Prefeitura de Itapecerica da Serra - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame de Itapecerica da Serra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/12-DRH

EDITAL Nº 053/12-DRH

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que fará realizar neste Município, com supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº 358/2011-DRH, inscrições para Concurso Público no período de 27 de agosto a 6 de setembro de 2012, para o preenchimento de empregos públicos existentes, conforme descrição constante na Tabela - Item 2 - DOS EMPREGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela no item 2 - DOS EMPREGOS, mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que a contratação ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2. O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3. As etapas do Concurso serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra, no painel de Editais da Prefeitura e nos sites www.itapecerica.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br.

1.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso nos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste Edital.

1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra a obrigatoriedade de contratar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6. Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos ao que dispõem as legislações Federal, Estadual e Municipal, pertinentes e às presentes instruções especiais.

1.7. O candidato que comprovar ter sido doador de sangue antes da publicação deste Edital de Abertura de Inscrições, com limite máximo temporal de seis meses, terá isenção do valor da inscrição, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.004, de 24 de junho de 2009.

1.8. Para obter a isenção do valor da inscrição o candidato após ter efetuado a sua inscrição, enviará por correspondência para o endereço da empresa OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, situada na cidade de Itu - SP, à Rua Thomaz Simon, 245 - Centro - CEP 13300-030, o requerimento conforme modelo ANEXO II, solicitando a isenção referida no item 1.7 acompanhado do comprovante de doação de sangue original ou cópia autenticada. Após análise, as solicitações serão deferidas ou não, e o resultado será publicado na relação das inscrições homologadas, por meio de Edital, nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

2. DOS EMPREGOS

EMPREGO

VAGAS

ESCOLARIDADE/ REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE (R$) (*)

TIPO PROVA

VALOR INSCR.
R$

Técnico II (Engenheiro de Segurança do Trabalho)

1

Superior em Engenharia ou Arquitetura com Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com registro no Conselho de classe.

30 horas

1.280,00/mês

Escrita

45,00

Técnico I (Técnico em Segurança do Trabalho)

1

Formação técnica em Segurança do Trabalho com Certificado de conclusão e registro no Ministério do Trabalho

40 horas

936,00/mês

Escrita

30,00

Médico do Trabalho

1

Superior em Medicina, com Certificado de conclusão de curso da especialização em Medicina do Trabalho, com registro no Conselho de classe, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador, ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

20 horas

19,00/hora

Escrita

45,00

(*) Gratificações - acréscimo sobre o salário base de 10% para nível médio, 15% para nível universitário quando o emprego não exigir e 30% para nível universitário quando o emprego exigir.

2.1. A bibliografia sugerida ou programa de provas encontra-se disposto no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.2. Os empregos constantes nesta tabela serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

3.1. Técnico II (Engenheiro de Segurança do Trabalho)

Supervisiona, coordena e orienta tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estuda as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho e ergonomia; planeja e desenvolve a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos; vistoria, avalia, realiza perícia, arbitra, emite pareceres, laudos técnicos e indica medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos; analisa riscos, acidentes e falhas, investiga causas, propõe medidas preventivas e corretivas; propõe políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância; elabora projetos de sistemas de segurança; mapas de risco; controla e fiscaliza sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual; prepara o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; participa e articula trabalhos com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

3.2. Técnico em Segurança do Trabalho

Elabora PPPs - Perfil Profissiográfico Previdenciário, auxilia na preparação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, executa atividades do programa de prevenção previstas no PPRA, emite CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; participa da elaboração do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais quando necessário, estuda as condições do ambiente efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe para identificar as necessidades no campo da segurança, saúde, higiene e melhoria do trabalho; elabora e executa planos e programas de proteção à saúde instruindo-os sobre o uso de equipamento de proteção individual - EPI adequado ao tipo de atividade no intuito de reduzir a incidência de acidentes; planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios para prevenir doenças e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registra dados estatísticos de acidentes mantendo os cadastros atualizados.

3.3. Médico do Trabalho

Implementam ações de prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde do trabalhador, tanto individuais quanto coletivas. Coordena e executa o PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional; realiza os exames admissionais, demissionais, mudança de função, periódicos e de retorno ao trabalho; realiza encaminhamentos ao INSS ou à outras especialidades quando necessário; avalia servidores com problemas de absenteísmo, orienta quanto aos procedimentos da área médica para resposta aos requerimentos de servidores e de outras secretarias; avalia as solicitações do adicional de insalubridade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1. Requisitos gerais para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/72;(70 anos)

b) ter 18 anos completos na data da contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.2. Requisitos gerais para admissão:

a) ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

d) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal;

f) conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente Edital.

4.3. A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego público e a não apresentação de quaisquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 27 de agosto a 6 de setembro de 2012 e deverão ser feitas somente via internet no site www.omegaitu.com.br. Assim que for enviada, o candidato receberá a confirmação no email especificado por ele na ficha de inscrição, mas somente após o pagamento do boleto bancário o candidato receberá a confirmação de que sua inscrição foi efetivada.

Após o término das inscrições, será divulgada a homologação com todos os dados dos candidatos nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

5.2. O valor da inscrição deverá ser pago somente por boleto bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no boleto. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via internet será encerrada às 17 horas do dia 6 de setembro de 2012.

5.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada a utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

5.4. O valor da inscrição, em hipótese alguma será devolvido ao candidato, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

5.5. No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o documento original com foto.

5.6. O candidato que necessitar de prova especial, de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

5.7. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação o pedido deverá ser encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

5.8. Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições haverá manifestação escrita, que será divulgada por meio de publicação de acordo com o item 1.3 deste Edital, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das inscrições. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Este Edital observa o disposto no art.37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência. Portanto considerando o número de vagas para cada emprego definidas no item 2 - DOS EMPREGOS, não há reserva de vagas aos portadores de deficiência.

6.2. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.3. O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no Município de Itapecerica da Serra/SP, sendo que a data, horário e local serão divulgados oportunamente por Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no item 1.3. deste Edital.

7.2. O Concurso Público constará de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital:

a) as provas constarão de 50 questões com 4 alternativas cada uma; e

b) a duração das provas será de 3 (três) horas.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, munido, obrigatoriamente, de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) do comprovante de inscrição;

c) documento original portando foto, que permita sua identificação, dentro do prazo de validade;

7.4. O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para sua realização, visto que os portões de acesso serão fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5. A Comissão do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente no Edital de Convocação.

7.6. O candidato só poderá ausentar-se do local da prova com o acompanhamento de um Fiscal e, nesse caso, não haverá prorrogação do prazo previsto para aplicação da prova.

7.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas, devidamente assinada, ao Fiscal de sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas ou questões rasuradas.

7.8. Somente haverá substituição da Folha de Respostas se a mesma estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de assinalar.

7.9. No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que anotará em Folha de Ocorrência para posterior análise.

7.10. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11. O candidato somente poderá levar o caderno de questões após transcorridas 2 horas do início da prova. Somente será considerado para correção da pontuação a Folha de Respostas.

7.12. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13. O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar no horário da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local especialmente reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários sempre acompanhada por um Fiscal, e não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2 (dois) pontos.

8.2. Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4. Em caso de igualdade na classificação final terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; e

c) por sorteio.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá apresentar recurso, conforme Anexo III, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados, respectivamente:

a) da divulgação do Edital de abertura;

b) da homologação das inscrições e convocação para prova;

c) da realização das provas;

d) da divulgação do Gabarito;

e) do resultado das provas; e

f) da classificação final.

9.2. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) capa constando o nome, endereço, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e assinatura do candidato;

b) argumentação lógica e consistente;

c) ser entregue em uma via original digitada, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.3. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.4. O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso e protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas.

9.5. Não serão aceitos recursos feitos por cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 8.4.

9.6. Recebido o pedido de recurso, a empresa contratada manifestará sobre o ato recorrido, dando ciência da decisão à Comissão do Concurso que acatará ou não e comunicará ao interessado.

9.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido e será publicado nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital.

9.8. A Comissão é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. Não haverá em hipótese alguma, vistas das provas.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1. A convocação para preenchimento da vaga do emprego público obedecerá a ordem estabelecida no Edital de Classificação do Concurso, após sua homologação.

10.2. Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição, bem como os documentos pessoais conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra.

10.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

10.4. A convocação para preenchimento da vaga do emprego será feita por Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapecerica da Serra e via telegrama.

10.5. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à exame admissional, de caráter eliminatório, promovido pela Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

10.6. O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do emprego público, recusar, desistir por escrito ou que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

10.7. De acordo com o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.2. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

11.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.4. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento exigido nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso nomeada pela Portaria nº 358/2011.

11.7. Caberá ao Prefeito de Itapecerica da Serra a homologação dos resultados do Concurso.

Para conhecimento de todos, o presente Edital é publicado nos meios de comunicação especificados no item 1.3 deste Edital e seu resumo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Itapecerica da Serra, 14 de agosto de 2012

JORGE JOSÉ DA COSTA
Prefeito

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

EMPREGO: Técnico II (Engenheiro do Trabalho)

Específicas (50 questões)

AYRES, Dennis; CORREA,J.A. Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2ed, 2011.

BARBOSA, A.N. Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental. São Paulo: Atlas, 4 ed., 2011. BARBOSA, R.P;

BARSANO, P.R. Segurança do Trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Erica, 2012.

GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: Ed. LTR, 2000.

HOEPPNER, Garcia (Org.) Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo: Icone Editora, 5.ed., 2012

MATTOS, Ubirajara; MÁSCULO, Francisco. Higiene e Segurança do Trabalho. São Paulo: Campus, 2011.

MICHEL, Oswaldo. Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais. São Paulo: LTR, 2008.

MONTEIRO, A.L. Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. São Paulo: Saraiva, 6 ed., 2010.

SEIFFERT, M.E. Sistemas de Gestão Ambiental (ISSO 14001) e Saúde e Segurança Ocupacional (OHSAS 18001): vantagens da implantação integrada. São Paulo

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE E EMPREGO. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. http//www.mte.gov.br - (serão abordadas as NRs 04, 07, 09, 15, 17 e 24)

EMPREGO: Técnico I (Técnico em Segurança do Trabalho)

Português (5 questões)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; Gêneros textuais; elementos da estrutura narrativa e dissertativa; coesão e coerência textual; intertextualidade; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas: norma culta, informal, oral, regional, gíria e marginalizada; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = regras de acentuação e ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = reconhecer os sinais de pontuação e quando empregá-los.

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação;

Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais (objeto direto e objeto indireto); complementos nominais, predicativo do sujeito; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Matemática (5 questões)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1º e 2º graus.

Sequência: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.). Noções de Probabilidade. Porcentagem, juros simples e compostos.

Específicas (40 questões)

AYRES, Dennis; CORREA,J.A. Manual de Prevenção de Acidentes de Trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Atlas, 2ed, 2011.

BARBOSA, R.P; BARSANO, P.R. Segurança do Trabalho: guia prático e didático. São Paulo: Erica, 2012.

CARDELLA, Benedito. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes: uma abordagem holística. São Paulo: Atlas, 1999.

TAVARES, José da Cunha. Noções de Prevenção e Controle de Perdas em Segurança do Trabalho. 4ª Edição São Paulo: Editora Senac, 2006.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE E EMPREGO. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. www.mte.gov.br - (serão abordadas as NRs 04, 07, 09, 15, 17 e 24)

EMPREGO: Médico do Trabalho

Específicas (50 questões)

- BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Normas e Manuais Técnicos nº 114. Brasília, 2001

- MENDES R.. Patologia do Trabalho. 2ª edição atual. E ampl. São Paulo; Ed Atheneu, 2003

- Consolidação das Leis do Trabalho- CLT - artigos 58 a 72; 130 a 132; Capitulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho (redação dada pela Lei 6.514/77); - art. 154 a 169 e 189 a 195.

- Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99- Publicada no DOU de 7.7.99 Fontes: www.mte.gov.br www.previdenciasocial.gov.br www.ilo.org

- Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Código de Conduta do Médico do Trabalho. (http://www.anamt.org.br/conduta.html)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE E EMPREGO. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. http://www.mte.gov.br - (serão abordadas as NRs 04, 07, 09, 15, 17 e 24)

- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética. Resolução no 1.246/88

- BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

- Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 (regulamentação da Lei Nº 8.080/90)

- SUS de A a Z- publicação do Ministério da Saúde

ANEXO II

ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO POR DOAÇÃO DE SANGUE

Eu, ____________________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _____________________, CPF nº _________________________, candidato ao emprego de ___________________________, Inscrição nº _______________, venho requerer de acordo com o item 1.7 do Edital de referência, nos termos da Lei Municipal nº 2.004, de 24 de junho de 2009, isenção do valor de inscrição. Para tanto anexo os documentos previstos no item 1.8.

Itapecerica da Serra, _____ de ________________________ de 2012

_____________________
Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO / RECURSO

NOME:

DATA DE NASCIMENTO ____/____/____

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE(s):

E-MAIL:

EMPREGO PÚBLICO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

ASSUNTO:
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

ESPECIFICAR:
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

EMBASAMENTO:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Itapecerica da Serra, ___________ de _______________ de 2012

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Assinatura do Candidato