CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado - BA

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para seleção do CONDER - BA

CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2011 - CONDER

O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia- CONDER, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Celetista, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, e na Lei n° 9.601, de 21.01.98, e Decreto n° 2.490, de 21.07.98, consoante as normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada, conforme Processo Administrativo n 1403110005157, datado de 25/01/2011.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da CONDER.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de três etapas.

1.3.1 PRIMEIRA ETAPA - AUTODECLARAÇÃO do Currículo do Candidato, etapa de caráter classificatório e eliminatório;

1.3.2 SEGUNDA ETAPA-AVALIAÇÃO CURRICULAR, etapa de caráter classificatório e eliminatório;

1.3.3 TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA ESTRUTURADA, eminentemente de caráter eliminatório.

1.4 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de vagas.

1.5 O Quadro de atribuição de pontos para AVALIAÇÃO CURRICULAR encontra-se descrito no Anexo II deste Edital.

2. DOS CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO E PRÉ REQUISITOS

2.1 As atribuições do Cargo encontram-se descritas no A nexo I deste Edital.

2.2 A remuneração é constituída pelo salário base, conforme quadro abaixo, acrescido de auxílio refeição e transporte.

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITOS

Auxiliar Administrativo

Carga horária semanal de 40 horas

17*

R$ 686,98 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos)

Conclusão do Ensino Fundamental com Histórico Escolar emitido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.

Assistente Administrativo

Carga horária semanal de 40 horas

46**

R$ 1.329,82 (mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos).

Conclusão do Ensino Médio ou curso técnico profissionalizante com Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida peio Ministério da Educação - MEC e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.

AdministradorCarga horária semanal de 40 horas13R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos) Graduação em Administração, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, carteira de inscrição no CRA - Conselho Regional de Administração e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.
EngenheiroCarga horária semanal de 40 horas7R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos) Graduação em Engenharia Civil, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, carteira de inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.
AdvogadoCarga horária semanal de 40 horas2R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos) Graduação em Direito, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, carteira de inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.
ContadorCarga horária semanal de 40 horas8R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos) Graduação em Contabilidade, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida peio Ministério da Educação - MEC, carteira de inscrição no CRC- Conselho Regional de Contabilidade e ter idade mínima de 18 anos na data da contratação.
JornalistaCarga horária semanal de 40 horas1R$ 1.685,73 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos)Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e Especialização em foto jornalismo e ter idade mínima de 18 anos na datada contratação.
EconomistaCarga horária semanal de 40 horas2R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos)Graduação em Economia, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, carteira de inscrição no CRE - Conselho Regional de Economia, e ter idade mínima de 18 anos na data da contratação.
EstatísticoCarga horária semanal de 40 horas1R$ 2.101,18 (dois mil cento e um reais e dezoito centavos)Graduação em estatística, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, cartel rei de inscrição no Conselho Regional de Estatística, ter idade mínima de 18 anos na data da contratação.
Secretaria ExecutivaCarga horária semanal de 40 horas17*R$ 1.685,73 (mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos)Graduação em Secretariado, com diploma Expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, ter idade mínima de 18 anos na data da contratação.

* 01 vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

** 03 vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

2.3 Caso não haja inscrições para supri mento das vagas reservadas para Portadores de

Necessidades Especiais (PNE), essas serão preenchi das pelos demais inscritos.

2.3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 49, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

2.3.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 terão igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a sua aval i ação e aos critérios de aprovação, exigido para todos os demais candidatos;

2.3.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requeri mento de Inscrição, via internet e indicar as condições diferenciadas de que necessita para a realização da TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA ESTRUTURADA, caso seja convocado, encaminhando, até o último dia de inscrição, Laudo Médico endereçado à Consultec por meio do fax 71 32719007, ou entregar pessoalmente no endereço Rua Dr. José Peroba, 149, Ed. Centro Empresarial Eldorado, 139 andar, salas 1301 e 1302, Stiep, Salvador, Bahia

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigi dos para a Seleção.

3.2 As inscrições serão realizadas de 08 a 19 de abril de 2011, EXCLUSIVAMENTE na Modalidade Não Presencial, pelo endereço eletrônico da CONSULTEC, www.consultec.com.br, onde o candidato preencherá o Requerimento de Inscrição, registrando seus Dados Cadastrais.

3.3 A taxa de inscrição será de R$ 50,00(cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Nível Médio e R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Nível Fundamental.

3.4 São requisitos para a inscrição os abaixo indicados, excetuando-se o Serviço Militar para as Mulheres:

3.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

3.4.2 possuir RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);

3.4.3 possuir os requisitos e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo e, quando for o caso, o registro no respectivo órgão de classe;

3.4.4 ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

3.4.5 estar em dia com as obrigações eleitoral se militares;

3.4.6 conhecer e estar de acordo com as disposições e exigências deste Edital .

3.5 Para efetivar a inscrição o candidato deve:

3.5.1 preencher os dados cadastrais constantes do Requerimento de Inscrição;

3.5.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pleiteado.

3.6 Procedi mentos para preenchi mento dos dados cadastrais e pagamento da Taxa de Inscrição:

3.6.1 acessar o endereço eletrônico da CONSULTEC;

3.6.2 ler o Edital e concordar com as suas determinações;

3.6.3 preencher corretamente e completamente o Requeri mento Eletrônico de Inscrição;

3.6.4 enviar o Requerimento de Inscrição, clicando a tecla " enviar requerimento";

3.6.5 visualizar e conferir os dados do Requerimento de Inscrição, e em seguida, clicar a tecla "confirmar requerimento";

3.6.6 imprimir o Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente;

3.6.7 realizar o pagamento da Taxa de Inscrição por meio do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele registrada;

3.6.8 verificar a situação da sua inscrição por meio do site da CONSULTEC, no campo ACOMPANHAMENTO DE INSCRIÇÃO, que será validada até 48 horas após o pagamento do seu boleto.

3.7 Após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição o sistema disponibilizará o acesso automático ao Formulário de AUTODECLARAÇÃO DO CURRÍCULO, PRIMEIRA ETAPA deste Processo Seletivo Simplificado.

3.8 A CONDER e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibiitem a transferência de dados.

3.9 Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado. Caso registre mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente.

3.10 Não será permitido ao candidato complementar dados após finalizar a sua inscrição.

3.11 A s informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.

3.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabeleci das neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.13 N ão serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, extemporâneas, realizadas via postal, por fax, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Da mesma forma, não serão aceitas inscrições cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra forma que não pelo Boleto Bancário.

3.145 Se, porventura, o cheque utilizado no pagamento da inscrição vier a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será cancelada, independente da alegação apresentada pelo candidato.

3.15 N ão serão aceitos pedidos de isenção de pagamento ou de devolução da taxa de inscrição.

4 DA PRIMEIRA ETAPA - AUTODECLARAÇÃO DO CURRÍCULO - Etapa de caráter classificatório e eliminatório.

4.1 A AUTODECLARAÇÃO do Currículo - PRIMEIRA ETAPA do Processo Seletivo Simplificado - será realizada durante o período de inscrições, de 8 a 19 de abri I de 2011.

4.2 Para fazer a AUTODECLARAÇÃO do Currículo, o candidato terá todas as orientações necessárias, devendo seguir os seguintes passos.

4.2.1 Preencher o formulário disponibilizado na internet, apresentando dados relativos à sua formação e experiência profissional, obedecendo aos critérios pré-estabelecidos no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação Curricular, conforme ANEXO II deste Edital. A cada campo da AUTODECLARAÇÃO preenchido, será exibido o somatório parcial de pontos obtidos;

OBSERVAÇÃO: O candidato poderá realizar alterações dos dados registrados, até finalizar o preenchimento do Formulário de AUTODECLARAÇÃO do Currículo. Para realizar a alteração dos seus dados, caso necessário, o candidato deve acessar a área de ACOMPANHAMENTO DE INSCRIÇÃO, disponível no site, digitando a sua data de nascimento e o número de inscrição ou o número do CPF;

4.2.2 clicar a tecla "finalizar a AUTODECLARAÇÃO" para ter acesso ao total de pontos obtidos, computados pelo sistema, não sendo permitida, sob qualquer pretexto, a alteração dos dados declarados.

4.3 As informações prestadas no Formulário de AUTODECLARAÇÃO do Currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados falsos ou não comprovados na SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR.

4.4 Serão convocados para AVALIAÇÃO CURRICULAR, SEGUNDA ETAPA do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior à média de pontos obtida pelo grupo de candidatos concorrentes a cada cargo.

4.5 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não atingirem o ponto de corte estabelecido no item 4.4.

4.6 A lista de candidatos convocados para SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR - será publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos cites da CONSULTEC e da CONDER, constando apenas os nomes dos candidatos, bem como local e a data para entrega da documentação comprobatória

4.7 Será disponibilizado para os candidatos um Boletim Informativo contendo dados de desempenho ( pontuação individual ;média do grupo;ponto de corte e situação do candidato no Processo Seletivo), na etapa de AUTODECLARAÇÃO, no cite da CONSULTEC, na área BOLETIM INFORMATIVO.O acesso deverá ser feito mediante o número da identidade e número de inscrição , ou o número do CPF do candidato.

5 DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR - Etapa de natureza classificatória e eliminatória.

5.1 A AVALIAÇÃO CURRICULAR visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato e tem por objetivo identificar as competências e habilidades necessárias para o preenchimento do cargo: nível de escolaridade; cursos técnicos profissionalizantes e extracurriculares e experiência acumulada

5.2 Serão convocados para apresentação de documentação comprobatória os candidatos selecionados na PRIMEIRA ETAPA, assim considerados os que obtiverem as mai ores pontuações e que tenham sido classificados dentro da proporção das vagas estabeleci das para cada cargo, aproveitando-se os candidatos eventualmente empatados no limite estabelecido.

5.3 O candidato convocado deverá observar atentamente o local, a data, a turma e o horário de apresentação para realização da entrega dos documentos, não sendo permitida a entrega da documentação por procuração.

5.4 O candidato deverá entregar EXCLUSIVAMENTE os documentos declarados no Formulário de AUTODECLARAÇÃO, únicos a serem considerados para a AVALIAÇÃO CURRICULAR.

5.5 A não apresentação dos documentos implicará na desclassificação do candidato, sendo o mesmo excluído da Seleção.

5.6 Os documentos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, anexados à cópia do Formulário de AUTODECLARAÇÃO, no qual deve constar o nome completo do candidato, o cargo a que concorre e o número da Carteira de Identidade.

5.7 Os documentos não serão devolvidos ao candidato.

5.8 A pontuação obtida na AVALIAÇÃO CURRICULAR varia de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios divulgados no Anexo II deste Edital.

5.9 Somente serão aceitos e avaliados:

5.9.1 certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do Histórico Escolar expedido por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da Instituição;

5.9.2 certificados/certidões de cursos extracurriculares que contenham a identificação e o carimbo da Instituição e do responsável pela expedição;

5.9.3 cursos extracurriculares realizados a partir do ano de 2005;

5.9.4 documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

5.9.5 documentos apresentados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, identificado com o nome completo do candidato, acompanhados da AUTODECLARAÇÃO preenchida no momento da inscrição e especificando dia, mês e ano, quando referente a tempo de experiência

5.10 Os documentos solicitados para comprovação dos Pré Requisitos exigidos para cada Cargo não serão pontuados, sendo, entretanto, obrigatório o seu envio, para avaliação dos demais títulos.

5.11 Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.12 Se durante a análise da documentação recebida for constatada divergência com as informações prestadas pelo candidato no Formulário de AUTODECLARAÇÃO do Currículo, preenchido na PRIMEIRA ETAPA, o candidato será eliminado da Seleção.

5.13 A experiência profissional será aferida com a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou com a Declaração do empregador, emitida em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.

5.13.1 Não será aceita como comprovação de experiência a apresentação de contracheques;

5.13.2 A comprovação da experiência em várias funções, em uma mesma Instituição, só será pontuada se o documento apresentado especificar os períodos correspondentes no exercício de cada atividade;

5.13.3 Períodos inferiores a 12 meses consecutivos não serão considerados para efeito de pontuação;

5.13.4 Para avaliação de cada documento, serão considerados períodos anuais, na mesma Instituição, sendo desprezadas f rações que não completem 01 (um) ano;

5.13.5 A experiência como estagiário será válida a partir do período mínimo de 12 meses. A computação desse tempo considerará a data final de até 30 de maio de 2011, devendo o candidato registrar no sistema corretamente essa informação;

5.13.6 Só será pontuada a experiência em Estágios realizados em áreas correlatas ao cargo pleiteado;

5.13.7 Cada documento será pontuado 01 (uma) única vez, com exceção do especificado no item 5.13.2.

5.14 Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.15 Não serão computados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital, diferentes dos declarados no Formulário de AUTODECLARAÇÃO, sem autenticação, ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medi das penais cabível s.

5.17 Considerar-se-ão habilitados para ENTREVISTA ESTRUTURADA - TERCEIRA ETAPA - os candidatos que obtiverem maior pontuação na AVALIAÇÃO CURRICULAR, na proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga, oferecida para cada cargo.

5.18 O candidato não habilitado, de acordo com a AVALIAÇÃO CURRICULAR, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.19 No ato da convocação para ENTREVISTA ESTRUTURADA - TERCEIRA ETAPA - será publicada lista de candidatos, constando o local, horário e agendamento das turmas para realização da Entrevista

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Caso haja empate, serão aplica-los os seguintes critérios.

6.1.1 Maior pontuação obtida em eventos / cursos de capacitação;

6.1.2 Maior idade, considerada a data de nasci mento (dia, mês e ano);

6.2 Persistindo empate na última posição, serão convocados para a etapa seguinte todos os candidatos empatados.

7 DA TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA ESTRUTURADA - Etapa de caráter classificatório e eliminatório.

7.1 A ENTREVISTA ESTRUTURADA tem por finalidade aferir se o candidato demonstra as competências psicológicas e comportamental s adequadas ao cargo pretendido.

7.2 Na Entrevista será apresentada ao candidato uma relação padronizada e fixa de perguntas, previamente elaboradas, considerando o Perfil de Competências (PC) imprescindíveis ao exercício do cargo, em conformidade com a descrição dos cargos constante do Anexo I do presente Edital.

7.3 Não será permitido ao candidato realizar a Entrevista fora da data, horário e local indicados. O não comparecimento do candidato, no horário, data e local indicados determinará a sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Não haverá segunda chamada para realização da Entrevista

7.5 Recomenda-se ao candidato comparecer com antecedência de 30 minutos do horário marcado para Entrevista

7.6 Somente será admitido à sala de Entrevista o candidato que apresentar documento de identificação que contenha foto e impressão digital. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e atualizados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.7 Como forma de manter a segurança do processo, a CONDER reserva-se ao direito de solicitar a coleta da impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança no dia da realização da Entrevista

7.8 Os candidatos deverão se apresentar em condições gerais de saúde que garantam disponibilidade para participar de modo ativo e colaborativo do processo, prestando com veracidade as informações solicitadas, respondendo operativamente às demandas inerentes ao processo e assinando termo de declaração fornecido no local.

7.9 Serão considerados na aval i ação do candidato os seguintes aspectos:

a) o nível de identificação e aptidão comportamental em relação ao cargo pretendido;

b) a compatibilidade de perfil psicológico com a cultura organizacional da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

c) o potencial de inteligência emocional (nível de autoconhecimento, equilíbrio e autocontrole, adequação e capacidade de elaboração de soluções diante de impasses e desafios) no relacionamento interpessoal e organizacional ;

d) a flexibilidade; a capacidade de adaptação às mudanças; planejamento e organização; administração do tempo; foco e busca por resultados; iniciativa; comunicação e a facilidade no trato interpessoal e o sentido de urgência di ante do mundo atual.

7.10 A ENTREVISTA ESTRUTURADA tem caráter eliminatório, pela expressão da Indicação ou Contra-indicação em relação ao perfil psicológico do candidato para o exercício do cargo pretendido.

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 Após a finalização da ENTREVISTA ESTRUTURADA, os candidatos considerados indicados serão classificados obedecendo à ordem decrescente de pontuação obtida na Etapa -AVALIAÇÃO CURRICULAR;

8.2 A CONDER publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites www.conder.bagov.br e www.consultec.com.br o resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR e o resultado final do Processo Seletivo Simplificalo e sua respectiva homologação;

8.3 O candidato selecionado na forma deste Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação, desde que atendidos os Pré Requisitos solicitados no item 4 deste Edital e os abaixo descri tos:

8.3.1 não ter registro de antecedentes criminais;

8.3.2 estar quite com as obrigações eleitoral s;

8.3.3 não exercer outro Cargo, ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal , salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal .

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto ao resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR, desde que verse sobre incorreção no somatório da pontuação atribuída aos títulos constantes no Anexo II deste Edital;

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado da AVALIAÇÃO CURRICULAR;

9.3 O Candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULTEC no prazo previsto a ser divulgado por meio de Comunicado;

9.4 A decisão dos recursos será publicada nos endereços eletrônicos da CONSULTEC e da CONDER

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar:

10.1.1 Cópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

10.1.2 Comprovante de residência;

10.1.3 Certidões Negativas de antecedentes criminais;

10.1.4 Cópia autenticada do Histórico Escolar emitido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, para a Cargo de Auxiliar Administrativo;

10.1.5 Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante, emitido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC, para a Cargo de Assistente Administrativo;

10.1.6 Cópia do diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, para as funções de Administrador, Engenheiro Civil, Advogado, Contador, Jornalista, Economista, Estatístico e Secretária Executiva;

10.1.7 Cópia da carteira do conselho de classe do profissional, acompanhada do original para autenticação, para as funções de Administrador, Engenheiro Civil, Advogado, Contador, Economista e Estatístico;

10.1.8 Cópia autenticada da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;

10.1.9 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento de filho (s) se houver;

10.1.10 Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Necessidades Especiais for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, estas serão revertidas para os candidatos na Lista Geral.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A CONDER fará divulgar, sempre que necessário, Normas Complementares ao presente Edital e Avisos Oficiais através do Diário Oficial do Estado da Bahia e nos sites da CONSULTEC, www.consultec.com.br, e da CONDER, www.conder.ba.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

11.2 As despesas decorrentes da participação nas etapas e nos procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

11.3 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no site da CONSULTEC.

11.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração da CONDER, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

11.5 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.6 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado;

11.7 Todos os atos relativos ao presente Processo: convocações, resultados e homologação serão publicados no site da CONSULTEC.

11.8 Informações Complementares CONSULTEC- Call Center (71) 3273 4302, de segunda à sexta, das 8 às 18h, ou por meio do endereço eletrônico: conder@consultec.com.br.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela CONDER, através da sua Comissão Coordenadora do Concurso, Portaria DIPRE 005/2011.

Salvador, 31 de março de 2011.

MILTON DE ARAGÃO BULCÃO VILLAS-BÔAS
DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Para o Cargo de Auxiliar Administrativo:

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de apoio administrativo; executar serviços gerais de digitação, tais como, correspondências internas, portarias, cartas; preencher cadastros individuais e fichas diversas; reconhecer e classificar documentos diversos, controlando sua tramitação; preencher e arquivar guias de tramitação e expedição de documentos; organização de arquivos e fichários; atender e prestar informações ao público que procure a CONDER e executar outras atividades afins e correlatas.

2. Para o Cargo de Assistente Administrativo:

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços técnicos auxiliares, sobretudo em matéria contábil e outros serviços de escritório de maior complexidade; efetuar registro e controle dos bens patrimoniais, encargos sociais, receitas, despesas e contratos da empresa; participar da elaboração do inventário de materiais da empresa; preparar as guias e providenciar o recolhimento dos encargos sociais e parcelas retidas na folha; registrar o controle de férias, admissões, desligamentos, empréstimos, seguros coletivo e individual; redigir correspondências e expedientes diversos; executar serviços de digitação; organizar e manter o arquivo de documentos de sua unidade, controlando toda a correspondência recebida e expedida; efetuar e receber chamadas telefônicas, registrando e transmitindo o recado; requisitar serviços de xerox, material, efetuar tramitação de documentos internos e externos e executar outras atividades afins e correlatas.

3. Para a Cargo de Administrador:

ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas no campo da Administração, elaborando planos, normas e implementando serviços que visem ao aperfeiçoamento da administração da empresa; elaborar questionários e realizar entrevistas para coleta de dados; emitir pareceres técnicos em processos e projetos referentes à administração e executar outras atividades afins e correlatas ao cargo de administrador.

4. Para a Cargo de Engenheiro:

ATRIBUIÇÕES: Efetuar estudos, planos, programas e projetos no campo da engenharia; desenvolver e analisar orçamentos de obras a cargo da empresa; fornecer apoio técnico ao órgão e acompanhar estudos na área de sua especialização; participar de equipes, comissões e grupos de trabalho que necessitem de sua colaboração técnica; estudar a viabilidade técnica de projetos a serem implantados; fiscalizar e/ou executar obras a cargo da empresa e executar outras atividades afins e correlatas ao cargo de engenheiro.

5. Para o Cargo de Advogado:

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica à CONDER, emitindo pareceres e representando a empresa em juízo frente a terceiros e elaborar estudos sobre aspectos institucionais administrativos concernentes ao planejamento; redigir contratos e convênios entre a CONDER e terceiros, editais; elaborar anteprojetos de leis, decretos, portarias, instruções normativas e executar outras atividades afins e correlatas ao cargo de advogado.

6. Para o Cargo de Contador:

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e manter o sistema contábil da CONDER; elaborar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis; inspecionar regularmente a escrituração dos livros fiscais, controlando e participando da análise das contas, procedendo a classificação ou avaliação de despesas e aos cálculos de reavaliação e de depreciação de bens; elaborar a declaração anual de Imposto de Renda; prestar assistência ao Conselho Fiscal e atender aos órgãos fiscalizadores da esfera federal, estadual e municipal e auditorias externas e executar outras atividades afins e correlatas ao cargo de contador.

7. Para o Cargo de Jornalista:

ATRIBUIÇÕES: Informar e divulgar, interna e externamente, as atividades da CONDER, elaborando trabalhos (reportagens, entrevistas, notas, boletim informativo); promover entrevistas coletivas, visando a maior penetração das atividades da CONDER nos meios de comunicação; dar cobertura jornalística às promoções da CONDER; selecionar notícias dos jornais locais e das principais capitais, apresentando-as à CONDER; manter atualizado o arquivo de publicações da imprensa para consulta dos dirigentes e funcionários e executar outras atividades afins e correlatas.

8. Para o Cargo de Economista:

ATRIBUIÇÕES: Efetuar estudos sócio-econômicos da Região Metropolitana de Salvador - RMS, elaborando planos, programas e projetos sobre aspectos econômicos; efetuar levantamento de dados e informações visando a uma análise macroeconômica de acordo com as políticas econômicas do país e com as diretrizes de desenvolvimento da RMS; sugerir intervenções na área econômica de acordo com as diretrizes metropolitanas e linhas de ação definidas pela CONDER; realizar estudos de viabilidade econômico-financeira de planos e projetos; elaborar trabalhos técnicos que dizem respeito à problemática da RMS; executar outras tarefas correlatas.

9. Para o Cargo de Estatístico:

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e implementar estudos e projetos, planejando, orientando e realizando pesquisas e levantamentos amostrais de dados primários e secundários, de natureza estatística, objetivando estabelecer perfis, tendências, comportamentos, probabilidades e projeções que ofereçam elementos para o planejamento da região Metropolitana; acompanhar e/ou executar os trabalhos de codificação, tabulação e ordenamento de informações, elaborando quadros, tabelas, gráficos necessários à sistematização, identificando padrões de comportamento de determinados fenômenos de interesse da CONDER; executar outras tarefas correlatas.

10. Para o Cargo de Secretária Executiva

ATRIBUIÇÕES: Redigir correspondência e outros documentos, observando os padrões da empresa; organizar arquivos, agendar compromissos do seu superior; recepcionar pessoas, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los à chefia ou prestar-lhes informações desejadas; efetuar e receber chamadas telefônicas, registrando e transmitindo recados; organizar e manter o arquivo de documentos de sua unidade, controlando toda a correspondência recebida e expedida; requisitar serviços de xérox, de utilização de veículo; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR

PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Ensino Fundamental

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Curso de Nível Médio ou Profissionalizante Completo

1

10

10

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2005 com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

4

5

20

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional na área administrativa

4

10 por ano

40

2.2 Estágio na área

1

10 por ano

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Ensino Médio

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2005 com carga horária acima de 30 horas.

1

10

10

1.3 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

4

5

20

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1Experiência em prestação de Contas de Convênios

2

5 por ano

10

2.2Experiência na área de Recursos Humanos (elaboração de folha de pagamento, encargos sociais)

2

5 por ano

10

2.3Experiência com Sistemas Contábeis

2

5 por ano

10

2.4Experiência Profissional na área administrativa

3

5 por ano

15

2.5Experiência Profissional na área de logística

2

5 por ano

10

2.6Experiência Profissional com atendimento ao público

2

5 por ano

10

2.7 Estágio na área

1

5 por ano

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ADMINISTRADOR: Graduação em Administrarão/Carteira do Conselho CRA

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Carteira do Conselho CRA ou Documento Comprobatório de Inscrição no Conselho CRA para comprovação do pré requisito. A falta da apresentação desses documentos não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional como Administrador

4

10 por ano

40

2.2 Estágio na área correlata

1

10 por ano

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ENGENHEIRO: Graduação em Engenharia Civil/Carteira do Conselho CREA

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de CursoCarteira do Conselho CREA ou Documento Comprobatório de Inscrição no Conselho CREA para comprovação do pré requisito. A falta da apresentação desses documentos não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional como Engenheiro Civil

4

10 por ano

40

2.2 Estágio na área correlata

1

10 por ano

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ADVOGADO: Graduação em Direito/Carteira da OAB

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso e Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para comprovação do pré requisito. A falta da apresentação desses documentos não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizado a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

3

10

30

1.3 Curso de Especialização em Direto do Estado

1

15

15

1.4 Curso de Especialização em Direto do Trabalho

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional na como Advogado

4

5 por ano

20

2.2 Estágio na área corre ata

1

5 por ano

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

CONTADOR: Graduação em Contabilidade/Carteira do Conselho CRC

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão,Carteira do Conselho CRC ou Documento de Inscrição Comprobatório no Conselho CRC, para comprovação do pré requisito. A falta de apresentação não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência profissional como Contador

5

5 por ano

25

2.2 Experiência com o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

1

10 por ano

10

2.3 Experiência em Conciliação Bancária com conhecimento das Leis 4.320/64 e 6.404/76, com atualizações

1

10 por ano

10

2.4 Estágio na área correlata

1

5 por ano

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

JORNALISTA: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Especialização em foto-jornalismo.

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão curso e Comprovante de Especialização em foto- jornalismo, para comprovação do pré requisito. A falta da apresentação não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área, exceto o apresentado para habilitação no processo

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência como Repórter Fotográfico

3

10 por ano

30

2.2 Experiência em Assessoria de Comunicação Oficial

3

5 por ano

15

2.3 Estágio na área correlata

1

5 por ano

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ECONOMISTA:Graduação em Economia/Carteira do Conselho CRE

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso. Carteira do Conselho CACE ou Documento de Inscrição Comprobatório no Conselho CRE, para comprovação do pré requisito. A falta de apresentação não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência profissional como Economista

3

5 por ano

15

2.2 Experiência comprovada na área de viabilidade econômico- financeira de projetos

3

10 por ano

30

2.3 Estágio na área correlata

1

5 por ano

5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

ESTATÍSTICO: Graduação em Estatística/Carteira do Conselho Regional de Estatística

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Carteira do Conselho Regional de Estatística para comprovação do pré requisito.

A falta da apresentação desses documentos não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de
Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização na área

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional como Estatístico

4

10 por ano

40

2.2 Estágio na área correlata

1

10 por ano

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

SECRETÁRIA EXECUTIVA: Graduação em Secretariado

Anexar Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, para comprovação do pré requisito.

A falta da apresentação desses documentos não habilitará o candidato para a avaliação dos títulos referentes a eventos/ cursos de capacitação e experiência profissional.

Nº. de Ordem

TIPO/TÍTULOS EVENTOS/CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM HORAS

QUANTIDADE DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

1.1 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação realizados a partir de 2005, com carga horária de 4 a 30 horas.

3

5

15

1.2 Certificado de participação em eventos de capacitação na área de atuação, realizados a partir de 2005, com carga horária acima de 30 horas

2

10

20

1.3 Curso de Especialização

1

15

15

2

TIPO/TÍTULOS
Tempo de Serviço em Anos

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Experiência Profissional como Secretária

4

10 por ano

40

2.2 Estágio na área correlata

1

10 por ano

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100