UNESP - Universidade Estadual Paulista - Tupã - SP

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para vagas ofertadas na UNESP de Tupã - SP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ

EDITAL Nº 002/2011 - ARH/STAAD - ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 735/10-RUNESP, de 24/06/2010, publicado no DOE de 25/06/2010, e com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas para o preenchimento de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, nº 215, criado por meio da Lei Complementar nº 1.075/2008, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa­RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto das disciplinas: "Contabilidade Geral" e "Sistemas de Informação Gerencial", para o Curso de Administração junto ao Campus Experimental de Tupã.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, na referência MS-3, em RDIDP, corresponde a R$ 7.574,75 (Sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensais.

OBS.: Caso o candidato tenha o título de Livre-Docente - referência MS-5, a remuneração será de R$ 9.030,61 (Nove mil, trinta reais e sessenta e um centavos) mensais.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 17/01/2011 a 03/03/2011, de 2ª às 6ª feiras, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Recursos Humanos, do Campus Experimental de Tupã, sito à Avenida Domingos da Costa Lopes nº 780 - Jardim Itaipu - Tupã/SP, telefone: (14) 3404-4200 - ramal: 4223

2.2. O candidato que tiver interesse na Redução da Taxa de Inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5 deste Edital.

2.3. Taxa de Inscrição: R$ 61,00 (Sessenta e um reais).

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados no ensino superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Tupã, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Declaração a ser preenchida e assinada no local das inscrições:

4.2.1. De que o candidato se compromete a apresentar à Unidade o Plano Global de atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado para o emprego público em concurso;

4.2.2. De que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.3. Originais e cópias simples dos seguintes documentos:

4.3.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.3.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

4.3.3. Título de Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_quitacao.htm;

4.3.4. Comprovação de ser graduado em curso superior;

4.3.5. Comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor. A Ata de Defesa da Tese poderá ser aceita para fins de inscrição, condicionada à apresentação do Título Homologado, na ocasião da contratação.

4.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção Técnica de Apoio Administrativo;

4.5. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, devidamente encadernados, sendo que 01 (uma) delas deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.6. Plano(s) de Ensino, em 06 (seis) vias, devidamente encadernados, considerando que o mesmo será ministrado de acordo com a carga horária de cada disciplina, baseado no programa de concurso, conforme ANEXO I deste edital:

- Contabilidade Geral - 04 horas/semanais

- Sistemas de Informação Gerencial - 04 horas/semanais

4.7. Projeto de Pesquisa, em 06 (seis) vias, devidamente encadernados, dentro da área de conhecimento da disciplina.

4.8. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.3.2. e 4.3.3..

4.9. No caso de inscrição por procuração com firma reconhecida, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. a 4.7.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, as seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Área de Recursos Humanos para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 24/01/2011, a partir das 09:00 horas.

5.6. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso devidamente protocolado será de 02 (dois) dias a contar da data de divulgação do resultado, das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Tupã.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa-CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. O reconhecimento da equivalência do título pela CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente no emprego público.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 05 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado, na presença do candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dentre os pontos que compõem o programa do concurso, conforme ANEXO I deste Edital e da apreciação do(s) Plano(s) de Ensino da(s) disciplina(s), por meio de apresentação, seguida de arguição da Banca Examinadora. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de 3 (três) candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática;

7.5.3. Prova Prática - apreciação do projeto de pesquisa dentro da área de conhecimento da disciplina, por meio de apresentação, com duração de no máximo 15 (quinze) minutos, seguida de arguição da Banca Examinadora.

7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste Edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Prática - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

8.1. Prova de Títulos:

- Formação: pontuação máxima - 03 (três) pontos

- Experiência no magistério: pontuação máxima - 02 (dois) pontos

- Produção científica e técnica: pontuação máxima - 04 (quatro) pontos

- Atividades de gestão/coordenação: pontuação máxima - 01 (um) ponto

8.2. Prova Didática:

- Distribuição do conteúdo: pontuação máxima - 01 (um) ponto

- Adequação da linguagem e didática utilizada: pontuação máxima - 03 (três) pontos

- Domínio do conteúdo: pontuação máxima - 04 (quatro) pontos

- Utilização de recursos pedagógicos: pontuação máxima - 01 (um) ponto

- Plano(s) de ensino: pontuação máxima - 01 (um) ponto

8.3. Prova Prática:

- Estrutura e exequibilidade: pontuação máxima - 05 (cinco) pontos

- Consonância com o conjunto de disciplinas e com o curso: pontuação máxima - 05 (cinco) pontos

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos 02 (dois) membros da Banca Examinadora. 9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

9.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela contratação o candidato: - de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na prova prática.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 10.1.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso ao Conselho Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

11.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

11.8.1. A não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função; 11.8.2. Em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

11.8.3. O não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

11.8.4. Quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação.

11.8.4.1. Se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

11.8.4.2. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.8.5. A não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

11.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.17. O curriculum lattes ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.(Processo nº 265/10-CET)

ANEXO I

PROGRAMA

1. Conceitos e histórico da contabilidade: a função da contabilidade; a contabilidade societária e a contabilidade gerencial; o contador e o controller;

2. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); mudanças contábeis na Lei Societária (Lei 11.638/2007);

3. Estrutura e detalhamento do BP e DRE: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido; Lucro e Caixa; Receitas e Despesas; Estoques e Imobilizado;

4. Contabilidade por balanços sucessivos;

5. Análise das Demonstrações Contábeis: análises horizontal e vertical; Liquidez e Rentabilidade;

6. Os métodos de custeio e suas aplicações: custos diretos e indiretos; custeio por absorção e ABC;

7. Conceitos gerais de Sistemas de Informações (SI): importância das ferramentas de informação; definição de sistemas;

8. Sistemas de Informação e Sistemas de Apoio à Decisão: áreas principais do conhecimento em SI; recursos dos SI; o desafio dos SI;

9. Planejamento estratégico e SI: o Plano Estratégico; planejamento estratégico, tático e operacional em SI; o papel do SI no planejamento estratégico;

10. Projeto e implementação de SI: técnicas de levantamento de dados; metodologia de sistemas de informação; projeto de sistemas de informação; implementação de sistemas de informação; gestão de projetos de sistemas de informação;

11. Roteiro para desenvolvimento de SIG e SI: análise do SIG atual; projeto lógico;

12. Regras para gestão de TI; funções da administração de TI; componentes do modelo de gestão de TI; o Papel do CIO; Pontos para decisão em TI;

13. Enterprise Resource Planning (ERP): evolução dos SI; tipos de ajustes; características de um ERP; fatores críticos de sucesso da implantação de ERP; ERP em Micro e Pequenas Empresas (MPE);

14. Balanced Scorecard e o uso de indicadores de desempenho no SI; as perspectivas das finanças; dos clientes; dos processos internos; do aprendizado e crescimento.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

AUDY, J.L.N.; KELLER, G.; CIDRAL, A. Fundamentos de sistemas de informação. Editora: Bookman, 2005.

BERBEL, J.D. Introdução à contabilidade e análise de custos. São Paulo: STS, 2003.

BRAGA, H. R.; ALMEIDA, M. C. Mudanças contábeis na lei societária - Lei n. 11.638, de 28/12/2007. São Paulo: Atlas, 2008.

CRUZ, T. Sistemas de informações gerenciais: tecnologia de informação e a empresa do Século XXI. São Paulo: Atlas, 1998.

FRANCO, H. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas, 1996.

GOMES, L.F.A.M.; GOMES, C.F.S.; ALMEIDA, A.T. de. Tomada de decisão gerencial: enfoque multicritério. São Paulo: Atlas, 2002.

GRAEML, A.R. Sistemas de informações: o alinhamento da estratégia de TI com a estratégia corporativa. São Paulo: Atlas, 2001.

GONÇALVES, E. C.; BAPTISTA, A. E. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas, 1998.

IUDÍCIBUS, S. (Org.). Contabilidade introdutória. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1998.

IUDÍCIBUS, S.; MARION, J. C. Curso de contabilidade para não contadores. São Paulo: Atlas, 2000.

KAPLAN, R.S.; NORTON, D.P. A estratégia em ação: balanced scorecard. Rio de Janeiro: Campus, 1997.

LAUDON, K.C.; LAUDON, J.P. Gerenciamento de sistemas de informação. 3ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

LEITE, H. P. Contabilidade para Administradores. São Paulo: Atlas, 1993.

MARION, J. C. Contabilidade Empresarial. São Paulo: Atlas, 1995.

MARTINS, E. Contabilidade de custos. 9. Ed., São Paulo: Atlas, 2003.

OLIVEIRA, A.G. Contabilidade financeira. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, D. de P. de R. Sistemas de informações gerenciais. São Paulo: Atlas, 2001.

OLIVEIRA, L.M.; NAGATSUKA, D.A.S. Introdução à contabilidade. São Paulo: Futura, 2000.

REZENDE, D.A. Sistemas de informações organizacionais: guia prático para projetos em cursos de Administração, Contabilidade e Informática. São Paulo: Atlas, 2005.

SILVA, C.A.T.; TRISTÃO, G. Contabilidade básica. São Paulo: Atlas, 2000.

STAIRS, R. Princípios de sistemas de informação: uma abordagem gerencial. 4 ed. LTC. 2002.

Tupã, 14 de janeiro de 2011.

ANA CAROLINA ROSSETI
Supervisor Técnico de Seção Substituto
Seção Técnica de Apoio Administrativo

Publicado no DOE de: 15/01/2011, Seção I, Página(s): 118 e 119.