CISAMUSEP - PR

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame 003/2012 do Cisamusep - PR

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP

EDITAL DE SELEÇÃO COMPETITIVA PÚBLICA Nº 003/2012

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SETENTRIÃO PARANAENSE - CISAMUSEP, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para a Seleção Competitiva Pública - SCP nº. 003/2012 para admissão de pessoal, pelo Regime Celetista, e formação de CR - Cadastro de Reservas, para atuar junto ao CONVÊNIO COMSUS, conforme abaixo discriminado:

1. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO e REQUISITOS

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Requisitos Especiais

Assistente Social

30

01

2.633,82

100,00

Curso superior em Serviço Social e registro no CRESS

Enfermeiro

40

01

2.633,82

100,00

Curso superior em Enfermagem e registro no COREN

Fisioterapeuta

30

01

2.633,82

100,00

Curso superior em Fisioterapia e registro no CREFITO

Fonoaudiólogo

30

01

2.633,82

100,00

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no CREFONO

Médico Angiologista

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Angiologia e registro no CRM

Médico Cardiologista

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Cardiologia e registro no CRM

Médico Endocrinologista

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Endocrinologia e registro no CRM

Médico Nefrologista

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Nefrologia e registro no CRM

Médico Ortopedista

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Ortopedia e registro no CRM

Médico Psiquiatra

20

01

4.214,12

100,00

Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Psiquiatria e registro no CRM

Médico Radiologista20014.214,12100,00Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Radiologia e registro no CRM
Médico Urologista20014.214,12100,00Curso superior em Medicina e Título de Especialista ou curso de especialização em Urologia e registro no CRM
Nutricionista40012.633,82100,00Curso superior em Nutrição e registro no CRN
Psicólogo30012.633,82100,00Curso superior em Psicologia e registro no CRP
Técnico em Enfermagem4002987,6865,00Ensino médio concluído, curso técnico específico e registro no COREN
Terapeuta Ocupacional30012.633,82100,00Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO

* Incide sobre o vencimento base de cada cargo um percentual equivalente a 20% a título de Assiduidade e Vale Refeição no valor de R$ 250,00.

1.1 - As atribuições dos referidos cargos encontram-se em forma de Anexo II, deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 09h do dia 07 de dezembro de 2012 às 23h59min do dia 20 de dezembro de 2012, somente através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br).

2.2. Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), durante o período das inscrições, através dos links correlatos a SCP nº. 003/2012 e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 21/12/2012, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), podendo ser impresso até esta data;

2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do vencimento do boleto, não serão aceitas;

2.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.2.6. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o cargo para o qual pretende concorrer.

2.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer banco, por meio do boleto bancário, em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.12. Ao inscrever-se na SCP nº. 003/2012, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3 - O candidato classificado na SCP nº. 003/2012 de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do Consórcio.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no item I deste edital:

2.3.8. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.3.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.10. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública, nos últimos cinco anos.

2.3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.1 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição.

3.1.2 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via e-mail klcconsultoria@hotmail.com até às 16 horas do dia 21 de dezembro de 2012:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção de cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.1.3 - Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item acima serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.4 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.1.5 - O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá indicá-la na ficha de inscrição.

3.1.5.1 - O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

3.1.5.2 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.6 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - A SCP nº. 003/2012 será composta de provas teóricas (objetivas).

4.1.1 - A duração da prova será de 03h (três horas), incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (ORIGINAL):

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, gravadores ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados;

4.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado da SCP nº. 003/2012.

4.1.7 - Motivará a eliminação do candidato da SCP nº. 003/2012, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos à Seleção, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.1.8 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

4.1.9 - A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O Caderno de Questões será entregue ao candidato nesta oportunidade.

4.1.10 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

4.1.11 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

4.1.12 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.

4.1.13 - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a KLC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.1.14 - A inclusão de que trata o item 4.1.13 será realizada de forma condicional e será analisada pela KLC, na fase de correção das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.1.15 - Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.1.16 - Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da SCP nº. 003/2012.

4.1.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Será divulgado no dia 28/12/2012 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do CISAMUSEP e no site da empresa responsável pela organização da SCP nº. 003/2012 (www.klcconcursos.com.br). É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

6.1 - A avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória). A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 09 de língua portuguesa, 04 de informática e 12 de conhecimentos específicos, de acordo com o programa de prova, sendo que cada questão valerá 4,00 pontos. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

7. DAS NORMAS

7.1 A realização da prova está prevista para o dia 20 de janeiro de 2013, na cidade de Maringá - PR, sendo que, o horário e o local serão divulgados quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta SCP nº. 003/2012, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da CISAMUSEP, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 21/01/2013, a partir das 15h, mediante edital afixado no CISAMUSEP, disponibilizado no site (www.klcconcursos.com.br) e publicado no Diário Oficial do CISAMUSEP no dia 22/01/2013.

10. DOS RECURSOS

10.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação dos Gabaritos, referente a formulação das questões;

c) Do resultado final da SCP nº. 003/2012, referente à classificação final.

10.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, páginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

10.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.1.3 - O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de SCP nº. 003/2012 e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.klcconcursos.com.br no campo "Recursos", conforme os prazos previamente estipulados no item 10.1.

10.1.4 - Recebido o pedido de recurso, a empresa terá um prazo de até (07) sete dias úteis, para proferir o resultado do mesmo via internet.

10.1.5 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.1.6 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - Será considerado aprovado candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,0 (sessenta) pontos.

11.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 60,0 (sessenta) pontos na prova objetiva será desclassificado da SCP nº 003/2012.

11.1.3 - A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.1.4 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - O resultado das provas objetivas será divulgado no dia 10/02/2013, a partir das 13h, mediante edital disponibilizado no Site (www.klcconcursos.com.br).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições da SCP nº. 003/2012, estabelecidas no presente Edital.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato da SCP nº. 003/2012, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes à SCP nº. 003/2012.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência e telefone, junto ao CISAMUSEP, após o resultado final.

13.6 - A validade da presente SCP nº. 003/2012 será de 02 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do CISAMUSEP.

13.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do CISAMUSEP.

13.8 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo CISAMUSEP e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.9 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pelo CISAMUSEP, através da Comissão Especial da Seleção Competitiva Pública nº. 003/2012 e a empresa KLC Consultoria em Gestão Pública.

13.10 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Maringá - PR, 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros II
Presidente

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

PROGRAMA (PORTUGUÊS): Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego - numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos - figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento - significação das palavras - vícios de linguagem.

PROGRAMA (INFORMÁTICA) : Noções de Hardware e Software. MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos sócio-históricos do Serviço Social; Questão Social, Estado e Política Social. Política Social e suas origens; tendências no Welfare State e no neoliberalismo; Política Social brasileira. Ética e Práxis Profissional - O Código de Ética Profissional de 1993 e o projeto político da profissão. nstrumentos e Técnicas do Serviço Social; Instrumentalidade do Serviço Social. Seguridade Social e Direitos Sociais no Brasil: aspectos legais e tendências atuais. 6. Saúde e Serviço Social; Política de Saúde; Lei Orgânica da Saúde - LOS; Sistema Único da Saúde - SUS; Parâmetros de Atuação do Serviço Social na Saúde. Previdência Social; Benefícios Previdenciários; Beneficio de Prestação Continuada. Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Conferências da Assistência Social; Benefícios Eventuais; Planos de Assistência Social - diretrizes para elaboração; Atuação do Assistente Social no Centro de Referência da Assistência social - CRAS; Programa Bolsa Família. Política Pública para Crianças e Adolescentes; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar. Política Pública para Idosos; Estatuto do Idoso. Política Pública para Pessoas com Deficiência (Auditiva, Visual, Motora e Mental). Serviço Social na Educação. Controle Social das Políticas Sociais; Mecanismos de Controle Social: Conselhos e Conferências; Mecanismos de apoio ao controle social: Ministério Público, Controladoria-Geral da União, entre outros. Questões Contemporâneas e Serviço Social; Ética e Direitos Humanos.

ENFERMEIRO: Administração da assistência de enfermagem. Aleitamento materno. Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de feridas. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente. Assistência de enfermagem à saúde da mulher no ciclo gravídico puerperal. Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso portador de doenças crônico-degenerativas. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico (pré-trans e pós operatório). Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas na atenção básica de saúde. Assistência de enfermagem nas DST e AIDS. Assistência integral à saúde mental. Atenção Primária de Saúde: conceitos e dimensões. Atribuições do enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e na atenção básica. Biossegurança. Prevenção e controle de infecção nas instituições de saúde. Epidemiologia, vigilância em saúde e serviços de informação em saúde. Ética e Legislação Profissional. Gerenciamento de Resíduos de Saúde. Imunização, calendário básico de imunização, conservação de imunobiológicos. Política nacional de saúde mental. Princípios da administração de medicamentos. Procedimentos de enfermagem. Processo de enfermagem na prática profissional. Semiologia e exame físico na pratica do enfermeiro. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumatoortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Ética e Legislação profissional.

FONOAUDIÓLOGO: Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neurolingüísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.

MÉDICO ANGIOLOGISTA: Aneurismas. Angioplastia transluminal percutânea. Arteriografias. Substitutos vasculares. Arteriopatias digestivas. Arteriopatias Funcionais. Arteriosclerose obliterante. Arterites. Defeitos venosos congênitos. Disfunção Erétil. Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP). Doença de Raynavo. Doença tromboembólica. Doenças das artérias. Doenças das veias: técnicas de diagnóstico invasivas. Doenças dos linfáticos. Doenças Vasculares de Origem Mista. Drogas anticoagulantes e antiplaquetárias. Estrutura da Parede Vascular e suas implicações na fisiopatologia das Doenças Vasculares Periféricas. Fístulas arterio-venosas. Hemangiomas. Insuficiência vascular cerebral. Insuficiência Venosa e Insuficiência Arterial Cerebral Extra Craniana - Tratamento Convencional /Endovascular. Linfedema: etiologia, técnicas de linfografia, tratamento; Erisipelas. Malformação Vascular. Oclusões arteriais agudas. Simpatectomias; Síndrome do Desfiladeiro (Cérvico­Torácico). Síndrome Isquêmica - Aguda / Crônica. Síndrome ombro-mão; Síndrome pós-trombótica; Técnicas não invasivas de diagnóstico. Tombofilias hereditárias e adquiridas e pé diabético. Tratamento clínico da insuficiência venosa crônica. Tratamento das obstruções aorto-ilíacas, obstruções fêmuro­poplíteas, e das obstruções de membros superiores. Traumas arteriais. Traumatismos venosos. Tromboangeite obliterante. Trombólise - Indicações. Trombose Venosa Profunda. Trombose venosa superficial. Varizes dos membros inferiores. Vasculopatia diabética. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica. Válvulopatias. Cardiopatia Congênita. Arritmia Cardíaca. Endocardite infecciosa. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA: Diabetes Mellitus: Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Laboratorial, Tratamento Ambulatorial, Complicações Crônicas - Diagnóstico e Tratamento, Oculopaticas, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência Insulínica; Tireoide: Diagnóstico Diferencial dos Nódulos Tireoidianos, Câncer de Tireoide - Diagnóstico e Tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites Aguda, Subaguda e Crônica - Diagnóstico e Tratamento; Hiperprolactinemia - Diagnóstico e Tratamento, Tumores Hipofisários - Diagnóstico Clínico, Laboratorial e Radiológico, Diabetes Insipidus e SIADH, Testes Funcionais do Eixo Hipotálamo-Hipofisário; Adrenal: Síndrome de Cushing - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Insuficiência Adrenal - Diagnóstico e Tratamento, Defeitos de Síntese de Adrenal, Hiperaldosteronismo e Hipoaldosteronismo, Feocromocitoma; Puberdade; Puberdade Precoce - Diagnóstico e Tratamento, Retardam Puberal - Diagnóstico e Tratamento; Reprodução: Amenorreia - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Infertilidade Masculina e Feminina, Hirsutismo - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Síndrome de Ovários Policísticos, Menopausa e Reposição Hormonal, Tumores Ovarianos e Testiculares; Alterações Metabólicas: Diagnóstico Diferencial de Obesidade, Hiperlipemias - Diagnóstico e Tratamento, Tratamento Dietético de Obesidade e Hiperlipemias; Paratireoides: Hiperparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Hipoparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial das Hipercalcemias, Osteoporose - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial dos Distúrbios de Calcificação. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO NEFROLOGISTA: - Anatomia e embriologia renal. Fisiologia e biologia molecular em Nefrologia. Patologia renal. Farmacologia em Nefrologia. Exames subsidiários em Nefrologia. Lesão renal aguda. Doença renal crônica. Terapia renal substitutiva (hemodiálise, diálise peritoneal e transplante renal). Rim e doenças sistêmicas. Rim e gestação. Glomerulopatias primárias. Tubulopatias. Nefrites intersticiais. Rim e vasculites. Doenças renais policísticas. Litíase renal. Infecção do trato urinário. Hipertensão arterial sistêmica. Distúrbios do metabolismo mineral e ósseo na doença renal crônica. Tratamento de água em hemodiálise- Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumatoortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho-DORT (ex- L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral­Cervicobraquialgias,Dorsalgias,Lombalgias e Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato-Ortopedia e Emergências Traumato-Ortopédicas. Doenças Osteometabólicas. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA: Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO RADIOLOGISTA: Radiologia da Face e Osso Temporal. Radiologia do Sistema Digestivo. Radiologia do Sistema Gênito-Urinário e Obstétrico. Radiologia do Sistema Nervoso. Radiologia do Sistema Ósseo. Radiologia do Tórax. Tomografia de Corpo Inteiro. Ultrassom de Medicina Interna. Ultrassom Ginecológico.. Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

MÉDICO UROLOGISTA: Embriologia do Trato Urinário. Infecção do Trato Urinário. Câncer de Próstata. Câncer de Bexiga. Tumores Renais. Litiase Urinária. Transplantes Renais. Refluxo Vésico­Ureteral. Patologia de Junção Pieloureteral. Incontinência urinária de Esforço. Urolinâmica. Fístulas VesicoVaginais. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Lei nº 8080/90 e nº 8142/90. Ética e legislação profissional.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes: classificação, fontes alimentares e funções. Digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção de nutrientes. Água, eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. Compostos orgânicos de relevância nutricional. Alimentos funcionais: fibras alimentares, prebióticos, probióticos. Biodisponibilidade de nutrientes. Grupos de alimentos, leis da alimentação e guias alimentares. Nutrição no ciclo de vida: gravidez, lactação, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto e idoso. Avaliação nutricional e conduta dietoterápica nas enfermidades do sistema digestório e cardiovascular; doenças renais; obesidade; subnutrição; diabetes e hipoglicemia; doenças reumáticas; fenilcetonúria; alergia alimentar; doenças infecciosas; síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); queimaduras e neoplasias. Terapia de nutrição enteral. Banco de Leite Humano. Administração, planejamento, organização, direção, controle de unidade de alimentação e nutrição. Características físicas, químicas e biológicas do leite e derivados; ovo; carnes; leguminosas; hortaliças; frutas; cereais; gorduras; açúcar e açucarados; infusos e bebidas; molhos e sopas. Gastronomia hospitalar. Microbiologia dos Alimentos: fontes de contaminação; fatores extrínsecos e intrínsecos que influenciam o crescimento de microorganismos nos alimentos; microorganismos indicadores de condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Doenças veiculadas por água e alimentos. Boas Práticas e Sistema APPCC. Legislação específica sobre o profissional nutricionista.

PSICÓLOGO: Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. Principais formas de intervenções terapêuticas. Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. Fases do Desenvolvimento Humano. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Procedimentos técnicos de enfermagem. Enfermagem na administração de medicamentos. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em saúde mental. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvicouterino e planejamento familiar. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional em Geriatria e Gerontologia: Avaliação; interdisciplinaridade na abordagem do idoso. Terapia Ocupacional em Pediatria: Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações; Terapia Ocupacional em neuropediatria. Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas. Terapia ocupacional em traumato-ortopedia: Utilização de órteses e adaptações. Terapia ocupacional em Psiquiatria; Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica.

Maringá - PR, 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros II
Presidente

ANEXO II - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIALCARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver trabalhos e assessoria sobre a matéria do Serviço Social; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais na área da saúde; prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres.
TAREFAS TÍPICAS
- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos profissionais das equipes das APS dos trinta municípios consorciados e Serviços de Referência;

- Conhecer, identificar e compreender a realidade social, bem como a necessidade própria de cada segmento, Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso, programando e desenvolvendo atividades que respondam às questões sociais apresentadas;

- Identificar no território, junto com as equipes de APS dos trinta municípios consorciados, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento, para que os programas de ações das unidades correspondam as reais necessidades da população;

- Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos e pareceres técnicos, de acordo com as políticas públicas, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

- Planejar, realizar reuniões palestras relacionadas às políticas públicas;

- Elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos pertinentes para solução do caso;

- Realizar estudos, pesquisas e análise dos indicadores sociais para implantação e execução de projetos, programas e serviços;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de APS dos trinta municípios consorciados, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Identificar, articular e disponibilizar com as equipes de APS dos trinta municípios consorciados uma rede de proteção social;

- Desenvolver junto com os profissionais das equipes de APS dos trinta municípios consorciados estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas, estimulando e acompanhando as ações de Controle Social;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS

 

CARGO: ENFERMEIROCARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento estratégico da área de enfermagem, na execução e supervisão das ações de saúde; efetuar pesquisas; assistir ao indivíduo, família e comunidade e executar as atividades de enfermagem.
TAREFAS TÍPICAS
- Planejar plantões, escalas, administrar pessoas, acompanhar rotinas de enfermagem desenvolvendo, preservando e mantendo profissionais capacitados para o bom desempenho das atividades;

- Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros;

- Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados;

- Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem;

- Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades;

- Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a clientes, quanto ao tratamento, medicamentos e dietas;

- Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem.

- Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas;

- Delegar, orientar e trabalhar a eficácia de liderar mudanças, controlando e diminuindo impulsos e conflitos;

- Participar no processo de implantação e manutenção do Sistema de Qualidade;

- Implantação dos Indicadores de Desempenho e sistematização da Assistência de Enfermagem prestada aos clientes;

- Revisar todos os processos assistenciais e administrativos;

- Implantação do Serviço de Educação Continuada e do Controle de Infecção Ambulatorial;

- Supervisionar e controlar o Serviço de Lavagem e Esterilização;

- Controlar o uso de materiais e equipamentos, responder pela calibração de equipamentos de inspeção, medição incluindo detalhes como: tipo de equipamento, identificação externa, localização, frequência, método de verificação, critérios de aceitação e ações requeridas quando de eventuais reprovações;

- Participação na implantação do Serviço de Higiene Ambulatorial;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem em conjunto com a produção médica;

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Planejar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos funcionários da área clínica, facilitar a relação entre os profissionais das equipes de APS dos trinta municípios consorciados e os do CISAMUSEP, contribuindo para a organização da atenção à saúde, qualificação do acesso, acolhimento, vínculo e orientação da atuação das equipes em função das prioridades definidas moderadamente conforme critérios de necessidade de saúde, vulnerabilidade, risco, entre outros;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterapêutica e aplicar métodos e técnicas profissionais específicas, visando à promoção da saúde, prevenção de agravos, a reabilitação e a integração do usuário em seu meio social.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências secundárias e das necessidades em termos de reabilitação;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Auxílio no desenvolvimento de projetos para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Acolher demandas provenientes das APS e/ou Serviço de Referência de usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações e acompanhamento, de acordo com a necessidade dos mesmos e realizando a contra-referência;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados, acompanhando e atendendo a casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores, familiares e equipes da APS dos trinta municípios consorciados sobre manuseio, posicionamento, atividade de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo e o manejo das situações oriundas da deficiência de seus componentes;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Conhecer, identificar e compreender a realidade social, bem como a necessidade própria de cada segmento, Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso, programando e desenvolvendo atividades que respondam às questões sociais apresentadas;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Desempenhar atividades técnicas relativas à sua formação profissional, conforme protocolos estabelecidos ou reconhecidos pela Instituição, incluindo a realização de: diagnóstico cinesiológico funcional; atendimento fisioterapêutico; atividades fisioterapêuticas coletivas para grupos priorizados; visitas domiciliares; desenvolvimento de ações continuadas e programadas; encaminhamentos a serviços especializados quando necessário, acompanhando o processo de tratamento até a alta fisioterapêutica;

- Atender os usuários que necessitam de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando-os para serviços ou profissionais específicos, quando necessário;

- Orientar e coordenar junto à comunidade programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento aos usuários com deficiência, contribuindo na execução;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITO

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Analisar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de novas técnicas e metodologias visando melhor atendimento ao paciente.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Trabalhar com deficientes das áreas de audição, fala, linguagem, leitura e escrita, voz, motricidade oral, respiração, sucção, deglutição e mastigação;

- Trabalhar com deficientes auditivos, promovendo treinamento para aquisição da fala após implantação de órtese auditiva;

- Realizar exames específicos de sua área de atuação;

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências secundárias e das necessidades em termos de reabilitação;

- Acolher demandas provenientes das APS e/ou Serviço de Referência de usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações e acompanhamento, de acordo com a necessidade dos mesmos e realizando a contra-referência;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores, familiares e equipes da APS dos trinta municípios consorciados sobre manuseio, posicionamento, atividade de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- Orientar as equipes de saúde e famílias para o manejo das situações oriundas da deficiência de seus componentes;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Auxílio no desenvolvimento de projetos para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO FONOAUDIOLOGIA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - CREFONO

 

CARGO: MÉDICO - ANGIOLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Angiologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ANGIOLOGIA E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE DOPPLER VASCULAR.

 

CARGO: MÉDICO - CARDIOLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Cardiologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA E QUALIFICAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ECOCARDIOGRAFIA

 

CARGO: MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Endocrinologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA

 

CARGO: MÉDICO - NEFROLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Nefrologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM NEFROLOGIA

 

CARGO: MÉDICO - ORTOPEDISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Ortopedia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ORTOPEDIA

 

CARGO: MÉDICO - PSIQUIATRA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Psiquiatria e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA

 

CARGO: MÉDICO - RADIOLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Radiologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA

 

CARGO: MÉDICO - UROLOGISTA

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar e orientar o tratamento médico, coordenar atividades médicas institucionais diagnosticando situações de saúde, executando atividades médicas, desenvolvendo e executando programas de saúde em sua área de atuação.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos;

- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas;

- Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem à promoção e recuperação da saúde da população;

- Realizar atendimento individualizado, identificando as doenças mais importantes no domínio da Urologia e tratá-las adequadamente;

- Fornecer os elementos necessários para que domine os principais métodos, diagnósticos utilizados na especialidade;

- Realizar anamnese (Histórico Clínico);

- Requisitar, analisar e laudar exames complementares de laboratório e/ou de imagem, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de clientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Executar outras atividades correlatas pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA E TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM UROLOGIA

 

CARGO: NUTRICIONISTA

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional;

- Participar de cursos, grupos de estudo, eventos e reuniões, visando a capacitação permanente;

- Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos locais de custo acessível e elevado valor nutritivo;

- Capacitar as equipes de APS dos trinta municípios consorciados e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais com carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

- Promoção de práticas alimentares saudáveis como componente importante da promoção da saúde em todas as fases do ciclo da vida;

- Elaborar, em conjunto com as equipes de APS dos trinta municípios consorciados, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento;

- Compor equipe multidisciplinar/profissional para cuidar de pacientes diabéticos, hipertensos e portadores de outras doenças crônico-degenerativas, orientando-as quanto à importância de dieta adequada;

- Contribuição na construção de estratégias para responder às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, desnutrição e obesidade;

- Desenvolvimento de projetos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis;

- Avaliar e promover estratégias junto às equipes de APS dos trinta municípios consorciados para identificar oportunamente problemas relacionados à alimentação e nutrição e referenciar para outra instância do sistema de saúde, quando necessário, além de desenvolver ações de promoção da alimentação saudável e de prevenção de agravos relacionados à alimentação e nutrição;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - CRN

 

CARGO: PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Elaborar diagnósticos, promover a saúde mental, garantir as condições de trabalho necessárias ao bem estar individual e social, valorizar os direitos do cidadão psicológico.

TAREFAS TIPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe;

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências secundárias e das necessidades em termos de reabilitação;

- Auxílio no desenvolvimento de projetos para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Acolher demandas provenientes das APS e/ou Serviço de Referência de usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações e acompanhamento, de acordo com a necessidade dos mesmos e realizando a contra-referência;

- Realizar discussões de casos clínicos e de plano terapêutico junto com as equipes dos Serviços de Referência e das APS dos trinta municípios consorciados;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades clínicas desenvolvidas pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados, acompanhando e atendendo à casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Orientar e atender as famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de APS dos trinta municípios consorciados, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores, familiares e equipes da APS dos trinta municípios consorciados sobre manuseio, posicionamento, atividade de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas equipes de APS dos trinta municípios consorciados do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional;

- Observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento do público atendido, através da abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta;

- Participar de cursos, grupos de estudo, eventos e reuniões, visando a capacitação permanente;

- Criar estratégias e apoiar as equipes de APS dos trinta municípios consorciados na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra-familiar;

- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentosos em situações individuais e sociais, comuns na vida cotidiana;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP

 

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades de terapia visando adequar e reintegrar o indivíduo no meio social.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar apoio matricial junto com a equipe multiprofissional de trabalho, auxiliando as equipes de Atenção Primária à Saúde - APS;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Elaborar Plano de Cuidado individual;

- Capacitar, orientar e dar suporte técnico especializado às equipes multiprofissionais das APS dos trinta municípios consorciados e para o serviço de referência;

- Elaborar protocolos e construção de fluxos;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação permanente e mobilização em saúde de todos os membros da equipe

- Elaboração de diagnóstico e avaliação terapêutica ocupacional;

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Examinar pacientes, efetuando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, requisitar, realizar e interpretar exames, orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação, estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde que exijam sua participação;

- Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, com os trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;

- Orientar e supervisionar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

- Articular-se com profissionais de serviço social e psicologia, para elaboração e execução de programa de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

- Orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades, de modo a ampliar o vínculo com essas famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio à integração;

- Participar das atividades administrativas, de controle e do apoio referentes à sua área de atuação;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA OCUPACIONAL

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - CREFITO

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES

Exercer atividades de saúde, sob supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e participação junto a equipes de saúde em seu nível de competência em grau auxiliar, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.

TAREFAS TIPICAS

- Auxiliar, sob supervisão, do médico ou do enfermeiro o atendimento a clientes, verificando temperatura, pressão, pulso, respiração e levantando dados biométricos e outros;

- Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;

- Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientais e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, e outros;

- Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;

- Orientar clientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Auxiliar na consulta médica e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;

- Executar ações de enfermagem ambulatorial, atuando na recepção e triagem;

- Desinfecção e esterilização de materiais;

- Efetuar higiene de ambientes, desinfetar locais contaminados, organizar armários, arrumação de consultórios, manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos, equipamentos e recolhendo roupas utilizadas;

- Registrar ocorrências relativas ao cliente e comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe;

- Participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações;

- Preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção, registrando tarefas executadas para controle de atendimento e colaborar na elaboração de escalas de serviços;

- Recepcionar o cliente, auxiliando na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais, encaminhando-o para consulta;

- Realizar controle de material de consumo racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para dar continuidade dos serviços;

- Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CISAMUSEP;

- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;

- Participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos relacionados à família;

- Participar da equipe multidisciplinar do planejamento, organização execução de atividades do COMSUS, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDICO E CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO NA ÁREA

EXPERIÊNCIA: NÃO EXIGIDA

OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN

Maringá - PR, 06 de dezembro de 2012.

Silvio Magalhães Barros II
Presidente