Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humano - RJ

Notícia:   Prorrogadas inscrições da seleção 010/2011 da SEASDH - RJ

SEASDH - SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 010/SEASDH/CEPUERJ/2011

APRESENTAÇÃO

O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelece normas relativas á seleção de candidatos de acordo com a Resolução SEASDH n° 378 2011 , sob o regime de contrato de prestação de serviços, conforme a Lei n° 4.599 2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital. Sua execução fica sob a responsabilidade do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenação de Processos Seletivos (COPROSEL/CEPUERJ).

1.2.As vagas distribuir-se-ão conforme os quadros abaixo:

CÓDIGO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE ATUAÇÃO

100

Contador

20

40

SEASDH

200

Nutricionista

20

30

Restaurante Popular

Subtotal

 

40

 

 

2. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1. A contratação será por prazo determinado, conforme a Lei nº 4.599/2005 e terá início após os procedimentos de contratação (entrega de documentação, exame admissionais e assinatura de contrato);

2.2. A remuneração e a carga horária dos profissionais contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto nº 43.101/2011.

2.3. Os candidatos selecionados para o cargo de Nutricionista executarão as suas atividades nas seguintes localidades: Bangu, Barra Mansa, Bonsucesso, Campo Grande, Campos, Central do Brasil, Cidade de Deus, Duque de Caxias, Irajá, Itaboraí, Madureira, Méier, Niterói, Nova Iguaçu, Resende e Volta Redonda.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Ter concluído o curso de graduação plena em Contabilidade ou Nutrição, conforme o cargo pretendido, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

3.2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo. Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir habilitação para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.

3.3. Os candidatos brasileiros, graduados no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no Conselho Regional respectivo. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no Conselho Regional respectivo, deverão ter visto permanente no Brasil.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, se candidato do sexo masculino.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período/Modo de Inscrição/Taxa de Inscrição

PERÍODO

MODO DE INSCRIÇÃO

TAXA INSCRIÇÃO

19 a 30/09/2011

Internet: no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, das 10 horas do dia 19/09 às 17 horas do dia 30/09/2011

R$ 40,00

4.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição

4.2.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 19/09 até às 19hs do dia 21/09/2011 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Processo Seletivo Contador e Nutricionista 2011.

4.2.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que estiverem de acordo com o Decreto nº 6.593/08 ou comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido no Edital de Isenção da Seleção.

4.2.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as declarações previstas.

4.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme subitem 4.2.

4.2.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão divulgadas no dia 26/09/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

4.3. Procedimentos para inscrição

4.3.1. Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:

- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo público;

- Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Processo Seletivo Contador e Nutricionista 2011, onde estarão disponibilizados o Edital para baixa e impressão, o Formulário de Solicitação de Inscrição e o boleto bancário;

- Realizar a inscrição através do link que acessa o Formulário de Solicitação de Inscrição e optar pelo cargo de sua escolha;

- Preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 4.1. e, após o devido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR);

- Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e imprimi-lo em papel A4;

- Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observando-se o horário estabelecido pela rede bancária.

4.3.2. Com vistas à inscrição no processo seletivo público, caso não possua acesso à Internet, o candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados

4.4. Informações Complementares

4.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

4.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

4.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do processo seletivo público nem se for constatado pagamento em duplicidade, assim como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.

4.4.5. Ao candidato, será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto ao cargo pretendido.

4.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelado sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no processo seletivo público.

4.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

4.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

4.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

4.4.10. Não será aceito depósito em conta-corrente do CEPUERJ, ordem de pagamento ou agendamento de pagamento.

4.4.11. Após o término das inscrições, não será mais permitida a troca de cargo escolhido.

4.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um cargo para o mesmo candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.

4.4.13. O boleto bancário, referente ao pagamento da taxa de inscrição, ficará indisponível para impressão após o seu recebimento pelo CEPUERJ. Assim, após 72 horas, o candidato poderá confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar novamente o endereço www.cepuerj.uerj.br, link Processo Seletivo Contador e Nutricionista 2011;

b) Digitar o CPF e escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo Público compreenderá Análise de Currícular e Curso de Formação.

5.2. DA ANÁLISE CURRICULAR

5.2.1. O candidato no ato da inscrição deverá assinalar a titulação que possui, conforme quadros abaixo:

TITULAÇÃO ACADÊMICA

Contador

TITULO

Pontuação Máxima

Documentação Exigida

1 - Curso de nível superior diferente do exigido para o cargo

01

Certificado ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, com assinatura e carimbos

2 - Pós-graduação lato sensu na área contábil, com carga horária mínima de 360 horas

02

3 - Pós-graduação lato sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

01

4 - Pós-graduação stricto sensu na área contábil, com carga horária mínima de 360 horas

02

5 - Pós-graduação stricto sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

02

Nutricionista

TITULO

Pontuação Máxima

Documentação Exigida

1 - Curso de nível superior diferente do exigido para o cargo

01

Certificado ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, com assinatura e carimbos

2 - Pós-graduação lato sensu na área de Nutrição , com carga horária mínima de 360 horas

02

3 - Pós-graduação lato sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

01

4 - Pós-graduação stricto sensu na área de Nutrição, com carga horária mínima de 360 horas

02

5 - Pós-graduação stricto sensu em área diversa da formação obrigatória, com carga horária mínima de 360 horas

02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Contador

Tempo de Experiência

Local de Experiência/Pontuação Serviço Público Setor Privado

Documentação Erigida

Serviço Público Setor Privado

Até 1 ano

3

2

Carteira de trabalho, declaração da empresa em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

Mais de 1 ano e menos de 2 anos

4

3

Mais de 2 anos até 5 anos

5

4

Mais de 5 anos

6

5

Nutricionista

Tempo de Experiência

Refeições Coletivas acima de 2.000 Unidades diárias/Pontuação

Documentação Exigida

Até 1 ano

03

Carteira de trabalho,declaração da empresa em papel timbrado, com assinatura e carimbos.

Mais de 1 ano e menos de 2 anos

04

Mais de 2 anos até 5 anos

05

Mais de 5 anos

06

5.2.1. A pontuação máxima a ser obtida pelos candidatos será de até 19 (dezenove) pontos para o cargo de Contador e de 14 (quatorze) pontos para o cargo de Nutricionista.

5.2.2. Após o preenchimento dos títulos/experiência no Formulário de Solicitação de Inscrição, os 40 (quarenta) primeiros candidatos com maior pontuação de cada cargo, deverão entregar a documentação comprobatória para conferência.

5.2.3. A listagem com os 40 (quarenta) primeiros candidatos por cargo será divulgada no dia 06/10/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.2.4. A documentação comprobatória deverá ser entregue no período de 07 a 11/10/2011, no Campus da UERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1002, Protocolo, das 9 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

5.2.5. Serão aceitos como comprovantes dos títulos os citados na tabela de cada cargo. Os documentos entregues deverão estar autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação por servidor público. Em hipótese alguma serão aceitos documentos originais.

5.2.6. A listagem dos candidatos que participarão do curso será divulgada no dia 21/10/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

5.3. DO CURSO DE FORMAÇÃO

5.3.1. O curso de formação terá caráter eliminatório, tendo como pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos.

5.3.2. O curso será realizado de segunda a sexta feira, das 8 às 18 horas, em local a ser definido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), no período de 31/10 a 11/11/2011.

5.3.3. O curso terá a duração de 80 (oitenta) horas para o cargo de Contador e de 40 (quarenta) horas para o cargo de Nutricionista.

5.3.4. Os candidatos deverão ter presença obrigatória de no mínimo 75% de frequência e realizar prova sobre o conteúdo abordado cuja nota mínima para aprovação será de 35 (trinta e cinco) pontos. Os candidatos que não obtiverem frequência e nota mínima estarão automaticamente eliminados do certame.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final de cada candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do processo seletivo público, a saber: Análise Curricular e Curso de Formação. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o subitem 1.2.

6.2. O resultado final do processo seletivo público, contendo a relação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será divulgado no dia 25/11/2011, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br e nos quadros de avisos do CEPUERJ.

6.3. Se houver empate no resultado, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem a seguir:

1º - ter obtido maior número de pontos no Curso de Formação;

2º - ter obtido maior número de pontos na Análise Curricular;

3º - ter obtido maior número de pontos no quesito Experiência Profissional;

4º - ter obtido maior número de pontos no quesito Formação Acadêmica.

6.4. As listagens do resultado do processo seletivo público, obedecerão à seguinte legenda:

SELECIONADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas do processo seletivo público e encontra-se dentro do número de vagas estabelecidas para o cargo;

APROVADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas do processo seletivo público, mas não se encontra dentro do número de vagas estabelecidas para o cargo, podendo vir a ser convocado em caso de desistência ou desligamento de candidatos selecionados;

REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida em uma das etapas do processo seletivo público;

ELIMINADO - não cumpriu as determinações de uma das etapas ou desistiu de prestar o processo seletivo público.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos selecionados deverão se apresentar nos dias 28 a 30/11/2011, na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), das 10 às 16 horas, para efetivação da contratação.

7.2. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO

- Diploma de graduação plena em Ciências Contábeis ou Nutrição ou certidão. Nos casos de cursos realizados no exterior, será necessária a revalidação de diploma realizada em Instituições oficiais de ensino (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Carteira de identidade profissional do Conselho Regional de Contabilidade ou Nutrição (original e cópia);

- Comprovante de inscrição como contribuinte individual no Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

- Comprovante de Residência;

- Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

- Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

- PIS/PASEP/NIT;

- Atestado Médico Ocupacional;

7.3. A contratação poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida, bem como da documentação citada no subitem 7.2.

7.4. Não haverá justificativa para o descumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital, nem será aceita a entrega de documentos após as datas estabelecidas.

8. DA RECLASSIFICAÇÃO

8.1. Após o período de contratação, em caso de desistência ou desligamento, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos constantes da listagem de aprovados, isto é, por aqueles que já cumpriram todas as etapas do processo seletivo público e nelas obtiveram a nota mínima exigida.

8.2. A lista de reclassificação, de acordo com os critérios do Edital será divulgada no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br e os candidatos reclassificados serão também convocados por e-mail.

8.3. As contratações dos candidatos reclassificados serão realizadas nas datas estabelecidas para tal, nos mesmos horário e local, conforme citado no subitem 7.1.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelos candidatos no processo seletivo público, levando-se em conta os critérios de desempate.

9.2. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 3., como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).

9.3 O candidato que não puder cumprir a carga horária definida no subitem 3 será considerado desclassificado.

9.4. O candidato que não se apresentar, nas datas de contratação estabelecidas neste Edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.

9.5. Será eliminado do processo seletivo público, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do processo seletivo público;

b) portar armas que exijam autorização expressa da Polícia Federal, mesmo que de posse do documento específico;

c) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.

9.6. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do processo seletivo público, serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

9.7. O CEPUERJ poderá divulgar, caso necessário, editais suplementares, retificações, normas e outros avisos oficiais, que passarão a integrar o presente Edital.

9.8. Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) e pelo CEPUERJ, ouvida a Presidência do Processo Seletivo Público.

10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO

Inscrição na Internet

19 a 30 de setembro de 2011

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

19 a 21 de setembro de 2011

Resposta da Solicitação de isenção de Taxa de Inscrição

26 de setembro de 2011

Resultado da Análise Curricular

06 de outubro de 2011

Apresentação de documentação comprobatória

07 a 11 de outubro de 2011

Divulgação dos selecionados para curso de formação

21 de outubro de 2011

Curso de Formação

31 de outubro a 11 de novembro de 2011

Resultado das Provas do Curso de Formação

18 de novembro de 2011

Resultado Final dos Aprovados

25 de novembro de 2011

Apresentação para assinatura de contrato de trabalho

28 a 30 de novembro de 2011

Início dos trabalhos

01 de dezembro de 2011

DICAS IMPORTANTES

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CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

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