Prefeitura de Taubaté - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições do concurso 001/2011 de Taubaté - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 004/2011

Júlio Cesar Oliveira, Presidente da Comissão do concurso Público - Edital 004/2011, torna público que realizará, através do Instituto Qualicon, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Taubaté. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal nº 236, de 21 de dezembro de 2010 e suas retificações.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Taubaté, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos dos cargos, cargos, total de vagas, vencimento, jornada semanal, valor da inscrição, requisitos mínimos exigidos estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental

Código

Cargos

Total Vagas

Vencimento / Jornada Semanal

Valor Inscrição

Requisitos Mínimos Exigidos

10199188

Braçal

10

R$ 1.113,18/ 40 horas

R$ 45,00

Ensino fundamental I - (1° ao 5° ano)

10299188

Servente

20

10399188

Padeiro

2

20199188

Motorista

20

R$ 1.113,18/ 40 horas

R$ 45,00

Ensino fundamental II - (1° a 9° ano) Habilitação Categoria D .

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Médio e Técnico

Código

Cargos

Total Vagas

Vencimento/ Jornada semanal

Valor Inscrição

Requisitos Mínimos Exigidos

30199188

Agente de trânsito

4

R$ 1.113,18 / 40 horas

R$ 60,00

Ensino médio completo e habilitação categoria B

30299188

Agente fiscal de transporte público

2

Ensino médio

30399188

Fiscal de posturas

10

30499188

Guarda municipal - masculino

27

R$ 1.113,18 / 12h X 36h

30599188

Guarda municipal - feminino

2

40199188

Supervisor de Segurança do trabalho

1

R$ 1.242,05 / 40 horas

Ensino Médio e habilitação em Curso técnico de Segurança do Trabalho e inscrição no órgão de classe.

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Superior
CódigoCargosTotal VagasVencimento/ Jornada semanal Valor InscriçãoRequisitos Mínimos Exigidos
50199188Agente fiscal de rendas (*) 6R$ 2.569,36 / 40 horas R$ 80,00 Nível Universitário Compatível com o Cargo
50299188Assistente de informática(*)4
50399188Bibliotecário (*) 9R$ 1.738,87 / 40 horas
50499188Enfermeiro do trabalho 1R$ 2.113,80 / 30 horasNível Universitário com Inscrição no Órgão de Classe

(*) Salário ofertado já está acrescido de 40% pelo adicional de Nível universitário.

1.4. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho, têm como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência;

1.5. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF;

1.7. O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, no período das 9h do dia 03 de novembro ás 21h do dia 22 de novembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 23 de novembro de 2011, primeiro dia útil após a data de encerramento do período de inscrição;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da Prefeitura Municipal de Taubaté, até a data de encerramento das inscrições, 22 de novembro de 2011;

3.3.3. Após encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado;

3.3.4. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.5. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.6. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido;

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os cargos);

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.6. O Instituto Qualicon e a Prefeitura Municipal de Taubaté não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7. A partir do dia 07 de dezembro de 2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon através do telefone (0xx11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, nos dias úteis, para verificar o ocorrido;

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Taubaté e ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital anulará a inscrição e, em consequência, todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente;

3.11. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, Via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando do lado de fora do envelope REF: Prefeitura Municipal de Taubaté - CONDIÇÃO ESPECIAL, Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.);

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá proceder conforme estabelecido no item 3.11. e levar no dia da realização da prova um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

3.12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

3.13. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.371, de 30 de maio de 2000, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição em Concursos aos candidatos desempregados;

3.14. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a comprovação de desemprego realizada através de:

3.14.1. Cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subsequente em branco; ou se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, conforme modelo no ANEXO IV, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato;

3.14.2. As informações prestadas na inscrição e no Requerimento de Solicitação de Isenção, além da documentação encaminhada, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.14.3. Os documentos que comprovam o direito à isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhados ao Instituto Qualicon, no período de 03 a 07 de novembro de 2011;

3.14.4. Somente serão aceitos os documentos que constem todos os dados necessários para a realização da análise do pedido;

3.14.5. Não haverá devolução da documentação encaminhada ao Instituto Qualicon para solicitação de inscrição com isenção de pagamento do valor de inscrição, tendo validade somente para este Concurso Público;

3.14.6. No ato da inscrição, o candidato desempregado que quiser pleitear a isenção de sua taxa de inscrição, deverá preencher o Requerimento de Solicitação de Isenção, online, acessando o link correspondente, disponível no site www.institutoqualicon.org.br;

3.14.6.1. Após proceder ao seu pedido de isenção disponível no link específico, deverá imprimir os comprovantes e enviar a via correspondente ao Instituto Qualicon, devidamente assinada, juntamente com a documentação solicitada no item 3.14.1. A via do candidato deverá ser retida pelo mesmo, como comprovante de que realizou a solicitação da isenção;

3.15. A apresentação dos documentos previstos no item 3.14.1, o preenchimento do formulário previsto no item 3.14.6. e o envio da cópia da via do Instituto Qualicon indicada no subitem 3.14.6.1. acima, se fará no período de 03 a 07 de novembro de 2011, via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, localizado na Rua Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, colocando do lado externo do envelope REF: ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO identificando o nome do concurso PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - EDITAL 004/2011;

3.15.1. O link para solicitação do pedido de isenção ficará disponível no site do Instituto Qualicon até as 17 horas do dia 07 de novembro de 2011;

3.16. É vedada qualquer outra forma de envio da documentação com o pedido de isenção, diferente da especificada no item 3.15. deste Capítulo;

3.17. A análise da documentação pertinente à solicitação de isenção da taxa do valor de inscrição será realizada pelo Instituto Qualicon;

3.18. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição será publicado no site do Instituto Qualicon, no endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, até o dia 17 de novembro de 2011;

3.19. O candidato, cujo pedido de isenção do valor da taxa inscrição for deferido, terá sua inscrição automaticamente confirmada e seus dados inclusos na listagem de candidatos inscritos;

3.20. Os candidatos que obtiverem indeferimento do pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, caso queiram participar do Concurso Público, deverão gerar boleto bancário com o valor integral da inscrição através do endereço eletrônico: www.institutoqualicon.org.br, conforme instruções constantes no Capítulo III, deste Edital. O boleto bancário poderá ser impresso até o dia 22 de novembro de 2011 e quitado até o dia 23 de novembro de 2011, data limite para o pagamento da inscrição;

3.20.1. O candidato que obteve indeferimento do pedido de isenção e que não efetivar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário, não participará do certame;

3.21. Será invalidada a solicitação de isenção do valor da inscrição do candidato que:

a) solicitar a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 3.14.1., e item 3.14.6., subitem 3.14.6.1;

b) enviar a documentação fora do prazo de postagem ou por outros meios;

c) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documentação.

3.22. Não será permitido complementação da documentação após o prazo de solicitação de isenção, bem como revisão e/ou recurso;

3.23. O envio da documentação de isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada ao seu destino;

3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;

4.1.1. As características dos cargos de Guarda Municipal e Braçal estão diretamente relacionadas com trabalhos que exigem esforços físicos, o que requer aptidão física plena para o exercício dos cargos. Por tal motivo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para esses cargos.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

4.3. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004;

4.4. Para concorrer às vagas previstas neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; e

b) enviar, durante o período das inscrições, via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da limitação do candidato ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "Concurso da Prefeitura Municipal de Taubaté - Laudo Médico", Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;

4.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) por qualquer via não especificada no item 4.4. - "b" é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Qualicon não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;

4.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.4. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não-portador de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado;

4.5. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer na forma descrita no item 3.11. deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;

4.6. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da limitação do candidato.

4.8. A não observância do disposto no item 4.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A Prefeitura Municipal de Taubaté convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;

4.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;

4.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

4.10.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;.

4.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.12. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

4.13. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

4.14. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Braçal

Objetiva e Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

Servente

Objetiva

Padeiro

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

10

Motorista

Objetiva e Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

5

5

10

 

ESCOLARIDADE: Nível Médio e Técnico

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente de transito

Agente fiscal de transporte público

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

06

08

16

Fiscal de posturas

Supervisor de Segurança do trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

08

06

16

Guarda municipal masculino/feminino

Objetiva, Teste Físico e Psicológico

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

20

 

ESCOLARIDADE: Nível Superior

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Agente fiscal de rendas

Assistente de informática

Bibliotecário

Enfermeiro do trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

10

30

5.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital.

5.4. As Provas Práticas para os cargos de Motorista e Braçal serão aplicadas e avaliadas conforme estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

5.5. O Teste de Capacitação Física e a Avaliação Psicológica para o cargo de Guarda municipal, serão aplicados e avaliados conforme estabelecido nos Capítulos X e XI.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Taubaté - SP na data prevista de 18 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

PARA OS CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Braçal, Motorista, Fiscal de posturas, Agente de transito, Agente fiscal de transporte público, Supervisor de segurança do trabalho, Enfermeiro do trabalho, Assistente de informática.

18/12/2011

Domingo

Período da manhã

Padeiro, Servente, Guarda municipal Masculino/Feminino, Bibliotecário, Agente fiscal de rendas.

18/12/2011

Domingo

Período da tarde

6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Taubaté - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Taubaté e através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br, a partir de 07 de dezembro de 2011.

6.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste Capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cadastro e/ou condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, pelo telefone (0XX11) 2367-3656, das 9 às 16 horas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas.

6.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma.

6.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.8.4. O descumprimento dos itens 6.8.3.2. e 6.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

6.8.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

6.9. Quanto às Provas:

6.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

6.11. A Prova Objetiva, para cada cargo em concurso, terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos;

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

6.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;

6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo;

6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12., deste Capítulo;

6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

6.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

6.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

6.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

6.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

6.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

6.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

6.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;

6.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;

6.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

6.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)a 100 (cem) pontos;

7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

7.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

7.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

7.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

VIII - DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E BRAÇAL

8.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista e Braçal será realizada na cidade de Taubaté/SP na data prevista de 04 e/ou05 de fevereiro de 2012 em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, a partir do dia 20 de janeiro de 2012, e que também estarão disponíveis para consulta através da Internet no endereço www.institutoqualicon.org.br;

8.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

8.3. Para a realização das Provas Práticas, serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades abaixo especificadas:

Cargos

Quantidade prevista de Candidatos a serem convocados

Motorista

200

Braçal

200

8.3.1. Os demais candidatos aprovados nas Provas Objetivas e não convocados para as Provas Práticas ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté, observando o prazo de validade do Concurso;

8.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1., deste Capítulo;

8.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do documento oficial de identidade original e da Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou superior para o cargo de Motorista, em validade, conforme a categoria exigida no requisito do cargo;

8.6. Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo da habilitação;

8.6.1. Sem documento de habilitação, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente;

8.7. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Concurso serão convocados para realizar a Prova Prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 4.11, do capítulo IV, deste Edital;

8.7.1. Durante a aplicação das provas práticas e, posteriormente, no exercício das atividades, não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos;

8.8. A Prova Prática para Motorista, terá a duração aproximada de 15 (quinze) minutos e constará de um percurso a ser determinado com a presença de Banca Examinadora, que objetiva aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos automotores, de acordo com o preestabelecido, na cidade ou na estrada, atentando para as normas de trânsito brasileiro para o cargo de Motorista;

8.8.1. A Prova Pratica para Braçal, visará aferir a experiência prática básica do candidato relacionada às atividades inerentes a respectiva função.

8.9. As provas práticas envolverão as atribuições de cada função levando-se especialmente em consideração o conhecimento do candidato sobre o instrumental necessário; todos os materiais necessários (permanente e de consumo) para realização dos trabalhos e técnicas e destreza para o manuseio de aparelhos, máquinas e ferramentas pertinentes a cada atribuição.

8.10. No dia da realização da Prova Prática, o candidato terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da referida prova;

8.11. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato;

8.11.1. O candidato será considerado HABILITADO ou NÃO HABILITADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo;

8.11.2. O candidato considerado NÃO HABILITADO na prova prática ou que não apresentar os documentos solicitados no item 8.5. ou que não comparecer para realizar a prova será automaticamente eliminado do Concurso;

8.12. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho;

8.13. Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não realizarem a prova prática, quando esta for prevista para a função.

IX- DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

9.1. O concurso público para o cargo de Guarda Municipal será realizado em 3 (três) etapas, a saber:

a) Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório, conforme capítulos VII;

b) Teste de Capacitação Física: caráter eliminatório;

c) Avaliação Psicológica: caráter eliminatório;

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

10.1. Para a realização do Teste de Capacitação Física serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com a quantidade abaixo especificada:

Cargos

Vagas em Concurso

Candidatos Convocados

Guarda Municipal Masculino

27

216

Guarda Municipal Feminino

2

16

10.2. A prova do Teste de Capacitação Física será realizada sob a responsabilidade do Instituto Qualicon, na cidade de Taubaté, na data prevista de 29 de janeiro de 2012;

10.3. Os candidatos serão informados quanto ao local da prova, e horários oportunamente por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial e divulgado no endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br e em listas afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté;

10.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, nos meios referidos no item 10.3;

10.4. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.3, deste Capítulo;

10.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

10.6. O Teste de Capacitação Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do cargo;

10.6.1. O candidato convocado para Avaliação de Teste de Capacitação Física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 10 (dez) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO";

10.6.2. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item 10.6.1, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente excluído do Concurso Público;

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O SR (A) _______________________________________________, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ________________ , ENCONTRA-SE APTO À PRÁTICA DE ESFORÇO FÍSICO, EM CONDIÇÕES SATISFATÓRIAS DE SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.

DATA: (máximo de 10 dias de antecedência da data da prova, incluindo esta data)

ASSINATURA DO MÉDICO E CARIMBO COM O Nº DO CRM

10.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para a realização do teste de capacitação física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis;

10.8. O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da prova;

10.9. Em razão de condições climáticas, a critério da Banca Examinadora, a prova de Teste de Capacitação Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data, posteriormente estipulada e divulgada;

10.10. A prova de condicionamento físico será composta pelos seguintes testes:

10.10.1. Abdominal remador;

10.10.2. Corrida de 50 (cinquenta) metros;

10.10.3. Barra fixa (masculino) e Suspensão (Feminino);

10.10.4. Impulso Horizontal;

10.10.5. Corrida em 12 (doze) minutos;

10.11. Cada um dos testes previstos nos subitens anteriores terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme a tabela constante no "ANEXO III", onde também poderão ser encontradas as formas de realização dos exercícios que compõem o Teste de Capacidade Física que, caso não observadas, acarretarão a eliminação do candidato;

10.12. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, considerando-se eliminado do certame o candidato que nele obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não comparecer a uma ou mais provas;

10.13. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o Resultado Final obtido dessa forma.

XI - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

11.1. A Avaliação Psicológica, será realizada sob responsabilidade do Instituto Qualicon, na cidade de Taubaté nas datas previstas de 18 de março de 2012 em locais a serem divulgados oportunamente, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;

11.1.1. O Edital de Convocação será disponibilizado no Diário Oficial e no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br. e será afixado no Paço Municipal de Taubaté;

11.2. Ao candidato só será permitida a participação na avaliação, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 11.1.1., deste Capítulo;

11.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado;

11.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Avaliação Psicológica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original, e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

11.5. Serão convocados para esta avaliação, todos os candidatos aprovados no Teste de Capacitação Física;

11.6. Os candidatos que não comparecerem para a Avaliação Psicológica, serão eliminados do Concurso Público;

11.7. A Avaliação Psicológica terá por objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, constantes no Anexo I - Descrição do Cargo, deste Edital;

11.7.1. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasados em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia;

11.7.2. O instrumental a que se refere o item anterior são testes de inteligência, habilidades e personalidade;

11.7.3. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame;

11.8. A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados "Recomendados" ou "Não Recomendados";

11.9. Será considerado recomendado, de modo geral e considerando a necessidade do cargo, o candidato que apresentar facilidade de aprender novos conhecimentos e/ou reestruturar os já adquiridos; adaptar-se às mais diversas situações; possuir capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, com qualidade e apresentar comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência;

11.10. A "Não Recomendação" do candidato pressupõe, tão-somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes à categoria pretendida;

11.11. A Prefeitura Municipal de Taubaté publicará as listas dos candidatos considerados "Recomendados" na avaliação psicológica, ficando os "não recomendados" excluídos deste Concurso Público;

11.12. Será facultado ao candidato não recomendado, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva;

11.12.1. A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser efetuada por escrito ao Instituto Qualicon, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. O candidato deverá utilizar o endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br e seguir as instruções ali contidas;

11.12.2. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "Não Recomendação", com a participação de psicólogo responsável pela avaliação;

11.13. Não caberá recurso do resultado da Avaliação Psicológica.

XII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

12.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

12.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

12.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté e divulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoqualicon.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste Edital;

12.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Qualicon;

12.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

12.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

12.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

12.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

12.6.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.6.6. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos de Informática, quando houver;

12.6.7. Tiver maior número de dependentes;

12.6.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

12.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XIII- DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, Prova Prática, Teste de Aptidão Física divulgação dos Gabaritos, e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas, Prática e Teste de Aptidão Física;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, Práticas e Teste de Aptidão Física, inclusive dos desempates;

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 13.2. não serão apreciados.

13.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 13.1

13.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento, conforme modelo a seguir:

MODELO DE RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONCURSO PÚBLICO - Edital 004/2011

Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
Cargo: (código e nome do cargo)

Fase do Concurso Público a que se refere o recurso:

Número da Questão: (quando for o caso)

Publicação do Gabarito: (quando for o caso)

Resposta do Candidato: (quando for o caso)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

13.6. Os recursos deverão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido no item 13.2., via Sedex ou Carta Registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, colocando no envelope: REF: Prefeitura Municipal de Taubaté - RECURSO, sito à Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010;

13.6.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 13.2, será considerada a data da postagem da correspondência;

13.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;

13.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.6;

13.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

13.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer á desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

13.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.10;

13.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

13.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

13.14. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Taubaté e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal;

14.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; Estar quite com a Justiça Eleitoral; Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; Não registrar antecedentes criminais; Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Taubaté; Não ser aposentado por invalidez.

14.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;

14.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;

14.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento e/ou Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3x4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto - Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia.

14.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 14.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

14.5. Obedecida á ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;

14.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela Prefeitura Municipal de Taubaté;

14.5.2. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Taubaté serão de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso;

14.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

14.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

14.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Edital de Convocação e Aviso de Recebimento;

14.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Taubaté;

14.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;

14.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Taubaté, bem como constarão no site do Instituto Qualicon, www.institutoqualicon.org.br;

15.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;

15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

15.4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

15.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, situado na Rua Nove de Julho, 95 - sl 54, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP 04739-010, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Taubaté - Área de Recursos Humanos;

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;

15.8. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.8.1. Endereço não atualizado;

15.8.2. Endereço de difícil acesso;

15.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

15.8.4. Correspondência recebida por terceiros;

15.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato;

15.10. A Prefeitura Municipal de Taubaté e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;

15.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon;

15.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Taubaté e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso;

15.13. A Prefeitura Municipal de Taubaté não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Taubaté, de outubro de 2011.

Julio Cesar Oliveira
Presidente da Comissão

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Braçal

- Preparar argamassas, tintas, reboco, massa corrida, misturando materiais necessários na proporção adequada para assentamento de pisos, tijolos, transporta e disponibiliza ferramentas para profissionais que estão auxiliando, executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista

- Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, realizar verificações e manutenções básicas do veiculo, executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Padeiro

- Produzir pães, bolos e doces, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer o serviço de merenda escolar e outros.

Servente

- Limpar, arrumar e lavar as seções, manter sempre a limpeza do local de trabalho, retirar o lixo.

Agente de trânsito

- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, executar outras tarefas correlatas.

Agente fiscal de transporte público

- Exercer atividades de fiscalização de ônibus, vans e táxis nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; executar outras tarefas correlatas.

Fiscal de posturas

- Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária.

Guarda municipal - masculino/ feminino

- Executa serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

Supervisor de Segurança do trabalho

- Orienta e coordena o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal.

Agente fiscal de rendas

- Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinado documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular.

Assistente de informática

- Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.

Bibliotecário

- Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e colocá-la à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação.

Enfermeiro do trabalho

Executa serviços de enfermagem na área da Medicina do Trabalho, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde dos funcionários, quando acidentados.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de Braçal, Motorista, Padeiro e Servente

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Taubaté.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria no plano. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Perímetro. Equações de 1° grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista

Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Trânsito: composição. Registro e licenciamento de veículos. Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos - deveres e proibições. Direção defensiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Cidadania e ética. Meio ambiente e trânsito.

Padeiro

Conhecimento sobre a produção de pães e os ingredientes necessários. Controle da temperatura do forno. Separação e pesagem de ingredientes secos de acordo com a produção desejada. Divisão correta da massa em porções para colocar na enroladeira. Colocação dos pães em formas ou tabuleiros, permitindo, assim, o seu crescimento. Colocação dos pães no forno, controle da temperatura e do tempo de permanência. Forma correta de retirar os pães do forno, contando-os e separando-os para serem entregues aos locais determinados. Controle do consumo de ingredientes necessários. Limpeza e higienização das dependências da padaria, bem como dos equipamentos e utensílios usados. Normas de segurança no trabalho e orientação a auxiliares. Uso de equipamento de segurança. Higiene pessoal e da padaria.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Para os cargos de Agente de Transito, Agente Fiscal de Transporte Público, Fiscal de posturas e Guarda Municipal Masculino e Feminino, Supervisor de segurança do trabalho.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

Para os cargos de Agente de Transito, Agente Fiscal de Transporte Público, Fiscal de posturas e Supervisor de segurança do trabalho.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Taubaté.

Para os cargos de Guarda Municipal Masculino e Feminino.

CONHECIMENTOS GERAIS

Constituição Federal de 1988: I. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: artigo 5º (incluindo seus incisos e parágrafos). II. Da administração Pública: artigos 37 e 38 (incluindo seus incisos e parágrafos). IV. Dos Servidores Públicos: artigos 39 e 40(incluindo seus incisos e parágrafos). Da Segurança Pública: artigo 144 (incluindo seus incisos e parágrafos). Regimento Interno da Guarda Municipal de Taubaté, Lei Orgânica do Município de Taubaté. Atualidades - Domínio de assuntos relevantes e atuais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação. Para os cargos: Agente de Transito, Agente fiscal de transporte público, Guarda municipal masculino/feminino.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Trânsito

Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade. Composição. Competências. Noções de Direção Defensiva; Educação no Trânsito; Uso correto do veículo. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Habilitação: Requisitos, Aprendizagem, Exames, Permissão para Dirigir, Categorias. Sinalização de Trânsito. Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos. Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Cidadão. Educação Para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Veículos. Condução de Escolares. Habilitação. Infrações. Penalidades e Multas. Medidas administrativas. Processo Administrativo. Crimes de Trânsito. Conceitos e Definições. Sinalização. Código de transito Brasileiro, Sinalização de Advertência, gestos de agentes da autoridade de trânsito, sinais de apito; Resolução nº 14 de 06/02/98, Resolução nº 43 de 21/05/98, Resolução nº 46 de 21/05/98, Resolução nº 87 de 04/05/99, Resolução nº 110 de 24/02/00, Resolução n° 136 de 02/04/02, Resolução 203 de 29/09/06, Resolução nº 205 de 20/10/06, Resolução nº 228 de 2/03/07, Resolução nº 259 de 30/11/07, Resolução nº 277 de 28/05/08, Resolução nº 279 de 28/05/08.

Agente fiscal de transporte público

Município de Taubaté: Limites, população, aspectos históricos e geográficos, organização dos serviços municipais segundo a Lei de Estrutura Administrativa da Prefeitura, Transportes e transito, Normas de circulação e conduta, Sinalização de transito.

Direito Constitucional: Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988 (art. 1º ao 4º); Art. 5º e art. 144 da Constituição Federal de 1988.

Legislação de Trânsito: Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e suas atualizações publicadas até 5 de julho de 2011; Sinalização de Regulamentação.

Fiscal de posturas

Legislação Municipal Específica; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornais, teatros, circos, farmácias, parques, bares, restaurantes, etc...; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Código de Posturas do Município, lei complementar 007/1991.

Supervisor de segurança do trabalho

Higiene do trabalho. Meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo. Psicologia das relações humanas e do trabalho. Proteção contra incêndio. Administração aplicada. Normalização e Legislação. Estatísticas de acidentes. Arranjo físico. Movimentação e armazenamento de materiais. Agentes ambientais. EPI e EPC. Primeiros Socorros. Desenho técnico. Ergonomia. Princípios de tecnologia industrial. Doenças profissionais. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; Segurança no transito; CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Campanhas e SIPATs; Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; Elaboração do PPRA e PCMSO. Contaminantes químicos: sólidos, líquidos e gasosos. Iluminação. Legislação e Normas: Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Legislação.

ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de Agente Fiscal de Rendas, Assistente de Informática, Bibliotecário, Enfermeiro do Trabalho.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos últimos sessenta dias em meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Taubaté.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente fiscal de rendas

Lei Complementar Federal nº 116/03. Lei Orgânica do Município de Taubaté. Código de Tributos Municipais de Taubaté. Código Tributário Federal, Assuntos correlatos e gerais à respectiva área; Atuação, notificação e intimação quanto às obrigações tributárias municipais, inspeção de estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades. Exame de documentos. Defesa dos interesses da Fazenda Pública municipal e da economia popular. Fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificação da correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento. Notificações relatórios de irregularidades e providências a serem tomadas. Infrações tributárias. Noções de Direito Tributário: a) Administração Tributária. b) Competência Tributária. c) Créditos Tributários. d) Impostos. e) Infrações Tributárias. f) Legislação Tributária. g) Limitações da Competência Tributária. h) Normas Gerais de Direito Tributário. i) Obrigações Tributárias. j) Política Tributária. k) Tributos Federais, Estaduais e Municipais. l) Sistema Tributário Nacional. Contabilidade Pública: Conhecimentos básicos e fundamentos legais.

Assistente de informática

Sistema Operacional: Windows, Linux, pacote Office 2007; organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico; Internet Explorer 8 e Outlook Express 6.8; Noções relativas a softwares livres; Conhecimento de hardware e de software para o ambiente de microinformática Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Noções de computação gráfica; Microcontroladores; Protocolo HTTP, Redes, LAN, MAN, WAN e ATM; Topologias de Redes; Meios Físicos de Transmissão; Arquiteturas de Redes de Computadores; Padrões para LANs e MANs; Segurança em Redes de Computadores; Arquiteturas Ponto-a-Ponto e Cliente-Servidor; Construção de Sistemas Cliente-Servidor; Gerenciamento de Sistemas Cliente-Servidor; Padrões de Rede Cliente-Servidor; Rede para servidores Windows e Linux; Noções de instalação elétrica monofásica e aterramento; Procedimentos de segurança para instalação de equipamentos externos e internos ao computador.

Bibliotecário

Organização e administração de bibliotecas. Seleção e aquisição de obras e de equipamentos em geral. Conservação e preservação do acervo. Estatística e relatórios. Noções de reprografia. Processamento técnico. Catalogação. Classificação. Bibliografia e referência. Obras nacionais e internacionais. Orientação ao usuário. Divulgação de serviços. Disseminação seletiva da informação. Normalização da documentação. Normas brasileiras e internacionais. Processos e técnicas. Planejamento bibliotecário, serviço de referência, centro de documentação. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento de coleções.

Enfermeiro do Trabalho

Administração de Serviços de Saúde. Assistência de Enfermagem em Urgências e Emergências. Atualidades no APH - Atendimento Pré-Hospitalar. Portaria GM/MS nº 2.048, 05/11/2002. Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Regulamento Técnico. Acidentes com Múltiplas Vítimas. Bioestatística. Coleta de Dados. Amostragem. Análise dos Dados. Apresentação Tabular e Representação Gráfica. Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador. Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidente de Trabalho no Brasil. Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador. SAT - Seguro contra Acidente do Trabalho. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. Ergonomia Aplicada ao Trabalho. Metodologia da AET - Análise Ergonômica do trabalho. Principais Correntes de Ergonomia. Ergonomia no Brasil e no mundo. Legislação Brasileira relativa à Ergonomia. Certificação do ergonomista Brasileiro. Manual de Aplicação da NR 17 e Organização do Trabalho. Ética e Deontologia de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Regulamentação do exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho no Brasil. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho. Gestão em Saúde. Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Normas de Certificação ISO. Processo de Auditorias. Desafios e Tendências na Gestão do Benefício Saúde para as Empresas. Gestão de Custos em Saúde. Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Ambientais e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos. Aspectos e riscos ligados ao ambiente de trabalho. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil, Consolidação das Leis Brasileiras do Trabalho, XIIª Conferência Nacional de Saúde). Atenção dos Ministérios: MS, TEM e MPAS na Saúde do Trabalhador. Aposentadoria Especial no Brasil. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. - Noções de Informática em Saúde. Processo de Enfermagem. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Evolução das Doenças. Interação agente-hospedeiro-ambiente. Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. Programas de Saúde do Trabalhador. Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado. Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil.

ANEXO III - TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato ao cargo de Guarda Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade. As variáveis mensuradas serão analisadas através de 05 (cinco) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

- Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

- Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

- Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

- Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - Abdominal Remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar-se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O

cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos.

Os movimentos incompletos não serão contados.

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Numero de flexões

Pontos

De 0 a 19

Eliminado

De 0 a 12

Eliminado

De 20 a 24

50

De 12 a 16

50

De 25 a 29

60

De 17 a 21

60

De 30 a 34

70

De 22 a 26

70

De 35 a 39

80

De 27 a 31

80

De 40 a 44

90

De 32 a 37

90

Igual ou superior a 45

100

Igual ou superior a 38

100

Prova 2 - Teste de Corrida - 50 (cinquenta) metros

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO: JÁ!", sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINOFEMININO
Tempo (segundos)Pontos Tempo (segundos)Pontos

Igual ou mais que 9"50

Eliminado

Igual ou mais que 10"75

Eliminado

De 9"49 a 8"85

50

De 10"74 a 10"10

50

De 8"84 a 8"20

60

De 10"09 a 9"45

60

De 8"19 a 7"55

70

De 9"44 a 8"80

70

De 7"54 a 6"90

80

De 8"79 a 8"15

80

De 6"89 a 6"25

90

De 8"14 a 7"50

90

Igual ou Menos que 6"24

100

Igual ou Menos que 7"49

100

Prova 3 - Teste em Barra Fixa

a) Masculino (flexões): o candidato, se posicionará sob a barra horizontal fixa. Em seguida, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O candidato deverá prosseguir executando repetições do exercício sem interrupções do movimento. O corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.

b) Feminino (suspensão): a candidata se posicionará sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação, com os dedos polegares envolvendo-a (palmas das mãos para frente), braços totalmente estendidos; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra. Após o comando de "INICIAR", a candidata deverá elevar o tronco até que o queixo ultrapasse completamente a barra, sem encostar nela (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço), devendo permanecer nesta posição o quanto resistir. Não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem do tempo se iniciará no momento que o queixo alcançar a barra e será encerrado, no momento que o corpo tocar o solo ou os suportes da barra.

MASCULINO

FEMININO

Numero de flexões

Pontos

Tempo em suspensão

Pontos

De zero a 1

Eliminado

De Zero a 3 segundos

Eliminado

2

50

De 3 a 5 segundos

50

3

60

De 6 a 8 segundos

60

4

70

De 9 a 11 segundos

70

5

80

De 12 a 14 segundos

80

6

90

De 15 a 17 segundos

90

Igual ou superior a 7

100

Igual ou superior a 18 segundos

100

Prova 4 - teste de Impulsão Horizontal

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

DISTÂNCIA

MASCULINOFEMININOPONTOS
Abaixo de 1,60mAbaixo de 1,20mEliminado
De 1,60m a 1,69mDe 1,20m a 1,29m50
De 1,70m a 1,79mDe 1,30m a 1,39m60
De 1,80m a 1,89mDe 1,40m a 1,49m70
De 1,90m a 1,99mDe 1,50m a 1,59m80
De 2,00m a 2,09mDe 1,60m a 1,69m90
Igual ou superior a 2,10 mIgual ou superior a 1,70 m100

Prova 5 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINOFEMININO
Distância (metros) Pontos Distância (metros)Pontos

De zero a 2.000m

Eliminado

De zero a 1600m

Eliminado

De 2.001m a 2.200m

50

De 1.601m a 1.800m

50

De 2.201m a 2.400m

60

De 1.801m a 2.000m

60

De 2.401m a 2.600m

70

De 2.001m a 2.200m

70

De 2.601m a 2.800m

80

De 2.201m a 2.400m

80

De 2.801m a 3.000m

90

De 2.401m a 2.600m

90

De 3.001m a 3.200m

95

De 2.601m a 2.800m

95

Igual ou superior a 3.201m

100

Igual ou superior a 2.801m

100

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO (CANDIDATO DESEMPREGADO - SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO)

MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, RG n°______________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de isenção do valor da taxa de inscrição prevista na Lei n° 3.371, de 30 de maio de 2000 e de acordo como o Edital do Concurso Público 004/2011 da Prefeitura Municipal de Taubaté, para o cargo de __________________________ , que me encontro na condição de desempregado conforme informações abaixo:

1) Última atividade: ___________________________________________________________________

2) Local em que era executada: __________________________________________________________

3) Por quanto tempo tal atividade foi exercida:________________________________________________

4) Data do desligamento: ________________________________________________________________

5) Nome da Empresa: __________________________________________________________________

6) Valor da Renda: ____________________________________________________________________

_________________________, ___de novembro de 2011.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA

DATASEVENTOS

01/11/2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição no jornal oficial pela PREFEITURA.

03 a 22/11/2011

Período de Inscrição via Internet.

03/11 a 07/11/2011

Período de solicitação de isenção.

18/11/2011

Resposta da solicitação de isenção.

18 a 22/11/2011

Período de inscrição para os candidatos que fizera solicitação de isenção para os casos deferidos e indeferidos.

23/11/2011

Data limite para pagamento do boleto bancário.

08/12/2011

Publicação do Edital de Convocação no jornal oficial para realização das Provas Objetivas.

18/12/2011

Aplicação das Provas Objetivas.

19/12/2011

Divulgação dos gabaritos na PREFEITURA e no site do INSTITUTO QUALICON.

20 e 21/12/2011

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das provas objetivas através de Sedex ou AR.

16/01/2012

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Objetivas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

17 e 18/01/2012

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório das provas objetivas via Sedex ou carta registrada com AR.

20 a 31/01/2012

Período de análise de recursos do resultado provisório das provas objetivas pelo INSTITUTO QUALICON.

03/02/2012

Publicação do Edital de Convocação para as Provas Práticas dos cargos de Motorista D e Braçal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

11e/ou 12/02/2012

Aplicação das Provas Práticas para os cargos de Motorista D e Braçal.

13 e 14/02/2012

Prazo para interposição de recurso referente ás Provas Práticas de Motorista D e Braçal, através de Sedex ou AR.

29/02/2012

Divulgação do Resultado Provisório das Provas Práticas no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

01 e 02/03/2012

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do resultado provisório das Provas Práticas via Sedex ou carta registrada com AR.

 

GUARDA MUNICIPAL

DATAS

EVENTOS

29/01/2012

Aplicação do Teste Físico

30 e 31/01/2012

Prazo para interposição de recurso referente á aplicação do Teste Físico através de Sedex ou AR.

01 a 15/02/2011

Período de análise de recursos da aplicação do Teste Físico pelo INSTITUTO QUALICON.

09/02/2012

Envio do Resultado Provisório do Teste Físico à PREFEITURA.

13/02/2012

Envio da Resposta dos Recursos aos candidatos e das listas de Resultado Provisório para divulgação à PREFEITURA.

13/02/2012

Divulgação do Resultado Provisório do Teste Físico no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.

14 e 15/02/2012

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório do Teste Físico via Sedex ou carta registrada com AR.

25 a 02/03/2012

Período de análise de recursos do Resultado Provisório dos Testes Físicos pelo INSTITUTO QUALICON.

06/03/2012

Envio das respostas dos recursos do Resultado Provisório dos Testes Físicos à PREFEITURA e aos candidatos.

06/03/2012

Envio do Resultado Definitivo dos Testes Físicos à PREFEITURA para publicação.

07/03/2012

Publicação do Resultado Definitivo dos Testes Físicos no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON e Convocação para avaliação Psicológica. (Curso preparatório para agentes de Transito.

18/03/2011

Aplicação da avaliação Psicológica.

22 e 23/03/2011

Devolutiva da avaliação Psicológica

27/03/2012Envio do Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica à PREFEITURA para publicação.
28/03/2012Publicação do Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica no Paço Municipal, em jornal oficial e no site do INSTITUTO QUALICON.
29/03/2012Publicação e Homologação do Concurso.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoqualicon.org.br.