Prefeitura de Cariri do Tocantins - TO

Notícia:   Prorrogadas inscrições do certame 001/2012 de Cariri do Tocantins - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

IV CONCURSO PÚBLICO

(EDITAL Nº 001/2012)

EDITAL E REGULAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Concurso Público - CECP, instituída pelo Decreto nº 026/2012, de 16 de maio de 2012, do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 27 de julho a 27 de agosto de 2012, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 27 de julho de 2012 às 24h00min do dia 27 de agosto de 2012, as inscrições ao IV CONCURSO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 11 (onze) vagas em cargos de provimento efetivo, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público visa a seleção de 11 (onze) cargos de provimento efetivos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos aprovados em cada cargo, onde os aprovados inscritos na condição de portador de deficiência terão classificação distinta, na forma do artigo 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

1.2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, obedecido os quantitativos de vagas definidas no item "3", deste Edital;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer às vagas reservadas deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, no endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 1880, centro, em Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo pleiteado, para análise e julgamento da Comissão Especial de Concurso Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial de Concurso Público, até as 17h:00min, do dia imediato ao último dia de inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRI DO TOCANTINS
CECP - IV CONCURSO PÚBLICO
Av. Bernardo Sayão, nº 1880, centro
CEP 77880-000 CARIRI DO TOCANTINS-TO.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que é portador;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas;

1.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas deverá solicitar concomitante à inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, informando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário;

1.9. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital;

1.10. Não preenchidas as vagas reservadas aos Candidatos portadores de deficiência, serão elas ocupadas ou providas pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1º);

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido, a qual será aferida também pela administração no ato de posse, por meio de prévio laudo médico a ser realizado por médico da rede pública municipal;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 27 de julho de 2012, e término às 24h00min do dia 27 de agosto de 2012, no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, mediante acesso, como "Usuário" ao link para "INSCRIÇÕES", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.8., nos valor especificado;

2.4. Para efetivação da inscrição, o Candidato, já cadastrado - cadastramento obrigatório - deverá como "Usuário" informar o número do seu CPF e sua senha e clicar em "Confirma?", depois em "INSCRIÇÃO" e seguir os passos seguintes;

2.5. Em não sendo cadastrado, o Candidato deverá clicar em "Ainda não sou cadastrado" e formalizar o cadastramento, para depois seguir os passos do item 2.4;

2.6. Ocorrendo que o candidato já cadastrado, em não recordando mais a senha de acesso, deverá clicar em "Esqueci minha senha" e solicitar nova senha para depois seguir os passos do item 2.4;

2.7. Será franqueado, para os Candidatos que não disponham de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, a partir de 13 de agosto de 2012, em endereço a ser definido e informado em Edital complementar;

2.8. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os concorrentes aos cargos de: Orientador Educacional I, Professor Superior I e Professor Superior I - Educação Física;

2.9. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, todavia:

2.10.1. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição no presente concursos públicos os desempregados de qualquer categoria profissional e os trabalhadores em geral e, os que comprovem inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal que, em ambos os casos, sejam membros de famílias de baixa renda, per capta de 1/4 do salário mínimo nacionalmente unificado;

2.10.2. Para fazer jus a essa isenção o candidato desempregado terá que comprovar junto a Comissão Especial de Concurso Público, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia, e de uma declaração expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, da sua situação empregatícia;

2.10.3. O desempregado que pretender pleitear isenção de Taxa de Inscrição deverá formalizar requerimento escrito dirigido à Comissão Especial de Concurso Público instruídos com os documentos relacionados nos itens 2.10.1 e 2.10.2, a qual instruirá o processo de isenção, deferindo ou não, devendo o mesmo compor os autos do Concurso que ficará à disposição dos órgãos de fiscalização;

2.10.4. O prazo para apresentação da documentação comprobatória de que trata o item 2.10.2, encerrar-se-á às 17h:00min do dia imediato ao último dia de inscrição.

2.10.5. Fica disponibilizado aos interessados ao benefício da isenção, modelo padronizado de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição", nos moldes do Anexo Único ao presente Edital, que deverá ser impresso pelo Candidato.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo, bem como não haverá devolução da Taxa de Inscrição por esse equívoco;

2.12. O Candidato somente poderá realizar prova para um único cargo, mesmo que eventualmente tenha realizado inscrição para mais de um cargo;

2.13. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Concurso Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.14. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do ato de indeferimento, o qual será julgado no prazo de 05 (cinco) dias;

2.15. A inobservância do disposto no item anterior, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.16. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão dos relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, dentro do prazo estabelecido no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;

2.17. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.18. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.19. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico na data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova, juntamente com o original do documento de identidade;

2.20. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.20.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.20.2. Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço que será indicado na forma do item 2.7., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.20.3. Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.20.4. Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.21. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.22. Não serão aceitos pedidos de alteração de informação quanto à opção de cargo, somente se efetivando as alterações pertinentes e relacionadas a erros ortográficos e de identificação;

2.23. O Candidato deverá tomar cuidado quando da escolha e indicação do cargo pretendido, pois não será permitida sua alteração em hipótese alguma;

2.24. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DOS CARGOS, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL, CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

PADRÃO

VAGAS*

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

rPD

MAGISTÉRIO PÚBLICO

Orientador Educacional I

 

01

00

1.387,20

Habilitação específica em Orientação Educacional

25

Professor Superior I

 

09

01

1.387,20

Formação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica

25

Professor Superior I (Educação Física)

 

01

00

1.387,20

Habilitação específica em Educação Física

25

TOTAIS

11

01

 

* TG = Total Geral de vagas / rPD = vaga(s) reservada(s) para Portadores de Deficiência.

4. DAS PROVAS:

4.1. O Concurso constará de provas teóricas objetivas com duração de 04 (quatro) horas, e versarão sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas disciplinas de português, matemática e conhecimentos gerais, para todos os cargos e ainda noções de informática e conhecimentos específicos na forma prevista no programa constante do item 9 - DO PROGRAMA, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 40 (quarenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), para todos os cargos, valendo cada questão 2,5 (dois e meio) pontos;

4.3. A resposta às questões, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

4.5. As provas serão realizadas no dia 30 de setembro de 2012, com início às 08h00min, para todos os cargos, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, pela Comissão Especial de Concurso Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, item 11.04 do presente Edital;

4.6. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos;

4.7. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento de identidade Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

4.8. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.9. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

4.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.11. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentro do programa constante deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Concurso Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.12. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.13. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição, servindo esse último de orientação para o candidato, o qual contém informações da sala e do local da prova, podendo ser dispensado, caso o Candidato não tenha conseguido a impressão do mesmo;

4.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o Candidato que, durante a sua realização:

4.16.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

4.16.2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato;

4.16.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

4.16.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

4.16.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.16.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.16.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.16.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.16.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.16.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.16.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público.

4.15. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio e comunicado o fato a autoridade policial local;

4.16. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.17. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois do encerramento das provas, quando serão devolvidos no mesmo local de realização das provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar o "Cartão de Respostas", que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, em até 02 (dois) dias úteis, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca.

7. DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A nomeação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Cariri do Tocantins, precedida de convocação por meio de ato a ser afixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins e publicado na Imprensa Oficial;

7.2. As nomeações serão feitas por Decreto do Prefeito Municipal, ficando a lotação adstrita ao interesse e conveniência da Administração;

7.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua posse;

7.5. Os Candidatos classificados e não nomeados imediatamente, constituirão cadastro reserva, que poderá ser utilizado, caso haja interesse e a bem da Administração, durante a vigência do Concurso;

7.6. Em havendo desistência ou desinteresse na posse, por parte de Candidato classificado, o Município poderá recorrer aos Candidatos aprovados, na mesma ordem de aprovação;

7.7. A validade do presente concurso será de 02 (dois) anos a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA POSSE:

8.1 Por ocasião da posse, serão exigidos dos Candidatos nomeados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, através da apresentação de Certificado de Conclusão do nível de escolaridade exigido (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.3. Carteira de inscrição em Conselho representativo de classe, quando exigido para o exercício profissional (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.4. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.5. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.8. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.9. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.10. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.12. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.13. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.16. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, nomeado deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação;

8.3. O Candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariri do Tocantins e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da categoria, não arcando o Município com qualquer dispêndio que venha a ocorrer em decorrência de sua nomeação para a zona rural.

8.4. Os investidos nos cargos para os quais foram classificados cumprirão o Estágio Probatório preconizado no Art. 41, da Constituição Federal. O Poder Executivo baixará ato regulamentando os procedimentos e formalidades das avaliações periódicas para acompanhamento e efetivação do Estágio Probatório pertinente, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na legislação municipal específica.

9. DO PROGRAMA:

9.1. Programa para os cargos de: Orientador Educacional, Professor Superior I e Professor:

9.1.1. PORTUGUÊS (10 questões): Decodificação, intelecção e interpretação textual; Fonética e fonologia. Morfologia; Ortografia oficial; Acentuação gráfica e tonicidade; Pontuação; Crase; Estrutura e formação das palavras; Classes e flexão de palavras. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Orações coordenadas; Orações subordinadas; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência nominal; Regência verbal; e Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Figuras de sintaxe;

9.1.2. MATEMÁTICA (08 questões): resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, resolução de problemas evolvendo juros e porcentagem, expressões numéricas, números fracionários e decimais (resolução de problemas), potenciação, regras de três e equações, números inteiros e racionais (leitura e escrita de números), operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação), equações algébricas; múltiplos e divisores de números naturais, problemas, sistemas de medidas (medidas de tempo), sistema decimal de medidas, sistema monetário brasileiro, problemas, números e grandezas proporcionais (razões e proporções, divisão em partes proporcionais), equações do primeiro grau, equações do segundo grau; problemas do primeiro grau, leitura e interpretação de gráficos simples e tabelas; progressões aritméticas e geométricas; racionalização e cálculos algébricos; polinômios;

9.1.3. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Cariri do Tocantins, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Cariri do Tocantins e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); aspectos culturais e do folclore municipal, regional e estadual, termos de linguagem e expressões tocantinenses; conhecimentos de assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, transporte, sociedade, meio ambiente, educação, ciência, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança pública, energia, relações internacionais; noções de informática com Windows, Word e Excel e Internet.

9.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (12 questões):

9.1.4.1. Orientador Educacional I: Orientação escolar: desafios e compromissos; Orientação escolar e qualidade do ensino; Ensino e aprendizagem; Aprender e ensinar - construir e interagir; PCCR Magistério: leis: nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003 e 324/2010, de 30 de dezembro de 2010 que "Dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cariri do Tocantins e da outras providências";

9.1.4.2. Professor Superior I: Educação escolar: desafios e compromissos; Ensino e aprendizagem e a qualidade do ensino. Gestão democrática da/na escola. Ensino e aprendizagem: Conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; Prática reflexiva e construção de competências para ensinar; Aprender e ensinar - construir e interagir com base nos PCN; PCCR Magistério: leis: nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003 e 324/2010, de 30 de dezembro de 2010 que "Dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cariri do Tocantins e da outras providências";

9.1.4.3. Professor Superior I (Educação Física): Educação Física - desafios e compromissos: Dimensões históricas da educação Física; Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte; Lazer e as interfaces com Educação Física; Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; As questões de gênero e sexismo aplicados à Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte; As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; PCCR Magistério: leis: nº 204/2003, de 04 de dezembro de 2003 e 324/2010, de 30 de dezembro de 2010 que "Dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Cariri do Tocantins e da outras providências".

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais nºs: 204/2003, de 04 de dezembro de 2003 e 324/2010, de 30 de dezembro de 2010):

10.1 Orientador Educacional I:

Objetivo: Prestar assistência ao educando, visando a sua integração à comunidade.

Atribuições: a programar, coordenar e executar atividades de assistência ao educando;

b prestar assessoramento técnico ao aluno com desvio de comportamento no campo social e intelectual;

c aplicar testes vocacionais;

d participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;

e participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional bem como atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;

f fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico educacional;

g proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;

h executar outras atividades correlatas.

Escolaridade/Requisitos: "Formação em licenciatura plena com habilitação específica";

Carga horária semanal: "25 (vinte e cinco) horas".

10.2. Professor Superior I:

Objetivos: Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas.

pedagógicas compatíveis com a realidade do Município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.

Atribuições: a ministrar o ensino infantil, as primeira e segunda fases do ensino fundamental e educação especial, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino;

b participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;

c participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;

d participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustá-los às necessidades regionais;

e planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;

f proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;

g registrar atividades de classe;

h fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;

i preparar material didático necessário a administração da aula;

j receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;

k executar outras tarefas correlatas.

Escolaridade/Requisitos: "Formação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica";

Carga horária semanal: "25 (vinte e cinco) horas".

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTODATA E/OU PERÍODO
11.01. Publicação do Edital e Aviso de Editalaté 17/07/2012
11.02. Período de inscriçõesde 27/07/2012 a 27/08/2012
11.03. Divulgação das inscrições deferidasaté 05/09/2012
11.04. Divulgação dos locais de realização das provas até27/09/2012
11.05. Aplicação das provasem 30/09/2012
11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminaresaté 02/10/2012
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final)04/10/2012 (18h00min)
11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivosaté 10/10/2012
11.09. Divulgação do resultado final do concursoaté 15/10/2012
11.10. Publicação do Decreto de Homologação a critério da Administração

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

12.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Cariri do Tocantins, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do concurso.

12.3. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Concurso Público.

Comissão Especial de Concurso Público, em Cariri do Tocantins-TO, 13 de julho de 2012

DINAIR ARAÚJO DA SILVA
Presidente

MARIA AUXILIADORA DA PAIXÃO AIRES
Secretário

JOILSON BARBOSA DOS SANTOS
Membro

APROVO O EDITAL Nº 001/2011 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Cariri do Tocantins-TO, 13 de julho de 2012.

ALMIR AUGUSTO DE LIMA
Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Concurso Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, em sua íntegra, nesta data.
Cariri do Tocantins-TO, 13 de julho de 2012

MARCELO AUGUSTO DE LIMA
Secretária de Administração, Finanças e Planejamento

IV CONCURSO PÚBLICO

Anexo Único do EDITAL Nº 001/2012 - EDITAL DE ABERTURA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: ______________________________________________________________________

filiação: ___________________________________________ e _________________________

nacionalidade: _____________ , estado civil: _____________ , profissão: __________________,

endereço residencial: _______________________________________________ , nº: _________,

bairro: _________________ , cidade: __________________________________ , UF:________,

CPF nº:___________________________ , RG nº _____________________ , da SSP: _______,

CTPS nº: __________________________ , série: _______________ , data exp: _____________,

CadÚnico nº: ____________________________ , finalidade: ____________________________ ,

telefone de contato: __________________ , e-mail: ____________________________________ ,

cônjuge: __________________________ , profissão: ____________ , renda familiar: __________,

dependentes:

nome: _____________________________ , sexo: ______, data nascimento: _____/_____/_____,

nome: _____________________________ , sexo: ______, data nascimento: _____/_____/_____,

nome: _____________________________ , sexo: ______, data nascimento: _____/_____/_____,

nome: _____________________________ , sexo: ______, data nascimento: _____/_____/_____,

nome: _____________________________ , sexo: ___-__, data nascimento: _____/_____/_____,

nos termos do Edital nº 001/2012, de 13 de julho de 2012, vem mui respeitosamente REQUERER a isenção da taxa de inscrição para o IV Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Administração da Prefeitura Municipal de Cariri do Tocantins, fazendo anexar a documentação comprobatória exigida.

Pede deferimento,

______________________, ____ de _______________ de _____