UERR - Universidade Estadual de Roraima - RR

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame 022/2012 da UERR

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

EDITAL Nº 022/2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº. 091, de 10 de novembro de 2005, o Art. 28, incisos IV e XIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, Resolução nº. 022 de 13 de maio de 2011 - publicada no DOE nº 1545, de 16.05.2011, torna público o presente Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor Doutor Nível I conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

1. REGIME, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

1.1 Os professores da Universidade Estadual de Roraima são regidos pelas Leis Complementar n° 053/2001, Leis n°s 581/2007, 605/2007 e 725/2009 em Regime de 40 horas, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho.

1.2. São oferecidas 05 (cinco) vagas para o cargo de Professor Doutor para a Área de Educação, parte integrante deste Edital para todos os fins;

1.3. A remuneração mensal será:

Descrição

R$

Vencimento Básico Professor Doutor, nível I

6.387,28

1.3.1 Os servidores lotados e residentes nos municípios do interior recebem gratificação de interiorização nos percentuais de 15%, 25% ou 35% do vencimento básico de acordo com a distância da Capital, conforme o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, disposto nas Leis 581/2007, 605/2007 e 725/2009.

1.4. Fica ciente o candidato habilitado que, em aceitando a nomeação, será lotado e deve ter residência em um dos Campi da Universidade Estadual de Roraima, de acordo com a necessidade da Administração.

1.4.1. O candidato depois de nomeado e empossado só poderá ser removido para outro Campus da UERR, decorridos 05 (cinco) anos de efetivo exercício da função no Campus de lotação original, salvo no interesse da Administração.

1.5. Fica o Candidato habilitado, ciente que a Universidade dispõe de estrutura Multicampi e que, a interesse da Administração, ele poderá ser lotado em qualquer unidade da UERR.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O candidato deve possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital.

2.2. Período: as inscrições estarão disponíveis na página da UERR, no período de 19 de abril a 22 de maio de 2012.

2.3. Local: o candidato deve requerer sua inscrição exclusivamente via internet, no endereço www.uerr.edu.br

2.4. O valor da inscrição é de R$ 100,00 (Cem Reais), que deverá ser efetuado através de Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

2.5. Para efetivação da Inscrição o candidato (a) deverá, após cumprimento do subitem 2.3 e 2.4, entregar na Comissão Permanente de Concursos da UERR os documentos constantes no subitem 2.5.1.

2.5.1. Documentos exigidos para inscrição:

a) Requerimento de solicitação de inscrição (Ficha de Inscrição disponibilizado para impressão na página eletrônica da UERR - www.uerr.edu.br no ato da inscrição);

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade - frente e verso;

c) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - frente e verso;

d) Cópia autenticada da quitação com o serviço militar, no caso de candidato de sexo masculino;

e) Cópia autenticada da quitação com as obrigações eleitorais;

f) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação - frente e verso;

g) Cópia autenticada do diploma ou certificado, emitido pela instância competente que comprove que o candidato possui a titulação mínima exigida no Anexo I deste Edital. No caso de Título de Doutor este deve ser expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior nacional, sendo o programa correspondente reconhecido e recomendado pela CAPES/MEC;

h) Currículo - cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado e acompanhado da documentação comprobatória;

i) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o que estabelece o item 2.4 (não serão aceitos agendamentos e/ou quaisquer outra forma de pagamento do título distinta do estabelecido neste Edital);

2.5.1.1. Fica facultado ao candidato apresentar a documentação exigida na alínea "g" no ato da inscrição, no entanto, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

2.5.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado;

2.5.3. Receber-se-á a documentação por via postal (SEDEX), registrada e com aviso de recebimento, postado até a data do último dia de inscrição e recebido até 72 horas (dias úteis) após a data de encerramento das inscrições.

2.6. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço da Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de setembro, 231, CEP: 69.306-530, Bairro Canarinho, Boa Vista-RR, A/C: Comissão Permanente de Concursos, em envelope lacrado, contendo as informações de identificação do candidato (dados pessoais), número de inscrição e o concurso para o qual está se inscrevendo, com o respectivo cargo a que concorre.

2.7. A documentação poderá ser protocolada, dentro do período de inscrição previsto no Edital, na Comissão Permanente de Concursos da Universidade Estadual de Roraima, no endereço mencionado no item 2.6 no horário de 8h às 12 e das 14h às 18h.

2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma;

2.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais a serem utilizados (ambiente, materiais, etc). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.10. Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação ou juntada de documentos;

2.11. As inscrições serão apreciadas por uma Comissão constituída para este fim, composta por profissionais da área e, uma vez aceitas serão declarados inscritos os candidatos, publicando-se sua homologação na página oficial da UERR e nos murais institucionais.

2.11.1 São motivos para indeferimento de inscrição:

a) Não apresentação de qualquer documento exigido no item 2.5.1 deste Edital, exceto alínea "g";

b) Não indicação no Requerimento de Inscrição, da Área e Subárea do concurso, quando for o caso, para a qual o candidato deseja concorrer;

c) Não atendimento ao perfil definido no Anexo I deste Edital;

d) Constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2.12. A qualquer tempo será anulada inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados;

2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 2.4;

2.14. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e de Pós-Graduação expedidos por cursos reconhecidos e recomendados pela CAPES/MEC. Se a Graduação e/ou Pós-Graduação for de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidadas, de acordo com a legislação brasileira;

2.14.1. Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS DEFICIENTES

3.1 Serão destinadas 1 (uma) vaga do total de vagas ofertadas as pessoas com deficiência, distribuídas de acordo com o anexo I do Edital.

3.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Edital.

3.3 Para concorrer a esta vaga, o candidato deverá:

a) Cumprir o estabelecido no item 2 do Edital e seus subitens;

b) No ato da inscrição, declarar-se Pessoa com deficiência;

c) Entregar, juntamente com os demais documentos da inscrição, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM. A entrega deverá ser feita na sala da Comissão Permanente de Concursos da UERR, durante o prazo de inscrição do Concurso.

3.3.1. O fornecimento do Laudo Médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese nenhuma serão aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido Laudo.

3.3.1.1. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4. A inobservância do disposto no item 3.3. determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada as pessoas com deficiência, passando o candidato, a concorrer nas vagas do quadro geral.

3.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se não eliminados do certame e comprovada a deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral do pleito.

3.6. Não havendo candidatos aprovados e classificados para a vaga reservada as pessoas com deficiência, a mesma será ocupada por outro candidato aprovado e classificado da lista geral.

3.7. O candidato pessoa com deficiência que necessitar de adaptação das provas, deverá requerer dentro do prazo de inscrição do Concurso, da mesma forma a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova escrita, devendo ser justificado com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.8 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de classificação até o número das respectivas vagas oferecidas nos cargos em que foram inscritos e de acordo com a localidade escolhida.

3.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o Estágio Probatório, na forma estabelecida no Decreto n 3.298/1999 e suas alterações.

3.10 Após a inscrição e apresentação do Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, a equipe responsável pela execução do Concurso se encarregará de garantir local acessível ao candidato.

3.11. A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação e proporcional entre a lista geral de classificação e a lista de classificação de Pessoas com deficiência. Observando que em caso do candidato Pessoa com Deficiência constar em melhor colocação na lista geral, o mesmo deverá ser convocado pela ordem de chamada da referida lista.

4. DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS DO CARGO:

PROFESSOR DOUTOR: além das atribuições do Professor Mestre, participar das bancas examinadoras dos cursos de pós graduação lato-sensu em nível de mestrado e de concurso público para professor mestre, assim como, realizar atividades de docência em cursos de pós graduação lato-sensu e stricto sensu em nível de mestrado e doutorado, incluindo orientação de dissertação/tese, coordenar a elaboração e execução de Projetos de pesquisa e extensão.

5. DA COMISSÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso será coordenado por uma Comissão Organizadora designada pelo Reitor, sob a presidência da Comissão Permanente de Concursos da UERR - CPC.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O concurso será realizado em data a ser determinada, em dias e horários que serão disponibilizados na página eletrônica da UERR e fixados nos murais institucionais, com 10 (dez) dias de antecipação.

6.2. O concurso para o cargo de Professor Doutor Nível I constará de 03 (três) etapas:

a) Etapa I - Prova Escrita de caráter Eliminatória e Classificatória;

b) Etapa II - Prova Didática de caráter Eliminatória e Classificatória;

c) Etapa III - Análise do Currículo de caráter classificatório;

6.2.1. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos, terá a duração de 4 (quatro) horas e versará sobre tema único, por área de conhecimento, sorteado de uma lista de pontos contida no Anexo II deste Edital.

6.2.1.1 O sorteio será feito, na presença dos candidatos, com 1 (uma) hora antes do início da prova, e os candidatos terão este tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas contidas somente em material impresso, sendo vedada a utilização das anotações durante a prova. O não comparecimento no momento do sorteio caracteriza desistência do candidato e consequente eliminação do processo seletivo.

6.2.1.2. À Prova Escrita, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos.

6.2.1.3. A avaliação da Prova Escrita será de acordo com os seguintes critérios: Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão); Conteúdo (desenvolvimento do tema, organização, clareza de ideias e argumentação); Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, propriedade e clareza).

6.2.1.4. A Prova Escrita deverá ser redigida em Língua Portuguesa.

6.2.1.5. Estarão classificados para a etapa seguinte somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita;

6.2.2 A Prova Didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de síntese, bem como do conhecimento da matéria; constará de aula a ser proferida em nível de graduação.

6.2.2.1 O candidato não poderá realizar a prova didática em tempo inferior ao mínimo e nem superior ao tempo máximo estipulado neste item, sob pena de eliminação do candidato no certame.

6.2.2.2. O tema da Prova Didática será sorteado dentre os 10 (dez) contidos na lista do Anexo II deste Edital excluído aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. O sorteio será realizado, na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para esta Etapa. O candidato que não comparecer ao sorteio do Tema da Prova Didática será eliminado do certame.

6.2.2.3. Concomitantemente ao sorteio do Tema da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos o que deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais e da maioria da Banca Examinadora.

6.2.2.4. Dependendo do número de candidatos, a Banca Examinadora poderá dividir os inscritos, mediante sorteio, em grupos de 4 (quatro) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo. Na ocasião da formação dos grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo. Concomitantemente ao sorteio do Ponto da Prova Didática, será feito o da ordem de realização das provas pelos candidatos dentro de cada grupo. O ponto sorteado será o mesmo para os candidatos do mesmo grupo, não sendo excluído do sorteio o ponto já sorteado para provas de grupos anteriores.

6.2.2.5. Será divulgado no quadro de avisos o local de realização do concurso, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora do início.

6.2.2.6. À prova didática, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos.

6.2.2.7. O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em três vias, para a Banca Examinadora do concurso, sendo de responsabilidade do candidato qualquer equipamento necessário para realização da Prova.

6.2.2.8. Na ocasião da realização da Prova Didática poderá ocorrer interferência e/ou arguição por parte da Banca Examinadora, como também qualquer tipo de registro de voz e imagem

6.2.2.9. Durante a realização da Prova Didática os candidatos que estiverem aguardando a vez, por grupo, ficarão incomunicáveis com o exterior, entendendo-se, quando necessário, com o Supervisor do Concurso.

6.2.2.10. Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Prova Didática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.

6.2.2.11. A Prova Didática deverá ser ministrada em Língua Portuguesa.

6.2.3. Na Análise do Currículo e dos Títulos, devidamente comprovados, serão considerados: I - títulos acadêmicos; II - produção intelectual nos últimos 05 anos; III - atividades profissionais e de orientação: a. Orientações concluídas nos últimos 05 anos, b. Projetos de pesquisa, de extensão e organização de eventos nos últimos 05 anos, c. Atividades de ensino. Cada módulo ou subitem de modulo apresenta peso específico, Anexo IV.

6.2.3.1 As pontuações para os módulos I, II e III do item 4.2.3 estão dispostas no Anexo IV que faz parte deste Edital.

6.2.3.2. São consideradas produção intelectual:

a) Artigos científicos publicados em revistas indexadas e/ou Congressos Científicos na área;

b) Livros publicados na área do concurso;

c) Capítulos de livro na área do concurso;

d) Resumos expandidos publicados em eventos da área;

e) Patentes registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

6.2.3.3. São consideradas atividades profissionais e de orientação:

a) Orientações concluídas de doutorado, mestrado, especialização e monografias ou trabalhos de conclusão de curso de graduação;

b) Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa e extensão;

c) Organização de eventos;

d) Docência em ensino superior e pós-graduação.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas previstas no horário fixado implicará na sua eliminação.

7. DO JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

7.1. O julgamento dos candidatos ficará a cargo de uma Banca Examinadora, por área de Estudo/Conhecimento, designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros com reconhecida e comprovada experiência na área.

7.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Reitor da UERR constituída por docentes com titulação de doutor dos quadros da instituição ou de outras instituições, quando convidados.

7.2.1. Cabe a Banca Examinadora: Avaliar o candidato nas diversas fases do certame; Julgar os recursos interpostos contra o resultado preliminar do concurso; Elaborar Relatório Final, constando todas as etapas e resultado do concurso.

7.3. A Banca Examinadora contará com a assessoria de um Supervisor, nomeado por Portaria Interna, a quem compete assessorar as Comissões Examinadoras, oferecer apoio logístico necessário ao bom andamento dos trabalhos; organizar a documentação do Concurso, encaminhando-a à Comissão Permanente de Concursos.

8. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação igual ou superior a 70 (setenta) nas provas escrita e didática.

8.2. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos, considerando as Provas Escrita e Didática e no Exame de Currículo.

8.3. O resultado de cada etapa eliminatória será afixado no local de realização das provas, pela Comissão Examinadora.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de empate, a Comissão Examinadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.1.1. Maior média na Prova Didática;

9.1.2. Maior pontuação na Prova Escrita;

9.1.3. Maior média na Prova de Títulos;

9.1.4. Idade, em favor do candidato mais idoso.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admissíveis recursos nas seguintes hipóteses:

10.1.1. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação do indeferimento;

10.1.2. Do resultado preliminar das Etapas Eliminatórias, no prazo de 01 (um) dia útil, das 8h às 12h e das 14h às 17h, após a divulgação do resultado preliminar.

10.1.3. Do resultado Final Preliminar do concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, a partir da divulgação do resultado preliminar (somente recursos pertinentes aos itens constantes no Resultado Final Preliminar).

10.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Concursos, conforme modelo no Anexo IV deste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. A Comissão Examinadora elaborará relatório com a classificação final dos candidatos, que será submetido à aprovação da Comissão Permanente de Concursos e posterior homologação pelo Reitor.

11.2. A homologação do resultado será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada via internet no endereço www.uerr.edu.br

11.3. Serão homologados todos os candidatos que se classificarem.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso, dar-se-á até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações e acesso a internet.

13.1.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso o candidato esteja portando algum destes itens, este deverá ser entregue ao Supervisor da sala antes do início das provas e somente será devolvido ao candidato ao final de sua prova.

13.1.2 O descumprimento dos itens 13.1 e 13.1.1 implicará na eliminação sumária do candidato, constituindo-se em tentativa de fraude.

13.2. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores da Universidade. A contratação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, que será publicada em edital próprio, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigidos por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial do Estado

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da UERR, instituído pelas Leis nº 581/07, 605/2007 e 725/2009.

13.5. No caso do candidato se encontrar na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objetivo do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após opção, pelo candidato, entre proventos e os vencimentos do novo cargo.

13.6. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

13.6.1. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado ou por meio eletrônico.

13.8. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no Concurso.

13.9. O concurso terá validade de um ano, contada a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Instituição.

13.10. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão Permanente de Concursos desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.

13.11. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, na Comissão Permanente de Concursos, a documentação entregue no ato da inscrição.

13.12. A Instituição disponibilizará, enquanto houver vaga, alojamento nas dependências da UERR para os candidatos interessados, desde que haja prévio agendamento no setor de logística.

13.13. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

13.14. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela Comissão Permanente de Concursos da UERR.

Boa Vista, 18 de abril de 2012.

PROF. JOSE HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor da UERR

ANEXO I

RELAÇÃO DE ÁREAS, TITULAÇÃO, SUBÁREA, VAGAS

Área

Titulação Mínima Exigida

Subáreas

Vagas Comunidade Geral

Vagas para Deficientes

Total Vagas

Educação

Doutor em Educação

 

4

1

5

Total de Vagas

4

1

5

ANEXO II

RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA

1. ÁREA: EDUCAÇÃO

TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO

Pontos:

1. Formação docente e desenvolvimento profissional;

2. Epistemologia das ciências da Educação;

3. Educação e interculturalidade;

4. Abordagem qualitativa da pesquisa em educação;

5. A formação do professor pesquisador: pressupostos epistemológicos e metodológicos;

6. O processo de construção do conhecimento na universidade;

7. A pesquisa como instrumento de articulação das atividades de ensino e extensão;

8. Tendências e abordagens relativas ao processo de formação de professores;

9. Conhecimentos sobre as finalidades e tendências da formação inicial e continuada de professores;

10.A prática como instância epistemológica da construção de conhecimentos para a docência.

BIBLIOGRAFIA

DINIZ, Júlio Emílio. Brasil. Debates e Pesquisa sobre Formação de Professores. IN: Formação de Professores - pesquisa, representações e poder. Belo Horizonte:Autêntica.2000

ELLIOTT, John. La investigación-acción em educación. Madrid: Morata, 2005, 335 p.

FACCI, M. G. D. Valorização ou esvaziamento do trabalho do professor? Um estudo crítico-comparativo da teoria do professor reflexivo, do construtivismo e da psicologia vigotskiana. Campinas, SP: Autores Associados, 2005

FONTANA, R. A C. Como nos tornamos professoras? Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

GAMBOA, Silvio Sanches. Pesquisa em Educação. Métodos e epistemologia. Chapecó: Argos, 2007, 193 p.

GATTI, Bernardete A.. Formação de professores no Brasil: características e problemas. Educ. Soc. [online]. 2010, vol.31, nº 113, pp. 1355-1379.

GERALDI, C. M. G.; FIORENTINI, D.; PEREIRA, E. M. A. (Orgs.) Cartografias do trabalho docente: professor(a)-pesquisador(a). Campinas, SP: Mercado de Letras: Associação de Leitura do Brasil - ALB, 1998

GHEDIN, Evandro; FRANCO, Maria Amélia Santoro. Questões de método da pesquisa em Educação. São Paulo: Cortez, 2008, 264 p.

GÓMEZ, Angel Perez. O pensamento prático do professor - a formação do professor como profissional reflexivo. In: Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote,1992.

KINCHELOE, Joe; BERRY, Kathleen. Pesquisa em Educação: Conceituando a bricolagem. Porto Alegre: Artmed, 2007, 207 p.

MENEZES, Luis Carlos (Org.). Professores: formação e profissão. Campinas, São Paulo: Autores associados; São Paulo, SP:NUPES, 1996.

NÓVOA, Antônio. Formação de professores e profissão docente. In: Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote,1992.

PIMENTA, Selma Garrido; FRANCO, Maria Amélia Santoro. Pesquisa em Educação: possibilidades investigativas/formativas da pesquisa-ação (Volume 1 e 2). São Paulo: Loyola, 2008.

PIMENTA, Selma Garrido; GHEDIN, Evandro; FRANCO, Maria Amélia Santoro. Pesquisa em Educação. Alternativas investigativas com objetos complexos. São Paulo: Loyola, 2006, 198 p.

SCHÖN, Donald A. Formar professores como profissionais reflexivos. In: Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote,1992

ZEICHNER, Ken. Novos caminhos para o practicum: uma perspectiva para os anos 90. In: Os professores e a sua formação. Lisboa: Publicações Dom Quixote,1992.

ZIBETTI, M. L. T. Os saberes docentes na prática de uma alfabetizadora: Um estudo etnográfico. 2005. 252 p. Tese (Doutorado). Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2005.

ANEXO III

TABELA DE VALORAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Item

Pontuação

Duração (50min. a 60min.)

Capacidade de Planejamento de Aula

20

Capacidade de Comunicação

30

Capacidade de síntese

20

Conhecimento da matéria

30

TOTAL

100

 

MÓDULO II: PRODUÇÃO INTELECTUAL NOS ÚLTIMOS 5 (cinco) ANOS

Itens Pontuados

SUB­TOTAL

II. 1. Livro publicado na área do concurso ou em áreas afins nos últimos 5 anos(2 pontos por livro, pontuação máxima 6 pontos)

 

II. 2. Capítulo de livro publicado na área do concurso ou em áreas afins nos últimos 5 anos(1 ponto por capítulo, pontuação máxima 4 pontos)

 

II. 3. Artigos publicados (ou aceitos) em periódicos indexados nos últimos 5 anos(1 ponto por artigo, pontuação máxima 5 pontos)

 

II. 4. Artigos publicados (ou aceitos) em Congressos Científicos na área nos últimos 5 anos(0,75 ponto por artigo, pontuação máxima 3 pontos)

 

II. 5. Resumos expandidos publicados em Eventos nos últimos 5 anos (0,5 ponto por resumo, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

II. 6. Patentes com registro de depósito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) (3 pontos por patente, pontuação máxima 9 pontos)

 

 

 

Nota do candidato no item II (Peso 1)

 

 

MÓDULO III: ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO

A -Itens Pontuados -Orientações concluídas nos últimos 5 (cinco) anos

SUB­TOTAL

III. A1. Doutorado (2 pontos por Orientação, pontuação máxima 10 pontos)

 

III. A2. Mestrado (1,5 pontos por Orientação, pontuação máxima 6 pontos)

 

III. A3. Especialização (1 ponto por Orientação,pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. A4. Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (0,5 pontos por Orientação, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

Nota do candidato no Item III A (Peso 1,5)

 

B - Itens Pontuados - Projetos de Pesquisa, de Extensão e Organização de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos

SUB­TOTAL

III. B5. Coordenação de Projetos de Pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento (0,5 pontos por projeto, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. B6. Coordenação de Projetos de Extensão aprovados Institucionalmente (0,5 pontos por projeto, pontuação máxima 2,5 pontos)

 

III. B7. Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão (0,1 pontos por projeto, pontuação máxima 0,5 ponto)

 

III. B8. Organização de Eventos (0,1 pontos por evento, pontuação máxima 0,5 ponto) 
Nota do candidato no Item III B (Peso 1) 
C - Itens Pontuados - Atividades de EnsinoSUB­TOTAL
III. C1. Aulas em cursos de Graduação (0,5 pontos por semestre, pontuação máxima 5 pontos) 
III. C2. Aulas em cursos de Pós-Graduação (0,75 pontos por semestre, pontuação máxima 3 pontos) 
Nota do candidato no item III C (Peso 1,5) 
SOMATÓRIA DE PONTUAÇÃO DO JULGAMENTO DE TÍTULOSTOTAL
MÓDULO I: TÍTULOS ACADÊMICOS (Peso 5) 
MÓDULO II: PRODUÇÃO INTELECTUAL NOS ÚLTIMOS 5 (cinco) ANOS (Peso 1) 
MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - A. Orientações concluídas nos últimos 5 (cinco) anos (Peso 1,5) 
MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - B. Projetos de Pesquisa, de Extensão e Organização de Eventos nos últimos 5 (cinco) anos (Peso 1) 
MÓDULO III - ATIVIDADES PROFISSIONAIS E DE ORIENTAÇÃO - C. Atividades de Ensino (Peso 1,5) 
TOTAL DE PONTOS DO CANDIDATO (Peso 10)