Prefeitura de São Pedro da Serra - RS

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame de São Pedro da Serra - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 023/2012

LEONARDO LUIZ MULLER, Prefeito Municipal de São Pedro da Serra, através da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal nº 894/2005, para provimento de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 025/2007 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados nos Jornais "Ação" e/ou "Expressão Regional". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.spserra.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formação de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento agosto/2012 R$

Valor de inscrição R$

Almoxarife

01

Ensino Médio completo (2º Grau)

44 horas

1.475,73

53,70

Doméstica

01

2ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau)

44 horas

720,08

29,50

Médico Clínico Geral

01

Superior completo; habilitação legal para o exercício da profissão.

16 horas

2.925,41

102,10

Médico Clínico Geral ESF

01

Ensino Superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina.

40 horas

7.313,83

102,10

Médico Ginecologista

01

Superior completo; habilitação legal para o exercício da profissão.

16 horas

2.925,41

102,10

Motorista

02

4ª Série do Ensino Fundamental; CNH categoria "D". (1)

44 horas

992,64

29,50

Operador de Máquinas

01

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau); CNH categoria "C". (1)

44 horas

1.134,57

29,50

Professor Educação Infantil

CR

Curso de Licenciatura de Graduação Plena para Educação Infantil.

25 horas

1.274,42

102,10

Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

01

Curso de Licenciatura de Graduação para Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Licenciatura Plena desde que comprovado o efetividade mínima de três anos como docente nas Séries Iniciais.

25 horas

1.274,42

102,10

Professor Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental na disciplina de Música.02Curso Superior em Licenciatura Plena em Artes com ênfase em Música10 horas511,18102,10
Professor Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de:- Artes;01Curso Superior em Licenciatura Plena, específico para as disciplinas respectivas.25 horas1.274,42102,10
- Educação Física. (2)01
Servente014ª Série do Ensino Fundamental44 horas720,0829,50

CR = CADASTRO RESERVA

(1) Para o cargo de MOTORISTA, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo D, e para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo C, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

(2) Para PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº. 9.696/98.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 13/09/2012 a 27/09/2012.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 13 de setembro de 2012 até às 23h59min, do dia 27 de setembro de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 28 de setembro de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 28 de setembro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no período de 13/09/2012 a 27/09/2012, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, sita na Av. Duque de Caxias, 1799 - São Pedro da Serra/RS. Não haverá atendimento no dia 21/09/2012.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital;

i) Idoneidade Moral (Alvará de Folha Corrida e Certidão de Antecedentes - Criminais e Civis)

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo/emprego após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. As informações prestadas na ficha de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 10/10/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.spserra.com.br ou ainda no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1317/2010, de 04 de agosto de 2010.

3.1.1. Na impossibilidade de ser aplicado o percentual definido no item 3.1, será assegurada uma vaga aos deficientes, após 10 preenchidas por não deficientes.

3.1.2. Caso o percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a) Laudo Médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este Laudo Médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (51) 3645-1032, sendo que a avaliação será efetuada no Posto de Saúde, sito na Av. Duque de Caxias, 1585;

b) Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de DOMÉSTICA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

4.4. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos ao cargo de MÉDICO (TODOS) e PROFESSOR (TODOS), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral ESF
Médico Ginecologista

Escrita

Português

10

1,50

15,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

25

2,40

60,00

Títulos

 

 

 

20,00

TABELA B

Almoxarife

Escrita

Português

10

1,60

16,00

Matemática

10

1,60

16,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

4,20

63,00

TABELA C

Motorista
Operador de Máquinas

Escrita

Português

10

0,80

08,00

Matemática

10

0,80

08,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

10

2,40

24,00

Prática

 

 

 

60,00

TABELA D

Doméstica
Servente

Escrita

Português

10

1,80

18,00

Matemática

10

1,60

16,00

Conhecimentos Gerais

06

1,00

06,00

Prática

 

 

 

60,00

TABELA E

Professor Educação Infantil
Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Escrita

Português

10

1,50

15,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação/Didática

25

2,40

60,00

Títulos

 

 

 

20,00

TABELA F

Professor Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental (todas as disciplinas)

Escrita

Português

10

1,50

15,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação/Didática

15

1,80

27,00

Conhecimentos Específicos

10

3,30

33,00

Títulos

 

 

 

20,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.14.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.14.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 28/10/2012, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 10/10/2012.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.4.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.7. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.8. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.10. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.10.1. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 025/2007 - Art. 33, § 5º e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.14. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

5.17. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DA PROVA PRÁTICA

Somente para os cargos de DOMÉSTICA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

6.2. A Prova Prática será aplicada em data a ser informada por edital.

6.3. Serão chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos pré-classificados na Prova Escrita.

6.4. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática.

6.5. Para os cargos de DOMÉSTICA e SERVENTE, a prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições de cada cargo.

6.6. Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

6.6.1. Para o cargo de MOTORISTA: a prova prática de direção veicular consistirá na condução de Caminhão e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

6.6.2. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS: a prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de Retroescavadeira.

6.7. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6.8. Haverá um tempo máximo, igual para todos os participantes, para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela Comissão de Provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.9. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

6.10. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e, para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

6.11. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições metereológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o Município de São Pedro da Serra reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

6.12. A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de desidentificação.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

Somente para os cargos de MÉDICO (TODOS) e PROFESSOR (TODOS)

7.1. Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

7.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

7.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos por item

Pontuação por item

Títulos

Pontuação por título

1. Pós-graduação (todos concluídos)
Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formação múltipla, pós graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título

03

10,5

Especialização

3,0

Mestrado

3,5

Doutorado

4,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído)
Exceto o curso de exigência do cargo

01

2,5

-

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de inicio da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:

Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados.

Neste item deverão ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do quinto.

04

6,0

I. Até 10 horas

0,2

II. De 11 a 50 horas

0,4

III. De 51 a 100 horas

0,7

IV. De 101 a 300 horas

1,0

V. Acima de 301 horas

1,5

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
- 01 dia: 08 horas
- 01 mês: 80 horas.

4. Publicações como autor ou coautor em revistas científicas, coletâneas, anais, livros ou capítulos de livros publicados.
(Pontuação por trabalho)
Forma de apresentação: Cópia da ficha catalográfica, artigo específico e página onde identifique a autoria/coautoria.

02

1,0

Pontos por cada publicação

0,50

Máximo

10

20

-

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio)

não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

10. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido, devendo ser apresentado em língua portuguesa ou conforme o item 11.

11. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, EXCETO para os casos previstos no Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, que Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.

12. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios, monitorias, bolsas, cursos preparatórios, projetos ou ainda participação em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

7.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

7.4.1. Os títulos serão entregues, pelo próprio candidato, que deverá apresentar seu documento de identidade original ou por procuração (conforme Anexo VI deste Edital), devendo ser apresentados os documentos indispensáveis à prova de títulos, bem como documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

7.4.2. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos fará a conferência do nº de títulos contidos no envelope, assim como de cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original. Os títulos entregues não serão devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda para fins de auditoria.

7.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo IV deste Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro, além de observar o limite de títulos por item, conforme grade.

7.4.3.1. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que entregues.

7.4.4. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável pela formação ou ainda poderá apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poderá não ter seus títulos pontuados ou ainda, a Banca poderá utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitação exigida.

7.4.5. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

7.4.6. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.4.7. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

7.4.9. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo III deste Edital e deverão conter o que segue:

8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Concurso de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

8.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo VI deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos LTDA., empresa designada para realização do concurso.

8.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.7. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

9.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.3.1. Para os cargos das TABELAS A e C:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

c) obtiver maior nota em português.

9.3.3.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em matemática.

9.3.3.3. Para os cargos da TABELA D:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em matemática.

9.3.3.4. Para os cargos da TABELA E:

a) obtiver maior nota na prova escrita;

b) obtiver maior nota em legislação/didática;

c) obtiver maior nota em português.

9.3.3.5. Para os cargos da TABELA F: a) obtiver maior nota na prova escrita;

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em legislação/didática;

c) obtiver maior nota em português.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio.

9.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de São Pedro da Serra/RS.

10.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Município de São Pedro da Serra/RS, através dos Jornais "Ação" e/ou "Expressão Regional", pelo site www.spserra.com.br, por telefone ou via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

10.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 10 (dez) dias contados de publicação do Ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e de 05 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

10.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.7. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Município de São Pedro da Serra/RS.

10.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.9. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

10.10. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

11.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de São Pedro da Serra, em conjunto com a Objetiva Concursos LTDA.

11.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo IV - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo V - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo VI - Modelo de Procuração.

Município de São Pedro da Serra, 13 de setembro de 2012.

LEONARDO LUIZ MULLER
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

SINÉSIO ANTÔNIO FOLLMANN
Secretário Municipal da Administração e Fazenda

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ALMOXARIFE

Preparar o expediente para aquisição de materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços a fim de manter cadastro com os preços praticados no mercado, manter organizado os materiais, agrupando-os por características semelhantes, realizar os registros de entradas, saídas e qualquer outra ocorrência relativa ao almoxarifado e os bens por ele controlado; manter o local limpo e devidamente seguro; realizar inventários físicos ao final do exercício financeiro para fins de Balanço Patrimonial da Entidade, repassar ao setor de Contabilidade, o valor diário das entradas e saídas de materiais, controlar o consumo de materiais por obra realizada e controle de Combustíveis por Veículos, informar sobre assuntos de materiais e tarefas afins.

DOMÉSTICA

Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer cafés e eventualmente, servi-los; fechar portas, janelas e vias de acesso; realizar serviços de copa e cozinha; executar tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico­terapêuticoprofilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapias apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para as quais for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de Saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; exercer as funções nas condições de clínico geral ou nas especialidades que cada médico possuir.

MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde e prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ASB e TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; resolver em mais de noventa por cento os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico­terapêuticoprofilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapias apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase a prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, nos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para as quais for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de Saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; exercer as funções nas condições de clínico geral ou nas especialidades que cada médico possuir.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; contato com material infecto contagioso, quando em trabalho na Secretaria da Agricultura, executar tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar veículos motorizados, especiais, tais como; guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo curvas de níveis: cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executai tarefas afins.

PROFESSOR (TODOS)

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

SERVENTE

Realizar trabalhos braçais em geral, que não exijam especialização como: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar a levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valos; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar a remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder à limpeza de oficinas, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar das árvores frutíferas; molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios a praças; alimentar animais sob supervisão cuidar de ferramentas, máquinas a veículos de qualquer natureza; executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os cargos da TABELA A - MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF e MÉDICO GINECOLOGISTA

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Processos de coordenação e subordinação. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) Pontuação. 17) Figuras de linguagem. 18) Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e Power Point.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J. C., M. D. e PLUM, F., M. D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B.; SCHIMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os Médicos e a Saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J. L. M. F.; PASQUALOTTO, A. C.; ROSA, D. D.; LEITE, V. R. S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C. E. L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J. C., M. D. e PLUM, F., M. D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os Médicos e a Saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J. L. M. F.; PASQUALOTTO, A. C.; ROSA, D. D.; LEITE, V. R. S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C. E. L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2009. McGraw-Hill.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

Medicina Geral: 1) Doenças do Aparelho Cardiovascular. 2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias. 4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas. 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Legislação e Saúde Pública: 1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J. C., M. D. e PLUM, F., M. D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B.; SCHIMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial: Condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S. W.; WAGNER, E. H. Epidemiologia Clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os Médicos e a Saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da Vigilância Sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J. L. M. F.; PASQUALOTTO, A. C.; ROSA, D. D.; LEITE, V. R. S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C. E. L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

Específicos: 1) Ginecologia geral. 2) Amenorreias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto-juvenil. 11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital.16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18) Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral. 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29) Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 38) Pós-maturidade. 39) Prematuridade. 40) Puerpério. 41) Ruptura prematura de membranas. 42) Sangramento do terceiro trimestre. 43) Semiologia obstétrica. 44) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação.

Referências Bibliográficas:

- BEREK, J.S. Berek & Novak's Gynecology. Lippincott.

- CAMARGOS, A. F.; MELO, V. H.; CARNEIRO, M. M.; REIS, F. M. Ginecologia Ambulatorial: baseada em evidências científicas. Coopmed.

- CUNNINGHAM, G.; LEVENO, K. J.; BLOOM, S.L.; HAUTH, J.C.; GILSTRAP, L.C.; WENSTROM, K.D. Williams Obstetrics. Mcgraw Hill Companies.

- DE CHERNEY. A. PERNOLL. MARTIN. Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange.

- FREITAS, F.; COSTA, S.H.M.; RAMOS, J.G.L.; MAGALHÃES, J.A. Rotinas em Obstetrícia. Artes Médicas.

- FREITAS, F.; MENKE, C.H.; RIVOIRE, W.; PASSOS, E.P. Rotinas em Ginecologia. Artes Médicas.

- GIORDANO, M. G. Endocrinologia Ginecológica e Reprodutiva. Rubio.

- MATTINGLY. RICHARD; THOMPSON., J. D. Ginecologia Operatória - Te linde. Guanabara.

- SPEROFF, L.; GLASS, R.; KASE, Nº Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade. Manole.

Para o cargo da TABELA B - ALMOXARIFE

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) Pontuação. 17) Figuras de linguagem. 18) Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, unidades de medidas, áreas e volume. 13) Raciocínio lógico. 14) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e Power Point.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Administração Pública e Patrimônio Público: Administração Pública - conceito; princípios; supremacia do interesse público; espécies de controle da Administração Pública; Lei da Improbidade Administrativa. Patrimônio Público: conceito, acervo do patrimônio público; regime jurídico e destinação dos bens públicos; licitação e contratos administrativos; noções sobre empenho e despesa pública. 2) Administração de materiais: Compras: função, solicitação; organização. Recebimento, armazenamento, controle e entrega de material; inventário. 3) Cuidados com o ambiente de trabalho: limpeza do local de trabalho; remoção de lixos e detritos; noções de segurança e higiene do trabalho. 4) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

- DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais - Uma abordagem Logística. Atlas.

- MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do Patrimônio Público. Revista dos Tribunais

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA C - MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena, centena e milhar. 2) Números naturais (N): propriedades, operações básicas, pares e ímpares, sucessor e antecessor, numerais multiplicativos: dobro, triplo e quádruplo. 3) Números decimais e fracionários: propriedades, operações básicas. 4) Expressões numéricas: operações básicas. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Unidades de medida: comprimento, área, massa, capacidade, tempo. 7) Porcentagem. 8) Interpretação de tabelas e gráficos. 9) Geometria plana: perímetro e área de quadriláteros. 10) Raciocínio lógico. 11) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS - Comum a ambos

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do CONTRAN ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA D - DOMÉSTICA e SERVENTE

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Interpretação de texto: ideia central; leitura compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 2) Noções sobre: a) primeiros socorros; b) segurança e higiene do trabalho; c) uso adequado do lixo.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA E - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS - Comum a ambos

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Fonética. 3) Ortografia. 4) Acentuação gráfica. 5) Classes de palavras. 6) Estrutura e formação de palavras. 7) Semântica. 8) Colocação pronominal. 9) Flexão nominal e verbal. 10) Emprego de tempos e modos verbais. 11) Vozes do verbo. 12) Termos da oração. 13) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 14) Concordância nominal e verbal. 15) Regência nominal e verbal. 16) Paralelismo de regência. 17) Ocorrência de crase. 18) Pontuação. 19) Figuras de linguagem. 20) Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e Power Point.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13; Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Conteúdo 2 - Didática Geral:

1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil.11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Linguagens e linguagens geradoras.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História Social da Criança e da Família. Guanabara.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por Amor e por Força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Artmed.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 Anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 Anos. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo Pedagogias Interculturais na Infância. Vozes.

- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- GREIG, Philippe. A Criança e seu Desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- MACHADO, M. L. A. (org.). Encontros e desencontros em educação infantil. Cortez.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MOYLES, Janet R.. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Artmed.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo Matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização Matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros Iniciais com a Matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A Criança e o Número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- ______________ . Aritmética: Novas Perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- ______________ . Reinventando a Aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Resolução de problemas. Artmed.

- _______. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13; Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Conteúdo 2 - Didática Geral:

1) História da criança e da família. 2) Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) Currículo. 9) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 10) Desenvolvimento Infantil. 11) A importância do jogo na aprendizagem. 12) Fracasso escolar. 13) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 14) Alfabetização. 15) Educação Inclusiva. 16) Educação de Jovens e Adultos. 17) Mídia e Educação. 18) Formação de professores. 19) Cidadania. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como Desenvolver Conteúdos Explorando as Inteligências Múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História Social da Criança e da Família. Guanabara.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e Resolução de Problemas Disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação Inclusiva e Diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo Pedagogias Interculturais na Infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRO, Emília. Com Todas as Letras. Cortez.

- _______. Reflexões sobre Alfabetização. Cortez.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às ideias de Feuerstein. Artmed,.

- FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- . Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- _______. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos Infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da Avaliação dos Saberes à Construção de Competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos Alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed. - PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- _________________ . Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a Ler e a Escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 3 - Didática da Matemática:

1) A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A Ludicidade e o Ensino de Matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de Brincadeiras e Jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo Matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O Ensino da Matemática na Educação Infantil. Artmed.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização Matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros Iniciais com a Matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A Criança e o Número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos Rumos na Aprendizagem da Matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- _______. Aritmética: Novas Perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- _______. Reinventando a Aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas Séries Iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação Matemática e a Construção do Número pela Criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no Cotidiano Infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O Ensino da Matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A Matemática na Educação Infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, Escrever e Resolver Problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Resolução de problemas. Artmed.

- . Coleção Matemática de 0 a 6 Anos: Figuras e formas. Artmed.

Para os cargos da TABELA F - PROFESSOR SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS DISCIPLINAS DE: ARTES, EDUCAÇÃO FÍSICA E MÚSICA.

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Fonética. 3) Ortografia. 4) Acentuação gráfica. 5) Classes de palavras. 6) Estrutura e formação de palavras. 7) Semântica. 8) Colocação pronominal. 9) Flexão nominal e verbal. 10) Emprego de tempos e modos verbais. 11) Vozes do verbo. 12) Termos da oração. 13) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 14) Concordância nominal e verbal. 15) Regência nominal e verbal. 16) Paralelismo de regência. 17) Ocorrência de crase. 18) Pontuação. 19) Figuras de linguagem. 20) Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows XP e Windows Seven. 6) Instalação, configuração e utilização: Word 2003 e versões posteriores, Excel 2003 e versões posteriores e PowerPoint 2003 e versões posteriores. 7) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader 8 e versões posteriores. 8) Configuração e utilização de Impressoras. 9) Noções básicas de Internet (Internet Explorer 8 e versões posteriores, Google Chrome 21 e versões posteriores e Mozilla Firefox 14 e versões posteriores). 10) Utilização de Correio Eletrônico - Outlook e interface webmail. 11) Noções de segurança para Internet.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda integrada e on-line).

- CERT.BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em http://cartilha.cert.br/.

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows XP, Windows Seven, Internet Explorer, Outlook, Excel, Word e Power Point.

- MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox (Ajuda integrada e on-line).

- RABELO, João. Introdução à Informática e Windows XP - Fácil e Passo a Passo!. Ciência Moderna.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO/DIDÁTICA - Comum a todos

Conteúdo 1 - Legislação:

Todo o conteúdo das indicações abaixo:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11; Da nacionalidade - Art. 12 e 13; Da Organização do Estado - Art. 29 a 41; Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83; Da Ordem social - Art. 205 a 232).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 88/1993, de 28 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica Municipal.

- SÃO PEDRO DA SERRA. Lei nº 894/2005, de 03 de novembro de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

Conteúdo 2 - Didática:

1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Parâmetros

Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento Psicológico e Educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de Adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- _______. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- _______. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da Aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a Solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ARTES

Conteúdos:

1) História das Artes: movimentos artísticos. 2) O Teatro e a Educação. 3) Didática do Ensino de Artes: A linguagem artística; Produção de Artes; Aprendizagem Artística; Metodologia de ensino e aprendizagem em Artes. 4) Música e Educação. 5) Dança e Educação. 6) O ensino de Artes e o cotidiano escolar contemporâneo. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte: fundamentos e proposições. Cortez.

- GOMBRICH, E. H. A História da Arte. LTC AS.

- JAPIASSU, R. O. V. Metodologia do Ensino de Teatro. Papirus.

- KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. Perspectiva.

- MARTINS, M. C.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. T. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.

- PENNA, M. Música(s) e seu Ensino. Sulina.

- PILLAR, A.D. (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.

- PROENÇA, G. Descobrindo a História da Arte. Ática.

- _______. História da Arte. Ática.

- REVERBEL, O. Um Caminho do Teatro na Escola. Scipione.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. V. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

- REVISTA DA FUNDARTE: Arte, Docência e Identidades. Montenegro, Ano 10, Nº 20, Julho/Dezembro 2010. Disponível em: http://128.241.200.248/publicacoes/revista%2020.pdf

- TREVISAN, A. Como Apreciar Arte. Unipron.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdos:

1) Movimentos, Esportes e Jogos na Infância; A transformação didática do esporte; A formação do professor de educação física e a importância da escola; fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte; práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Cognição; motricidade. 2) Lazer e Cultura; Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer; vivência lúdica no lazer: humanização pelos jogos; brinquedos e brincadeiras. 3) Exercício físico e cultura esportiva; Esporte e mídia: do jogo ao telespetáculo; o discurso midiático sobre exercício físico, saúde e estética - implicações na educação física escolar; a televisão e a mediação tecnológica do esporte; Concepção crítico emancipatória da educação física. 4) O treinamento esportivo precoce; o talento esportivo na escola; o fenômeno esportivo enquanto realidade educacional; estudo do movimento humano; as diferentes interpretações do movimento humano; o interesse na análise do movimento pelas atividades lúdicas: brinquedo e jogo; o interesse pedagógico-educacional no movimento humano; os interesses da educação física no ensino do movimento, interesse na análise do movimento dança; o interesse na análise do movimento na aprendizagem motora; o interesse na análise do movimento nos esportes. 5) Didática das aulas abertas na educação física escolar; a experiência como elemento essencial ao ensino na educação física escolar; a educação física no currículo escolar; metodologia e mudança metodológica do ensino de educação física; visão pedagógica do movimento; educação/esporte/aula de educação física; o conteúdo esportivo na aula de educação física; avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. 6) Educação física e esporte; reflexões sobre a escola capitalista e a educação física escolar; o lugar e o papel do esporte na escola; gênese esportiva e seus laços com a educação física escolar. 7) Primeiros socorros para as aulas de educação física; atividades esportivas e acidentes durante as aulas; acidentes e primeiros socorros nas aulas de educação física; acidentes mais comuns em aulas de educação física. 8) Cidadania. 9) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ARRIBAS, TERESA LLEIXÁ. A Educação Física dos 3 aos 8 anos. Artmed.

- ASSIS, Sávio de O. Reinventando o Esporte: possibilidades da prática pedagógica. (Coleção Educação Física e Esportes). Autores Associados, chancela editorial CBCE.

- BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries: Educação Física.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. Cortez.

- DANTE DE ROSE JR. Esporte e Atividade Física na Infância e na Adolescência: Uma abordagem multidisciplinar. Artmed.

- FLEGEL, Melinda J. Primeiros Socorros no Esporte. Ed. Manole.

- FREIRE, J. B. Educação de Corpo Inteiro. Scipione.

- HILDEBRANDT-STRAMANN, Reinner. Textos Pedagógicos sobre o Ensino da Educação Física. Unijui.

- KUNZ, Elenor (org.). Didática da Educação Física 2. Unijui.

- KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do Esporte. Unijui.

- MARCELLINO, Nelson (org.). Lazer e Cultura. Alínea.

- MARCELINO, Nº C. Pedagogia da Animação. Papirus.

- PIRES, Giovani De L. Educação Física e o Discurso Midiático: abordagem crítico-emancipatória. Unijui.

- TANI, G.; MANOEL, E. J.; KOKUBUN,E.; PROENÇA, J. E. Educação Física Escolar; Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. Edusp/ EPU.

- TOLKMITT, Valda Marcelino. Educação Física numa Concepção Sociointeracionista - de 5ª a 8ª série. Módulo.

PROFESSOR DE MÚSICA

Conteúdos:

1) Educação Musical Contemporânea. 2) Avaliação em Música. 3) Saberes Formais e Informais Musicais. 4) Educação Básica e Música. 5) História da Música. 6) Teoria Musical. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte.

- BENNETT, R. Uma breve história da música. Zahar.

- BEYER, E. (Org.); KEBACH, Patrícia Fernanda Carmem (Org.). Pedagogia da Música: experiências de apreciação musical. Mediação.

- CHEDIAK, Almir. Harmonia e Improvisação. Vol. I. Editora Lumiar.

- GUEST, Ian 1. Arranjo. Editora Lumiar.

- MASCARENHAS, Mário e Belmira Cardoso. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo (Volumes I e II). Editora Irmãos Vitalle.

- MED, B. Teoria da Música. Musimed.

- SWANWICK, K. Ensinando Música Musicalmente. Trad. de Ana Cristina Tourinho e Alda Oliveira/ Keith Swanwick. Moderna.

- REVISTA MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA. V. 2, nº 2, 2010. Publicação da ABEM.

ANEXO III - CONCURSO P ÚBLICO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade):

NOME: ___________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: _________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(_) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA
(_) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA
(_) CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA
(_) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS

Ref. Prova Escrita

Nº da questão: _______________

Gabarito Preliminar/Oficial: _______________

Resposta Candidato: _______________

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Duque de Caxias, nº 1.799 - São Pedro da Serra/RS, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias úteis, no prazo marcado por Edital.

Cada recurso conterá:
- uma Capa;
- um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ___________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ____________________________________.

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO IV

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo:__________________________ Nº da inscrição: _______

Nome do candidato:___________________________________

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade)____________

(a cargo da Banca)
Nota:________
Resp: _____

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos para preenchimento pelo candidato(a cargo da Banca)
 Nº (*)Nº de horasHistórico / ResumoPré - pontuação  
Exigência do cargo- - Comprovante de habilitação para o cargo/curso: ______________________ (_) concluído (_) em andamento. (Título não será utilizado para pontuação, sendo obrigatório anexá-lo a este formulário)-0-- -
Pós-graduaçãoDoutorado01     
Mestrado02     
Especialização03     
Graduação04     
Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc.05     
06     
07     
08     
Publicações09     
10     

Verificar Grade de Pontuação de Títulos para preenchimento deste formulário. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

(*) Os títulos deverão estar numerados, conforme a ordem acima descrita.

O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _________________ Município/Órgão:_____________________________

Nome do candidato: __________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: _______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

Assinatura ________________________

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _________________________________________, Carteira de Identidade nº ___________, residente e domiciliado na rua _________________________, nº _____, ap. _________, no bairro __________, na cidade de ____________________, nomeio e constituo ________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - Edital nº ______, para o cargo de _____________________, realizado pela ________________.

Município de ____________________ , _____ de ____________ de 20__.

Assinatura do Candidato _________________________