Prefeitura de Calumbi - PE

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame de Calumbi - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALUMBI

ESTADO DE PERNAMBUCO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012

O MUNICÍPIO DE CALUMBI, Estado do Pernambuco, por seu Prefeito Constitucional, no uso das atribuições e prerrogativas contidas no art. 37 e incisos da Constituição Federal de 1988; Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 10.741/03; Decreto Federal n° 3.298/ 99; Constituição do Estado de Pernambuco; Lei Orgânica Municipal; Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79 e Súmula 214 do TCU; Lei Municipal 547/ 2012, e nas demais Leis Municipais que se aplicam a presente, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas para o Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva para os cargos de Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária), Agente Administrativo II, Agente de Controle de Endemias, Anestesista, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico, Cardiologia, Cirurgião, Clínico (Plantão), Coveiro, Eletricista, Enfermeiro PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Guarda Municipal (Vigia), Marceneiro, Médico PSF, Merendeira (Zona Rural), Merendeira (Zona Urbana), Motorista Categoria "D", Nutricionista, Odontólogo PSF, Operador de Máquinas Pesadas, Pediatra, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor I, Psicólogo, Soldador, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Radiologia e Veterinário, observadas as disposições Constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital, ato administrativo hábil ao estabelecimento das normatizações legais ao presente certame.

I .DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, bem como para formação de cadastro de reserva, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Calumbi/ PE.

2. Por cadastro de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro de reserva será aproveitado para cargos públicos específicos mencionados na Tabela I, deste Capítulo, mediante vacância de qualquer espécie ou criação de novas vagas, ou aprovação de Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo, que discipline a ampliação e a criação dos referidos cargos públicos ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, com Registro no Conselho Regional de Administração, PJ 0624-PB, RSE-0162/PE, regularmente contratada através de procedimento licitatório, de caráter público, obedecidas as normas da Lei Federal 8.666/93, sendo a responsável técnica e operacional pelo desenvolvimento das etapas relativas ao presente certame, acompanhada e fiscalizada pela "Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público".

3. Os cargos/ vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento das unidades administrativas do Município de Calumbi/ PE, conforme a conveniência e necessidade administrativa do serviço público.

4. A opção de Cargo/Área de Atuação, escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vencimento inicial e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

*Cargos

Escolaridade/ Pré-requisitos

Vagas

CR

Carga Horária Semanal

Vencimentos (R$)

Inscrição (R$)

Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária)

Ensino Médio Incompleto18-40 h.622,0039,00

Agente Administrativo II

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Informática Windows, Word, Excel

07

-

40 h.

622,00

57,50

Agente de Controle de Endemias

Ensino Médio Completo

04

-

40 h.

622,00

57,50

Anestesista

Nível Superior em Medicina com Especialização em Anestesia e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

Plantão 24 horas

800,00 (semana) / 1.100,00 (fim de semana)

75,00

Arquiteto

Nível Superior Completo em Arquitetura e Registro no Conselho de Classe Especifico

01

 

40 h.

1.337,49

75,00

Assistente Social

Nível Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe Específico

01

-

40 h.

1.012,00

75,00

Auxiliar de Laboratório

Nível Médio Completo com Curso Técnico em Laboratório com Registro no Conselho de Classe Específico

02

-

40 h.

622,00

57,50

Auxiliar de Serviços Geraisensino Fundamental Incompleto26-40 h.622,0039,00
BioquímicoNível Superior em Farmácia com Habilitação em Bioquímica ou Biomedicina com Registro no Conselho de Classe Especifica01-40 h.1.012,0075,00
CardiologistaNível Superior em Medicina com Especialização em Cardiologia e Registro no Conselho de Classe Específico01-Plantão800,00 (semana) / 1.100,00 (fim de semana)75,00
CirurgiãoNível Superior em Medicina com Especialização em Cirurgia e Registro no Conselho de Classe Específico01-Plantão900,00 (semana) / 1.200,00 (fim de semana)75,00
Clinico (Plantão)Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe Específico01-Plantão800,00 (semana) / 1.100,00 (fim de semana)75,00
CoveiroEnsino Fundamental Incompleto03-40 h.622,0039,00
EletricistaEnsino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada na Área 01-40 h.622,0039,00
Enfermeiro PSFNível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe Específico02-40 h.1.500,00 + Gratificação PSF75,00
Engenheiro CivilNível Superior em Engenharia Civil01-40 h.1.337,4975,00
FarmacêuticoNível Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe Específico01-40h.1.012,0075,00
FisioterapeutaNível Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe Específico02-30 h.1.000,0075,00
FonoaudiólogoNível Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe Específico01-40 h.1.012,0075,00
Guarda Municipal (Vigia)Ensino Fundamental Incompleto 11-40 h.622,0039,00
MarceneiroEnsino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada na Área 01-40 h.622,0039,00
Médico PSFNível Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe Específico02-40 h.3.500,00 + Gratificação PSF75,00
Merendeira (Zona Rural)Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada na Área Por Qualquer Meio Idôneo07-40 h.622,0039,00
Merendeira (Zona libana)Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada na Área Por Qualquer Meio Idôneo04-40 h.622,0039,00
Motorista Categoria "D"Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E"04-40 h.622,0039,00
NutricionistaNível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe Específico01-40 h.1.012,0075,00
Odontólogo PSFNível Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe Específico02-40 h.1.500,00 + Gratificação do PSF75,00
Operador de Máquinas PesadasPrimeira Fase Completa do Ensino Fundamental e Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano02-40 h.622,0039,00
PediatraNível Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no Conselho de Classe Específico01-Plantão 24 Horas800,00 (semana) / 1.100,00 (fim de semana)75,00
Professor de Educação FísicaNível Superior em Educação Física e Registro no Conselho de Classe Específico01-40 h.1.372,2475,00
Professor de HistóriaNível Superior de licenciatura Plena em História-0140 h.1.372,2475,00
Professor de MatemáticaNível Superior de Licenciatura Plena em Matemática-0140 h.1.372,2475,00
Professor de PortuguêsNível Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa01-40 h.1.372,2475,00
Professor ICurso Magistério Normal, Técnico Pedagógico, Curso Pró - Formação ou Nível Superior em Pedagogia com Habilitação em Séries Inicias (Lei Federal 9.394/ 96)05-40 h.1.029,1857,50
PsicólogoNível Superior de Licenciatura Plena em Psicologia e Registro no Conselho de Classe Específico02-30 h.1.012,0075,00
SoldadorEnsino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada na Área01-40 h.622,0039,00
Técnico em Enfermagem PSFEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho de Classe Específico10-40 h.622,0057,50
Técnico em RadiologiaEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia com Registro no Conselho de Classe Específico01-40 h.622,0057,50
VeterinárioNível Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe Específico01-40 h.1.012,0075,00

* Incluindo-se reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco.

** Os candidatos poderão ser designados para exercício na zona urbana ou rural, de acordo com a conveniência e necessidade administrativa do serviço público municipal. Aos valores das inscrições acima constantes será acrescida a tarifa bancária no valor de R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos).

***Gratificação do PSF será paga enquanto manutenção do referido Programa pelo Governo Federal.

- As atribuições dos cargos são as constantes das leis municipais acima citadas. Anexo ao Edital.

II. DA INVESTIDURA

1. O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências, na data da posse (S. 266-STJ):

1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

1.2. Estar em gozo de direitos políticos.

1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

1.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

1.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Município.

1.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Capítulo I deste edital:

1.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

1.9.1. Cumprir as determinações deste Edital.

1.9.2. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do concurso.

2.0 - DA INSCRIÇÃO:

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2) O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir a escolaridade/ pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo do Município de Calumbi - PE;

h) Apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) Apresentar declaração de bens;

j) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

l) Assinar termos de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas legais do Município de Calumbi - PE;

m) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

n) No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3.0 - DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições ao Concurso serão disponibilizadas no sítio da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, a partir das 09:00 horas do dia 26 de março de 2012 às 23:59 horas dia 29 de abril de 2012 e, de forma presencial, de segunda a sexta-feira, excetuados sábados, domingos e feriados, de 08:00 às13:00horas, no mesmo período acima compreendido, na Rua João Agostinho de Lima - Prédio da Secretaria de Saúde, Centro, Calumbi - PE, em ambos os casos observado o horário Local, onde a Organizadora disponibilizará local específico para atendimento.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e tarifas bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data de aceite pelas instituições bancárias, nos valores especificados no Capítulo I do presente edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até a data limite de aceite pela instituição bancária correspondente.

5. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.mettaconcursos.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7. O candidato inscrito pela internet NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informações cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei No caso de se estar impossibilitado de realização de inscrição on-line, por problemas de comunicação virtual, os técnicos dispõem de ficha de inscrição impressa, que deverá ser requerido pelo candidato, no mesmo período e horário das inscrições, no local constante do item 1 deste capítulo, na sede do Município de Calumbi - PE, onde deverá anexa cópia de documento oficial de identidade, com foto, e CPF. Conforme Lei Federal 4.320/64 e de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/ 79 e Súmula 214 do TCU, os recolhimentos e transferências de valores dar-se-ão na Conta Corrente n.° 2.86.98-2, AG: 0246-1, Banco do Brasil, tendo como beneficiário a Prefeitura Municipal de Calumbi, aberta especificamente para este fim, e posterior cumprimento do contrato estabelecido.

8. Objetivando evitar ônus, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

9. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

10. O candidato que fizer duplicidade de inscrição em provas de níveis de escolaridade diferentes, que vier a coincidir o horário da realização das mesmas, deverá optar por realizar apenas uma das provas, sem direito a ressarcimento.

11. Ao candidato que não preencher a opção de cargo de forma legível ou não preenchê-la, a Metta Concursos & Consultoria reserva-se o direito de direcioná-lo para outro imediatamente correspondente ao nível de escolaridade do candidato, não podendo o mesmo reclamar ou discordar desta disposição.

12. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição. Poderá haver devolução do valor de inscrição nos casos de cancelamento, anulação por parte da administração, desistência do candidato, ou, ainda, em razão de modificações posteriores das regras do concurso que comprovadamente representem ônus ou prejuízo aos inscritos, resguardados, em todos os casos as normas de direito público que norteiam os contratos administrativos e garantida do contraditório e ampla defesa. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou documentos (Súmula 473, STF); 13.A partir de 18/ 05/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.mettaconcusos.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da METTA CONCURSOS &CONSULTORIA LTDA, telefone (0XX83) 3271-3061, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas (Horário Local), ou no e-mail mettaconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

14. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do respectivo pagamento.

15. Efetivada a inscrição, não observadas as normas deste edital, serão indeferidos pedidos de devolução da importância paga.

4.0 - DA ISENÇÃO PARA PESSOAS NA CONDIÇÃO DE POBREZA E DE EXTREMA POBREZA:

1. Serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, exclusivamente ao cidadão que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, extensivo aos Municípios e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/ 07.

2. A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, conforme modelo disponibilizado no local das inscrições presenciais, para candidatos que comprovem residir no Município de Calumbi - PE, contendo:

- Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

- Declaração de que atende à condição estabelecida no item II do caput.

3. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão competente gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acessados pelo gestor local do Programa.

5. Os Requerimentos de Isenção do pagamento de que trata este sub-capítulo serão recebidos de forma presencial, na sede da Prefeitura de Calumbi - PE, entregue aos técnicos de inscrição ou enviado via correios e Telégrafos para a sede da Empresa Metta Concursos & Consultoria LTDA, no endereço constante do site www.mettaconcursos.com.br, no período de 26/ 03/ 2012 ao dia 05/ 04/ 2012, ou enviado correspondência para o Departamento de Gestão da Metta Concursos& Consultoria Ltda., como sendo na rua Dr. João Benevides 401, Bairro Novo, Guarabira - PB, CEP. 58.200-000, através, inclusive, de carta social, disponibilizada a todos os interessados pelos Correios e Telégrafos, a preços módicos, podendo também o candidato enviar email para o endereço eletrônico mettaconcursos@hotmail.com.br, solicitando o deferimento da inscrição já requerida de forma presencial, contendo os mesmos dados do requerimento manual, com o fim de maior agilização do procedimento. O procedimento de requerimento de isenção deverá ser feito exclusivamente de forma presencial, no local indicado neste capítulo e, para maior agilização do procedimento, através da confirmação pelos outros meios aqui expostos, internet ou correios, a fim de evitar fraudes ou declarações falsas. Somente serão recebidos os pedidos postados dentro do período anteriormente especificado.

6. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção na forma e no prazo previsto neste edital ou omitir informações, ou torná-las inverídicas.

8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

9. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

10. A partir do dia 12/04/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Metta Concursos(www.mettaconcursos.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição,observados os motivos de indeferimento.

11. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido deverá retornar ao site da Metta Concursos ou se dirigir ao local de inscrições presenciais constante deste edital, caso queira, para efetuar sua inscrição até a data limite de 29/04/ 2012.

12. O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

13. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis após a publicação,no site da Metta Concursos, da relação de inscrições indeferidas.

14. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Metta Concursos (www.mettaconcursos.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile(fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento,condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/04é assegurado, de acordo também com o Título IV, Capítulo I, art. 97, inciso VI, "a", da Constituição do Estado de Pernambuco o direito de inscrição em certames públicos, reservados 05% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. Assim, ficam destinadas as vagas abaixo detalhadas:

Cargo Vagas
Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária) 03
Agente Administrativo II 01
Agente de Controle de Endemias 01
Auxiliar de Laboratório 01

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Coveiro

01

Enfermeiro PSF

01

Fisioterapeuta

01

Guarda Municipal (Vigia)

02

Médico PSF

01

Merendeira (Zona Rural)

01

Merendeira (Zona Urbana)

01

Motorista Categoria "D"

01

Odontólogo

01

Operador de Máquinas Pesadas

01

Professor I

01

Psicólogo

01

Técnico em Enfermagem

02

2. Nos demais cargos, pelo número resumido de vagas não há reserva aos portadores de necessidades especiais.

3. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico somente quando da nomeação e posse no referido cargo público, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de publicação do ato de investidura.

4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3 deste Capítulo e tiver declarado ser portador de deficiência será eliminado da lista de aprovados ou classificados, quando de sua eventual nomeação, mesmo se sua nomeação dependeu da condição especial de portador de deficiência.

6. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes deste capítulo, será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público.

7. A falsidade da declaração prestada pelo candidato a qualquer tempo será nula de pleno direito (S. 473 do STF), não cabendo recurso administrativo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE, que decidi, de forma terminativa, com base nas normas do Concurso Público Municipal - Edital01/ 2012 - Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

16. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido, sendo apresentado obrigatoriamente quando de sua eventual convocação para posse.

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA NOMEAÇÃO E POSSE

Atesto para fins de inscrição nomeação e posse no Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE CALUMBI que o Sr(a) _________________________ é portador(a) da deficiência , CID nº: __________________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/ 12/ 1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/ 2012.

Data ______________ ( não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n.º do CRM do médico e carimbo.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data para realização da prova será, provavelmente em 03 de junho de 2012. As provas poderão ocorrer nos períodos matutino ou vespertino e em dias distintos, com início pelas 08:00 horas, no período da manhã e, pelas 14:00 horas, no período da tarde, com níveis de escolaridade em horários distintos, submetendo-se o candidato às condições estabelecidas neste edital, ao qual não poderá alegar desconhecimento.

2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do ministério público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto).

3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digitalem formulário próprio.

6. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída dos banheiros, durante sua realização, podendo, também, ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2 deste capitulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

9. As provas serão realizadas no município de Calumbi/ PE, em horários e locais a serem comunicados oportunamente através de edital divulgado no site www.mettaconcursos.com.br, e publicados no Quadro de Avisos do Município de Calumbi/ PE. O candidato deverá a partir do dia 18/ 05/2012,obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

10.A Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE e a METTA CONCURSOS não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados do município de CALUMBI, a METTA CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em Municípios próximos para realização das provas, não assumindo quaisquer despesas com alojamento ou locomoção dos candidatos.

11. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, INDISPENSÁVEL.

13. O candidato deverá observar atentamente o Cartão de Inscrição que especifica os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e homônimos.

14. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, apor impressão digital no cartão resposta e também o assinar, vedada a aposição de rubrica.

15. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões, que será impreterivelmente às 08:00 horas (Horário Local), pela manhã e, as 14:00 horas, a tarde, caso haja provas nos dois horários.

16. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

17. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. É expressamente proibido fumar durante a prova.

18. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe o devido registro no dia da prova, que será constado em Ata, ou anteriormente através do SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO da METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, ou através do e-mail mettaconcursos@hotmail.com.br, para verificar o ocorrido.

19. O tempo de duração da prova será de 04:00 (Quatro horas). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Cartão de Inscrição do Candidato, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova antes de passados 60 (sessenta) minutos, contados do início das provas, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

20. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou cartão-resposta em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza prova, para anotação em boletim de ocorrência de sala, sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

21. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

23. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade.

24. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

25. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são arcados pelo respectivo candidato, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

26. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação.

28. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador), devendo o candidato retirar a bateria dos mesmos na presença do fiscal de sala, e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

29. A METTA CONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a Metta Concursos disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

30. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que a METTA CONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 02 (duas) horas para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

31. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

32. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente,as marcações transferidas para o Cartão-Resposta. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é o CARTA0-RESPOSTA.

33. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

É de responsabilidade de o Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência, podendo levar, caso queira, o caderno de questões, após o decurso de 02 (duas) horas do início das provas. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

34. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Empresa em até 72 (setenta e duas) horas, contados da realização da respectiva prova.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas, de caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária), Agente Administrativo II, Agente de Controle de Endemias, Anestesista, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Serviços Gerais, Bioquímico, Cardiologia, Cirurgião, Clínico (Plantão), Coveiro, Eletricista, Enfermeiro PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Guarda Municipal (Vigia), Marceneiro, Médico PSF, Merendeira (Zona Rural), Merendeira (Zona Urbana), Motorista Categoria "D", Nutricionista, Odontólogo PSF, Operador de Máquinas Pesadas, Pediatra, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Professor I, Psicólogo, Soldador, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Radiologia e Veterinário e, de prova prática para os cargos de Motorista Categoria "D" e Operador de Máquinas Pesadas, de caráter apenas eliminatório e, ainda, de avaliação de títulos para os cargos do Magistério Público Municipal.

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Guarda Municipal (Vigia), Marceneiro, Merendeira (Zona Rural), Merendeira (Zona Urbana) e Soldador,a Prova Objetiva constará de 20 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 60 pontos; 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos e 10 questões objetivas, versando sobre Matemática, valendo 20 pontos, todas ao nível de 1° Segmento do Ensino Fundamental, totalizando 100 (cem) pontos.

3. Para os Cargos de Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária), Agente Administrativo II, Agente de Controle de Endemias, Anestesista, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Laboratório, Bioquímico, Cardiologia, Cirurgião, Clínico (Plantão), Enfermeiro PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Motorista Categoria "D", Nutricionista, Odontólogo PSF, Operador de Máquinas Pesadas, Pediatra, Psicólogo, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Radiologia e Veterinário Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 (vinte) pontos; 10 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 (vinte) pontos e, 20 questões objetivas versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5. Para os cargos de Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática e Professor I,a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Português, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, e exame de títulos, de caráter apenas classificatório.

6. Para os cargos de Professor de Português a Prova Objetiva constará de 10 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Gerais, valendo 20 pontos; 10 questões objetivas versando sobre Fundamentos da Educação, valendo 20 pontos, e 20 questões objetivas, versando sobre Conhecimentos Específicos, valendo 60 pontos, totalizando 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório e, exame de títulos, de caráter apenas classificatório

7. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo I deste Edital e serão divulgados amplamente, no período das inscrições no site www.mettaconcursos.com.bre afixados no quadro de avisos do Município de Calumbi/ PE.

8. Após a realização das Provas Objetivas, a METTA CONCURSOS divulgará os respectivos gabaritos e as provas digitalizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas no site www.mettaconcursos.com.br.

9. A Prova Prática será realizada para os candidatos aos cargos de MOTORISTA CATEGORIA "D" E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para o referido cargo, incluindo-se o cadastro de reservas. A Prova Prática terá caráter eliminatório, declarando o candidato apto ou não para o exercício do cargo.

10. As provas práticas têm o objetivo de avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.

5.1 - Da prova prática

5.1.1. A Prova Prática será realizada no Município de Calumbi/ PE, em data a ser divulgada através de listas que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE e amplamente divulgadas no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova no site www.mettaconcursos.com.br.

5.1.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.1.1, deste capítulo.

5.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.2. Para a realização das Provas Práticas serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas Objetivas, que estiverem na margem de 03 (Três) vezes o número de vagas, observando-se a ordem de classificação, incluindo-se o cadastro de reservas.

5.2.1. A Prova Prática de Direção Veicular para os cargos de MOTORISTA CATEGORIA "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS constará de prática de direção no perímetro urbano ou rural, em veículo a ser definido no ato da prova, compatível com a categoria de CNH pretendida, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional;

5.2.2. A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA CATEGORIA "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

O candidato deverá atentar para todos os procedimentos exigidos na prova prática de direção veicular, pois não será aceito repetição de provas.

5.2.3. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA CATEGORIA "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte: a) uma falta eliminatória: reprovação; b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos; c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos; d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

5.2.4. Constituem faltas no exame de direção: I. Faltas Eliminatórias: a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; b) avançar sobre o meio fio; c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas; d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga; e) usar a contramão de direção; f) não completar a realização de todas as etapas do exame; g) avançar a via preferencial; h) provocar acidente durante a realização do exame; i) exceder a velocidade indicada na via; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. II. Faltas Graves: a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito; b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal; d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; f) não usar devidamente o cinto de segurança; g) perder o controle da direção do veículo em movimento; h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. III. Faltas Médias: a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente; d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido; e) desengrenar o veículo nos declives; f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média. IV. Faltas Leves: a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

5.2.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e de Carteira Nacional de Habilitação ou protocolo, de acordo com a categoria pretendida, em validade.

5.2.6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

5.2.7. A prova prática será realizada em veículo compatível com a categoria objeto do concurso.

5.2.8. A Prova Prática terá caráter eliminatório.

5.2.9. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do cargo público.

5.2.10. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os títulos deverão ser enviados por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), endereçados à METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira - PB, CEP. 58.200.000, com data de postagem dentro do período de 10 (dez) dias subseqüentes (corridos), a contar da divulgação do resultado preliminar. Somente serão recebidos e examinados os títulos entregues em envelope lacrado, com cópias autenticadas, com firma reconhecida em cartório extrajudicial de quem os passou e encadernadas em espiral, dentro do prazo estabelecido. Os títulos também poderão ser entregues e autenticados no mesmo local das inscrições presenciais, através de servidor designado para tal ato, a vistas dos originais, observado o período de entrega constantes neste capítulo. 2. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 3. A prova de títulos será avaliada para os cargos de Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português e Professor I. Será computado apenas o tempo de serviço constante da tabela abaixo como título. Serão computados os títulos dos candidatos que estiverem na ordem de até 03 (três) vezes o número de vagas, em ordem decrescente de classificação, incluindo-se as vagas do cadastro de reservas.

4. Os títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documentos:

TÍTULO

MÁXIMO DE TÍTULOS/ ANOS

PONTOS POR TÍTULO

Curso de pós-graduação struo sensu, em nível de doutorado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

10,0

Curso de pós-graduação struo sensu, em nível de mestrado, em instituição reconhecida e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

5,0

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em instituição reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas e na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

2

3,0

Curso de graduação, obrigatoriamente de licenciatura plena, diferente da área objeto do concurso a qual o candidato concorre.

1

2,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com autoria individual e ISBN.

2

5,0

Publicação de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área acadêmica objeto do concurso a qual o candidato concorre, com mais de um autor e ISBN.22,0
Publicação de artigo técnico-científico ou artístico-cultural em periódicos científicos impressos, na área objeto do concurso a qual o candidato concorre, com ISSN.50,5
Crso de formação continuada com, no mínimo, 80 horas/ aula na área objeto do concurso a qual o candidato concorre.50,5
Máximo de anos na atividade de Magistério na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio)50,5
OBSERVAÇÕES:

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e encadernadas em espiral, com firma reconhecida em cartório extra-judicial de que quem os passou;

b)Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ ou que não esteja especificado no presente quadro;

c) A comprovação da atividade far-se-á através de CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, expedida por órgão competente, especificando o período do efetivo exercício ou cópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS), acompanhada de Certidão, com firma reconhecida de quem os passou, anexa, expedida pela direção da unidade, comprovando os anos trabalhados, sob pena de ser desconsiderada. A certidão deverá ter firma reconhecida em cartório extrajudicial de quem a passou. Serão computados o período máximo de até 05 (cinco) anos, desprezadas as frações de meses/ dias, independentemente de o candidato ser possuidor de maior tempo de serviço. NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES DE TEMPO DE SERVIÇO, APENAS CERTIDÕES.

d) Os artigos são considerados quando publicados em periódicos científicos, com Número Internacional de Publicação Seriada (ISSN), com, no mínimo, 2 (duas) laudas;

e) Os livros devem ser comprovados na íntegra, através de cópias autenticadas, ou exemplares com ficha catalográfica e Número Internacional de Publicação Bibliográfica (ISBN);

f) Para efeito de classificação no resultado final do concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na prova de títulos, poderá ser aprovado, desde que a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50 pontos;

g) A nota máxima do exame de títulos não ultrapassará 44,5 pontos para a somatória no resultado final, podendo o candidato obter até 144,5 pontos.

5. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação. A avaliação dos títulos será feita pela METTA CONCURSOS, e o seu resultado será divulgado, juntamente com o resultado final das provas objetivas, no Órgão Oficial do Município de Calumbi e no site www.mettaconcursos.com.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por opção de cargo, sendo aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos. Na ordem decrescente da notas obtidas, serão considerados classificados os candidatos que se encontrarem dentro do número de vagas e aprovados os que obtiverem nota superior a 50,0 (cinqüenta pontos).

2. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinqüenta) pontos estarão eliminados.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do art. 1° , c/ c art. 27, Parágrafo Único da Lei Federal n° . 10.741/ 03, sucessivamente, o candidato que:

2. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Guarda Municipal (Vigia), Marceneiro, Merendeira (Zona Rural), Merendeira (Zona Urbana) e Soldador, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Português;

b) obtiver maior nota na prova de Matemática;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

3. Para os Cargos de Agente Administrativo I (Berçário, Epidemiologia, Vigilância Sanitária), Agente Administrativo II, Agente de Controle de Endemias, Anestesista, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Laboratório, Bioquímico, Cardiologia, Cirurgião, Clínico (Plantão), Enfermeiro PSF, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico PSF, Motorista Categoria "D", Nutricionista, Odontólogo PSF, Operador de Máquinas Pesadas, Pediatra, Psicólogo, Técnico em Enfermagem PSF, Técnico em Radiologia e Veterinário, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) aquele que tiver maior idade;

e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

5. Para os cargos de Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática e Professor I, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Português;

d) aquele que tiver maior idade;

e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

6. Para os cargos de Professor de Português, aquele que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior nota no Exame de Títulos

e) aquele que tiver maior idade;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

VII - DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas, questões da Prova Objetiva, gabaritos preliminares e resultados das provas objetivas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 04 (quatro dias úteis) após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente a realização do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1° deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados através dos Correios e Telégrafos, através de formulário eletrônico (e-mail) constantes nas instruções no site da organizadora, ou, ainda, de forma presencial perante a Prefeitura Municipal de Calumbi - PE, localizada no endereço constante deste edital. Caso o candidato deseja enviar recurso via correios, deverá fazê-lo para a Divisão de Concursos da METTA CONCURSOS, localizada na Rua Dr. João Benevides 401, Térreo, Bairro Novo, Guarabira, Paraíba , Cep. 58.200.000, de acordo com as instruções constantes deste Edital e no site www.mettaconcursos.com.br. Durante a realização das provas objetivas, NÃO será disponibilizado formulário de recurso pela METTA CONCURSOS aos candidatos.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados conforme as instruções contidas neste Edital e no site da METTA CONCURSOS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. AMETTA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos mesmos.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo e em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da METTA CONCURSOS, www.mettaconcursos.com.br, e ficarão disponibilizadas juntamente com modelos das provas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua divulgação.

16. O recurso será protocolado na forma constante deste capítulo, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 04(quatro) dias úteis após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

17. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Organizadora.

18. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo ou com data de postagem intempestiva, que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

19. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

20. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo disponibilizado no site www.mettaconcursos.com.br.

Concurso: Prefeitura Municipal de Calumbi - PE.

Número de Inscrição: ____________ Nome: _______________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Questionamento: ______________________________________________________________________

Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________

VIII - DO PROVIMENTO

1. A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, excetuando-se o cadastro de reserva, e, essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração, dando-se a conhecer aos candidatos através de publicação em Órgão Oficial de Imprensa e através de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) enviado individualmente aos interessados.

3. Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação de convocação, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental.

5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. O Candidato, no momento do ato de convocação deverá apresentar para a nomeação no cargo o original de comprovante(s) de qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente; 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais; Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial; Declaração de bens; Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública (no servidor Federal, Estadual ou Municipal); Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local e os demais documentos exigidos neste edital.

6. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital deverão ser apresentados por ocasião da nomeação e posse no cargo.

7.O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Concurso Público.

8. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso serão comunicados aos candidatos nomeados através de Correspondência do com Aviso de Recebimento e afixados nos quadros de aviso do Município de Calumbi/PE, registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no quadro de avisos do Município de Calumbi - PE e divulgados pela Internet no site www.mettaconcursos.com.br.

2. Será publicado no Órgão Oficial do Município, pela Prefeitura Municipal de Calumbi - PE a competente homologação do resultado final. Os candidatos aprovados, classificados e eliminados terão seus nomes publicados no Órgão de Publicação Oficial de Calumbi e divulgados no site www.mettaconcursos.com.br como também no site Oficial de Calumbi - PE.

3. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos casos interpostos e comprovada a sua regularidade será, através de relatório, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Publico ao Prefeito Constitucional, juntamente com relatório e documentos da organizadora para homologação e publicação nos meios de comunicação oficiais, para posterior análise dos atos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

4. Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Órgão Oficial do Município.

5. A aprovação no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados gerará direito a nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Município, respeitando a legislação pertinente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final.

6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis.

7. Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de Calumbi/PE, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Concurso Público, nos meios e formas legais devidos.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso ou comunicado a ser divulgado no site da empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, www.mettaconcursos.com.br.

9. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a empresa METTA CONCURSOS & CONSULTORIA LTDA, localizada na Rua Dr. João Benevides, 401, Bairro Novo,Guarabira - PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Calumbi/PE, localizada no Pátio Vereador Silvino Cordeiro de Siqueira, S/ N. Centro, Calumbi - PE, CEP.: 56.930-000, através de correspondência com Aviso de Recebimento.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE e a empresa METTA CONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões de fornecimento de endereço errado do candidato ou correspondência recebida por terceiros.

12. As despesas relativas a participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. A Prefeitura Municipal de Calumbi/ PE e a METTA CONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

14. Os casos omissos do presente certame serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público do Município de Calumbi/ PE e pela METTA CONCURSOS.

Calumbi/ PE, 21 de março de 2012

Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008 SERÃO matéria de avaliação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, ELETRICISTA, GUARDA MUNICIPAL (VIGIA), MARCENEIRO, MERENDEIRA (ZONA RURAL), MERENDEIRA (ZONA URBANA) E SOLDADOR

LÍNGUA PORTUGUESA:Interpretação e Produção de Texto. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Gramática.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Calumbi - PE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Processo de formação das cidades do Estado da Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Calumbi - PE, de Pernambuco e do Brasil. Calumbi - PE: Histórico; População; Religiosidade; Formação Histórica e Administrativa; Localização; Características; Principais Eventos Festivos. Autoridades Municipais, Estaduais e Federais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AOS CARGOS DE MOTORISTA CATEGORIA "D" E OPERADOR DE MÁQUINAS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Calumbi - PE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Processo de formação das cidades do Estado da Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Calumbi - PE, de Pernambuco e do Brasil. Calumbi - PE: Histórico; População; Religiosidade; Formação Histórica e Administrativa; Localização; Características; Principais Eventos Festivos. Autoridades municipais, estaduais e federais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. Relações humanas. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Noções de segurança de dignitários Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Resoluções do CONTRAN: no 26/ 98, 205/ 06, 210/06, 277/ 08, 278/ 08, 280/08, 290/ 08, 303/08, 304/ 08 e 312/09.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I (BERÇÁRIO, EPIDEMIOLOGIA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA), AGENTE ADMINISTRATIVO II, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ANESTESISTA, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, BIOQUÍMICO, CARDIOLOGIA, CIRURGIÃO, CLÍNICO (PLANTÃO), ENFERMEIRO PSF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSF, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO PSF, PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E VETERINÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; Semântica: estudo da significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS:Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Calumbi/ PE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de Calumbi/ PE, do Estado de Pernambuco do Brasil e do Mundo; processo de formação das cidades de Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do Município de Calumbi/ PE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I (BERÇÁRIO, EPIDEMIOLOGIA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA), AGENTE ADMINISTRATIVO II, AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, ANESTESISTA, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, BIOQUÍMICO, CARDIOLOGIA, CIRURGIÃO, CLÍNICO (PLANTÃO), ENFERMEIRO PSF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO PSF, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO PSF, PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF, TÉCNICO EM RADIOLOGIA E VETERINÁRIO

AGENTE DE ADMINISTRATIVO II (BERÇÁRIO, EPIDEMIOLOGIA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA) e AGENTE ADMINISTRATIVO I: MATEMÁTICA: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Equações de 1° e 2° graus; sistemas de equações do 1° e 2° graus; problemas do 1° e 2° graus; Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações; Probabilidade e análise combinatória; Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço: ângulos e polígonos; áreas e volumes de figuras geométricas (triângulos, quadriláteros); relações métricas no triângulo retângulo; Progressões; Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações; Probabilidade e eventos independentes; Sistema de medidas legais: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa, resolução de situações problema; Sistema monetário brasileiro; Raciocínio Lógico.Lei Orgânica do Município. INFORMÁTICA: Conceito de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/ Intranet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico; Procedimentos, aplicativos e tipos de computadores, conceitos de hardware e de software; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Conceitos de organização gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos; Principais aplicativos comerciais para: MS-Windows; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel.

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

ANESTESISTA, CARDIOLOGIA, CIRURGIÃO, CLÍNICO (PLANTÃO), MÉDICO PSF E PEDIATRA: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras , distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, lesptopirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococcias , doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. PSF- Programa Saúde da Família - SUS. Princípios básicos; atribuições dos membros da equipe; recrutamento; fontes orçamentárias; evolução histórica; ética nas visitas domiciliares; atividades comunitárias; programas e ações nas unidades básicas; Conselho municipal de saúde; Agentes comunitários de saúde (recrutamento, composição e atribuições); Legislação (Lei N.8.080 de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990; NOB-Sus 1996; Portaria n. 399/ GM de 22 de Fevereiro de 2006).

ARQUITETO:Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações de obras e construções auxiliares - Serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - Desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infra-estrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - Acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. Tecnologia das construções - Fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.

ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo. A questão social como base no fundamento do trabalho do assistente social. O projeto etico-politico profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente as diferentes expressões da Questão Social. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO:Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias; Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais; Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras, Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos; Exames bioquímicos; Exames imunológicos; Exames parasitológicos; Exames microbiológicos; Noções gerais de histologia.

BIOQUÍMICO:Coleta, obtenção e conservação de amostras para uso em diagnóstico laboratorial; Controle de qualidade em análises clínica; Determinações bioquímicas pelos diferentes métodos, com destaque para a metodologia e interpretação clínica dos resultados; Fatores interferentes nas análises bioquímicas; Microbiologia Clínica: classificação dos diversos gêneros de bactérias; meios de cultura; provas de identificações bacteriológicas; antibiograma;processos de esterilização; patologias de origem bacteriana; coprocultura; hemocultura; urocultura; Parasitologia: estudo epidemiológico das parasitoses; classificação e características de helmintos; protozoários e hematozoários; diagnóstico laboratorial das parasitoses; Hematologia: estudo das células do sangue; determinação dos índices hematimétricos com interpretação clínica; imuno-hematologia; sistemas ABO e Rh; realização e interpretação do hemograma; Imunologia: realização e interpretação clínica dos testes imunológicos com especial atenção aos ensaios imunoenzimáticos; doenças autoimunes; processos de resposta imunológica antígeno/ anticorpo; Técnicas de coloração; preparo de lâminas para ensaios microcóspicos e Uroanalise,aspectos físicos ,químicos,macroscopia e microscopia da urina.

ENFERMEIRO PSF:Processo Saúde e Doença (conceito, condições de saúde). Anatomia e Fisiologia. Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis. Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose. Imunização (calendário de vacinação). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Homem. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde - SUS. Ética profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN). Atribuições dos membros da Equipe Saúde da família. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares. Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil, Assistência de enfermidade no domicílio, Controle Social, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.

ENGENHEIRO CIVIL: Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível. Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipos de Solo - Características e Classificação Geral; Muros de Arrimos : tipos. Edificações: Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de projetos de desenvolvimento sustentável e de conservação e preservação ambiental. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra (expansão urbana, setor agropecuário, industrial e de serviços) projetos de infra-estrutura (sistemas viários urbanos e rurais, rodoviária, geração e transmissão de energia, telecomunicações). O controle da erosão, drenagem de águas superficiais, infra-estrutura sanitária e técnicas de movimento de terra. Projetos de Sistemas de Tratamento de água e de efluentes domésticos e industriais. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e outros projetos complementares. Usos da água, fatores que influenciam o consumo e conservação dos recursos hídricos. Hidráulica, hidrologia. Conceitos Básicos quanto ao enquadramento dos Corpos d'água. Poluição das Águas, do Ar, do Solo e Subsolo.

FARMACÊUTICO:Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, bio-transformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti­piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos. Medicamentos X Alimentos. ANÁLISE FARMACÊUTICA: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/ p. p/ v.v/v.ppm, etc . Análise volumétrica por neutralização, oxi­redução, precipitação complexotomia. PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E SUA ELABORAÇÃO: Forma farmacêutica- Sólidas, semisólidas e líquidas : Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA E ÂMBITO PROFISSIONAL: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/ 05/ 1998. Portaria 3916/ 98 Política Nacional de Medicamentos de 30/ 10/ 1998.

FISIOTERAPEUTA:Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel nos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de avaliação de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia e Neuro-Pediatria. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimados. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde.

FONOAUDIÓLOGO:Fonoaudiologia e Saúde Pública; Fonoterapia em: Autismo, Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Parkinson e Seqüelas de Acidente Vascular Encefálico; Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem; Afasias; Dislexia; Gagueira; Alterações da Fala: Disartrias e Dispraxias; Distúrbios das Funções Estomatognáticas; Sistema Auditivo e Desenvolvimento das Habilidades Auditivas; Intervenção Audiológica na Criança e no Idoso; Triagem Auditiva Neonatal; Distúrbios do Processamento Auditivo Central; Avaliação Eletrofisiológica da Audição; Voz e fala do Deficiente Auditivo; Indicação, Seleção e Adaptação de Próteses Auditivas; Fonoaudiologia do Trabalho: voz e audição; Desenvolvimento e Alterações Fonológicas; Alterações Oromiofuncionais; Disfagia; Fissuras Labiopalatinas; Fisiologia da Fonação; Disfonias: prevenção, avaliação e fonoterapia; Voz em Câncer de Cabeça e Pescoço; Planejamento e Programas Preventivos em Fonoaudiologia.

NUTRICIONISTA:Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos , idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais.Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios . Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes.

ODONTÓLOGO PSF:Sistema Único de Saúde; Estratégia Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal. Promoção de Saúde e Educação em Saúde. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal. Biossegurança em Odontologia. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003. Etiopatogenia, diagnóstico e tratamento da Cárie e da Doença Periodontal. Fluorterapia em Odontologia. Farmacologia em Odontologia. Diagnóstico Oral. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas. Odontogeriatria. Câncer Bucal. Urgências e Emergências em Odontologia. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana. Planejamento e Programação em saúde bucal.

PSICÓLOGO:A práxis do psicólogo. Política de saúde e saúde mental. Terapêuticas ambulatoriais em saúde mental. Desenvolvimento mental do ser humano. Doenças e deficiências mentais. Diagnóstico Psicológico: conceitos e objetivos, teorias psicodinâmicas, processo diagnóstico, testes. Terapia grupal e familiar. Abordagens Terapêuticas. Principais aspectos teóricos de Freud, Piaget e Lacan. Psicossociologia: elaboração do conceito de instituição, o indivíduo e as instituições, a questão do poder e as instituições, a instituição da violência. Psicopatologia: natureza e causa dos distúrbios mentais. Neurose, psicose e per versão: diagnóstico. Conceitos centrais da Psicopatologia Geral. Prevenção e atenção primária em saúde. Conhecimento comum x conhecimento científico, discurso popular x discurso científico, saúde e educação popular. Psicologia do desenvolvimento, teorias da sexualidade infantil, desenvolvimento cognitivo.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia). Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/ 09/ 90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/ SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

VETERINÁRIO: Noções de Epidemiologia Geral; Noções de Saneamento Ambiental; Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; Controle de Alimentos e Zoonoses; Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, Morfisiologia bacteriana; Microbiologia, Reprodução. Vermes, Parasitas ou Helmintos, Protozoários , Generalidades, Parasitologia, Sistema cardio-circulatório dos animais, Doenças gerais, epidemiologia.

PROFESSOR I

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNLD, PNLA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). Legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA: Funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações de 1° e 2° graus. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros: Simples e Composto. Geometria no plano e no espaço. Perímetro. Progressões. Probabilidade: contagem, permutações, arranjos e combinações. Probabilidade e eventos independentes. Sistema de medidas legais. Resolução de situações problema. Sistema monetário brasileiro. Potência.ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos , Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - lDB. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´ s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA E PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:Cultura das Atividades Físicas/ Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos materiais e suas possibilidades de utilização na ação pedagógica e técnico-científica com as manifestações de Atividade Física/ Movimento Humano); Atividade Física/ Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/ Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Criticas, Psicomotora, construtivista); Motricidade Humana (lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Praxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal,Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Aspectos metodológicos do ensino da Historia; A Historia como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influencia das ideologias liberais na Historia do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no inicio do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda Republica e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América latina (semelhanças e diferenças ), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos na América latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul, as manifestações culturais da América latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potencias européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria -prima , consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potencias e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do mundo atual.

PROFESSOR II (MATEMÁTICA):Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triangulo retângulo; Triangulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distancias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos Álgebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. Probabilidade e Estatística: Analise Combinatória; Calculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e continuas. Calculo: limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Função exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Series infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1ª e 2ª ordem.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AO CARGO DE PROFESSOR DE PORTUGUÊS

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social do Município de Calumbi-PE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica dos entes federativos. Análise dos principais conflitos sócio-politico-culturais nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ ou internet. Aspectos geográficos, históricos e econômicos do Município de Calumbi-PE, do Estado de Pernambuco e do Brasil; Processo de formação das cidades do Estado de Pernambuco; Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais da cidade de Conceição.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: Didática e pedagogia: Aspectos históricos, filosóficos e sociológicos. Planejamento educacional e organização do ensino no Brasil (Níveis e modalidades). Currículo, globalização, gênero e diversidade. Teorias, tendências e conceitos de ensino e aprendizagem. Planejamento de ensino: concepções, objetivos, conteúdos, métodos, recursos de ensino e avaliação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil (RECNEI). Novas tecnologias em educação (Mídias e educação à distância). Políticas públicas de educação. Gestão educacional e gestão escolar. Gestão democrática, cidadania e participação da sociedade civil na escola pública. Sistemas de ensino. Conselho municipal de educação e conselhos escolares. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Formação e valorização dos profissionais da educação. Financiamento da educação brasileira: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Salário-Educação. Programas federais de financiamento (PNAE, PNlD, PNlA, PNBE, PNATE, PDDE, outros). legislação educacional: Constituição Federal do Brasil (Dispositivos sobre educação), lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Completa e atualizada), Estatuto da Criança e do Adolescente (Dispositivos atualizados sobre educação). Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Intelecção de textos verbais, literários e midiáticos; Fonética: Adequações Ortográficas, Acentuação Gráfica, Crase; Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal; Semântica: Significação das Palavras, Polissemia, Antonímia, Sinonímia, Denotação e Conotação; Estilística: Figuras de linguagem; Pontuação; Funções da linguagem. Coesão e Coerência; Ambigüidade. lingüística e o ensino de língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de linguagem, de língua, de discurso e de texto. A língua oral: usos e formas; adequação da linguagem a ação comunicativa. A língua escrita: usos e formas. Concepções de leitura. Coesão e Coerência textual. Tipologia e gêneros textuais: orais e escritos. Variação lingüística. literatura infantojuvenil. literatura popular no Ensino Fundamental. Estilos de Épocas na literatura. Gêneros literários. Principais Autores e Obras Representativas da literatura Brasileira.

Prefeito Constitucional

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

a) AGENTE ADMINISTRATIVO I (BERÇÁRIO, EPIDEMIOLOGIA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA) E AGENTE ADMINISTRATIVO II: Realizar atividades de apoio à administração da entidade onde está lotado, sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Executar serviços gerais da área administrativa, tais como separação, classificação e arquivamento de documentos, transição de dados, lançamentos, fornecimentos de informações; Realizar tarefas de digitação do setor onde está lotado; Atender ao público, recepcionando-o, fornecendo-lhe informações e encaminhando-o aos setores desejados; Receber e enviar correspondências em geral, separando-as e encaminhando-as a seus destinatários; Manter organizados arquivos e fichários manipulando dados e documentos, classificando e protocolando quando necessário, visando ao controle sistemático de informações, selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; Providenciar os serviços de fotocópias dos documentos em geral; Responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos, na área de sua competência; Atender ao telefone prestando informações e anotando recados, realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; Executar atividades administrativas e de pessoal, material e finanças, classificando e conferindo documentos; operar equipamentos de audiovisual, telefone, fax, máquina de xérox, data show e outros; Receber materiais diversos identificar sua origem e encaminhar ao setor destinado, elaborando relatórios das atividades exercidas; Controlar a saída e entrada de materiais de consumo e permanentes, informando a chefia imediata a ocorrência de qualquer irregularidade; Participar de comissões e conselhos em geral, secretariando ou servindo como membro; Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária; Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, comunicações internas, expedientes, e­mails, entre outros; Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos; Solicitar a aquisição de equipamentos e materiais para o setor que estiver lotado; Realizar outras atribuições correlatas, conforme demanda e atendendo ao interesse público, designadas pelo seu superior imediato.

b) AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS: - Atuar nos programas de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; Realizar atividades correlatas, em fim todas as ações pertinentes ao Programa.

c) MÉDICO PSF; ANESTESISTA; CARDIOLOGISTA; CIRURGIÃO; CLINICO (PLANTÃO) PEDIATRA : Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laborais, tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas. Orientar cuidados com medicina comunitária, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Prestar assistência médico-cirúrgica e/ou preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, dentro de sua especialidade. Desenvolver ações de planejamento e programação em saúde e outras atividades afins.

d) ARQUITETO: Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificarem projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.

e) ASSISTENTE SOCIAL: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar, nas seleções sócio-econômicas, para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças abandonadas; fazer levantamentos sócio-econômicas com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

f) AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com a orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sangüíneas e transfusões, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório; Preparar a instrumentação para intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, preparar e esterilizar o material e instrumental, ambiente e equipamentos obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

g) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover o lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas; Executar trabalhos de restauração e conservação de madeira em móveis e imóveis históricos; Executar serviços de borracharia; montar e desmontar pneus; reparar, conferir e corrigir o controle do estado de conservação dos pneus e das câmaras de ar, em veículos leves e pesados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; Efetuar manutenção preventiva e corretiva da rede hidráulica, levantar e preparar materiais hidráulicos necessários para realização dos serviços, efetuar instalações ou modificações na rede, visando mantê-la em condições de uso; Inspecionar e efetuar manutenção mecânica e hidráulica de automóvel máquinas, tratores e caminhões da Prefeitura, solicitando peças e material, para execução dos serviços.

h) Farmacêutico/ Bioquímico - Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; manipular drogas de varias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições medica; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues a farmácia; ter custodia de drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário medica; efetuar analise clinicas ou outras, dentro de sua competência; fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do município; executar tarefas afins.

i) COVEIRO: Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde pública; proceder a inumação e cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a policia judiciária; executar a manutenção e limpeza de cemitério ou locais destinados aos mortos; atender a normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

j) ELETRICISTA: Executar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos; executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais; executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico; executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos; instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos como: troca de disjuntores, substituição de componentes e equipamentos em painéis elétricos, testes de comandos e sistema de proteção reaberto em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos, visando o diagnóstico e/ ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos.

l) ENFERMEIRO PSF: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao paciente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados à saúde pública. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

m) ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações.

n) FISIOTERAPEUTA: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuarem atendimento de consultas em nível ambulatorial; efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providencia a serem tomadas para estabelecer a saúde do paciente; efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

o) FONOAUDIÓLOGO: Desenvolver trabalho de prevenção e correção na área de comunicação escrita e oral, voz e audição. Participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica. Ensinar exercícios corretivos à pacientes. Promover a reintegração dos pacientes à família e outros grupos familiares. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

P) GUARDA MUNICIPAL (VIGIA): Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais, sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões e portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas correlatas.

q) MARCENEIRO: seleção, preparação da madeira com uso de materiais necessários com a finalidade de fabricar, manter e reformar os aspectos físicos voltados à sua área, sendo de sua responsabilidade também a boa conservação dos materiais e a manutenção direta dos equipamentos de uso pessoal; escolher o melhor material para a boa fabricação do móvel; selecionar o madeiramento por tamanho, peso, tipo e qualidade; adaptar a madeira para melhor atender as necessidades da obra; executar com precisão o acabamento da madeira; fabricar móveis como armários, mesas, cadeiras, carteiras e outros; fabricar pequenos utensílios que lhe forem incumbidos, além de afiar facas, facões, serras, etc; reformar móveis e utensílios que se encontram danificados; fabricar, manter e reformar escradilhos, portas de madeira, armários embutidos, etc; cuidar da manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; fazer um balanço periódico das condições físicas da marcenaria; executar outras atividades afins.

R) MERENDEIRA (ZONA RURALE ZONA URBANA): preparar e servir a merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente; informar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação; respeitar os alunos tratando-os com delicadeza e carinho; respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço da cozinha; preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; e zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar, além de efetuar demais tarefas correlatas a sua função;

S) MOTORISTA CATEGORIA "D" e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Conduzir veículos peruas e/ ou camionetes, máquinas agrícolas ou pesadas, transportando passageiros e/ ou cargas diversas para locais determinados, fazendo ou coordenando o carregamento e descarga de materiais diversos.

T) NUTRICIONISTA: Planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à área de alimentação e nutrição sob sua responsabilidade; planejar e elaborar os cardápios, de acordo com as necessidades de sua clientela; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; orientar e supervisionar os serviços nas áreas de cocção dos gêneros alimentícios, de acordo com o cardápio do dia; planejar e racionar a quantidade de gêneros alimentícios necessários, de acordo com o cardápio preestabelecido; estimar custo mensal das refeições, por meio de fichas de controle diário, saída de alimentos da despensa, cotação de preços e numero de refeições servidas; elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gêneros alimentícios; elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos nomes, para atendimento da demanda de consumo prevista; programar e desenvolver o treinamento do serviço do pessoal da área de nutrição,objetivando racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços.

U) ODONTÓLOGO PSF: Promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico-administrativa.

v) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE HISTÓRIA; PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE PORTUGUÊS; PROFESSOR I: Executar tarefas que promovam a educação de crianças, jovens e adultos, utilizando técnicas didáticas específicas às necessidades, seguindo currículos pré-organizados, para uma integração social satisfatória, conforme o campo de habilitação. Orientar a aprendizagem dos alunos; participar do processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino - aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e repor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

x) PSICÓLOGO: Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviço de saúde ou em consultórios particular; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar; trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde.

z) SOLDADOR: Confeccionar portas, janelas, basculantes e portões; fazer esquadrias de alumínio e de ferro; trabalhar com solda elétrica e com poli-corte; executar serviços especializados de serralheria, utilizando ferramentas e maquinário apropriados; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

A1.) TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF: Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente; prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, anti-sepsia e esterilização, preparo de material para esterilização; prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos; segurança do paciente acamado: movimentação, transporte, precauções e conforto; pesagem e mensuração; verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial; exames físicos e laboratoriais; atendimento às necessidades de higiene corporal; finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, no cateterismo, instilação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos; administração de medicamentos por via oral e parenteral; preparo de drogas e soluções; cuidados na punção lombar, aspiração, oxigeno terapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sangüínea e balanço hídrico; assistência ao parto normal e operatório; assistência ao puerpério normal e patológico; assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia; assistência à criança menor de 5 (cinco) anos: controle de crescimento e desenvolvimento; assistência ao adolescente; cuidados a pacientes com problemas respiratórios, circulatórios, geniturinários, hematológicos, dermatológicos, landulares, digestivos e neurológicos; cuidados no pré, trans e pós operatórios; cuidados a queimados e poli traumatizados. Deve ainda assistir o enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde; integrar a equipe de saúde, executar outras tarefas correlatas.

A.2) TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Acionar e operar os equipamentos geradores de imagem. Manipular filmes radiográficos. Revelar filmes radiografados. Produzir laudos pela interpretação das imagens geradas. Fazer a delimitação e sinalização de áreas restritas. Solicitar fornecimento, exigir e fiscalizar o uso de registradores de doses individuais e EPI's. Providenciar a substituição dos registradores de dose nas datas previstas. Utilizar os medidores de radiação portátil em qualquer trabalho com radiação. Verificar antes de iniciar o processo de operação as condições de funcionamento dos equipamentos e fontes, inclusive através do gabarito de testes dos engates. Certificar-se da execução dos procedimentos de operação com fontes seladas com relação à exposição da fonte e ao retorno ao invólucro de proteção. Cuidar da segurança física dos equipamentos e fontes armazenando-os em local apropriado. Solicitar a disponibilização para utilização imediata, em quantidade suficiente, todo o material para radioproteção, como: cordas, blindagens, pinças, garras, recipientes de emergência, sinais luminosos, placas de sinalização e gabaritos de testes dos engates. Solicitar a disponibilização dos meios necessários ao controle físico e operacional, bem como do plano específico do trabalho a ser executado, o qual deve incluir procedimentos de emergência, relação dos trabalhadores, das fontes, das doses acumuladas pelos profissionais. Ter a custódia das chaves do local de armazenamento dos irradiadores, quando estes permanecerem na instalação aberta. Ter a custódia da caixa (com chave), onde são mantidos o mediador de referência e outros que não estejam em uso, mantendo-os afastados de fontes de radiação. Acompanhar o transporte local de fontes utilizando veículos adequados e sinalizados para transporte. Assegurar a existência de um sistema de monitoração durante o transporte local de fontes. Realizar troca de fontes quando solicitado pelo Supervisor de Radioproteção. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Supervisor de Radioproteção quaisquer deficiências observadas nos dispositivos de segurança e de monitoração, bem como quaisquer condições de perigo que venha a tomar conhecimento.Aplicar ações corretivas nas situações de emergência ou casos de acidente, sob a orientação do Supervisor de Radioproteção. Designar para a equipe de radiografia sob sua responsabilidade, pelo menos um operador qualificado CNEN, as funções de Responsáveis por Instalações Abertas e Operadores de Radiografia Industrial, devidamente credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.

A3.) Veterinário: Planejar as campanhas de fomento e assistência técnica na área pecuária e saúde pública, efetuar o controle sanitário da produção animal e promover exames de alimentos para determinar o seu valor sanitário. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Prestar assistência médica veterinária e promover a saúde pública por meio da elaboração e execução de programas de vigilância sanitária e de controle e erradicação de zoonoses.

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento

Metta Concursos & Consultoria Ltda.