena de eliminação da candidata lactante.

4.11.6. O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.11., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.11.7. A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.11. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do Concurso indeferir a inscrição daquele candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.16. O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código que corretamente identifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na primeira coluna dos quadros que compõem o Anexo I, deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato estiver se inscrevendo, a inscrição será realizada para o cargo cujo nome for indicado por extenso na Ficha de Inscrição, se este for um nome válido ou, em caso contrário, a inscrição será indeferida.

4.17. Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e os abaixo indicados.

4.18. O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e o original da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

4.18.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da Taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

4.18.2. Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que constar na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

4.19. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Bacabeira.

4.20. Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 1.4.;

b) não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 1.4., mesmo tendo pago a respectiva Taxa de Inscrição, no caso de inscrição presencial.

4.21. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

4.22. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade através do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova de Múltipla Escolha, bem como o horário de abertura e fechamento dos portões.

5.2. Para os candidatos que se inscreverem no posto de inscrição, o Documento de Confirmação de Inscrição será enviado via Correios, no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., sendo de sua inteira responsabilidade possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seu endereço completo corretamente na Ficha de Inscrição.

5.3. PARA TODOS OS CANDIDATOS, o Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível via Internet, no site oficial do Concurso.

5.4. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de Inscrição que receber.

5.5. No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso no Período de Requisição de Correção de Dados Cadastrais indicado no Subitem 1.4., por meio de Requerimento, devendo mencionado Requerimento estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as informações a serem corrigidas, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone, respeitado o estabelecido no Subitem 4.13. e estar devidamente assinado.

5.6. A solicitação de que trata o Subitem 5.5. poderá ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no mesmo item.

5.7. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, situada no endereço indicado no Subitem 1.2., no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e nos endereços da Internet www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Subitem 1.4..

5.8. A Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA, NÃO ENVIA MENSAGENS PARA CANDIDATOS POR E-MAIL, NEM AUTORIZA QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO OU PESSOA A FAZÊ-LO EM SEU NOME. DESSA FORMA, MENSAGENS RECEBIDAS VIA E-MAIL, SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELA FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE, DEVEM SER DESCONSIDERADAS.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público será composto de Prova de Conhecimentos, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, nos termos como estabelecido no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do Documento de Confirmação de Inscrição e do Documento de Identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 4.21. e 4.22. deste Edital.

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências do Subitem 6.2. deste Edital, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial prevista no Subitem 6.3. será exigida também quando o Documento de Identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4. Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o início das mesmas.

6.4.1. O HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES DE ACESSO AOS LOCAIS DE PROVA SERÁ INFORMADO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, NOS TERMOS DO SUBITEM 5.1.

6.5. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, mp3/4 players, óculos escuros, acessórios de chapelaria tais como chapéus, bonés, gorros etc.

6.6. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.7. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

6.9. Em hipótese alguma será aplicada prova em local, data ou horário, diferentes do estabelecido neste Edital, no intuito de atender solicitação dos candidatos.

6.10. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

g) copiar em papel ou qualquer outro material o gabarito da prova, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo após o horário permitido;

h) tiver seu aparelho de telefonia celular emitido sons de toque ou vibrando;

i) ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido, deixar cair ou levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber mensagens;

j) for encontrado portando ou fazendo uso no momento de realização das provas qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Subitem 6.5. do Edital.

k) se retirar da sala de aplicação das provas levando o Caderno de Questões antes de transcorridos o tempo mínimo regulamentar previsto neste Edital;

l) não entregar o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

m) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

n) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante o Concurso;

o) não assinar a Folha de Resposta;

p) descumprir as regras contidas no subitem 4.11.5.2., deste Edital.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Devem ser verificados a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de cargo realizada no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

6.12. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

6.13. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.14.1. A Prova de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

6.14.2. A Prova de Conhecimentos terá a duração de 4 (quatro) horas. O seu horário e locais de realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Subitem 1.4., no quadro de avisos da Prefeitura de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Concurso.

6.14.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinado.

6.14.4. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 3 (três) horas do seu início.

6.14.4.1. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

6.14.4.2. O fiscal volante poderá, antes de o candidato ingressar no banheiro, vistoriar o ambiente, assim como após a saída do respectivo candidato do mesmo.

6.14.5. Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova de Conhecimentos simultaneamente.

6.14.6. As questões da Prova de Conhecimentos versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova de Conhecimentos) deste Edital.

6.14.7. A Prova de Conhecimentos será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos) deste Edital.

6.14.8. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas, de uma determinada prova, serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.14.9. Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.14.10. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.14.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.12. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída pontuação zero, àquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.14.13. A Prova de Conhecimentos terá, para cada cargo, questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III deste Edital.

6.14.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos na Prova de Conhecimentos;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos, por cargo/sexo, ficar além do limite do somatório do número de vagas com o número de cadastros de reserva do cargo/sexo para o qual está concorrendo, conforme o estabelecido no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, jornada de trabalho, vencimentos e número de vagas) deste Edital.

6.14.15. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação em razão do disposto no Subitem 6.14.14.(c), todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.16. O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos será publicado até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização e será afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Bacabeira-MA e da FSADU e no site oficial do Concurso.

6.15. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.15.1. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e ocorrerá após a realização da prova de conhecimentos, sendo aplicada somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os Subitens 6.14.14..

6.15.2. Os candidatos selecionados para o Teste de Aptidão e Física serão convocados por Edital publicado com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada no endereço indicado no Subitem 1.3., e no endereço da Internet www.fsadu.org.br.

6.15.3. O Edital previsto no Subitem 6.15.2. indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios do Teste de Aptidão Física, bem como, a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.15.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização do Teste de Aptidão Física e o comparecimento no dia e horário determinados.

6.15.5. No Teste de Aptidão Física o candidato será submetido à avaliação que determinará se sua capacidade física é compatível com as funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu, e, para dele participar, o candidato deverá comprovar estar em pleno gozo de saúde física, apto, portanto, para ser submetido a um teste dessa natureza, o que deverá ser feito através da apresentação de atestado médico de plena condição física, seguindo o modelo constante do Anexo VII - Modelo de Atestado de Saúde, deste Edital, documento sem o qual o candidato não será submetido ao Teste de Aptidão Física.

6.15.5.1. O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física sem o atestado médico previsto no Subitem 6.15.5 estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.15.6. Para o Teste de Aptidão Física o candidato deve vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de modelo e tecido apropriados para a prática de exercícios físicos e tênis. O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física usando trajes inadequados assume a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

6.15.7. O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso na forma do conceito APTO ou INAPTO para o exercício das funções inerentes ao cargo.

6.15.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não apresentar o atestado médico previsto no Subitem 6.15.5., que faltar ou for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física.

6.15.9. A inaptidão, como resultado no Teste de Aptidão Física, não significa a pressuposição de incapacidade física. Indica, apenas, que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

6.16. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.16.1. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e ocorrerá após a realização da prova de conhecimentos, sendo aplicada somente para os candidatos não eliminados em conformidade com os Subitens 6.14.14..

6.16.2. Os candidatos selecionados para a Avaliação Psicológica serão convocados por Edital publicado com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência da data de sua realização, no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso.

6.16.3. O Edital previsto no Subitem 6.16.2. indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios da Avaliação Psicológica, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de outras informações que se fizerem necessárias.

6.16.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Avaliação Psicológica e o comparecimento no dia e horário determinados.

6.16.5. Na Avaliação Psicológica, o candidato será submetido a testes de aplicação individual e/ou coletiva que avaliarão sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra potencialidade, traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atividades relacionadas ao cargo, sendo considerado APTO ou INAPTO para o exercício das funções inerentes ao cargo.

6.16.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica.

6.16.7. A inaptidão, como resultado na Avaliação Psicológica, não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O Resultado Final do Concurso Público será o somatório dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos.

7.2. O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 1 (uma) casa decimal.

8. DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova de Conhecimentos;

b) se portador de deficiência, não tiver sua deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo na Avaliação da Equipe Multiprofissional;

c) não for eliminado no Teste de Aptidão Física;

d) não for eliminado na Avaliação Psicológica;

e) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

8.2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, o de idade mais elevada;

b) maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da Prova de Conhecimentos;

c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos;

d) maior idade.

8.3. Formarão Cadastro de Reserva os candidatos considerados aprovados além do número de vagas.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos contra:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos;

c) a convocação para o Teste de Aptidão Física;

d) a convocação para a Avaliação Psicológica;

e) a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1., terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso seguir o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Formulário para Interposição de Recurso) ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3., ou enviada via fax para os números indicados no Subitem 1.3., devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.2.1. O candidato que interpuser recurso via fax deve certificar-se que o documento tenha sido transmitido de forma legível e solicitar que lhe seja enviado, também via fax, comprovante do protocolo onde é indicado o número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirma que o recurso foi entregue.

9.2.2. NÃO SERÃO RECEBIDOS RECURSOS COM PEDIDOS GENÉRICOS E QUE NÃO CONTENHAM TODOS OS ELEMENTOS DESCRITOS NO ITEM 9.2.

9.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da FSADU e no site oficial do Concurso.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

10.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA e publicado de forma oficial por essa Prefeitura.

10.1.1. A homologação do Resultado Final desse Concurso Público será efetuada pela Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA.

10.2. A Fundação Sousândrade manterá, pelo período de validade do Concurso, a contar da divulgação do resultado final após fase recursal, à disposição dos candidatos, para consulta, no site oficial do Concurso, as listagens contendo o Resultado Final Após Fase Recursal do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos e os Boletins de Desempenho para consulta individual.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final Após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração pública.

12.3. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador;

e) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos e máxima de 30 (trinta) anos;

f) apresentar Certificado de Reservista de 1ª Categoria (para o sexo masculino);

g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

i) declarar que não detém acumulação ilegal de cargo;

j) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.4. O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

12.5. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao presente Concurso Público na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Subitem 1.3.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, no quadro de avisos da FSADU, e no site oficial do Concurso.

13.2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA.

13.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final Após Fase Recursal deste Concurso Público;

b) junto à Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, após mencionada data, se aprovado.

13.6. Os atos administrativos decorrentes do presente concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA no mural de sua sede e no diário Oficial do Estado do Maranhão.

13.7. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

13.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Subitem 4.19.

13.11. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Rosário-MA.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Bacabeira-MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

Bacabeira-MA, 23 de janeiro de 2012.

JOSÉ VENÂNCIO CORREA FILHO
Prefeito Municipal de Bacabeira - MA

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS

1. GUARDA MUNICIPAL

CÓDCARGOREQUISITOSJORNADA DE TRABALHOVENCIMENTO (RS)VAGA(s)CADASTRO RESERVA
TOTALRESERVADAS A DEFICIENTES
201Guarda Municipal - Sexo MasculinoEnsino Médio44hR$ 622,0016132
202Guarda Municipal - Sexo Feminino4112
NOTA:

Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

NOTA:

Das vagas destinadas a cada cargo, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Guarda Municipal - Executar tarefas relativas à proteção dos bens, serviços e instalações do município; policiar eventos municipais e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, NÚMERO DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS

CARGOPROVADISCIPLINAQTD. DE QUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Guarda MunicipalMúltipla Escolha Língua Portuguesa 102,525,0
Matemática 102,525,0
Noções de Informática 052,512,5
Conhecimentos Específicos 152,537,5
Teste de Aptidão Física ------
Avaliação Psicológica ------
 TOTAL DE PONTOS100,0

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

NÍVEL MÉDIO: Guarda Municipal

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Textualidade: coesão e coerência. A Intertextualidade na produção de textos. Tipologia textual. Variação Linguística: emprego da linguagem formal e da informal. Aspectos morfossintáticos da língua: emprego das classes de palavras, sintaxe do período, sintaxe das relações, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade. A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação gráfica.

Noções de Informática - Conceitos básicos relacionados à Informática: Hardware e Software, Noções de operação de Microcomputadores. Sistema Operacional Windows 2000 e XP ou superior. Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000, XP ou superior. Softwares livres: pacote BrOffice. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet: Navegadores (browsers); Correio eletrônico; Grupos de discussão; Busca e pesquisa; Transferências de arquivos. Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e métodos de acesso. Conceitos de proteção e segurança. Armazenamento de dados: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados; Cópia de segurança (back up). Periféricos: Conceitos; Instalação.

Matemática - Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Situações-Problema). Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros simples; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Funções do 1° e 2° graus: Conceito, gráfico, propriedades e raízes. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo; Adição e Multiplicação de Probabilidades; Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos; Ângulos; Triângulos; Quadriláteros, Polígonos e Circunferência; Teorema de Tales; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Conhecimentos Específicos

Guarda Municipal - Artigos 5º e 144 da Constituição Federal de 1988. Direito Penal (Código Penal: Decreto-lei nº 2.848/1940): dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Noções das normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), e do Código de Posturas do Município. Lei municipal nº 165/2003 que cria a Guarda Municipal. Noções sobre segurança individual, coletiva e de instalações. Relações humanas. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, objetividade, capacidade de liderança. Aspectos geográficos, históricos e políticos do Município de Bacabeira - MA.

ANEXO V

REQUERIMENTO

À Coordenação de Concurso Público,

______________________________________________________________________ , candidato (a) inscrito(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bacabeira - MA, Inscrição n.º ______________ , residente no(a) __________________________________________________________________________________ ,nº. __________ , bairro _________________________________ cidade ________________________________________________ , fones (____)______________________________________ , requer:

[___] comprovar ser portador de deficiência conforme laudo médico em anexo (o laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência).

[___] solicitar disponibilização de atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Concurso Público conforme laudo ou atestado médico em anexo. Atendimento diferenciado requerido: _____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________ .

Termos em que pede e aguarda deferimento.

________________, ________ de ______________ de ________.

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RG: ____________________________
CPF: ___________________________

Nº. Fls.: ________

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Código (para uso da FSADU): [___________]

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora. IDENTIFICAÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________________
Número de Inscrição: ______________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________________________

Inscrito para o cargo de _________________________________________________ , no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bacabeira - MA, solicito, conforme especificações inclusas (assinalar e preencher, conforme o caso):

[ ] revisão do indeferimento de inscrição

[ ] revisão do Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da Prova de Conhecimentos

[ ] revisão da convocação para Avaliação de Títulos

[ ] revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final

[ ] ___________________________________________________________

__________________________ , _____ de ____________ de _______ .

________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão e apenas uma capa.

- Identificar-se apenas nesta capa.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Código (para uso da FSADU): [____________]

FORMULÁRIO DE RECURSO

ALEGAÇÃO / JUSTIFICATIVA
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

Atesto que o (a) Sr. (a) _________________________________________________________________ sexo feminino ( ), sexo masculino ( ), portador (a) da Carteira de Identidade nº. , encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar o Teste de Aptidão Física, citado no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO/ BACABEIRA nº. 002, de 23/01/2012 do Concurso Público para a Guarda Municipal de Bacabeira-MA.

______________________, __________ de ___________________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura