Prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições de editais da prefeitura de Espírito Santo do Turvo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

Rua Lino dos Santos, s/n° - Jardim Canaã - Fone: (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
www.espiritosantodoturvo.sp.gov.br
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69

A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor João Adirson Pacheco, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, Lei Complementar Municipal no 109/2005, Lei Complementar no 210, de 29 de dezembro de 2011, Decreto no 1395, de 03 de janeiro de 2012, e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para formação de cadastro reserva para admissão de pessoal, em caráter temporário, pelo regime CLT, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para admissão de pessoal nas funções para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, atualmente vagas e das que vagarem para a manutenção da Educação, para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, afastamentos, férias entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

1.1- Para a função de Professor, o processo seletivo destina-se a atender ao inciso IV do art. 6 da Lei Complementar Municipal no 109/2005. Nesse caso, o prazo do contrato temporário será até que haja contemplação do período de substituição ou findo o ano letivo de 2012, nos termos do inc. III do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005.

1.2- Poderão surgir novas vagas por motivo de licenças médicas junto ao INSS, licenças gestantes, afastamentos, férias, entre outras da Administração Pública Municipal, nos termos do inciso VI do art. 6 da Lei Complementar Municipal no 109/2005.

2- As funções, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários à contratação são os estabelecidos da seguinte forma:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO R$.

JORNADA SEMANAL

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Auxiliar Docente

Cadastro reserva

1.187 97

40 horas

50,00

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em educação infantil, ou curso Normal, em nível médio ou superior.

Português (10 q)

Matemática (10 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Títulos

Operador de Máquina II

Cadastro reserva

927,00

44 horas

30,00

Ensino Fundamental Incompleto, CNH letra "C" e Experiência Anterior

Português (10 q)

Matemática (10 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Prática

Professor de Educação Básica ICadastro reserva25 horas (1.187,50) a 30 horas(1.425,00)25 horas a 30 horas50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil, deverá contar com licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil, ou curso Normal, em nível médio.Português (10 q)

Matemática (10 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Títulos

Professor de Educação Básica II - ArteCadastro reserva20 horas (1.073 00) a 30 horas (1.609,50)20 horas a 30 horas50,00Licenciatura de graduação plena em Educação Artística; ou diploma de Licenciatura Plena em Arte em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Música, Artes Cênicas e DançaPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

Professor de Educação Básica II - Educação FísicaCadastro reserva20 horas (1.a (1.073,00) 30 horas (1.609,50)20 horas a 30 horas50 00Licenciatura de graduação plena em Educação FísicaPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

Professor de Educação Básica II - InformáticaCadastro reserva20 horas (1.073,00) a 30 horas (1.609,50)20 horas a 30 horas50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia e curso técnico em Informática com no mínimo de 1.000 (mil) horas; ou Licenciatura de graduação plena em Informática com pós- graduação na área da educação, com carga horária de igual ou superior a 1.000 (mil) horasPortuguês (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

(acima leia-se q = questões)

2.1- As referências da tabela acima serão reajustadas conforme índice anual.

2.2- O Processo Seletivo para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática terá validade somente para o ano letivo de 2012.

3- 0 contrato de trabalho será por prazo determinado de até 6 (seis) meses, nos termos do inc. II do art. 8 ou no caso de afastamento do servidor por licença obrigatória, o contrato poderá ser prorrogado até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses, nos termos do parágrafo 2 do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005 e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, observada a Lei Complementar Municipal no 109/2005 combinadas com a Lei complementar no 210, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Empregos Públicos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Espírito Santo do Turvo, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 16 a 27 de janeiro de 2012, via internet no site da CEMAT - www.cematconcurso.com.br.

1.1- Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o TELECENTRO ou ACESSA SP, no horário de expediente das 8h às 11h e das 13h às 17h, localizado à Rua Francisco José Martins, no 4-10, Centro, na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei ( art. 37, I da CF )

b) ter, à data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da inscrição, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Somente poderão ser contratados os candidatos que não mantiveram vínculo temporário com a Municipalidade nos últimos 6 meses, a contar do encerramento do último contrato temporário, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal no 109/2005, combinado com o artigo 452 da CLT;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir das 9h do dia 16/01/2012 até às 16:00h do dia 27/01/2012, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1-Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2-Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3-Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4-Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.5- Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6-Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7-Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8-Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no sítio eletrônico, até o dia 27/01/2012, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 16 a 27 de janeiro de 2012 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10- No caso da entrega de Títulos para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 27 de janeiro de 2012, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Antonio Gonçalves das Neves", sita à Rua Antonio Martins, no. 01-42, Centro, na data de 11 de fevereiro de 2012 (sábado), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato e cumprimento de todos os requisitos especificados no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com o Secretário da Administração, em exercício, decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura e jornal de circulação regional, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10- Não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência, considerando-se não haver a vaga e ser o presente processo seletivo para formação de cadastro reserva.

10.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.2- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- E obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins deste Processo Seletivo.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

15- Será permitido número livre de inscrições, entretanto a Prefeitura Municipal e a CEMAT não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e/ou quaisquer outras atividades, especialmente referentes aos itens 1 e 2 do Capítulo IV deste edital.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1-Prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2-Títulos, de caráter classificatório, para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática, conforme Capítulo V deste Edital;

1.3- Prova prática, de caráter classificatório, para a função de Operador de Máquina II que será realizada logo após a prova escrita.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 40 (quarenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos das funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos da função de Operador de Máquina II, logo após a prova escrita, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação válida, letra "C" ou superior.

3.1-A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas da função, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo I deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Espírito Santo do Turvo-SP, na E.M.E.F. "Antonio Gonçalves das Neves", sita à Rua Antonio Martins, n°. 01-42, Centro, na data de 11 de fevereiro de 2012 (sábado), com início às 9h00 (nove horas), exceto para a função de AUXILIAR DOCENTE que será no horário com início às 13h00 (treze horas), na mesma data e local.

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5-As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

8- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos títulos, o candidato para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática, deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, no 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 27 de janeiro de 2012, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. "Antonio Gonçalves das Neves", sita à Rua Antonio Martins, no. 01-42, Centro, na data de 11 de fevereiro de 2012 (sábado), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato para efeito de classificação somente para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito da função (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente a função pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver O (zero) ponto.

2- A prova prática será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório, somente para a função de Operador de Máquina II.

3- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para as funções de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.2- Para a função de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final, observada a forma de julgamento do Capítulo VI.

3- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

3.1- maior idade;

3.2- maior número de filhos menores de dezoito anos ou incapazes perante a lei;

3.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial da prova escrita, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação;

1.3- Da nota atribuída na prova e títulos, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos aprovados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados por prazo determinado de até 6 (seis) meses, nos termos do inc. II do art. 8 ou no caso de afastamento do servidor por licença obrigatória, o contrato poderá ser prorrogado até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses, nos termos do parágrafo 2 do art. 8 da Lei Complementar Municipal no 109/2005, contados da data do termo do contrato, observada a Lei Complementar Municipal no. 109, de 29 de junho de 2.005 e o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

6 - As contratações para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática terão validade somente para o ano letivo de 2012.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir (art. 37, inciso III da Const. Federal), com exceção para as funções de Auxiliar Docente, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física e Professor de Educação Básica II - Informática, cuja validade será até o final do ano letivo de 2012.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9- Casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 12 de janeiro de 2012.

JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: OPERADOR DE MÁQUINA II.

PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros; Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Primeiros socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

E, PROVA PRATICA a ser realizada em 2ª fase, logo após a prova escrita.

Funções: AUXILIAR DOCENTE; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos; - Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo; - Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Juros simples;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DOCENTE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- _________ . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- _________ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte;

Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry N. Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo:

Anatômico;

Fisiológico;

Bioquímico;

Biomecânico;

Afetivo;

Psicomotricidade básica;

Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998 Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INFORMÁTICA

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacotes de trabalho Microsoft Office e Star Office;

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/90.

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais.

- Jornais e Revistas Nacionais.