Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Prorrogadas as inscrições para Processo Seletivo da Prefeitura de Aracaju - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01, DE 16 DE AGOSTO DE 2011

O Município de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei 3.747, de 09 de novembro de 2009 e do Decreto Municipal n° 3598 de 09 de agosto de 2011 p ara preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para as funções de supervisor, coletador de dados e digitador do Programa Federal de Prevenção de Violência e Promoção da Saúde do sistema do Inquérito VIVA 2011, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este edital e constará de 02 (duas) fases que compreenderão a avaliação objetiva de títulos aferidos por meio de pontuações, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto Municipal nº.3598 de 09 de agosto de 2011 e treinamento sob responsabilidade da Coordenação do Inquérito VIVA 2011.

1.2 - Será admitida a inscrição pelo próprio candidato e/ou por procuração na Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Administração situada no Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luiz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, no período de 17 a 23 de agosto de 2011, no horário das 14h00 às 18h00.

1.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

1.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.5 - O candidato deverá apresentar comprovação de matricula e histórico escolar de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, dos cursos exigidos neste Edital no ato da inscrição.

1.6 - O candidato deverá apresentar comprovação dos títulos no ato da inscrição que serão recebidos através de envelope lacrado, na Central de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração;

1.7 - Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para as funções de Coletadores de Dados, Supervisores e Digitadores da área da saúde, até o término de sua vigência.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR, COLETADOR DE DADOS E DIGITADOR.

2.2.1 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO: ESTUDANTE DA ÁREA DA SAÚDE, DOS CURSOS DE ENFERMAGEM, MEDICINA E SERVIÇO SOCIAL.

2.2.2 - Supervisores: Comprovante de matrícula e Histórico Escolar dos cursos de graduação em Enfermagem Bacharelado e Médico, referente ao último período. Disponibilidade de horário para o cumprimento de 40 horas semanais, incluindo feriados e finais de semana.

2.2.3 - Coletadores de Dados: Comprovante de matrícula e Histórico Escolar de curso de graduação em Enfermagem Bacharelado ou Medicina, a partir do 6º período, com disponibilidade de trabalhar em regime de plantão (7h00 às 19h00 e 19h00 às 7h00), incluindo feriados e finais de semana, com carga horária de 36 horas semanais.

2.2.4 - Digitadores: Comprovantes de matrícula e Histórico Escolar nos cursos de graduação em Enfermagem, Medicina ou Serviço Social, a partir do 6° período, e certificado de conclusão no curso de informática básica, com carga horária mínima de 40horas.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades referentes à realização do Inquérito VIVA 2011, tais como:

3.1 - Supervisor: Coordenar o trabalho de campo; identificar o acesso às portas de entrada das vítimas de violências e acidentes; treinar a equipe de coleta; dirimir as dúvidas durante a abordagem dos pacientes e a coleta de dados; controlar a qualidade da abordagem dos pacientes e da coleta de dados; apoiar tecnicamente e garantir que a pesquisa ocorra conforme a programação; verificar, ao final de cada plantão, o total de pacientes atendidos pelo serviço por violências ou acidentes e por outras causas, de acordo com o Diário de Campo; verificar o total dos questionários preenchidos, listagem de atendimentos e a relação das possíveis vítimas de violências ou acidentes que não foram abordadas pela equipe de coleta; observar se a coleta está sendo realizada de acordo com o turno sorteado; organizar reuniões técnicas; verificar se algum paciente não ficou de observação e se o caso não teve a evolução fechada, a fim de garantir o preenchimento correto da evolução do caso; responsabilizar-se pelo preenchimento do Diário de Campo; repassar todos os questionários e diários de campo para o coordenador geral da pesquisa; informar ao coordenador o andamento da pesquisa e possíveis intercorrências; utilizar fardamento específico nos hospitais.

3.2 - Coletador de Dados: Realizar entrevistas e preencher questionários; conhecer o projeto de pesquisa; participar de reuniões e treinamentos; cumprir a escala de plantões; manter postura profissional e ética; comunicar ao supervisor de campo casos não fechados, ao término do turno da coleta; guardar os questionários em local seguro, evitando extravios ou falta de sigilo na pesquisa; informar ao supervisor o andamento da pesquisa e possíveis intercorrências; utilizar fardamento específico nos hospitais; repassar todos os questionários devidamente preenchidos para o supervisor de campo a cada turno de coleta realizada.

3.3 - Digitador: Digitar as Fichas de Notificação coletadas no banco de dados do Ministério da Saúde com obrigatoriedade de cumprimento da meta de 50 fichas/dia.

4 - DAS JORNADAS DE TRABALHO

4.1 - Supervisor: 40 horas semanais em turnos diversos;

4.2 - Coletador de Dados: 36 horas semanais distribuídas em 27 turnos de 12 horas (Manhã e Noite);

4.4 - Digitador: 36 horas semanais, de segunda a sábado.

5 - DO PERÍODO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO TRABALHO

5.1 - A Pesquisa Inquérito VIVA 2011 será realizada no período de 01 a 30 de setembro de 2011, em turnos ininterruptos (das 7h00 às 19h00 e das 19:00 às 7h00), podendo sofrer alterações mediante necessidade do serviço.

5.2 - O Inquérito VIVA 2011 será realizado nos serviços de Urgência e Emergência: Hospital de Urgências de Sergipe - HUSE e UPA Nestor Piva.

6 - DA REMUNERAÇÃO

6.1 - Supervisor: R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais);

6.2 - Coletador de Dados: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);

6.3 - Digitador: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

7 - VAGAS

7.1 - Supervisor: 02 (duas) vagas;

7.2 - Coletado de Dados: 24 (vinte e quatro) vagas;

7.3 - Digitador: 02 (duas vagas).

8 - OUTROS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES

8.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal;

8.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data da admissão;

8.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

8.4 - Não estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

8.5 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, em cargo ou emprego público que exerça na Administração Direta ou Indireta da União, Estado e Municípios.

8.6 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

8.7 - Cumprir as determinações deste edital.

8.8 - Participar do Treinamento do Inquérito com carga horária de 08 horas e 100% de frequência, a realizar-se nos dias 30 e 31 de agosto do corrente ano das 16 às 20h00, que ocorrerá no Núcleo de Educação Permanente da Saúde, localizado na Rua Carlos Prestes, nº 99 - Bairro Ponto Novo, para explicação do instrutivo, retirada de todas as dúvidas, apresentação e preenchimento da ficha, bem como o recebimento do material para identificação no campo.

9 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

9.2 - Do total de vagas para cada cargo das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e no Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

9.3 - Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), bem como a provável causa da deficiência.

9.4 - As vagas que não forem providas por pessoas com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral para a função.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax, ou a via correio eletrônico.

10.2 - Para efetuar a inscrição é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

10.2.1 - Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

10.2.2 - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) do candidato;

10.2.3 - Comprovante de matrícula do candidato;

10.2.4 - Histórico Escolar;

10.2.5 - Certificado de conclusão de curso de informática básica com carga horária mínima de 40 horas para os candidatos à função de Digitador.

10.3 - Os candidatos deverão especificar a função para a qual estão se inscrevendo.

10.4 - Os candidatos deverão observar os requisitos estabelecidos para inscrição em cada cargo, conforme disposição do item 2.2.1 deste Edital

10.5 - A documentação exigida no subitem 10.2 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope lacrado, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA FEDERAL DE PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SISTEMA DO INQUÉRITO VIVA 2011
NOME DO CANDIDATO:
FUNÇÃO:
CPF:
ENDEREÇO:

10.6 - Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

11 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

QUADRO DE PONTUAÇÃO

Alínea

Títulos

Pontos

A

Eventos relacionados à temática e afins com Carga horária comprovada de no mínimo 04h.

1,0 p/evento

B

Cursos relacionados à temática e afins com carga horária mínima de 04h.

1,5 p/curso

C

Estágios relacionados à temática e afins; Monitoria com carga horária mínima de 20h; Estágio Voluntário nas temáticas afins.

2,0 p/estágio e/ou monitoria

D

Trabalhos apresentados e/ou publicados de temáticas afins, com comprovação.

2,5 p/trabalho e/ou publicação

12 - DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 - Somente serão aceitos documentos expedidos até a data inscrição.

12.2 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.

12.3 - O candidato que deixar de comprovar os títulos no ato da inscrição ficará sem pontuação.

12.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias.

12.5 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax.

13 - DA PONTUAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - O candidato terá uma pontuação final no Processo Seletivo para fins de classificação na função a qual será obtida através da soma algébrica da pontuação alcançada na avaliação dos documentos constantes no item 11.

13.1.1 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por função com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.

13.1.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por função.

13.2 - Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Tiver obtido maior pontuação definido na linha D do Quadro de Pontuação, no item 11;

c) Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - O resultado provisório das avaliações será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br e no mural da Central de Atendimento ao Servidor da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data provável de 24 de agosto de 2011;

14.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial provisório do Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, na data provável de 25 de agosto de 2011, no horário das 14h00 às 18h00.

14.3 - Para recorrer do resultado oficial, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as razões do recurso na Central de Atendimento do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos, localizado na Rua Frei Luíz Canolo de Noronha, nº 42, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE.

14.4 - O recurso deverá ser claro quanto às razões que o motivaram, e objetivo quanto ao seu pedido. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico.

14.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recurso de recurso.

15 - DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

15.1 - Considerar-se-á selecionado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

16 - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

16.1 - A Secretaria Municipal de Administração convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória para entrega dos documentos e exames, bem como assinatura do contrato;

16.2 - O contrato terá duração de até 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por igual período.

17 - DA DOCUMENTAÇÃO E EXAME MÉDICO PARA ADMISSÃO NA FUNÇÃO

17.1 - Os requisitos exigidos para admissão na função, descritos neste edital deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.

17.2 - A contratação dos candidatos ficará condicionada à sua classificação no Processo Seletivo, ao atendimento dos requisitos e às condições descritas neste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), bem como resultado de exame médico, descritos a seguir:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cédula de Identidade;

d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

e) Certificado de Reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;

f) Certidão de Casamento;

g) Declaração de disponibilidade do tempo exigido pelo contrato de trabalho e de predisposição para o tipo de trabalho exigido neste Processo Seletivo Simplificado, a ser preenchida e assinada no ato de entrega dos demais documentos (formulário emitido);

h) 02 (duas) fotos datadas e atualizadas, tamanho 3X4;

i) Documento comprobatório de nacionalização, se candidato de outra nacionalidade,

j) Comprovante de residência;

l) Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais;

m) Declaração Negativa de Acúmulo Ilegal de Cargo;

n) Raio X do tórax.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A recusa do candidato de ser lotado nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde para aplicação do questionário caracterizará desistência do Processo Seletivo.

18.2 - O não atendimento à convocação para contratação na função objeto do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracterizará desistência.

18.3 - É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

18.4 - Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital ou mesmo deixe de participar do treinamento especificado no item 8.8 mesmo que selecionado.

18.5 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial do Município e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aracaju.se.gov.br, opção Concurso Público e Seleções.

18.6 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado na Imprensa Oficial pelo Município de Aracaju.

18.7 - O Processo Seletivo terá validade de 03 (três) meses, contados a partir da data do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade da administração pública.

18.8 - Cabe ao Município o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao preenchimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos classificados.

18.9 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de agosto de 2011.

LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração .

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

17 A 23/08/2011

RESULTADO PROVISÓRIO

24/08/2011

RECURSO

25/08/2011

RESULTADO FINAL

26/08/2011