SEDUC - Secretaria de Estado de Educação - PA

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso 01/2012 da Seduc - PA

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC

EDITAL Nº 01/2012 - SEAD/SEDUC, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO C-167

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO

A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD/PA torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da carreira de Magistério na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC), conforme inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7.442, de 02 de julho de 2010, Lei, Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único), Portaria nº 012/GS/SEAD, de 10 de janeiro de 2012, Portaria nº 0477/GS/SEAD, de 14 de maio de 2012, Portaria nº 0731/GS/SEAD, de 09 de agosto de 2012 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O ingresso no cargo de Professor da carreira do Magistério Público far-se-á na classe I, nível A, mediante concurso público de provas e títulos, a ser realizado em todas as suas fases, nas cidades de Abaetetuba/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Breves/ PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Cametá/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Mãe do Rio/PA, Marabá/ PA, Maracanã/PA, Obidos/PA, Santarém/PA, Santa Izabel do Pará/PA, o qual se regerá pelas regras estabelecidas neste Edital, observadas as normas básicas regentes da carreira.

1.2. O concurso será executado pela Universidade do Estado do Pará (UEPA), cabendo à Comissão de Concurso Público C-167, constituída pelas Portarias nº 012/GS/SEAD, de 10 de janeiro de 2012, nº 0477/GS/SEAD, de 14 de maio de 2012 e nº 0731, de 09 de agosto de 2012, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.3. A remuneração do cargo de Professor, classe I, Nível A é constituída de vencimento base, mensal e atual, que varia entre R$ 729,50 (20 horas) e R$ 1.458,11 (40 horas), acrescido de 80% de Gratificação de Escolaridade e 10% de Gratificação de Magistério.

1.4. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo I deste Edital.

1.5. A jornada de trabalho do cargo de Professor Classe I, nível A, será de 20 a 40 horas semanais.

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR (MAGISTÉRIO)

CARGO: PROFESSOR CLASSE I, NÍVEL A DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; seleciona, apresenta e revisa conteúdos; avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; mantém atualizados os registros de aula, a frequência e a aproveitamento escolar do aluno; informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e aproveitamento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, do planejamento geral da escola e das propostas curriculares; apresenta propostas e contribui para o melhoramento da qualidade de ensino; participa da escolha do livro didático; participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; acompanha e orienta estagiários; zela pela integridade física e moral do aluno; participa de reuniões interdisciplinares; confecciona material didático; realiza atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; participa do conselho de classe; prepara o aluno para o exercício da cidadania; incentiva o gosto pela leitura; desenvolve a auto-estima do aluno; participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; contribui para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino; propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino e aprendizagem; planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; participa da gestão democrática da unidade escolar; executa outras atividades correlatas; participa de programa de treinamento, quando convocado.

CARGO 1: PROFESSOR CLASSE I, NÍVEL A: MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL

REQUISITO: Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena, acrescido de curso de especializaçao na área Educação Especial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

CARGO 2: PROFESSOR CLASSE I, NÍVEL A - DISCIPLINA: ENSINO RELIGIOSO

REQUISITO: Graduação em Licenciatura Plena em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3. DAS VAGAS

3.1. O concurso destina-se ao preenchimento de 502 (quinhentos e duas) vagas no cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, na modalidade Educação Especial e 156 (cento e cinquenta e seis) vagas no cargo efetivo de Professor Classe I, Nível A, na disciplina Ensino Religioso.

3.2. As vagas serão distribuídas por município na forma do quadro constante do Anexo II deste Edital, as quais serão preenchidas segundo a ordem de classificação no cargo/ modalidade/disciplina.

3.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme quadro constante do anexo II deste edital, na forma do artigo 15, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/94.

3.3.1. As vagas reservadas aos candidatos na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. DAS NORMAS GERAIS

4.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

4.1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, no período compreendido entre 10 h do dia 31 de agosto de 2012 e 23h59min do dia 30 de setembro de 2012, observado o horário local de Belém/PA.

4.1.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação, pelo estabelecimento bancário, do recebimento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.1.4. Só haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos cuja inscrição for deferida na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) e aos candidatos hipossuficientes, nos termos do item 4.3 deste Edital.

4.1.5. A taxa de inscrição será recolhida através de Boleto Bancário no valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), em qualquer agência bancária, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, no período de 31 de agosto a 01 de outubro de 2012.

4.1.6. Não será admitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, DOC bancário, nem condicional.

4.1.7. Não será restituído o valor correspondente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de revogação ou anulação do concurso.

4.1.8. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha.

4.1.9. O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, após o recebimento da informação enviada pelo banco arrecadador da taxa de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.1.10. Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material à UEPA via email: concursos@uepa.br

4.1.11. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento no período definido neste Edital, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

4.1.12. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à SEAD.

4.1.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/modalidade/disciplina/município para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante no anexo II deste edital.

4.1.14 O candidato deverá escolher no momento da inscrição o local de opção para realização de todas as etapas do concurso, entre os Municípios listados no subitem 8.1 deste edital.

4.1.15 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitido em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/modalidade/disciplina/município/local de realização das provas.

4.1.16. O candidato que, mesmo tendo efetuado o pagamento da taxa de inscrição, não preencher adequadamente o Requerimento de Inscrição conforme instruções do site http://paginas.uepa.br/concursos não terá sua inscrição validada e não poderá participar do concurso, não tendo também direito à devolução da taxa paga.

4.1.17. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.18. Será vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

4.1.19. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no subitem 11.1 deste Edital, no entanto, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não os apresentar no período para posse, estabelecido no artigo 22 da Lei 5.810/94 (RJU).

4.1.20. A partir do dia 15 de outubro de 2012, o candidato deverá acessar o site http://paginas.uepa.br/concursos para identificar e emitir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará o local, o dia e o horário de realização da prova escrita de múltipla escolha, devendo o mesmo ser apresentado pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com documento de identidade em original.

4.1.21. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico na página de acompanhamento no http://paginas.uepa.br/concursos

4.2. DAS INSCRIÇÕES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.2.1. As Pessoas com Deficiência (PcD), assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004, tem assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

4.2.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do subitem 3.3 deste Edital, o candidato devera:

a) declarar essa condição no ato da inscrição, em formulário próprio, disponibilizado na internet no site http://paginas.uepa.br/concursos, observando o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital;

b) apresentar, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, laudo médico original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, entregando-o no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-167, para Provimento de Cargos de Professor, classe I (Laudo Médico), sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém -Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2012. O candidato que encaminhar via sedex deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia da respectiva solicitação com a documentação exigida, tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br/concursos, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente.

4.2.3. O envio do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEAD e UEPA não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

4.2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) não será devolvido. Não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.5. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) será publicada no dia 11 de outubro de 2012, no Diário Oficial do Estado e na internet, no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos).

4.2.5.1. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do item 10 deste Edital.

4.2.6. A inobservância do disposto no subitem 4.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD) e, consequentemente, o não atendimento das condições especiais necessárias à realização das provas.

4.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM, DEFICIÊNCIA (PcD) E PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIENCIA ECONÔMICA

4.3.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 e desejar isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la (exclusivamente via internet, no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos) e entregar ou enviar os documentos relacionados nesses subitens, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-167, para Provimento de Cargos de Professor, Classe PR-I (Isenção), sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2012. O candidato que encaminhar via sedex deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia da respectiva solicitação com a documentação exigida, tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br concursos, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente.

4.3.2. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com qualquer deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual nº 6.988, de 2 de julho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previsto no subitem 4.3.1:

a) requerimento de isenção de taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos;

b) Laudo Médico especificando a deficiência ou a necessidade especial;

c) cópia do documento de identificação;

d) copia do cadastro atualizado da instituição de deficientes a qual pertence.

4.3.3. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO, de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previstos no subitem 4.3.1:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADUNICO;

b) declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) apresentação de renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos federais, da condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante da renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do documento de identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

4.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deste Edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital.

4.3.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como pedido de revisão.

4.3.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 19 de setembro de 2012, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.

4.3.9. O candidato poderá interpor recurso em face do indeferimento de seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos termos do item 10 deste Edital.

4.3.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e imprimir o boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 01 de outubro de 2012, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.3.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no ato da inscrição via internet os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, devendo entregá-lo em envelope A4, devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-167, para Provimento de Cargos de Professor, classe I (Atendimento Especial), sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviando-o via SEDEX para o referido Protocolo, no período de 31 de agosto a 01 de outubro de 2012. O candidato que encaminhar via sedex deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia da respectiva solicitação com a documentação exigida, tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br/concursos, dentro do mesmo prazo estabelecido anteriormente.

5.2. Após o período constante do subitem anterior, a solicitação será indeferida.

5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um (a) acompanhante que ficará em local reservado, devidamente identificado (a) e autorizado (a) pela Comissão Executora do Concurso Público C-167, para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.3.1. A candidata nesta condição será acompanhada de fiscal da UEPA até a sala onde estiver acomodado o acompanhante e a criança, havendo compensação desse período no tempo de duração das provas, conforme Lei Estadual nº 7.613, de 02 de abril de 2012.

5.3.2. A candidata que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem 5.3 não realizará as provas.

5.4. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UEPA não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, até o dia 15 de outubro de 2012 .

5.7. As pessoas com deficiência, resguardadas às condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvado o seguinte:

5.7.1. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente, no ato da respectiva inscrição preliminar, formular requerimento para tal, juntando parecer de médico especialista na deficiência, que será apreciado pela Comissão Executora do Concurso Público C-167, ouvida à Junta Especial.

5.7.1.1. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos.

5.7.2. Aos deficientes visuais (cegos) será oferecida a possibilidade de realização de provas com a ajuda de ledores, que lhes prestarão o auxílio necessário, consistente:

a) na leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) a prova será prestada em sala especial a que somente terá acesso o candidato, o ledor e um fiscal, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

5.7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, somente admitido o atendimento especial no local de prova.

6. DAS FASES DO CONCURSO

6.1 DAS NORMAS GERAIS

6.1.1 O concurso constitui-se de duas fases, cuja realização obedecerá à seguinte ordem:

a) 1ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 21 de outubro de 2012, no horário de 9 às 13 horas;

b) 2ª FASE - PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório.

6.2. DA 1ª FASE - PROVA ESCRITA COM QUESTÕES OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.2.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.2.2. A prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, cada qual valendo 0,20, totalizando 10 (dez) pontos, e terá duração de 04 (quatro) horas.

6.2.3. A nota do candidato na prova objetiva (NP) será igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo multiplicado pelo valor de cada questão, conforme subitem anterior.

6.2.4. A composição da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha se dará da seguinte forma: 20 (vinte) questões de Conhecimentos Básicos (língua Portuguesa, Noções de Informática e Regime Jurídico Unico dos Servidores do Estado) e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, cujos programas estão discriminados no Anexo I deste Edital.

6.2.5. Cada questão referida no subitem anterior conterá 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será assinalada, em conformidade com o que dispuser o enunciado da questão.

6.2.6. O candidato assinalará a alternativa que julgar correta em cartão resposta padronizado. A marcação de mais de uma alternativa ou que contenha rasura será considerada como questão incorreta.

6.2.7. Nesta prova não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.2.8. O caderno de questões será devolvido pelo candidato ao final da realização da prova, juntamente com o cartão resposta.

6.2.9. A UEPA divulgara no site http://paginas.uepa.br/concursoss, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, o caderno de questões e o gabarito oficial preliminar, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 10 deste Edital.

6.2.10. Decididos os recursos, a UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos, o gabarito oficial definitivo e o resultado da prova escrita com questões objetivas de múltipla escolha.

6.2.11. O candidato que não atingir a pontuação mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita de múltipla escolha será automaticamente eliminado do certame.

6.2.12. Dentre os candidatos que atingirem a pontuação mínima referida no subitem anterior, prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do limite quantitativo correspondente a até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/modalidade/disciplina/ município, sendo garantida a classificação aos candidatos com pontuação idêntica na última classificação.

6.2.13 Somente os candidatos com pontuação mínima de 60% na prova objetiva (subitem 6.2.11 deste Edital) e classificados dentro do limite de até três vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/modalidade/ disciplina/município (subitem 6.2.12 deste Edital) serão convocados para a próxima fase do certame (Prova de Títulos).

6.2.14. Dentre os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD) que atingirem a pontuação mínima referida no subitem 6.2.11 prosseguirão no concurso aqueles classificados dentro do limite quantitativo correspondente a até 3 (três) vezes o número de vagas reservadas para cada cargo/modalidade/disciplina/município, sendo garantida a classificação aos candidatos com pontuação idêntica na última classificação.

6.2.15. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos a decisão dos recursos e publicará Edital de Convocação para que os candidatos aprovados na 1ª fase apresentem os títulos que porventura possuam.

6.3. 2ª FASE - PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. No período e local definidos por Edital de Convocação, os candidatos aprovados na prova objetiva deverão apresentar os documentos comprobatórios de seus respectivos títulos, precedidos de relação especificada, através de petição dirigida a Comissão Executora da UEPA, a quem compete julgá-los.

6.3.2 Os candidatos não convocados para a prova de títulos, na forma do subitem 6.2.13, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no certame.

6.3.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato, no julgamento de títulos, é de 3,0 (três) pontos.

6.3.4. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a da publicação do edital específico de convocação à prova de títulos no Diário Oficial do Estado, citado no subitem 6.3.1 deste Edital. Documentos com data de conclusão posterior a esta não serão pontuados.

6.3.5. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos autenticados em cartório que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes do item

7 e os limites de ponto discriminados no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MA MÁXIMO, DO(S) TÍTULO(S)
ATítulo de doutor na área de formação acadêmica do cargo/disciplina a que concorre o candidato.1'001,00
BTítulo de mestre na área de formação acadêmica do cargo/disciplina a que concorre o candidato.0'750,75
CCertificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área de formação do cargo/disciplina a que concorre o candidato, acompanhado do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

Aos candidatos que concorrem ao cargo de Professor Classe I: Modalidade Educação Especial, a especialização deverá ser diferente da exigida como requisito para provimento do cargo.

0,500,50
DAprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo/disciplina a que concorre o candidato.0,250,25
EExercício de atividade profissional, de nível superior, na Administração Pública ou na iniciativa privada em cargos/empregos na disciplina específica a que concorre.0,25 por ano completo0,50
TOTAL MAXIMO DE PONTOS 3,00

6.3.6 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

6.3.7. Os documentos apresentados não serão devolvidos, razão pela qual devem ser apresentados em cópias autenticadas e não em original. Em caso de eventual apresentação de documento original, a UEPA não se responsabilizará pelos mesmos.

6.3.8. A UEPA divulgará no site http://paginas.uepa.br/concursos o resultado da prova de títulos, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 10 deste Edital.

7. D9S DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

7.2. Para a comprovação da conclusão do curso de Especialização, será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

7.2.1. Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

7.2.2. Serão aceitos somente diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de especialização em que conste a carga horária do curso.

7.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente acompanhado do diploma de curso de graduação exigido como requisito para o cargo/modalidade/disciplina a que o candidato concorre ou de declaração de conclusão do curso com firma reconhecida da pessoa que a assina e devidamente acompanhada do histórico escolar, como segue:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se na iniciativa privada;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na administração pública (Servidor Público); esta declaração ou certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar ou certificar também essa inexistência;

c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

7.3.1. Os documentos descritos no subitem 7.3 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

7.3.2 Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 7.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade.

7.3.3. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 7.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

7.3.4. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea "E" do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital específico de convocação à Prova de títulos no Diário Oficial do Estado do Pará, citado no subitem 6.3.1 deste Edital.

7.4. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada por meio de certidão expedida por órgão de pessoal, ou de certificado do órgão executor do certame, em que constem de forma clara e objetiva as seguintes informações:

a) cargo a que concorreu;

b) requisito exigido para o cargo, especialmente nível de escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

7.4.1. Para comprovar aprovação em concurso público, o candidato poderá ainda apresentar cópia autenticada da publicação impressa da homologação do resultado final de concurso em Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/autenticado pelo órgão de Imprensa Oficial em que foi publicada a homologação do resultado final do concurso. Nesse documento, deve constar o cargo, o nível de escolaridade exigido e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. Além disso, deve constar que se trata da homologação do resultado final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato, não será considerado para efeito de pontuação.

7.4.2 Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos ou empregos no serviço público.

7.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.6. Cada título será considerado uma única vez.

7.7. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a prova de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 6.3.3 deste Edital.

7.8. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

7.9. Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da UEPA http://paginas.uepa.br/concursos, edital com o resultado da prova de títulos, em face do qual poderão os candidatos interpor recurso, nos termos do item 10 deste Edital.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. O concurso público será realizado, em todas as suas fases, nas cidades de Abaetetuba/PA, Belém/PA, Bragança/ PA, Breves/PA, Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Cametá/PA, Castanhal/PA, Conceição do Araguaia/PA, Itaituba/PA, Mãe do Rio/PA, Marabá/PA, Maracanã/PA, Óbidos/PA, Santarém/PA e Santa Izabel do Pará/PA.

8.2 As etapas da URE 20(Região das Ilhas) terão como referência a cidade de Belém/PA como local preferencial de realização das mesmas, optando o candidato por outro local, conforme subitem anterior, se assim preferir.

8.3 O local e horário das provas serão divulgados, por Edital, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://paginas.uepa.br/concursos, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias corridos da sua realização. A Comissão Executora do Concurso Público C-167 poderá alterar as datas das provas, comunicando a nova data aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://paginas.uepa.br/concursos, observada a mesma antecedência.

8.4. Não há possibilidade de prorrogação do tempo de duração da prova escrita, ressalvado o disposto nos subitens 5.3.1, 5.7.1 e 5.7.1.1 deste Edital.

8.5. As questões da prova serão entregues aos candidatos já impressas, não sendo permitido pedir esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

8.6. O candidato deverá responder as questões da prova apenas com caneta esferográfica, de tinta indelével nas cores azul ou preta.

8.7. O acesso ao local da prova ocorrerá 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início da mesma, impreterivelmente.

8.8. A prova terá início no horário e local divulgados e não será admitido, em hipótese nenhuma, o ingresso de candidatos no local de realização após o início da mesma.

8.9. O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início, sob pena de não-correção da prova e, consequentemente, de eliminação do candidato.

8.10. Deverão permanecer na sala, até a entrega da última prova, pelo menos 3 (três) candidatos, que só poderão sair juntos, após registro e assinatura no relatório próprio do concurso.

8.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação original.

8.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.13. Para o candidato estrangeiro os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

8.14. Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de meia passagem, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificado no subitem anterior.

8.15. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida nos subitens 8.11 e 8.12 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 8.16 e 8.17 deste Edital.

8.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ou cartão de Confirmação de Inscrição, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.17. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas tais como as relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UEPA poderá proceder como forma de identificação a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

8.19. No dia da realização da prova, se o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos e mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição pelo candidato, a UEPA procederá a inclusão do referido candidato por meio do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.20. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, wa/kman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, tab/et, i-pod, etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.21. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, estes deverão ser entregues ao fiscal de sala, sendo-lhes devolvido somente ao término da prova.

8.22. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

8.23. A UEPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.24. O descumprimento do descrito no item 8.21 e demais itens aqui estabelecidos implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.25. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar máquinas de calcular e/ou equipamento similar, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar as provas ao término do tempo destinado para a sua realização, fazer cópias delas, escaneá-las ou fotografá-las;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar-se de sinais ou quaisquer outros meios, que quebrem o sigilo das provas ou possibilitem a sua identificação, a quando da correção;

j) proceder de forma incompatível com o decoro inerente ao exercício de cargo de Professor Classe I ou praticar atos incompatíveis com a normalidade da execução das provas.

8.26. A qualquer tempo se for constatado ter o candidato utilizado de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

8.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

8.28. O Caderno de Questões será disponibilizado no site http://paginas.uepa.br/concursos, no prazo de até 24 horas após a sua realização.

8.29. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados deste Edital e as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição.

8.30. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

8.31. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

8.32. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato, qualquer que seja a razão que tenha impossibilitado o seu comparecimento.

8.33. O candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova somente no Cartão de Confirmação de Inscrição, para posterior conferência.

9. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de sessenta por cento (60%) do total de pontos na Prova Objetiva.

9.2. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 06 (seis) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para cada cargo/modalidade/disciplina/município a que estiver concorrendo, incluindo os com pontuação idêntica na última classificação.

9.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos do cargo/modalidade/disciplina/município, aprovados na prova objetiva e classificados em até 3 (três vezes) o número de vagas previsto neste edital, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD e respeitados os empates na última colocação.

9.4. A NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será obtida pela soma das notas alcançadas na prova objetiva e na prova de títulos.

9.5. Ocorrendo igualdade na NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, entre 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Já pertencente ao serviço público estadual do Pará;

c) Já pertencente ao serviço público estadual com maior tempo de serviço público no Estado do Pará, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste edital.

d) possuir maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital;

e) obtiver maior pontuação final na prova objetiva;

f) obtiver mais acertos nas questões de conhecimentos específicos na prova objetiva;

g) obtiver mais acertos nas questões de conhecimentos básicos na prova objetiva.

9.6. Os candidatos empatados serão convocados, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, a apresentarem os documentos necessários à comprovação de idade e de tempo de serviço público estadual.

9.6.1. Os critérios de desempate definidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do subitem 9.5 somente serão aplicados aos candidatos empatados, que deverão apresentar os documentos necessários para essa comprovação.

9.6.2. O candidato que não atender à convocação objeto do subitem 9.6 deste Edital será desempatado apenas pelos critérios definidos nas alíneas "e", "f" e "g" do subitem 9.5, e somente após a aplicação do previsto em todas as alíneas do mesmo subitem aos candidatos que atenderam à convocação.

9.6.3. Para comprovar o exercício de atividade na Administração Pública Estadual do Pará: certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos do local onde o candidato exerça ou exerceu a atividade (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos específico, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar/declarar também esta inexistência), que informe o período (com início e término, se for o caso, especificados por dia, mês e ano), a espécie do cargo/emprego exercido durante todo o período atestado na certidão/declaração (descrevendo as atividades desenvolvidas e respectiva escolaridade com a identificação do Curso de Formação), a identificação expressa do candidato (nome completo e número do CPF) e a data de emissão da certidão/ declaração.

9.7. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO.

9.8. Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

9.9. Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS constituirão o cadastro de reserva.

9.10 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, lista de classificação geral de todos os candidatos, inclusive as Pessoas com Deficiência (PcD), e a segunda, lista de classificação à parte apenas com a classificação das Pessoas com Deficiência (PcD).

9.11. O resultado final do concurso será homologado pela Secretária de Estado de Administração, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos).

9.12. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso, protocolado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte a da publicação na Imprensa Oficial do fato que lhe deu origem, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso Público C-167, para Provimento de Cargos de Professor, Classe I, sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém -Pará, no horário de 8 às 14h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo. O candidato que encaminhar recurso via sedex, deverá comunicar sobre esse envio à UEPA, com cópia das respectivas razões do recurso, tudo por e-mail, conforme endereço eletrônico que será disponibilizado no site www.uepa.be/concursos, dentro do mesmo prazo concedido para a interposição do apelo.

10.2. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.

10.3. O recurso será dirigido à Comissão Executora do Concurso Público C-167, a quem compete julgá-lo.

10.4. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 10.1, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar deste ato, não cabendo novo recurso.

10.5. Cabe ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

10.6. Se o acolhimento do recurso resultar em anulação de questões do gabarito oficial preliminar da prova escrita de múltipla escolha, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

11. DOS REQUISITOS PARA A POSSE

11.1. São requisitos para a posse:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/ 72;

b) ter, no mínimo, dezoito anos completos;

c) gozar dos direitos políticos, nos termos dos artigos 14 a 16 da Constituição Federal;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício da profissão;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

i) nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

i.1) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

i.2) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

i.3) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitado em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

j) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEAD.

12.2. O candidato aprovado além do número das vagas ofertadas será mantido, no prazo de validade do concurso, no cadastro de reserva.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, os quais também serão divulgados na internet, no site www.uepa.br, bem como no Diário Oficial do Estado.

12.4. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à UEPA, enquanto estiver participando do concurso público, por meio da página de acompanhamento http://paginas.uepa.br/concursos e junto à SEAD, se aprovado, por meio de requerimento, protocolado no horário de 08 às 12h, no Atendimento ao Público/SEAD, sito à Avenida Gentil Bittencourt, nº 43, Bairro: Batista Campos, CEP 66150-040, Belém - Pará. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.5. A SEAD e UEPA não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.6. A SEAD e a UEPA não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

12.7. Decorrido 1 (um) ano após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a reciclagem das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

12.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas escritas do concurso.

12.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.10. Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro das datas estabelecidas neste Edital.

12.11. Não será fornecido ao candidato, pela UEPA, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público C-167, em conjunto com a Comissão Executora da UEPA.

12.13. As decisões da Comissão Executora do Concurso Público C-167 serão tomadas por maioria absoluta de votos.

12.14. O foro da Comarca de Belém-PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo concurso público.

12.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 22 de agosto de 2012.

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de textos contemporâneos. 1.1 Localização de informações explícitas e implícitas no texto. 1.2 Depreensão do significado de vocábulos e expressões em função do contexto. 1.3 Identificação de relações de sentido entre orações e segmentos do texto. 1.4 Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto. 2.Formação de palavras e emprego das diferentes classes de palavras 2.1 Valores do artigo. 2.2 Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses. 2.3 Pronomes e sua função no texto escrito. 2.4 Emprego de preposições e conjunções. 3. Denotação e conotação - figuras de linguagem. 4. Variações linguísticas e adequação no uso da língua às situações de comunicação. 5. Ortografia. 5.1 Emprego de letras. 5.2 Acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). 6. Flexão verbal - valor semântico de tempos e modos. 6.1 Correlação entre tempos verbais. 6.2. Concordância verbal. 7.Concordância nominal. 8. Regência nominal e verbal - o fenômeno da crase. 9. Emprego de sinais de pontuação.

1.2 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de Hardware e software. 2. Fundamentos de sistemas operacionais; 2.1 Operações com pastas e arquivos; 2.2 Ambiente Windows. 3. Processador de texto WORD. 4. Editor de apresentação: POWER POINT; 5. Internet: conceitos básicos; 5.1. Navegadores; 5.2 Correio eletrônico.

1.3 - RJU- REGIME JURÍDICO UNICO DOS SERVIDORES DO ESTADO

1. Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico).

2 - CONTEÚDO ESPECÍFICO

2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.1.1 - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL.

Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Art. 1º ao Art. 42 e do Art. 58 ao Art. 92; Resolução nº 001/2010, do Conselho Estadual de Educação do Pará.

2.1.2 - DIDÁTICA

Pressupostos teóricos e filosóficos que fundamentam a relação entre os sujeitos do processo ensino - aprendizagem; Histórico, objeto e as tendências pedagógicas da Didática, no atual cenário sócio, econômico, político e cultural; A pesquisa como paradigma de uma formação e prática docente reflexiva; Planejamento Educacional: finalidades, importância, perspectivas e possibilidades de construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Avaliação: importância, características, instrumentos e sujeitos, em perspectiva dialética.

2.1.3 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. A história da educação especial no Brasil. 2. Fundamentos da Educação Inclusiva. 3. Educação inclusiva: características, definições e objetivos. 4. Marcos político-legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 5. Política de Integração na educação especial. 6. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência/ ONU. 7. A questão da diferença na educação especial: discursos e representações. 8. Tecnologia assistiva e comunicação alternativa. 9. Os serviços de atendimento educacional especializado para surdos. 10. O bilinguismo na educação de surdos. 11. Os serviços de atendimento educacional especializado para cegos e baixa visão. 12. O Braille para a alfabetização e aquisição da leitura e escrita. 13. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes físicos. 14. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes intelectuais. 15. Os serviços de atendimento educacional especializado para deficientes múltiplos. 16. Os serviços de atendimento educacional especializado para surdocegos. 17. Os serviços de atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com transtornos globais do desenvolvimento. 18. Os serviços de atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com altas habilidades/superdotação. 19. O desenho universal e a sua importância em educação especial. 20. As estratégias de avaliação de crianças e adolescentes com deficiência e com transtornos do desenvolvimento.

2.2 - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

2.2.1 - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional do Art. 1º ao Art. 42 e do Art. 58 ao Art. 92; Resolução nº 001/2010, do Conselho Estadual de Educação do Pará.

2.2.2 - DIDÁTICA

Pressupostos teóricos e filosóficos que fundamentam a relação entre os sujeitos do processo ensino - aprendizagem; Histórico, objeto e as tendências pedagógicas da Didática, no atual cenário sócio, econômico, político e cultural; A pesquisa como paradigma de uma formação e prática docente reflexiva; Planejamento Educacional: finalidades, importância, perspectivas e possibilidades de construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Avaliação: importância, características, instrumentos e sujeitos, em perspectiva dialética.

2.2.3 - ENSINO RELIGIOSO

1. O ensino religioso no Brasil. 2. A formação do profissional do ensino religioso no Brasil. 3. A cientificidade das ciências da religião. 4. O conceito de cultura. 5. O conceito de religião 6. O fenômeno religioso enquanto objeto das ciências da religião. 7. As linguagens da religião (o rito, o mito, o símbolo e as doutrinas). 8. O sagrado e o profano. 9. O homo religiosus. 10. O conceito de hierofania. 11. O sincretismo religioso. 12. O numinoso. 13. Religiões e expressões religiosas do contexto amazônico. 14. Religiões de matriz cultural africana. 15. Religiões de matriz cultural européia. 16. Religiões de matriz cultural semítica. 17. Religiões de matriz cultural asiática. 18. Diversidade religiosa e cultural no Brasil. 19. Liberdade de crença e de culto e o conflito religioso no Brasil contemporâneo. 20. Religião, democracia e espaço público no mundo contemporâneo.

ANEXO II

URE/MUNICÍPIO DE VAGA / DISCIPLINAS
VAGAS POR URE/MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO ESPECIAL

URE/MUNICÍPIO SEDE LOCALIDADEVAGAS Ampla Concorrência VAGAS Pessoas com DeficiênciaTOTAL DE VAGAS
1ª URE - BRAGANÇABragança10111
3ª URE - ABAETETUBAAbaetetuba
Barcarena
47
11
3
1
50
12
4ª URE - MARABÁMarabá2- 2
5ª URE - SANTARÉMSantarém12113
7ª URE - ÓBIDOSAlenquer415
8ª URE - CASTANHALCastanhal
Curuçá
Santa Maria do Pará
São Domingos do Capim
8
1
2
4
1
-
-
1
9
1
2
5
9ª URE - MARACANÃIgarapé-Açu1- 1
11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁColares
Concordia do Pará
Santa Izabel do Pará
Santo Antônio do Tauá
São Caetano de Odivelas
Vigia
2
1
6
7
1
1
-
-
1
1
-
-
2
1
7
8
1
1
12ª URE - ITAITUBAItaitta1- 1
13ª URE - BREVESBreves
Curralinho
1
3
-
-
1
3
14ª URE - CAPANEMACapanema
Ourém
Primavera
9
1
5
1
-
1
10
1
6
15ª URE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIAConceição do Araguaia415
17ª URE - CAPITÃO POÇOCapitão Poço2- 2
19ª URE - BELÉMBelém
Icoaraci
Santa Bárbara
Ananindeua
Maritta
Benevides
228
73
2
16
2
4
12
4
-
1
-
-
240
77
2
17
2
4
TOTAL 47131 502

VAGAS POR URE/MUNICÍPIO - ENSINO RELIGIOSO

URE/MUNICÍPIO SEDELOCALIDADEVAGAS Ampla ConcorrênciaVAGAS Pessoas com DeficiênciaTOTAL DE VAGAS
1ª URE - BRAGANÇABragança
Cachoeira do Piriá
6
1
1
-
7
1
2ª URE - CAMETÁLimoeiro do Ajuru1- 1
3ª URE - ABAETETUBAAbaetetuba
Barcarena
6
2
1
-
7
2
4ª URE - MARABÁItupiranga1- 1
5ª URE - SANTARÉMSantarém617
7ª URE - ÓBIDOSAlenquer
Faro
Juruti
1
1
1
-
-
-
1
1
1
8ª URE - CASTANHALCastanhal
Curuça
Inhangapi
Santa Maria do Pará
São Domingos do Capim
Terra Alta
6
2
1
2
1
1
1
-
-
-
-
-
7
2
1
2
1
1
9ª URE - MARACANÃIgarapé-Açu
Magalhães Barata
3
1
-
-
3
1
11ª URE - SANTA IZABEL DO PARÁBujaru
Colares
Concordia do Pará
São Caetano de Odivelas
Vigia
1
2
1
1
4
-
-
-
-
-
1
2
1
1
4
13ª URE - BREVESCurralinho
Melgaço
1
1
-
-
1
1
14ª URE - CAPANEMABonito
Capanema
Ourém
Primavera
Quatipuru
Salinópolis
1
4
1
1
1
3
-
1
-
-
-
-
1
5
1
1
1
3
15ª URE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIAConceição do Araguaia
Rio Maria
Santa Maria das Barreiras
2
1
1
-
-
-
2
1
1
17ª URE - CAPITÃO POÇOCapitão Poço2-2
18ª URE - MÃE DO RIOAurora do Pará
Irituia
1
2
-
-
1
2
19ª URE - BELÉMRegião Metropolitana de Belém68472
20ª URE - REGIÃO DAS ILHASCachoeira do Arari
Ponta de Pedras
Santa Cruz do Arari
Soure
1
1
1
2
-
-
-
-
1
1
1
2
TOTAL  147