FUSAR - Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame 1436/2013 da Fusar - RJ

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.436/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Machado Portela nº 85, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado por seu Presidente Dr. CARLOS ALBERTO MOUTINHO SALDANHA DE VASCONCELLOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.509, de 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.016/2001, de 09/02/2001, alterada pela Lei 1.701/2006 de 27/07/2006.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, para efetuar cobertura de vagas existentes no quadro de lotação até a realização de novo concurso público, já em organização, conforme portaria 152/2013 publicada no Boletim Oficial nº 419 de 25 de Janeiro de 2013, folha 10.

1.1 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela Portaria 270, de 11 de março de 2013, publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - Edição Nº 427, de 15/03/2013, fls. 19.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis -FUSAR.

1.3. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, de acordo com o artigo 3º da Lei 1016/2001

1.5. As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas via Internet.

1.5.1. A Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR disponibilizará um Posto de Atendimento para o candidato que não tem acesso a internet, conforme especificado no subitem 11.4.6.

1.6. Todo o processo de execução deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.angra.rj.gov.br.

1.7. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e/ou no site www.angra.rj.gov.br.

1.8. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo no site citado no subitem acima, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão divulgadas nele.

1.9. Os conteúdos programáticos para todos os cargos constam no ANEXO I do presente edital.

1.10. Os cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos iniciais são os estabelecidos no ANEXO II.

1.11. O número de vagas ofertadas no Processo Seletivo poderá ser ampliado durante o prazo de validade do certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto, aprovadas por lei, bem como não haja candidato aprovado em concurso público com prazo de validade vigente.

1.12. O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br.

1.13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.14. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.15. Das vagas existentes para cada cargo, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.16. As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.17. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas.

1.18. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.18.1. Pelo término do prazo contratual;

1.18.2. Por iniciativa da Administração Pública;

1.18.3. Por iniciativa do contratado.

1.19. A seleção será realizada em 2 etapas, sendo a ia etapa eliminatória, compreendida por 01 prova objetiva e a 2ª etapa classificatória, compreendida por análise de título.

1.20. A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até igual período, conforme Lei 1.016/2001, de 09 de fevereiro de 2001.

1.21. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da mesma.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO II deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de contratação;

j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;

1) apresentar declaração de bens;

m) firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

n) firmar declaração junto ao órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo com a nova redação do artigo 119, alterado pela Lei 1.895/07, de 21/12/2007;

o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

p) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;

q) o candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica da Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ o qualificando como Portador de Necessidades Especiais;

r) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declarações e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3 Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

3 - DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei Nº 1.943, de 12 de maio de 2008.

3.2. Os contratados prestarão serviço nas Unidades de Estratégia e Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Angra dos Reis, à critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

3.3. Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato para mais de uma vaga, nem para mais de um cargo. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, pelo Decreto 3.298 de 20/12/1999 e pelo § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 412/L.O., de 20/02/1995, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo.

4.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

4.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.

4.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

4.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para assinatura de contrato, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Angra dos Reis/RJ, devendo estar munidos de laudo médico original cuja validade não ultrapasse 90 (noventa) dias, na data do término das inscrições. A decisão da Junta Médica terá caráter terminativo sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

4.5.1. O Laudo a que se refere o subitem 4.5 deverá atestar a espécie e grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

4.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 - DA CARGA HORÁRIA

5.1. A carga horária semanal de trabalho do contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, em acordo com a Lei nº 1.943, de 12 de maio de 2008, que criou os cargos da ESF em Angra dos Reis e a Portaria no 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde.

6 - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

6.1. Os selecionados serão lotados nas Unidades da Estratégia de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Angra dos Reis, sob a supervisão da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

7 - DOS CARGOS A SEREM OFERECIDOS E DO NÚMERO DE VAGAS

7.1. Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

EQUIPE DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

CARGOS

C.H. SEMANAL

Nº DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO MENSAL

Enfermeiro Gerente ESF

40 horas

16

1

R$ 6.677,66(a)

Cirurgião -Dentista ESF

40 horas

02

-

R$ 6.677,66(a)

Auxiliar de Enfermagem ESF Continente

40 horas

16

1

R$ 2.638,87 (b)

Auxiliar de Enfermagem ESF Ilhas

40 horas

5

-

R$ 2.638,87 (b)

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

14

1

R$ 1.568,46 (c)

(a) Remuneração mensal corresponde a R$ 5.102,06 (Salário Base) + Produtividade (de até R$ 1000,00)+ R$ 440,00 de Ticket Alimentação + R$ 135,60 de insalubridade)

(b)Remuneração mensal corresponde a R$ 1.913,27 (Salário Base) + Produtividade (de até R$ 150,00)+ R$ 440,00 de Ticket Alimentação + R$ 135,60 de insalubridade)

(c) Remuneração mensal corresponde a R$ 892,86 (Salário Base) + Produtividade (de até R$ 100,00)+ R$ 440,00 de Ticket Alimentação + R$ 135,60 de insalubridade).

8. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CADA CARGO E DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

8.1. Os requisitos mínimos e descrição sumária de atribuições de cada cargo constante deste edital estão em acordo com a Lei nº 1.943, de 23 de julho de 2010 e a Portaria No 2.488 de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde.

8.2. Atribuições comuns a todos os cargos da ESF

a) participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

b) manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo Gestor Municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

c) realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

d) realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

e) garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

f) participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

g) realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

h) responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

i) praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

j) realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

k) acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

1) garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

m) realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

n) realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

o) participar das atividades de educação permanente;

p) promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

q) identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

r) realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

8.3. Enfermeiro Gerente ESF

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional em situação regular.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

a) coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

b) elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

c) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

d) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes;

e) realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

f) realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

g) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

h) planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

i) contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e

j) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

8.4. Cirurgião Dentista ESF

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso superior completo em Odontologia e registro profissional em situação regular.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

a) fazer exame clínico, avaliar exames complementares, encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins, estabelecer diagnóstico, informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico, analisar documentação, interpretar exames;

b) realizar radiografias, minimizar dor do paciente, realizar ajuste oclusal, aplicar anestesia, extrair dentes, tratar doenças de tecidos da boca, tratar doenças gengivais;

c) restaurar dentes;

d) realizar tratamentos de reabilitação oral, aplicar medidas de prevenção das doenças bucais, medicar pacientes, emitir laudos técnicos e atestados, prescrever medidas pré e pós atendimento;

e) executar normas do exercício da profissão, qualificar equipe de trabalho, atualizar-se sobre normas do exercício da profissão;

f) controlar contaminação microbiológica no ambiente de trabalho, adotar medidas ergonômicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança, manter equipamento em condições de trabalho, adotar rotinas de trabalho, arquivar documentação dos pacientes;

g) emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo, executar outras tarefas correlatas;

h) realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal, realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade, realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

i) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

j) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e

k) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

8.5. Auxiliar de Enfermagem ESF

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no órgão de Classe. Principais Atribuições:

a) auxiliar os médicos, preparando, posicionando e mobilizando os pacientes para a realização de exames e outros procedimentos, observar o funcionamento dos equipamentos da unidade em que trabalha, informando ao superior qualquer anormalidade encontrada, visando a sua manutenção;

b) preparar material (roupa, instrumental e outros) de acordo com os procedimentos para esterilização e estocagem em local pré-determinado;

c) verificar os sinais vitais e hídricos dos pacientes, utilizando os instrumentos apropriados e anotando nos respectivos prontuários, auxiliar o médico nos exames biomédicos recomendados, de acordo com as normas pré-estabelecidas;

d) participar na execução de exames profiláticos, providenciar os cuidados com a unidade dos pacientes, tais como: desinfecção terminal, nas altas, óbitos e transferências, desinfecção concorrente, diariamente, e preparo do leito dos pacientes, preparar pacientes para cirurgias;

e) atuar nas urgências, independente da escala de serviço diário, segundo orientação do enfermeiro do setor ;

f) realizar cuidados gerais básicos nos pacientes, tais como, higiene corporal e mudanças de decúbito;

g) conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do hospital, ou postos de saúde;

h) realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

i) transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas, para exames e outros procedimentos;

j) proceder a passagem do plantão, dando conhecimento das ocorrências do período ao seu sucessor;

k) verificar temperatura, peso e altura dos pacientes, utilizando-se de equipamentos necessários, para observar se o paciente se apresenta dentro dos padrões normais de saúde, ministrar medicação oral, endovenosa, intra-muscular, tópica e outras sob a supervisão do enfermeiro;

1) controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

m) acompanhar os pacientes na pós-cirurgia, observando os sinais vitais e quaisquer outras anormalidades, auxiliar os pacientes com sua alimentação;

n) efetuar lavagem intestinal nos pacientes a serem submetidos a cirurgias, utilizando material e técnicas adequadas;

o) medir e registrar o volume de secreções, seguindo as determinações estabelecidas;

p) registrar em impressos próprios e relatórios de enfermagem, todas as prescrições executadas, entregando-as ao plantonista subseqüente;

q) prestar assistência contínua aos pacientes, comunicando prontamente à enfermeira, qualquer anormalidade constatada;

r) efetuar eletrocardiogramas simples, quando instruído pelos médicos, realizar cuidados específicos, tais como: instalação de nebulizador e cateter de oxigênio, tapotagem, aplicação de gelo e calor e outros;

s) providenciar prontuários para consultas nos ambulatórios;

t) efetuar os cuidados, após a morte, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções;

u) preparar os pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada;

v) colher e/ou recolher material de análise de laboratório, identificando-os, rotulando-os e encaminhando-os ao laboratório;

w) participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, realizar ações de educação em saúde a população adscrita, conforme planejamento da equipe;

x) participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS, e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

8.6 Auxiliar de Consultório Dentário ESF

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso Específico de Prática de Consultório Dentário e Registro no Órgão de Classe competente.

Principais Atribuições:

a) lavar e esterilizar materiais odontológicos;

b) zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e disponíveis;

c) zelar pelos prontuários, recolhendo-os ao arquivo após o uso pelo odontólogo;

d) organizar em seqüência os prontuários odontológicos dos pacientes previamente agendados;

e) manter o consultório odontológico dentro dos padrões de higiene seguindo orientações superiores.

f) realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

g) realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

h) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

i) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

k) acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

1) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

m) processar filme radiográfico;

n) selecionar moldeiras;

o) preparar modelos em gesso;

p) manipular materiais de uso odontológico; e

q) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina a Lei nº 1.943, de 12 de maio de 2008 e suas futuras alterações, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

10. DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento dos contratados será efetuado em conta corrente informada pelo contratado, sempre nas mesmas datas em que é realizado o pagamento dos servidores públicos municipais.

11. DA INSCRIÇÃO

11.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

11.2. A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

11.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site da PMAR: www.angra.rj.gov.br ou nos Postos de Atendimentos definidos no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV .

11.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

11.4.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.angra.rj.gov.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 17 horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV, considerando-se o horário local.

11.4.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

11.4.3. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

11.4.4. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.angra.rj.gov.br nos últimos dias de inscrição.

11.4.5. A Fundação de Saúde de Angra dos Reis não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

11.4.6. Para o candidato que não tem acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento - ANEXO III, microcomputador e impressora para viabilizar a efetivação da inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto -ANEXO IV

11.4.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente, efetuar a inscrição para o candidato.

11.4.8. O ato da inscrição compreenderá 2 etapas que deverão ser cumpridas exclusivamente pelo candidato:

11.4.8.1. Realização inicial do cadastro no site e opção pelo Processo Seletivo de seu interesse - no caso deste Edital optar pelo PS 02 - e então realizar a inscrição propriamente, escolhendo apenas 01 cargo para concorrer e preenchendo todos os campos de informações que surgirem na tela;

11.4.8.2. Impressão do comprovante de inscrição, que é o documento oficial comprobatório da realização de sua inscrição.

11.4.9. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 11.4.

11.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no Item 11 deste Edital.

11.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de Saúde de Angra dos Reis do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

11.7. Não será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo.

12. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

12.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

12.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da Lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

12.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível de sua condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da condição especial, via SEDEX, à Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR, Rua Almirante Machado Portela, 85 - Balneário - Angra dos Reis, CEP 23.906-190, devendo ser notificado à FUSAR seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico fusarrh@angra.rj.gov.br , especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

12.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo informá-las no ato de sua inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, conforme subitem 13.1.

12.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 12.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

12.5. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 12.2, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL (subitem 12.3), perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

13. DAS PROVAS ESPECIAIS

13.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

13.1.1. Caso haja solicitação de prova ampliada, as mesmas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

13.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

13.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação de tempo, conforme subitem 14.13.

13.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

14. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III e no endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO IV.

14.2. O candidato deverá acessar e imprimir o Cartão de Confirmação do Local de Prova (CCLP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

14.2.1. O candidato que realizou sua inscrição no Posto de Atendimento deverá retornar ao mesmo, a partir do dia 10/05/2013, das 10 às 16 horas, para retirada do CCLP.

14.2.2. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das Provas Objetivas, o seu Cartão de Confirmação do Local de Prova (CCLP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado nos subitens 14.7 e 14.7.1.

14.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

14.4. Os horários das Provas Objetivas referir-se-ão ao horário local.

14.5. Quando da realização da Prova Objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

14.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das Provas Objetivas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

14.6. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as Provas Objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

14.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

14.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- CPF;

- Certidões de nascimento ou casamento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

14.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

14.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

14.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

14.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

14.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 13.3.

14.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no CCLP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

14.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

14.14. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da Prova Objetiva:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

j) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova, antes de sair da sala;

k) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

1) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, e guardado dentro do envelope fornecido pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

m) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras, relógios e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 15.11.

14.15. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.

14.16. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar a prova.

14.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.18. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.

15. DA PROVA OBJETIVA

15.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 15.4.

15.1.1. Cada questão terá 04(quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.

15.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

15.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

15.4. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Cargos de Ensino Médio: Auxiliar de Enfermagem ESF e Auxiliar de Consultório Dentário ESF

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Saúde Publica

10

0,5

5

- Conhecimento Específico

10

0,5

5

Totais

20

-

10

Cargos de Ensino Superior: Cirurgião Dentista ESF e Enfermeiro ESF

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Saúde Publica

10

0,5

5

- Conhecimento Específico

10

0,5

5

Totais

20

-

10

15.5. Será eliminado do presente Processo Seletivo o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos da Prova.

15.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.

15.7. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao preencher corretamente o Cartão de Respostas. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

15.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

15.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

15.10. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

15.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

15.11.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 15.11, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

15.12. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

15.13. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 14.14, alínea "p".

15.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

15.15. O gabarito oficial será disponibilizado nos site no 1º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 (doze) horas, conforme Cronograma Previsto - ANEXO IV.

15.16. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação de Saúde de Angra dos Reis procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. O comprovante de inscrição será retida pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

15.16.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.16.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. DA PROVA DE TÍTULO

16.1. Na data de realização da Prova Objetiva, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV, o candidato deverá entregar Cópia de apenas 01 diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização - que não tenha sido exigido como requisito mínimo para seu cargo -ensino técnico, graduação, especialização lato censo (mais de 360h), mestrado ou doutorado - a fim de que este título seja avaliado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado com vistas à pontuação da Prova de Título.

16.2. No diploma ou certificado ou declaração de ensino técnico, graduação, especialização lato censo (mais de 360h), mestrado ou doutorado deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não ser avaliado.

16.3. A cópia do diploma, certificado ou declaração deverá ser entregue PARA O FISCAL DE SALA em um envelope tamanho ofício, lacrado e identificado em LETRA DE FORMA com o NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO e CARGO PRETENDIDO.

16.4. O candidato deverá optar pelo diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização que lhe possibilite a maior pontuação possível, conforme a planilha de pontuação abaixo:

16.4.1. Planilha a ser considerada para pontuação:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Conclusão de Curso Doutorado

5

Conclusão de Curso Mestrado

4

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu com mínimo de 360h

3

Conclusão de Curso de Graduação

2

Conclusão de Curso Técnico

1

16.5. O candidato que apresentar neste envelope mais de 1 diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização terá a prova de títulos anulada obtendo a nota 0 (zero)

16.6. Não serão aceitos diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação que seja requisito mínimo para o cargo pretendido, ou fora de envelope lacrado ou ainda, após a saída do candidato da sala de realização de sua prova objetiva.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

17.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos através da soma direta da pontuação obtida na prova objetiva e da pontuação obtida na avaliação do título.

17.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação dar-se-á preferência ao candidato que tiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva; maior pontuação na prova específica.

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

18 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

18.1 - As inscrições serão realizadas conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

19 - DA SELEÇÃO

19.1. O Processo Seletivo Simplificado constará 2 etapas, sendo a 1ª etapa eliminatória e a 2ª etapa classificatória, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela Portaria 270 de 11 de março de 2013. Publicada no Boletim Oficial edição No 427, de 15/03/2013 lis 19.

19.1.1. Ala etapa será eliminatória, composta por prova objetiva, com 20 questões de múltipla escolha. Para aprovação na 1ª etapa o candidato deverá ter aproveitamento de 60% da prova, ou seja, deverá acertar o mínimo de 12 questões.

19.1.1.1. Cada questão da prova objetiva possui o valor de 0,5 pontos.

19.1.2. O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e as SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS de cada uma das provas será de acordo com o ANEXO I:

19.2 A 2ª etapa será classificatória, composta por Prova de Título.

20 - DOS RECURSOS

20.1 - O candidato poderá solicitar recurso em 3 etapas deste processo seletivo, a saber: gabarito da prova objetiva, nota da prova objetiva, nota da prova de título.

20.1.2. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

20.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no 1º dia útil após a divulgação do gabarito oficial, conforme estabelecido no Cronograma Previsto -ANEXO IV.

20.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico - ANEXO V , que deverá ser integralmente preenchido.

20.2.2. O recurso deverá ser interposto fisicamente, junto a DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Machado Portela, 85, sala 105, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, impreterivelmente nas datas constantes do Cronograma Previsto - ANEXO IV

20.2.3. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações e recursos não direcionados a questão especificada no formulário serão automaticamente desconsiderados, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

20.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

20.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

20.4. Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR; for apresentado fora do prazo, fora de contexto.

20.5. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

20.6. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no site www.angra.rj.gov.br e afixada na DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Machado Portela, 85, sala 105, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, na data estabelecida no Cronograma Previsto -ANEXO IV.

20.7. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

20.8 - Os recursos referentes às notas das provas objetiva e de títulos se referirão especificamente à solicitações de revisão da pontuação e deverão ser devidamente fundamentados e interpostos fisicamente, junto a DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Machado Portela, 85, sala 105, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:00 às 16:00horas, impreterivelmente nas datas constantes do Cronograma Previsto - ANEXO IV

21 - DO GABARITO E DO RESULTADO

21.1 - o gabarito da prova objetiva será divulgado no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

21.2 - A listagem com o resultado preliminar das notas da prova objetiva será publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

21.3 - A listagem com a classificação final das notas da prova objetiva será publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

21.4 - A listagem com o resultado preliminar das notas da prova de título será publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

21.5 - A listagem com a classificação final das notas da prova de título será publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

21.6 - O resultado final do processo seletivo será divulgado através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO IV.

22 - DA CONVOCAÇÃO

22.1 Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

22.2 A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis por e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no Cronograma Previsto - ANEXO IV, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

22.3 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

22.4 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

23 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

23.1 - No ato de comparecimento após CONVOCAÇÃO em B.O. para assinatura do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

23.1.1 - Carteira de Identidade Profissional com registro no Conselho Regional de fiscalização se sua profissão;

23.1.2 - Certidão Negativa de Débitos junto ao seu Conselho Regional;

23.1.3 - Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação constante dos requisitos mínimos para o cargo pretendido.

23.1.4 - Carteira de Identidade;

23.1.5 - CPF;

23.1.6 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

23.1.7 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE ou TSE;

23.1.8 - Comprovante de Residência;

23.1.9 - Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização apresentado para a Prova de Título.

23.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

23.3 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças.

23.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

23.5 - A não apresentação de algum dos documentos descritos acima implicará em impedimento legal do profissional, impossibilitando a assinatura de seu contrato.

24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo através do site www.angra.rj.gov.br ou por meio dos telefones (24) 3377-5892.

24.1.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

24.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital poderão ser feitas por meio de outro edital ou através de erratas deste Edital, devidamente publicadas Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR.

24.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo.

24.3. Os resultados finais das etapas serão divulgados na Internet no site www.angra.rj.gov.br e publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.

22.4. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao processo Seletivo, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

24.5. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR.

24.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

24.7. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para provimento das vagas obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-ão mediante publicação de Edital de Convocação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, disponibilizados no site www.angra.rj.gov.br e de email, a ser encaminhado para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

24.8. Os candidatos aprovados, referidos no item anterior, deverão apresentar-se, mediante convocação, dentro do prazo estipulado pelo Município de Angra dos Reis. O não atendimento ao prazo determinado acarretará a perda do direito a vaga.

24.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

24.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação divulgada nas formas previstas no subitem 24.5.

24.11. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização do seu endereço até a divulgação do Resultado Final, na Fundação de Saúde de Angra dos Reis. A partir daí, se aprovado, a atualização será por meio de abertura de processo administrativo, no setor de protocolo da Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de informações incorretas ou insuficientes.

24.12. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas Provas do presente Concurso Público.

24.13. O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. O Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - PMAR

24.14. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

24.15. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

24.16. A Fundação de Saúde de Angra dos Reis - FUSAR reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

24.17. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Conteúdo Programático;

ANEXO II - Quadro de Vagas;

ANEXO III - Posto de Atendimento;

ANEXO IV - Cronograma de Atividades;

ANEXO V - Formulário de Recurso;

Angra dos Reis, 19 de Abril de 2013

Mara Christina M Freire
Superintendente Administrativa -Presidente da Comissão do Processo Seletivo 02/2013

Carlos Alberto M. S. de Vasconcellos
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FuSAR

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SAÚDE PÚBLICA

O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e as SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS do conteúdo de SAÚDE PÚBLICA será igual para todos os cargos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Reforma Sanitária Brasileira e a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Princípios e Diretrizes do SUS.

Atribuições e competências das esferas governamentais.

Gestão em Saúde. Estrutura e funcionamento do SUS.

Formas de financiamento e custeio do SUS.

Pactos pela Saúde - Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais.

Atenção Básica - Política Nacional de Atenção Básica, normas e diretrizes.

Política Nacional de Humanização.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

1. Acolhimento nas Práticas de Produção de Saúde - Política Nacional de Humanização - 2010. Disponível em: bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ acolhimento-praticas_producao_saude.pdf

2. BRASIL, Lei nº 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

3. BRASIL, Lei nº 8.142, de 28/0912/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

4. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. HumanizaSUS. Política Nacional de Humanização. A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS. Série B. Textos Básicos de Saúde. Brasília. 2004. - sugiro retirar, pois já tem material mais recente - 2010 - Mara

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.203/96. Institui a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde, NOB - SUS 01/96. Brasília: Ministério da Saúde. 1996. - sugiro retirar, pois já tem material mais recente - Pactos - Mara

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 373/02. Institui a Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde, NOAS - SUS 01/2002. Brasília: Ministério da Saúde. 2002. sugiro retirar, pois já tem material mais recente - Pactos - Mara

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde, consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gabinete do Ministro. Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). - sugiro retirar, pois já foi revogada pela 2488 Mara

10. BRASIL. Portaria nº 2488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde: Senado federal, 2011. Disponível em : www.saovicente.sp. gov.br/portaria2488_5046-041111_SES-MTh.php

11. Política Nacional de Atenção Básica. www.saude.gov.br - Atenção à Saúde - Atenção Básica - Publicações - Política Nacional de Atenção Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Ética Profissional.

2. Gestão.

3. Técnicas Básicas de Enfermagem.

4. Sistemas de Informação da Atenção Básica.

5. Programa Nacional de Imunização.

6. Atenção ao portador de feridas.

7. Reforma psiquiátrica e Política de Saúde Mental.

8. Álcool e drogas e redução de danos.

9. Assistência de enfermagem nos programas de atenção à saúde do adulto, idoso, mulher, criança e adolescente.

10. Vigilância Epidemiológica.

11. Doenças sexualmente transmissíveis.

12. Violência Doméstica e Sexual.

13. Aleitamento materno e Alimentação complementar

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1997.

2. BRASIL. Lei nº7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3º Ed. Brasília: Fundação nacional de Saúde, 2001.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção básica. Programa Nacional de Imunização. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Sugiro deixar apenas 1 dos 2, pq ainda está faltando a ATAN e ALEITAMENTO Mara

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília: M.S., 1999. 3ºed.

Sugiro substituir por Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes: norma técnica. 2ª ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005, pois faz revisão da indicação de medicamentos... Mara

7. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de Recomendações para controle da tuberculose no Brasil/Ministério da Saúde, Secretaria de vigilância em saúde, Departamento de vigilância Epidemiológica. -Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Série A Normas e Manuais.

8. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Brasília, 2002.

9. BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual Técnico/ Equipe de Elaboração: Janine Schirmer ET AL - 3º Ed. Brasília, Secretaria de Políticas de Saúde - SPS/Ministério da Saúde, 2000.

10. BRASIL, Ministério da Saúde. Atenção ao controle dos cânceres do colo de útero e da mama. Cadernos de Atenção Básica nº 13. Brasília, 2006.

11. BRASIL, Ministério da Saúde. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil, 2005. Disponível em: http://www.saude.gov.br - saúde mental.

12. BRASIL, Ministério da Saúde. Álcool e Redução de Danos - uma abordagem inovadora para países em transição, 2004. Disponível em: http://www.saude.gov.br - saúde mental.

13. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2007.

14. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de situação de saúde. Viva: instrutivo de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências/MS. Secretaria de análise de situação de saúde. Departamento de análise de situação de saúde - Brasília: MS, 2011. Sugiro substituir esta referência por Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

15. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de condutas para úlceras neutróficas e traumáticas/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: MS, 200ª Série J. Cadernos de Reabilitação em Hanseníase.

16. Boletins Epidemiológicos Nº 01 até o Nº 14 de 2013 do município de Angra dos Reis. Disponível em: http://www.angra.rj.gov.br/secretaria_fusar_boletins.asp?IndexSigla=FUSAR&vNomeLink=boletins%20Epidemiol%F3gicos#.UWrhhrWG2VM

17. Informe técnico da introdução da vacina inativada poliomielite (VIP). Disponível em: Portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informe_introducao_ vacina_inativa_polio_vip_2012.pdf

18. Informe técnico da introdução da vacina pentavalente. Disponível em: www.sgc.goias.gov.bdupload/arquivos/2012-06/informe-tecnico-vacina-pentavalente.pdf

19. Introdução da vacina meningocócica c (conjugada) no calendário de vacinação da criança incorporação - 2º semestre de 2010. http://portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/it meningo implantacao.pdf

20. Proposta para introdução da vacina pneumocócica 10-valente (conjugada) no calendário básico de vacinação da criança incorporação março - 2010. Brasília - fevereiro de 2010. Disponível em: http://portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/intro_pneumococica10_val_04_02_10_ver_final.pdf

21. SIAB, Manual do sistema de informação de atenção básica/Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

22. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar/ Cadernos de Atenção Básica, nº 23. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2009.)

CIRURGIÃO DENTISTA ESF

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Ética Profissional.

2. Clínica geral odontológica (Noções Básicas de Odontopediatria, Endodontia, Dentística, Traumatismos Dentoalveolares, Controle de infecções na prática odontológica, Diagnóstico, controle e tratamento das doenças bucais, Patologia e Estomatologia).

3. Saúde Bucal coletiva (Promoção e prevenção em saúde bucal, Doença cárie e doença periodontal, Prevenção e tratamento das doenças periodontais, Epidemiologia, Processo de trabalho das Equipes Multiprofissionais na Estratégia de Saúde da Família, Educação em Saúde, Manejo de Famílias por Ciclo de Vida).

4. Sistemas de Informação da Atenção Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. BRASIL, Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012. Disponível em: www.cfo.org.br

2. SIAB, Manual do sistema de informação de atenção básica/Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. Ministério da Saúde: Brasília, 2008. Disponível em : www.saude.gov.br/bvs

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica -nº17. Ministério da Saúde: Brasília, 2008. Disponível em : www.saude.gov.br/bvs

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia de Recomendações para o uso de fluoretos no Brasil. Ministério da Saúde: Brasília, 2009. Disponível em :www.saude.gov.br/bvs

6. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: Prevenção e controle de riscos. Anvisa, 2006. Disponível em : www.cns.org.br

7. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de aids: Manual de condutas. Brasília, 2000. Disponível em: www.cfo.org.br

8. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004. Disponível em : www.saude.gov.br/bvs

9. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal- Coordenação: Kriger, Léo. 3 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003

10. ANDREASEN, J.O. e colaboradores. Manual de Traumatismo Dentário. São Paulo: Artes Médicas, 2000

11. NEVILLE, B.W.; ALLEN, C.M.; DAMM,D.D. Patologia Oral e Maxilofacial. 3 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009

12. COHEN, S. Caminhos da Polpa. 7 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000

13. MOYSES, S.T.; KRIGER, L.; MOYSES,S.J. Saúde Bucal das famílias. Trabalhando com evidências. São Paulo: artes Médicas, 2008.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Noções básicas de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia e farmacologia.

2. Imunização.

3. Feridas.

4. Limpeza, desinfecção e esterilização de material e instrumental.

5. Fundamentos de enfermagem.

6. Ações de enfermagem na atenção a mulher, criança, adulto e idoso.

7. Ética e Lei do Exercício Profissional.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 1997.

2. BRASIL. Lei nº7498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3º Ed. Brasília: Fundação nacional de Saúde, 2001.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos pós-vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de investimentos em Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da área de enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: saúde do adulto: assistência clínica, ética profissional. 2ª edição - Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2002.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da área de enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: saúde coletiva. 2ª edição, 1ª reimp. - Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da área de enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: saúde da mulher, da criança e do adolescente. 2ª edição, 1ª reimp. - Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da área de enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: fundamentos de enfermagem. 2ª edição, 1ª reimp. - Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da área de enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: saúde mental. - Brasília: Ministério da Saúde, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2001.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção básica. Programa Nacional de Imunização. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

11. Informe técnico da introdução da vacina inativada poliomielite (VIP). Disponível em: Portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/informe_introducao_vacina_inativa_polio_vip_2012.pdf

12. Boletins Epidemiológicos Nº 01 até o Nº 14 de 2013 do município de Angra dos Reis. Disponível em: http://www.angra.rj_rj.gov.br/secretaria_fusar_boletins.asp?IndexSigla=FUSAR&vNomeLink=Boletins%20Epidemiol%F3gicos#.UWrhhrWG2VM

13. Informe técnico da introdução da vacina pentavalente. Disponível em: www.sgc. goias.gov.bdupload/arquivos/2012-06/informe-tecnico-vacina-pentavalente.pdf

14. Introdução da vacina meningocócica c (conjugada) no calendário de vacinação da criança incorporação - 2º semestre de 2010. http://portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/it meningo implantacao.pdf

15. Proposta para introdução da vacina pneumocócica 10-valente (conjugada) no calendário básico de vacinação da criança incorporação março - 2010. Brasília - fevereiro de 2010. Disponível em: http://portal.saude. gov.br/portal/arquivos/pdf/intro_pneumococical0_val_04_02_10_ver_final.pdf A

UXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Ética profissional.

2. Noções de anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

3. Técnicas de Instrumentação em Odontologia.

4. Princípios de Biossegurança.

5. Controle de infecção na prática odontológica.

6. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte).

7. Ações de promoção de saúde a nível individual e coletivo.

8. Equipamentos odontológicos: conservação e manutenção.

9. Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal.

10. Sistemas de Informação da Atenção Básica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. BRASIL, Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-118, de 11 de maio de 2012. Disponível: www.cfo.org.br

2. SIAB, Manual do sistema de informação de atenção básica/Secretaria de Assistência à Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Cadernos de Atenção Básica -nº17. Ministério da

4. Saúde: Brasília, 2008. Disponível em : www.saude.gov.br/bvs

5. BRASIL, Ministério da Saúde. Agência nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: Prevenção e controle de riscos. Anvisa, 2006. Disponível em : www.cns.gov.br

6. BRASIL, Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008 e suas alterações/atualizações. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Disponível em: www.planalto.gov.br

7. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para atuar na Rede Básica do SUS: Áreas III e IV. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. Disponível em: www.docs.google.com

8. LOBAS, C.F.S. E cols. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2008

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

Cargos

Carga Horária Semanal

Nº de Vagas

PNE

Requisitos Mínimos

Enfermeiro Gerente ESF

40 horas

16

1

Ensino superior completo em Enfermagem e registro Profissional em situação regular.

Cirurgião -Dentista ESF

40 horas

02

-

Curso superior completo em Odontologia e registro profissional em situação regular.

Auxiliar de Enfermagem ESF Continente

40 horas

16

1

Ensino Médio Completo,Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Órgão de Classe.

Auxiliar de Enfermagem ESF Ilhas

40 horas

5

-

Ensino Médio Completo,Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Órgão de Classe.

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

14

1

Ensino Médio Completo e Curso Específico de Prática de Consultório Dentário e Registro no Órgão de Classe competente.

ANEXO III - POSTOS DE ATENDIMENTO

LOCALIDADE

ENDEREÇO

Diretoria de Recursos Humanos

Rua Almirante Machado Portela, 85 - Balneário - Angra dos Reis

SPA Parque Mambucaba

Travessa Ivan Nunes Viana s/n - em frente a escola Nova Perequê

SPA Frade

Rua Boa Esperança s/n - Depois do Corpo de Bombeiros

TECLAR Sapinhatuba

Rua Quinze no 16 - Sapinhatuba II - Angra dos Reis

ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

19/04/2013

Período de inscrições pela Internet

20 a 26/04/2013

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

10/05/2013

Período para impressão do CCLP

10 a 19/05/2013

Realização da Prova Objetiva

19/05/2013

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

20/05/2013

Data para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva21/05/2013
Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva24/05/2013
Resultado Preliminar da Prova Objetiva31/05/2013
Data para entrega dos Recursos contra as notas da Prova Objetiva03/06/2013
Divulgação das respostas aos recursos contra as notas da Prova Objetiva Resultado Final da Prova Objetiva Resultado Preliminar da Prova de Títulos07/06/2013
Data para entrega dos Recursos contra as notas da Prova de Títulos10/06/2013
Divulgação das respostas aos recursos contra as notas da Prova de Títulos Resultado Final da Prova de Títulos Resultado Final do Processo Seletivo Homologação do Processo Seletivo Convocação 14/06/2013